Anais do Encontro Nacional de Recreação e Lazer Lei das organizações sociais no Rio de Janeiro e as políticas de esportes: primeiras aproximações Resumo O tema das políticas nas áreas de esporte, educação física e lazer tem recebido muita atenção na atualidade. Este projeto pretende investigar os desdobramentos no Programa Vilas Olímpicas da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, na gestão desses equipamentos a partir da aprovação da Lei nº 5.026 de 19 de maio de 2009. Tal lei, e seu posterior decreto de regulamentação, viabilizou a qualificação de organizações privadas sem fins de lucros como Organizações Sociais. Tais ordenamentos permitiram à municipalidade estabelecer contratos de gestão com tais organismos para executar políticas sociais nas áreas de pesquisa científica, e desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, bem como cultura, saúde e esporte, conforme expresso no artigo 1º da referida lei. Os objetivos específicos são a compreensão de como está sendo o processo de implantação das Organizações Sociais no Programa Vilas Olímpicas no Rio de Janeiro: Como se deu a seleção das Organizações? O que isso implicou para o cotidiano de trabalho na área de esportes e educação física? Como se dá a relação entre estatal e privado nessas políticas? Em função disso, o debate estará na gestão das políticas de esportes em tempos de redefinição do papel do Estado na atual fase do capitalismo e suas especificidades numa Sesc | Serviço Social do Comércio Anais do Encontro Nacional de Recreação e Lazer formação social como a brasileira. Para tal será empreendido um esforço teórico de aproximação das discussões acerca das políticas de esportes Introdução O objetivo deste texto é dar os primeiros passos na pesquisa acerca dos desdobramentos das políticas de esportes e lazer da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, mais especificamente de seu Programa “Vilas Olímpicas”. Nosso interesse estará na gestão desses equipamentos a partir da aprovação da Lei nº 5.026 de 19 de maio de 2009, regulamentada pelo decreto nº 30.780 de 02 de junho de 2009, que viabilizou a qualificação de organizações privadas sem fins de lucros (juridicamente nomeadas como associações ou fundações e vulgarmente conhecidas como sendo parte do chamado “terceiro setor”) como Organizações Sociais. Tais ordenamentos jurídicos permitiram à municipalidade estabelecer contratos de gestão com tais organismos para executar políticas sociais nas áreas “dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte [...]” (RIO DE JANEIRO, 2009, p. 1; grifo nosso), conforme expresso no artigo 1º da referida lei. Em função disso, o debate estará na gestão das políticas de esportes em tempos de redefinição do papel do Estado na atual fase do capitalismo e suas especificidades numa formação social como a brasileira. Para tal será empreendido um esforço teórico de aproximação das discussões acerca das políticas de esportes. O tema das políticas nas áreas de esporte, educação física e lazer tem recebido muita atenção na atualidade. Isso implica a sua presença de formas variadas na dinâmica da vida social. Especialmente no âmbito da universidade, tal fato desdobra-se na realização de pesquisas, consolidação de trabalhos, criação de disciplinas na graduação e na pós-graduação voltadas à temática. Tal ponto implica a configuração de estudos acerca das intervenções estatais – independente do âmbito federativo –, ações executadas por organismos na sociedade civil, encaminhamento de diretrizes por organismos internacionais, dentre outras temáticas que emergem da prática social. Considerando o texto da lei das Organizações Sociais da Prefeitura do Rio de Janeiro – Lei nº 5.026/09 – afirma que os contratos de gestão – mecanismo contratual entre organização social e PMRJ com vistas a gerir as unidades Vilas Olímpicas –, as prestações de contas anuais, bem como as metas e avaliação de desempenhos, são documentos que devem ser publicados em Diário Oficial, não vislumbramos grande dificuldades na obtenção dos dados necessários à investigação. Ao mesmo tempo, pretende-se realizar entrevistas com gestores públicos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e com alguns dirigentes e conselheiros de Organizações Sociais. Reafirmamos ser esse texto uma versão inicial desse projeto. Esportes, lazer e políticas sociais Mesmo quando não explicitado, qualquer debate acerca das políticas sociais tem como substrato uma determinada concepção de Estado, bem como de funções, atribuições, papéis e relações com os grupos e classes que compõem essa sociedade. Sendo esse debate travado