Código de Conduta
Agosto 2014
CÓDIGO DE CONDUTA
Caros colaboradores,
Uma das principais contribuições para o nosso sucesso a fim de nos
principais empresas de energia do Brasil são os nossos princípios éticos.
baseados na integridade, transparência, disciplina e respeito mútuo, bem
no diálogo e nas relações éticas com a sociedade e com as comunidades
em que operamos.
tornarmos uma das
Esses princípios são
como na integração,
em todos os lugares
A boa reputação e o sucesso econômico da ENEVA dependem de sua integridade ao fazer
negócios. Integridade significa um comportamento apropriado, adequado e ético na realização
de nosso trabalho e em conformidade com a lei.
Estar em conformidade com a lei em todas as jurisdições em que operamos é uma prioridade
máxima para nós. Além disso, os instrumentos normativos internos, que detalham e
especificam as diretrizes da companhia, devem ser observados e seguidos. É inaceitável
qualquer violação de leis ou regulamentos internos. Preferimos desistir de negócios e deixar de
atingir objetivos e metas do que violar leis ou normas internas. Em termos simples: nenhum
colaborador será responsável pela perda de oportunidades de negócios, se essa atividade não
puder ser realizada sem violar leis ou normas internas.
Este Código de Conduta tem o objetivo de fornecer a todos os colaboradores da ENEVA os
princípios e as regras de conduta legal e responsável. Apesar de não esgotar todas as situações
ou todos os dilemas que podemos enfrentar, este documento nos torna conscientes de questões
críticas que requerem atenção e cautela. Por essa razão, deve ser considerado como uma
ferramenta de prevenção e orientação que nos ajudará a refletir a respeito da melhor forma de
agir.
É dever de cada um de nós respeitar os valores éticos estabelecidos em nosso Código de
Conduta e nos instrumentos normativos da companhia, adotando-os em todas as nossas ações.
Redigir um Código de Conduta é um passo importante; viver o nosso Código de Conduta é um
passo essencial. Ao nos comportarmos de forma adequada, protegemos a reputação de nossa
empresa e zelamos por seu sucesso econômico.
ENEVA S.A.
Conselho de Administração
B
Índice
1.
Aplicação .................................................................................................... 1
2.
Condutas Gerais Requeridas........................................................................ 1
2.1
Conduta Adequada ...................................................................................... 1
2.2
Compartilhando Responsabilidade sobre a reputação da ENEVA ......................... 1
2.3
Igualdade de Oportunidades e Respeito Mútuo ................................................ 2
2.4
Liderança ................................................................................................... 2
2.5
Livre Associação ......................................................................................... 2
3.
Lidando com parceiros de negócios, terceiros e órgãos governamentais ..... 2
3.1
Cumprimento das Leis de Defesa da Concorrência............................................ 2
3.2
Corrupção .................................................................................................. 3
3.3
Pagamentos de Facilitação............................................................................ 3
3.4
Concedendo e Aceitando Benefícios ............................................................... 4
3.5
Relações com Intermediários ........................................................................ 5
3.6
Seleção de Fornecedores e Prestadores de Serviços ......................................... 6
3.7
Doações e Patrocínios .................................................................................. 6
4.
Evitando conflitos de interesses .................................................................. 8
4.1
Princípios Gerais ......................................................................................... 8
4.2
Obrigação de Não Concorrência ..................................................................... 9
4.3
Emprego Secundário.................................................................................... 9
4.4
Investimentos Financeiros Relevantes ............................................................ 9
4.5
Transações Relevantes dentro da ENEVA ...................................................... 10
5.
Uso da Informação .................................................................................... 10
5.1
Confidencialidade ...................................................................................... 10
5.2
Registros e Relatórios ................................................................................ 10
5.3
Proteção de Dados .................................................................................... 11
5.4
Mídias Digitais e Redes Sociais (Internet) ..................................................... 11
5.5
Lidando com a Mídia e Analistas .................................................................. 11
5.6
Regras sobre Informações Privilegiadas ........................................................ 11
6.
Lidando com Propriedade e Recursos da Companhia ................................. 12
7.
Saúde, Segurança e Meio Ambiente ........................................................... 12
8.
Canal de Denúncias da ENEVA ................................................................... 12
9.
Organização do Departamento de Compliance ........................................... 13
9.1
Diretor de Compliance e Gerente de Compliance ............................................ 13
9.2
Questões Relacionadas ao Código de Conduta ............................................... 13
9.3
Confirmação do Cumprimento das Disposições do Código de Conduta ............... 13
C
1.
Aplicação
Este Código de Conduta se aplica a todos os colaboradores da ENEVA, incluindo afiliadas e joint
ventures em que a ENEVA possui controle de gestão (em conjunto denominadas "ENEVA") e
deve ser observado por todos os terceiros de alguma forma relacionados à ENEVA. Nos casos
em que as leis e os regulamentos locais sejam mais rigorosos do que os princípios estabelecidos
neste Código, essas leis e esses regulamentos mais rigorosos devem prevalecer.
Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, bem como a equipe de gerência,
devem agir como modelos no que se refere à adesão a este Código de Conduta. Eles devem
garantir o cumprimento das regras do Código dentro de sua área de responsabilidade.
Violações a este Código de Conduta não serão toleradas e podem resultar em medidas
disciplinares drásticas. Os colaboradores devem estar cientes de que serão responsáveis por
consequências derivadas de tais violações. Critérios particularmente rigorosos serão aplicados
quando se avaliar a conduta dos membros do Conselho de Administração e outros gestores
sêniores.
2. Condutas Gerais Requeridas
2.1
Conduta Adequada
Na ENEVA nós agimos com integridade absoluta. A conformidade com todas as leis e
regulamentos aplicáveis é nossa principal prioridade. Cada colaborador deve observar os
requisitos legais que são de relevância para a sua área de trabalho. Isso se aplica às leis de
todas as jurisdições em que o respectivo colaborador esteja trabalhando. Cada colaborador é,
portanto, responsável por familiarizar-se e cumprir com as leis e os regulamentos relevantes
para a sua área de trabalho. A ENEVA fará tudo o que for necessário para apoiar todos os
colaboradores e proporcionar-lhes treinamentos adequados e/ou informações necessárias. Os
colaboradores devem dirigir-se a seus superiores e, se necessário, ao departamento
