FATOS E MITOS
SOBRE A IMPUTAÇÃO
OBJETIVA
1. INTRODUÇÃO.
- MERECIDO ATENÇÃO NO BRASIL DESDE 2000.
- O MODO COMO SE INTRODUZIU O TEMA
 * CONTA-GOTAS.
 * CONFUSO.
 * SEM ASSOCIAÇÃO A ORIGENS E TEORIAS DE BASE
- PRODUTO FINAL:
 * REPULSA À IDÉIA.
 * POUCA PENETRAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
 * ESTIGMA ACADÊMICO (CURIOSO QUE SER
CIENTÍFICO NESSE PAÍS É DEFEITO)
 * POUCA COMPREENSÃO SOBRE SUA ORIGEM E
ALCANCE.
2. PROPOSIÇÃO
- NÃO HÁ PRETENSÃO DE RESOLVER O
TEMA AQUI.
- APENAS RELATAR A QUE SE ASSOCIA O
TEMA PARA PERMITIR POSTERIORES
ACLARAÇÕES.
- NÃO É UMA TEORIA FECHADA,
CONCLUÍDA.
- NÃO HÁ SEQUER ACORDO SOBRE O
CONCEITO OU OS LIMITES.
3. O MITO DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA E
SUAS FALSAS ORIGENS.
- PORQUE TRANSFORMOU-SE EM UM MITO
NO BRASIL.
3.1. FALSA IMPRESSÃO DO NOVO:
* SOMENTE PODE SER DISCUTIDA
SEGUNDO NOVAS TEORIAS DO DLEITO.
* NÃO É COMPATÍVEL COM O FINALISMO.
* SUBSTITUI E PROMOVE O ABANDONO
DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE.
3. O MITO DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA E
SUAS FALSAS ORIGENS.
3.2. A VINCULAÇÃO A MODERNAS TEORIAS
DO DELITO.
- NÃO É ASSUNTO NOVO.
- DESDE SEMPRE IMPUTAMOS OBJETIVAMENTE
ÀS PESSOAS O RESULTADO DE SUAS
CONDUTAS.
- QUALQUER TEORIA DO DELITO IMPLICA EM
IMPUTAR RESULTADOS DELITIVOS.
- NOS SISTEMAS DE IMPUTAÇÃO ONTOLÓGICOS
RESUME-SE NA CAUSALIDADE.
3. O MITO DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA E
SUAS FALSAS ORIGENS.
- RICHARD HONIG, 1930, CAUSALIDADE E IMPUTAÇÃO
OBJETIVA.
* FAZ CRÍTICA JUSTAMENTE À INCAPACIDADE DA
CAUSALIDADE ONTOLÓGICA RESOLVER
DETERMINADOS CASOS.
* SUSTENTA QUE A IMPUTAÇÃO DEPENDE DE
DETERMINAR QUE O RESULTADO DERIVA DE UM
CURSO CAUSAL QUE SE PODE ATRIBUIR A UMA
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO AUTOR.
- NA ÉPOCA HAVIA NEOKANTISMO.
- DE ONDE VEM A FALSA SENSAÇÃO DO NOVO:
* RENITÊNCIA NA CONCEPÇÃO FINALISTA
ESTRITAMENTE WELZELIANA.
* FALTA DE INVESTIMENTO EM PESQUISA NO BRASIL.
3. O MITO DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA E
SUAS FALSAS ORIGENS.
3.3. A SUBSTITUIÇÃO DE CRITÉRIOS.
- SUPRIR OS PROBLEMAS NÃO RESOLVIDOS SÓ PELO ÂMBITO
DA CAUSALIDADE.
- ADOÇÃO DE CRITÉRIOS NORMATIVOS DE IMPUTAÇÃO QUE
SOMADOS À CAUSALIDADE DETERMINAM A IMPUTAÇÃO.
- DECORRE DE:
* SUPERAÇÃO DO ONTOLOGICISMO VINCULANTE DA
TEORIA DO DELITO.
* ORIGEM EM 1970, ROXIN, POLÍTICA CRIMINAL E SISTEMA
DE DIREITO PENAL.
* FALÊNCIA DA CAUSALIDADE NAS CIÊNCIAS NATURAIS.
- FRUTO, PORTANTO, DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO DA
TEORIA DO DELITO COMO RESULTADO DO
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO EM GERAL.
3. O MITO DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA E
SUAS FALSAS ORIGENS.
3.4. A MESCLA DE CRITÉRIOS E A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
TEÓRICA.
- O BRASIL PASSA POR UM PROCESSO DE RECICLAGEM DA DOUTRINA
JURÍDICO-PENAL.
- QUARENTA ANOS EM 10.
- CONCEPÇÕES DA TEORIA CAUSAL DA AÇÃO COM OBRAS DE GRANDES
PENALISTAS BRASILEIROS COMO NÉLSON HUNGRIA OU ANÍBAL BRUNO.
- FINALISMO (QUE DESPERTA NO PÓS-GUERRA) NOSSO COLHE EM
SUCESSIVOS PROCESSOS DITATORIAIS E SE IMPLANTA
LEGISLATIVAMENTE SOMENTE EM 1984.
- OUTRA GERAÇÃO DE JURISTAS QUE VIVEU SOB UM SISTEMA POLÍTICO
ONDE PENSAR ERA SUBVERSIVO.
- ENQUANTO DORMÍAMOS EM BERÇO EXPLÊNDIDO COM AULAS DE MORAL E
CÍVICA, ROXIN REVOLUCIONAVA COM SEUS ESCRITOS.

