Porto Alegre - Ano XXXI Boletim Infor mativo Mensal VEM O N B R O/2 0 0 7 C o r r eg ed o ria r i a - G er a l d a Ju st s t iç i ça 365 SUMÁRIO SEÇÃO I EXPEDIENTE DA CORREGEDORIA..................................... 4 EDITAL Nº 038/07-CGJ....................................................................................... 5 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 583/07-CGJ ....................................................................... 5 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 584/07-CGJ ....................................................................... 5 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 585/07-CGJ ....................................................................... 6 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 586/07-CGJ - MAIL ............................................................. 6 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 588/07-CGJ ....................................................................... 7 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 589/07-CGJ ....................................................................... 8 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 590/07-CGJ ....................................................................... 9 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 591/07-CGJ ..................................................................... 10 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 592/07-CGJ ..................................................................... 10 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 594/07-CGJ ..................................................................... 10 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 595/07-CGJ ..................................................................... 11 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 597/07-CGJ ..................................................................... 13 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 598/07-CGJ ..................................................................... 13 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 599/07-CGJ ..................................................................... 14 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 600/07-CGJ ..................................................................... 14 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 601/07-CGJ ..................................................................... 15 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 602/07-CGJ ..................................................................... 15 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 603/07-CGJ ..................................................................... 16 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 604/07-CGJ ..................................................................... 16 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 605/07-CGJ ..................................................................... 17 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 606/07-CGJ ..................................................................... 17 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 607/07-CGJ ..................................................................... 18 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 608/07-CGJ ..................................................................... 18 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 609/07-CGJ ..................................................................... 19 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 610/07-CGJ ..................................................................... 20 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 611/07-CGJ ..................................................................... 20 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 612/07-CGJ ..................................................................... 21 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 613/07-CGJ ..................................................................... 21 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 614/07-CGJ ..................................................................... 22 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 615/07-CGJ ..................................................................... 22 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 616/07-CGJ ..................................................................... 23 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 617/07-CGJ ..................................................................... 23 SEÇÃO II EXPEDIENTE CORRELATO ............................................. 24 PRESIDÊNCIA ................................................................................................... 25 EMENDA REGIMENTAL Nº 04/07 ........................................................................ 25 ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/07-P........................................................................ 25 PORTARIA Nº 028/07-P .................................................................................... 26 CONSELHO DA MAGISTRATURA ........................................................................ 27 ATO Nº 045/07-COMAG .................................................................................... ATO Nº 046/07-COMAG .................................................................................... EDITAL Nº 133/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO............................................... EDITAL Nº 134/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO............................................... EDITAL Nº 135/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO............................................... EDITAL Nº 136/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO............................................... EDITAL Nº 137/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO............................................... EDITAL Nº 138/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO............................................... EDITAL Nº 139/07-COMAG - PROJETO JUSTIÇA NO VERANEIO/2008....................... Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 2 27 27 28 28 28 29 29 29 30 EDITAL Nº 140/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO............................................... RESOLUÇÃO Nº 630/07-COMAG......................................................................... RESOLUÇÃO Nº 632/07-COMAG......................................................................... RESOLUÇÃO Nº 633/07-COMAG......................................................................... RESOLUÇÃO Nº 634/07-COMAG......................................................................... RESOLUÇÃO Nº 635/07-COMAG......................................................................... RESOLUÇÃO Nº 638/07-COMAG......................................................................... RESOLUÇÃO N° 639/07-COMAG......................................................................... Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 3 31 32 33 33 34 34 35 35 SEÇÃO I EXPEDIENTE DA CORREGEDORIA EDITAL Nº 038/07-CGJ FIXA NOVOS VALORES DA URC. PROCESSO Nº 022417/94-3 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE, A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007, O VALOR DA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE CUSTAS (URC) É FIXADO EM R$ 17,97 (DEZESSETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). PORTO ALEGRE, 01 DE NOVEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PUBLICADO NO “DJ” DE 19-11-07, P. 3. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 583/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/003369-0 PARECER Nº 43/2007-SLA PORTO ALEGRE, 07 DE NOVEMBRO DE 2007. CRÉDITO DE CUSTAS, DESPESAS E TAXA JUDICIÁRIA EM COBRANÇA, RECOLHIMENTO ATRAVÉS DA GUIA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO, INDEPENDENTE DA DATA DO INGRESSO DA DEMANDA. SENHOR JUIZ: TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DIRIGIDA A ESTE ÓRGÃO PELOS MAGISTRADOS, NO SENTIDO DE QUE FOSSE EXPEDIDA ORIENTAÇÃO UNIFORME QUANTO AOS CRÉDITOS POR CUSTAS, DESPESAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA EM COBRANÇA, ORIENTO E RECOMENDO A VOSSA EXCELÊNCIA QUE OS CRÉDITOS PROVENIENTES DE CUSTAS, EMOLUMENTOS E DESPESAS E TAXA JUDICIÁRIA, NÃO IMPORTANDO A DATA DO INGRESSO DA DEMANDA, EM CASO DE PAGAMENTO, SEJAM RECOLHIDOS MEDIANTE GUIA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO (GUPJ), CÓDIGO DE RECEITA – 482 – REFERENTE A CUSTAS, EMOLUMENTOS E DESPESAS, E CÓDIGO 451 – TAXA JUDICIÁRIA. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 19-11-07, P. 2. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 584/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 07 DE NOVEMBRO DE 2007. PERITOS. RECOMENDA A INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS CADASTRADOS E O INCENTIVO AO CADASTRAMENTO. SENHOR JUIZ: TENDO EM VISTA O TEOR DO ATO Nº 042/2006-P, DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL, QUE DISCIPLINA O PAGAMENTO DE PERÍCIAS, EXAMES TÉCNICOS, TRADUÇÕES E VERSÕES, RECOMENDO A VOSSA EXCELÊNCIA QUE A ESCOLHA DE PROFISSIONAIS RECAIA SOBRE AQUELES CADASTRADOS NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SERVIÇOS>PERÍCIAS E OUTRAS ESPECIALIDADES>CADASTRO) – O QUE PROPORCIONA SIGNIFICATIVA ECONOMIA DE RECURSOS AO PODER JUDICIÁRIO -, BEM COMO LHE SUGIRO INSTAR OUTROS PROFISSIONAIS A SE CADASTRAREM, ACESSANDO O MESMO ENDEREÇO. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 20-11-07, P. 2. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 585/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/003523-4 PARECER Nº 977/2007-VRH PORTO ALEGRE, 14 DE NOVEMBRO DE 2007. MANDADO EM DUAS VIAS (LEI 11382/06). RECOMENDA A UTILIZAÇÃO. CONDUÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO NAS GUIAS DE REPASSE TRATAR-SE DA 1ª E 2ª VIAS. SENHOR JUIZ: TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE DISCIPLINAR O REPASSE DE CONDUÇÃO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, QUANDO SE TRATAR DE MANDADO EM DUAS VIAS, TAL COMO DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 11.382/2006, RECOMENDO A VOSSA EXCELÊNCIA ORDENAR A EXPEDIÇÃO, EM DUAS VIAS, DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO, CONFORME PRECEITUA O CITADO DIPLOMA LEGAL, BEM COMO QUE, NAS COMARCAS DOTADAS DE CENTRAL DE MANDADOS, AO SEREM ANEXADAS AS GUIAS DE CONDUÇÃO RESPECTIVAS, SEJA APOSTA EM UMA DELAS A MENÇÃO “1ª VIA DO MANDADO” E RESTANTE, “2ª VIA DO MANDADO”. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-01-08, P. 2. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 586/07-CGJ - MAIL PROCESSO Nº 0010-07/003757-1 Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 PORTO ALEGRE, 08 DE NOVEMBRO DE 2007. 6 SEMINÁRIO INTERNACIONAL JUSTIÇA JUVENIL. AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO AOS MAGISTRADOS QUE ATUAM NOS JIJS. SENHOR JUIZ: CONSIDERANDO O PEDIDO DE DISPENSA DA JURISDIÇÃO AOS MAGISTRADOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO SEMINÁRIO INTERNACIONAL JUSTIÇA JUVENIL, A SER REALIZADO NOS DIAS 12, 13 E 14 DE NOVEMBRO, SEGUE ABAIXO A TRANSCRIÇÃO DE DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SOBRE A MATÉRIA: “AUTORIZO O AFASTAMENTO DA JURISDIÇÃO AOS MAGISTRADOS QUE ATUAM NOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E QUE DESEJAREM PARTICIPAR DO SEMINÁRIO ABERTO NO DIA 12-11, SENDO QUE AOS INTEGRANTES DO CONSIJ TAMBÉM FICA AUTORIZADA A PARTICIPAÇÃO NOS DEMAIS EVENTOS PROGRAMADOS, SEM QUALQUER ÔNUS AO PODER JUDICIÁRIO E SEM PREJUÍZO À JURISDIÇÃO.” ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO – INFÂNCIA E JUVENTUDE PUBLICADO NO “DJ” DE 20-11-07, P. 2. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 588/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 13 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE CELINA DE FREITAS MELO E OUTROS. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA, CONFORME O OFÍCIO Nº 212/2007 –SEPOD–FSA-BA, REFERENTE AO PROCESSO DE MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 2007.33.04.019156-1, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. – CELINA DE FREITAS MELO, CPF Nº 704 622 245 20, RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 184, CAPUCHINHOS, FEIRA DE SANTANA/BA; – EDNALVA MELO VALIUKEVICIUS, CPF Nº 405 395 395 20, RUA CRISTÓVÃO BARRETO, 217, CASA 12, CONDOMÍNIO MARIA ELVIRA, PILÃO, FEIRA DE SANTANA/BA; – ELIAS ALVES DE MELO, CPF Nº 986 054 295 34, RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 184, CAPUCHINHOS, FEIRA DE SANTANA/BA; – ELIENE SILVA DOS SANTOS TEIXEIRA, CPF Nº 704 622 245 20, RUA CRISTÓVÃO BARRETO, 217, CENTRO, PILÃO, FEIRA DE SANTANA/BA E RUA HONORATO BONFIM, 61, PILÃO, FEIRA/BA; – ELINALDO MENEZES DAMACENA DE SOUZA, CPF Nº 964 532 495 53, RUA LEOLINDA BACELAR, 553, KALILÂNDIA, FEIRA DE SANTANA/BA; – JORGE RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA, CPF Nº 248 734 625 68, RUA COMANDANTE ALMIRO, 144-A, KAILÂNDIA, FEIRA DE SANTANA/BA; – NANCY RODRIGUES, CPF Nº 800 094 508 82, AVENIDA GETULIO VARGAS, 2036, PONTO CENTRAL, FEIRA DE SANTANA/BA, RUA SÃO VICENTE DE PAULA, 712, AP. 81, SANTA CECÍLIA, SÃO PAULO/SP E AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS, 518, AP. 43, EMBARÉ/BOQUEIRÃO, Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 7 SANTOS/SP; – PAULO EDUARDO VALIUKEVICIUS, CPF Nº 913 440 778 20, RUA CRISTÓVÃO BARRETO, 217, CASA 12, CONDOMÍNIO MARIA ELVIRA, PILÃO, FEIRA DE SANTANA/BA; – ROBSON BAHIA SOARES, CPF Nº 563 096 195 00, RUA E, 82, CONJUNTO MILTON GOMES, FEIRA DE SANTANA/BA E RUA PIRACEMA, 137, CASA 23, RESIDENCIAL PLACAFORD, PIATÃ, SALVADOR/BA; – ROQUE GOMES DOS SANTOS (ESPÓLIO), CPF Nº 353 390 635 34, 3ª TRAVESSA RUA RIO ITAPEMIRIM, 21 OU 31, CAPUCHINHOS, FEIRA DE SANTANA/ BA E RUA MONSENHOR ADERBAL MIRANDA, 1226, CASA, CAPUCHINHOS, FEIRA DE SANTANA/BA; – CELINA DE FREITAS MELO ME, CNPJ Nº 00.318.566/0001-66, RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 184, CAPUCHINHOS, FEIRA DE SANTANA/BA; – DRAGO REPR. E COMERCIALIZAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 04.074.799/0001-11, AVENIDA GETULIO VARGAS, 2020, TÉRREO, PONTO CENTRAL, FEIRA DE SANTANA/BA; – KEVI EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA, CNPJ Nº 02.457.242/0001-34, RUA HONORATO BONFIM, 61, PILÃO, FEIRA DE SANTANA/BA; – M. BEZERRA IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.931.804/0001-30, RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 184, FUNDOS, CAPUCHINHOS, FEIRA DE SANTANA/BA; – NAZARES RECURSOS HUMANOS LTDA (EX-TENOR RECURSOS HUMANOS LTDA), CNPJ Nº 00.307.273/0001-83, RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 2, 2ª TRAVESSA, SALA 2, CAPUCHINHOS, FEIRA DE SANTANA/BA; – NORDESTE TEMPORÁRIOS LTDA, CNPJ Nº 04.786.748/0001-12, AV. DR. CLODOALDO PASSOS, 56, CENTRO, ROSÁRIO DO CATETE/SE E RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 184, CAPUCHINHOS, FEIRA DE SANTANA/BA; – NORTEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 00.332.892/0001-28, AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 2036, SALA 102, POSTO CENTRAL, FEIRA DE SANTANA/BA; – P. E. VALIUKEVICIUS & CIA LTDA, CNPJ Nº 34.364.687/0001-66, RUA CRISTÓVÃO BARRETO, 217, CASA 12, CONDOMÍNIO MARIA ELVIRA, PILÃO, FEIRA DE SANTANA/BA; – SERVICE.COM REPRESENTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO EM GERAL LTDA, CNPJ Nº 04.190.925/0001-01, AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 2020, SALA 102, PONTO CENTRAL, FEIRA DE SANTANA/BA; – TENNOR RECURSOS HUMANOS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ Nº 03.678.719/0001-74, AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 2036, SALA 105, PONTO CENTRAL, FEIRA DE SANTANA/BA; – TRUFF’S COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 03.912.267/0001-43, AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 2036, SALA 104, PONTO CENTRAL, FEIRA DE SANTANA/BA; – VALIUKEVICIUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (FARMACIA SÃO PAULO), CNPJ Nº 33.973.850/0001-25, RUA CRISTÓVÃO BARRETO, 217, PILÃO, FEIRA DE SANTANA/BA E – WHITE.COM ERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 04.671.437/0001-08, AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 2020, PONTO CENTRAL, FEIRA DE SANTANA/BA E RUA HONORATO BONFIM, 61, PILÃO, FEIRA DE SANTANA/BA. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (RUA SANTOS, 380, CASEB, FEIRA DE SANTANA/BA, CEP: 44040-040). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 21-11-07, P. 1. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 589/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 PORTO ALEGRE, 13 DE NOVEMBRO DE 2007. 8 INDISPONIBILIDADE DE BENS DE DARIO XAVIER DA ROCHA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO VALENTIM, CONFORME O OFÍCIO Nº 1224/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 152/1.02.0000639-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE DARIO XAVIER DA ROCHA, CI Nº 080 499 390 49 E CNPJ Nº 97.166.011/0001-88, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 21-11-07, P. 1. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 590/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 13 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE LUIZ ALFREDO DE MORAES E OUTROS. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL, CONFORME O OFÍCIO Nº 2398/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 035/1.07.0005631-4, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 525.827,85 (QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. – LUIZ ALFREDO DE MORAES, CI Nº 1020385512, CPF Nº 353 786 970 34; – NILTON RODRIGUES DOS SANTOS, CI Nº 8003744185, CPF Nº 125 526 070 04; – JOÃO CARLOS CARDOSO DAVILA; – JOSÉ HENDLER MODEL, CPF Nº 478 298 690 49; – ATD CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 07.157.551/0001-02 E – ANA TÁSSIA DAVILA, CPF Nº 010 365 670 79; A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 21-11-07, P. 2. Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 9 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 591/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 13 DE NOVEMBRO DE 2007. LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE FÁBIO LUIS REZENDE DE CARVALHO ALVIM, INFORMADA ATRAVÉS DO OFÍCIOCIRCULAR Nº 131/07 – CGJ. SENHOR JUIZ: ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, QUE INFORMA, ATRAVÉS DO OFÍCIO 609/2007, A DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO Nº 2006.34.00.037055-5, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA INFORMADO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE FÁBIO LUIS REZENDE DE CARVALHO ALVIM, CPF Nº 247 667 551 20. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 26-11-07, P. 1. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 592/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/003343-6 PORTO ALEGRE, 13 DE NOVEMBRO DE 2007. COMUNICA NOVA FALSIFICAÇÃO DE CARIMBO DO TABELIONATO DE NOTAS DE ARROIO DOS RATOS/RS E ASSINATURA DE EX-FUNCIONÁRIA. REITERA OFÍCIO-CIRCULAR Nº 390. SENHOR JUIZ: TENDO EM VISTA COMUNICAÇÃO DIRIGIDA A ESTA CORREGEDORIA PELA TABELIOA DE NOTAS DE ARROIO DOS RATOS, INFORMAMOS A VOSSA EXCELÊNCIA, PARA FINS DE DIVULGAÇÃO JUNTO ÀS SERVENTIAS JURISDICIONADAS POR ESSA COMARCA, A OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO DE CARIMBO DO TABELIONATO DE NOTAS DE ARROIO DOS RATOS E DA ASSINATURA DA EX-FUNCIONÁRIA DA SERVENTIA, SENHORA ELIZABETE DIHEL MECHEBEYER. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 20-11-07, P. 2. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 594/07-CGJ PROCESSO Nº 10-07/003111-5 Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 PORTO ALEGRE, 14 DE NOVEMBRO DE 2007. 10 COMARCAS INTEGRADAS. AUTORIZA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. SENHOR JUIZ: CONSIDERANDO QUE O SISTEMA THEMIS1G NÃO DISPONIBILIZA PARA AS COMARCAS NAS QUAIS IMPLANTADO O MÓDULO DE ZONEAMENTO, A REDAÇÃO DE MANDADO PARA COMARCA INTEGRADA. CONSIDERANDO QUE TODOS OS DOCUMENTOS EXPEDIDOS DEVEM FICAR REGISTRADOS ELETRONICAMENTE NA PASTA DE TRABALHO DO PROCESSO. CONSIDERANDO, AINDA, QUE INCUMBE A ESTA CORREGEDORIA EXPEDIR ORIENTAÇÕES PARA A BOA EXECUÇÃO DAS RESOLUÇÕES QUE INSTITUÍRAM AS COMARCAS INTEGRADAS. AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS (CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO) NO ÂMBITO DAS COMARCAS INTEGRADAS, INSTITUÍDAS PELAS SEGUINTES RESOLUÇÕES, ATÉ ADEQUAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO. RESOLUÇÃO Nº 002/1982-CM - CONSIDERA COMO INTEGRADAS AS COMARCAS DE: PORTO ALEGRE E ALVORADA; PORTO ALEGRE E CACHOEIRINHA E ESTEIO E SAPUCAIA DO SUL. RESOLUÇÃO Nº 003/1984-CM - CONSIDERA COMO INTEGRADAS AS COMARCAS DE LAJEADO E ESTRELA. RESOLUÇÃO Nº 006/1984-CM - CONSIDERA COMO INTEGRADAS AS COMARCAS DE NOVO HAMBURGO E ESTÂNCIA VELHA E NOVO HAMBURGO E CAMPO BOM. RESOLUÇÃO Nº 7/85 – CM - CONSIDERA COMO INTEGRADAS AS COMARCAS DE VIAMÃO E PORTO ALEGRE. RESOLUÇÃO Nº 002/1986-CM - CONSIDERA COMO INTEGRADAS AS COMARCAS DE IGREJINHA E TAQUARA. RESOLUÇÃO 238/1998 - ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 02/86-CM NA PARTE QUE CONSIDEROU INTEGRADAS AS COMARCAS DE IGREJINHA E TAQUARA PARA INCLUIR NA INTEGRAÇÃO TAMBÉM A DE PAROBÉ. RESOLUÇÃO Nº 006/1987-CM - CONSIDERA INTEGRADAS AS COMARCAS DE GRAVATAÍ E CACHOEIRINHA. RESOLUÇÃO Nº 063/1992-CM - CONSIDERA COMO INTEGRADAS AS COMARCAS DE GRAMADO E CANELA. RESOLUÇÃO Nº 067/1992-CM - CONSIDERA COMO INTEGRADAS AS COMARCAS DE PORTO ALEGRE E GUAÍBA. RESOLUÇÃO Nº 109/1994-CM - CONSIDERA COMO INTEGRADAS AS COMARCAS DE PORTO ALEGRE E CANOAS. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 30-11-07, P. 3. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 595/07-CGJ PROCESSO Nº 10-06/002063-3 PORTO ALEGRE, 03 DE DEZEMBRO DE 2007. PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, CUSTAS E DESPESAS. PROCESSO DE INTERESSE DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DO RIO GRANDE Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 11 DO SUL OU SUAS AUTARQUIAS E OUTROS ENTES PÚBLICOS. ORIENTAÇÃO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INCIDENTE. REVOGA OFÍCIO-CIRCULAR Nº 18/2004. SENHOR CONTADOR: CONSIDERANDO A CONSULTA FORMULADA PELOS DISTRIBIDORES-CONTADORES DE GARIBALDI E CACEQUI ACERCA DA COBRANÇA DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA, NAS HIPÓTESES EM QUE VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL OU SUAS AUTARQUIAS; CONSIDERANDO, AINDA, AS DIVERSAS CONSULTAS ENDEREÇADAS A ESTA CGJ ACERCA DO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, CUSTAS E DESPESAS PELOS DEMAIS ENTES PÚBLICOS E A NECESSIDADE DE ORIENTAÇÃO UNIFORME SOBRE A MATÉRIA, ORIENTO VOSSA SENHORIA NO SENTIDO DE QUE: 1 – A FAZENDA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL E SUAS AUTARQUIAS ESTÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, QUANDO VENCIDAS, EIS QUE NÃO FIGURAM COMO CONTRIBUINTE, CONFORME REDAÇÃO DO ART. 2º, INCISO II DA LEI 8.960/89. CASO SEJAM EXITOSAS NA DEMANDA, O VALOR DA TAXA SERÁ INCLUÍDO NO CÁLCULO DA SUCUMBÊNCIA, DE RESPONSABILIDADE DA PARTE PERDEDORA. 2 – A FAZENDA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL E SUAS AUTARQUIAS ESTÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, QUANDO A DEMANDA NA QUAL SUCUMBIU TRAMITOU EM CARTÓRIO ESTATIZADO. QUANDO SE TRATAR DE SERVENTUÁRIO SOB REGIME PRIVATIZADO DE CUSTAS FARÁ ELE JUS À PERCEPÇÃO DA METADE DAS CUSTAS JUDICIAIS. 3 – AS DESPESAS LETRA “C” DO ART. 6º DA LEI 8121/1985 SÃO DEVIDAS INTEGRALMENTE PELA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL E SUAS AUTARQUIAS, INDEPENDENTEMENTE SE A DEMANDA TRAMITOU EM CARTÓRIO ESTATIZADO OU PRIVATIZADO. 4 - O VALOR PAGO PELA TAXA JUDICIÁRIA, CUSTAS E DESPESAS SERÃO LANÇADOS NO CÁLCULO FINAL QUANDO A PARTE AUTORA QUE LITIGOU SEM O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA FOR VENCEDORA DA DEMANDA. NESTA HIPÓTESE, A FAZENDA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL OU SUAS AUTARQUIAS ESTÃO, APENAS, RESSARCINDO O VALOR PAGO PELA PARTE ADVERSA. 5 – A ORIENTAÇÃO DO ITEM 1 - TAXA JUDICIÁRIA - DESTE OFÍCIO TAMBÉM SE APLICA AOS DEMAIS ENTES PÚBLICOS (FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, A UNIÃO E RESPECTIVAS AUTARQUIAS) 6 - AS CUSTAS JUDICIAIS SÃO DEVIDAS POR METADE PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, PELA UNIÃO E RESPECTIVAS AUTARQUIAS QUANDO SUCUMBENTES INDEPENDENTEMENTE SE A DEMANDA TRAMITOU EM CARTÓRIO ESTATIZADO OU PRIVATIZADO. 7 – AS DESPESAS LETRA “C” DO ART. 6º DA LEI 8121/1985 SÃO DEVIDAS INTEGRALMENTE PELA FAZENDA MUNICIPAL, PELA UNIÃO E RESPECTIVAS AUTARQUIAS, INDEPENDENTEMENTE SE O CARTÓRIO DA DEMANDA É ESTATIZADO OU PRIVATIZADO. 8 - O VALOR PAGO PELA TAXA JUDICIÁRIA, CUSTAS E DESPESAS SERÃO LANÇADOS NO CÁLCULO FINAL QUANDO A PARTE AUTORA QUE LITIGOU SEM O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA FOR VENCEDORA DA DEMANDA. NESTA HIPÓTESE, A FAZENDA MUNICIPAL, A UNIÃO E RESPECTIVAS AUTARQUIAS ESTÃO, APENAS, RESSARCINDO O VALOR PAGO PELA PARTE ADVERSA. 9 - TRATANDO-SE DE ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA, CEDERÁ ELA DIANTE DETERMINAÇÃO EXPRESSA EM SENTIDO CONTRÁRIO, ORIUNDA DO JUIZ DO PROCESSO. DE ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ILUSTRÍSSIMO SENHOR CONTADOR PUBLICADO NO “DJ” DE 08-01-08, P. 5. Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 12 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 597/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 22 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JOÃO HELIO REICHENBACH E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL, CONFORME O OFÍCIO Nº 1032/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 026/1.03.0006360-8, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE JOÃO HELIO REICHENBACH, CPF Nº 073 922 650 91 E MAURO LUIS REICHENBACH, CPF Nº 288 509 120 72, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 1. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 598/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 22 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE FERNANDO WAECHETER E OUTROS. ROMEU SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL, CONFORME O OFÍCIO Nº 1368/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 026/1.03.0001124-1, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE ROMEU FERNANDO WAECHETER, CPF Nº 004 846 950 53, LUIZ GASPAR WAECHTER, CPF Nº 004 846 520 87 E RAUL ALCIDES WAECHTER, CPF Nº 004 846 870 34, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 5.915,27 (CINCO MIL, NOVECENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 1. Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 13 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 599/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 22 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE VALDEMIRO FERNANDO TEIXEIRA. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL, CONFORME O OFÍCIO Nº 1376/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 026/1.03.0000500-4, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE VALDEMIRO FERNANDO TEIXEIRA, CPF Nº 092 917 170 53, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 15.324,60 (QUINZE MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 1. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 600/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 22 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE CARLOS SILVÉRIO LIMA E OUTRO. ANTÔNIO SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE JAGUARÃO, CONFORME O OFÍCIO Nº 1388/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 026/1.03.0000641-8, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE ANTÔNIO CARLOS SILVÉRIO LIMA, CPF Nº 358 848 780 87 E AIRETE SCHUCH DA GAMA LIMA, CPF Nº 348 617 500 91, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 28.595,88 (VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 1. Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 14 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 601/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 22 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DISTRIBUIDORA DE LTDA E OUTROS. DE BENS DE PRODUTOS AGRICOLAS SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GETÚLIO VARGAS, CONFORME O OFÍCIO Nº 2290/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 050/1.02.0000189-7, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ Nº 93.900.298/0001-77, LAERTE PEDRO KARPINSKI, CPF Nº 375 185 420 72 E SADI MEZADRI, CPF Nº 479 385 280 72, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 6.144,02 (SEIS MIL, CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E DOIS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 1. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 602/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 22 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS CARLOS ALBERTO FARO E OUTROS. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DO INTERVENTOR DA PREFERENCIAL CIA DE SEGUROS – EM INTERVENÇÃO, CONFORME OFÍCIO Nº 022/2007, QUE INFORMA A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL NA INTERVENÇÃO DA PREFERENCIAL CIA DE SEGUROS, CNPJ Nº 37.087.137/0001-35, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 2.779, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007, PUBLICADA NO D.O.U DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DAS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. – CARLOS ALBERTO FARO, CPF Nº 409 992 208 10; – DANIELA PENHA FARO, CPF Nº 173 729 068 57; – JOSÉ PAULO AFONSO DE SOUZA, CPF Nº 068 012 261 34; – LUIS CARLOS SPERCHE, CPF Nº 089 727 608 72; – MARCOS OLIVEIRA CORDEIRO, CPF Nº 014 156 461 04; – MAURICIO MARTINEZ PANEQUE, CPF Nº 112 144 748 10; – OSMAR NAVARINI, CPF Nº 301 842 820 04; – RENATA MALUF SAYEG PANEQUE, CPF Nº 179 897 188 71; Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 15 – SIOMARIO RODRIGUES DOS REIS, CPF Nº 152 044 398 E – F&Z PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, CNPJ Nº 01808312/0001-99. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (AV. ENG. CARLOS BERRINI, 936, 6º ANDAR, SÃO PAULO/SP). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 2. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 603/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 27 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE SEBASTIÃO DA ROSA. BENS DE ADÃO SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL, CONFORME O OFÍCIO Nº 2482/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 035/1.03.0008590-2, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE ADÃO SEBASTIÃO DA ROSA, CPF Nº 209 496 500 72, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 7.813,60 (SETE MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 2. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 604/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 27 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE VALDERES ANTONIO DUARTE. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1048/2007, REFERENTE AO PROCESSO Nº 2005.71.08.002085-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE VALDERES ANTONIO DUARTE, CNPJ Nº Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 16 02.142.698/0001-05, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DE R$ 70.339,30 (SETENTA MIL, TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 2. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 605/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 27 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE KLENKAUF. DE BENS DE JOSE V. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1054/2007, REFERENTE AO PROCESSO Nº 2004.71.08.010599-1, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE JOSE V. KLENKAUF, CNPJ Nº 01.797.282/0001-62, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DE R$ 87.817,74 (OITENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E DEZESSETE E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 2. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 606/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 27 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE MADEIREIRA TEIXEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1072/2007, Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 17 REFERENTE AO PROCESSO Nº 2006.71.08.003136-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE MADEIREIRA TEIXEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 94.274.743/0001-01, JOÃO AGOBAR TEIXEIRA, CPF Nº 341 820 470 87 E ANDRÉ ALENCAR TEIXEIRA, CPF Nº 329 434 580 15, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DE R$ 26.353,74 (VINTE E SEIS MIL, TREZENTOS E CINQÜENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 2. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 607/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 27 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS S B LTDA E OUTROS. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1052/2007, REFERENTE AO PROCESSO Nº 2006.71.08.003136-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS S B LTDA, CNPJ Nº 94.255.759/0001-69, FRANCISCO ELEO DA SILVA, CPF Nº 180 651 550 49 E ALASTAIR ORLANDO DA SILVA, CPF Nº 075 302 180 34, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DE R$ 70.582,86 (SETENTA MIL, QUINHENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 2. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 608/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 PORTO ALEGRE, 27 DE NOVEMBRO DE 2007. 18 INDISPONIBILIDADE DE BENS DE MATRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1068/2007, REFERENTE AO PROCESSO Nº 2003.71.08.002827-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE MATRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 91.242.859/0001-62 E MAURO MARQUES SOARES, CPF Nº 224 004 860 34, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DE R$ 13.090,69 (TREZE MIL, NOVENTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 2. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 609/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 27 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE CRISTINA AULER. DE BENS DE KARIN SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1064/2007, REFERENTE AO PROCESSO Nº 2005.71.08.009497-3, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE KARIN CRISTINA AULER, CPF Nº 411 595 000 53, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DE R$ 5.292.187,09 (CINCO BILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MILHÕES, SENTO E OITENTA E SETE MIL REAIS E NOVE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 2. Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 19 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 610/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 27 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE PHOENIX AIR LINES LTDA E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO HAMBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL CONFORME O OFÍCIO Nº 1060/2007, REFERENTE AO PROCESSO Nº 2001.71.08.001019-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE PHOENIX AIR LINES LTDA, CNPJ Nº 00.518.064/0001-89 E TAYLOR JOSÉ DO NASCIMENTO, CPF Nº 183 353 060 87, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DE R$ 4.685.727,20 (QUATRO BILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E CINCO MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/7. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE (AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5757, 14º ANDAR, NOVO HAMBURGO/RS, CEP: 93310560). ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 3. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 611/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 27 DE NOVEMBRO DE 2007. DIVULGA O CANCELAMENTO DE SELOS SERVIÇO REGISTRAL E TABELIONATO PROTESTOS DO MUNICÍPIO DE AJURICABA. DO DE SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO REGISTRAL E TABELIONATO DE PROTESTOS DE AJURICABA, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA DIVULGADO NESSA COMARCA O CANCELAMENTO DE SELOS DO SERVIÇO REGISTRAL E TABELIONATO DE PROTESTOS DO MUNICÍPIO DE AJURICABA, DE NUMERAÇÃO 0284.03.0700011.00089; 0284.01.0700011.00066; 0284.03.0700011.00090; 0284.01.0700011.00067; 0284.03.0700011.00091; 0284.01.0700011.00068; 0284.03.0700011.00092; 0284.01.0700011.00069, FICANDO CANCELADA A VALIDADE DOS MESMOS. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 3. Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 20 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 612/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 30 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE KARSBURG & BREDOW LTDA E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE CANDELÁRIA, CONFORME O OFÍCIO Nº 1862/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 089/1.01.0000291-7, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE KARSBURG & BREDOW LTDA, CNPJ Nº 91.579.490/0001-88 E AURILDO ALCEMAR KARSBURG, CPF Nº 244 768 700 15, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 30.188,85 (TRINTA MIL, CENTO E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 07-12-07, P. 6. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 613/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 30 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE CBL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL, CONFORME O OFÍCIO Nº 1761/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 026/1.03.0010786-9, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE CBL ESQUARIAS DE ALUMÍNIO LTDA, CNPJ Nº 89.194.310.0001-06 E WILSON ANDRÉ SCHUSTER, CPF Nº 465 469 920 00, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 5.030,33 (CINCO MIL, TRINTA REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 07-12-07, P. 6. Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 21 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 614/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 30 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE GREINER. DE BENS DE IVO L Y SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE CANDELÁRIA, CONFORME O OFÍCIO Nº 1844/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 089/1.01.0000576-2, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE IVO L Y GREINER, CPF Nº 708 871 280 68, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 2.763,46 (DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 07-12-07, P. 6. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 615/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 30 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE GARCIA EVANGELISTA. BENS DE NELSON SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE TAPES, CONFORME O OFÍCIO Nº 2904/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 137/1.05.0001299-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE NELSON GARCIA EVANGELISTA, CPF Nº 111 782 210 91, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 07-12-07, P. 6. Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 22 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 616/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 30 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS TEREZINHA ASSIS EVANGELISTA. DE REJANE SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE TAPES, CONFORME O OFÍCIO Nº 2923/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 137/1.07.0001873-8, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE REJANE TEREZINHA ASSIS EVANGELISTA, CPF Nº 366 566 230 34, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 07-12-07, P. 6. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 617/07-CGJ EXPEDIENTE AVULSO PORTO ALEGRE, 30 DE NOVEMBRO DE 2007. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE FATY COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA E OUTRO. SENHOR JUIZ: ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL, CONFORME O OFÍCIO Nº 1760/2007, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 026/1.03.0011709-0, SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA EFETUADA PESQUISA JUNTO AOS OFÍCIOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE SUA JURISDIÇÃO, COM VISTAS A APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE BENS EM NOME DE FATY COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02035612/0001-45 E FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA, CPF Nº 764 789 200 20, AVERBANDO SUA INDISPONIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE R$: 7.308,14 (SETE MIL, TREZENTOS E OITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), CONFORME DISPÕE O ART. 247 DA LEI Nº 6.015/73. A REMESSA DE EVENTUAIS CERTIDÕES POSITIVAS DEVERÁ SER FEITA DIRETAMENTE AO SOLICITANTE. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PUBLICADO NO “DJ” DE 07-12-07, P. 6. Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 23 SEÇÃO II EXPEDIENTE CORRELATO PRESIDÊNCIA EMENDA REGIMENTAL Nº04/07 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 229, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL E LHE INSERE DOIS PARÁGRAFOS. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL, DELIBERADA NA SESSÃO DO DIA 22/10/2007, EDITA A PRESENTE EMENDA REGIMENTAL: ART. 1º O ART. 229 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 229. DECORRIDO O PRAZO, COM INFORMAÇÕES OU SEM ELAS, SERÁ OUVIDO, EM 5 (CINCO) DIAS, O MINISTÉRIO PÚBLICO. EM SEGUIDA, SE O RELATOR ENTENDER DESNECESSÁRIAS DILIGÊNCIAS, APRESENTARÁ O CONFLITO INCIDENTAL A JULGAMENTO. § 1º AO DECIDIR O CONFLITO INCIDENTAL PROVINDO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, O TRIBUNAL DECLARARÁ QUAL O JUIZ COMPETENTE, PRONUNCIANDO-SE TAMBÉM SOBRE A VALIDADE DOS ATOS DO JUIZ INCOMPETENTE. § 2º OS AUTOS DO PROCEDIMENTO EM QUE SE MANIFESTOU O CONFLITO SERÃO REMETIDOS AO JUIZ DECLARADO COMPETENTE.” ART. 2º - ESTA EMENDA REGIMENTAL ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PORTO ALEGRE, 26 DE NOVEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ” DE 12-12-07, P. 1. ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/07-P O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS (PROCESSO THEMISADMIN N.º 0215-07/000020-5); CONSIDERANDO O PERÍODO DE RECESSO NESTE TRIBUNAL, COMPREENDIDO ENTRE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 E 06 DE JANEIRO DE 2008, DE ACORDO COM O PREVISTO NA RESOLUÇÃO N.º 631/2007-COMAG; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MELHOR APROVEITAMENTO E ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL NOS PERÍODOS ANTERIORMENTE REFERIDOS VISANDO A OTIMIZAR AS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS, DETERMINA: A SUSPENSÃO, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 A 06 DE JANEIRO DE 2008, DO REGIME DE PLANTÃO (DAS 11 ÀS 12 HORAS), NAS SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS DESTE TRIBUNAL, CONFORME PREVISTO NO ITEM 1.5 DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 05/2005-P. SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 30 DE NOVEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ” DE 06-12-07, P. 1. PORTARIA Nº 028/07-P O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS (PROCESSO Nº 7668-0300/89-9), RESOLVE: ART. 1º - DESIGNAR OS SERVIDORES MARTA ELAINE BETTANZO DA COSTA, EVA LOURDES AMARAL DE SOUZA, LILIANA MARIA GIORA VIEIRA, JANICE VERÔNICA DO NASCIMENTO DORNELES, SILVANIA APARECIDA ALVES DA SILVA, RÉGIS ANDRÉ BALEN, MARILEI VIDALETTI LOPES E EUNICE DOS SANTOS E ALMEIDA, SOB A PRESIDÊNCIA DA PRIMEIRA, COMO MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, A SER SECRETARIADA PELO SERVIDOR GUILHERME ANDRÉ JAPPE. ART. 2º - A PRESENTE PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, EM ESPECIAL A PORTARIA Nº 84/2006-P. SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ” DE 29-11-07, P. 1. Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 26 CONSELHO DA MAGISTRATURA ATO Nº 045/07-COMAG O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO, EM SESSÃO DE 20-11-07 (PROC. THEMIS ADMIN Nº 00207/000144-4), RESOLVE: DESIGNAR PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CACHOEIRA DO SUL O DR. ANDRÉ SÜHNEL DORNELES, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL, A CONTAR DE 1º-11-07, PELO PERÍODO DE UM ANO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 20 DE NOVEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ” DE 29-11-07, P. 1. ATO Nº 046/07-COMAG O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO, TOMADA EM SESSÃO DE 27-11-07, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE EQUIPAMENTOS SERVIDORES CENTRAIS EM COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO PELO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DESTE TRIBUNAL (PROC. Nº 0207-07/000444-7). RESOLVE: AUTORIZAR A SUSPENSÃO DOS PRAZOS RELACIONADAS NAS DATAS A SEGUIR FIXADAS: PROCESSUAIS PLANALTO 03-12-07 NONOAI 04-12-07 RONDA ALTA 05-12-07 CONSTANTINA 06-12-07 HERVAL 10-12-07 PINHEIRO MACHADO 11-12-07 PIRATINI 12-12-07 CANGUÇU 13-12-07 BOM JESUS 08-01-08 SÃO MARCOS 09-01-08 CANELA 10-01-08 PORTÃO 11-01-08 MOSTARDAS 15-01-08 PALMARES DO SUL 16-01-08 Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 NAS COMARCAS ABAIXO 27 TERRA DE AREIA 17-01-08 PAROBÉ 18-01-08 SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PUBLICADO NO “DJ” DE 04-12-07, P. 2. EDITAL Nº 133/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 13-11-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DE REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA-ZERO – NOS FEITOS DE COMPETÊNCIA DOS JUÍZES DE DIREITO DOS 1º E 2º JUIZADOS DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO PARTENON, PELO PRAZO DE 46 DIAS CORRIDOS (29 DIAS ÚTEIS), NO PERÍODO DE 16-11-07 A 31-12-07, PARA O JULGAMENTO DE 80 (OITENTA) PROCESSOS, COM A DESIGNAÇÃO PARA ATENDÊ-LO DA DRA. ROSMARI GIRARDI, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE ENTRÂNCIA FINAL, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. 0010-07/002732-0). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 16 DE NOVEMBRO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ” DE 26-11-07, P. 1. EDITAL Nº 134/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 20-11-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DE REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA-ZERO – NA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAPÃO DA CANOA, PELO PRAZO DE 150 DIAS, A CONTAR DE 20-11-07, PARA O JULGAMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) PROCESSOS, COM A DESIGNAÇÃO PARA ATENDÊ-LO DO DR. ADEMAR NOZARI, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA CRIMINAL DA MESMA COMARCA, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. 0010-07/003866-7). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 20 DE NOVEMBRO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ” DE 29-11-07, P. 1. EDITAL Nº 135/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 20-11-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DE REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA-ZERO – NA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA DO LIVRAMENTO, PELO PRAZO DE 30 DIAS, A CONTAR DE 29-11-07, PARA O JULGAMENTO DE 20 PROCESSOS, COM A DESIGNAÇÃO PARA ATENDÊ-LO DO DR. ALEXANDRE DEL GAUDIO FONSECA, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE ENTRÃNCIA INICIAL, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. 0010-07/003872-1). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 20 DE NOVEMBRO DE 2007. Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 28 BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ” DE 30-11-07, P. 3. EDITAL Nº 136/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 20-11-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DE REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA-ZERO – NA 3º RELATORIA DA 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, PELO PRAZO DE 90 DIAS, A CONTAR DE 21-11-07, PARA O JULGAMENTO DE 180 (CENTO E OITENTA) PROCESSOS, SEM ÔNUS, COM A DESIGNAÇÃO PARA ATENDÊ-LO DOS DRS. EDUARDO KRAEMER E CLÓVIS MOACYR MATTANA RAMOS, JUÍZES DE DIREITO, OS QUAIS RECEBERÃO 90 (NOVENTA) PROCESSOS CADA UM, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. 0010-07/003898-5). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 23 DE NOVEMBRO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 1. EDITAL Nº 137/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 20-11-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DE REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA-ZERO – NAS 1ª, 2ª E 3º RELATORIAS DAS 1ª, 2ª E 3º TURMAS RECURSAIS CÍVEIS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, PELO PRAZO DE 60 DIAS, A CONTAR DE 20-11-07, PARA O JULGAMENTO DE 63 (SESSENTA E TRÊS) PROCESSOS, SEM ÔNUS, COM A DESIGNAÇÃO PARA ATENDÊ-LO DA DRA. NARA LEONOR CASTRO GARCIA, JUÍZA DE DIREITO, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. 0010-07/003810-1). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 23 DE NOVEMBRO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ” DE 30-11-07, P. 3. EDITAL Nº 138/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 20-11-07, AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DE REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA-ZERO – NA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA CRIMINAL DA COMARCA DE CAPÃO DA CANOA, PELO PRAZO DE 60 DIAS, A CONTAR DE 20-11-07, PARA O JULGAMENTO DE 70 (SETENTA) PROCESSOS, COM A DESIGNAÇÃO PARA ATENDÊ-LO DO DR. MARCOS LA PORTA DA SILVA, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE ENTRÃNCIA INICIAL, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. 0010-07/003870-5). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 20 DE NOVEMBRO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ” DE 30-11-07, P. 3. Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 29 EDITAL Nº 139/07-COMAG - PROJETO JUSTIÇA NO VERANEIO/2008 FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DE REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO JUSTIÇA NO VERANEIO/2008 – NO PERÍODO DE 02 DE JANEIRO DE 2008 A 29 DE FEVEREIRO DE 2008, NAS COMARCAS DE TORRES (1ª E 2ª VARAS JUDICIAIS E JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL), CAPÃO DA CANOA (1ª E 2ª VARAS CÍVEIS E VARA CRIMINAL), TRAMANDAÍ (1ª E 2ª VARAS CÍVEIS, 1ª E 2ª VARAS CRIMINAIS E JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL), OBSERVADO O PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, CONFORME SEGUE (PROC. THEMISADMIN Nº 001007/003451-3): EM RELAÇÃO AOS MAGISTRADOS: SERÃO MANTIDOS OS ATUAIS DESIGNADOS, COM A DESIGNAÇÃO DE UM JUIZ SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL PARA COMPARTILHAR A JURISDIÇÃO CRIMINAL NA COMARCA DE TRAMANDAÍ, COM COMPETÊNCIA ESPECÍFICA PARA A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS. EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES: SERÃO DESIGNADOS 24 (VINTE E QUATRO) SERVIDORES. NOS CARTÓRIOS ATUARÃO, PREFERENCIALMENTE, OFICIAIS ESCREVENTES SEM FUNÇÃO GRATIFICADA DE AUXILIAR DE JUIZ OU PRETOR. O OFICIAL ESCREVENTE AUXILIAR DE JUIZ OU PRETOR DEVERÁ PERMANECER NO EXERCÍCIO DESTA FUNÇÃO JUNTO AO MAGISTRADO. FICAM OS 24 (VINTE E QUATRO) CARGOS ASSIM DISTRIBUÍDOS: NA COMARCA DE TORRES: SETE OFICIAIS ESCREVENTES, SENDO DOIS OFICIAIS ESCREVENTES EM CADA CARTÓRIO, UM OFICIAL ESCREVENTE PARA A DISTRIBUIÇÃO E DOIS PARA AUXILIAR O JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E A PRETORA. NA COMARCA DE CAPÃO DA CANOA: OITO OFICIAIS ESCREVENTES, SENDO DOIS PARA CADA UM DOS CARTÓRIOS (DOIS CÍVEIS E UM CRIMINAL), UM OFICIAL ESCREVENTE AUXILIAR DE JUIZ PARA ATUAR JUNTO AO JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E UM OFICIAL ESCREVENTE PARA ATUAR NA DISTRIBUIÇÃO. NA COMARCA DE TRAMANDAÍ: NOVE OFICIAIS ESCREVENTES, SENDO DOIS PARA CADA CARTÓRIO (DOIS CÍVEIS E DOIS CRIMINAIS) E UM OFICIAL ESCREVENTE PARA AUXILIAR O PRETOR QUE DETÉM COMPETÊNCIA CRIMINAL. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: - PARA ATUAR NOS CARTÓRIOS: SERÃO ESCOLHIDOS, PARA CUMPRIMENTO DE TAREFAS INERENTES À ROTINA CARTORÁRIA INTERNA E ATENDIMENTO DE BALCÃO, PREFERENCIALMENTE, OFICIAIS ESCREVENTES, RESPEITADA A ÁREA DE ATUAÇÃO. PARA A COMARCA DE TORRES: PREFERENCIALMENTE, SERVIDORES QUE ATUAM EM CARTÓRIO JUDICIAL. A METADE DAS VAGAS SERÁ, PREFERENCIALMENTE, DESTINADA A SERVIDORES COM EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM JECRIM. PARA A COMARCA DE CAPÃO DA CANOA: PREFERENCIALMENTE, SERVIDORES QUE ATUAM EM CARTÓRIO CÍVEL (PARA AS VARAS CÍVEIS) E SERVIDORES QUE ATUAM EM CARTÓRIO CRIMINAL (PARA A VARA CRIMINAL) PARA A COMARCA DE TRAMANDAÍ: PREFERENCIALMENTE, SERVIDORES QUE ATUAM EM CARTÓRIO CÍVEL (PARA AS VARAS CÍVEIS) E SERVIDORES QUE ATUAM EM CARTÓRIO CRIMINAL (PARA AS VARAS CRIMINAIS). PARA ATUAÇÃO ESPECÍFICA NO CARTÓRIO DA DISTRIBUIÇÃO DAS COMARCAS DE CAPÃO DA CANOA E TORRES, SERÃO ESCOLHIDOS, PREFERENCIALMENTE, OFICIAIS ESCREVENTES COM EXPERIÊNCIA NESSAS FUNÇÕES. - PARA ATUAR COMO AUXILIAR DE JUIZ OU PRETOR: SERÃO ESCOLHIDOS OFICIAIS ESCREVENTES QUE EXERCEM ESSA FUNÇÃO GRATIFICADA NA COMARCA DE ORIGEM, EM VARA CRIMINAL. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: - PARA AS VAGAS DE OFICIAL ESCREVENTE AUXILIAR DE JUIZ OU PRETOR: 1. NÃO POSSUIR REGISTRO DESABONATÓRIO EM FICHA FUNCIONAL; 2. TER O CANDIDATO SE HABILITADO PARA TODO O PERÍODO DO REGIME DE EXCEÇÃO (JANEIRO E FEVEREIRO); 3. ANTIGUIDADE NA FUNÇÃO; 4. EXPERIÊNCIA DE USO DO SISTEMA THEMIS. 5. CONCORDÂNCIA DO JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ORIGEM DO SERVIDOR; 6. CONCORDÂNCIA DO JUIZ-CORREGEDOR DA REGIÃO DE ORIGEM DO SERVIDOR. 7. NÃO HAVER O CANDITATO Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 30 INTEGRADO O PROJETO JUSTIÇA NO VERANEIO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS (INCLUÍDOS OS SELECIONADOS QUE DESISTIRAM DA INDICAÇÃO). OS OFICIAIS ESCREVENTES INVESTIDOS NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE JUIZ OU DE PRETOR SÓ PERCEBERÃO TAL GRATIFICAÇÃO SE O JUIZ DE DIREITO DE SUA VARA DE ORIGEM CONCORDAR COM SUA DESIGNAÇÃO E NÃO INDICAR SUBSTITUTO PARA A FUNÇÃO. - PARA AS VAGAS DE OFICIAL ESCREVENTE SEM FUNÇÃO GRATIFICADA NOS CARTÓRIOS: 1. NÃO POSSUIR REGISTRO DESABONATÓRIO NA FICHA FUNCIONAL; 2. NÃO EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA NA COMARCA DE ORIGEM; 3. NÃO SE ENCONTRAR SOB REGIME CELETISTA; 4. TER O CANDIDATO SE HABILITADO PARA TODO O PERÍODO DO REGIME DE EXCEÇÃO (JANEIRO E FEVEREIRO); 5. EXPERIÊNCIA DE USO DO SISTEMA THEMIS; 6. CONCORDÂNCIA DO JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ORIGEM DO SERVIDOR; 7. CONCORDÂNCIA DO JUIZCORREGEDOR DA REGIÃO DE ORIGEM DO SERVIDOR; 8. NÃO HAVER O CANDITATO INTEGRADO O PROJETO JUSTIÇA NO VERANEIO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS (INCLUÍDOS OS SELECIONADOS QUE DESISTIRAM DA INDICAÇÃO); 9. ANTIGUIDADE. - OS SERVIDORES INTERESSADOS DEVERÃO PREENCHER O FORMULÁRIO DISPONIBILIZADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ENCAMINHANDO-O AO SERVIÇO DE PROTOCOLO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, VIA FAX (FAX Nº (51) 3210-7241), DEVENDO REMETER, POSTERIORMENTE, O ORIGINAL POR MALOTE. O FORMULÁRIO ENCAMINHADO DEVERÁ CONTER A AUTORIZAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO OU SUBSTITUTO, DA COMARCA DE ORIGEM DO SERVIDOR, PARA SUA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO JUSTIÇA NO VERANEIO/2008. O SERVIDOR INDICADO AO PROJETO JUSTIÇA NO VERANEIO/2008 QUE DESISTIR TERÁ A DESISTÊNCIA REGISTRADA EM SUA FICHA FUNCIONAL E FICARÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DA PRÓXIMA EDIÇÃO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM 26 NOVEMBRO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL, SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ” DE 29-11-07, P. 1. EDITAL Nº 140/07-COMAG - REGIME DE EXCEÇÃO FAÇO SABER QUE O CONSELHO DA MAGISTRATURA (1) PRORROGOU O REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA-ZERO, INSTAURADO NOS 1º E 2º JUIZADOS DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PELOTAS (EDITAL Nº 040/2007-COMAG), PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DE 21-11-2007, PARA O JULGAMENTO DE 281 (DUZENTOS E OITENTA E UM) PROCESSOS, COMPREENDENDO SEUS APENSOS E EVENTUAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTIDA A DESIGNAÇÃO PARA ATENDÊ-LO DA DRA. EDILAMAR LOPES GONZALES, PRETORA, SEM ÔNUS; (2) PRORROGOU O REGIME DE EXCEÇÃO – PROJETO SENTENÇA-ZERO – INSTAURADO NOS 1º E 2º JUIZADOS DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PELOTAS (EDITAL Nº 040/2007-COMAG), PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DE 21-11-07, PARA O JULGAMENTO DE 288 (DUZENTOS E OITENTA E OITO) PROCESSOS, COMPREENDENDO SEUS APENSOS E EVENTUAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTIDA A DESIGNAÇÃO PARA ATENDÊ-LO DO DR. ALDYR ROSENTHAL SCHLEE, PRETOR, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. THEMIS ADMIN Nº 001007/001103-3). SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 23 DE NOVEMBRO DE 2007. BACHARELA ALICE DE AGUIAR DIEHL SECRETÁRIA PUBLICADO NO “DJ” DE 20-12-07, P. 1. Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 31 RESOLUÇÃO Nº 630/07-COMAG DISPÕE SOBRE CONCESSÃO/RENOVAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A SERVIDOR PARA ATENDIMENTO DE FILHO OU DEPENDENTE QUE NECESSITA DE TRATAMENTO MÉDICO. O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 30-10-07 (PROC. THEMISADMIN Nº 0151-06/002205-2), RESOLVE: ART. 1º O REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A SERVIDOR PARA ATENDIMENTO DE FILHO OU DEPENDENTE QUE NECESSITA DE TRATAMENTO MÉDICO OBSERVARÁ O SEGUINTE: I) OS REQUERIMENTOS DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 127 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098/94 DEVERÃO SER ENCAMINHADOS À SUBDIREÇÃO-GERAL ADMINISTRATIVA, SENDO QUE, SE PROVENIENTES DO 1º GRAU, SERÃO REMETIDOS A ESSA SUBDIREÇÃO PELA RESPECTIVA DIREÇÃO DO FORO. II) O REQUERIMENTO DO SERVIDOR DEVERÁ ESTAR INSTRUÍDO COM CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO/ADOÇÃO, ATESTADO MÉDICO OU LAUDO QUE ATESTA A DEFICIÊNCIA DE QUE O FILHO/DEPENDENTE É PORTADOR, E, SE POSSÍVEL, LAUDO PRESCRITIVO DO TRATAMENTO A QUE DEVERÁ OU ESTÁ SENDO SUBMETIDO, LAUDO QUE SERÁ REMETIDO AO DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO (DMJ), PARA APRECIAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA, O QUAL SE MANIFESTARÁ QUANTO AO ENQUADRAMENTO DO PEDIDO NA HIPÓTESE LEGAL. III) MOSTRANDO-SE INSUFICIENTE A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, O FILHO/DEPENDENTE FICARÁ SUJEITO À PERÍCIA MÉDICA NO DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO. IV) CONSTATADO QUE A SITUAÇÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, O REQUERIMENTO SERÁ ENCAMINHADO PARA ESTUDO POR ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO, QUE OPINARÁ ACERCA DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA A SER CONCEDIDO, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 50% DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO. V) O ESTUDO PREVISTO NO INCISO IV SERÁ REALIZADO PELO ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO COM ATUAÇÃO NA COMARCA DE LOTAÇÃO DO REQUERENTE OU, SE ORIUNDO DO FORO CENTRAL DA CAPITAL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU, EM CASOS EXCEPCIONAIS, ASSIM DETERMINADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL, PELOS ASSISTENTES SOCIAIS JUDICIÁRIOS LOTADOS NA UNIDADE DO BEM-ESTAR SOCIAL DO DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO. VI) O BENEFÍCIO SERÁ CONCEDIDO PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, PODENDO SER RENOVADO SUCESSIVAMENTE, POR IGUAIS PERÍODOS, OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: ART. 2º O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EMITIRÁ, COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DO TÉRMINO DO PRAZO DO BENEFÍCIO, COMUNICADO AO SERVIDOR BENEFICIADO DE QUE DEVERÃO SER TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS PARA A RENOVAÇÃO DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. I) TRATANDO-SE DE DOENÇA IRREVERSÍVEL E QUE NECESSITE DE TRATAMENTO CONTINUADO, DECORRIDOS 06 (SEIS) MESES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, SERÁ PRORROGADO O BENEFÍCIO POR IGUAL PERÍODO, BASTANDO A COMUNICAÇÃO DO SERVIDOR À SUBDIREÇÃO-GERAL ADMINISTRATIVA, PARA FINS DE REGISTRO. II) TRATANDO-SE DE DOENÇA DE CARÁTER NÃO-PERMANENTE, DECORRIDOS 06 (SEIS) MESES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, O PEDIDO DE RENOVAÇÃO, ACOMPANHADO DOS ATESTADOS/LAUDOS MÉDICOS ELENCADOS NO, ART. 1º, INCISO II, SERÁ SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO, A QUEM INCUMBIRÁ A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA SE ENTENDER CONVENIENTE PARA AFERIR A EFETIVA NECESSIDADE DA RENOVAÇÃO. ART. 3º TANTO EM CASO DE DOENÇA IRREVERSÍVEL COMO DE REVERSÍVEL, DECORRIDO 01 (UM) ANO DO ÚLTIMO ESTUDO SOCIAL OU DA AVALIAÇÃO MÉDICA, O DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO DETERMINARÁ A REALIZAÇÃO DE NOVO PARECER SOCIAL, A FIM DE RATIFICAR O Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 32 PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ESTABELECIDO ANTERIORMENTE OU ESTABELECER NOVO PERCENTUAL, SUBMETENDO-SE, POSTERIORMENTE, À APRECIAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. NA OCASIÃO DO PARECER, O ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO PODERÁ, SE ENTENDER PERTINENTE, SUGERIR NOVA PERÍCIA MÉDICA PARA AVALIAÇÃO DE EVENTUAL ALTERAÇÃO NO QUADRO DA DOENÇA DO FILHO/DEPENDENTE. ART. 4º FINDOS OS PROCEDIMENTOS REFERIDOS, O EXPEDIENTE SERÁ ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PARA OS DEVIDOS REGISTROS NO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DO REQUERENTE. ART. 5º OS SUPERVISORES DOS DEPARTAMENTOS ABRANGIDOS NOS PROCEDIMENTOS ELENCADOS ADOTARÃO AS MEDIDAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS PARA A MELHOR OPERACIONALIZAÇÃO DO REGRAMENTO ESTABELECIDO NESTA RESOLUÇÃO. ART. 6º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 12 DE NOVEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ” DE 23-11-07, P. 3. RESOLUÇÃO Nº 632/07-COMAG DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ADJUNÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA VARA CRIMINAL PARA A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VACARIA. O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 30-10-07 (PROC. SPI Nº 23582/04-2), RESOLVE: ART. 1º TRANSFERIR A ADJUNÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA VARA CRIMINAL PARA A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VACARIA. ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 14 DE NOVEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ” DE 23-11-07, P. 3. RESOLUÇÃO Nº 633/07-COMAG ALTERA A COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS E DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PELOTAS. O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 13-11-07 (PROC. THEMIS ADMIN Nº 010-07/003704-0), RESOLVE: ART. 1º FICA ALTERADA A COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS E DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PELOTAS, TRANSFERINDO-SE A MATÉRIA RELATIVA AO DIREITO DAS SUCESSÕES, EM TODA A Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 33 SUA EXTENSÃO, ÀS 1ª E 2ª VARAS DE FAMÍLIA, A CONTAR DE 1º-12-07, SEM REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS EM ANDAMENTO NAS VARA CÍVEIS RELATIVOS A ESSA MATÉRIA. ART. 2º REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, CABENDO À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 16 DE NOVEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ” DE 23-11-07, P. 3. RESOLUÇÃO Nº 634/07-COMAG DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS JUNTO À 2ª VARA JUDICIAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR. O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 13-11-07 (PROC. THEMIS ADMIN Nº 010-07/003726-1), RESOLVE: ART. 1º FICA DETERMINADA, A CONTAR DE 1º-12-07, A COMPENSAÇÃO, NA DISTRIBUIÇÃO JUNTO À 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, DOS FEITOS ATINENTES À LEI Nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) COM OS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ART. 2º REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, CABENDO À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 16 DE NOVEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ” DE 30-11-07, P. 2. RESOLUÇÃO Nº 635/07-COMAG ALTERA A COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS E DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RIO GRANDE. O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 13-11-07 (PROC. THEMIS ADMIN Nº 010-07/003705-9), RESOLVE: ART. 1º FICA ALTERADA A COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS E DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RIO GRANDE, TRANSFERINDO-SE A MATÉRIA RELATIVA AO DIREITO DAS SUCESSÕES, EM TODA A SUA EXTENSÃO, PARA A VARA DE FAMÍLIA E A 4ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAMÍLIA, A CONTAR DE 1º-12-07, SEM REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS EM ANDAMENTO NAS VARA CÍVEIS RELATIVOS A ESSA MATÉRIA. ART. 2º REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, CABENDO À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA AS PROVIDÊNCIAS Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 34 NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 19 DE NOVEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ” DE 23-11-07, P. 3. RESOLUÇÃO Nº 638/07-COMAG DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE. O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 20-11-07 (PROC. THEMISADMIN Nº 0010-07/003676-1), RESOLVE: ART. 1º AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DA 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, CRIADA PELA LEI Nº 10.867/96. ART. 2º REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, CABENDO À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 23 DE NOVEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL PRESIDENTE PUBLICADO NO “DJ” DE 03-12-07, P. 1. RESOLUÇÃO N° 639/07- COMAG DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL REGIONAL DE NOVO HAMBURGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 27-11-07 (PROC. SPI Nº 22647/00-7), R E S O L V E: ART. 1° A DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS ENTRE OS DOIS JUIZADOS DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE NOVO HAMBURGO FAR-SE-Á ATRIBUINDO OS DE NÚMEROS ÍMPARES AO 1° JUIZADO E OS DE NÚMEROS PARES AO 2º JUIZADO, RESSALVADOS OS CASOS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA E OBSERVADAS AS ATRIBUIÇÕES ESPECIFICADAS NO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, BEM COMO A ATRIBUIÇÃO AO MESMO JUIZ QUANDO VÁRIOS RÉUS FOREM CONDENADOS NO MESMO PROCESSO, OPERANDO-SE, ENTÃO, A COMPENSAÇÃO. ART. 2º AS FUNÇÕES DE CORREGEDOR DE PRESÍDIOS SERÃO EXERCIDAS EM RELAÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS PENAIS SUJEITOS A JURISDIÇÃO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL REGIONAL DE NOVO HAMBURGO DA SEGUINTE FORMA, EXCLUSIVAMENTE: I - PELO JUIZ DO 1° JUIZADO SOBRE: A) PENITENCIÁRIA ESTADUAL DO JACUÍ B) PRESÍDIO ESTADUAL DE NOVO HAMBURGO Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 35 C) PRESÍDIO ESTADUAL DE SÃO LEOPOLDO II - PELO JUIZ DO 2° JUIZADO SOBRE: A) PRESÍDIO ESTADUAL DE MONTENEGRO. B) INSTITUTO PENAL DE CANOAS. C) PRESÍDIO ESTADUAL DE TAQUARA. D) ALBERGUE DE TAQUARA E) INSTITUTO PENAL DE VIAMÃO ART. 3º SÃO ATRIBUIÇÕES DO MAGISTRADO CORREGEDOR DE PRESÍDIOS: A) AS PREVISTAS NO ART. 66, VII E VIII, DA LEI 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. B) RECEBER AS REQUISIÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS DE RÉUS CONDENADOS OU COM PRISÃO PROVISÓRIA DOS DEMAIS JUIZES DE EXECUÇÕES DA CAPITAL OU DO INTERIOR DO ESTADO, DETERMINANDO A DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO PENAL O SEU CUMPRIMENTO. C) AUTORIZAR A TRANSFERÊNCIA DE APENADOS PARA A CASA PRISIONAL SOB SUA SUPERVISÃO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 4/86- CGJ. D) FAZER REGISTRAR, EM LIVRO APROPRIADO E EM ORDEM CRONOLÓGICA, AS DATAS EM QUE DEVERÃO SER FEITAS AS APRESENTAÇÕES DOS RÉUS REQUISITADOS, ANOTANDO-SE O REQUISITANTE, A DATA DO OFÍCIO E NÚMERO, BEM COMO O NÚMERO DO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO. E) INSPECIONAR, PERIODICAMENTE, AO MENOS UMA VEZ POR MÊS, OS ESTABELECIMENTOS PENAIS, REALIZANDO AUDIÊNCIAS EM GABINETE PRÓPRIO, TOMANDO PROVIDÊNCIAS EM SEGUIDA SOBRE IRREGULARIDADE EVENTUALMENTE CONSTATADA. F) FISCALIZAR A ALIMENTAÇÃO FORNECIDA, AS CONDIÇÕES DE HIGIENE DAS CELAS, PÁTIOS, CORREDORES E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. G) VERIFICAR SOBRE A SOLTURA NÃO AUTORIZADA DE PRESO OU RÉU SUBMETIDO A MEDIDA DE SEGURANÇA, ADOTANDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, BEM COMO, SE CONSTATAR RECOLHIMENTO INDEVIDO E SOBRE FUGA NÃO COMUNICADA. H) INSTAURAR PROCESSO DE INTERDIÇÃO, MEDIANTE PORTARIA, UMA VEZ VERIFICADA A SITUAÇÃO PRECÁRIA DO ESTABELECIMENTO PENAL. § 1° DOS AUTOS DO PROCESSO DE INTERDIÇÃO DEVERÃO CONSTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) RELATÓRIO PASSADO PELA AUTORIDADE OU ASSINADO PELO PRÓPRIO JUIZ. B) LAUDO MÉDICO SOBRE AS CONDIÇÕES SANITÁRIAS E HIGIÊNICAS DO ESTABELECIMENTO, SUBSCRITO POR DOIS MÉDICOS. C) LAUDO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO, INSTRUÍDO COM OUTROS DOCUMENTOS PERTINENTES, SOBRE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E DE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO, SUBSCRITO POR ENGENHEIRO. § 2° ULTIMADAS AS DILIGÊNCIAS, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS JULGADAS DE INTERESSE, O JUIZ-CORREGEDOR EXAMINARÁ A CONVENIÊNCIA OU NÃO DA INTERDIÇÃO E A DECRETARÁ SE FOR O CASO. § 3º DECRETADA A INTERDIÇÃO, SERÃO REMETIDAS CÓPIAS DA PORTARIA À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, AO JUIZ DO OUTRO JUIZADO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA CAPITAL, DANDO-SE CIÊNCIA AOS SECRETÁRIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA JUSTIÇA. ART. 4º FICA ESTABELECIDO O CRONOGRAMA DE MIGRAÇÃO DOS PROCESSOS PARA A VARA DE EXECUÇÃO PENAL REGIONAL DE NOVO HAMBURGO, NA FORMA SEGUINTE: JANEIRO DE 2008 – COMARCA DE CANOAS; FEVEREIRO – SÃO LEOPOLDO; MARÇO – COMARCA DE TAQUARA; ABRIL – COMARCA VIAMÃO; MAIO – COMARCA DE MONTENEGRO; JUNHO/JULHO/AGOSTO (1/3 AO MÊS) – PENITENCIÁRIA ESTADUAL DO JACUÍ. ART. 5º REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 36 VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, CABENDO À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 27 DE NOVEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PUBLICADO NO “DJ” DE 07-12-07, P. 5. Boletim Informativo Mensal – BIM – Novembro de 2007 / Nº 365 37 BOLETIM INFORMATIVO MENSAL - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PALÁCIO DA JUSTIÇA - 4º ANDAR - PORTO ALEGRE ANO XXXI - Nº 365 – NOVEMBRO DE 2007 Edição do SEDOC - Serviço de Documentação e Divulgação - CGJ