competente (por exemplo, Recursos Humanos, Jurídico, Compliance ou Financeiro) caso tenham
dúvidas sobre qualquer exigência legal ou potencial atividade inadequada.
Qualquer violação da lei ou normativos de qualquer tipo ou natureza pode prejudicar
seriamente a reputação da ENEVA e levar a danos significativos. Tais violações não serão
toleradas, sendo passíveis de ações disciplinares, incluindo demissão, além de poder dar causa
a uma ação civil ou criminal.
Todos os colaboradores são obrigados a comunicar qualquer suspeita ou real violação das leis
aplicáveis ou das normas da empresa por meio do Canal de Denúncias da ENEVA.
2.2
Compartilhando Responsabilidade sobre a reputação da ENEVA
A reputação de uma empresa é um de seus ativos mais valiosos. A imagem pública da ENEVA é
amplamente determinada pela conduta e comportamento de seus colaboradores. Por isso, cada
colaborador deve ter em mente, durante a execução de seu trabalho, os efeitos de suas ações
sobre a reputação da companhia. Ao expressar opiniões pessoais em público, um colaborador
não deve vinculá-la à ENEVA e/ou à sua posição na ENEVA.
1
2.3
Igualdade de Oportunidades e Respeito Mútuo
A ENEVA está plenamente comprometida com o respeito à diversidade e com a promoção de
oportunidades justas e equitativas para o desenvolvimento e progresso de seus colaboradores.
Ninguém deve ser discriminado. A ENEVA e seus colaboradores respeitam plenamente cada
mulher e homem e tratam todos de forma justa, igual e não discriminatória,
independentemente do sexo, idade, deficiência, nacionalidade, origem étnica, religião,
orientação política ou sexual. Todos os colaboradores devem interagir uns com os outros com
base no respeito mútuo e honrar o direito de todos à privacidade e à dignidade. Discriminação e
qualquer forma de assédio não serão tolerados. Qualquer colaborador submetido a assédio
físico, sexual, racial, moral, verbal ou a qualquer outra forma de assédio deve usar o Canal de
Denúncias da ENEVA e denunciar a situação ou o mau comportamento de que tenha
conhecimento. Além disso, a ENEVA não aceitará o uso de qualquer tipo de trabalho infantil ou
forçado. A Política de Igualdade de Oportunidades e Respeito Mútuo está anexa ao presente
Código de Conduta como Anexo 2.3.
2.4
Liderança
A relação entre os colaboradores deverá ser baseada no profissionalismo e respeito. Aqueles
que estão em posições de liderança devem buscar sempre uma cultura de confiança mútua que
estimule a livre troca de opiniões entre os diferentes níveis organizacionais e contribua para o
crescimento profissional e pessoal dos colaboradores da ENEVA.
2.5
Livre Associação
Todos os colaboradores da ENEVA têm o direito de livre associação. O direito de formar e aderir
a sindicatos e partidos políticos de sua escolha deve ser respeitado. Propaganda política ou
qualquer tentativa de exercer influência política não será tolerada nas dependências da
companhia.
O exercício de qualquer cargo público em paralelo com a função dentro da ENEVA deve ser
aprovado pela Diretoria da companhia.
3. Lidando com
governamentais
parceiros
de
negócios,
terceiros
e
órgãos
Parceiros de negócios são, por exemplo, clientes, fornecedores ou prestadores de serviços, bem
como terceiros com quem a ENEVA tenha estabelecido ou tenha a intenção de estabelecer
relações comerciais. Concorrentes são empresas que competem ou podem competir com a
ENEVA em determinadas áreas.
3.1
Cumprimento das Leis de Defesa da Concorrência
A ENEVA está empenhada em respeitar a abertura dos mercados e a concorrência leal. Cada
colaborador deve cumprir com as leis de defesa da concorrência. Infrações podem resultar em
multas ou outras punições à ENEVA e aos colaboradores envolvidos em tal ação. Violações de
leis de defesa da concorrência também podem levar à invalidade de acordos e contratos
relevantes e causar danos consideráveis e duradouros para os ativos e para a reputação da
ENEVA.
Acordos, independentemente se por escrito ou orais ou acordos que sejam suscetíveis de
restringir a concorrência são proibidos. Quando em contato com concorrentes, os colaboradores
devem assegurar-se de que tais atos não sejam praticados e que nenhuma informação recebida
ou dada possa ser interpretada como um comportamento inadequado perante as leis de defesa
2
da concorrência. Contatos com concorrentes devem ser evitados e, quando realmente
necessários, as discussões devem ser mantidas a um mínimo absoluto, sem qualquer referência
a preços, condições, previsão ou qualquer outra informação relacionada com as estratégias da
ENEVA.
Devido a seu potencial crescimento fora do mercado brasileiro, a ENEVA pode estar sujeita às
regras de defesa da concorrência desses outros mercados.
A ENEVA deve observar e cumprir todas as leis de defesa da concorrência aplicáveis. Em caso
de dúvida, o colaborador deve contatar o Departamento Jurídico da ENEVA o mais breve
possível.
3.2
Corrupção
A ENEVA está comprometida em manter altos padrões de integridade nas suas relações com
todos os parceiros de negócios e de combate a todas as formas de corrupção, que são proibidas
por convenções internacionais e leis aplicáveis. Proibições aplicam-se não só às relações entre
empresas, mas também aos contatos com políticos e funcionários públicos. As infrações são
puníveis com multas ou outras penalidades e podem causar dano significativo e duradouro para
a ENEVA.
Corrupção é o abuso de poder ou confiança dados a uma pessoa por autoridades públicas ou
particulares, através da má utilização intencional desse poder ou confiança em benefício próprio
ou de terceiros. A um funcionário público não é permitido, no desempenho de suas funções,
exigir ou aceitar quaisquer benefícios, financeiros ou de outra natureza, para si ou para um
terceiro. A um representante de uma empresa não é permitido, no contexto de uma relação
comercial, solicitar ou aceitar um benefício, financeiro ou de outra natureza, para si ou para um
terceiro, em troca de uma vantagem injusta na compra de bens ou serviços.
Os colaboradores da ENEVA são proibidos de, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, dar
ou exigir vantagem indevida ou inadequada de qualquer tipo (subornos, pagamentos indevidos,
presentes, comissões ou doações) para obter ou manter negócios ou para qualquer propósito
semelhante, e de solicitar ou oferecer suborno ou outras vantagens indevidas que possam
influenciar as decisões de negócios por eles tomadas em nome da ENEVA.
A violação desta regra pode prejudicar seriamente a reputação da ENEVA e causar danos ou
penalidades consideráveis. Tais violações não serão toleradas e resultarão em ações
disciplinares, incluindo demissão, podendo ainda a ENEVA e os colaboradores envolvidos
estarem sujeitos a ações civis ou criminais com base na Lei Brasileira Anticorrupção e demais
leis aplicáveis.
Os colaboradores devem comunicar através do Canal de Denúncias da ENEVA qualquer suspeita
ou situação concreta de corrupção.
Essas diretrizes de combate à corrupção são igualmente aplicáveis às pessoas autorizadas a
atuar em nome da ENEVA ou representá-la, tais como agentes, consultores, procuradores,
representantes ou intermediários.
3.3
Pagamentos de Facilitação
Os Pagamentos de Facilitação (PFs) são aqueles que têm por objetivo acelerar ou facilitar a
realização por um funcionário público de uma atividade de rotina e não para obter ou manter
3
qualquer tipo de vantagem indevida. PFs são normalmente realizados a funcionários públicos de
nível mais baixo para que eles realizem atividades que são parte de sua rotina normal de
trabalho. A realização desse tipo de pagamento é comum em muitos países quando estes
funcionários exigem pequenos pagamentos, por exemplo:

Para obtenção de autorizações, licenças ou outros documentos oficiais para
qualificar uma pessoa a fazer negócios em um país estrangeiro;

Para processamento de papéis governamentais (por exemplo, vistos, ordens de
trabalho);

Para programação de inspeções relacionadas com a execução de um contrato ou
relacionado ao trânsito de mercadorias;

Para a prestação de serviços de telefonia, energia e abastecimento de água;

Para carga e descarga de mercadorias.
Apesar do fato de PFs não serem necessariamente ilegais em alguns países, a ENEVA proíbe
expressamente sua realização e trabalhará para eliminá-los caso existam. Os Pagamentos de
Facilitação podem representar risco aos negócios e prejudicar a imagem da ENEVA.
Diante de uma demanda por um Pagamento de Facilitação, os seguintes passos devem ser
seguidos pelo colaborador:

Resistir ativamente ao pagamento; e

Comunicar imediatamente a situação a seu superior e ao Departamento de Compliance.
3.4
Concedendo e Aceitando Benefícios
Ao lidar com parceiros de negócios e concorrentes, bem como com órgãos governamentais ou
agentes públicos, os colaboradores da ENEVA só podem aceitar ou conceder benefícios não
materiais se a aceitação ou a concessão de tais benefícios, de nenhuma forma crie uma
impressão de influenciar o processo de tomada de decisão, intencionalmente ou não. Em caso
de dúvida, o colaborador deve obter a aprovação de seu superior, do Gerente de Compliance ou
do Diretor de Compliance antes de aceitar ou conceder um benefício.
Benefícios são, por exemplo, presentes, hospitalidade, convites para eventos, pagamento de
custos de viagens e serviços que vão além do que é padrão de mercado, sendo irrelevante se
eles são concedidos direta ou indiretamente (por exemplo, para os membros da família, amigos
próximos ou entidades relacionadas).
Os seguintes princípios devem ser observados ao aceitar ou conceder benefícios em
negociações com parceiros de negócios ou concorrentes, bem como órgãos governamentais ou
agentes públicos:

Ainda que um benefício imaterial esteja em consonância com este Código de Conduta,
poderá, contudo, haver implicações fiscais tanto para a ENEVA quanto para o
colaborador. Quaisquer questões ou dúvidas com referência a benefícios recebidos ou
concedidos devem ser esclarecidas antecipadamente com o Departamento Fiscal.
4

É estritamente proibido aos colaboradores da ENEVA solicitar um benefício. Os
colaboradores não estão autorizados a conceder ou aceitar presentes em dinheiro ou
descontos não habituais.

