MUNICIPIO DE LAGOA
Algarve
Processo de Candidatura a
Bolsas de Estudo para alunos
do concelho de Lagoa que
frequentam cursos do ensino
superior
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Candidatura a Bolsa de Estudo para frequência do ensino superior
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* DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR *
1. Requerimento ao Presidente da Câmara Municipal do Município de Lagoa (Algarve),
anexando a Ficha – Inquérito, devidamente preenchida (a disponibilizar pelos Serviços de Acção
Social, Habitação e Saúde).
2. Documentos referentes ao candidato e sua situação de estudante:
• Bilhete de Identidade;
• Cartão de Identificação Fiscal;
• Certidão ou verbete justificativo da matricula no Curso Médio, Superior ou
equiparado;
• Certidão de aproveitamento escolar no ano lectivo anterior, com a descriminação das
cadeiras e respectiva classificação;
• Declaração do valor de uma outra bolsa de estudo ou subsídio do Estado para o
mesmo fim, atribuído ao candidato ou da sua inexistência.
3. Documentos comprovativos de:
3.1. SITUAÇÃO FAMILIAR E SAÚDE
•
Declaração da Junta de Freguesia comprovativa das declarações prestadas em
relação à residência, composição do agregado familiar e tempo de residência na
freguesia (espaço próprio reservado na FICHA-INQUÉRITO disponibilizada pelos serviços);
•
Atestado Médico comprovativo da existência de algum elemento do agregado familiar
com problemas de saúde, bem como comprovativo de encargos financeiros (quantificados)
daí resultantes;
•
Fotocópias dos Bilhetes de Identidade (Cédulas Pessoais ou Boletins de Nascimento) de
todos os elementos que compõem o Agregado Familiar e Números de Identificação
Fiscal.
3.2. SITUAÇÃO HABITACIONAL DO AGREGADO FAMILIAR
•
Se é inquilino, deverá entregar fotocópia do Contrato de Arrendamento (facultativo) e
fotocópia do último recibo da renda de casa (obrigatório).
•
Se possui habitação própria, deverá entregar documento comprovativo do valor da
contribuição predial liquidada anualmente.
•
Se tem encargos relativos à aquisição de habitação própria, deverá entregar
documento comprovativo do valor dos pagamentos efectuados no último ano.
3.3. SITUAÇÃO ECONÓMICA DO AGREGADO FAMILIAR
3.3.1. Desempregados:
•
Declaração do Centro de Emprego (IEFP) comprovativa de inscrição para novo
emprego como desempregado;
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•
Declaração comprovativa do(s) valor(es) recebido(s) no ano transacto referente(s) a
protecção ao desemprego (Subsídio de desemprego ou Subsídio social de
desemprego);
•
Fotocópia da declaração de I.R.S. do ano civil anterior e respectivo documento de
liquidação;
•
Declaração comprovativa do(s) valor(es) recebido(s) no ano transacto provenientes da
Segurança social (Pensões, Rendimento Mínimo Garantido ou Rendimento Social de
Inserção, subsídios de desemprego).
3.3.2.Reformados / Pensionistas:
• Fotocópia do Recibo da Pensão ou Declaração do Centro Distrital de Solidariedade e
Segurança Social, comprovativa do valor da pensão anual (total recebido no ano
transacto).
3.3.3.Trabalhadores por conta de outrem:
•
Fotocópia da Declaração de I.R.S. do ano civil anterior e respectivo comprovativo de
liquidação;
•
Fotocópia do último Recibo de vencimento de todos os elementos do agregado familiar
que exerçam uma actividade profissional económica remunerada.
3.3.4.Trabalhadores por conta própria:
•
Fotocópia da declaração de I.R.S. do ano transacto (incluindo os anexos respectivos) e
respectiva demonstração de liquidação.
NOTAS:
1. No acto de entrega de todas as fotocópias dos documentos solicitados nos Serviços de Acção Social, Habitação e
Saúde, devem fazer prova os originais (com particular atenção aos documentos de identificação e Declarações de
IRS e respectivos anexos)
2. Uma vez decorrido o prazo de abertura do concurso, o candidato poderá vir a completar a instrução do processo
até ao prazo máximo de 10 dias úteis, no entanto deverá apresentar, obrigatoriamente para efeito de inscrição
durante o prazo estabelecido, o seguinte:
a) Requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa;
b) Ficha - Inquérito para instrução do processo de candidatura e documentos de identificação do
Candidato.