* EM 1962 PUBLICA UMA CRÍTICA VEEMENTE À TEORIA DA AÇÃO
FINALISTA, BASE DO SISTEMA VIGENTE.

* EM 1970 SEU POLÍTICA CRIMINAL E SISTEMA DE DIREITO PENAL.
3. O MITO DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA E
SUAS FALSAS ORIGENS.
- O SAIR DA DITADURA DEIXOU COMO SEQUELA O
ATRASO.
- DESDE 1990, HÁ UMA INTENSA E PROFUSA
RECUPERAÇÃO, UM INCREMENTO DE PUBLICAÇÕES,
INVESTIMENTO EM INTERCÂMBIOS.
- CRIARAM-SE DIFERENTES SISTEMAS NESSE PERÍODO,
COM DIFERENTES FUNÇÕES E MISSÕES DO DP.
* ANOS 60-70 ROXIN ATÉ HOJE.
* ANOS 80 JAKOBS ATÉ HOJE.
* ANOS 90 VIVES, ATÉ HOJE.
- OS CRITÉRIOS DE IMPUTAÇÃO OBJETIVA VEM
MISTURADOS.
4. OS FATOS.
4.1. A NORMATIVIZAÇÃO DA DOGMÁTICA
JURÍDICO-PENAL.
 O MODELO ANALÍTICO, FRUTO DO POSITIVISMO,
PRETENDEU SUPLANTAR CONCEITOS MATERIAIS E
FORMAIS DE CRIME.
 BASE ONTOLÓGICA, PORTANTO.
 TEORIAS CAUSAIS NATURALISTAS.
 A AÇÃO NATURAL NÃO PERMITIA CONSIDERAÇÃO
NORMATIVA SOBRE A IMPUTAÇÃO.
 AUTOR ERA QUEM DEU CAUSA AO MOVIMENTO
MODIFICATIVO DO MEIO EXTERNO.
4. OS FATOS.
4.1.1. UMA TENDÊNCIA ANTIGA.
 O NEOKANTISMO
 TEORIA SOCIAL DA AÇÃO.
 RELEVÂNCIA SOCIAL COMO CONCEITO
NORMATIVO.
 TENTATIVA DE APROXIMAÇÃO DO CAUSALISMO
E FINALISMO.
 A VITÓRIA DO FINALISMO.
 A FALTA DE BASE FIRME DO SIGNIFICADO
SOCIAL DA AÇÃO.
4. OS FATOS.
4.1.2. A REDUÇÃO DAS FUNÇÕES DO CONCEITO DE AÇÃO
EM DIREITO PENAL.


IMPORTÂNCIA DADA POR WELZEL E SEUS DISCÍPULOS À
TEORIA DA AÇÃO ONTOLÓGICA.
FUNÇÕES DA AÇÃO:







CLASSIFICAÇÃO – UNIDADE SUPERIOR, SUPRACONCEITO, QUE INCLUI
OMISSÃO E AÇÃO, DOLO E CULPA.
FUNÇÃO DE DEFINIÇÃO - SUBSTRATO AO QUAL SE ACRESCENTARIAM
PREDICADOS VALORATIVOS DE TIPICIDADE, ANTIJURIDICIDADE E
CULPABILIDADE.
FUNÇÃO DE ENLACE OU UNIÃO - PRESERVAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS
DO DELITO, SEM INVASÃO DOS SEUS CONTEÚDOS NORMATIVOS.
FUNÇÃO NEGATIVA.
A EVOLUÇÃO MOSTROU QUE A AÇÃO É INCAPAZ DESSE
PAPEL.
A CRÍTICA DE UM DOGMA DE MARINUCCI.
O REFORÇO DO PARADIGMA NORMATIVO.
4. OS FATOS.
4.2. A TENDÊNCIA FUNCIONALISTA DO DIREITO
PENAL A PARTIR DE MEADOS DOS ANOS 70 DO
SÉCULO XX.