Os colaboradores somente poderão conceder ou aceitar presentes não monetários e
imateriais, hospitalidade, convites e outros benefícios, desde que observem as
orientações descritas no documento "Orientações sobre Benefícios”, anexo a este Código
de Conduta.

Padrões especialmente elevados aplicam-se aos relacionamentos com funcionários
públicos. Os funcionários públicos são, por exemplo, secretários de Estado, funcionários
de um ministério, ministros, prefeitos, funcionários de autoridades financeiras e pessoas
da administração pública federal, estadual ou municipal. Os gerentes sêniores de
empresas públicas ou sociedades de economia mista que realizam tarefas de
administração pública também são considerados funcionários públicos. Em relação a
qualquer situação envolvendo benefícios e funcionários públicos, os colaboradores
envolvidos deverão obter a aprovação prévia do Diretor de Compliance ou do Gerente de
Compliance antes da concessão ou recebimento do benefício. Nos casos em que houver
dúvidas sobre se uma pessoa deve ser classificada ou não como um funcionário público,
o Departamento de Compliance também deverá ser consultado.

Benefícios de um valor mais alto podem, em casos excepcionais, ser permitidos em
países em que é habitual conceder ou aceitar tais benefícios. Nesses casos, é necessária
a aprovação prévia do Diretor de Compliance.
Todas as reuniões e outros eventos realizados pelos órgãos da administração da ENEVA deverão
servir aos objetivos sociais da companhia, tal como estabelecido em seu estatuto. Como regra
geral, suas reuniões serão realizadas na sede da ENEVA, em uma das subsidiárias da ENEVA ou
em outro local determinado pelo presidente do respectivo órgão da administração com base em
outros critérios objetivos e logísticos.
Os detalhes para utilização dos princípios no dia a dia dos negócios estão descritos no
documento "Orientações sobre Benefícios", anexo ao presente Código de Conduta como Anexo
3.3.
3.5
Relações com Intermediários
O envolvimento de corretores, agentes e consultores (adiante designados como
"Intermediários") é, em muitos casos, um importante e indispensável meio para fazer negócios.
Por outro lado, o envolvimento de tal terceiro pode ser utilizado como um meio de disfarçar
pagamentos ilegais e contornar as regras anticorrupção. Ao celebrar contratos com
Intermediários, devem ser tomados cuidados especiais para não dar qualquer impressão de
impropriedade. Os princípios a seguir devem ser observados ao selecionar e instruir
Intermediários. Todos os princípios estão detalhados na “Política de Relações com
Intermediários”, anexa a este Código de Conduta como Anexo 3.4.
Contratos com Intermediários só devem ser firmados com pessoas ou empresas que possuam a
experiência necessária para contribuir para o desenvolvimento de projetos específicos. O
Intermediário deve ser selecionado com base em uma especificação detalhada do trabalho e o
processo de seleção deve ser amplamente documentado.
5
Contratos com Intermediários devem ser sempre feitos por escrito e descrever em detalhes os
serviços a serem prestados. O valor do pagamento deve ser compatível com a natureza dos
serviços a serem prestados. Pagamentos a Intermediários devem ser devidamente
documentados e realizados apenas após a prestação parcial ou integral dos serviços
contratados, nunca em espécie.
3.6
Seleção de Fornecedores e Prestadores de Serviços
A ENEVA está comprometida com altos padrões de desempenho e integridade em todas as
relações com fornecedores e de equidade e transparência na aquisição de bens e serviços. Isto
significa que todos os processos de aquisição devem ser executados com base na alta qualidade
dos produtos e serviços solicitados e termos e condições mais competitivos.
Fornecedores e prestadores de serviços deverão ser selecionados através de procedimento prédeterminado com base em critérios objetivos e compreensíveis. Os contratos devem ser
adjudicados por solicitação de propostas ao mercado, conforme descrito nas políticas
apropriadas.
O colaborador que estiver envolvido na seleção de fornecedores e prestadores de serviços e que
tenha um interesse pessoal que possa influenciar no processo de seleção deverá informar a seu
superior.
Nenhum colaborador pode manter contratos privados com um prestador de serviços com o qual
tenha relações comerciais, a menos que tenha obtido aprovação prévia de seu superior e do
Departamento de Compliance. Exceções a essa regra são relacionadas aos serviços públicos ou
de concessão, como telefone, TV a cabo ou similar.
A ENEVA espera que seus fornecedores cumpram os requisitos legais aplicáveis e normas
geralmente aceitas em matéria de meio ambiente, segurança, saúde e responsabilidade social,
especialmente em relação à proibição de trabalho infantil, trabalho forçado e subornos.
3.7
Doações e Patrocínios
3.7.1 Doações
A ENEVA reconhece sua responsabilidade social e está preparada, no âmbito das leis aplicáveis,
para apoiar causas sem fins lucrativos por meio de doações. Causas sem fins lucrativos incluem
projetos científicos, culturais, sociais e esportivos. Doações podem ser realizadas por meio de
benefícios monetários e não monetários utilizados com o único propósito de apoiar causas sem
fins lucrativos sem que o destinatário ou um terceiro forneça nada em troca. Em particular,
doações não podem ser oferecidas ou concedidas em troca da prestação de um serviço por um
funcionário público ou da tomada de uma decisão por um representante de uma empresa. A