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MINUTA DO REQUERIMENTO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal
do Município de Lagoa (Algarve)
contribuinte fiscal nº ------------------,residindo no concelho
de Lagoa há xx anos na (morada no concelho de Lagoa), encontrando-me a frequentar o (ano de
escolaridade) do Curso de (designação do Curso) que confere o grau de (licenciatura) na(o)
(identificação do Estabelecimento de Ensino), conforme documentos em anexo, venho por este
meio requerer a V. Exª a aceitação da minha candidatura ao Concurso para a
Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior promovido pela Câmara
Municipal de Lagoa.
(Nome completo do(a) Candidato(a)),
O meu agregado familiar é composto por (nº de ) elementos, a saber:
- ------------------(NOME), o(a) candidato(a), portador(a) do Bilhete de Identidade nº ------------, com ----- anos de idade, (caso exerça uma actividade remunerada, deverá fazer identificação dos
rendimentos mensais e sua origem ou identificação de outra situação em termos profissionais ou de saúde que
condicionam os rendimentos);
- -----------(NOME), meu --------------------(parentesco com o(a) candidato(a)), portador do Bilhete de
Identidade nº ----------, com --- anos de idade, com a profissão de --------- auferindo um
rendimento mensal de (Euros) ---------,--- €. (caso exerça uma actividade remunerada identificação dos
rendimentos mensais e sua origem ou identificação de outra situação em termos profissionais ou de saúde que
condicionam os rendimentos);
- (...)
Tenho uma despesa média mensal com os estudos de ----,--€, descriminada da
seguinte forma e cujos documentos comprovativos anexo:
- Alojamento:
---------------,-- €
- Transporte:
---------------,-- €
- Material didáctico e Livros:
---------------,-- €
- Alimentação:
---------------,-- €
Apresento a minha candidatura ao Concurso para a Atribuição de Bolsas de Estudo
para o Ensino Superior, (apresentar as razões que o(a) levam a candidatar-se a uma Bolsa de Estudo).
Aguardo Deferimento,
Lagoa, XX de XXXXX de 20.....
( Assinatura do(a) Candidato(a) )
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* NORMAS
DO CONCURSO *
ARTIGO 1.º
1 - A Câmara Municipal de Lagoa, em cada ano letivo, concede até cinco Bolsas de Estudo a alunos de todo o
concelho que frequentem Cursos Superiores ou equiparados.
2 - A concessão das Bolsas referidas no número anterior será efetuada através de concurso público.
3 - As Bolsas destinam-se a estudos em estabelecimentos de ensino dos graus referidos no n.º 1 localizados em
todo o país.
ARTIGO 2.º
1 - São condições de admissão ao concurso para atribuição de Bolsas de Estudo, além das constantes do
respectivo Edital, as seguintes:
a) Verificação de dificuldades económicas para o início ou prosseguimento dos estudos;
b) Residência na área do município de Lagoa há mais de 3 anos, tendo, naturalmente em atenção, o fato
da sua deslocação para a frequência do curso;
c) Verificação de aproveitamento escolar.
2 - Podem candidatar-se à atribuição de Bolsas de Estudo os estudantes que obedeçam ainda às seguintes
condições:
a ) Frequentem pela primeira vez um estabelecimento de ensino relativo ao mencionado no n.º 1 do artigo
1.º;
b) Tenham tido aproveitamento escolar no último ano letivo que frequentaram, no caso de cursos
mencionados no n.º 1 do artigo 1.º;
c) Não possuam licenciatura, bacharelato ou cursos equivalentes.
ARTIGO 3.º
1 - A candidatura à Bolsa de Estudo produz efeitos através da entrega, no prazo nunca inferior a 30 dias, de
requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão ou verbete justificativo da matrícula no Curso Superior ou equiparado;
b) Certidão de aproveitamento escolar do ano anterior;
c) Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar, sua origem bem como dos impostos
pagos no ano civil anterior a que se refere o pedido da Bolsa;
d) Ficha - Inquérito a fornecer pela Câmara Municipal, preenchida, onde para além da composição do
agregado familiar, serão referidos o regime de propriedade da respetiva habitação, renda mensal e declaração do
valor de outras bolsas ou subsídios de estudo ou de sua inexistência.
2 - Considera-se Agregado Familiar do aluno, o conjunto de parentes que vivam habitualmente em comunhão de
habitação e rendimentos.
ARTIGO 4.º
Constituem motivos de impedimento e cessação de concessão de Bolsa de Estudo:
a) A desistência da frequência de curso do ensino superior, médio ou equiparado;
b) A prestação de declarações falsas por inexactidão ou omissão no processo de candidatura;
c) A não participação, por escrito, dirigida à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a partir da data em que
ocorra, de qualquer alteração de situação suscetível de influir no quantitativo da Bolsa de estudo.
