Porto Alegre - Ano XXXI Boletim Infor mativo Mensal ./ N U J J U L ./ 2 0 0 7 Co orr r e g e d or o ria - G e r a l d a J u st iça 360 361 SUMÁRIO SEÇÃO I EXPEDIENTE DA CORREGEDORIA................................................................................7 EDITAL Nº 023/07-CGJ ........................................................................................................... 8 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 240/07-CGJ ........................................................................................... 8 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 241/07-CGJ ........................................................................................... 8 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 242/07-CGJ ........................................................................................... 9 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 243/07-CGJ ......................................................................................... 10 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 244/07-CGJ ......................................................................................... 10 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 245/07-CGJ ......................................................................................... 11 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 246/07-CGJ ......................................................................................... 11 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 247/07-CGJ ......................................................................................... 12 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 248/07-CGJ ......................................................................................... 13 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 249/07-CGJ ......................................................................................... 13 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 250/07-CGJ ......................................................................................... 14 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 251/07-CGJ ......................................................................................... 14 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 252/07-CGJ ......................................................................................... 15 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 253/07-CGJ ......................................................................................... 15 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 254/07-CGJ ......................................................................................... 16 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 255/07-CGJ ......................................................................................... 16 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 256/07-CGJ ......................................................................................... 17 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 257/07-CGJ ......................................................................................... 17 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 258/07-CGJ ......................................................................................... 18 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 259/07-CGJ ......................................................................................... 18 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 260/07-CGJ ......................................................................................... 19 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 261/07-CGJ ......................................................................................... 19 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 262/07-CGJ ......................................................................................... 20 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 263/07-CGJ ......................................................................................... 21 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 264/07-CGJ ......................................................................................... 21 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 265/07-CGJ ......................................................................................... 22 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 266/07-CGJ ......................................................................................... 23 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 267/07-CGJ ......................................................................................... 23 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 268/07-CGJ ......................................................................................... 24 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 269/07-CGJ ......................................................................................... 24 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 270/07-CGJ ......................................................................................... 25 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 271/07-CGJ ......................................................................................... 27 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 272/07-CGJ ......................................................................................... 27 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 273/07-CGJ ......................................................................................... 28 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 274/07-CGJ ......................................................................................... 28 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 275/07-CGJ ......................................................................................... 29 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 276/07-CGJ ......................................................................................... 29 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 277/07-CGJ ......................................................................................... 30 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 278/07-CGJ ......................................................................................... 30 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 279/07-CGJ ......................................................................................... 31 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 280/07-CGJ ......................................................................................... 31 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 281/07-CGJ ......................................................................................... 32 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 282/07-CGJ ......................................................................................... 32 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 283/07-CGJ ......................................................................................... 33 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360-361 Junho/Julho/2007 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 284/07-CGJ ......................................................................................... 33 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 285/07-CGJ ......................................................................................... 34 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 286/07-CGJ ......................................................................................... 34 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 287/07-CGJ ......................................................................................... 35 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 288/07-CGJ ......................................................................................... 36 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 289/07-CGJ ......................................................................................... 36 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 290/07-CGJ ......................................................................................... 37 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 291/07-CGJ ......................................................................................... 37 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 292/07-CGJ ......................................................................................... 38 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 293/07-CGJ ......................................................................................... 38 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 294/07-CGJ ......................................................................................... 39 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 295/07-CGJ ......................................................................................... 39 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 296/07-CGJ ......................................................................................... 40 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 297/07-CGJ ......................................................................................... 41 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 298/07-CGJ ......................................................................................... 41 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 299/07-CGJ ......................................................................................... 42 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 300/07-CGJ ......................................................................................... 42 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 301/07-CGJ ......................................................................................... 43 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 302/07-CGJ ......................................................................................... 44 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 303/07-CGJ ......................................................................................... 44 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 304/07-CGJ ......................................................................................... 45 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 305/07-CGJ ......................................................................................... 45 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 306/07-CGJ ......................................................................................... 46 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 307/07-CGJ ......................................................................................... 46 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 308/07-CGJ ......................................................................................... 47 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 309/07-CGJ ......................................................................................... 47 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 310/07-CGJ ......................................................................................... 48 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 311/07-CGJ ......................................................................................... 48 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 312/07-CGJ ......................................................................................... 49 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 313/07-CGJ ......................................................................................... 50 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 314/07-CGJ ......................................................................................... 50 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 315/07-CGJ ......................................................................................... 51 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 316/07-CGJ ......................................................................................... 51 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 317/07-CGJ ......................................................................................... 51 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 318/07-CGJ ......................................................................................... 52 PROVIMENTO Nº 15/07-CGJ.................................................................................................. 53 PROVIMENTO Nº 17/07-CGJ.................................................................................................. 54 PROVIMENTO Nº 18/07-CGJ.................................................................................................. 56 PROVIMENTO Nº 19/07-CGJ.................................................................................................. 57 PROVIMENTO Nº 20/07-CGJ.................................................................................................. 59 SEÇÃO II EXPEDIENTE CORRELATO.........................................................................................61 PRESIDÊNCIA ...........................................................................................................................63 ATO Nº 010/07 .................................................................................................................... 63 ATO Nº 011/07 .................................................................................................................... 63 ATO Nº 012/07 .................................................................................................................... 65 ATO Nº 13/07 ...................................................................................................................... 67 PORTARIA N° 11/07 ............................................................................................................. 72 PORTARIA Nº 014/07 ........................................................................................................... 73 PORTARIA Nº 015/07 ........................................................................................................... 74 Sumário | 4 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360-361 Junho/Julho/2007 CONSELHO DA MAGISTRATURA ...............................................................................................75 ATO Nº 022/07 .................................................................................................................... 75 ATO Nº 023/07 .................................................................................................................... 75 ATO Nº 024/07 .................................................................................................................... 75 ATO Nº 025/07 .................................................................................................................... 76 ATO Nº 026/07 .................................................................................................................... 76 ATO Nº 027/07 .................................................................................................................... 76 ATO Nº 028/07 .................................................................................................................... 77 ATO Nº 030/07 .................................................................................................................... 77 EDITAL Nº 057/07................................................................................................................ 78 EDITAL Nº 058/07................................................................................................................ 78 EDITAL Nº 059/07................................................................................................................ 78 EDITAL Nº 060/07................................................................................................................ 79 EDITAL Nº 062/07................................................................................................................ 79 EDITAL Nº 065/07................................................................................................................ 79 EDITAL Nº 066/07................................................................................................................ 79 EDITAL Nº 068/07................................................................................................................ 80 EDITAL Nº 069/07................................................................................................................ 80 EDITAL Nº 070/07................................................................................................................ 80 EDITAL Nº 071/07................................................................................................................ 81 EDITAL Nº 074/07................................................................................................................ 81 EDITAL Nº 075/07................................................................................................................ 81 EDITAL Nº 076/07................................................................................................................ 81 EDITAL Nº 077/07................................................................................................................ 82 EDITAL Nº 078/07................................................................................................................ 82 EDITAL Nº 079/07................................................................................................................ 82 EDITAL Nº 080/07................................................................................................................ 83 EDITAL Nº 081/07................................................................................................................ 83 EDITAL Nº 082/07................................................................................................................ 83 EDITAL Nº 083/07................................................................................................................ 84 EDITAL Nº 084/07................................................................................................................ 84 EDITAL Nº 085/07................................................................................................................ 84 EDITAL Nº 086/07................................................................................................................ 84 EDITAL Nº 088/07................................................................................................................ 85 RESOLUÇÃO Nº 596/07......................................................................................................... 85 RESOLUÇÃO Nº 598/07......................................................................................................... 86 RESOLUÇÃO Nº 600/07......................................................................................................... 86 RESOLUÇÃO Nº 601/07......................................................................................................... 87 Sumário | 5 SEÇÃO I EXPEDIENTE DA CORREGEDORIA EDITAL Nº 023/07-CGJ FIXA NOVOS VALORES DA URC. PROCESSO Nº 022417/94-3 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, HC\"UCDGT"SWG." C"RCTVKT"FG"3√"FG"LWNJQ" FG"4229." Q" XCNQT" FC"WPKFCFG"FG"TGHGTÙPEKC"FG" EWUVCU"*WTE+"Ö"HKZCFQ"GO"T&"39.9:"*FG\GUUGVG"TGCKU"G"UGVGPVC"G"QKVQ"EGPVCXQU+0" RQTVQ"CNGITG."27"FG"LWNJQ"FG"42290" DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PUBLICADO NO “DJ” 3.644, FL. 02, DE 20-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 240/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001767-8 PORTO ALEGRE, 23 DE MAIO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE RAMON BORBA ROYER. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA DO LIVRAMENTO, CONFORME O OFÍCIO Nº 1039/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 025/1.03.0002149-6, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE RAMON BORBA ROYER, CPF Nº 602 347 680 53, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 273.016,93 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, DEZESSEIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.610, FL. 01, DE 01-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 241/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001765-1 PORTO ALEGRE, 23 DE MAIO DE 2007. Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 INDISPONIBILIDADE DE BENS DE CERÂMICA JATOBA LTDA ME E OUTROS. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO VALENTIM, CONFORME O OFÍCIO Nº 397/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 152/1.02.0000640-3, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. –" CERÂMICA JATOBÁ LTDA ME, CNPJ Nº 93.288.058/0001-63; –" LOURDES DAGOSTINI OLTRAMARI, CPF Nº 274 335 440 20 E –" HUMBERTO MOTTA GARÓFALO, CPF Nº 220 173 560 34. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.610, FL. 01, DE 01-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 242/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001766-0 PORTO ALEGRE, 23 DE MAIO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE CERÂMICA JATOBA LTDA E OUTROS. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO VALENTIM, CONFORME O OFÍCIO Nº 389/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 152/1.03.0000311-2, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. –" CERÂMICA JATOBÁ LTDA, CNPJ Nº 93.288.058/0001-63; –" LOURDES DAGOSTINI OLTRAMARI, CPF Nº 274 335 440 20 E –" HUMBERTO MOTTA GARÓFALO, CPF Nº 220 173 560 34. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 9 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.610, FL. 01, DE 01-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 243/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001773-2 PORTO ALEGRE, 23 DE MAIO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS SÉRGIO JOSÉ DA SILVA MILLER JUNIOR. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CONFORME OFÍCIO Nº 077/2007/RIODONT, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL NA CLÍNICA RIO ODONTOLÓGICA LTDA, CNPJ Nº 68.772.201/0001-40, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 372, DE 31 DE MAIO DE 2006, PUBLICADA NO D.O.U DE 01 DE JUNHO DE 2006, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DA PESSOA ABAIXO RELACIONADA, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. –" SÉRGIO JOSÉ DA SILVA MILLER JUNIOR, BRASILEIRO, CASADO, ADMINISTRADOR, CI Nº 10079790-1, CPF Nº 047 708 787 61, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. LÚCIO COSTA, 2960, AP. 201 – BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22620-172; A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (PRAÇA MAHATMA GANDHI,2, SALA 1213, CENTRO, CEP:20031-908, RIO DE JANEIRO/RJ). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.610, FL. 01, DE 01-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 244/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001772-4 PORTO ALEGRE, 23 DE MAIO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE INÁCIO ARTUR FORSTER E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL, CONFORME O OFÍCIO Nº 521/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 026/1.03.0000628-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE INÁCIO ARTUR FORSTER, CPF Nº 007 861 870 34 E ILSE MARIA FORSTER OMEAGHER, CPF Nº 529 767 000 44, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 10 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 41.743,30 (QUARENTA E UM MIL, SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.610, FL. 01, DE 01-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 245/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001771-6 PORTO ALEGRE, 23 DE MAIO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS LUIZ ANTÔNIO DA SILVA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CONFORME OFÍCIO Nº 046/2007/GOLD MED LTDA/LIQ EXTRAJ, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL NA GOLD MED LTDA, CNPJ Nº 03.927.426/0001-83, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 397, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006, PUBLICADA NO D.O.U DE 14 DE SETEMBRO DE 2006, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DA PESSOA ABAIXO RELACIONADA, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. –" LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, CI Nº M-3.012.567, CPF Nº 583 956 446 04, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA AFONSO DE ABREU E SILVA, 217 – IPANEMA, BELO HORIZONTE/MG. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (RUA CEARÁ, 1566, SALA 401 A 405 - FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE/MG). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.610, FL. 01, DE 01-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 246/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001770-8 PORTO ALEGRE, 23 DE MAIO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS RÔMULO CONTREIRAS SANTOS E OUTRO. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 11 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CONFORME OFÍCIO Nº 024/2007/ITAPEMERIM, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL NA ITAPEMIRIM SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 03.178.534/0001-09, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 417, DE 02 DE JANEIRO DE 2007, PUBLICADA NO D.O.U DE 04 DE JANEIRO DE 2007, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. –" RÔMULO CONTREIRAS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COMERCIANTE, CI Nº 014439352-2, CPF Nº 123 766 475 68, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA PEREIRA DA SILVA, 101, AP. 101 – NITERÓI/RJ E –" JOÃO CARLOS MORAES BARBOSA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COMERCIANTE, CI Nº 4.072.797, CPF Nº 911 033 637 00, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA BAHIA, 207 – BRASILÂNDIA, SÃO GONÇALO/RJ. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (PRAÇA MAHATMA GANDHI, 2, SALA 1213, CENTRO, CEP: 20031-908, RIO DE JANEIRO/RJ). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.610, FL. 01, DE 01-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 247/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001780-5 PORTO ALEGRE, 23 DE MAIO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE C S EMA CONFECÇÕES LTDA E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL, CONFORME O OFÍCIO Nº 678/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 026/1.03.0010557-2, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE C S EMA CONFECÇÕES LTDA, CNPJ Nº 00.193.928/0001-30 E LUIS DANIEL DA SILVA, CPF Nº 548 212 580 72, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 23.517,69 (VINTE E TRÊS MIL, QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.610, FL. 01, DE 01-06-2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 12 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 248/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001841-0 PORTO ALEGRE, 23 DE MAIO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JAIME GLATZ. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA DO LIVRAMENTO, CONFORME O OFÍCIO Nº 1027/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 025/1.03.0001770-7, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE JAIME GLATZ, CPF Nº 222 970 659 49, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 5.060,00 (CINCO MIL E SESSENTA REAIS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.610, FL. 01, DE 01-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 249/07-CGJ PARECER Nº 22/2007 MAKF PROCESSO Nº 10-07/000127-5 PORTO ALEGRE, 29 DE MAIO DE 2007. UNIFORMIZAÇÃO E AGILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NOS FEITOS QUE ENVOLVAM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE PIS/FGTS. AFIXAR NO ÁTRIO DO FORO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DESTES ALVARÁS. SENHOR JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO: DIANTE DA NECESSIDADE DE AGILIZAR O TRÂMITE DOS FEITOS QUE ENVOLVEM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE PIS/FGTS, RECOMENDO A VOSSA EXCELÊNCIA QUE DETERMINE A AFIXAÇÃO NO ÁTRIO DO FORO, PREFERENCIALMENTE JUNTO À DISTRIBUIÇÃO, DA RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE PIS/FGTS, DENTRE OS QUAIS: CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS EXPEDIDA PELO INSS; NÚMERO DE IDENTIDADE, CPF, PIS E CERTIDÃO DE ÓBITO DO “DE CUJOS”; IDENTIFICAÇÃO DO POSTULANTE ATRAVÉS DE DOCUMENTOS E ANUÊNCIA DOS DEMAIS SUCESSORES QUE NÃO TENHAM INTEGRADO O PÓLO ATIVO DA DEMANDA. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.617, FL. 03, DE 13-06-2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 13 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 250/2007-CGJ PROCESSO Nº 11-07/000241-5 PORTO ALEGRE, 29 DE MAIO DE 2007. RECOMENDA AOS MAGISTRADOS ABSTEREM-SE DE HOMENAGEAR PESSOAS EMPRESTANDO SEUS NOMES A RECINTOS DOS FOROS. REPUBLICA OFÍCIO-CIRCULAR Nº 115/2002-CGJ. SENHOR JUIZ: CONSIDERANDO O FATO DE QUE TÊM APORTADO NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTES EM QUE SE VISA HOMENAGEAR PESSOAS DE DESTAQUE NA VIDA FORENSE, EMPRESTANDO SEUS NOMES A RECINTOS DOS FOROS; CONSIDERANDO, OUTROSSIM, QUE ESTE TRIBUNAL NÃO VEM AUTORIZANDO PRÁTICAS DESSE GÊNERO, RECOMENDO A VOSSA EXCELÊNCIA, A FIM DE EVITAR SITUAÇÕES DE CONSTRANGIMENTO, QUE RESULTAM DO NÃO-ACOLHIMENTO DE SOLICITAÇÕES DESSA NATUREZA, QUE SE ABSTENHA DE LHES DAR CURSO. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.617, FL. 03, DE 13-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 251/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001862-3 PORTO ALEGRE, 29 DE MAIO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE HELENA RITZEL. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE CANDELÁRIA, CONFORME O OFÍCIO Nº 751/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 089/1.01.0000197-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE HELENA RITZEL, CPF Nº 677 833 090 20 E CGC/MF Nº 02.227.474/0001-04, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 25.928,43(VINTE E CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.617, FL. 03, DE 13-06-2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 14 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 252/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001861-5 PORTO ALEGRE, 29 DE MAIO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE PRÓ-TRABALHO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL LTDA E OUTROS. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAVATAÍ, CONFORME O OFÍCIO Nº 952/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 015/1.03.0000550-9, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. –" PRÓ-TRABALHO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL LTDA, CNPJ Nº 01.305.730/0001-63; –" LUIZ CARLOS DA ROSA, CPF Nº 338 897 400 49, RESIDENTE NA RUA PROTÁSIO ALVES, Nº 1104, NITERÓI, CANOAS/RS E –" ELIANE SEVERO DE SOUZA, CPF Nº 651 791 370 04, RESIDENTE NA RUA MAJOR ISMAEL ALVES, Nº 241, GRAVATAÍ/RS. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.617, FL. 03, DE 13-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 253/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001860-7 PORTO ALEGRE, 29 DE MAIO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA CÂNDIDO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PANAMBI, CONFORME O OFÍCIO Nº 990/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 060/1.07.0000791-1, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA CÂNDIDO, CPF Nº 169 911 920 15, RG Nº 5021245575, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.617, FL. 03, DE 13-06-2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 15 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 254/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001859-3 PORTO ALEGRE, 29 DE MAIO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE TELMO ANTÔNIO WEBER. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIAMÃO, CONFORME O OFÍCIO Nº 515/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 039/1.04.0009515-8, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE TELMO ANTÔNIO WEBER, CNPJ Nº 94674686/0001-40, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.617, FL. 03, DE 13-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 255/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001888-7 PORTO ALEGRE, 30 DE MAIO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE J G DOS SANTOS AREIAS E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA DA COMARCA DE RIO PARDO, CONFORME O OFÍCIO Nº 678/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 024/1.03.0000858-2, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE J G DOS SANTOS AREIAS, CGC/MF Nº 00.537.315/0001-72 E JOSÉ GILBERTO DOS SANTOS, CPF Nº 223 282 620 15, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 15.492,97 (QUINZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS, NOVENTA E SETE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.617, FL. 03, DE 13-06-2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 16 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 256/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001890-9 PORTO ALEGRE, 30 DE MAIO DE 2007. INDISPONIBILIDADE BRANDT. DE BENS DE SÔNIA MARIA SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VERA CRUZ, CONFORME O OFÍCIO Nº 532/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 160/1.02.0001187-6, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE SÔNIA MARIA BRANDT, CPF Nº 074 127 620 87, CNPJ Nº 91.332.131/000140, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 36.263,87 (TRINTA E SEIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.617, FL. 04, DE 13-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 257/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001898 PORTO ALEGRE, 30 DE MAIO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS MARCOS ANTÔNIO SAMPAIO GESTER E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CONFORME OFÍCIO Nº 50/2007/AMP, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL NA ASSISTENCIA MÉDICA PARAENSE S/C LTDA, CNPJ Nº 01.064.845/0001-03, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 447, DE 19 DE ABRIL DE 2007, PUBLICADA NO D.O.U DE 20 DE ABRIL DE 2007, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. –" MARCO ANTÔNIO SAMPAIO GESTER, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, CI Nº 3389541, CPF Nº 181 820 202 63, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DIOGO MOIA, Nº 197, AP. 2301, UMARIZAL, CEP: 66055-170, BELÉM/PA E –" ROGER BARATA ATAÍDE, BRASILEIRO, CASADO, MÉDICO, CI Nº 19605149, CPF Nº 373 605 152 20, RE- SIDENTE E DOMICILIADO NA RUA TIMBIRAS, Nº 11771, AP. 2200, JURUNAS, CEP; 66033-800, BELÉM/PA. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (TRAVESSA CASTELO BRANCO, Nº 878, SÃO BRAZ, CEP: 66063-080, BELÉM/PA). Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 17 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.617, FL. 04, DE 13-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 258/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001928-0 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE RENATO WEIAND. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO CRUZ, CONFORME O OFÍCIO Nº 728/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 026/1.03.0015888-9, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE RENATO WEIAND, CPF Nº 231 438 270 68, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 2.082,77 (DOIS MIL, OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.617, FL. 04, DE 13-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 259/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001929-8 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE SUPERMERCADO EBERT LTDA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO CRUZ, CONFORME O OFÍCIO Nº 737/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 026/1.05.0001172-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE SUPERMERCADO EBERT LTDA, CNPJ Nº 95.423.448/000124, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 37.437,61 (TRINTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVO), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 18 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.617, FL. 04, DE 13-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 260/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001930-1 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE INÁCIO CIRO MATEUS SILVA DE ALMEIDA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO CRUZ, CONFORME O OFÍCIO Nº 615/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 026/1.03.0000114-9, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE INÁCIO CIRO MATEUS SILVA DE ALMEIDA, CNPJ Nº 02.845.838/0001-01, CGC/NCA Nº 387/0002168, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 3.324,16 (TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.618, FL. 02, DE 14-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 261/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001931-0 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS JOSÉ RODRIGUES CRUZ. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CONFORME OFÍCIO Nº 040/2007/GUARUAMO/SP, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL NA GUARUAMO ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR S/C LTDA, CNPJ Nº 59.649.566/0001-91, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 19 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 OPERACIONAL – RO Nº 426, DE 28 DE MARÇO DE 2007, PUBLICADA NO D.O.U DE 29 DE MARÇO DE 2007, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DA PESSOA ABAIXO RELACIONADA, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. –" JOSÉ RODRIGUES CRUZ, BRASILEIRO, CASADO, TÉCNICO ADMINISTRATIVO, CI Nº 1.400.857 SSP/CE, CPF Nº 218 532 663 53, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA ANDRÉ LUIZ, Nº 97, JARDIM TERESÓPOLIS, GUARULHOS/SP, CEP: 07082-050. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (RUA BELA CINTRA, Nº 986, 4º ANDAR, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO/SP, CEP:01415-000). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.618, FL. 02, DE 14-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 262/2007-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001843-7 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2007. SERVENTIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA SOB INTERVENÇÃO. CONTATAR INTERVENTORA SE HOUVER PROCURAÇÃO ORIUNDA DOS CARTÓRIOS DE EXTREMA DE RONDÔNIA E ABUNÃ. SENHOR JUIZ: TENDO EM VISTA OFÍCIO DIRIGIDO A ESTA CORREGEDORIA PELA CORREGEDORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, COMUNICANDO QUE AS SERVENTIAS DOS DISTRITOS DE EXTREMA DE RONDÔNIA E ABUNà ESTÃO SOB INTERVENÇÃO, INFORMO A VOSSA EXCELÊNCIA QUE, CASO HAJA O RECEBIMENTO DE PROCURAÇÃO ORIUNDA DOS CARTÓRIOS SUPRAMENCIONADOS, SEJA FEITO CONTATO PARA CONFIRMAÇÃO COM A INTERVENTORA, NO SEGUINTE ENDEREÇO: HELENA SOARES CARVAJAL 2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS RUA DOM PEDRO II, Nº 637, LOJAS A E 4 – CENTRO EMPRESARIAL PORTO VELHO CEP 78900 010 FONE: (69) 3224-3353/3211-4001/4002 ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.618, FL. 02, DE 14-06-2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 20 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 263/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001927-1 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2007. DIVULGA O FURTO DE SELOS DO SERVIÇO DISTRITAL DO MUNICÍPIO DE BACACHERI. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA DIVULGADO NESSA COMARCA O FURTO DE 47 (QUARENTA E SETE) SELOS DO SERVIÇO DISTRITAL DO MUNICÍPIO DE BACACHERI, DE NUMERAÇÃO BXQ12577 A BXQ12624, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA Nº 2007/245214 DO 5º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL, FICANDO CANCELADA A VALIDADE DOS MESMOS. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.618, FL. 03, DE 14-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 264/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001932-8 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2007. SEQÜESTRO (ARRESTO) DE BENS DE VALDER ANTONIO ALVES E OUTROS. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DO JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DA 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, CONFORME O OFÍCIO Nº 616/2007, REFERENTE AO PROCESSO Nº 2006.61.06.010286-2, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, REGISTRANDO SEU SEQÜESTRO (ARRESTO), CONFORME DISPÕE A LEI Nº 6.015/73: –" VALDER ANTONIO ALVES, CPF Nº 958 156 358 04; –" MARIA DOS ANJOS DE MEDEIROS, CPF Nº 121 527 748 25; –" MARCOS ANTONIO POMPEI, CPF Nº 087 987 958 05; –" DORVALINO FRANCISCO DE SOUZA, CPF Nº 047 331 528 92 –" EDSON GARCIA DE LIMA, CPF Nº 784 878 708 72; –" LUIZ RONALDO COSTA JUNQUEIRA, CPF Nº 443 218 136 20; –" ANTONIO MORTUCCI, CPF Nº 973 860 308 00; –" NIVALDO FORTES PERES, CPF Nº 785 735 998 04; Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 21 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 –" EMERSON MARTINS DA SILVA, CPF Nº 076 542 638 21; –" MARCO ANTONIO CUNHA, CPF Nº 786 000 578 68; –" EDILBERTO SARTIN, CPF Nº 080 658 258 85; –" RIO PRETO ABATEDOURO DE BOVINOS LTDA, CNPJ Nº 05.038.080/0001-63; EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO –" CONTINENTAL OUROESTE CARNES E FRIOS LTDA, CNPJ Nº 05.270.758/0001-63; –" FRIGORÍFICO BETTER BEEF LTDA , CNPJ Nº 05.826.986/0004-10; –" SARTIN & ARANTES LTDA ME, CNPJ Nº 65.411.910/0001-02; –" FRIGORÍFICO AURIFLAMA LTDA , CNPJ Nº 68.059.195/0001-89; –" FRIGORÍFICO BABY BEEF LTDA , CNPJ Nº 68.207.463/0001-62; –" FRIGORÍFICO OUROESTE LTDA , CNPJ Nº 03.006.200/0001-40 E –" VIENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RIO PRETO LTDA , CNPJ Nº 59.638.999/0001-41. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (RUA DOS RADIALISTAS RIOPRETENSES, 1000, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP – CEP 15090-070). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.618, FL. 03, DE 14-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 265/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001936-0 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE MANZOLI S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA E OUTROS. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, CONFORME O OFÍCIO Nº 6718/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 001/1.07.0094910-4, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 127.662.286,46 (CENTO E VINTE E SETE BILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. –" MANZOLI S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CNPJ Nº 96.696.517/0001-85; –" ATÍLIO MANZOLI, CPF Nº 001 242 490 00 E –" ATÍLIO MANZOLI JÚNIOR, CPF Nº 302 722 200 78. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 22 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.618, FL. 03, DE 14-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 266/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001937-9 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE AZIZ ABD IBRAHIM KHADER. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JAGUARÃO, CONFORME O OFÍCIO Nº 698/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 055/1.03.0001500-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE AZIZ ABD ABRAHIM KHADER, CPF Nº 113 995 910 91, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.618, FL. 03, DE 14-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 267/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001938-7 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE YASIN ABDEL FATTAH YUSUF ATA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JAGUARÃO, CONFORME O OFÍCIO Nº 698/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 055/1.03.0002324-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE YASIN ABDEL FATTAH YUSUF ARA, CPF Nº 060 896 310 00, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 23 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.618, FL. 03, DE 14-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 268/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001939-5 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS RODRIGO PINTO DA SILVEIRA E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CONFORME OFÍCIO Nº 11/2007MEDPLAN/LIQ EXTJ, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL NA MEDPLANASSISTÊNCIA E SAÚDE, CNPJ Nº 01.654.046/0001-97, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 367, DE 03 DE MAIO DE 2006, PUBLICADA NO D.O.U DE 05 DE MAIO DE 2006, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. –" RODRIGO PINTO DA SILVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, CI Nº 5038268561 SSP/RS, CPF Nº 520 691 170 49 E –" LISSANDRO PINTO DA SILVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, CI Nº 7038268574, CPF Nº 608 845 840 20. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (AV. AUGUSTO SEVERO, 84, CEP:20021-040, RIO DE JANEIRO/RJ). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.618, FL. 03, DE 14-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 269/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001940-9 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS ARISTIDES ELIAS DA SILVEIRA JUNIOR. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 24 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CONFORME OFÍCIO Nº 11/2007PATER/LIQ EXTJ, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL NA CENTRO CLÍNICO PATER LTDA, CNPJ Nº 97.002.836/0001-67, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 374, DE 28 DE JUNHO DE 2006, PUBLICADA NO D.O.U DE 03 DE JULHO DE 2006, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DA PESSOA ABAIXO RELACIONADA, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. –" ARISTIDES ELIAS DA SILVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, ADVOGADO, CI Nº 21.986 OAB/RS, CPF Nº 014 093 010 87. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (AV. AUGUSTO SEVERO, 84, CEP:20021-040, RIO DE JANEIRO/RJ). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.618, FL. 03, DE 14-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 270/07-CGJ PROCESSO Nº 21781/06-8 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2007. REPUBLICA OC 310/06-CGJ, PARA RESPOSTA DAS COMARCAS QUE AINDA NÃO O ATENDERAM, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. SENHOR JUIZ: CONSIDERANDO QUE O ART. 11 DA LEI Nº. 9.442/1991 ESTABELECE QUE “O JUIZADO CONTARÁ COM UM CONSELHO (CONSELHO DO JUIZADO), PRESIDIDO PELO JUIZ DE DIREITO TITULAR, E INTEGRADO PELOS DEMAIS JUIZADOS DE DIREITO E PRETORES QUE NELE OFICIAM, PELOS REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA, E POR TODOS OS JUIZADOS LEIGOS E CONCILIADORES EM EFETIVO EXERCÍCIO, COM COMPETÊNCIA PARA: I – ELEGER JUÍZES LEIGOS; II – ELABORAR LISTAS PARA A ESCOLHA DE CONCILIADORES”; CONSIDERANDO QUE OS JUÍZES LEIGOS, NA FORMA DO ART. 7º DA LEI Nº. 9.099/1995 E ART. 8º DA LEI Nº. 9.442/1991 SÃO AUXILIARES DA JUSTIÇA QUE PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO HONORÁRIO DE RELEVANTE VALOR; CONSIDERANDO QUE O ART. 10 DA LEI Nº 9.442/1991 PRECEITUA QUE “OS CONCILIADORES SERÃO ESCOLHIDOS PELO CONSELHO DE SUPERVISÃO, DE LISTAS APRESENTADAS PELA SUBSECÇÃO LOCAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E PELO CONSELHO DO JUIZADO, CABENDO A NOMEAÇÃO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”. CONSIDERANDO PESQUISA COORDENADA E EXECUTADA PELO PROFESSOR DR. PEDRO SCURO NETO, SOCIÓLOGO, DOUTOR PELA UNIVERSIDADE DE LEEDS (INGLATERRA) SOBRE O PERFIL DOS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS EM ATUAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO RIO GRANDE DO SUL, NA QUAL “APONTOU A NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTO DA CULTURA ORGANIZACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUER EM RELAÇÃO AOS MECANISMOS DE SUPERVISÃO DA ATIVIDADE DOS JUÍZES LEIGOS E CONCILIADORES POR PARTE DOS PRESIDENTES DOS JUIZADOS, QUER EM RELAÇÃO À FALTA DE PADRÕES DE DESEMPENHO INDIVIDU- Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 25 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 AL E NO PRÓPRIO SISTEMA DE ADMISSÃO E SELEÇÃO DOS REFERIDOS OPERADORES”; CONSIDERANDO QUE A COMISSÃO PERMANENTE DE APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DELIBEROU CONSULTAR OS MAGISTRADOS QUE PRESIDEM JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NO ESTADO, ACERCA DOS CRITÉRIOS QUE ADOTAM PARA SELEÇÃO DOS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS; EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA SOLICITA AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. 01. EXISTE CONSELHO MUNICIPAL DO JUIZADO NA COMARCA? ( ) SIM ( ) NÃO 1.1. HÁ PARTICIPAÇÃO EFETIVA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE JUÍZES LEIGOS E CONCILIADORES? ( ) SIM ( ) NÃO 1.2. HÁ PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS JUÍZES LEIGOS E DOS CONCILIADORES? ( ) SIM ( ) NÃO 1.3. HÁ PARTICIPAÇÃO EFETIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA NO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS JUÍZES LEIGOS E DOS CONCILIADORES? ( ) SIM ( ) NÃO 1.4. HÁ PARTICIPAÇÃO EFETIVA DOS DEMAIS JUÍZES LEIGOS E CONCILIADORES NO PROCESSO DE ESCOLHA? ( ) SIM ( ) NÃO 02. EM ALGUMAS COMARCAS É ELABORADA LISTA (POR EXEMPLO, TRÍPLICE OU SÊXTUPLA) PELA OAB LOCAL PARA ESCOLHA DOS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS. ISSO OCORRE NO JUIZADO DA SUA COMARCA? ( ) SIM ( ) NÃO 03. A ESCOLHA DOS JUÍZES LEIGOS É FEITA POR ELEIÇÃO? ( ) SIM ( ) NÃO 04 HÁ EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA COMO CONCILIADOR PARA SER JUIZ LEIGO? ( ) SIM ( ) NÃO 05. É UTILIZADO PROVA ESCRITA OU ORAL PARA SELEÇÃO DOS JUÍZES LEIGOS? ( ) SIM ( ) NÃO 5.1 E PARA OS CONCILIADORES? ( ) SIM ( ) NÃO 06. QUAIS OS PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS POR V.EXA. NA NOMEAÇÃO DE UM JUIZ LEIGO E DE UM CONCILIADOR? 07. NA SUA COMARCA, HÁ ADOÇÃO DE SISTEMA DIFERENTE DOS ACIMA ASSINALADOS? 08. A PARTIR DA SUA EXPERIÊNCIA, HÁ SUGESTÃO PARA PADRONIZAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE JUÍZES LEIGOS E CONCILIADORES? CERTO EM PODER CONTAR COM A SUA PARTICIPAÇÃO, APRESENTO MINHAS ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.638, FL. 02, DE 12-07-2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 26 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 271/07-CGJ PROCESSO Nº 10-06/001537-0 PORTO ALEGRE, 14 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE PAULO ROBERTO BENDER. RETIFICA OC 295/2006-CGJ. CPF INCORRETO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL, CONFORME O OFÍCIO Nº 507/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 026/1.03.0004979-6, INFORMO A VOSSA EXCELÊNCIA QUE A INDISPONIBILIDADE DE BENS DIVULGADA ATRAVÉS DO OFÍCIO-CIRCULAR Nº 295/2006-CGJ, NA VERDADE, DEVERIA REFERIR-SE A PAULO ROBERTO BENDER, CPF Nº 639 374 500 25, CI Nº 40044169656, E NÃO COMO CONSTOU, EIS QUE O ANTERIOR OFÍCIO DO JUÍZO INFORMAVA O CPF DE UM HOMÔNIMO. SOLICITO, ASSIM, A AVERBAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE EM EVENTUAIS REGISTROS LOCALIZADOS NAS SERVENTIAS DE SUA JURISDIÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73, BEM COMO A ANULAÇÃO DE AVERBAÇÕES PORVENTURA PROCEDIDAS EM REGISTROS EM NOME DA PESSOA MENCIONADA NO OFÍCIO ORA RETIFICADO. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.625, FL. 01, DE 25-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 272/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002114-4 PORTO ALEGRE, 14 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JAIME GLEI DE CASTRO SEVERO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA DO LIVRAMENTO, CONFORME O OFÍCIO Nº 1291/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 025/1.05.0003369-2, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE JAIME GLEI DE CASTRO SEVERO, CPF Nº 342 445 220 34, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 6.288,22 (SEIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 27 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.625, FL. 01, DE 25-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 273/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002102-0 PORTO ALEGRE, 14 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE SILVIO JOSÉ KRAMER DE CASTILHOS. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL, CONFORME O OFÍCIO Nº 611/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 010/1.05.0022979-4, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE SILVIO JOSÉ KRAMER DE CASTILHOS, CPF Nº 117 918 700 82, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 49.461,91 (QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.625, FL. 01, DE 25-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 274/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002091-1 PORTO ALEGRE, 14 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE AMILTON JOSÉ ESCOBAR DE ALMEIDA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PIRATINI, CONFORME O OFÍCIO Nº 563/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 118/1.04.0000272-6, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE AMILTON JOSÉ ESCOBAR DE ALMEIDA, CPF Nº 441 100 810 68, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 2.412,18 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E DOZE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 28 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.625, FL. 01, DE 25-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 275/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002103-9 PORTO ALEGRE, 14 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE DIONÍSIO JOSÉ REMONTI. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TRÊS PASSOS, CONFORME O OFÍCIO Nº 1098/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 075/1.06.0002009-3, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE DIONÍSIO JOSÉ REMONTI, CPF Nº 119 473 140 68, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.625, FL. 01, DE 25-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 276/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002092-0 PORTO ALEGRE, 14 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SALTO DO JACUÍ, CONFORME O OFÍCIO Nº 689/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 161/1.04.0000764-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF Nº 341 054 929 34, CI Nº 1034654077, FILHO DE PEDRO A. DE OLIVEIRA SOBRINHO E AMÉLIA DA SILVA OLIVEIRA, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 29 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.625, FL. 01, DE 25-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 277/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001989-1 PORTO ALEGRE, 14 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EDUARDO JOSÉ TORREÃO MOTA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, CONFORME O OFÍCIO Nº 044/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 091.2003.000.296-7, DA COMARCA DE SERRA BRANCA/PB, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE EDUARDO JOSÉ TORREÃO MOTA, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (RUA RAUL DA COSTA LEÃO, S/Nº - CEP: 58580-000, SERRA BRANCA/PB). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.625, FL. 02, DE 25-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 278/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001889-5 PORTO ALEGRE, 14 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE MARLENE VIANA BRIZOLLA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VERA CRUZ, CONFORME O OFÍCIO Nº 529/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 160/1.02.0001659-2, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE MARLENE VIANA BRIZOLLA, CPF Nº 292 213 230 72, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 149.208,66 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E OITO Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 30 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.625, FL. 02, DE 25-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 279/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002073-3 PORTO ALEGRE, 14 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE REAL CENTER SHOPPING LTDA E OUTROS. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA DO LIVRAMENTO, CONFORME O OFÍCIO Nº 1041/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 025/1.03.0000589-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 678.998,24 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. –" REAL CENTER SHOPPING LTDA, CNPJ Nº 106/0085345; –" NADER SAMHAN, CPF Nº 482 799 869 87 E –" SALEH AWAD SALEH YUSUF ABDEL CHANI, CPF Nº 016 645 731 00. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.625, FL. 02, DE 25-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 280/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002071-7 PORTO ALEGRE, 14 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE AMBRÓSIO CALCAGNO. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 31 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE JAGUARÃO, CONFORME O OFÍCIO Nº 583/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 055/1.04.0000863-3, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE AMBRÓSIO CALCAGNO, CPF Nº 369 863 900 49, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.625, FL. 02, DE 25-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 281/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001990-5 PORTO ALEGRE, 14 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE ELY PEREIRA DE OLIVEIRA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRA DO SUL, CONFORME O OFÍCIO Nº 607/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 006/1.03.0007855-8, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE ELY PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF Nº 095 122 410 72, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 16.224,36 (DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.625, FL. 02, DE 25-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 282/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001988-3 PORTO ALEGRE, 14 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE CARLOS DOMINGO BENITEZ - FI. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 32 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JAGUARÃO, CONFORME O OFÍCIO Nº 735/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 055/1.03.0000388-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE CARLOS DOMINGO BENITEZ - FI, CPF Nº 348 789 390 80, CNPJ Nº 88.107.271/0001-97, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.625, FL. 02, DE 25-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 283/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/000437-1 PARECER Nº 29/2007-MAKF PORTO ALEGRE, 14 DE JUNHO DE 2007. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA AVERBAÇÃO DE PENHORA DE BENS IMÓVEIS. DISPENSA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA SUA EMISSÃO. SENHOR ESCRIVÃO: DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 659, § 4º, DO CPC E DA NECESSIDADE DE PADRONIZAR OS PROCEDIMENTOS BUSCANDO O CONHECIMENTO IMEDIATO DE TERCEIROS SOBRE A EXISTÊNCIA DE PENHORA SOBRE BENS IMÓVEIS, ORIENTO VOSSA SENHORIA NO SENTIDO DE QUE PROCEDA À EMISSÃO DA CERTIDÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO, NOS CASOS DE PENHORA DE BENS IMÓVEIS, INDEPENDENTEMENTE DE PREVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.625, FL. 03, DE 25-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 284/2007-CGJ PROCESSO Nº 21171-0300/04-0 PORTO ALEGRE, 14 DE JUNHO DE 2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 33 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 CARGA DE TRABALHO E LOTAÇÃO FUNCIONAL NAS SERVENTIAS. LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES. RELÓGIOS-PROTOCOLADORES. SENHOR JUIZ: TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DEFINIREM-SE AS COMARCAS PARA AS QUAIS É INDISPENSÁVEL À AQUISIÇÃO DE RELÓGIOS-PROTOCOLADORES, EIS QUE, DIANTE DO QUE PREVÊ A LEI 11419/06, JÁ POSSÍVEL À ADOÇÃO, EM PRAZO A SE DEFINIR, DO PROTOCOLAMENTO ELETRÔNICO, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA INFORMAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CARGA DE TRABALHO EXISTENTE EM CADA UNIDADE JURISDICIONAL, BEM COMO SUA RESPECTIVA LOTAÇÃO FUNCIONAL. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.627, FL. 03, DE 27-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 285/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001764-3 PORTO ALEGRE, 19 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE LUIS FERNANDO VARGAS OLIVEIRA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA DO LIVRAMENTO, CONFORME O OFÍCIO Nº 1061/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 025/1.03.0005432-7, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE LUIS FERNANDO VARGAS OLIVEIRA, CPF Nº 382 268 800 25, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 56.858,00 (CINQÜENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.627, FL. 03, DE 27-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 286/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001334-6 PARECER Nº 448 /07-DNS PORTO ALEGRE, 19 DE JUNHO DE 2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 34 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 ORIENTA OS MAGISTRADOS ACERCA DO ENCAMINHAMENTO DE REQUISIÇÕES RELATIVAS A VENCIMENTOS DOS MILITARES ESTADUAIS. SENHOR JUIZ: EM FACE DE SOLICITAÇÃO DIRIGIDA A ESTE ÓRGÃO PELO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA BRIGADA MILITAR, INFORMO QUE, DESDE JANEIRO DE 1996, A BRIGADA MILITAR DEIXOU DE SER A RESPONSÁVEL PELA FOLHA DE PAGAMENTO DE SEUS INTEGRANTES, PASSANDO A COMPETÊNCIA PARA A SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA. SENDO ASSIM, ORIENTO VOSSA EXCELÊNCIA NO SENTIDO DE QUE AS REQUISIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO, EXONERAÇÃO E ALTERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, PAGAMENTO DE VANTAGENS OU DESCONTOS DE PROVENTOS DE AÇÕES JUDICIAIS, EMISSÃO DE DEMONSTRATIVO DE “SE VIVO FOSSE”, CÓPIA DE CONTRACHEQUE, ÍNDICES DE REAJUSTES SALARIAIS, CALENDÁRIO DE PAGAMENTO E QUALQUER OUTRA INFORMAÇÃO RELATIVA A VENCIMENTO DE MILITAR ESTADUAL, SEJA ENCAMINHADA À DIVISÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO RGS. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.632, FL. 01, DE 04-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 287/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002104-7 PORTO ALEGRE, 19 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE TERESINHA BALESTRIN. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TRÊS PASSOS, CONFORME O OFÍCIO Nº 1091/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 075/1.03.0003552-4, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE TERESINHA BALESTRIN, CNPJ Nº 02.579.608/0001-48, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.627, FL. 03, DE 27-06-2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 35 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 288/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/000670-6 PARECER Nº 469/2007 - SKF PORTO ALEGRE, 19 DE JUNHO DE 2007. ENTREGA DE GUIA DE RECOLHIMENTO/RETIFICAÇÕES E EXPEDIENTES ATUALIZADOS AOS APENADOS AOS APENADOS, MEDIANTE RECIBO. SENHOR JUIZ: CONSIDERANDO OS TERMOS DA RESOLUÇÃO 29, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO ANUAL DE ATESTADO DE PENA A CUMPRIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; CONSIDERANDO QUE O MAGISTRADO DAS VARAS DE EXECUÇÃO CRIMINAL JÁ ATENDERAM AS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS NA RESOLUÇÃO 29, COM A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO E EXPEDIENTE SEMPRE QUE OCORRE ALGUMA ALTERAÇÃO NO CUMPRIMENTO DA PENA, ENCAMINHANDO TAIS DOCUMENTOS AO PRESÍDIO E À SUSEPE, PARA ENTREGA DE CÓPIA AO APENADO; CONSIDERANDO, AINDA, A NECESSIDADE, DE RETORNO AOS AUTOS DO PEC DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO APENADO, RECOMENDO A VOSSA EXCELÊNCIA DETERMINE AO CARTÓRIO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS QUE ENCAMINHE 03 (TRÊS) VIAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E EXPEDIENTE AO PRESÍDIO E/OU SUSEPE, QUE FICARÃO ENCARREGADOS DE ENTREGAR 01 (UMA) VIA AO APENADO, COLHER A CIÊNCIA DESTE NA OUTRA VIA E DEVOLVENDO-A, APÓS, AO CARTÓRIO. RECOMENDO, AINDA, QUE VOSSA EXCELÊNCIA FAÇA CONTATO COM A ADMINISTRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL SOB SUA JURISDIÇÃO, CIENTIFICANDO-A DA NECESSIDADE DO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 29 DO CNJ. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.627, FL. 03, DE 27-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 289/07-CGJ PROCESSO Nº 10-06/001533-8 PORTO ALEGRE, 19 DE JUNHO DE 2007. LEVANTAMENTO DO SEQÜESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS DE YUCATAN COUTINHO REIS, DIVULGADA ATRAVÉS DO OFÍCIO-CIRCULAR Nº 239/2006-CGJ. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA, QUE INFORMA, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 216, DE 28 DE AGOSTO DE 2006, A DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO Nº 2006.42.00.001206-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA REGISTRADO JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO O LEVANTAMENTO DO SEQÜESTRO E DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE YUCATAN COUTINHO REIS, CPF Nº 663 043 772 15. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 36 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.627, FL. 03, DE 27-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 290/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002191-8 PORTO ALEGRE, 19 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS JOÃO BATISTA FALCÃO FARIAS. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CONFORME OFÍCIO Nº 1363/2007/GGHRE(RE)/DIOPE/ANS, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL NA PLANO DE SAÚDE SÃO LUCAS LTDA, CNPJ Nº 02.298.080/0001-39, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 413, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006, PUBLICADA NO D.O.U DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DA PESSOA ABAIXO RELACIONADA, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. –" JOÃO BATISTA FALCÃO FARIAS, BRASILEIRO, CASADO, CONTADOR, CI Nº 002.237/0-2, CPF Nº 123 765 744 04, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA NOEL NUTELES, 166, AP. 102, PONTA VERDE, MACEIÓ/AL, CEP: 57035-025. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (AV. AUGUSTO SEVERO, 84, GLÓRIA, CEP: 20021-040, RIO DE JANEIRO/RJ). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.627, FL. 03, DE 27-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 291/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002190-0 PORTO ALEGRE, 19 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS LUIZ FERNANDO CORRÊA DE MEDEIROS E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CONFORME OFÍCIO Nº PYSL/ELE0-36/2007, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL NA P.Y. SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 34.598.367/0001-70, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 448, DE 19 DE ABRIL DE 2007, PUBLICADA NO D.O.U DE 20 DE ABRIL DE 2007, SOLICITO A Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 37 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. –" LUIZ FERNANDO CORRÊA DE MEDEIROS, NASCIDO EM 07/02/1950, BRASILEIRO, DIVORCIADO, EMPRESÁRIO, CI Nº 2.294.204 SSP/PA, CPF Nº 022 122 003 82 E –" PAULA SOCORRO DA SILVA, NASCIDA EM 12/06/1964, BRASILEIRA, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, CI Nº 1.455.085 SSP/PA, CPF Nº 269 782 292 53. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (RUA MUNDURUCUS, 2452, SALA 01, CEP: 66035-360, BELÉM/PA). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.627, FL. 03, DE 27-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 292/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002192-6 PORTO ALEGRE, 19 DE JUNHO DE 2007. DIVULGA EXTRAVIO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO NA COMARCA DE PALHOÇA/SC. SENHOR JUIZ: ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA DIVULGADO NESSA COMARCA O EXTRAVIO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO DO TIPO ESCRITURA COM VALOR, COM NUMERAÇÃO DE AAA 76483, DO TABELIONATO DE NOTAS E TÍTULOS, COMARCA DE PALHOÇA/SC. COMUNICO-LHE, AINDA, QUE FICA CANCELADA A VALIDADE DO SELO EXTRAVIADO. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.627, FL. 03, DE 27-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 293/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002211-6 PORTO ALEGRE, 19 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE KÁTIA REJANE ESPÍNDOLA ÁVILA. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 38 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PIRATINI, CONFORME O OFÍCIO Nº 591/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 118/1.02.0000987-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE KÁTIA REJANE ESPÍNDOLA ÁVILA, CPF Nº 502 769 990 53, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.627, FL. 03, DE 27-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 294/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002212-4 PORTO ALEGRE, 19 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE IRINITA STORCH. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL, CONFORME O OFÍCIO Nº 572/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 026/1.03.0006429-9, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE IRINITA STORCH, CPF Nº 340 767 860 68, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.627, FL. 03, DE 27-06-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 295/2007-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002101-2 PARECER Nº 31/2007 - SLA PORTO ALEGRE, 25 DE JUNHO DE 2007. ENVIO ELETRÔNICO DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS E DE GUIAS DE DEPÓSITO JUDICIAL EM ARQUIVO PDF. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 39 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 SENHOR JUIZ: CONSIDERANDO A VIABILIDADE TÉCNICA PRESENTE NO SISTEMA THEMIS1G DE CONVERSÃO DE DOCUMENTOS EM ARQUIVO PDF; CONSIDERANDO A EDIÇÃO DA LEI 11.419/2006, QUE DISPÕE SOBRE A INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL, ESPECIALMENTE EM SEU ART. 13, ONDE É PREVISTO O ENVIO POR MEIO ELETRÔNICO DE DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO; CONSIDERANDO QUE, EM RELAÇÃO ÀS GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS, DE DEPÓSITO JUDICIAL E DE RECOLHIMENTO DE CONDUÇÃO INTERMEDIÁRIA, O SEU ENVIO À PARTE INTERESSADA, POR MEIO ELETRÔNICO E EM ARQUIVO PDF, POSSIBILITA A QUITAÇÃO BANCARIA SEM A NECESSIDADE DE RETIRADA DE VIA IMPRESSA DO DOCUMENTO JUNTO AO CARTÓRIO DA VARA; CONSIDERANDO, POR FIM, QUE A ADOÇÃO DO ENVIO ELETRÔNICO DESSES DOCUMENTOS NÃO SÓ AGILIZA O ATENDIMENTO ÀS PARTES, MAS TAMBÉM RACIONALIZA O ANDAMENTO PROCESSUAL E REDUZ CUSTOS OPERACIONAIS, RECOMENDO A VOSSA EXCELÊNCIA QUE ADOTE A PRÁTICA DE ENVIO POR E-MAIL DAS GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, DE DEPÓSITO JUDICIAL E DE RECOLHIMENTO DE CONDUÇÃO INTERMEDIÁRIA, QUANDO SOLICITADO PELA PARTE OU QUANDO ESSE MEIO SE MOSTRAR MAIS ADEQUADO, OBSERVANDO O SEGUINTE: 1) AS INSTRUÇÕES SOBRE A GERAÇÃO DE ARQUIVO PDF A PARTIR DO SISTEMA THEMIS1G E SEU ENVIO ELETRÔNICO ESTÃO DISPONÍVEIS NA INTERNET, NO MENU “DOCUMENTOS>ARQUIVOS PDF NO THEMIS”. 2) PARA O RECEBIMENTO DO DOCUMENTO EM ARQUIVO PDF BASTA A SIMPLES SOLICITAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVENDO O CARTÓRIO, QUANDO CABÍVEL, ESCLARECER ÀS PARTES DA POSSIBILIDADE DA REMESSA ELETRÔNICA. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO 3) A PARTE INTERESSADA, PARA SOLICITAR A REMESSA, DEVE SER ORIENTADA A ENVIAR MENSAGEM AO E-MAIL SETORIAL DO CARTÓRIO, DEVENDO SER ANEXADO À RESPOSTA O ARQUIVO QUE CONTIVER O DOCUMENTO. 4) O REGISTRO NOS AUTOS DO ENVIO PODERÁ SER FEITO MEDIANTE CERTIDÃO OU ANEXAÇÃO DE CÓPIA DO E-MAIL QUE ENVIOU O DOCUMENTO. 5) A COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DA GUIA CONTINUA A SER FEITA NOS MOLDES CONVENCIONAIS. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.638, FL. 02, DE 12-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 296/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002257-4 PORTO ALEGRE, 28 DE JUNHO DE 2007. LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE BERNARDINO FERREIRA MEIRELLES E MARILENE LEAL MEIRELLES, INFORMADA ATRAVÉS DO OFÍCIOCIRCULAR Nº 08/04 – CGJ. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, QUE INFORMA, ATRAVÉS DO OFÍCIO 138/2007, A DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO Nº 129.03.000708-6, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA INFORMADO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS. –" BERNARDINO FERREIRA MEIRELLES, PORTUGUÊS, CPF/ MF Nº 003 005 354 49 E Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 40 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 –" MARILENE LEAL MEIRELLES, BRASILEIRA, CPF/ MF Nº 595 560 994 68. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.636, FL. 01, DE 10-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 297/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002256-6 PORTO ALEGRE, 28 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE MAURI LUIS GOMES DA SILVA E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VERA CRUZ, CONFORME O OFÍCIO Nº 634/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 160/1.02.0000404-7, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE MAURI LUIS GOMES DA SILVA, CPF Nº 465 897 160 72 E DIVA STRECK DA SILVA, CPF Nº 550 607 560 91, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 30.527,68 (TRINTA MIL, QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.636, FL. 01, DE 10-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 298/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002243-4 PORTO ALEGRE, 28 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE GISELDA DE BRITO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SOBRADINHO, CONFORME O OFÍCIO Nº 1087/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 134/1.01.0000944-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE GISELDA DE BRITO, CPF Nº 574 139 400 00, AVERBANDO SUA INDIS- Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 41 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 PONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.636, FL. 01, DE 10-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 299/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002244-2 PORTO ALEGRE, 28 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS JORGE SHIMOIDE E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CONFORME OFÍCIO Nº 014/2007/TRANSCLINICA/LIQ EXTJ, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL NA TRANSCLINICA LTDA, CNPJ Nº 25.468.687/0001-15, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 449, DE 20 DE ABRIL DE 2007, PUBLICADA NO D.O.U DE 24 DE ABRIL DE 2007, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. –" JORGE SHIMOIDE, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, CPF Nº 201 631 429 04, CPF Nº 022 122 003 82 RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ALAMEDA DAS PRINCESAS, 429, SÃO LUIZ, BELO HORIZONTE/BH, CEP: 31275-180 E –" MIZUE MINATO SHIMOIDE, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA ALAMEDA DAS PRINCESAS, 429, SÃO LUIZ, BELO HORIZONTE/BH, CEP: 31275-180. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.636, FL. 01, DE 10-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 300/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002335-0 PORTO ALEGRE, 28 DE JUNHO DE 2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 42 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 INDISPONIBILIDADE DE BENS DE CERAMICA RIOPARDENSE LTDA E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA DA COMARCA DE RIO PARDO, CONFORME O OFÍCIO Nº 747/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 024/1.03.0002926-1, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE CERÂMICA RIOPARDENSE LTDA, CGC/MF Nº 01.966.675/0001-52 E RENATO DOS SANTOS, CPF Nº 170 609 150 87, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.636, FL. 01, DE 10-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 301/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002323-6 PORTO ALEGRE, 28 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JANETE CAMEF DA SILVA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE CACEQUI, CONFORME O OFÍCIO Nº 788/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 085/1.02.0000840-7, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE JANETE CAMEF DA SILVA, CPF Nº 628 552 710 53, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.636, FL. 01, DE 10-07-2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 43 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 302/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002324-4 PORTO ALEGRE, 28 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE MAURO LUIS REICHENBACH. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL, CONFORME O OFÍCIO Nº 886/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 026/1.03.0010533-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE MAURO LUIS REICHENBACH, CPF Nº 288 509 120 72, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 21.958,45 (VINTE E UM MIL, NOVECENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.636, FL. 01, DE 10-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 303/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002270-1 PORTO ALEGRE, 28 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JOÃO LUIZ ZANONI. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GETÚLIO VARGAS, CONFORME O OFÍCIO Nº 1213/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 050/1.05.0001621-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE JOÃO LUIZ ZANONI, CPF Nº 370 095 320 87, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$ 1.497,71 (UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.636, FL. 02, DE 10-07-2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 44 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 304/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002269-8 PORTO ALEGRE, 28 DE JUNHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JAÍLTON SANTOS SANTANA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, CONFORME O OFÍCIO Nº 336/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 200783020382, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE JAÍLTON SANTOS SANTANA, CPF Nº 201 612 555 15, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (LARGO ENGº JOEL FONTES COSTA, S/Nº, SÃO CRISTÓVÃO/SE). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.636, FL. 02, DE 10-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 305/07-CGJ PROCESSO Nº 21802-0300/05-6 PARECER Nº 032/2007 - VCAS PORTO ALEGRE, 29 DE JUNHO DE 2007. JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROGRESSÃO DE MEDIDA PARA INTERNAÇÃO COM ATIVIDADES EXTERNAS. RECOMENDAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS VISITAS NA COMARCA DE ORIGEM DO ADOLESCENTE. SENHOR JUIZ: TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DA EVOLUÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA DE UM ADOLESCENTE INTERNADO NA FASE QUANDO LHE É FACULTADA A POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS, VISANDO À PREPARAÇÃO DO MESMO PARA O SEU RETORNO À FAMÍLIA E À COMUNIDADE. RECOMENDO A VOSSA EXCELÊNCIA QUE, QUANDO FOR PROFERIDA DECISÃO PELA PROGRESSÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA PARA INTERNAÇÃO COM ATIVIDADES EXTERNAS, SEJA DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DE ACOMPANHAMENTO DAS VISITAS À FAMÍLIA PARA A COMARCA DE ORIGEM DO ADOLESCENTE, DE MODO QUE O JUÍZO DE ORIGEM POSSA TER CIÊNCIA DA EVOLUÇÃO DA MEDIDA, CONTROLAR A PRESENÇA DO ADOLESCENTE NOS RETORNOS À COMARCA, E AUXILIAR NAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA PREPARAR SEU RETORNO À FAMÍLIA E COMUNIDADE, QUANDO DE SEU DESLIGAMENTO DA INSTITUIÇÃO. NA CARTA PRECATÓRIA DEVERÁ SER INFORMADA A DATA PREVISTA PARA AVALIAÇÃO DO ADOLESCENTE VISANDO SEU DESLIGAMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, A FIM DE QUE A COMARCA DE ORIGEM ELABORE RELATÓRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS VISITAS, QUE INSTRUIRÁ A CARTA, A SER DEVOLVIDA EM TEMPO HÁBIL PARA A AVALIAÇÃO REFERIDA NO INÍCIO. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 45 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.640, FL. 02, DE 17-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 306/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001969-7 PARECER Nº 030/2007 - SLA PORTO ALEGRE, 29 DE JUNHO DE 2007. ORIENTA QUANTO À COBRANÇA DE EMOLUMENTOS NOS RECONHECIMENTOS DE FIRMA E PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS. SENHOR TABELIÃO DE NOTAS: CONSIDERANDO A PUBLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 12692/06, QUE MODIFICOU A TABELA DE EMOLUMENTOS DO TABELIONATO DE NOTAS; CONSIDERANDO QUE EXISTEM DIVERGÊNCIAS E DUVIDAS SOBRE A COBRANÇA DE EMOLUMENTOS PELO RECONHECIMENTO DE ASSINATURA DE TABELIÃO, APOSTA EM ATO SIMILAR (RECONHECIMENTO DE FIRMA), EM DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA, MANDADO OU QUITAÇÃO REFERENTE A VEÍCULOS AUTOMOTORES; CONSIDERANDO CONSULTA FEITA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE EMOLUMENTOS PELO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS NO ATO DE ABERTURA E PREENCHIMENTO DE FICHA-PADRÃO PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE FIRMA; ORIENTO NO SENTIDO DE QUE O VALOR DE EMOLUMENTOS DO RECONHECIMENTO DA ASSINATURA DO TABELIÃO DE NOTAS QUE RECONHECERA FIRMA EM DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA, MANDADO OU QUITAÇÃO REFERENTE A VEÍCULOS AUTOMOTORES, CONFORME EXIGIDO PELO DETRAN, É O PREVISTO NO Nº 6 CAPUT DA TABELA DE EMOLUMENTOS, OU SEJA, R$ 2,20 (DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS); E QUE NÃO HAVERÁ INCIDÊNCIA DE EMOLUMENTOS A TÍTULO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS REFERENTE À ABERTURA E PREENCHIMENTO DE FICHA-PADRÃO, SOMENTE EXIGÍVEIS DE ACORDO COM O Nº 21 DA TABELA DE EMOLUMENTOS DO TABELIONATO DE NOTAS, OU PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE FIRMA. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DE NOTAS PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.638, FL. 03, DE 12-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 307/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002374-0 PORTO ALEGRE, 04 DE JULHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EKA INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA – MASSA FALIDA E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO HAMBURGO, SEÇÃO JU- Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 46 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 DICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 467/2007, REFERENTE AO PROCESSO Nº 96.1800627-1, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE EKA INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA – MASSA FALIDA, CNPJ Nº 91.666.396/0001-66 E ELTON KOSTE, CPF Nº 256 935 300 00, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DE R$ 7.524,98 (SETE MIL, QUINHENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310-560). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.639, FL. 03, DE 13-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 308/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002368-6 PORTO ALEGRE, 04 DE JULHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE AMBRÓSIO CALCAGNO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE JAGUARÃO, CONFORME O OFÍCIO Nº 708/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 055/1.03.0001433-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE AMBRÓSIO CALCAGNO, CPF Nº 369 863 900 49, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.639, FL. 03, DE 13-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 309/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002367-8 PORTO ALEGRE, 04 DE JULHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE MARCO ANTÔNIO DUTRA NEVES. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 47 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE JAGUARÃO, CONFORME O OFÍCIO Nº 697/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 055/1.03.0000769-4, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE MARCO ANTÔNIO DUTRA NEVES, CPF Nº 260 636 380 91, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.639, FL. 03, DE 13-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 310/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002370-8 PORTO ALEGRE, 04 DE JULHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE GUAPORENSE S/A INDÚSTRIA, CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, CONFORME O OFÍCIO Nº 8829/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 001/1.05.0352674-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE GUAPORENSE S/A INDÚSTRIA, CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO, CNPJ Nº 92.781.954/0004-05, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 173.344,58 (CENTO E SETENTA E TRÊS, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQÜENTA E OITO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.639, FL. 03, DE 13-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 311/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002351-1 PORTO ALEGRE, 04 DE JULHO DE 2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 48 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 INDISPONIBILIDADE DE BENS DE CÉSAR FERNANDO MADRUGA DE CORDOVA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE JAGUARÃO, CONFORME O OFÍCIO Nº 709/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 055/1.03.0000163-7, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE CÉSAR FERNANDO MADRUGA DE CORDOVA, CPF Nº 564 672 570 49, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.639, FL. 03, DE 13-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 312/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/000830-0 PORTO ALEGRE, 04 DE JULHO DE 2007. LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE ANTONIO CARLOS PIRES MILETTO, INFORMADA ATRAVÉS DO OFÍCIO-CIRCULAR Nº 170/07 – CGJ. SENHOR JUIZ: ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, QUE INFORMA, ATRAVÉS DO OFÍCIO 1498/2007/GGHRE(RE)/DIOPE/ANS, O ENCERRAMENTO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL NA UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – CNPJ Nº 00.510.909/0001-90, CONFORME RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 298, DE 25 DE AGOSTO DE 2005, PUBLICADA NO D.O.U DE 26 DE AGOSTO DE 2005, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA INFORMADO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS EM NOME DA PESSOA ABAIXO RELACIONADA. –" ANTONIO CARLOS PIRES MILETTO, CI Nº 3.411.885-8 SSP/SP, CPF/MF Nº 684 689 388 15. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.639, FL. 03, DE 13-07-2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 49 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 313/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/000211-5 PORTO ALEGRE, 04 DE JULHO DE 2007. LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE ISMAR RAMOS PINTO JUNIOR, INFORMADA ATRAVÉS DO OFÍCIO-CIRCULAR Nº 023/07 – CGJ. SENHOR JUIZ: ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, QUE INFORMA, ATRAVÉS DO OFÍCIO 415/2007, A DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO Nº 2006.34.00.037055-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA INFORMADO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS EM NOME DA PESSOA ABAIXO RELACIONADA. –" ISMAR RAMOS PINTO JUNIOR, CPF Nº 417 610 148 20. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.639, FL. 03, DE 13-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 314/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002375-9 PORTO ALEGRE, 04 DE JULHO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE ADELCIMAR PEREIRA BASTOS E OUTROS. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 463/2007, REFERENTE AO PROCESSO Nº 95.1801209-1, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE INCOBOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHA LTDA – MASSA FALIDA, CNPJ Nº 90.980.020/0001-69, PAULO SÉRGIO COELHO DOS SANTOS, CPF Nº 071 734 150 04 E JOÃO ARISTIDES FLORES, CPF Nº 069 018 750 53, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DE R$ 50.484,98 (CINQÜENTA MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310-560). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.639, FL. 04, DE 13-07-2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 50 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 315/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002386-4 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2007. DIVULGA O FURTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE BARBACENA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA DIVULGADO NESSA COMARCA O FURTO DE 50 (CINQÜENTA) SELOS DE FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, COMARCA DE BARBACENA, TIPO CERTIDÃO, DE NUMERAÇÃO ADJ20051 A ADJ20100, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA Nº 646/2007 DO 9º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, FICANDO CANCELADA A VALIDADE DOS MESMOS. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.639, FL. 04, DE 13-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 316/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/001278-1 PORTO ALEGRE, 05 DE JULHO DE 2007. DIVULGA O EXTRAVIO DE DNVS - DECLARAÇÃO DE NASCIDOS VIVOS DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA DIVULGADO NESSA COMARCA O EXTRAVIO DE 04 (QUATRO) DNVS - DECLARAÇÃO DE NASCIDOS VIVOS DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, DE NUMERAÇÃO 36489107 A 36489110, FICANDO CANCELADA A VALIDADE DOS MESMOS. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.639, FL. 04, DE 13-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 317/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002391-0 PORTO ALEGRE, 06 DE JULHO DE 2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 51 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 INDISPONIBILIDADE DE BENS DE RUBEM LUIZ FRAGOSO DA ROSA E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANOAS, CONFORME O OFÍCIO Nº 710/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 008/1.07.0006459-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE RUBEM LUIZ FRAGOSO DA ROSA, CPF Nº 239 936 850 91, CI Nº 2013119394 E ESPÓLIO DE PEDRO ADOLFO DE FREITAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.639, FL. 04, DE 13-07-2007. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 318/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/002315-5 PORTO ALEGRE, 10 DE JULHO DE 2007. COMUNICA DECISÃO PROLATADA PELOS MAGISTRADOS DA 15ª E 16ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE NAS AÇÕES COLETIVAS QUE POSTULAM COBRANÇA DE VALORES QUE DEIXAREM DE SER PAGOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS GOVERNAMENTAIS DENOMINADOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. SENHOR JUIZ: CONSIDERANDO O ELEVADO NÚMERO DE AÇÕES RECENTEMENTE AJUIZADAS EM QUE OS POUPADORES ALEGAM PROCEDIMENTO ILEGAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, POSTULANDO A COBRANÇA DE VALORES QUE DEIXARAM DE SER PAGOS, EM DECORRÊNCIA DE PLANOS ECONÔMICOS DO GOVERNO FEDERAL – BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II; CONSIDERANDO QUE TRAMITAM NA 15ª E 16ª VARAS CÍVEIS DE PORTO ALEGRE, COM DISTRIBUIÇÃO PREFERENCIAL PARA OS FEITOS RELATIVOS ÀS DEMANDAS COLETIVAS, AÇÕES COLETIVAS SOBRE A MESMA MATÉRIA; CONSIDERANDO TEREM OS MAGISTRADOS QUE LÁ JURISDICIONAM CONSTATADO DA CONVENIÊNCIA DE SE EMPREENDER INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE POSSIBILITE A CONCENTRAÇÃO DECISÓRIA NA DEMANDA COLETIVA, DE FORMA QUE POSSA ATINGIR A TODOS QUE ESTÃO ENVOLVIDOS NA RELAÇÃO JURÍDICA POSTA EM JUÍZO, INCLUSIVE A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES; CONSIDERANDO, AINDA, HAVEREM CONCLUÍDO PELA LITISPENDÊNCIA ENTRE AS AÇÕES COLETIVAS E AS AÇÕES INDIVIDUAIS, POR NÃO ESTAREM TAIS AÇÕES ABRANGIDAS PELA REGRA DO ARTIGO 104 DO CDC, BEM COMO, QUE A DECISÃO A SER PROLATADA NESTAS AÇÕES TERIA ABRANGÊNCIA EM TODO O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; E, FINALMENTE, CONSIDERANDO QUE O IMPACTO DESTE AJUIZAMENTO MACIÇO REFLETIRÁ DIRETAMENTE NO ANDAMENTO CARTORÁRIO NOS DIVERSOS FOROS, Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 52 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 COMUNICO QUE ACOLHI SUGESTÕES DE QUE SEJA DIVULGADA A TODOS OS JUÍZES A DECISÃO DOS MAGISTRADOS DAQUELAS UNIDADES ACIMA MENCIONADAS, NO SENTIDO DE SUSPENDEREM AS AÇÕES INDIVIDUAIS QUE LÁ TRAMITAM A FIM DE QUE CADA MAGISTRADO, RESPEITADA SUA CONVICÇÃO PESSOAL, UMA VEZ TRATAR-SE DE MATÉRIA JURISDICIONAL, ANALISE A SOLUÇÃO JURÍDICA ADOTADA, O QUE NÃO IMPORTARÁ NA REMESSA DAS AÇÕES EM RAZÃO DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. SEGUE NO ANEXO CÓPIA DA DECISÃO UNIFORMEMENTE PROLATADA E RELAÇÃO DAS DEMANDADAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO ATINGIDAS – NA MEDIDA EM QUE SOBREVIEREM NOVAS DECISÕES O PRESENTE OFÍCIO SERÁ COMPLEMENTADO -, UMA VEZ QUE AS AÇÕES FORAM CINDIDAS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TODAS ENGLOBANDO OS QUATRO PLANOS GOVERNAMENTAIS ACIMA MENCIONADOS. ATENCIOSAMENTE SAUDAÇÕES DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (09-07-2007): 1) BANCO BRADESCO S/A 2) BANCO HSBC BANK BRASIL S/A 3) BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A 4) BANCO SANTANDER BRASIL S/S 5) BANCO ITAÚ S/A 6) UNIBANCO S/A 7) BANCO HSBC BANK BRASIL S/A NA CONDIÇÃO DE SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A 8) BANCO ABN AMRO REAL S/A 9) BANCO SANTANDER BANESPA S/A 10) BANCO DO BRASIL S/A 11) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 12) BANCO SAFRA S/A PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.640, FL. 04, DE 16-07-2007. PROVIMENTO Nº 15/07-CGJ PROCESSO Nº 11-07/000198-2 PARECER Nº 25/2007-SLA EMOLUMENTOS. NASCIMENTO, RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO E ÓBITO. GRATUIDADE. ALTERA ART. 74 CNNR. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO QUE A LEI FEDERAL Nº 10.169, DE 29.12.2000, DISPÕE, EM SEU ARTIGO 2º, QUE: “PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DOS EMOLUMENTOS, A LEI DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL LEVARÁ EM CONTA A NATUREZA PÚBLICA E O CARÁTER SOCIAL DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO...”; CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 226, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIZ QUE “OS FILHOS, HAVIDOS OU NÃO DA RELAÇÃO DO CASAMENTO, OU POR ADOÇÃO, TERÃO OS MESMOS DIREITOS E QUALIFICAÇÕES, Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 53 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 PROIBIDAS QUAISQUER DESIGNAÇÕES DISCRIMINATÓRIAS RELATIVAS À FILIAÇÃO”; CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 5º, LXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIZ QUE: “SÃO GRATUITOS PARA OS RECONHECIDAMENTE POBRES, NA FORMA DA LEI: A) O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO ...”; CONSIDERANDO O ARTIGO 45 DA LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE DIZ: “SÃO GRATUITOS OS ASSENTOS DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E O DE ÓBITO, BEM COMO A PRIMEIRA CERTIDÃO RESPECTIVA” E SEU PARÁGRAFO ÚNICO: “PARA OS RECONHECIDAMENTE POBRES NÃO SERÃO COBRADOS EMOLUMENTOS PELAS CERTIDÕES A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO”; CONSIDERANDO O ARTIGO 30 DA LEI 6015/73, QUE DIZ: “NÃO SERÃO COBRADOS EMOLUMENTOS PELO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E PELO ASSENTO DE ÓBITO, BEM COMO PELA PRIMEIRA CERTIDÃO RESPECTIVA.”; CONSIDERANDO QUE O RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO É UM COMPLEMENTO AO REGISTRO QUE PENDIA DE UMA INFORMAÇÃO, RESOLVE PROVER: ART. 1º - FICA ALTERADO O CAPUT DO ARTIGO 74 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL, PASSANDO A CONSTAR A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 74 – NÃO SERÃO COBRADOS EMOLUMENTOS PELO REGISTRO DE NASCIMENTO, PELA AVERBAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO E PELO ASSENTO DE ÓBITO, BEM COMO PELA PRIMEIRA CERTIDÃO RESPECTIVA. (...)” ART. 2º - ESTE PROVIMENTO ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PORTO ALEGRE, 13 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.627, FL. 02, DE 27-06-2007. PROVIMENTO Nº 17/07-CGJ PROCESSO Nº 22239/04-0 PARECER Nº 064 - LAL FAX. OBRIGATORIEDADE DO RECEBIMENTO DE PETIÇÕES. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 827 DA CNJ-CGJ, INSERE ARTS. 827-A, 827-B E 827-C. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE LUIS DALL’AGNOL, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO A NECESSIDADE REVER, NO ÂMBITO DO PRIMEIRO GRAU, OS PROCEDIMENTOS QUANTA A UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS TIPO FAC-SÍMILE PARA A PRATICA DE ATOS PROCESSUAIS QUE DEPENDAM DE PETIÇÃO ESCRITA; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANTER ORIENTAÇÃO UNIFORME NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL SOBRE A MATÉRIA; CONSIDERANDO SOLICITAÇÃO DE COMISSÃO MISTA OAB/RS-CGJ E O PARECER EM EPÍGRAFE, PROVÊ: Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 54 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 ART. 1º - FICA ALTERADA A REDAÇÃO DO ARTIGO 827 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL, COM O SEGUINTE TEOR: “ART. 827 – É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS TIPO FAC-SÍMILE OU OUTRO SIMILAR, PARA A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS QUE DEPENDAM DE PETIÇÃO ESCRITA, OBJETIVANDO RESGUARDAR O PRAZO PROCESSUAL DAS PARTES. § 1º – AS PETIÇÕES TRANSMITIDAS DEVERÃO ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DE LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E INDICAR, OBRIGATORIAMENTE, O JUÍZO A QUE SE DESTINAM, O NOME DA PARTE REQUERENTE E O NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFEREM. § 2º - AS PETIÇÕES RECEBIDAS POR ESTE MEIO E QUE NÃO SE REFIRAM A PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DESTINATÁRIO, OU AQUELAS SEM INDICAÇÃO DO NÚMERO OU DO NOME DA PARTE, QUE NÃO PERMITAM IDENTIFICAR O FEITO OU QUE NÃO ESTEJAM SUBSCRITAS PELO PROCURADOR, PERMANECERÃO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APÓS SEU RECEBIMENTO, À DISPOSIÇÃO DOS TRAMITES NA DIREÇÃO DO FORO PARA RETIRADA, SENDO, ENTÃO, OS DOCUMENTOS DESTRUÍDOS. § 3º - O USO DESTE SISTEMA NÃO PREJUDICA O CUMPRIMENTO DOS PRAZOS, DEVENDO OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS TRANSMITIDOS SER ENTREGUES DIRETAMENTE NO JUÍZO DESTINATÁRIO OU NO SERVIÇO DE PROTOCOLO, ONDE HOUVER, ATÉ CINCO DIAS DA DATA DE SEU TERMINO. § 4º - AS PETIÇÕES RECEBIDAS VIA FAC-SÍMILE SERÃO PROTOCOLADAS E IMEDIATAMENTE JUNTADA AOS AUTOS, SENDO VEDADO O DESENTRANHAMENTO SEM PRÉVIA ANÁLISE DA PERFEITA CONCORDÂNCIA ENTRE O ORIGINAL REMETIDO PELO FAC-SÍMILE E O ORIGINAL ENTREGUE EM JUÍZO.” ART. 2º - FICA INSERIDO O ART. 827-A NA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ”ART. 827-A – ESTÃO AUTORIZADOS PARA RECEPÇÃO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PREVISTO NO ARTIGO ANTERIOR OS EQUIPAMENTOS LOCALIZADOS NA DIREÇÃO DO FORO BEM COMO AQUELES LOCALIZADOS NAS UNIDADES JURISDICIONAIS. PARÁGRAFO ÚNICO – OS RISCOS DE NÃO OBTENÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA DISPONÍVEL, OU DEFEITOS DE TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO, BEM COMO A QUALIDADE E FIDELIDADE DO MATERIAL TRANSMITIDO, SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO TRANSMITENTE E CORRERÃO POR SUA CONTA, NÃO O ESCUSANDO DO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS LEGAIS”. ART. 3º - FICA INSERIDO O ART. 827-B NA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 827-B – SOMENTE SERÃO RECEBIDAS AS TRANSMISSÕES DAS 8H30 ÀS 11H30MIN E DAS 13H30MIN ÀS 18H30MIN. § 1º – PARA AS PETIÇÕES TRANSMITIDAS AO PLANTÃO JURISDICIONAL, DAS COMARCAS DE INTERIOR DO ESTADO, ALÉM DE OBSERVADO O CARÁTER DE URGÊNCIA DA MEDIDA, DEVERÁ SER FEITO O CONTATO PRÉVIO COM O SERVIDOR PLANTONISTA PELO TELEFONE DISPONIBILIZADO NA PAGINA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.TJ.RS.GOV.BR – SERVIÇOS – PLANTÕES NO JUDICIÁRIO – 1º GRAU. § 2º – PARA CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DAS PETIÇÕES, EXCETO AS DIRIGIDAS AO PLANTÃO JURISDICIONAL, DEVERÁ O TRASMITENTE UTILIZAR-SE DA MESMA LINHA TELEFÔNICA DA TRANSMISSÃO.” ART. 4º - FICA INSERIDO O ARTIGO 827-C NA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 827-C – É PROVA DO RECEBIMENTO DO ORIGINAL TRANSMITIDO, O CARIMBO DE RECEBIMENTO DO JUÍZO DESTINATÁRIO OU AUTENTICAÇÃO DADA PELO EQUIPAMENTO RECEBEDOR, QUANDO HOUVER PROTOCOLO-GERAL, E, COMO COMPROVANTE DO REMETENTE, O RELATÓRIO EXPEDIDO PELO APARELHO TRANSMISSOR DO FAC-SÍMILE (FAX).” ART. 5º - OS JUÍZES DIRETORES DO FORO OU DAS UNIDADES ONDE INSTALADO APARELHO DE FAX-SÍMILE DEVEM REQUISITAR AO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO MATERIAL SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO. ART. 6º - ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS EXPEDIÇÕES EM CONTRARIO, EM ESPECIAL AS PORTARIAS EDITADAS PELOS DIRETORES DE FORO IMPONDO RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO FAC-SÍMILE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PORTO ALEGRE, 29 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.639, FL. 02, DE 13-07-2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 55 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 PROVIMENTO Nº 18/07-CGJ PROCESSO Nº 20166-0300/05-3 PARECER Nº 031/2007 - VCAS JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INSERÇÃO DE ARTIGOS NA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE LUIS DALL’AGNOL, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O APORTE NESTA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE PEDIDO DE PROVIDENCIAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA DO RIO GRANDE DO SUL PARA PADRONIZAÇÃO DOS MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDOS PELAS VARAS QUE ATENDEM A MATÉRIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE; CONSIDERANDO AOS TERMOS DO PARECER EM EPÍGRAFE, PROVÊ: ART. 1º - A REDAÇÃO DO TITULO DA SEÇÃO III DO CAPITULO III DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A SER A SEGUINTE: DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 2º – A REDAÇÃO DO ART. 955 DA CNJ, PASSA A SER A SEGUINTE: “ART. 955 – SENDO CASO DE BUSCA E APREENSÃO DO ADOLESCENTE, SERÁ OBSERVADO O SEGUINTE: I – O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO SERÁ INDIVIDUAL, POR ADOLESCENTE INFRATOR, E LAVRADO DE FORMA LEGÍVEL PARA POSSIBILITAR A TRANSMISSÃO VIA “FAX” E MICROFILMAGEM NO DINP – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFORMÁTICA POLICIAL; II – A ASSINATURA DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO É ATO INDELEGÁVEL A SERVIDOR, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CNJ; III – QUANDO FOR DEPRECADA A APREENSÃO, HIPÓTESES EM QUE O ADOLESCENTE DEVERÁ TER ENDEREÇO CONHECIDO NO JUÍZO DEPRECANTE, DEVE CONSTAR NA CARTA PRECATÓRIA O MESMO TEOR DO MANDADO; IV – NO CASO DE ENCONTRAR-SE O ADOLESCENTE EM ENDEREÇO DESCONHECIDO, COM INTERNAÇÃO DECRETADA, A BUSCA E APREENSÃO SERÁ CUMPRIDA POR OFICIAL DE PROTEÇÃO OU JUSTIÇA DA COMARCA, COM CÓPIA AO DINP; TRATANDO-SE DE BUSCA E APREENSÃO SEM INTERNAÇÃO DECRETADA, NÃO SERÁ ENVIADA COPIA AO DIN;. V – É DEVER DO ESCRIVÃO, IMEDIATAMENTE, REPASSAR AO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA POLICIAL – DINP – COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA ORDEM DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE, BEM COMO OBSERVAR, QUANDO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE ATO INFRACIONAL OU DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA, SE FOI ENCAMINHADO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PARA AUTORIDADE POLICIAL E SE A MEDIDA FOI REVOGADA, PARA A DEVIDA COMUNICAÇÃO, EVITANDO-SE CONSTRANGIMENTOS NO CERCEAMENTO INDEVIDO DE LIBERDADE.” ART. 3º – A REDAÇÃO DO ART. 956 DA CNJ, PASSA A SER A SEGUINTE: “ART. 956 – O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DEVE CONTER: I – A IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO ADOLESCENTE, OU SEJA, NOME COMPLETO E APELIDO, SE HOUVER, DATA DE NASCIMENTO, NATURALIDADE, NOME DOS PAIS E INDICAÇÃO DO ULTIMO ENDEREÇO E NOME DO RESPONSÁVEL, SE NÃO FOREM OS PAIS; II – O NUMERO DO PROCESSO, CLASSE/NATUREZA, O NOME DA INSTITUIÇÃO PARA ONDE DEVERÁ SER ENCAMINHADO, OU O LOCAL DA SUA APRESENTAÇÃO, A REFERENCIA SOBRE O MOTIVO DA APREENSÃO E QUAL FOI A MEDIDA APLICADA (SE FOR O CASO). DEVE CONTER TAMBÉM A QUEM É DESTINADO O MANDADO (OFICIAL DE PROTEÇÃO/JUSTIÇA E/OU AUTORIDADE POLICIAL); III – A ORDEM DE COMUNICAÇÃO DA APREENSÃO AOS RESPONSÁVEIS PELO ADOLESCENTE; IV – O PRAZO DE VALIDADE DO MANDADO, FIXADO PELO JUIZ NA DECISÃO, E QUE DEVERÁ SER EXPRES- Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 56 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 SO EM DIA/MÊS/ANO, VEDADA A ESCRITURAÇÃO EM NUMERO DE DIAS, MESES OU ANOS (EX. 120 DIAS) OU A ESCRITURAÇÃO ATÉ QUE O ADOLESCENTE COMPLETE 21 ANOS.” ART. 4º – ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, CONSTANDO DO ANEXO MODELO DISPONIBILIZADO NA INTERNET DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (DOCUMENTOS - MODELOS DE DOCUMENTOS - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA – INFÂNCIA E JUVENTUDE) PARA USO PELAS SERVENTIAS DO ESTADO. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PORTO ALEGRE, 29 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.639, FL. 03, DE 13-07-2007. PROVIMENTO Nº 19/07-CGJ PROCESSO Nº 21802/05-6 PARECER Nº 032/2007 - VCAS JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ENCAMINHAMENTO DE ADOLESCENTE INFRATOR PARA INTERNAÇÃO. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA. PROCEDIMENTOS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE LUIS DALL’AGNOL, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O CONTIDO NO PARECER EM EPÍGRAFE, PROVÊ: ART. 1º - A SEÇÃO II DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A TRATAR DO ENCAMINHAMENTO DO ADOLESCENTE INFRATOR E DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. ART. 2º – FICA ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 953 DA CNJ, NOS SEGUINTES TERMOS: “ART. 953 – O JUIZ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, NA HIPÓTESE DE ENCAMINHAMENTO DE ADOLESCENTE INFRATOR PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDA E MEIO FECHADO NUMAS DAS UNIDADES DA FASE, ADOTARÁ AS SEGUINTES PROVIDENCIAS: I – O ENCAMINHAMENTO DE ADOLESCENTE DEVERA SER PRECEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE VAGA AO JUIZADO REGIONAL ONDE SITUADA A INSTITUIÇÃO, ATRAVÉS DO PJ 713, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, OU OFÍCIO CONTENDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: A) NOME DO ADOLESCENTE, DATA DE NASCIMENTO E FILIAÇÃO; B) CAPITULAÇÃO DO ATO INFRACIONAL PRATICADO E DATA DO FATO. C) TIPO DE MEDIDA IMPOSTA E A DATA DA DECISÃO JUDICIAL CORRESPONDENTE. D) PRAZO DA MEDIDA IMPOSTA, QUANDO FOR O CASO. E) REFERÊNCIA QUANDO A REMESSA DAS PEÇAS PARA FORMAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (PEM). II – O PEDIDO SERÁ TRANSMITIDO POR MEIO DE FAX – CASO NECESSÁRIA RESPOSTA IMEDIATA – OU PELO E-MAIL SETORIAL, SENDO QUE NO MESMO DIA OU NO DIA SEGUINTE AO DEFERIMENTO DA VAGA, DEVERÁ O MESMO SER REMETIDO POR MALOTE AO JUIZADO CORRESPONDENTE COM AS SEGUINTES PEÇAS PARA A FORMAÇÃO DO PROCESSO DE INTERNAÇÃO, CONFORME O CASO. A) INTERNAÇÃO PROVISÓRIA: CÓPIA DA REPRESENTAÇÃO E/OU DO PEDIDO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INSTITUCIONALIZAÇÃO E DE DOCUMENTO DO ADOLESCENTE. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 57 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 B) INTERNAÇÃO DEFINITIVA: CÓPIA DA REPRESENTAÇÃO, DO TERMO DE DECLARAÇÃO DO ADOLESCENTE, DO LAUDO OU PARECER TÉCNICO SE EXISTENTE, DA SENTENÇA, DO ACÓRDÃO, SE FOR O CASO, DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E DE DOCUMENTO DO ADOLESCENTE, INCLUSIVE HISTÓRICO ESCOLAR, SE TIVER, ALÉM DE OUTROS DOCUMENTOS ENTENDIDOS COMO OPORTUNOS PARA COMPLETO CONHECIMENTO DO CASO. C) REGRESSÃO DE MEDIDA: CÓPIA DA REPRESENTAÇÃO, DA SENTENÇA QUE APLICOU A MEDIDA ORIGINAL, DA DECISÃO DE REGRESSÃO QUE DETERMINOU A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE ESPECIFICANDO SE A MEDIDA É COM OU SEM ATIVIDADES EXTERNAS E, SE POSSÍVEL, O PERÍODO DA REGRESSÃO, BEM COMO DE CÓPIA DE DOCUMENTO DO ADOLESCENTE. III – AS ALTERAÇÕES NA SITUAÇÃO DO ADOLESCENTE POSTERIORES AO SEU ENCAMINHAMENTO SERÃO IMEDIATAMENTE COMUNICADAS AO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA REGIONAL, CABENDO A ESTE INFORMAR SOBRE ESTAS ALTERAÇÕES A INSTITUIÇÃO. IV – EM CASO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, RIGOROSA OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 108 E 183 DO ECA PARA A DEFINIÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO ADOLESCENTE. PARÁGRAFO ÚNICO – EXCEDIDO O PRAZO, O JUIZ REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE COMUNICARÁ O FATO AO JUIZ DO PROCESSO E, NÃO HAVENDO PRONTO ATENDIMENTO, COMUNICARÁ A CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIÇA.” ART. 3º - FICA INSERIDO O ART. 953-A NA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 953-A – A EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIA EDUCATIVA EM MEIO ABERTO, ASSIM COMO AS EXECUÇÕES DAS MEDIDAS DE INTERNAÇÃO, DEVERÁ SER PROCEDIDA ATRAVÉS DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA (PEM OU PEMSE), QUE SERÁ FORMADO APÓS O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE APLICOU A MEDIDA, SEJA DE MÉRITO OU EM SEDE DE REMISSÃO, COM EXTINÇÃO OU EXCLUSÃO DO PROCESSO. FORMADO O PEM OU PEMSE, ARQUIVAR-SE-Á O PROCESSO DE CONHECIMENTO SENDO VEDADA, NESTES CASOS, INCLUSIVE QUANDO A MEDIDA TIVER QUE SER CUMPRIDA EM OUTRA COMARCA, A EXECUÇÃO ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA. § 1º – FORMAR-SE-Á UM PEM OU PEMSE PARA CADA ADOLESCENTE, COM AS PEÇAS INDICADAS NO INC. II DO ART. 953, REUNINDO TODAS AS MEDIDAS, INCLUSIVE AQUELAS APLICADAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. § 2º - O PEM OU PEMSE CONTERÁ UMA FICHA INDIVIDUAL (LOGO APÓS A CAPA DO PROCESSO) COM A QUALIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE E ESPECIFICAÇÃO DO(S) PROCESSO(S) QUE ORIGINOU MEDIDA(S) A SER CUMPRIDA, CONFORME SUGESTÃO DE MODELO ANEXO, DISPONIBILIZADA NO LINK DE MODELOS DE DOCUMENTOS DO SITE DO TRIBUNAL. § 3º - NO CASO DE TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA DO ADOLESCENTE, O PEM OU PEMSE DEVERÁ SER ENCAMINHADO AO JIJ DA COMARCA QUE PASSARÁ A RESIDIR, PARA CUMPRIMENTO INTEGRAL DA(S) MEDIDA(S). § 4º - NO CASO DE REMISSÃO SUSPENSIVA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA, A EXECUÇÃO SERÁ FEITA NOS PRÓPRIOS AUTOS. SENDO A MEDIDA EXECUTADA EM OUTRA COMARCA OU VARA, A EXECUÇÃO SERÁ ATRAVÉS DE PEM PROVISÓRIO, COMUNICANDO-SE O JUÍZO DE ORIGEM QUANDO DE CUMPRIMENTO OU DESCUMPRIMENTO REITERADO DA MEDIDA PELO ADOLESCENTE.” ART. 4º - FICA INSERIDO O ART. 953-B NA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 953-B – QUANDO DO DESLIGAMENTO DO ADOLESCENTE DA UNIDADE DA FASE, DEVERÁ O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVAR O SEGUINTE: I – QUANDO O ADOLESCENTE TEM MEDIDAS EM MEIO ABERTO POR CUMPRIR NA COMARCA DE ORIGEM, OU A MEDIDA DE INTERNAÇÃO TIVER SIDO POR REGRESSÃO, O ADOLESCENTE DEVERÁ SER APRESENTADO PERANTE O CARTÓRIO DE ORIGEM, SALVO SE OUTRA DETERMINAÇÃO TIVER SIDO PROFERIDA PELO JUÍZO QUANDO DA DECISÃO DE REGRESSÃO. II – A APRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE FICARÁ A CARGO DA FASE OU FAMILIAR RESPONSÁVEL, OU AO SEU PRÓPRIO ENCARGO SE JÁ MAIOR DE 18 ANOS. III – A COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM DA DECISÃO DO DESLIGAMENTO, NOTICIANDO O PRAZO NO QUAL O ADOLESCENTE DEVERÁ APRESENTAR-SE, DEVERÁ FAZER-SE POR FAX OU E-MAIL SETORIAL. IV – ESSA COMUNICAÇÃO DEVERÁ SER ACOMPANHADA DAS INFORMAÇÕES OU CÓPIAS INDISPENSÁVEIS AO IMEDIATO PROSSEGUIMENTO DA MEDIDA EM MEIO ABERTO, DE COMO QUE A VARA DE ORIGEM NÃO TENHA DE AGUARDAR O RETORNO DOS AUTOS PARA QUE A MEDIDA SEJA CUMPRIDA. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 58 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 V – NA HIPÓTESE DE ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO, COM DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO PEM OU PEMSE, DEVERÁ SER OFICIADO AO JUÍZO DE ORIGEM INFORMANDO DA DECISÃO.” ART. 5º – FICA ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 954 DA CNJ, NOS SEGUINTES TERMOS: “ART. 954 – É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA FASE A ATRIBUIÇÃO DO TRANSPORTE DOS ADOLESCENTES INFRATORES DE UMA COMARCA PARA OUTRA, E MESMO DENTRO DA PRÓPRIA COMARCA, FICANDO VEDADO AO MAGISTRADO DETERMINAR QUE O TRANSPORTE SEJA FEITO POR OFICIAL DE PROTEÇÃO OU DE JUSTIÇA, SEJA DE ÔNIBUS, SEJA EM SEUS VEÍCULOS PARTICULARES. PARÁGRAFO ÚNICO – OS PEDIDOS DE CUSTÓDIA DE RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA DA SUSEPE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS À DIRETORIA EXECUTIVA DA FASE.” ART. 4º – ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PORTO ALEGRE, 29 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.638, FL. 03, DE 12-07-2007. PROVIMENTO Nº 20/07-CGJ PROCESSO Nº 21434/06-2 PARECERES 033/2007-VCAS ADOÇÃO. TRAMITAÇÃO DE PROCESSO. COMPETÊNCIA. HABILITAÇÃO DE PRETENDENTES DOMICILIADOS FORA DO ESTADO. LEI ESTADUAL Nº 12.527/06. ALTERA ARTS. 964 E 965 DA CNJ-CGJ. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE LUIS DALL’AGNOL, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO OS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 12.527, DE 05 JUNHO DE 2006, QUE ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 9896/93 (QUE CRIOU OS JUIZADOS REGIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE) NO TOCANTE À COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DOS PEDIDOS DE ADOÇÃO, BEM COMO DAS RESPECTIVAS HABILITAÇÕES DE PRETENDENTES DOMICILIADOS FORA DO ESTADO, PROVÊ: ART. 1º - A REDAÇÃO DO ART. 964 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A SER A SEGUINTE: “ART. 964 – O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE ADOÇÃO, SENDO OS PRETENDENTES NACIONAIS, COMPETIRÁ AO JUIZ COM JURISDIÇÃO NA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO DOMICILIO DO ADOTANDO.” ART. 2º – A REDAÇÃO DO ART. 965 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL PASSA A SER A SEGUINTE: “ART. 965 – EM CASO DE PRETENDENTES ESTRANGEIROS, OU NACIONAIS DOMICILIADOS FORA DO RIO GRANDE DO SUL, INCLUSIVE QUANTO ÀS HABILITAÇÕES, A COMPETÊNCIA É EXCLUSIVA DO JUIZADO REGIONAL QUE ABARCA O DOMICÍLIO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, OU, NA FALTA DESTES, DO LUGAR ONDE SE ENCONTRA A CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PARÁGRAFO ÚNICO – A BASE TERRITORIAL DOS JUIZADOS REGIONAIS É ESTABELECIDA PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA.” ART. 3º - ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 59 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PORTO ALEGRE, 11 DE JULHO DE 2007. DESEMBARGADOR JAIME PITERMAN, NO EXERCÍCIO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PUBLICADO NO “DJ” Nº 3.640, FL. 01, DE 16-07-2007. Seção I – Corregedoria-Geral da Justiça | 60 SEÇÃO II EXPEDIENTE CORRELATO PRESIDÊNCIA ATO Nº 010/2007-P DISPÕE SOBRE A FORMA DE CONTROLE DOS BENS PERTENCENTES AO ACERVO PATRIMONIAL DO PODER JUDICIÁRIO. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE É CONFERIDA PELO INCISO XVIII DO ARTIGO 42 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E MAIS O DISPOSTO NO ARTIGO 70 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E OS ARTIGOS 94 A 96 DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E O CONTIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9067-0300/06-9, DETERMINA: ART. 1º - PARA EFEITO DESTE ATO SÃO CONSIDERADOS PATRIMÔNIO DO PODER JUDICIÁRIO OS BENS PERMANENTES, OS BENS DE CONSUMO E OS BENS IDENTIFICADOS POR CONJUNTO. ART. 2º - OS BENS PERMANENTES SÃO TODOS AQUELES QUE POSSUEM DURABILIDADE SUPERIOR A DOIS ANOS, OS QUAIS DEVERÃO SER TOMBADOS, IDENTIFICADOS POR MEIO DE PLAQUETAS E CADASTRADOS PELO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO NO SISTEMA DE ACERVO PATRIMONIAL. PARÁGRAFO ÚNICO - BENS PERMANENTES COM VALOR DE MERCADO NÃO EXCEDENTE A R$ 100,00 (CEM REAIS) NÃO SERÃO TOMBADOS NEM EMPLAQUETADOS, ESTABELECENDO-SE O SEU CONTROLE ATRAVÉS DE LISTAGENS ARQUIVADAS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, IDENTIFICADOS O SETOR DE DESTINO E A QUANTIDADE EXISTENTE. ART. 3º - OS BENS DE CONSUMO SÃO OS MATERIAIS QUE, EM RAZÃO DE SEU USO CORRENTE, PERDEM SUA IDENTIDADE FÍSICA OU TÊM SUA UTILIZAÇÃO LIMITADA A DOIS ANOS, ESTABELECENDO-SE O SEU CONTROLE NA FORMA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO ANTERIOR. ART. 4º - OS BENS IDENTIFICADOS POR CONJUNTO SÃO AQUELES QUE SOFREM INTENSA MOVIMENTAÇÃO E REPAROS, COMO OS EXTINTORES DE INCÊNDIO, OS QUAIS SERÃO CADASTRADOS E LISTADOS POR CONJUNTO PELO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, CONFORME QUANTIDADE E LOCALIZAÇÃO (PRÉDIO), SENDO DESNECESSÁRIA A COLOCAÇÃO DE PLAQUETAS IDENTIFICADORAS E TOMBAMENTO. ART. 5º - O CONTROLE PATRIMONIAL SOBRE O ACERVO DE LIVROS DE PROPRIEDADE DO PODER JUDICIÁRIO DEVERÁ SER REALIZADO PELO DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA E DE JURISPRUDÊNCIA, POR MEIO DO SISTEMA INFORMATIZADO PERGAMUM. ART. 6º - ESTE ATO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 19 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 25-06-2007. ATO Nº 011/2007-P INSTITUI O INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES POR MEIO DA REDE INFORMATIZADA E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PRÉVIOS PARA O INÍCIO DESTES TRABALHOS BEM COMO REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOBRE A COLETA DE DADOS NO ÂMBITO DAS DEPENDÊNCIAS DO Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS (PROCESSO Nº 139-07/0004180), CONSIDERANDO A IMINÊNCIA DO INÍCIO DO SERVIÇO DE INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES DE PROPRIEDADE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO PARA O ANO DE 2007, CONSIDERANDO A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO SISTEMA DE REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO QUE PASSARÁ A SER OPERACIONALIZADO POR MEIO DA INTRANET, CONSIDERANDO A EXIGÊNCIA LEGAL QUE RECLAMA ESTE PROCESSO, RESOLVE: ART. 1º - DETERMINAR A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES MEDIANTE O USO DA REDE INFORMATIZADA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO, ACELERANDO, DESTA FORMA, A TRANSMISSÃO E O PROCESSAMENTO DOS DADOS RELATIVOS À TAREFA. ART. 2º - OS JUÍZES DE DIREITO DIRETORES DE FORO DE CADA COMARCA DEVERÃO DESIGNAR UM (01) SERVIDOR DE CARREIRA, PELO MENOS, MEDIANTE PORTARIA, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO I, A SER ENVIADA AO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DMP, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELA COLETA DOS DADOS DO INVENTÁRIO NA COMARCA, BEM COMO DE SEU ENVIO, NA FORMA ANTERIORMENTE MENCIONADA, AO DEPARTAMENTO SUPRAMENCIONADO. § 1º - NO CASO DOS FOROS REGIONAIS DE PORTO ALEGRE, ESTA PORTARIA DEVERÁ SER FEITA PELO JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR DO FORO, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO I. § 2º - NO CASO DOS DEPARTAMENTOS E OUTRAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS A PORTARIA DEVERÁ SER EXPEDIDA PELO DIRETOR OU DEMAIS RESPONSÁVEIS PELAS UNIDADES, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO II. ART. 3º - A DATA FINAL PARA O ENVIO ELETRÔNICO DOS DADOS SERÁ 30 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO. ART. 4º - PARA A CORREÇÃO DA COLETA DE DADOS E DE SEUS RESPECTIVOS REGISTROS, SERÁ INTERROMPIDA IPSO FACTO A REMESSA E O RECOLHIMENTO DE BENS PERMANENTES, POR QUAISQUER MEIOS DE TRANSPORTE, ENQUANTO ESTIVER A(O) COMARCA/SETOR COM SEU INVENTÁRIO EM ABERTO. ART. 5º - ESTE ATO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 26 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 02-07-2007. ANEXO I ( PARA USO DO 1º GRAU) O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, ........(NOME).........., DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ...........(NOME)....., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES DE PROPRIEDADE DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL PARA O ANO DE ......2007..........., RESOLVE: DESIGNAR O SERVIDOR ...........(NOME), .....................(CARGO), ...............(MATRÍCULA),COMO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INVENTÁRIO DOS BENS DE PROPRIEDADE DO PODER JUDICIÁRIO EM CARGA PARA ESTA COMARCA, PODENDO PARA ESTE FIM, DELEGAR AS TAREFAS DE COLETA DE DADOS A OUTROS SERVIDORES DE CARREIRA DESTA SERVENTIA, SOB O COMPROMISSO DE ENCERRAR A TAREFA EM EPÍGRAFE ATÉ A DATA LIMITE ESTABELECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO DESTE PODER JUDICIÁRIO. Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 64 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. (COMARCA) , XX DE XXXXXXXX DE 2007. ______________________________________________DR. (NOME) JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO ANEXO II (PARA USO DO 2º GRAU) O ILUSTRÍSSIMO SENHOR ...........(DIRETOR/CHEFE/SECRETÁRIO)............ DO .................(DEPARTAMENTO/SERVIÇO/SECRETARIA), ...................(NOME), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES DE PROPRIEDADE DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL PARA O ANO DE ....... 2007..., RESOLVE: DESIGNAR O SERVIDOR .........(NOME), ..............(CARGO), .........................(MATRÍCULA), COMO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INVENTÁRIO DOS BENS DE PROPRIEDADE DO PODER JUDICIÁRIO EM CARGA PARA ESTE SETOR, DEVENDO ENCERRAR A TAREFA EM EPÍGRAFE ATÉ A DATA LIMITE ESTABELECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO DESTE PODER JUDICIÁRIO. ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO . REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PORTO ALEGRE, XX DE XXXXXXXX DE 2007. ______________________________________________ (NOME) (DIRETOR/CHEFE/SECRETÁRIO) ATO Nº 012/2007-P DETERMINA OS OBJETIVOS E DISCIPLINA O USO DO ESPAÇO RESERVADO À GALERIA DE ARTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS (PROC. Nº 11-06/000195-5) RESOLVE: ART. 1º - A GALERIA DE ARTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM POR OBJETIVO A DIFUSÃO DA CULTURA ARTÍSTICA E LITERÁRIA EM GERAL, ACESSÍVEL AOS CIDADÃOS E ÀS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES, PÚBLICAS OU PRIVADAS, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO CONTIDOS NESTE ATO. ART. 2º - O INTERESSADO EM EXPOR OBRAS NA GALERIA DE ARTE DEVERÁ REQUERER A INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO MODELO CONTIDO NOS ANEXOS I E II, À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR INTERMÉDIO DO GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS. § 1º - O TEMPO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DA GALERIA DE ARTE SERÁ, PARA CADA INTERESSADO, DE 15 DIAS. § 2º - O INTERESSADO DOARÁ UMA DE SUAS PEÇAS EM EXPOSIÇÃO, A ESCOLHA DE UM REPRESENTANTE DA PRESIDÊNCIA, PARA O ACERVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU, EM SE TRATANDO DE EVENTO LITERÁRIO, DOIS EXEMPLARES DA EDIÇÃO PARA O ACERVO DA BIBLIOTECA. Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 65 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 § 3º - A DOAÇÃO SERÁ FORMALIZADA MEDIANTE INSTRUMENTO PRÓPRIO (CONTRATO), NOS TERMOS DO QUE DISCIPLINAM O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E A LEI FEDERAL Nº 8.666/93. ART. 3º - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUAISQUER DANOS, EXTRAVIOS OU FURTOS DAS OBRAS EXPOSTAS NA GALERIA DE ARTE. ART. 4º - OS DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR. ART. 5º - A COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO AUTOR, DA ENTIDADE OU DA INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA DO EVENTO. ART. 6º - A MONTAGEM DA MOSTRA FICARÁ A CARGO DO AUTOR, ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO EXPOSITORA, OBEDECIDA, SEMPRE, A ORIENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PRÉDIO. § 1º - NÃO SERÁ PERMITIDA A FIXAÇÃO DE PREGOS, PARAFUSOS OU SIMILARES NAS PAREDES DA GALERIA DE ARTE. § 2º - O AUTOR, ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO EXPOSITORA, OU QUEM OS REPRESENTE LEGALMENTE, APÓS ENCERRADA A MOSTRA, DEVERÁ RETIRAR AS PEÇAS QUE A COMPUSERAM NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS, NÃO SE RESPONSABILIZANDO A ADMINISTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PELAS PEÇAS NÃO RETIRADAS NO PRAZO ESTIPULADO. § 3º - DURANTE O PERÍODO DE EXPOSIÇÃO SERÁ OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE PESSOA RESPONSÁVEL PELA MOSTRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE AS 12 E AS 19 HORAS. § 4º - OS CONVITES E FOLHETOS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR. § 5º - O EXPOSITOR PODERÁ OFERECER COQUETEL POR OCASIÃO DO VERNISSAGE, ÀS SUAS EXPENSAS, SOB SUPERVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PRÉDIO. ART. 7º - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, DETERMINAR O CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE USO, BEM COMO A SUSPENSÃO DA MOSTRA, SEM QUE ISSO GERE DIREITO A INDENIZAÇÕES AOS AUTORES OU EXPOSITORES. ART. 8º - COMPETE AO GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS O CONTROLE DA AGENDA DE INSCRIÇÕES DOS EXPOSITORES. ART. 9º - OS CASOS OMISSOS NESTE ATO SERÃO RESOLVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO PRÉDIO. ART. 10º - ESTE ATO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, EM ESPECIAL OS ATOS NºS 013/2001-P E 006/2006-P. SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 23 DE JULHO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 27-07-2007. ANEXO I DOAÇÃO DE OBRA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ..............................................................................., CPF Nº .........................................................., ENDEREÇO ......................................................................, VEM, RESPEITOSAMENTE, A VOSSA EXCELÊNCIA, REQUERER O USO DO ESPAÇO RESERVADO À GALERIA DE ARTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A EXPOSIÇÃO DE ...................................................................................................................................................................... ............................................................................................................ PELO PRAZO DE 15 DIAS. DESDE JÁ DECLARA CONHECER, ACEITAR E RESPEITAR OS TERMOS DO ATO Nº 012/2007-P, QUE REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DE ESPAÇOS DA GALERIA DE ARTE, SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR QUALQUER DANO, FURTO OU EXTRAVIO QUE, EVENTUALMENTE, VENHA A OCORRER. DECLARA, AINDA, QUE NESTA DATA RECEBEU CÓPIA DO RESPECTIVO ATO. OUTROSSIM, COM BASE NO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 2º, O(A) REQUERENTE DOA UMA OBRA PARA O ACERVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO. Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 66 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 PORTO ALEGRE, ............. ----------------------------------------------------------------------------(ASSINATURA DO REQUERENTE) ANEXO II DOAÇÃO DE LIVRO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ..............................................................................., CPF Nº .........................................................., ENDEREÇO ......................................................................, VEM, RESPEITOSAMENTE, A VOSSA EXCELÊNCIA, REQUERER O USO DO ESPAÇO RESERVADO À GALERIA DE ARTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A EXPOSIÇÃO DE ...................................................................................................................................................................... ............................................................................................................ PELO PRAZO DE 15 DIAS. DESDE JÁ DECLARA CONHECER, ACEITAR E RESPEITAR OS TERMOS DO ATO Nº 012/2007-P, QUE REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DE ESPAÇOS DA GALERIA DE ARTE, SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR QUALQUER DANO, FURTO OU EXTRAVIO QUE, EVENTUALMENTE, VENHA A OCORRER. DECLARA, AINDA, QUE NESTA DATA RECEBEU CÓPIA DO RESPECTIVO ATO. OUTROSSIM, COM BASE NO § 2º, DO ARTIGO 2º, O(A) REQUERENTE DOA DOIS EXEMPLARES DA EDIÇÃO ...................................................................................................................................................................... ................ PARA O ACERVO DO DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA E DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO. PORTO ALEGRE, ............. ----------------------------------------------------------------------------(ASSINATURA DO REQUERENTE) ATO Nº 13/2007-P REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES0" O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS (PROC. THEMISADMIN Nº 219206/000318-8), CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 15 E 117 DA LEI Nº 8.666, DE 21/06/1993, COMBINADOS COM O ART. 11 LEI Nº 10.520, DE 17/07/2002, E COM OS ARTIGOS 15, PARÁGRAFO 4º, ART. 32, PARÁGRAFOS 7º E 8º, DO ATO Nº 43/2006-P, DE 23/10/2006, E O ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADOTAR MEDIDAS QUE CONTRIBUAM PARA A REDUÇÃO DE CUSTOS E QUE POSSAM ASSEGURAR MAIOR CELERIDADE E EFICIÊNCIA NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PELO PODER JUDICIÁRIO, RESOLVE: ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NA FORMA DO REGULAMENTO ANEXO A ESTE ATO, O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. ART. 2º - ESTE ATO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 67 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 23 DE JULHO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 27-07-2007. ANEXO REGULAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ART. 1º - AS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E A AQUISIÇÃO DE BENS, QUANDO EFETUADAS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO, OBEDECERÃO AO DISPOSTO NESTE ATO. PARÁGRAFO ÚNICO - PARA OS EFEITOS DESTE ATO, SÃO ADOTADAS AS SEGUINTES DEFINIÇÕES: I - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP - CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO FORMAL DE PREÇOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS; II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - DOCUMENTO VINCULATIVO, OBRIGACIONAL, COM CARACTERÍSTICA DE COMPROMISSO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO, NA QUAL SE REGISTRAM OS PREÇOS, FORNECEDORES, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E CONDIÇÕES A SEREM PRATICADAS, CONFORME AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E PROPOSTAS APRESENTADAS; III - ÓRGÃO GERENCIADOR - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS DO CERTAME PARA REGISTRO DE PREÇOS E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DELE DECORRENTE; E IV - ÓRGÃO PARTICIPANTE - ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE VENHA A ADERIR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ART. 2º - SERÁ ADOTADO, PREFERENCIALMENTE, O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DESDE QUE ADEQUADO TECNICAMENTE ÀS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO LICITADO E ÀS PECULIARIEDADES DO MERCADO, OBSERVADAS, EM ESPECIAL, AS SEGUINTES HIPÓTESES: I - QUANDO, PELAS CARACTERÍSTICAS DO BEM OU SERVIÇO, HOUVER NECESSIDADE DE CONTRATAÇÕES FREQÜENTES; II - QUANDO FOR MAIS CONVENIENTE A AQUISIÇÃO DE BENS COM PREVISÃO DE ENTREGAS PARCELADAS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS À ADMINISTRAÇÃO, PARA O DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES; III – QUANDO, PELA NATUREZA DO OBJETO, NÃO FOR POSSÍVEL DEFINIR PREVIAMENTE O QUANTITATIVO A SER DEMANDADO PELA ADMINISTRAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO - PODERÁ SER REALIZADO REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, OBEDECIDA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E CARACTERIZADA A VANTAGEM ECONÔMICA. ART. 3º - A LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA OU DE PREGÃO, DO TIPO MENOR PREÇO, NOS TERMOS DAS LEIS NºS 8.666, DE 21 DE JULHO DE 1993, E 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E SERÁ PRECEDIDA DE AMPLA PESQUISA DE MERCADO. § 1º - A LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO SERÁ REALIZADA, PREFERENCIALMENTE, SOB A FORMA ELETRÔNICA. § 2º - EXCEPCIONALMENTE, PODERÁ SER ADOTADO, NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, O TIPO TÉCNICA E PREÇO, A CRITÉRIO DO ÓRGÃO GERENCIADOR E MEDIANTE DESPACHO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CTV0"6√"/"C"IGUV’Q"FQ"TGIKUVTQ"FG"RTGÑQU"ECDGTı"CQ"FGRCTVCOGPVQ"FG"OCVGTKCN"G"RC/ VTKOŽPKQ" *FOR+" QW." SWCPFQ" UG" VTCVCT" FG" EQPVTCVCÑ’Q" FG" UGTXKÑQU" FG" GPIGPJCTKC." CQ" FGRCTVCOGPVQ"FG"GPIGPJCTKC."CTSWKVGVWTC"G"OCPWVGPÑ’Q"*FGCO+0" RCTıITCHQ"ðPKEQ"/"ECDGTı"CQ"łTI’Q"IGTGPEKCFQT<" K" /" EQPUQNKFCT" VQFCU" CU" KPHQTOCÑ÷GU" TGNCVKXCU" ‘" GUVKOCVKXC" KPFKXKFWCN" G" VQVCN" FG" EQPUWOQ." RTQOQXGPFQ" C" CFGSWCÑ’Q" FQU" TGURGEVKXQU" RTQLGVQU" DıUKEQU" GPECOKPJCFQU" Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 68 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 RCTC"CVGPFGT"CQU"TGSWKUKVQU"FG"RCFTQPK\CÑ’Q"G"TCEKQPCNK\CÑ’Q=" KK"/"RTQOQXGT"VQFQU"QU"CVQU"PGEGUUıTKQU"‘"KPUVTWÑ’Q"RTQEGUUWCN"RCTC"C"TGCNK\CÑ’Q" FQ" RTQEGFKOGPVQ"NKEKVCVłTKQ"RGTVKPGPVG." KPENWUKXG"C" FQEWOGPVCÑ’Q"FCU"LWUVKHKECVKXCU." PQU"ECUQU"GO"SWG"C"TGUVTKÑ’Q"‘"EQORGVKÑ’Q"HQT"CFOKUU¯XGN"RGNC"NGK=" KKK"/"TGCNK\CT"C"PGEGUUıTKC"RGUSWKUC"FG"OGTECFQ"EQO"XKUVCU"‘"KFGPVKHKECÑ’Q"FQU"XCNQ/ TGU"C"UGTGO"NKEKVCFQU=" KX"/"IGTGPEKCT"C"CVC"FG"TGIKUVTQ"FG"RTGÑQU."RTQXKFGPEKCPFQ"C"KPFKECÑ’Q."UGORTG"SWG" UQNKEKVCFQ." FQU" HQTPGEGFQTGU." RCTC" CVGPFKOGPVQ" ‘U" PGEGUUKFCFGU" FC" CFOKPKUVTCÑ’Q." QDGFGEGPFQ" C" QTFGO" FG" ENCUUKHKECÑ’Q" G" QU" SWCPVKVCVKXQU" FG" EQPVTCVCÑ’Q" FGHKPKFQU" RGNQU"RCTVKEKRCPVGU"FC"CVC="G" X" /" EQPFW\KT" QU" RTQEGFKOGPVQU" TGNCVKXQU" C" GXGPVWCKU" TGPGIQEKCÑ÷GU" FQU" RTGÑQU" TGIKUVTCFQU"G"C"CRNKECÑ’Q"FG"RGPCNKFCFGU."RQT"FGUEWORTKOGPVQ"FQ"RCEVWCFQ"PC"CVC"FG" TGIKUVTQ"FG"RTGÑQU0" CTV0"7√"/"ECDGTı"CQ"FGRCTVCOGPVQ"FG"NKEKVCÑ÷GU."EQPVTCVQU"G"ECFCUVTQ"FG"HQTPGEG/ FQTGU" *FNE+" C" TGCNK\CÑ’Q" FQ" RTQEGFKOGPVQ" NKEKVCVłTKQ" PQ" ÛODKVQ" FQ" UTR." EQORGVKPFQ/ NJG"C"HQTOCNK\CÑ’Q"FC"CVC"G"Q"GPECOKPJCOGPVQ"FG"UWC"EłRKC"C"GXGPVWCKU"łTI’QU"RCTVK/ EKRCPVGU0" ART. 6º - O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A UM ANO, COMPUTADAS NESTE AS EVENTUAIS PRORROGAÇÕES. § 1º - OS CONTRATOS DECORRENTES DO SRP TERÃO SUA VIGÊNCIA CONFORME AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS E RESPECTIVOS CONTRATOS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 57 DA LEI NO 8.666, DE 1993. § 2º - É ADMITIDA A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ATA, NOS TERMOS DO ART. 57, § 4º, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, QUANDO A PROPOSTA CONTINUAR SE MOSTRANDO MAIS VANTAJOSA, SATISFEITOS OS DEMAIS REQUISITOS DESTA NORMA. ART. 7º - A ADMINISTRAÇÃO, QUANDO DA AQUISIÇÃO DE BENS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, PODERÁ SUBDIVIDIR A QUANTIDADE TOTAL DO ITEM EM LOTES, SEMPRE QUE COMPROVADO TÉCNICA E ECONOMICAMENTE VIÁVEL, DE FORMA A POSSIBILITAR MAIOR COMPETITIVIDADE, OBSERVADOS, NESTE CASO, DENTRE OUTROS, QUANTIDADE MÍNIMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA OU DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PARÁGRAFO ÚNICO - NO CASO DE SERVIÇOS, A SUBDIVISÃO SE DARÁ EM FUNÇÃO DA UNIDADE DE MEDIDA ADOTADA PARA AFERIÇÃO DOS PRODUTOS E RESULTADOS ESPERADOS, E SERÁ OBSERVADA A DEMANDA ESPECÍFICA DE CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE PARTICIPANTE DO CERTAME. ART. 8º - AO PREÇO DO PRIMEIRO COLOCADO PODERÃO SER REGISTRADOS TANTOS FORNECEDORES QUANTOS NECESSÁRIOS PARA QUE, EM FUNÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS, SEJA ATINGIDA A QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA PARA O ITEM OU LOTE, OBSERVANDO-SE O SEGUINTE: I - O PREÇO REGISTRADO E A INDICAÇÃO DOS RESPECTIVOS FORNECEDORES SERÃO DIVULGADOS TRIMESTRALMENTE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E FICARÃO DISPONIBILIZADOS DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA INTERNET (WWW.TJ.RS.GOV.BR); II - QUANDO DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇOS, DEVERÁ SER RESPEITADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS CONSTANTES DA ATA. PARÁGRAFO ÚNICO - EXCEPCIONALMENTE, A CRITÉRIO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, QUANDO A QUANTIDADE DO PRIMEIRO COLOCADO NÃO FOR SUFICIENTE PARA AS DEMANDAS ESTIMADAS, DESDE QUE SE TRATE DE OBJETOS DE QUALIDADE OU DESEMPENHO SUPERIOR, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E COMPROVADA A VANTAGEM, E AS OFERTAS SEJAM EM VALOR INFERIOR AO MÁXIMO ADMITIDO, PODERÃO SER REGISTRADOS OUTROS PREÇOS. ART. 9º - A EXISTÊNCIA DE PREÇOS REGISTRADOS NÃO OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO A FIRMAR AS CONTRATAÇÕES QUE DELES PODERÃO ADVIR, FACULTANDO-SE A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO PRETENDIDA, SENDO ASSEGURADO AO BENEFICIÁRIO DO REGISTRO A PREFERÊNCIA DE