aprovação prévia da Diretoria deve ser obtida se houver qualquer indicação de que o
destinatário de uma doação é, em sentido legal ou comercial, um funcionário público ou um
grupo de pessoas que inclua pelo menos um funcionário público ou uma pessoa com um
compromisso especial com o serviço público ou civil, que esteja prestando um serviço para a
ENEVA.
6
3.7.1.1
Doações para Campanhas Políticas
Qualquer contribuição política a ser feita pela ENEVA e/ou por suas subsidiárias deve ser
aprovada pela Diretoria com a participação do Diretor de Compliance da ENEVA S.A., e deve
observar a legislação aplicável.
Para efeitos do presente Código de Conduta, "contribuição política", significa qualquer doação
em moeda ou ativos, conforme permitido por lei, feita pela ENEVA ou por suas subsidiárias a
partidos políticos, de acordo com os limites e condições estabelecidos neste Código de Conduta
e na legislação aplicável.
É terminantemente proibido a qualquer colaborador fazer ou se comprometer com qualquer
contribuição política em nome da ENEVA ou de suas subsidiárias sem a aprovação formal da
Diretoria com a participação do Diretor de Compliance.
Qualquer contribuição política a ser feita pela ENEVA ou por suas subsidiárias a partidos
políticos (como definido abaixo) só deve ser feita (i) durante os anos eleitorais e dentro do
prazo legalmente autorizado; (ii) uma única vez; (iii) não deve ser superior ao valor total de
R$4,5 milhões (quatro vírgula cinco milhões de Reais) por ano de eleições, considerando todas
as subsidiárias da ENEVA; e (iv) serão depositados em conta bancária específica e pública e
deverão ter o recibo adequado para cada contribuição, de acordo com a legislação aplicável.
Para efeitos do presente Código de Conduta, "partidos políticos" são os 10 (dez) partidos
políticos oficiais, devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral, que tenham recebido o
maior número de votos em qualquer eleição anterior.
Os recursos para contribuições políticas a serem realizadas pela ENEVA ou por suas subsidiárias
deverão vir exclusivamente de suas respectivas receitas e devem observar os limites
estabelecidos, de acordo com este Código de Conduta e com a legislação aplicável.
3.7.1.2
Doações para Programas Comunitários
Qualquer contribuição para programas comunitários, conforme abaixo definido, a ser feita pela
ENEVA e/ou por suas subsidiárias deve ser aprovada pela Diretoria da ENEVA S.A. e deve
observar este Código de Conduta e as leis aplicáveis.
As aprovações de contribuições para programas comunitários serão realizadas pela Diretoria da
ENEVA uma vez por ano devendo contar com o voto unânime dos membros da Diretoria, com a
participação do Diretor de Compliance.
Para efeitos do presente Código de Conduta, "programas comunitários”, são projetos propostos
pela administração das usinas com base em necessidades das comunidades locais. Idealmente,
os projetos devem privilegiar temas relacionados com a eficiência energética ou outros que
envolvam questões de energia e deverão contemplar apenas um investimento fixo. Despesas
recorrentes ou pagamento de salários devem ser expressamente excluídos da contribuição.
É terminantemente proibido a qualquer colaborador fazer ou se comprometer com qualquer
contribuição para programas comunitários em nome da ENEVA ou de suas subsidiárias, sem a
aprovação formal da Diretoria da ENEVA S.A.
Qualquer contribuição para programas comunitários a ser efetuada pela ENEVA ou por suas
subsidiárias deverá observar as seguintes regras:

Ser realizada apenas uma vez por ano;
7

Não ultrapassar (i) R$200 mil (duzentos mil reais) por projeto selecionado; e (ii) o valor
total de R$ 2,4 milhões (dois vírgula quatro milhões de reais) por ano, considerando-se
todas as subsidiárias da ENEVA;

Ser depositada em conta bancária específica e pública e tenha o recibo adequado para
cada contribuição.
Os recursos para contribuições a programas comunitários a serem efetuadas pela ENEVA ou por
suas subsidiárias deverão vir exclusivamente de suas respectivas receitas e deverão observar
as regras deste Código de Conduta e da legislação aplicável.
3.7.2 Patrocínios
Patrocínio é uma parceria contratual com uma organização ou um organizador de eventos em
que são concedidos certos direitos e benefícios que promovem as comunicações e objetivos de
marketing da empresa, em troca de um montante acordado de apoio financeiro.
Isto inclui, em particular, a promoção da reputação e imagem da ENEVA, bem como o
desenvolvimento da marca ENEVA. Ao celebrar tal contrato de patrocínio deve ser assegurado
que haja uma ligação direta entre os pagamentos por parte do patrocinador e a finalidade
econômica do patrocínio. Patrocínios não podem ser oferecidos ou concedidos em troca da
prestação de um serviço por um funcionário público ou por uma decisão de um representante
de uma empresa. A aprovação prévia da Diretoria deve ser obtida para todos os casos de
patrocínio.
4. Evitando conflitos de interesses
4.1
Princípios Gerais
É de extrema importância para a ENEVA que seus colaboradores não estejam envolvidos em
situações de trabalho que os exponham a conflitos de interesses ou conflitos de lealdade. Os
colaboradores são obrigados a notificar imediatamente a seu superior quanto a qualquer
potencial conflito entre suas atividades profissionais na ENEVA e seus interesses privados. Os
exemplos a seguir são ilustrativos e não esgotam as situações que devem ser evitadas:

O colaborador, seus familiares ou pessoas próximas se envolverem em situações em que
os interesses pessoais ou familiares podem conflitar com os da ENEVA;

Colaboradores com laços familiares ou afetivos que trabalham no mesmo departamento
ou com subordinação hierárquica;

O colaborador, seus familiares ou pessoas próximas agindo como um colaborador eleito
ou nomeado de uma organização ou órgão público que tem poderes regulamentares ou
de supervisão sobre a ENEVA;

Realização de operações ou compromissos de negócios com órgãos públicos e
autoridades que, direta ou indiretamente, influenciam decisões, autorizações, licenças ou
qualquer transação de interesse da ENEVA;

Contratação, pelo colaborador, de serviços para a ENEVA de uma pessoa ou empresa
que o colaborador contratou para prestar serviços para fins particulares;
8

Realização de negócios pessoais dentro do horário de trabalho ou utilização das
instalações e equipamentos da ENEVA para esse fim.
Não obstante, qualquer pessoa que tenha dúvidas sobre se determinada situação configura um
conflito de interesses deve dirigir-se ao Gerente de Compliance ou ao Diretor de Compliance
para esclarecer tais dúvidas.
4.2
Obrigação de Não Concorrência
É proibida a realização de trabalhos, direta ou indiretamente, a empresas que sejam
concorrentes diretas ou indiretas da ENEVA. Em circunstâncias excepcionais, tais trabalhos
podem ser aceitos com a aprovação prévia da Diretoria da ENEVA. Nenhum colaborador pode
explorar, em proveito próprio ou de terceiros, as oportunidades de negócios que surgirem para
a ENEVA.
4.3
Emprego Secundário
Emprego secundário é qualquer trabalho adicional a uma empresa não pertencente à ENEVA,
incluindo, mas não se limitando a:

Se tornar um membro do Conselho de Administração ou da Diretoria;

Se tornar um membro de órgãos consultivos;

Se tornar um empregado regular.
Salvo acordo em contrário, os colaboradores são obrigados a obter a aprovação da Diretoria
antes de iniciar qualquer trabalho freelance ou emprego secundário com um cliente, fornecedor
ou concorrente da ENEVA ou qualquer outra empresa com a qual o colaborador estiver em
contato em decorrência de seu trabalho na ENEVA e que possa ter um impacto negativo no
desempenho do colaborador na companhia.
4.4
Investimentos Financeiros Relevantes
São proibidas quaisquer participações relevantes ou investimentos por um colaborador - ou
membro próximo da família - em uma organização que faça negócios com, ou que seja um
concorrente da ENEVA. Um investimento financeiro relevante significa (i) qualquer participação
financeira direta ou indireta que resulte na parte detendo mais do que 5% (cinco por cento) de
participação em uma empresa ou (ii) que possua valor de mercado maior do que R$300 mil
(trezentos mil reais) ou (iii) em que a parte detenha influência na gestão da empresa em
questão. A participação inferior a 5% (cinco por cento) em uma empresa pública não é
considerada como um investimento financeiro relevante para efeitos deste Código de Conduta,
desde que não haja nenhuma influência na gestão da empresa em questão.
Investimentos financeiros relevantes realizados por um colaborador em uma empresa
concorrente, cliente ou fornecedora da ENEVA ou em outra empresa com a qual o colaborador
tenha contato no curso de seu trabalho para a ENEVA exigirão uma aprovação prévia por escrito
da Diretoria da ENEVA.
Investimentos financeiros relevantes por um membro da família do colaborador em uma
empresa concorrente, cliente ou fornecedora da ENEVA ou em outra empresa com a qual o
9
colaborador tenha contato no curso de seu trabalho para a ENEVA devem ser comunicados à
Diretoria.
4.5
Transações Relevantes dentro da ENEVA
Salvo se acordado de forma diversa, a Diretoria da ENEVA deverá ser comunicada previamente
sempre que colaboradores ou seus familiares imediatos:

Desejarem comprar, alugar ou arrendar terrenos, edifícios ou outros ativos de uma
empresa da ENEVA com valor superior a R$2.5 mil (custo mensal, no caso de contratos
de aluguel ou arrendamento);

Desejarem vender, alugar ou ceder terrenos, edifícios ou outros ativos para uma
empresa da ENEVA com um valor de mais de R$2.5 mil (custo mensal, no caso de
contratos de aluguel ou arrendamento) para uma empresa da ENEVA;