INSERÇÃO DE CRITÉRIOS POLÍTICO CRIMINAIS – ROXIN EM
70.
O TIPO COMO BASE E FUNÇÃO DE LIMITAÇÃO
PRINCIPIOLÓGICA
* FORMAL – GARANTIA DO PRINCÍPIO DE LEGALIDADE.
* MATERIAL – GARANTIA DO PRINCÍPIO DE INTERVENÇÃO
MÍNIMA.
INTERVENÇÃO MÍNIMA EXIGE CRITÉRIOS AXIOLÓGICOS
PARA A INTERVENÇÃO DO SISTEMA PENAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA DO REGIME DEMOCRÁTICO.
4. OS FATOS.
4.3. O QUE RESTA DA CAUSALIDADE.

EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES. (UNIFORMES) FORMULADA JULIUS
GLASER APRIMORADA VON BURI. CAUSA É TUDO O QUE CONTRIBUI PARA
O RESULTADO.

CAUSALIDADE ADEQUADA (DIFERENCIADORAS)

A OPOSIÇÃO MAIS EVIDENTE À TEORIA DA EQUIVALÊNCIA É A
POSSIBILIDADE DE REGRESSÃO AO INFINITO, QUE É COMBATIDA PELO
ELEMENTO SUBJETIVO.

A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE, PORÉM É PRESUMIDA E NÃO CONSTATADA.

POR EXEMPLO:
* NA TENTATIVA, ONDE NÃO HÁ RESULTADO.
* NO CRIME OMISSIVO, ONDE SE SUPÕE A REALIZAÇÃO DA AÇÃO, E
SUAS CONSEQUÊNCIAS.

A CAUSALIDADE ADEQUADA SE VALE DE REGRAS DE PROBABILIDADE QUE
TAMPOUCO SÃO ABSOLUTAS.