ARTIGO 5.º
1 - Sempre que um candidato ou bolseiro, recebe outro benefício de qualquer outra entidade para o mesmo fim,
será obrigatória a comunicação e declaração para instruir o processo.
2 - Sempre que ocorra a situação referida no número anterior, o seu montante será deduzido do valor da bolsa que
lhe for atribuída, de forma a manter a igualdade em relação aos outros beneficiários.
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ARTIGO 6.º
1 - Não serão consideradas as candidaturas cujas capitações dos agregados familiares, após as deduções previstas
neste Regulamento, correspondam a 0,7 do Salário Mínimo Nacional.
2 - Poderão, contudo, ser eventualmente consideradas situações anómalas, especiais ou imprevistas, devidamente
fundamentadas pelo requerente e reconhecidas pela Câmara Municipal.
ARTIGO 7.º
1 - As Bolsas referidas no artigo 1.º, que sejam atribuídas a alunos que frequentem estabelecimentos de ensino fora
do Algarve terão como valor máximo de 0,7 do salário mínimo nacional e as atribuídas a alunos que frequentem
estabelecimentos de ensino no Algarve 0,5 do mesmo salário.
2 - O cálculo das Bolsas terá em conta o rendimento do agregado familiar e o aproveitamento escolar.
3 - As Bolsas de Estudo concedidas têm carácter de continuidade sempre que se mantenham as condições que
definiram a sua concessão e atendendo ao aproveitamento do aluno.
ARTIGO 8.º
1 - Para o cálculo da capitação do aluno, considera-se a média mensal de todos os rendimentos, vencimentos e
fontes de receita em geral postos à disposição do agregado familiar, deduzida de:
a) Encargos resultantes da habitação, até ao limite de 30% dos rendimentos declarados, sem prejuízo de
casos especiais devidamente justificados;
b) Encargos com impostos pagos;
c) Encargos obrigatórios com a doença de qualquer elemento do agregado familiar que possa influenciar o
respectivo rendimento e não suportado pela Segurança Social, Companhia de Seguros ou A.D.S.E.;
d) Encargos resultantes de situações especiais, nomeadamente decorrentes do alojamento e do transporte
dos elementos constitutivos do suporte económico do agregado familiar para o desempenho da sua função, desde
que tais situações sejam formalmente reconhecidas.
2 - As justificações das situações devem ser apresentadas pelos requerentes e devidamente reconhecidas pela
Câmara Municipal.
ARTIGO 9.º
A atribuição das Bolsas de Estudo referidas no presente Regulamento será efectuada pela Câmara Municipal em
face de proposta do Júri por si nomeado.
ARTIGO 10.º
1 - As Bolsas de Estudo revestem a forma de subsídio a pessoa individual, a conceder ao estudante
trimestralmente, mediante deliberação da Câmara Municipal.
2 - No acto de recepção deverá o aluno entregar documento comprovativo da frequência do curso.
3 - A falta de apresentação do documento referido no número anterior impede a recepção da Bolsa e implica a sua
suspensão.
ARTIGO 11º
1 - As bolsas de estudo revestem a forma de subsídio a pessoa individual a conceder ao estudante
trimestralmente, mediante deliberação da Câmara Municipal.
2 - No ato de receção deverá o aluno entregar documento comprovativo de frequência do curso.
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3 - A falta de apresentação do documento referido no número anterior impede a receção da bolsa e
implica a sua suspensão.
ARTIGO 12º
1 - Os modelos matemáticos para cálculo das bolsas terão como fatores determinantes a capitação, o
aproveitamento, sendo corrigidos de acordo com os fatores favoráveis e desfavoráveis referidos no artigo
9º.
2 - O factor do Aproveitamento (X) será calculado de acordo com a fórmula:
X = 10 x ( N – 10 ).
Sendo N a Média Final de aproveitamento no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa.
3 - O factor de capitalização económica Y será calculado de acordo com a fórmula:
Y = (Z – cap) / 200
Sendo Z o valor correspondente à capitação mais elevada dos candidatos à bolsa de estudo.
4 - O valor característico a atribuir a cada concorrente terá em conta a fórmula:
FC = (X + Y + K) / 2
Sendo K a resultante dos fatores favoráveis e desfavoráveis.
ARTIGO 13º
Os valores das bolsas serão calculados tendo como referência os valores apontados no nº1 do artigo 7º e
o valor característico referido no nº 4 do artigo 12º.
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