Desejarem conceder empréstimos, garantias ou aval para uma empresa da ENEVA.
5. Uso da Informação
5.1
Confidencialidade
Os colaboradores estão proibidos de divulgar informações confidenciais ou segredos comerciais
(por exemplo: dados financeiros, estratégias de negócios, transações planejadas) a terceiros
não autorizados, durante e após o fim de seu vínculo de trabalho com a ENEVA.
Os colaboradores estão proibidos de usar, direta ou indiretamente, informações confidenciais da
empresa para seu próprio ganho pessoal ou de terceiros, ou em prejuízo da ENEVA, durante e
após o fim de seu vínculo de trabalho com a ENEVA.
Todos os colaboradores são responsáveis por assegurar que, em conformidade com as políticas
existentes, terceiros não tenham acesso não autorizado a informações confidenciais da ENEVA.
Se as atividades de negócios exigirem que informações confidenciais sejam compartilhadas com
terceiros, qualquer intercâmbio dessas informações deve estar sujeito à assinatura de um
acordo de confidencialidade.
Por outro lado, a ENEVA também respeita todas as informações confidenciais pertencentes a
terceiros. Se os colaboradores forem obrigados a compartilhar informações confidenciais
pertencentes a terceiros, qualquer intercâmbio dessas informações está sujeita à assinatura de
um acordo de confidencialidade.
Os colaboradores devem ser cuidadosos sobre como lidar com informações da ENEVA em locais
públicos, tais como aeroportos, restaurantes, aviões, trens, ônibus, elevadores, etc.
5.2
Registros e Relatórios
A ENEVA está empenhada em garantir que todos os dados, informações ou registros criados
pela empresa ou pelos quais ela seja responsável, sejam verdadeiros e apropriados e forneçam
uma visão precisa e confiável de suas operações e situação financeira às partes interessadas e
ao público em geral. Todos os registros e relatórios devem estar em conformidade com as leis
aplicáveis. De acordo com os princípios gerais de contabilidade, os dados e outras informações
registradas devem ser sempre completas, corretas, oportunas e compatíveis com os sistemas
utilizados.
10
Registros e contas falsas ou enganosas ou fatos inadequadamente descritos podem constituir
fraudes. Além de responsabilidade da ENEVA como uma empresa, os colaboradores que se
dedicarem a esse tipo de comportamento ilegal estão sujeitos a penas severas.
O gerenciamento de informações deve ser entendido como a criação, retenção e descarte de
tais informações. Muitos registros de negócios que os colaboradores criam ou recebem no curso
do seu trabalho são ativos valiosos para ENEVA. Portanto, o gerenciamento eficiente e correto
da informação é crucial.
Os colaboradores devem relatar através do Canal de Denúncias da ENEVA qualquer suspeita ou
violação destes princípios.
5.3
Proteção de Dados
Todos os colaboradores devem cumprir as regras e regulamentos de proteção de dados e, em
particular, contribuir ativamente para garantir que os dados da companhia e seus dados
pessoais sejam suficientemente protegidos contra acessos não autorizados. Em caso de dúvida
ou no caso de uma infração, o gerente de TI responsável deve ser contatado.
5.4
Mídias Digitais e Redes Sociais (Internet)
Os colaboradores devem observar os princípios da ética e da transparência da ENEVA antes de
entrarem em redes sociais, comunidades virtuais, entre outros tipos de mídia digital.
Além disso, os colaboradores da ENEVA não estão autorizados a publicar informações sobre a
empresa em qualquer tipo de mídia social ou digital que possuam ou utilizem em um nível
pessoal. As únicas áreas autorizadas a publicar informações sobre a ENEVA e seus negócios em
redes sociais são: Governança Corporativa, Comunicação e Imprensa e Relações com
Investidores, mas apenas através de canais eletrônicos e ferramentas de comunicação
previamente aprovados. O colaborador que precisar divulgar externamente informações sobre a
ENEVA como parte de suas atividades de negócios, deve consultar previamente as áreas
mencionadas acima para obter a devida aprovação.
5.5
Lidando com a Mídia e Analistas
A ENEVA defende a liberdade de imprensa e entende que a mídia é um importante canal de
comunicação com a sociedade. Toda comunicação com a imprensa será realizada por meio do
Departamento de Comunicação e Imprensa ou por um representante designado pela ENEVA,
comprometendo-se a divulgar as informações de forma transparente e oportuna, respeitando
todas as normas éticas e legais.
Com o objetivo de evitar divergências ou o fornecimento de informações imprecisas, os
colaboradores devem transmitir imediatamente ao Departamento de Comunicação e Imprensa e
ao Departamento de Relações com Investidores quaisquer perguntas que receberem da mídia
ou de analistas.
5.6
Regras sobre Informações Privilegiadas
Todos os colaboradores devem observar as regras sobre informações privilegiadas. De acordo
com essas regras, é proibido aos colaboradores comprar ou vender valores mobiliários caso eles
tenham alguma informação privilegiada relativa a esses títulos. É proibido também fazer
recomendações a respeito de tais valores mobiliários ou aconselhar terceiros, de qualquer outra
forma, a comprar ou vender tais títulos.
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Informação privilegiada é a informação não pública sobre as circunstâncias e eventos
relacionados a uma empresa listada ou valores mobiliários negociados no mercado e que podem
influenciar significativamente o preço das ações caso se torne pública. Informações privilegiadas
só podem ser repassadas a terceiros se isso for necessário para o desempenho de determinado
serviço, caso em que deverá ser feita referência expressa à confidencialidade das informações.
