MUNICIPIO DE LAGOA Algarve Processo de Candidatura a Bolsas de Estudo para alunos do concelho de Lagoa que frequentam cursos do ensino superior CÂMARA MUNICIPAL | UNIDADE DE ACÇÃO SOCIAL E SAÚDE Candidatura a Bolsa de Estudo para frequência do ensino superior Página 1/7 MUNICIPIO DE LAGOA Algarve * DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR * 1. Requerimento ao Presidente da Câmara Municipal do Município de Lagoa (Algarve), anexando a Ficha – Inquérito, devidamente preenchida (a disponibilizar pelos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde). 2. Documentos referentes ao candidato e sua situação de estudante: • Bilhete de Identidade; • Cartão de Identificação Fiscal; • Certidão ou verbete justificativo da matricula no Curso Médio, Superior ou equiparado; • Certidão de aproveitamento escolar no ano lectivo anterior, com a descriminação das cadeiras e respectiva classificação; • Declaração do valor de uma outra bolsa de estudo ou subsídio do Estado para o mesmo fim, atribuído ao candidato ou da sua inexistência. 3. Documentos comprovativos de: 3.1. SITUAÇÃO FAMILIAR E SAÚDE • Declaração da Junta de Freguesia comprovativa das declarações prestadas em relação à residência, composição do agregado familiar e tempo de residência na freguesia (espaço próprio reservado na FICHA-INQUÉRITO disponibilizada pelos serviços); • Atestado Médico comprovativo da existência de algum elemento do agregado familiar com problemas de saúde, bem como comprovativo de encargos financeiros (quantificados) daí resultantes; • Fotocópias dos Bilhetes de Identidade (Cédulas Pessoais ou Boletins de Nascimento) de todos os elementos que compõem o Agregado Familiar e Números de Identificação Fiscal. 3.2. SITUAÇÃO HABITACIONAL DO AGREGADO FAMILIAR • Se é inquilino, deverá entregar fotocópia do Contrato de Arrendamento (facultativo) e fotocópia do último recibo da renda de casa (obrigatório). • Se possui habitação própria, deverá entregar documento comprovativo do valor da contribuição predial liquidada anualmente. • Se tem encargos relativos à aquisição de habitação própria, deverá entregar documento comprovativo do valor dos pagamentos efectuados no último ano. 3.3. SITUAÇÃO ECONÓMICA DO AGREGADO FAMILIAR 3.3.1. Desempregados: • Declaração do Centro de Emprego (IEFP) comprovativa de inscrição para novo emprego como desempregado; CÂMARA MUNICIPAL | UNIDADE DE ACÇÃO SOCIAL E SAÚDE Candidatura a Bolsa de Estudo para frequência do ensino superior Página 2/7 MUNICIPIO DE LAGOA Algarve • Declaração comprovativa do(s) valor(es) recebido(s) no ano transacto referente(s) a protecção ao desemprego (Subsídio de desemprego ou Subsídio social de desemprego); • Fotocópia da declaração de I.R.S. do ano civil anterior e respectivo documento de liquidação; • Declaração comprovativa do(s) valor(es) recebido(s) no ano transacto provenientes da Segurança social (Pensões, Rendimento Mínimo Garantido ou Rendimento Social de Inserção, subsídios de desemprego). 3.3.2.Reformados / Pensionistas: • Fotocópia do Recibo da Pensão ou Declaração do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social, comprovativa do valor da pensão anual (total recebido no ano transacto). 3.3.3.Trabalhadores por conta de outrem: • Fotocópia da Declaração de I.R.S. do ano civil anterior e respectivo comprovativo de liquidação; • Fotocópia do último Recibo de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que exerçam uma actividade profissional económica remunerada. 3.3.4.Trabalhadores por conta própria: • Fotocópia da declaração de I.R.S. do ano transacto (incluindo os anexos respectivos) e respectiva demonstração de liquidação. NOTAS: 1. No acto de entrega de todas as fotocópias dos documentos solicitados nos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde, devem fazer prova os originais (com particular atenção aos documentos de identificação e Declarações de IRS e respectivos anexos) 2. Uma vez decorrido o prazo de abertura do concurso, o candidato poderá vir a completar a instrução do processo até ao prazo máximo de 10 dias úteis, no entanto deverá apresentar, obrigatoriamente para efeito de inscrição durante o prazo estabelecido, o seguinte: a) Requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa; b) Ficha - Inquérito para instrução do processo de candidatura e documentos de identificação do Candidato. CÂMARA MUNICIPAL | UNIDADE DE ACÇÃO SOCIAL E SAÚDE Candidatura a Bolsa de Estudo para frequência do ensino superior Página 3/7 MUNICIPIO DE LAGOA Algarve MINUTA DO REQUERIMENTO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE) Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal do Município