sob relações sociais capitalistas, a natureza de classe do Estado condiciona a execução das políticas gestadas pelo bloco no poder. O papel desempenhado pela aparelhagem estatal no processo de consecução dos interesses contraditórios e antagônicos das classes sociais fundamentais – e também das frações dessas classes – constrange o debate acerca das políticas sociais a problematizar seu papel na ordem social. Esse caminho pretende abordar o papel do Estado, sua relação com os organismos na sociedade civil, como parte das tensas relações sociais que fundam e marcam inseparavelmente a sociedade capitalista. Na correlação de força na atual fase do capitalismo, nota-se que o campo dos esportes mostra-se como lugar privilegiado de manifestação dos elementos concernentes aos aspectos centrais da exploração. A privatização das instalações públicas, a utilização do fundo público como garantidor a priori do lucro, a precarização das intervenções estatais garantidoras de direitos, a delegação da execução das políticas públicas para organismos como ONGs, fundações e associações não deixam de estar presentes nas políticas de esportes (Melo, 2011). Numa sociedade como a capitalista, em que as classes sociais estão em luta em todo momento, mesmo que apenas em algumas circunstâncias isso assuma a forma de confronto velado, a oferta estatal de políticas sociais será decorrente de uma série de fatores relacionados a luta entre e intra classes sociais. Em cada Sesc | Serviço Social do Comércio Anais do Encontro Nacional de Recreação e Lazer caso concreto notam-se perspectivas das políticas sociais que possam conjugar um papel de regulador desses mesmos conflitos de classes (ou de outras naturezas), à busca de legitimação e consenso das frações dominantes do bloco no poder, ao mesmo tempo respostas às pressões sistemáticas de movimentos sociais da classe trabalhadora por ampliação da ação estatal na oferta dessas políticas. Simultaneamente as políticas sociais estão relacionadas às questões mais propriamente econômicas no sentido da busca (infrutífera em longo prazo, mas potencialmente eficaz em alguma configuração sociotemporal concreta) por obstar às leis tendenciais da queda da taxa de lucro. Além disso, a garantia mínima de reprodução da força de trabalho e o papel disso na manutenção/ampliação da produtividade do trabalho também estão relacionados com a oferta de políticas sociais de diversos tipos (BHERING; BOSCHETTI, 2007). É lícito afirmar que há uma grande aproximação entre a luta dos trabalhadores por maior acesso às políticas sociais, no sentido de socializar o conjunto da produção material e simbólica da humanidade, repartidas desigualmente nas sociedades capitalistas, e a possibilidade de vivências esportivas e/ou de lazer. Como parte do conjunto das intervenções estatais no campo das políticas sociais em diversas formações sociais, questões concernentes aos esportes foram se fazendo presentes. Isso implica a vivência das modalidades esportivas no momento do não trabalho, incidindo em uma série de ordenamentos na vida social. Seja na oferta de locais e pessoal especializados (quadras, campos, pistas, piscinas; professores, treinadores), seja na garantia da possibilidade efetiva de usufruto disso, os esportes têm estado presentes nas relações sociais capitalistas de diversas formas. A compreensão das mudanças contemporâneas da lógica de atuação do bloco no poder demanda uma abordagem histórica do desenvolvimento capitalista recente no Brasil e no mundo. O que se convenciona chamar de neoliberalismo, buscando expressar a face atual da dominação de classe, nos leva a reconhecer profundas modificações nas relações sociais capitalistas em múltiplas dimensões, abarcando os processos de mundialização do capital e sua paulatina financeirização, mediante a promoção do chamado ajuste estrutural. Isso leva às já previsíveis consequências em termos de concentração de renda, aumento da pobreza e desigualdade, e o explodir de crises financeiras e econômicas frequentes em diversos cantos do globo ao longo dos últimos anos, culminando com a chamada crise global de 2008 (HARVEY, 2008). Ao mesmo tempo, e como expressão direta disso, altera de tal forma a correlação de forças em favor do bloco dominante, intensificando as possibilidades exploratórias sobre o trabalho e sobre a natureza. A hegemonia capitalista neoliberal demanda clareza na definição para expressar que seguimos em plena realização desse projeto dominante no Brasil e em grande parte do mundo. Buscando explicar as faces com que o capitalismo neoliberal buscou se apresentar, David Harvey (2008, p. 12) afirma