FORNECIMENTO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. ART. 10 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DURANTE SUA VIGÊNCIA, PODERÁ SER UTILIZADA POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE NÃO TENHA PARTICIPADO DO CERTAME LICITATÓRIO, MEDIANTE PRÉVIA CONSULTA AO ÓRGÃO GERENCIADOR, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA A VANTAGEM. § 1º - OS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS, QUANDO DESEJA- Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 69 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 REM FAZER USO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DEVERÃO MANIFESTAR SEU INTERESSE JUNTO AO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, PARA QUE ESTE INDIQUE OS POSSÍVEIS FORNECEDORES E RESPECTIVOS PREÇOS A SEREM PRATICADOS, OBEDECIDA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. § 2º - CABERÁ AO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES NELA ESTABELECIDAS, OPTAR PELA ACEITAÇÃO, OU NÃO, DO FORNECIMENTO, INDEPENDENTEMENTE DOS QUANTITATIVOS REGISTRADOS EM ATA, DESDE QUE ESTE FORNECIMENTO NÃO PREJUDIQUE AS OBRIGAÇÕES ANTERIORMENTE ASSUMIDAS. § 3º - AS AQUISIÇÕES OU CONTRATAÇÕES ADICIONAIS A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO NÃO PODERÃO EXCEDER, POR ÓRGÃO OU ENTIDADE, A CEM POR CENTO DOS QUANTITATIVOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ART. 11 - O EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS CONTEMPLARÁ, NO MÍNIMO: I - A ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DO OBJETO, EXPLICITANDO O CONJUNTO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, COM NÍVEL DE PRECISÃO ADEQUADO, PARA A CARACTERIZAÇÃO DO BEM OU SERVIÇO, INCLUSIVE DEFININDO AS RESPECTIVAS UNIDADES DE MEDIDA USUALMENTE ADOTADAS; II - A ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDAS NO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO; III - O PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DISPÕE A PAGAR, POR CONTRATAÇÃO, CONSIDERADAS AS REGIÕES E AS ESTIMATIVAS DE QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDAS; IV - A QUANTIDADE MÍNIMA DE UNIDADES A SER COTADA, POR ITEM, NO CASO DE BENS; V - AS CONDIÇÕES QUANTO AOS LOCAIS, PRAZOS DE ENTREGA, FORMA DE PAGAMENTO E, COMPLEMENTARMENTE, NOS CASOS DE SERVIÇOS, QUANDO CABÍVEIS, A FREQÜÊNCIA, PERIODICIDADE, CARACTERÍSTICAS DO PESSOAL, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS E UTILIZADOS, PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS, CUIDADOS, DEVERES, DISCIPLINA E CONTROLES A SEREM ADOTADOS; VI - O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO; VII - OS MODELOS DE PLANILHAS DE CUSTO, QUANDO CABÍVEIS, E AS RESPECTIVAS MINUTAS DE CONTRATOS, NO CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; E VIII - AS PENALIDADES A SEREM APLICADAS POR DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. § 1º - O EDITAL PODERÁ ADMITIR, COMO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO, A OFERTA DE DESCONTO SOBRE TABELA DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, NOS CASOS DE PEÇAS DE VEÍCULOS OU EQUIPAMENTOS, LIVROS, PERIÓDICOS, MEDICAMENTOS, PASSAGENS AÉREAS, MANUTENÇÕES E OUTROS SIMILARES, CONFORME PRÁTICA COMUM NO MERCADO. § 2º - QUANDO O EDITAL PREVIR O FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS DIFERENTES, É FACULTADA A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DIFERENCIADA POR REGIÃO, DE MODO QUE AOS PREÇOS SEJAM ACRESCIDOS OS RESPECTIVOS CUSTOS, VARIÁVEIS POR REGIÃO. § 3º - O EDITAL PODERÁ ESTABELECER REGRAS QUANTO À APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS DOS BENS OFERTADOS POR PARTE DAS LICITANTES QUE TIVEREM SEUS PREÇOS REGISTRADOS. ART. 12 - HOMOLOGADO O RESULTADO DA LICITAÇÃO, Q" FGRCTVCOGPVQ" FG" NKEKVCÑ÷GU." EQP/ VTCVQU"G"ECFCUVTQ"FG"HQTPGEGFQTGU"/"FNE, RESPEITADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E A QUANTIDADE DE FORNECEDORES A SEREM REGISTRADOS, CONVOCARÁ OS INTERESSADOS PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, QUE, APÓS CUMPRIDOS OS REQUISITOS DE PUBLICIDADE, TERÁ EFEITO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. ART. 13 - A CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES REGISTRADOS SERÁ FORMALIZADA POR INTERMÉDIO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, ORDEM DE FORNECIMENTO OU SERVIÇO, OU OUTRO INSTRUMENTO SIMILAR, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 62 DA LEI Nº 8.666, DE 1993. ART. 14 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES, OBEDECIDAS AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 65 DA LEI Nº 8.666, DE 1993. § 1º - O PREÇO REGISTRADO PODERÁ SER REVISTO EM DECORRÊNCIA DE EVENTUAL REDUÇÃO DAQUELES PRATICADOS NO MERCADO, OU DE FATO QUE ELEVE O CUSTO DOS SERVIÇOS OU BENS REGISTRADOS, CABENDO AO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA PROMOVER AS NECESSÁRIAS NEGOCIAÇÕES JUNTO AOS FORNECEDORES. § 2º - QUANDO O PREÇO INICIALMENTE REGISTRADO, POR MOTIVO SUPERVENIENTE, TORNAR-SE SUPERIOR AO PREÇO PRATICADO NO MERCADO O ÓRGÃO GERENCIADOR DEVERÁ: Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 70 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 I - CONVOCAR O FORNECEDOR, VISANDO A NEGOCIAÇÃO PARA REDUÇÃO DE PREÇOS E SUA ADEQUAÇÃO AO PRATICADO PELO MERCADO; II - FRUSTRADA A NEGOCIAÇÃO, O FORNECEDOR SERÁ LIBERADO DO COMPROMISSO ASSUMIDO. § 3º - QUANDO O PREÇO DE MERCADO TORNAR-SE SUPERIOR AOS PREÇOS REGISTRADOS, E O FORNECEDOR, MEDIANTE REQUERIMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADO, NÃO PUDER CUMPRIR O COMPROMISSO, O ÓRGÃO GERENCIADOR: I - LIBERAR O FORNECEDOR DO COMPROMISSO ASSUMIDO, SEM APLICAÇÃO DA PENALIDADE, CONFIRMANDO A VERACIDADE DOS MOTIVOS E COMPROVANTES APRESENTADOS, E SE A COMUNICAÇÃO OCORRER ANTES DO PEDIDO DE FORNECIMENTO; E II - CONVOCAR OS DEMAIS FORNECEDORES, VISANDO IGUAL OPORTUNIDADE DE NEGOCIAÇÃO. § 4º - NÃO HAVENDO ÊXITO NAS NEGOCIAÇÕES, O ÓRGÃO GERENCIADOR DEVERÁ PROCEDER À REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADOTANDO AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA OBTENÇÃO DA CONTRATAÇÃO MAIS VANTAJOSA. ART. 15 - O FORNECEDOR TERÁ SEU REGISTRO CANCELADO QUANDO: I - DESCUMPRIR AS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; II - NÃO RETIRAR A RESPECTIVA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE, NO PRAZO ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, SEM JUSTIFICATIVA ACEITÁVEL; III - NÃO ACEITAR REDUZIR O SEU PREÇO REGISTRADO, NA HIPÓTESE DE ESTE SE TORNAR SUPERIOR ÀQUELES PRATICADOS NO MERCADO; E IV - TIVER PRESENTES RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO. ¶"3√"/"Q"ECPEGNCOGPVQ"FG"TGIKUVTQ."PCU"JKRłVGUGU"RTGXKUVCU."RQT"RTQRQUVC"FQ"łTI’Q" IGTGPEKCFQT." CUUGIWTCFQU" Q" EQPVTCFKVłTKQ" G" C" CORNC" FGHGUC." UGTı" HQTOCNK\CFQ" RQT" FGURCEJQ"FC"FKTGÑ’Q/IGTCN0"" § 2º - O FORNECEDOR PODERÁ SOLICITAR O CANCELAMENTO DO SEU REGISTRO DE PREÇO NA OCORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE VENHA COMPROMETER A PERFEITA EXECUÇÃO CONTRATUAL, DECORRENTES DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR DEVIDAMENTE COMPROVADOS. ART. 16 - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARRA IMPUGNAR OS PREÇOS CONSTANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM RAZÃO DE INCOMPATIBILIDADE DESTE COM AQUELES VIGENTES NO MERCADO. ART. 17 - PODERÃO SER UTILIZADOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA OPERACIONALIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DE QUE TRATA ESTE ATO, BEM ASSIM NA INFORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INERENTES AOS CONTROLES E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTE. ART. 18 - ESTE REGULAMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 23 DE JULHO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 006/2007-P O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS (PROCESSO Nº 0215-07/0000086), CONSIDERANDO QUE PARA INTERPOSIÇÃO DE ALGUMAS MEDIDAS NESTE TRIBUNAL SE FAZ OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA RESPECTIVA PETIÇÃO E DE EVENTUAIS DOCUMENTOS, CONSIDERANDO QUE O NÃO CUMPRIMENTO DE TAL EXIGÊNCIA PELA PARTE INTERESSADA, ALÉM DE ONERAR O JUDICIÁRIO COM A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS PARA O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, EMBORA NÃO SENDO DE SUA COMPETÊNCIA, ACABA GERANDO, TAMBÉM, SOBRECARGA DE TRABALHO NO SETOR COMPETENTE, RESOLVE: Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 71 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 ART. 1º - FICA EXPRESSAMENTE VEDADO O RECEBIMENTO DE PETIÇÕES DE MEDIDAS PELOS SERVIÇOS CÍVEL E CRIMINAL DO DEPARTAMENTO PROCESSUAL, QUE NÃO VENHAM ACOMPANHADAS, QUANDO DE SUA INTERPOSIÇÃO, DAS CÓPIAS OBRIGATÓRIAS NECESSÁRIAS A SUA TRAMITAÇÃO. ART. 2º - SEGUEM ABAIXO IDENTIFICADAS AS MEDIDAS PARA CUJA TRAMITAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA A CÓPIA QUANDO DE SUA INTERPOSIÇÃO: NA ÁREA CÍVEL: ADIN (3 VIAS INTEGRAIS); CORREIÇÃO PARCIAL; HÁBEAS CORPUS; MEDIDA CAUTELAR; MANDADO DE SEGURANÇA (CONTRA ATO DE JUIZ, SÓ DA INICIAL; NOS DEMAIS CASOS, UMA CÓPIA INTEGRAL PARA CADA AUTORIDADE COATORA); HÁBEAS DATA; MANDADO DE INJUNÇÃO; AÇÃO RESCISÓRIA. NA ÁREA CRIMINAL: CORREIÇÃO PARCIAL; HÁBEAS CORPUS; MEDIDA CAUTELAR; MANDADO DE SEGURANÇA (CÓPIA INTEGRAL); HÁBEAS DATA; MANDADO DE INJUNÇÃO; REPRESENTAÇÃO CRIMINAL; NOTIFICAÇÃO JUDICIAL; PEDIDO DE EXPLICAÇÕES; INTERPELAÇÃO JUDICIAL; QUEIXA-CRIME. SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 21 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 28-06-2007. PORTARIA N° 11/2007-P O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS (PROCESSO Nº 11-06/000440-7), RESOLVE: ART. 1º - DESIGNAR PARA A CONSULTORIA INTERNA DO PGQJ – PLANO DE GESTÃO PELA QUALIDADE DO JUDICIÁRIO OS SEGUINTES MAGISTRADOS E SERVIDORES: - DRA. ANDRÉIA RESENDE RUSSO – JUÍZA DE DIREITO (COMARCA DE RIO GRANDE); - DR. CLÁUDIO LUÍS MARTINEWSKI – JUIZ DE DIREITO (6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL); Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 72 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 - DRA. ELIANE GARCIA NOGUEIRA – JUÍZA DE DIREITO (COMARCA DE SANTA MARIA); - DR. FÁBIO VIEIRA HEERDT – JUIZ DE DIREITO (COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL); - DR. JOSÉ LUIZ LEAL VIEIRA – JUIZ DE DIREITO (COMARCA DE CASCA); - DR. MARCELO MALIZIA CABRAL – JUIZ DE DIREITO (COMARCA DE PEDRO OSÓRIO); - DR. NEY WIEDEMANN NETO – JUIZ DE DIREITO (CONVOCADO PARA A 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA); - DRA. RAQUEL MARLY CABELEIRA ALVAREZ SCHUCH – JUÍZA DE DIREITO (COMARCA DE SANTA MARIA); - DRA. ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH – JUÍZA DE DIREITO (2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL; - DR. RUY ROSADO DE AGUIAR NETO – JUIZ DE DIREITO (COMARCA DE NOVO HAMBURGO); - DR. SÉRGIO FERNANDO TWEEDIE SPADONI – JUIZ DE DIREITO (COMARCA DE SOLEDADE); - DR. VANDERLEI DEOLINDO – JUIZ DE DIREITO (COMARCA DE SANTA MARIA); - DR. FERNANDO JOSÉ MEDEIROS FOSSATI (DIRETOR DO DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO); - ADRIANA ZAROSA DOS SANTOS CUNHA - SECRETÁRIA DE CÂMARA (7ª CÂMARA CÍVEL); - ALEXANDRE MONTANO GENTA – SUBDIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO; - ANA CÁSSIA KRAHL BARZOTTO – SECRETÁRIA DE DESEMBARGADOR (5ª CÂMARA CÍVEL); - CLÁUDIA MANOELA PRATES CHAGAS – OF. ESCREVENTE (COMARCA DE IJUÍ); - DENISE NENÊ DE SOUZA – COORDENADORA DE CORREIÇÃO (CGJ); - FANY DOS SANTOS RODRIGUES – CHEFE DE SERVIÇO (CGJ); - GEOVANA ZAMPERETTI NICOLETTO - ESCRIVà (COMARCA DE CAXIAS DO SUL); - MARA REJANE FURTADO SGARAVATTI – OFICIAL SUPERIOR JUDICIÁRIO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO); - MICHELE RUSCHEL RAUTER – ASSISTENTE SOCIAL (COMARCA DE BENTO GONÇALVES); - PAULO RENATO PETRY – OFICIAL AJUDANTE (COMARCA DE MONTENEGRO); - RENATO LUIZ SOUZA FONTOURA – OFICIAL ESCREVENTE (3º JIJ DO FORO CENTRAL; - ROBERTO CORRÊA DE CORRÊA – OF. ESCREVENTE (ESCRITÓRIO DA QUALIDADE); - ROSÁLIA MARIA COSTA FONSECA – DIRIGENTE DE PROCESSO DO ESCRITÓRIO DA QUALIDADE; - SUZETE MARIA ECHER – COORDENADORA DE CORREIÇÃO (CGJ); - WALDER GARCIA BUENO – OFICIAL DE JUSTIÇA (COMARCA DE GUAÍBA). ART. 2º - DESIGNAR O DR. SANDRO LUZ PORTAL, JUIZ-CORREGEDOR, COMO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PGQJ, E O DR. LUCIANO ANDRÉ LOSEKANN, JUIZ-CORREGEDOR, COMO SECRETÁRIO EXECUTIVO SUPLENTE DO PGQJ. ART. 3º - REVOGADAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 08 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 14-06-2007. PORTARIA Nº 014/2007-P O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS (PROCESSO Nº 1106/000202-1): TGUQNXG<" Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 73 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 CTV0" 3√" /" FGUKIPCT" QU" FGUGODCTICFQTGU" LQTIG" NW¯U" FCNN‚CIPQN." EQTTGIGFQT/IGTCN" FC"LWUVKÑC."CPC"OCTKC"PGFGN"UECN\KNNK."OCVKNFG"EJCDCT"OCKC."RGFTQ"NWK\"TQFTKIWGU"DQUU/ NG." CTVWT" CTPKNFQ" NWFYKI" G" KTKU" JGNGPC" OGFGKTQU" PQIWGKTC." DGO" EQOQ" Q" LWK\/ EQTTGIGFQT"FT0"UCPFTQ"NW\"RQTVCN."TGRTGUGPVCPFQ"C"EQTTGIGFQTKC/IGTCN"FC"LWUVKÑC." G"C"LW¯\C"FG"FKTGKVQ"FTC0"TQUCPG"YCPPGT"FC"UKNXC"DQTFCUEJ"RCTC."UQD"C"RTGUKFÙPEKC"FQ" RTKOGKTQ." KPVGITCTGO"Q"EQPUGNJQ" FG" TCEKQPCNK\CÑ’Q"G"FG"SWCNKFCFG" FQ"RQFGT" LWFKEKı/ TKQ0" CTV0"4√"/"GUVC"RQTVCTKC"GPVTCTı"GO"XKIQT"PC"FCVC"FG"UWC"FKURQPKDKNK\CÑ’Q"PQ"FKıTKQ"FC" LWUVKÑC"GNGVTŽPKEQ."TGXQICFCU"CU"FKURQUKÑ÷GU"GO"EQPVTıTKQ."GO"GURGEKCN"CU"RQTVCTKCU" P√U"4714228/R"G"5414228/R0" SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, EM 19 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 22-06-2007. PORTARIA Nº 015/2007-P O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS (PROCESSO Nº 10-07/001980-8), RESOLVE: DESIGNAR AS DESEMBARGADORAS ISABEL DE BORBA LUCAS E ANGELA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO, O DR. MÁRCIO ANDRÉ KEPPLER FRAGA, JUIZ-CORREGEDOR, E A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL, BELA. ROSMARI TESTA PARA, SOB A PRESIDÊNCIA DO 3º VICE-PRESIDENTE, DESEMBARGADOR VASCO DELLA GIUSTINA, INTEGRAREM A COMISSÃO DE SUPERVISÃO DE ESTÁGIO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, EM ESPECIAL A PORTARIA Nº 064/2006-P. SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 25 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 29-06-2007. Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 74 CONSELHO DA MAGISTRATURA ATO Nº 022/2007-COMAG O DESEMBARGADOR VASCO DELLA GIUSTINA, 3º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E “AD REFERENDUM” DESTE ÓRGÃO, TENDO A VISTA A REFORMA DO PRÉDIO DO FORO CÍVEL DA COMARCA DE TRAMANDAÍ (PROC. THEMIS ADMIN Nº 002-07/000092-8), RESOLVE: AUTORIZAR O FUNCIONAMENTO DO FORO CÍVEL DA COMARCA DE TRAMANDAÍ EM EXPEDIENTE EXCLUSIVAMENTE INTERNO NOS DIAS 27 E 28-06-07, COM ASSENTO NO ART. 160, PARÁGRAFO ÚNICO, LETRA “A”, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO, COM A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DO ATENDIMENTO DAS MEDIDAS URGENTES. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 13 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR VASCO DELLA GIUSTINA 3º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 03, DE 19-06-2007. ATO Nº 023/2007-COMAG O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO, EM SESSÃO DE 19-06-07 (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0010-07/001966-2), RESOLVE: DESIGNAR PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE GIRUÁ A DRA. VANESSA LIMA MEDEIROS, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL, A CONTAR DE 25-05-07, PELO PERÍODO DE UM ANO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 21 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 02, DE 29-06-2007. ATO Nº 024/2007-COMAG O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO, EM SESSÃO DE 19-06-07 (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0010-07/001802-0), RESOLVE: DESIGNAR PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE FARROUPILHA O DR. GERALDO ANASTÁCIO BRANDEBURSKI JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL, A CONTAR DE 1º-06-07, PELO PERÍODO DE UM ANO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 21 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 02, DE 29-06-2007. Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 ATO Nº 025/2007-COMAG O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO, EM SESSÃO DE 26-06-07 (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0010-07/000847-4), RESOLVE: DESIGNAR PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL O DR. ROGÉRIO DELATORRE, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL, A CONTAR DE 25-06-07, PELO PERÍODO DE UM ANO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 26 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 04-07-2007. ATO Nº 26/2007-COMAG O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO, TOMADA EM SESSÃO DE 26-06-07 (PROC. Nº 196/2004-COMAG, 5ª CLASSE – SPI 21505/00-9), RESOLVE: AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO EXPEDIENTE EXCLUSIVAMENTE INTERNO IMPLANTADO NOS CARTÓRIOS JUDICIAIS - ESTATIZADOS OU PRIVATIZADOS - DE TODAS AS COMARCAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (ATO Nº 46/2004-CM), NO TURNO DA MANHÃ, DAS 8H30MIN ÀS 10H30MIN, POR 01 (UM) ANO, A CONTAR DO DIA 1º-07-07, ABRANGENDO OS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E CONTADORIA E EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE PROTOCOLO E INFORMAÇÕES, COM ASSENTO NO ART. 160, PARÁGRAFO ÚNICO, LETRA “A”, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO, SEM PREJUÍZO DO ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 26 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 05-07-2007. ATO Nº 027/2007-COMAG O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO, EM SESSÃO DE 26-06-07 (PROC. Nº 20935/06-9), RESOLVE: DESIGNAR PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE ESTRELA A DRA. TRAUDELI JUNG, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL, A CONTAR DE 1º-07-07, PELO PERÍODO DE UM ANO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 29 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 05-07-2007. Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 76 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 ATO Nº 028/2007-COMAG O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO, EM SESSÃO DE 24-07-07 (PROC. THEMIS ADMIN Nº 1007002813-0), RESOLVE: DESIGNAR PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ESTEIO O DR. ALEXANDRE DE SOUZA COSTA PACHECO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL, NO PERÍODO DE 23-07-07 A 15-05-08. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 24 DE JULHO DE 2007. DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 02, DE 31-07-2007. ATO Nº 030/2007-COMAG O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO, TOMADA EM SESSÃO DE 24-07-07, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE EQUIPAMENTOS SERVIDORES CENTRAIS EM COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO PELO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DESTE TRIBUNAL (PROC. Nº 0207-07/000444-7) RESOLVE: AUTORIZAR A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NAS COMARCAS ABAIXO RELACIONADAS NAS DATAS A SEGUIR FIXADAS: " UCRKTCPIC" OQPVGPGITQ" VCSWCTC" ECORQ"DQO" GUVGKQ" U’Q"NWK\"IQP\CIC" UCPVC"TQUC" KLW¯" ETW\"CNVC" HCTTQWRKNJC" DGPVQ"IQPÑCNXGU" GPECPVCFQ" NCLGCFQ" GTGEJKO" RCUUQ"HWPFQ" NCIQC"XGTOGNJC" XCECTKC" VQTTGU" ECR’Q"FC"ECPQC" VTCOCPFC¯" QUłTKQ" HTGFGTKEQ"YGVURJCNGP" RCNOGKTC"FCU"OKUU÷GU" ECTC\KPJQ" UQNGFCFG" U’Q"DQTLC" UCPVKCIQ" ECEJQGKTC"FQ"UWN" XGP’PEKQ"CKTGU" CNGITGVG" TQUıTKQ"FQ"UWN" UCPVCPC"FQ"NKXTCOGPVQ" U’Q"ICDTKGN" UCPVC"XKVłTKC"FQ"RCNOCT" 28/2:/29" 29/2:/29" 2:/2:/29" 2;/2:/29" 32/2:/29" 35/2:/29" 36/2:/29" 37/2:/29" 38/2:/29" 42/2:/29" 43/2:/29" 44/2:/29" 45/2:/29" 49/2:/29" 4:/2:/29" 4;/2:/29" 52/2:/29" 25/2;/29" 26/2;/29" 27/2;/29" 28/2;/29" 32/2;/29" 33/2;/29" 34/2;/29" 35/2;/29" 46/2;/29" 47/2;/29" 48/2;/29" 49/2;/29" 3√/32/29" 24/32/29" 25/32/29" 26/32/29" 2:/32/29" Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 77 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 ECOCSW’" U’Q"LGTŽPKOQ" Junho-Julho/2007 32/32/29" 33/32/29" " SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 25 DE JULHO DE 2007. DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 02, DE 31-07-2007. EDITAL Nº 057/2007-COMAG REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 22-05-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA-ZERO – NO 1º JUIZADO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, PELO PRAZO DE 30 DIAS, PARA JULGAMENTO DE 206 PROCESSOS, FICANDO DESIGNADOS PARA ATENDÊ-LO OS JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS DE ENTRÂNCIA FINAL DR. ROBERTO JOSÉ LUDWIG, DRA. ROSMARI GIRARDI E DR. RICARDO PIPPI SCHMIDT, DE 1º-06-07 A 30-06-07, E DRA. LÍLIAN CRISTIANE SIMAN, DE 22-06-07 A 30-06-07, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0010-07/001658-2). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 29 DE MAIO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL, SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 06-06-2007. EDITAL Nº 058/2007-COMAG REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 22-05-07, PRORROGOU A DESIGNAÇÃO DOS DRS. GILDO ADAGIR MENEGHELLO JÚNIOR, JULIANO ETCHEGARAY FONSECA, FABIANA GAIER BALDINO E JULIANO PEREIRA BREDA, JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS DE ENTRÂNCIA INICIAL (EDITAL Nº 051/2007-COMAG), PARA ATUAREM NO REGIME DE EXCEÇÃO (PROJETO SENTENÇA-ZERO – 2ª FASE), PELO PERÍODO DE 30 DIAS, A CONTAR DE 21-05-07 ATÉ 19-06-07, SEM ÔNUS, SEM PREJUÍZO DO TRÂNSITO E DA POSSE NAS COMARCAS PARA AS QUAIS FORAM DESIGNADOS (EDITAL Nº 044/2007-COMAG - PROC. THEMIS ADMIN Nº 01007000441-0). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 30 DE MAIO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 06-06-2007. EDITAL Nº 059/2007-COMAG RETIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 042/2007-COMAG, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3.598, DO DIA 16-05-07, FL. 2, ONDE SE LÊ “MODALIDADE JURISDIÇÃO COMPARTILHADA”, LEIA-SE “PROJETO SENTENÇA-ZERO”. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 12 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 02, DE 21-06-2007. Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 78 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 EDITAL Nº 060/2007-COMAG REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DANÚBIO EDON FRANCO, 2º VICEPRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, “AD REFERENDUM” DESTE ÓRGÃO, ALTEROU O REGIME DE EXCEÇÃO (PROJETO SENTENÇA-ZERO) INSTAURADO NO 1º JUIZADO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL (EDITAL Nº 055/2007-COMAG), PARA INCUMBIR À DRA. CARMEN CAROLINA CABRAL CAMINHA, JUÍZA DE DIREITO DO 2º JUIZADO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO, O JULGAMENTO DE 180 (CENTO E OITENTA) PROCESSOS, ESTABELECENDO A DATA DO INÍCIO DO REGIME DE EXCEÇÃO EM 02-05-2007, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. THEMIS ADMIN Nº 01007001788-0). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 08 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL, SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 02, DE 13-06-2007. EDITAL Nº 062/2007-COMAG RETIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 057/2007-COMAG, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3.613, DO DIA 06-06-07, FL. 1, ONDE SE LÊ “1º JUIZADO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE”, LEIA-SE “2º JUIZADO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE”. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 08 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 12-06-2007. EDITAL Nº 065/2007-COMAG FAÇO SABER QUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VASCO DELLA GIUSTINA, 3º VICEPRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, “AD REFERENDUM” DESTE ÓRGÃO, DESIGNOU A DRA. FABIANA PAGEL DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE ENTRÂNCIA INICIAL, PARA ATUAR NA 1ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PASSO FUNDO, ATÉ ASSUNÇÃO DO NOVO TITULAR, SEM ÔNUS E SEM PREJUÍZO DAS DESIGNAÇÕES ANTERIORES, A CONTAR DE 18-06-07. (PROC. THEMIS ADMIN Nº 010-07/002022-9). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 15 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 02, DE 20-06-2007. EDITAL Nº 066/2007-COMAG REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 19-06-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA ZERO – NA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO, DE 20-06-07 A 17-09-07, PARA O JULGAMENTO DE 171 (CENTO E SETENTA E UM) PROCESSOS, FICANDO DESIGNADA PARA ATENDÊ-LO A DRA. CLÁUDIA CAPRIO TARASCONI, PRETORA DA 3ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0010-07/002224-8). Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 79 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 20 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 28-06-2007. EDITAL Nº 068/2007-COMAG REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 19-06-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA ZERO – NA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE FREDERICO WESTPHALEN, POR 60 DIAS A CONTAR DE 1º-06-07, PARA O JULGAMENTO DE 21 (VINTE E UM) PROCESSOS, FICANDO DESIGNADO PARA ATENDÊ-LO O DR. JOÃO MARCELO BARBIERO DE VARGAS, JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PASSO FUNDO, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0010-07/001958-1). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 20 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 28-06-2007. EDITAL Nº 069/2007-COMAG REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 19-06-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA ZERO – NA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO, POR 70 DIAS A CONTAR DE 25-06-07, PARA O JULGAMENTO DE 151 (CENTO E CINQÜENTA E UM) PROCESSOS, FICANDO DESIGNADO PARA ATENDÊ-LO O DR. RAUL GOMES FARACO, PRETOR DA 1ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0010-07/002222-1). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 20 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 28-06-2007. EDITAL Nº 070/2007-COMAG REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 19-06-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA ZERO – NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO, POR 60 DIAS A CONTAR DE 25-06-07, PARA O JULGAMENTO DE 141 (CENTO E QUARENTA E UM) PROCESSOS, FICANDO DESIGNADA PARA ATENDÊ-LO A DRA. ISABEL FORTES BLAUT, PRETORA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MESMA COMARCA, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0010-07/002221-3). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 21 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 28-06-2007. Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 80 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 EDITAL Nº 071/2007-COMAG REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 19-06-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA ZERO – NA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO, A CONTAR DE 09-04-07 ATÉ 30-06-07, PARA O JULGAMENTO DE 223 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS) PROCESSOS, FICANDO DESIGNADO PARA ATENDÊ-LO O DR. MOZART GOMES DA SILVA, PRETOR DA 4ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIÇA (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0010-07/002220-5). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 21 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 28-06-2007. EDITAL Nº 074/2007-COMAG -LOUVOR DE SENTENÇAFAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 19-06-2007, MANDOU ANOTAR O LOUVOR À SENTENÇA PROFERIDA PELO DR. SÍLVIO LUÍS ALGARVE, JUIZ DE DIREITO, EM SEUS ASSENTOS FUNCIONAIS, CONSIGNADO PELA COLENDA 20ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 70015173206 – Nº DE 1º GRAU: 10500263170 (THEMIS ADMIN Nº 0002-07/000072-3). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 25 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 05-07-2007. EDITAL Nº 075/2007-COMAG -LOUVOR DE SENTENÇAFAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 19-06-2007, MANDOU ANOTAR O LOUVOR À SENTENÇA PROFERIDA PELA DRA. RAQUEL MARLY CABELEIRA ALVAREZ SCHUCH, JUÍZA DE DIREITO, EM SEUS ASSENTOS FUNCIONAIS, CONSIGNADO PELA COLENDA 7ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 70017390972 – Nº DE 1º GRAU: 10500437753 (THEMIS ADMIN Nº 0002-07/000095-2). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 28 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 05-07-2007. EDITAL Nº 076/2007-COMAG -LOUVOR DE SENTENÇAFAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 19-06-2007, MANDOU ANOTAR O LOUVOR À SENTENÇA PROFERIDA PELO DR. ALEXANDRE DE SOUZA COSTA PACHECO, JUIZ DE DIREITO, EM SEUS ASSENTOS FUNCIONAIS, CONSIGNADO PELA COLENDA 19ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 70018425827 – Nº DE 1º GRAU: 10500005976 (THEMIS ADMIN Nº 0002-07/000091-0). Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 81 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 28 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 05-07-2007. EDITAL Nº 077/2007-COMAG REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 26-06-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA-ZERO – NO 2º JUIZADO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DE 02-07-07, PARA O JULGAMENTO DE 119 (CENTO E DEZENOVE) PROCESSOS, FICANDO DESIGNADO PARA ATENDÊ-LO O DR. PAULO DE TARSO CARPENA LOPES, JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO DA 3ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. SPI 21286/06-0). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 28 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 05-07-2007. EDITAL Nº 078/2007-COMAG REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 26-06-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA ZERO – NA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, POR 30 DIAS A CONTAR DE 02-07-07, PARA O JULGAMENTO DE 50 (CINQÜENTA) PROCESSOS, COM SEUS APENSOS E EVENTUAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FICANDO DESIGNADO PARA ATENDÊ-LO O DR. MARCO AURÉLIO MARTINS XAVIER, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. 21605/06-6). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 28 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 06-07-2007. EDITAL Nº 079/2007-COMAG REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 26-06-07, RATIFICOU A DESIGNAÇÃO DO DR. ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL, (EDITAL Nº 032/2007-COMAG) PARA ATUAR COM JURISDIÇÃO PLENA NA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRINHA ATÉ ASSUNÇÃO DO MAGISTRADO TITULAR. (PROC. THEMIS ADMIN Nº 001007/000441-0). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 29 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 06-07-2007. Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 82 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 EDITAL Nº 080/2007-COMAG FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 26-06-2007, PRORROGOU, A CONTAR DE 1ª-07-2007 ATÉ 31-12-2007, O PROJETO PILOTO DE ESPECIALIZAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO PREFERENCIAL IMPLANTADO NAS 6ª E 9ª VARAS CRIMINAIS DO FORO CENTRAL DA CAPITAL (EDITAL Nº 163/2004-COMAG), PARA PROCESSAR E JULGAR OS AUTORES DE CRIMES SEXUAIS QUE TENHAM COMO VÍTIMAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INCLUSIVE OS OCORRIDOS NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DOS FOROS REGIONAIS DA CAPITAL, MEDIANTE COMPENSAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE OUTROS INQUÉRITOS/PROCESSOS CRIMINAIS E SEM PREJUÍZO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, SEM ÔNUS PARA O ESTADO (PROC. 318/2004-CM, 5ª CLASSE – SPI 18842/04-0). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 29 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL, SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 06-07-2007. EDITAL Nº 081/2007-COMAG REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 26-06-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE EXCEÇÃO – NA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GRAVATAÍ, COM DISTRIBUIÇÃO, A CONTAR DE 02-07-07, DOS PROCESSOS RELATIVOS À LEI Nº 11.340/06, E NA ÓRBITA DA RESPECTIVA COMPETÊNCIA DOS PRETORES, ENTRE AS PRETORAS DA 1ª E DA 2ª VARA CRIMINAL, SENDO QUE À PRETORA DA 2ª VARA CRIMINAL INCUMBIRÃO OS PROCESSOS DE FINAL ÍMPAR, E À PRETORA DA 1ª VARA CRIMINAL OS PROCESSOS DE FINAL PAR (CONSIDERADO O ÚLTIMO NÚMERO ANTES DO DÍGITO CONTROLADOR), ATÉ A DATA EM QUE A PRETORA COM ATUAÇÃO JUNTO À 2ª VARA CRIMINAL FOR CONTEMPLADA COM O CARGO DE ASSESSOR, TUDO CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0010-07/001796-1). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 29 DE JUNHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 06-07-2007. EDITAL Nº 082/2007-COMAG REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 03-07-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE EXCEÇÃO – NA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL, A CONTAR DE 09-0707, PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS PROCESSOS DA LEI Nº 11.340/06, E TAMBÉM O CUMPRIMENTO DAS PRECATÓRIAS DISTRIBUÍDAS A TODAS AS VARAS CRIMINAIS, (EXCETO AQUELAS DE EXECUÇÃO PENAL), FICANDO DESIGNADA PARA ATENDÊ-LO A DRA. MARIA CRISTINA RECH, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE ENTRÂNCIA INICIAL, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIÇA (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0010-07/002352-0). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 06 DE JULHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 12-07-2007. Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 83 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 EDITAL Nº 083/2007-COMAG FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 03-07-07, DESIGNOU A DRA. BIANCA PREDIGER, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE ENTRÂNCIA INICIAL, PARA A JURISDIÇÃO PLENA DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA ROSA, A CONTAR DE 28-06-07, FAZENDO CESSAR, NESTA DATA, SUA DESIGNAÇÃO PARA O JECRIM DESSA COMARCA, (EDITAL Nº 037/2007-COMAG), SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. (PROC. THEMIS ADMIN Nº 001007/002377-5). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 06 DE JULHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 02, DE 12-07-2007. EDITAL Nº 084/2007-COMAG REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 03-07-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE EXCEÇÃO – MODALIDADE JURISDIÇÃO COMPARTILHADA - NA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO GRANDE, A CONTAR DE 16-08-07, FICANDO DESIGNADA PARA ATENDÊ-LO A DRA. MARIA DA GLÓRIA FRESTEIRO BARBOSA, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE ENTRÂNCIA INICIAL, COM COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS PROCESSOS COM FINAL PAR, CONSIDERADO AÍ O ÚLTIMO ALGARISMO ANTES DO DÍGITO DE CONTROLE, FAZENDO CESSAR, EM 31-07-07, SUA DESIGNAÇÃO PARA O 2º JUIZADO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PELOTAS, (EDITAL Nº 035/2007-COMAG), SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. 23164/04-1). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 09 DE JULHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 02, DE 13-07-2007. EDITAL Nº 085/2007-COMAG FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 03-07-2007, AUTORIZOU A PRORROGAÇÃO, POR SEIS MESES, A CONTAR DE 11-07-07, DO PROJETO CONCILIAÇÃO FAMÍLIA - IMPLANTADO NA COMARCA DE URUGUAIANA (EDITAL Nº 047/2006-COMAG), MANTIDA A DESIGNAÇÃO DA DRA. ANA BEATRIZ ROSITO DE ALMEIDA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA MESMA COMARCA, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. Nº 131/2006-COMAG, 5ª CLASSE – SPI 22846/05-1). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 06 DE JULHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL, SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 19-07-2007. EDITAL Nº 086/2007-COMAG REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 17-07-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DE REGIMES DE EXCEÇÃO - PROJETO SENTENÇA ZERO – 1) NO 1º JUIZADO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PELOTAS, PELO PRAZO DE 05 MESES, PARA O JULGAMENTO DE 196 (CENTO E NOVENTA E SEIS) PROCESSOS, FICANDO DESIGNADO PARA ATENDÊ-LO O DR. ANDRÉ LUÍS DE OLIVEIRA ACUNHA, JUIZ DE DI- Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 84 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 REITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA, 2) NA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PELOTAS, PELO PRAZO DE 30 DIAS, PARA O JULGAMENTO DE 23 (VINTE E TRÊS) PROCESSOS, FICANDO DESIGNADO PARA ATENDÊ-LO O DR. ALEXANDRE MORENO LAHUDE, JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO DA 3ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA, AMBOS A CONTAR DA ASSUNÇÃO DOS MAGISTRADOS, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. Nº 0010-07/002025-3). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 19 DE JULHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 26-07-2007. EDITAL Nº 088/2007-COMAG - ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 26-06-07, ATRIBUIU COMPETÊNCIA À DRA. ELISA CANOVAS TEIXEIRA, PRETORA DA COMARCA DE CACHOEIRINHA, PARA O CUMPRIMENTO DAS CARTAS PRECATÓRIAS DA VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA, EXCETO AS DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO JUIZ DE DIREITO, CONFORME AUTORIZA O INCISO VII DO ART. 87 DO COJE/RS, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, SEM ÔNUS E SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS COMPETÊNCIAS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. Nº 0010-07/001955-7). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 23 DE JULHO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 26-07-2007. RESOLUÇÃO Nº 596/2007-COMAG DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE JAGUARÃO. O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 29-05-2007, (PROC. SPI Nº 21233/06-3), RESOLVE: ART. 1º DEFINIR A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE JAGUARÃO, PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 129, 136, 213, 214, 215, 216, 216-A, 218, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 231-A, 232, 233 E 234, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ALÉM DOS ARTIGOS 240 E 244-A. AMBOS DA LEI Nº 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), BEM COMO O PREVISTO NO ART. 1º DA LEI Nº 9.455/97, NOS CASOS QUE TENHAM COMO VÍTIMAS CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, MEDIANTE COMPENSAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE OUTROS INQUÉRITOS/PROCESSOS CRIMINAIS E SEM PREJUÍZO DA COMPETÊNCIA ORIGINAL. ART. 2º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 12 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 02, DE 21-06-2007. Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 85 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 RESOLUÇÃO Nº 598/2007-COMAG DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA 4ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 15-05-07, (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0010-07/001145-9), RESOLVE: ART. 1º AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DA 4ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL CRIADA PELA LEI Nº 12.495/06, FICANDO TRANSFORMADA EM VARA CRIMINAL. PARÁGRAFO ÚNICO. A VARA CRIMINAL RECEBERÁ OS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DO JUIZ SINGULAR, INCLUÍDOS OS APENADOS COM RECLUSÃO/DETENÇÃO, PROCEDIMENTO ESPECIAL, BEM COMO AS PRECATÓRIAS CRIMINAIS, FICANDO-LHE ADJUNTA A VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS . ART. 2º AS 1ª, 2ª E 3ª VARAS JUDICIAIS, A CONTAR DA INSTALAÇÃO DA NOVA UNIDADE JURISDICIONAL, FICAM ESPECIALIZADAS COM AS DENOMINAÇÕES DE 1ª VARA CÍVEL, 2ª VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, RESPECTIVAMENTE. ART. 3º OS PROCESSOS CÍVEIS EM TRAMITAÇÃO NAS ATUAIS 1ª E 2ª VARAS JUDICIAIS PERMANECERÃO JUNTO ÀS 1ª E 2ª VARAS CÍVEIS, DEVENDO SER REDISTRIBUÍDOS ENTRE ESTAS UNIDADES JURISDICIONAIS OS PROCESSOS CÍVEIS QUE TRAMITAM NA ATUAL 3ª VARA JUDICIAL, PELO SISTEMA PAR/ÍMPAR. ART. 4º OS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO NAS TRÊS VARAS JUDICIAIS RELATIVOS À MATÉRIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES SERÃO REDISTRIBUÍDOS Á VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. PARÁGRAFO ÚNICO. NA COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES ESTÃO INCLUÍDOS OS DIVÓRCIOS, AS SEPARAÇÕES CONSENSUAIS E LITIGIOSOS, OS ALIMENTOS E SUAS EXECUÇÕES, OS INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS, ALÉM DOS FEITOS DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DA VIOLÊNCIA FAMILIAR. ART. 5º A ADJUNÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL FICA TRANSFERIDA À VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. ART. 6º O FORO DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL FUNCIONARÁ EM EXPEDIENTE EXCLUSIVAMENTE INTERNO NA DATA DA INSTALAÇÃO DA 4ª VARA JUDICIAL E NO DIA SEGUINTE À INSTALAÇÃO, COM A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRCESSUAIS, MAS SEM PREJUÍZO DO ATENDIMENTO DAS MEDIDAS URGENTES E DAS AUDIÊNCIAS JÁ DESIGNADAS, POR OCASIÃO DA ALTERAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS. ART. 7º REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, CABENDO À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 20 DE JUNHO DE 2007. DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCO DA PRESIDÊNCIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 26-06-2007. RESOLUÇÃO Nº 600/2007-COMAG ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 32/90-CM QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE PLANTÃO PERMANENTE DOS FOROS DA CAPITAL. O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 03-07-07 (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0010-07/001717-1), RESOLVE: Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 86 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 ART. 1º O CAPUT DO ART. 1º DA RES. 32/90-CM PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 1º O SERVIÇO DE PLANTÃO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE TERÁ FUNCIONAMENTO AUTÔNOMO EM RELAÇÃO AO EXPEDIENTE FORENSE E FICARÁ SITUADO JUNTO AO FORO CENTRAL, DEVENDO CONSTAR NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O ENDEREÇO PARA O ACESSO, O TELEFONE PARA CONTATO E A ESCALA DOS MAGISTRADOS PLANTONISTAS. PARAGRÁFO ÚNICO................................................ .........................................................................................” ART. 2º O INCISO III DO ART. 2º DA RES. 32/90-CM PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “ ART. 2º .......................................................................... .......................................................................................... III - MATÉRIA RELACIONADA COM: A) PRISÕES EM FLAGRANTE E PREVENTIVA; B) APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA; C) MEDIDAS CAUTELARES; D) TUTELAS ANTECIPADAS, QUANDO O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO RECLAME MEDIDA URGENTE, E) LIMINARES EM MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÕES POSSESSÓRIAS; F) DESPACHOS ORDENATÓRIOS DE CITAÇÃO NO CÍVEL PARA IMPEDIR PRESCRIÇÃO; G) PROVIDÊNCIAS EM GERAL A RESPEITO DE MENORES, DESDE QUE SE REVISTAM DE CARÁTER DE URGÊNCIA ANTE PREJUÍZO IRREPARÁVEL, EM CASO DE DEMORA, E SEJAM APRESENTADAS FORA DO EXPEDIENTE FORENSE; H) OUTROS CASOS QUE, SEGUNDO PRUDENTE ARBÍTRIO, NÃO POSSAM AGUARDAR A RETOMADA DO EXPEDIENTE, SEM MANIFESTO PREJUÍZO À PARTE INTERESSADA.” ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 13 DE JULHO DE 2007. DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 24-07-2007. RESOLUÇÃO Nº 601/2007-COMAG ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 54/92-CM QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE PLANTÃO DAS COMARCAS DO INTERIOR. O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 03-07-07 (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0010-07/001717-1), RESOLVE: ART. 1º O ART. 4º DA RES. 54/92-CM PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 4º O JUIZ PLANTONISTA ATENDERÁ FORA DO EXPEDIENTE FORENSE E AOS FINS DE SEMANA: A) PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO EM CASAS COM FINS DE BUSCA, REVISTA E RECONHECIMENTO; B) HABEAS-CORPUS; C) MATÉRIAS RELACIONADAS COM PRISÕES EM FLAGRANTE. PROVISÓRIAS E PREVENTIVAS; Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 87 Boletim Informativo Mensal - BIM nº 360/361 Junho-Julho/2007 D) MEDIDAS CAUTELARES, TUTELAS ANTECIPADAS - QUANDO O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO RECLAME MEDIDA URGENTE - LIMINARES EM MANDADO DE SEGURANÇA E PROVIDÊNCIAS EM GERAL, DEFLUENTES DA JURISDIÇÃO DE FAMÍLIA E MENORES E QUE DEMANDEM URGÊNCIA; E) OUTROS CASOS QUE, SEGUNDO O SEU PRUDENTE ARBÍTRIO, NÃO POSSA AGU DAR A RETOMADA DO EXPEDIENTE, SEM MANIFESTO PREJUÍZO A PARTE INTERESSADA.” ART. 2º É ACRESCENTADO AO ART. 7º DA RES. 54/92-CM O SEGUINTE PARÁGRAFO ÚNICO: “ ART. 7º ................................................................... PARÁGRAFO ÚNICO. AS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS ESCALAS E AO TELEFONE PARA CONTATO COM O SERVIDOR PLANTONISTA SERÃO ENVIADAS À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PARA DIVULGAÇÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.” ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PUBLICADO NO “DJ”, FL. 01, DE 27-07-2007. Seção II – Expediente Correlato - Presidência | 88 " " " " " " " " " " " """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""" " " " " " " " " " " " " " """"""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""" " " " " " " " """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""" " " BOLETIM INFORMATIVO MENSAL - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PALÁCIO DA JUSTIÇA - 4º ANDAR - PORTO ALEGRE ANO XXXI - Nº 360/361 – JUNHO-JULHO DE 2007 Edição do SEDOC - Serviço de Documentação e Divulgação - CGJ