de Lagoa (Algarve) contribuinte fiscal nº ------------------,residindo no concelho de Lagoa há xx anos na (morada no concelho de Lagoa), encontrando-me a frequentar o (ano de escolaridade) do Curso de (designação do Curso) que confere o grau de (licenciatura) na(o) (identificação do Estabelecimento de Ensino), conforme documentos em anexo, venho por este meio requerer a V. Exª a aceitação da minha candidatura ao Concurso para a Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior promovido pela Câmara Municipal de Lagoa. (Nome completo do(a) Candidato(a)), O meu agregado familiar é composto por (nº de ) elementos, a saber: - ------------------(NOME), o(a) candidato(a), portador(a) do Bilhete de Identidade nº ------------, com ----- anos de idade, (caso exerça uma actividade remunerada, deverá fazer identificação dos rendimentos mensais e sua origem ou identificação de outra situação em termos profissionais ou de saúde que condicionam os rendimentos); - -----------(NOME), meu --------------------(parentesco com o(a) candidato(a)), portador do Bilhete de Identidade nº ----------, com --- anos de idade, com a profissão de --------- auferindo um rendimento mensal de (Euros) ---------,--- €. (caso exerça uma actividade remunerada identificação dos rendimentos mensais e sua origem ou identificação de outra situação em termos profissionais ou de saúde que condicionam os rendimentos); - (...) Tenho uma despesa média mensal com os estudos de ----,--€, descriminada da seguinte forma e cujos documentos comprovativos anexo: - Alojamento: ---------------,-- € - Transporte: ---------------,-- € - Material didáctico e Livros: ---------------,-- € - Alimentação: ---------------,-- € Apresento a minha candidatura ao Concurso para a Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, (apresentar as razões que o(a) levam a candidatar-se a uma Bolsa de Estudo). Aguardo Deferimento, Lagoa, XX de XXXXX de 20..... ( Assinatura do(a) Candidato(a) ) CÂMARA MUNICIPAL | UNIDADE DE ACÇÃO SOCIAL E SAÚDE Candidatura a Bolsa de Estudo para frequência do ensino superior Página 4/7 MUNICIPIO DE LAGOA Algarve * NORMAS DO CONCURSO * ARTIGO 1.º 1 - A Câmara Municipal de Lagoa, em cada ano letivo, concede até cinco Bolsas de Estudo a alunos de todo o concelho que frequentem Cursos Superiores ou equiparados. 2 - A concessão das Bolsas referidas no número anterior será efetuada através de concurso público. 3 - As Bolsas destinam-se a estudos em estabelecimentos de ensino dos graus referidos no n.º 1 localizados em todo o país. ARTIGO 2.º 1 - São condições de admissão ao concurso para atribuição de Bolsas de Estudo, além das constantes do respectivo Edital, as seguintes: a) Verificação de dificuldades económicas para o início ou prosseguimento dos estudos; b) Residência na área do município de Lagoa há mais de 3 anos, tendo, naturalmente em atenção, o fato da sua deslocação para a frequência do curso; c) Verificação de aproveitamento escolar. 2 - Podem candidatar-se à atribuição de Bolsas de Estudo os estudantes que obedeçam ainda às seguintes condições: a ) Frequentem pela primeira vez um estabelecimento de ensino relativo ao mencionado no n.º 1 do artigo 1.º; b) Tenham tido aproveitamento escolar no último ano letivo que frequentaram, no caso de cursos mencionados no n.º 1 do artigo 1.º; c) Não possuam licenciatura, bacharelato ou cursos equivalentes. ARTIGO 3.º 1 - A candidatura à Bolsa de Estudo produz efeitos através da entrega, no prazo nunca inferior a 30 dias, de requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidão ou verbete justificativo da matrícula no Curso Superior ou equiparado; b) Certidão de aproveitamento escolar do ano anterior; c) Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar, sua origem bem como dos impostos pagos no ano civil anterior a que se refere o pedido da Bolsa; d) Ficha - Inquérito a fornecer pela Câmara Municipal, preenchida, onde para além da composição do agregado familiar, serão referidos o regime de propriedade da respetiva habitação, renda mensal e declaração do valor de outras bolsas ou subsídios de estudo ou de sua inexistência. 2 - Considera-se Agregado Familiar do aluno, o conjunto de parentes que vivam habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos. ARTIGO 4.º Constituem motivos de impedimento e cessação de concessão de Bolsa de Estudo: a) A desistência da frequência de curso do ensino superior, médio ou equiparado; b) A prestação de declarações falsas por inexactidão ou omissão no processo de candidatura; c) A não participação, por escrito, dirigida à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorra, de qualquer alteração de situação suscetível de influir no quantitativo da Bolsa de estudo. ARTIGO 5.