21/12/2010 Comunicado ELEIÇÕES E O FUNCIONA MENTO DO COMÉRCIO 30/09/2010 Nos te rm os do disposto no a rt. 77 da Constituiçã o Fe de ra l a e le ição do Pre side nte e do Vice -P re side nte da Re pública re alizar-se -á, sim ultane am e nte , no prim e iro dom ingo de outubro, e m prim e iro turno, e no últim o dom ingo de outubro, e m se gundo turno, se houve r, do ano ante rior ao do té rm ino do m anda to pre side ncia l vige nte . Portanto, no próx im o dom ingo, dia 03 de outubro, have rá o prim e iro turno da s e le içõe s pre side nciais, nos te rm os do re fe rido dispositivo. Por sua ve z, o a rt. 380 do C ódigo Ele itora l assim dispõe : Art. 380. Se rá fe ria do naciona l o dia e m que se re a liza re m e le içõe s de da ta fix ada pe la C onstituição Fe de ral, nos de m ais casos, se rão as e le içõe s m arcadas pa ra um dom ingo ou dia já conside rado fe riado por le i ante rior. Da a nálise dos re fe ridos dispositivos le ga is, há dive rsas inte rpre taçõe s re la tivas a se r, ou não, o dia da eleição fe riado. Com re lação a e ste que stionam e nto re produz-se a R e solução 22.963 do Tribunal Supe rior Ele itoral. Re lator: Ministro C arlos Ayre s Britto Inte re ssada : Associação Bra sile ira de Shopping C e nte rs- Abrasce ELEIÇÕES MUNICIPA IS DE 2008. SEGUNDO TURNO. FERIA DO A PENA S NA S LOCA LIDA DES EM QUE A INDA HA VERÁ VOTA ÇÃ O. A BERTURA DO COMÉRCIO. POSSIBILIDA DE. Em se trata ndo de se gundo turno, de ve -se de cre ta r fe riado a pe nas na que le s m unicípios que ainda te rão votaçõe s. Muito e m bora se ja fe riado, pode o com é rcio abrir as suas porta s. Isso, de sde que : 1) se jam obe de cidas todas as norm as constante s de conve nção cole tiva ou de le gislação trabalhista, ou, ainda, de le gislação local, sobre re m une ração e horário de traba lho e m datas e fe riados; 2) se jam cria das, pe lo e m pre ga dor, todas as condiçõe s ne ce ssária s pa ra que se us funcionários possam , se m e m pe cilhos, com pare ce r às re spe ctivas zonas e le itorais. Trata ndo-se de funcionário que traba lhe e m Município onde não have rá se gundo turno, m as que te nha dom icílio e le itora l e m loca lidade cujo ple ito ainda não se concluiu, de ve o e m pre ga dor criar todos os m e ca nism os ne ce ssários ao m a is de se m bara ça do e x e rcício do dire ito Em parte de se u voto o Ministro R e la tor assim se pronunciou: ... Por e sse m odo de ve r as coisa s, pare ce -m e inque stioná ve l que o dia das e le içõe s m unicipa is é , sim , fe ria do. Entre ta nto, pe nso que a s que stõe s a se re m equacionadas ne ste fe ito são: 1) em se tratando de se gundo turno de votaçõe s, de ve ria se r e stabe le cido fe ria do e m todo te rritó rio naciona l ou a pe na s na que la s localida de s cujo proce sso e le itoral a inda nã o se e nce rrou? E, 2) m e sm o re conhe cido o fe riado, e stá o com é rcio autorizado a funcionar? A re solução nº 23.089 do Tribunal Supe rior Ele itoral, que dispõe sobre o C ale ndário Ele itora l (e le içõe s 2010), e m se u últim o pa rágrafo assim dispõe : 1. Possibilidade de funciona m e nto do com é rcio no dia da e le ição, com a re ssalva de que os e stabe le cim e ntos que funcionare m ne sta data de ve rão proporciona r as condiçõe s para que se us funcioná rios possam e x e rce r o dire ito/de ve r do voto (Re solução 22.963/2008) No e ntanto há ta m bé m inte rpre taçõe s no se ntido de que o dia de e le içõe s nã o é m ais fe riado, conform e abaix o e x posto: O artigo 380 do Código Ele itoral dispõe que se rá fe ria do na cio na l o dia e m que se re a liza re m e le içõe s de data fix ada pe la C onstituição Fe de ral, isto é , qua ndo a C onstituição Fe de ra l indicar da ta ce rta e de finida (dia e m ê s) para a s e le içõe s, o que a tualm e nte nã o m ais aconte