que essa nova fase do capitalismo é tomada como: uma teoria das práticas político-econômicas que propõe que o bem-estar humano só pode ser melhor promovido liberando-se as liberdades e capacidade empreendedoras individuais no âmbito de uma estrutura institucional carac terizada por sólidos direitos a propriedade privada, livres mercados e livre comércio. As indicações da necessidade de uma Reforma do Estado como suposto mecanismo de modernização da atuação estatal foi traduzido concretamente em elementos que viabilizaram novas relações entre organismos privados e a aparelhagem estatal. No campo das políticas sociais – e aqui localizamos as intervenções estatais no campo dos esportes – tal mecanismo gerou o eufemismo de ações não exclusivas do Estado para diversas áreas. Logo no início do mandato de FHC, foi criado o Ministério da Administração e Reforma do Estado (Mare), com o objetivo de promover uma ampla reforma da aparelhagem estatal quanto à sua estrutura e funcionamento, e cujo titular era Luiz Carlos Bresser Pereira. Havia uma constante ênfase na necessidade de modernizar a administração pública brasileira, tornando-a o que foi chamado de uma administração gerencial (MELO, 2011). Começa-se a difundir a expressão “terceiro setor” para expressar tais organismos, que seriam supostamente voltados para o “interesse público”. Também se fala em organismos privados, porém públicos, ou públicos não estatais. Isso demandaria, segundo seus defensores, a ampliação do sentido de público para além de puramente estatal. Esses organismos seriam eficazes, inovadores, econômicos e capazes de agir em áreas que o Estado se mostrou incapaz (MELO, 2011). Disso, desdobrou-se a defesa da delegação da execução dos chamados serviços não exclusivos do Estado para organismos na/da sociedade civil, conheciSesc | Serviço Social do Comércio Anais do Encontro Nacional de Recreação e Lazer dos como organismos públicos não estatais. Na verdade, juridicamente seriam associações civis sem fins lucrativos, voltadas para atividades filantrópicas, culturais e de assistência. Assim, sob esse eufemismo abre-se mais uma brecha para a privatização das políticas públicas, seja pela mercantilização de direitos, agora travestidos como serviços, ou pelo processo de filantropização. Essa ampliação do privado na execução de políticas públicas acompanha também os processos de precarização e focalização, indicando tanto a perda de qualidade dos programas pelo contingenciamento e pela lógica de mercado no processo, e também a destituição do caráter universal das políticas públicas em nome de atendimento seletivo aos comprovadamente pobres. A culminação disso no Governo FHC foi a aprovação das chamadas leis das Organizações Sociais (OS, Lei nº 9.637-98) e lei das Organizações da sociedade civil de Interesse Público (Oscips, Lei nº 9.790-99). Tais mecanismos foram sendo desdobrados em legislações e decretos regulamentadores em diversos estados e municípios pelo país ao longo dos anos 2000 – já no Governo Lula-PT – como forma de operacionalizar políticas em diversos âmbitos fortemente assentados nos pressupostos do projeto neoliberal. capital não deixa de incidir nas políticas de esportes. Daflon e Berta (2009) pinçam um dado do Censo Escolar revelador acerca da realidade das escolas públicas cariocas e fluminenses. De um total de 1.781 unidades públicas de educação básica (estaduais e municipais) na cidade do Rio de Janeiro, 803 (45%) não possuem quadra de esportes. Considerando que somente 8,8% dos alunos da rede municipal estão matriculados em alguma atividade oferecida pelas 7 Vilas Olímpicas municipais, isso implica um considerável número de crianças e adolescentes na cidade de Rio de Janeiro alijados da prática esportiva a contento. Em relação ao conjunto do Estado, envolvendo as escolas do diversos municípios e as unidades estaduais, esse percentual aumenta. De um total de 6.570 unidades, 3.871 (58,4%) das escolas não possuem quadras de esportes. Além disso, a reportagem também destaca que o fato de terem quadra não resolve o problema, visto o estado de má conservação em várias, ainda que nesse caso não tenha detalhada o percentual das quadras em mau estado de conservação (Daflon e Berta, 2009). Especificamente quanto às escolas da rede municipal, Daflon e Berta (2009) afirma que das 1.063 escolas, 441 (42%) das escolas não possuem quadras. Longe de concordarmos com a tese de que o Estado se ausenta para que organismos privados assumam a execução, apontamos que isso é parte central do processo, conjugado com uma série de iniciativas correlatas como a precarização no mundo trabalho, a