º 1 - Sempre que um candidato ou bolseiro, recebe outro benefício de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a comunicação e declaração para instruir o processo. 2 - Sempre que ocorra a situação referida no número anterior, o seu montante será deduzido do valor da bolsa que lhe for atribuída, de forma a manter a igualdade em relação aos outros beneficiários. CÂMARA MUNICIPAL | UNIDADE DE ACÇÃO SOCIAL E SAÚDE Candidatura a Bolsa de Estudo para frequência do ensino superior Página 5/7 MUNICIPIO DE LAGOA Algarve ARTIGO 6.º 1 - Não serão consideradas as candidaturas cujas capitações dos agregados familiares, após as deduções previstas neste Regulamento, correspondam a 0,7 do Salário Mínimo Nacional. 2 - Poderão, contudo, ser eventualmente consideradas situações anómalas, especiais ou imprevistas, devidamente fundamentadas pelo requerente e reconhecidas pela Câmara Municipal. ARTIGO 7.º 1 - As Bolsas referidas no artigo 1.º, que sejam atribuídas a alunos que frequentem estabelecimentos de ensino fora do Algarve terão como valor máximo de 0,7 do salário mínimo nacional e as atribuídas a alunos que frequentem estabelecimentos de ensino no Algarve 0,5 do mesmo salário. 2 - O cálculo das Bolsas terá em conta o rendimento do agregado familiar e o aproveitamento escolar. 3 - As Bolsas de Estudo concedidas têm carácter de continuidade sempre que se mantenham as condições que definiram a sua concessão e atendendo ao aproveitamento do aluno. ARTIGO 8.º 1 - Para o cálculo da capitação do aluno, considera-se a média mensal de todos os rendimentos, vencimentos e fontes de receita em geral postos à disposição do agregado familiar, deduzida de: a) Encargos resultantes da habitação, até ao limite de 30% dos rendimentos declarados, sem prejuízo de casos especiais devidamente justificados; b) Encargos com impostos pagos; c) Encargos obrigatórios com a doença de qualquer elemento do agregado familiar que possa influenciar o respectivo rendimento e não suportado pela Segurança Social, Companhia de Seguros ou A.D.S.E.; d) Encargos resultantes de situações especiais, nomeadamente decorrentes do alojamento e do transporte dos elementos constitutivos do suporte económico do agregado familiar para o desempenho da sua função, desde que tais situações sejam formalmente reconhecidas. 2 - As justificações das situações devem ser apresentadas pelos requerentes e devidamente reconhecidas pela Câmara Municipal. ARTIGO 9.º A atribuição das Bolsas de Estudo referidas no presente Regulamento será efectuada pela Câmara Municipal em face de proposta do Júri por si nomeado. ARTIGO 10.º 1 - As Bolsas de Estudo revestem a forma de subsídio a pessoa individual, a conceder ao estudante trimestralmente, mediante deliberação da Câmara Municipal. 2 - No acto de recepção deverá o aluno entregar documento comprovativo da frequência do curso. 3 - A falta de apresentação do documento referido no número anterior impede a recepção da Bolsa e implica a sua suspensão. ARTIGO 11º 1 - As bolsas de estudo revestem a forma de subsídio a pessoa individual a conceder ao estudante trimestralmente, mediante deliberação da Câmara Municipal. 2 - No ato de receção deverá o aluno entregar documento comprovativo de frequência do curso. CÂMARA MUNICIPAL | UNIDADE DE ACÇÃO SOCIAL E SAÚDE Candidatura a Bolsa de Estudo para frequência do ensino superior Página 6/7 MUNICIPIO DE LAGOA Algarve 3 - A falta de apresentação do documento referido no número anterior impede a receção da bolsa e implica a sua suspensão. ARTIGO 12º 1 - Os modelos matemáticos para cálculo das bolsas terão como fatores determinantes a capitação, o aproveitamento, sendo corrigidos de acordo com os fatores favoráveis e desfavoráveis referidos no artigo 9º. 2 - O factor do Aproveitamento (X) será calculado de acordo com a fórmula: X = 10 x ( N – 10 ). Sendo N a Média Final de aproveitamento no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa. 3 - O factor de capitalização económica Y será calculado de acordo com a fórmula: Y = (Z – cap) / 200 Sendo Z o valor correspondente à capitação mais elevada dos candidatos à bolsa de estudo. 4 - O valor característico a atribuir a cada concorrente terá em conta a fórmula: FC = (X + Y + K) / 2 Sendo K a resultante dos fatores favoráveis e desfavoráveis. ARTIGO 13º Os valores das bolsas serão calculados tendo como referência os valores apontados no nº1 do artigo 7º e o valor característico referido no nº 4 do artigo 12º. CÂMARA MUNICIPAL | UNIDADE DE ACÇÃO SOCIAL E SAÚDE Candidatura a Bolsa de Estudo para frequência do ensino superior Página 7/7