FORAM PRENÚNCIOS DA NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CRITÉRIOS
NORMATIVOS PARA A IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO.
4. OS FATOS.
4.3.1. A FALÊNCIA DA CAUSALIDADE NO ÂMBITO
DAS CIÊNCIAS NATURAIS.
 TEORIA DO CAOS.
 FÍSICA E QUÍMICA QUÂNTICAS.
 PRINCÍPIO DA INDETERMINAÇÃO DE HEISENBERG.
 SPIN.
 FALÊNCIA DO PARADIGMA MECANICISTA
NEWTONIANO.
 A IMPORTAÇÃO DA CAUSALIDADE PARA CIÊNCIAS
SOCIAIS FALHA.
 O CASO DA COLZA
4. OS FATOS.
4.3.2. O PAPEL DA CAUSALIDADE NOS
MODERNOS SISTEMAS DE IMPUTAÇÃO.
 RESTA PARA A CAUSALIDADE O PAPEL
NEGATIVO.
 MUÑOZ CONDE E DIAZ PITA.
 ADOÇÃO DE CRITÉRIOS NORMATIVOS PARA
IMPUTAÇÃO.
 PORQUE AS MODERNAS TEORIAS DA
IMPUTAÇÃO ESCOLHERAM O RISCO?
4. OS FATOS.
4.4. A SOCIEDADE DE RISCO.
 ULRICH BECK - RISIKOSCHAFT
4.5. O RISCO COMO CRITÉRIO DE EXCLUSÃO.
 AS MODERNAS CONCEPÇÕES DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
SE VALEM DO RISCO.
 SE PRETENDE QUE QUANDO A ATIVIDADE SE
ENCONTRE NO ÂMBITO DO RISCO QUE A SOCIEDADE
CONSENTE, NÃO HAJA RESPONSABILIDADE PENAL.
 ASSIM, A TEORIA DO RISCO SE FIRMA COMO
ELEMENTO FUNDAMENTAL.
5. FUNCIONALISMO E
IMPUTAÇÃO OBJETIVA.
5.1. CRITÉRIOS DE ROXIN:
 Breve explanação sobre a função e
estrutura do sistema de imputação em
Roxin.
 A criação do risco, a realização do risco e
o alcance do tipo.
5. FUNCIONALISMO E
IMPUTAÇÃO OBJETIVA.
a) Criação de um risco não permitido
a.1) Exclusão da imputação em
hipóteses de diminuição de risco
 * médicos que intervém no sentido de
postergar, diante da impossibilidade de
impedir, a morte de pacientes.
5. FUNCIONALISMO E
IMPUTAÇÃO OBJETIVA.
a) Criação de um risco não permitido
a.2) Exclusão da imputação se falta a criação do risco
juridicamente relevante.
 * uma atividade que, segundo critérios normais da experiência
cotidiana, não pode ser considerada causadora de riscos
penalmente relevantes. Ex. subir escadas, nadar, subir a montanha,
etc. Claro que sempre se corre o risco de um atropelamento em
uma grande cidade, de cair da escada, de afogar-se ou de
despencar da montanha, mas esta não é a regra.
 * onde a atividade desenvolvida é própria do cotidiano, ainda possa
estar relacionada com um resultado de lesão a um bem jurídico não
pode gerar responsabilidade penal, porque os riscos relacionados
com esta lesão são considerados socialmente adequados.
 * aquele que submete outrem a uma atividade deste tipo não pode
ser responsabilizado pela eventual ocorrência de dano a um bem
jurídico decorrente destas atividades.
5. FUNCIONALISMO E
IMPUTAÇÃO OBJETIVA.
a) Criação de um risco não permitido
a.3) Exclusão da imputação em casos
de risco permitido
 * condução de veículo automotor e estrita
obediência às regras de trânsito.
 * prática de esportes radicais ou o manejo
de usinas energéticas nucleares.
5. FUNCIONALISMO E
IMPUTAÇÃO OBJETIVA.
b) Realização do risco
b.1) a exclusão da imputação se falta a realização
do perigo criado;
 * o resultado que se produz não deriva da fonte de
perigo criada por este, ainda que a ele se relacione
causalmente.
 * a doutrina das teorias da causalidade trata sob o
epíteto de “cursos causais imprevisíveis” e procura
resolver através das “causas absoluta e relativamente
supervenientes” que aparecem “dentro e fora do
desdobramento necessário” do curso causal. ,
5. FUNCIONALISMO E
IMPUTAÇÃO OBJETIVA.
b) Realização do risco
b2.) a exclusão da imputação se falta a
realização do risco não permitido.
 * o caso clássico da fábrica de pincéis.
5. FUNCIONALISMO E
IMPUTAÇÃO OBJETIVA.
b) Realização do risco
b.3) Exclusão da imputação em caso de
resultados que não estão cobertos pelo fim
de proteção da norma de cuidado.
 * dois ciclistas pilotam bicicletas à noite, na
estrada, um atrás do outro, sem luz.
 * fim de proteção da norma de cuidado
limitadora do risco permitido não se confunde
com fim de proteção do tipo penal.
5. FUNCIONALISMO E
IMPUTAÇÃO OBJETIVA.
c) Alcance do tipo
c.1) situações de cooperação em uma
auto-colocação em perigo dolosa.
 * traficante que vende drogas ao viciado
que se mata de overdose.
 * Limite: Nosso Código penal, tipifica
auxílio ao suicídio (art. 122).
5. FUNCIONALISMO E
IMPUTAÇÃO OBJETIVA.
c) Alcance do tipo
c.2) a colocação em perigo de terceiro consentida por este
 * caso do sujeito que insiste com o barqueiro que promova a
travessia de determinado rio.
 * passageiro que insiste para que o condutor para que exceda a
velocidade de um veículo.
 - A forma correta é “saber até que ponto o tipo, conforme seu fim
de proteção inclui a colocação em perigo de um terceiro, aceitada
por este”. - Estaria fora do âmbito uma auto-colocação em perigo.
 - Pressupostos, de exclusão da imputação:
 * o dano seja conseqüência do perigo corrido e não de outros dados
adicionais
 * o sujeito que seja posto em perigo tenha a mesma
responsabilidade pela atuação de quem o coloca em perigo
 * a pessoa exposta ao perigo tenha uma consciência a respeito do
risco idêntica àquela que tem quem o coloca em risco
5. FUNCIONALISMO E
IMPUTAÇÃO OBJETIVA.
c) Alcance do tipo
c.3) a imputação do resultado a um
âmbito de responsabilidade alheio
 * caminhoneiro que, conduzindo o seu
veículo à noite, sem luzes traseiras, foi
parado por policiais rodoviários.
5. FUNCIONALISMO E
IMPUTAÇÃO OBJETIVA.
2. CRITÉRIOS DE JAKOBS:
 - Breve explanação sobre o ponto de vista de
Jakobs sobre a função e estrutura do sistema de
imputação.
I. O RISCO PERMITIDO
II. O PRINCÍPIO DE CONFIANÇA
III. A PROIBIÇÃO DE REGRESSO
IV. A COMPETÊNCIA OU CAPACIDADE DA VÍTIMA
a) Atuações que contam com o consentimento do
ofendido
b) Ações realizadas pela vítima a seu próprio risco
6. ANÁLISE CRÍTICA:
1. A perspectiva de um modelo de sistema
significativo de imputação.
2. O resultado em Direito penal.
3. O que oferece verdadeiramente a
imputação objetiva.
* Sua falta de validade como teoria geral.
* Um critério adicional (axiológico) de
limitação do alcance dos tipos penais.
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Tipo Objetivo