diminuição da capacidade executora do Estado. A emergência de tantas ações sociais privadas indica uma nova estratégia educativa das classes dominantes brasileira e mundial para educar o consenso de amplos setores da população. Fica explícito que longe de retirar-se, o bloco no poder, mediante uma série de incentivos legais como financiamento direto ou isenções fiscais, conduz o Estado a ser partícipe de todo o processo. Afirmar que tais organizações atuariam num suposto vácuo deixado pela omissão estatal, ou que justamente por isso é que tais organismos se veem impelidos a agir significa não situar a emergência da atuação de organismos privados como pretensos substitutos da aparelhagem estatal na execução de políticas públicas como parte central do projeto capitalista neoliberal em nosso tempo, como bem demonstram as experiências presentes em Neves (2005). A precarização das políticas sociais como substrato do projeto capitalista neoliberal de viabilização do fundo público como garantidor a priori da lucratividade do O programa Vilas Olímpicas e as organizações sociais Com a nova configuração da sociedade civil nos anos 1980 e posterior desdobramento do projeto neoliberal no país, as iniciativas no âmbito dos esportes também são influenciadas por esse processo. Começam a ganhar força os chamados “projetos sociais” ou programas de Iniciação Esportiva para crianças e jovens, principalmente em bairros pobres. O termo “Vila Olímpica” foi consagrado a partir da experiência da Escola de Samba Mangueira. Vila Olímpica tornou-se sinônimo de projeto de esportes e lazer em bairros pobres e favelas. No imaginário coletivo presta-se a duas funções: a primeira, preparar as novas gerações de atletas do futuro, sendo uma espécie de “celeiro” de novos talentos; e a segunda, representaria uma forma de “afastar” os jovens da criminalidade e das drogas, através da prática esportiva (Melo, 2005). Sesc | Serviço Social do Comércio Anais do Encontro Nacional de Recreação e Lazer Esses sentidos e “funções” que teriam as Vilas Olímpicas lhes são atribuídos diariamente nos principais meios de comunicação e também em manifestações públicas de seus dirigentes. Longe de aceitá-las sem questionamento é importante compreendermos como esse discurso é bem recebido na sociedade, representando quase uma fórmula inconteste: “jovem que pratica esporte não se envolve com drogas”, ou ainda “o esporte é importante para afastar os jovens do mundo do crime”. A partir desses argumentos salvacionistas, as Vilas Olímpicas são pensadas como um modelo de política pública de esporte para a juventude pobre no Rio de Janeiro, ganhando grande destaque no fim dos anos 1990 e início dos anos 2000 (Melo, 2005). A partir daí, a Prefeitura do Rio de Janeiro encampa o programa pioneiro localizado na favela da Maré – posteriormente chamado Vila Olímpica da Maré – e vai ampliando para outros locais na cidade. A ideia é que tais programas sirvam como espaço de oferta de ações esportivas e artísticas como parte de uma política de lazer. Em alguns casos, acabam indo além, possuindo também ações de reforço escolar e assistência social de uma forma geral, além de ações no campo do esporte de rendimento com equipes específicas. No início da década 2000 as Vilas Olímpicas eram geridas a partir de convênios entre a PMRJ e a algumas federações esportivas cabia à contratação de profissionais administrativos e pedagógicos. Isso foi objeto de diversas polêmicas e questionamentos tanto do Ministério Público quanto do Tribunal de Contas do Município (PMRJ/TCM, 2004). Tendo em vista tais questões, bem como a chegada de um novo bloco no poder em 2009 – representado pela vitória de Eduardo Paes e do PMDB –, houve uma atualização de aspectos centrais da lógica de atuação do Estado com pressupostos neoliberais. Isso foi vislumbrado na apresentação pelo executivo municipal e aprovação pelo legislativo de um projeto de lei – desdobrado na Lei nº 5.026/2009 de 19 de maio – em que visa dispor sobre a qualificação de organizações na sociedade civil (associações ou fundações) como ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, o que as habilita a realizar contratos de gestão com o executivo municipal para gestão de políticas sociais em algumas áreas específicas. Isso passou a viabilizar a cessão, por parte da PMRJ, da gestão de uma série de equipamentos públicos para essas organizações privadas, que foram qualificadas como Organizações sociais por uma comissão da PMRJ, a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (COQUALI). No caso específico do Programa Vilas Olímpicas a cessão desses equipamentos públicos