Pregão Eletrônico nº 029/2014 Questionamento 2 - em 12/09/2014 Empresa: Embratel Questionamento 1: No item 3.2 do ANEXO A_Anexos Termo Referencia_29082014.doc, solicitamos esclarecer o seguinte parágrafo: Throughput: O software para coletar graficamente as informações será o PRTG, versão free. em tempo de execução de tráfego na interface será definido pelos gestores de cada Operadora que irão compor o NOC. A ferramenta de monitoração da Prodemge que fornecerá essas informações será o SPECTRUM. Entendemos que a Operadora deverá prover o PRTG, que exibirá gráficos com as informações de utilização de banda, latência e CRC, coletadas diretamente da MIB dos equipamentos, mas o teste não será comandado por esta ferramenta, e sim pelo SPECTRUM, instalado e mantido pelo cliente. Desta forma, a responsabilidade de medição e apresentação é da Operadora, e a responsabilidade de executar e comandar os testes é da contratante. Está correto nosso entendimento? Resposa: A responsabilidade de realizar os testes utilizando a ferramenta PRTG e/ou outras que a Prestadora julgar necessário contendo as informações sobre a banda de rede, latência e CRC é da Prestadora. Após fazer os testes, os técnicos da Prestadora presentes no NOC da Prodemge deverão gerar o termo de aceite contendo os resultados dos testes, anexá-lo ao Portal da Rede IP e enviá-lo para os técnicos da UGO, que terão como responsabilidade aferir, atestar e aceitar ou não os testes efetuados pelas Prestadoras. Questionamento 2: No documento ANEXO A_Termo de Referencia_29082014.doc, item 5.4, “Portal de Rede Multisserviços”: A) Entendemos que fica a critério da Operadora integrar de forma automática suas próprias ferramentas de gerência com o referido portal, ou então fazer uploads / atualizações de forma manual. Está correto nosso entendimento? Resposta: Seu entendimento não está correto. O item 6.4.3 do Termo de Referência faculta à Prestadora a promoção da integração do portal com seus sistemas internos. A forma de integração (automática ou manual) deverá ser objeto de discussão no acordo operacional. As regras atuais que regem o processo de inserção e/ou atualização de informações no Portal da Rede IP pelas Prestadoras (Acordo Operacional) devem ser respeitadas. B) Solicitamos esclarecer, caso a integração seja manual, como será o processo de auditoria entre ferramentas do cliente e ferramentas da operadora. Resposta: Todos os processos vigentes e discutidos no acordo operacional devem ser respeitados. Novos processos poderão ser discutidos no acordo operacional. C) Caso seja de interesse da Operadora fazer a integração entre suas ferramentas e o portal do cliente, solicitamos esclarecer qual ou quais são as plataformas sobre as quais o portal está desenvolvido: sistema operacional, bancos de dados, linguagem. Resposta: A viabilidade de integração entre as plataformas deverá ser discutida no Acordo Operacional. Questionamento 3: No documento ANEXO A, Termo de Referencia_29082014.doc , item “5.5 - Ferramenta de gestão de TIC” A) Entendemos que esta ferramenta já existe no cliente, será de uso exclusivo do help desk do cliente e a operadora utilizará sua própria ferramenta de gestão de tickets, sendo facultativa a integração entre as plataformas. Está correto nosso entendimento? Resposta: Seu entendimento não está correto. A ferramenta de Gestão de TIC da PRODEMGE deverá ser utilizada pelas Prestadoras, uma vez que os incidentes geram chamados automaticamente nessa ferramenta. Caso a Prestadora tenha interesse poderá também registrar os chamados em ferramenta própria. A integração entre as plataformas poderá ser discutida no acordo operacional. B) Solicitamos esclarecer qual a ferramenta de TIC utilizada atualmente pelo cliente, para fins de análise de integração entre plataformas. Resposta: A ferramenta utilizada pela Prodemge e pelas atuais Prestadoras é a CA SDM - Service Desk Manager. *****************