ce . Q uando da prom ulga çã o da a tual Constituição Fe de ral, a prim e ira e le ição pa ra Pre side nte te ve , com o da ta fix ada, o dia 15 de nove m bro de 1988, que pode ria re cair e m qua lque r dia da se m ana , logo e ra ne ce ssário le gislação ordiná ria pre ve ndo que e ssa da ta se ria fe riado. As e le içõe s se guinte s, se gundo abrapneus.com.br/comunicado050.htm 1/2 21/12/2010 Comunicado o art. 77 da C F, com sua antiga re dação, de ve ria ocorre r 90 dias a nte s do té rm ino do m andato pre side ncial vige nte , portanto, o dia da e le ição pode ria re ca ir e m qualque r dia da se m ana. Som e nte com a Em e nda C onstituciona l 16, de 4.6.l997, a re da çã o do artigo 77 sofre u alte ração, passando a e sta be le ce r, com o dia de e le ição do Pre side nte e do Vice -P re side nte , o prim e iro dom ingo de outubro, e m prim e iro turno, e no últim o dom ingo de outubro, e m se gundo turno. Não há m a is indica ção de um dia ce rto, no m ê s de outubro, para a e le ição ocorre r: se rá o prim e iro dom ingo do m ê s de outubro, qualque r que se ja o dia , 1, 2, 3 ou 4 e tc.. Logo, pe la a tua l C onstituição Fe de ral a s e le içõe s nã o tê m m a is da ta fix ada, isto é o dia e m que ocorre rá, som e nte há a de te rm ina çã o de que de ve rá se r no prim e iro dom ingo do m ê s de outubro. Essa é a inte rpre tação corre ta do a rtigo 380 do C ódigo Ele itoral, ca so contrário não have ria a de te rm ina ção constante da sua se gunda pa rte para que "nos de m ais casos", e m que não há indicação na C F de data das e le içõe s, fosse m "m arca das para um dom ingo ou dia já conside ra do fe ria do por le i ante rior". A a tua l Constituição Fe de ral a te nde a e x igê ncia da se gunda parte do a rt. 380 do C ódigo Ele itoral, pois de lim ita que as e le içõe s se rão no prim e iro dom ingo de outubro. O art. 380 do Código Ele itoral, dá a e nte nde r que o dia das e le içõe s de ve re ca ir num DO MINGO ou FER IADO já conside ra do por le i a nte rior. Nã o e x ige que , a lé m de dom ingo, o dia das e le içõe s se ja de cla ra do com o fe ria do. E a ra zão disso é lógica , pois o dom ingo é o dia e m que re cai o re pouso se m anal re m une rado da m a ioria dos tra balhadore s, conform e de te rm ina a CF (que faz o uso da e x pre ssão "pre fe re ncialm e nte ") e e m que gra nde parte das indústria s e do com é rcio e stão fe chados, possibilitando que os trabalhadore s votare m . Som e nte , por e x ce ção e e m razão da atividade da indústria, é que os traba lhadore s são obrigados a tra balha r e m dom ingos e fe ria dos. Se as e le içõe s ocorre m ne ce ssaria m e nte e m dia de dom ingo, pe rde a ra zão de se r da le i 1.266, já re voga da, de de clarar o dia da s e le içõe s com o fe riado. Assim , te ndo sido re voga da a le i 1.266/50 que e stabe le cia o dia das e le içõe s com o fe ria do naciona l, nã o há m ais suste ntáculo para o e nte ndim e nto de que , m e sm o a gora , o dia 1º de outubro de 2006, dom ingo, ta m bé m se ja um fe riado. Ve rifica-se que há profunda contrové rsia com re lação ao e nte ndim e nto das que stõe s a pre se nta das, de sta form a não e x iste m dúvidas quanto à possibilida de de funciona m e nto do com é rcio no dia da e le ição, de form a que os e sta be le cim e ntos que funcionare m de ve rão proporcionar condiçõe s para que se us funcionários possam e x e rce r o dire ito/de ve r de voto, sob pe na de incorre r e m crim e e le itoral, nos te rm os do disposto no art. 297 do C ódigo Ele itora l que dispõe : im pe dir ou e m ba raçar o e x e rcício do sufrá gio, suje ita o infrator a pe na de de te nçã o de até se is m e se s e ao pagam e nto de 60 a 100 dias-m ulta. R e soluçõe s nº 23.089/2010 e 22.963/2008. A SSESSORIA JURÍDICA abrapneus.com.br/comunicado050.htm 2/2