às organizações privadas, que receberam a referida qualificação de OS, encontrou mais um mecanismo jurídico de viabilização dessa modalidade de privatização das políticas sociais. O chamado contrato de gestão irá ordenar essa relação entre o ente municipal e a organização privada que recebeu a dita qualificação como OS. Seguindo o texto da Lei nº 5.026 (RIO DE JANEIRO, 2009) há, no artigo 2º, Parágrafo I, item F, a obrigatoriedade de publicação anual em Diário Oficial tanto dos relatórios financeiros como do relatório de execução do referido contrato, assim como a integralidade do contrato de gestão (artigo 6º). O contrato de gestão obriga a constar (RIO DE JANEIRO, 2009a, art. 7º, parágrafos I e II) a especificação do programa de trabalho proposto pela OS, com metas estipuladas e prazos para obtenção dessas metas e de execução. Além disso, também há a obrigatoriedade de “estipulação dos limites e critérios para despesas com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais, no exercício de suas funções” (PMRJ, CMRJ, 2009). Isso implica a possibilidade de conhecer a fundo o cotidiano da execução dessas políticas não só no campo do esporte. A partir disso, a contratação de trabalhadores passa a ser responsabilidade da organização social que administra o equipamento. A despeito de tratar-se de uma ação estatal, tal mecanismo legal abre possibilidades de execução da política pública Vila Olímpica sem a atuação de servidores públicos, bem como não obrigar a realização de concurso público para essa contratação. Isso abre portas para relações personalistas no trato da coisa pública. Na atualidade (maio de 2013) a PMRJ aponta em sua página na internet1 a existência de 10 Vilas Olímpicas na cidade do Rio de Janeiro, que foram sendo criadas ao longo das décadas iniciais do século XXI. Essas vilas Olímpicas são: 1. Vila Olímpica da Maré, no bairro de mesmo nome 2. Vila Olímpica Carlos Castilho, no bairro de Ramos (Complexo do Alemão) 3. Vila Olímpica Jornalista Ary de Carvalho, no bairro de Vila Kennedy 4. Vila Olímpica Professor Manoel José Gomes Tubino, no bairro de Mato Alto (Jacarepaguá) Sesc | Serviço Social do Comércio Anais do Encontro Nacional de Recreação e Lazer 5. Vila Olímpica Mestre André, no bairro de Padre Miguel 6. Vila Olímpica Clara Nunes, no bairro de Fazenda Botafogo 7. Vila Olímpica Oscar Schmidt, no bairro de Santa Cruz 8. Vila Olímpica da Gamboa, no bairro de mesmo nome 9. Centro Esportivo Miécimo da Silva, no bairro de Campo Grande 10. Parque da Vizinhança Dias Gomes, no bairro de Deodoro Seguindo a indicação da legislação supracitada, é de esperar que cada unidade seja gerida por uma Associação ou fundação privada que tenha sido qualificada como Organização Social. O desafio da pesquisa é identificar as organizações que firmaram contrato com a PMRJ para gestão desses espaços, assim como se deu a referida licitação para tal decisão. A partir dos mecanismos de transparência expostos no próprio texto da Lei nº 5.026 será possível saber o início do contrato, sua duração, como será quando expirar; a composição da direção das organizações, bem como nome dos profissionais contratados, bem como a prestação de contas. A implementação dos chamados projetos sociais executados por organismos da sociedade civil em bairros populares, ainda que devidamente financiados pelo Estado, é parte central do projeto burguês na atualidade. O incentivo e a promoção de tal lógica – em alguns bairros pobres com pouca tradição de ações estatais no campo das políticas sociais – implicam um suposto engajamento cívico onde os cidadãos passariam ser responsáveis pela promoção de seu próprio bem (?)-estar. Não por acaso, a expressão “Sociedade de bem-estar” – para designar uma distinção em relação aos tempos de Estado bem-estar – passa a expressar esse tipo de intervenção nas políticas sociais em nosso tempo. O apelo à suposta cooperação, solidariedade, colaboração, é parte da tarefa de desenvolver o chamado capital social que se conjuga com o chamado desenvolvimento da cultura cívica. Esse apelo ao engajamento político desvinculado a qualquer processo de enfrentamento da ordem do capital, inclusive negando existir esta ordem, é elemento central da nova pedagogia da hegemonia burguesa e do encontro da DIREITA PARA SOCIAL com a ESQUERDA PARA O CAPITAL (NEVES, 2005, 2010). Essa atuação na prestação de serviços públicos, longe de representar uma ampliação das políticas sociais, se traveste numa redução drástica da rede de proteção social estatal, inclusive com participação de seto- res populares na promoção dessa redução. Nada mais funcional à dominação