Para mais detalhes, consulte a “Política sobre Informações Privilegiadas” da ENEVA, anexa ao
presente Código de Conduta como Anexo 5.6.
6. Lidando com Propriedade e Recursos da Companhia
A propriedade, os recursos e ferramentas da ENEVA devem ser utilizados para fins de negócios
da empresa. É proibida sua utilização para fins diversos daqueles razoavelmente esperados para
o regular desempenho dos trabalhos.
Os colaboradores devem lidar com propriedade, recursos e ferramentas da ENEVA com o devido
cuidado e garantir que eles não estejam sendo danificados, perdidos ou inadequadamente
deslocados. É terminantemente proibida a utilização de ferramentas de comunicação eletrônica
da empresa para acessar ou transmitir material ilegal, discriminatório, ofensivo ou pornográfico.
A confidencialidade dos dados produzidos ou acessados com o uso de ferramentas de
comunicação eletrônica da ENEVA não é incondicionalmente garantida. Os colaboradores devem
cumprir com as normas de segurança de TI da ENEVA.
Os colaboradores devem relatar por intermédio do Canal de Denúncias da ENEVA qualquer
suspeita ou violação destes princípios.
7. Saúde, Segurança e Meio Ambiente
Uma das principais prioridades da ENEVA é a proteção da vida humana e do meio ambiente. A
ENEVA está incondicionalmente comprometida com a proteção da saúde e a segurança de seus
colaboradores. Cada colaborador divide a responsabilidade de proteger seu companheiro ou
companheira de trabalho e o meio ambiente em seu local de trabalho. Todas as leis,
regulamentos, diretrizes e políticas de proteção ambiental e segurança no trabalho devem ser
cumpridas. Cada gerente deve instruir, apoiar e fiscalizar sua equipe a esse respeito.
Para mais detalhes, consulte os normativos da ENEVA relativos à Gestão Ambiental e à Proteção
da Saúde e Segurança.
8. Canal de Denúncias da ENEVA
Todos os colaboradores e partes interessadas devem expressar livremente suas preocupações e
informar imediatamente qualquer comportamento ou situação que possa estar em conflito com
este Código de Conduta ou que viole a lei.
Os colaboradores são convidados a informar a seu superior e usar o Canal de Denúncias da
ENEVA, caso tomem conhecimento de uma violação ao Código de Conduta.
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Todas as informações recebidas através do Canal de Denúncias serão verificadas pelo
Departamento de Compliance que contará com o apoio de outros departamentos da ENEVA. As
informações recebidas serão tratadas como altamente confidenciais. A identidade da pessoa que
fez a denúncia será mantida em sigilo. Caso solicitado, o(a) denunciante será informado(a) a
respeito do andamento da denúncia. Para mais detalhes, consulte a “Política do Canal de
Denúncias” da ENEVA, anexada ao presente Código de Conduta como Anexo 8.
Nenhuma sanção será imposta a um colaborador como resultado de uma denúncia de infração
ao presente Código de Conduta. Isto também se aplica se a denúncia for improcedente, desde
que as informações sejam prestadas de boa fé.
9. Organização do Departamento de Compliance
9.1
Diretor de Compliance e Gerente de Compliance
A responsabilidade pela implementação deste Código de Conduta dentro da ENEVA é da
Diretoria da ENEVA com o apoio direto do Diretor de Compliance. O Diretor de Compliance
também é responsável por verificar regularmente o nível de cumprimento e atualização do
Código de Conduta. O Gerente de Compliance auxilia o Diretor de Compliance em todos os
assuntos relacionados ao tema.
O Diretor de Compliance irá informar ao Conselho de Administração da ENEVA e aos Diretores
de Compliance dos acionistas controladores ad hoc sobre qualquer caso relevante de violação
real ou suspeita das regras de Compliance, mantendo-os atualizados e discutindo sobre as
medidas a serem tomadas.
Para mais detalhes, consulte o documento “Política de Compliance” da ENEVA, anexo ao
presente Código de Conduta como Anexo 9.1.
9.2
Questões Relacionadas ao Código de Conduta
Este Código de Conduta apenas descreve as diretrizes gerais para a conduta legal e eticamente
correta. Em caso de dúvidas relativas à interpretação e aplicação do Código de Conduta, os
colaboradores deverão entrar em contato com seu superior ou com o Diretor de Compliance;
esse último também estará disponível como um conselheiro em todas as questões de
Compliance. O Diretor de Compliance, o Gerente de Compliance e cada membro da equipe
tratarão assuntos de Compliance com total confidencialidade.
Anexa a este Código de Conduta está uma lista de verificação de Compliance que tem o
propósito de ajudar os colaboradores da ENEVA a compreender melhor algumas questões de
Compliance em seu dia a dia.
9.3
Confirmação do Cumprimento das Disposições do Código de Conduta
É tarefa dos gestores conhecer e difundir o Código de Conduta e garantir que todos estejam em
conformidade com ele. Os membros do Conselho de Administração da ENEVA e todos os
membros da alta administração vão discutir principalmente nas entrevistas de avaliação de
pessoal, os princípios e as regras de conduta legal e responsável, tal como previsto no Código
de Conduta, e garantir que estes princípios e regras sejam cumpridos regularmente.
Os membros do Conselho de Administração da ENEVA e todos os membros da alta
administração irão confirmar por escrito ao seu superior hierárquico, ao final de cada ano, que
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eles e aqueles dentro de seu âmbito de responsabilidade têm cumprido o Código de Conduta.
Os membros do Conselho de Administração e diretores darão sua declaração ao presidente do
Conselho de Administração, como parte da gestão funcional.
* * *
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Código de Conduta