Influência do comércio internacional na arrecadação do ICMS
Darcy Francisco Carvalho dos Santos
Júlio Francisco Gregory Brunet
Economistas.
I - Comentários iniciais
Este texto objetiva demonstrar os efeitos do comércio internacional na
arrecadação do ICMS. O fato de apontar a contribuição negativa das exportações
no montante do ICMS arrecadado não quer com isso afirmar que elas não são
positivas para o crescimento econômico, para a geração de emprego e de renda
e, indiretamente, para a própria arrecadação de tributos.
II - Base geradora do ICMS
A arrecadação do ICMS depende mais dos bens e serviços disponíveis
(BSD) do que do PIB, propriamente.
Os BSD são obtidos pelo acréscimo ao PIB das importações (M) e pela
dedução das exportações (X).
O produto interno bruto (PIB) é dado pela seguinte fórmula:
PIB = C + I + X – M
(1)
Onde:
C = consumo
I = investimento.
Os bens e serviço disponíveis são obtidos pela fórmula a seguir:
BSD = PIB + M – X
(2)
Substituindo-se PIB por seus componentes, conforme equação (1), tem-se:
BSD = C + I + X –M + M - X
BSD = C + I
(3)
Como as importações são agregadas aos BSD seja como consumo, seja
como investimentos, elas são de fundamental importância para a arrecadação do
ICMS, que, dado um PIB constante, será tanto maior quanto menor for saldo na
balança comercial do Estado.
Para demonstrar esse fenômeno foi construída a Tabela 1 que fornece
diversas hipóteses, em que são feitas simulações compostas por crescimento e
decréscimo de exportações e de importações, mantido constante o PIB em 1100,
assim:
1. Numa posição inicial, as exportações são de 300 e as importações de 200.
Com isso os BSD são de 1000. A arrecadação do ICMS, sendo de 6%
sobre essa base, será de 60 e corresponderá a 5,5% do PIB. O saldo da
balança comercial é de 100.
2. Mantidas constantes as exportações e reduzindo-se as importações de 200
para 100, os BSD reduzem-se para 900. Com isso, a arrecadação cai para
54 e sua participação no PIB desce para 4,9%. O saldo na balança
comercial passou de 100 para 200.
3. Nesta situação as exportações ficam constantes, aumentando as
importações em 100. Com isso, o saldo da balança comercial passa para
zero. A arrecadação do ICMS é a maior em termos absolutos (66) e
relativos, pois passará a representar 6% do PIB que, por sua vez, é igual
aos BSD.
4. Nessa hipótese, mesmo aumentando X em 100, mantidas as M constantes,
o saldo na balança comercial passa para 200. Com isso tem-se novamente
a pior arrecadação.
5. Nesta situação, mantidas as M constantes, houve uma redução das X e,
com isso, um aumento dos BSD. Com o saldo na balança comercial zero,
houve a maior arrecadação, igualando-se a situação 3, onde também foi
zerada a balança comercial por um aumento de M.
2
Numa situação de PIB constante, o aumento de ICMS dependerá tanto
do aumento das importações como da redução das exportações. Por
isso, os ressarcimentos previstos na Lei Kandir sempre serão necessários,
a menos que os estados aumentem suas importações, o que nem sempre é
conveniente para a política macroeconômica.
Tabela 1
Arrecadação do ICMS em função da variação das exportações e importações, mantido o PIB constante
Variação hipotética: 100 unidades monetárias
Nº
1
2
3
4
5
HIPÓTESES
Descrição
Posição inicial
X constante e Redução de M
X constante e aumento de M
Aumento de X e M constante
Redução de X e M constante
C+I
1
1.000
900
1.100
900
1.100
X
2
M
3
300
300
300
400
200
200
100
300
200
200
PIB
BSD
ICMS
4=(1+2-3) 5=(4-2+3) 7=6%*5
1.100
1.100
1.100
1.100
1.100
1.000
900
1.100
900
1.100
60
54
66
54
66
ICMS/PIB Bal.Comercial
8=7/4
9=2-3
5,5%
4,9%
6,0%
4,9%
6,0%
100
200
200
-
C=Consumo; I=investimentos; X= exportações; M=importações;BSD=Bens e serviços disponíveis.
Considerando as hipóteses de que um aumento de 100 nas exportações
implicará em aumento correspondente no PIB, conforme Tabela 2, constata-se
que a arrecadação só aumentará quando ocorrer aumento de importações e se
reduzirá quando essas diminuírem.
Tabela 2
Arrecadação do ICMS em função de um crescimento das exportações e do PIB
Variação hipotética: 100 unidades monetárias
Nº
1
2
3
HIPÓTESES
Descrição
Aumento de X e M constante
Aumento de X e aumento de M
Aumento de X e redução de M
C+I
1
1.000
1.100
900
X
2
M
3
400
400
400
200
300
100
PIB
BSD
ICMS
4=(1+2-3) 5=(4-2+3) 7=6%*5
1.200
1.200
1.200
1.000
1.100
900
60
66
54
ICMS/PIB Bal.Comercial
8=7/4
9=2-3
5,0%
5,5%
4,5%
200
100
300
C=Consumo; I=investimentos; X= exportações; M=importações;BSD=Bens e serviços disponíveis.
Em outros termos, a arrecadação será tanto maior quanto menor for o saldo
na balança comercial. Os altos saldos reduzem a arrecadação, tanto em valores
absolutos como em relação ao PIB.
Nada contra as exportações, tudo a favor. Só que em termos de
arrecadação do ICMS, elas terão que vir acompanhadas de aumento das
3
importações ou de ressarcimento por parte do Governo Federal. Caso contrário,
só um
aumento das alíquotas internas poderá compensar as perdas de
arrecadação provocada pelo descompasso entre exportação e importação.
III - Conclusão:
1) Os estados dependem de um imposto, o ICMS, que tem elasticidade neutra
ou negativa em relação ao produto;
2) Esse imposto sofre, conforme demonstrado, com o saldo comercial positivo,
o que lhe imputa uma elasticidade negativa;
3) O crescimento do PIB decorrente das exportações pressiona por mais
serviços dos estados – educação, saúde e segurança – que têm
elasticidade positiva em relação ao produto; e também de infra-estrutura;
4) Assim, um estado exportador necessita de compensações federais por
contribuir com o saldo comercial;
5) Essas compensações podem vir de três modos: ou agregar aos estados um
imposto elástico em relação à renda;
6) Ou compensar-lhes com transferências adicionais em função do saldo e
não em função das exportações (erro da Lei Kandir);
7) Ou aumentar alíquotas do ICMS de modo a compensar a parcela da renda
(que é retida pelos exportadores) desonerada pelas exportações.
8) De outro modo a pressão sobre o gasto público decorrente do aumento da
renda derivada das exportações não será compensada.
Porto Alegre, 17 de janeiro de 2007.
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O comércio internacional e o ICMS. Darcy Francisco Carvalho dos