Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é aprovado e seguirá para sanção presidencial 03/07/2014 Por Secretaria-Geral da Presidência da República Foi aprovado nesta quarta-feira (2/07) pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.168/2014, apenso ao PL nº 3.877/2004, que estabelece um novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), garantindo segurança jurídica, fortalecimento das organizações e eficiência no uso dos recursos públicos. O projeto aprovado, conhecido como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece novos princípios e regras, que evitam o favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos realizados em parceria com os entes públicos. Por meio da nova lei serão estabelecidos mecanismos claros para promover práticas institucionais que coíbam a corrupção e tragam segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público. A nova lei consolida medidas importantes para a celebração de parcerias como: exigência de chamamento público obrigatório, três anos de existência e de experiência das entidades e ficha limpa tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes. Além disso, a norma prevê regras mais rígidas no planejamento prévio dos órgãos públicos, na seleção das entidades, nas regras sobre a execução, no monitoramento e na avaliação, e um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá otimizar o controle de meios e construir alicerces para um foco no controle de resultados. O aperfeiçoamento das regras e a maior transparência e eficiência no uso dos recursos públicos garante uma boa relação das OSCs com o Estado, que não seja pautada pela terceirização de serviços públicos e sim pela legítima parceria entre atores que se complementam. O novo marco regulatório faz com que agora seja possível preservar e fortalecer as boas iniciativas de organizações da sociedade civil sérias, reconhecendo que elas são atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil. O PL nº 7.168/2014 (PLS 649/2011) teve como autor original o senador Aloysio Nunes (PSDB/SP) e como relator o senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que convocou audiências públicas e recebeu subsídios das organizações, do grupo de trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, das universidades e de especialistas no tema. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado juntou-se ao PL 3877/2004 (PLS 07/2003), que resultou da primeira CPI das ONGs, de 2003. Ele recebeu o apensamento de outros 25 Projetos de Lei que buscavam aprimorar seu texto e incluir novas previsões. Na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara foi aprovado um importante substitutivo ao PL 3.877/2004, de relatoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator foi o Deputado Décio Lima (PT/SC). O tema do Marco Legal das OSCs tramitava no Congresso Nacional há mais de dez anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência das múltiplas forças envolvidas para a sua aprovação demonstra que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é uma matéria suprapartidária e de interesse nacional. Matéria publicada originalmente no site da Decretaria-Geral da Presidência da República.