burguesa. Através do incentivo direto ou indireto à participação de organismos privados na execução de políticas públicas, o bloco no poder, se torna assim elemento central na consolidação desse processo. Fica explícito que longe de retirar-se, o bloco no poder, mediante uma série de incentivos legais, como financiamento direto ou isenções fiscais, conduz o Estado a ser partícipe de todo o processo. Afirmar que tais organizações atuariam num suposto vácuo deixado pela omissão estatal, ou que justamente por isso é que tais organismos se veem impelidos a agir, significa não situar a emergência da atuação de organismos privados como pretensos substitutos da aparelhagem estatal na execução de políticas públicas como parte central do projeto capitalista neoliberal em nosso tempo, como bem demonstram as experiências presentes em Neves (2005). Conclusões Tratando de um projeto em fase inicial, as conclusões estão mais relacionadas com a clareza do que representou a aprovação da Lei das OS nos Rio de Janeiro. Tal mecanismo legal representa a possibilidade de efetivação das políticas púbicas de esportes e lazer, via programa Vilas Olímpicas, amplamente afinadas com o projeto neoliberal. Isso em si não é uma surpresa, visto já ter sido revelado em estudo anterior (MELO, 2005). O elemento de novidade estaria no caráter de política do Estado, visto tratar-se de uma lei aprovada no legislativo e não mais uma ação relacionada a determinado bloco à frente do executivo municipal. Nota 1 http://www.rio.rj.gov.br/web/smel/listaconteudo?search-type=vilasolimpicas Sesc | Serviço Social do Comércio Anais do Encontro Nacional de Recreação e Lazer Referências BEHRING, Elaine Rosetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política social: fundamentos e história. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2007. BRASIL. Ministério do Esporte. Política Nacional de Esporte. Brasília, DF, 2005. DAFLON, Rogério; BERTA, Rubem. Metade das escolas do Rio não tem quadra de esporte. O Globo, Rio de Janeiro, p. 21, 11 out. 2009. RIO DE JANEIRO. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Resolução SMEL nº 603 de 07 de maio de 2012. Aprova na forma de anexo único desta resolução e regulamento da apresentação de pedido de qualificação como organizações sociais e dá outras providências. Rio de Janeiro, 2012. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Contas do Município. Secretaria de Controle Externo. Relatório de Inspeção Ordinária- SMEL. Rio de Janeiro, 2004. SILVA, Maurício Roberto (Org.). Esporte, educação, estado e sociedade: as políticas públicas em foco. Chapecó: Argus, 2007. HARVEY, David. Neoliberalismo: história e implicações. São Paulo: Edições Loyola, 2008. MELO, Marcelo Paula de. Esporte e dominação burguesa no século XXI: a agenda dos organismos internacionais e sua incidência nas políticas de esportes no Brasil de hoje. 2011. Tese (Doutorado em Serviço Social) - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2011. MELO, Marcelo Paula de. Esporte e juventude pobre: a Vila Olímpica da Maré e as políticas públicas de lazer. Campinas: Autores Associados, 2005. NEVES, Lucia Maria W. (Org.). Direita para o social e esquerda para o capital: intelectuais da nova pedagogia da hegemonia no Brasil. São Paulo: Xamã, 2010. NEVES, Lucia Maria W. (Org.). A nova pedagogia da hegemonia: estratégias da burguesia brasileira para educar o consenso na atualidade. São Paulo: Xamã, 2005. RIO DE JANEIRO. Câmara Municipal. Lei n.º 5.026 de 19 de maio 2009. Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá outras providências. Rio de Janeiro, 2009a. RIO DE JANEIRO. Comissão de Qualificação de Organizações Sociais. Deliberação COQUALI nº 02, de 27 de julho de 2009. Define instrução processual para qualificação de Organizações Sociais, procedimentos da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – COQUALI (...). Rio de Janeiro, 2009b. RIO DE JANEIRO. Comissão de Qualificação de Organizações Sociais. Deliberação COQUALI nº 42, de 25 de março de 2011. Divulga as Organizações Sociais qualificadas no âmbito da Prefeitura e as respectivas áreas de atuação. Rio de Janeiro, 2011a. RIO DE JANEIRO. Decreto nº 30.780, de 2 de junho de 2009. Regulamenta a Lei Municipal nº 5026, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências. Diário Oficial do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 3 jun. 2009c. RIO DE JANEIRO. Secretaria Municipal da Casa Civil. Cartilha das organizações sociais cariocas: um brinde aos dois anos de vigência da Lei Municipal nº 5.026, de 19 de maio de 2009. Rio de Janeiro, 2011b. Sesc | Serviço Social do Comércio