Código de Conduta Agosto 2014 CÓDIGO DE CONDUTA Caros colaboradores, Uma das principais contribuições para o nosso sucesso a fim de nos principais empresas de energia do Brasil são os nossos princípios éticos. baseados na integridade, transparência, disciplina e respeito mútuo, bem no diálogo e nas relações éticas com a sociedade e com as comunidades em que operamos. tornarmos uma das Esses princípios são como na integração, em todos os lugares A boa reputação e o sucesso econômico da ENEVA dependem de sua integridade ao fazer negócios. Integridade significa um comportamento apropriado, adequado e ético na realização de nosso trabalho e em conformidade com a lei. Estar em conformidade com a lei em todas as jurisdições em que operamos é uma prioridade máxima para nós. Além disso, os instrumentos normativos internos, que detalham e especificam as diretrizes da companhia, devem ser observados e seguidos. É inaceitável qualquer violação de leis ou regulamentos internos. Preferimos desistir de negócios e deixar de atingir objetivos e metas do que violar leis ou normas internas. Em termos simples: nenhum colaborador será responsável pela perda de oportunidades de negócios, se essa atividade não puder ser realizada sem violar leis ou normas internas. Este Código de Conduta tem o objetivo de fornecer a todos os colaboradores da ENEVA os princípios e as regras de conduta legal e responsável. Apesar de não esgotar todas as situações ou todos os dilemas que podemos enfrentar, este documento nos torna conscientes de questões críticas que requerem atenção e cautela. Por essa razão, deve ser considerado como uma ferramenta de prevenção e orientação que nos ajudará a refletir a respeito da melhor forma de agir. É dever de cada um de nós respeitar os valores éticos estabelecidos em nosso Código de Conduta e nos instrumentos normativos da companhia, adotando-os em todas as nossas ações. Redigir um Código de Conduta é um passo importante; viver o nosso Código de Conduta é um passo essencial. Ao nos comportarmos de forma adequada, protegemos a reputação de nossa empresa e zelamos por seu sucesso econômico. ENEVA S.A. Conselho de Administração B Índice 1. Aplicação .................................................................................................... 1 2. Condutas Gerais Requeridas........................................................................ 1 2.1 Conduta Adequada ...................................................................................... 1 2.2 Compartilhando Responsabilidade sobre a reputação da ENEVA ......................... 1 2.3 Igualdade de Oportunidades e Respeito Mútuo ................................................ 2 2.4 Liderança ................................................................................................... 2 2.5 Livre Associação ......................................................................................... 2 3. Lidando com parceiros de negócios, terceiros e órgãos governamentais ..... 2 3.1 Cumprimento das Leis de Defesa da Concorrência............................................ 2 3.2 Corrupção .................................................................................................. 3 3.3 Pagamentos de Facilitação............................................................................ 3 3.4 Concedendo e Aceitando Benefícios ............................................................... 4 3.5 Relações com Intermediários ........................................................................ 5 3.6 Seleção de Fornecedores e Prestadores de Serviços ......................................... 6 3.7 Doações e Patrocínios .................................................................................. 6 4. Evitando conflitos de interesses .................................................................. 8 4.1 Princípios Gerais ......................................................................................... 8 4.2 Obrigação de Não Concorrência ..................................................................... 9 4.3 Emprego Secundário.................................................................................... 9 4.4 Investimentos Financeiros Relevantes ............................................................ 9 4.5 Transações Relevantes dentro da ENEVA ...................................................... 10 5. Uso da Informação .................................................................................... 10 5.1 Confidencialidade ...................................................................................... 10 5.2 Registros e Relatórios ................................................................................ 10 5.3 Proteção de Dados .................................................................................... 11 5.4 Mídias Digitais e Redes Sociais (Internet) ..................................................... 11 5.5 Lidando com a Mídia e Analistas .................................................................. 11 5.6 Regras sobre Informações Privilegiadas ........................................................ 11 6. Lidando com Propriedade e Recursos da Companhia ................................. 12 7. Saúde, Segurança e Meio Ambiente ........................................................... 12 8. Canal de Denúncias da ENEVA ................................................................... 12 9. Organização do Departamento de Compliance ........................................... 13 9.1 Diretor de Compliance e Gerente de Compliance ............................................ 13 9.2 Questões Relacionadas ao Código de Conduta ............................................... 13 9.3 Confirmação do Cumprimento das Disposições do Código de Conduta ............... 13 C 1. Aplicação Este Código de Conduta se aplica a todos os colaboradores da ENEVA, incluindo afiliadas e joint ventures em que a ENEVA possui controle de gestão (em conjunto denominadas "ENEVA") e deve ser observado por todos os terceiros de alguma forma relacionados à ENEVA. Nos casos em que as leis e os regulamentos locais sejam mais rigorosos do que os princípios estabelecidos neste Código, essas leis e esses regulamentos mais rigorosos devem prevalecer. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, bem como a equipe de gerência, devem agir como modelos no que se refere à adesão a este Código de Conduta. Eles devem garantir o cumprimento das regras do Código dentro de sua área de responsabilidade. Violações a este Código de Conduta não serão toleradas e podem resultar em medidas disciplinares drásticas. Os colaboradores devem estar cientes de que serão responsáveis por consequências derivadas de tais violações. Critérios particularmente rigorosos serão aplicados quando se avaliar a conduta dos membros do Conselho de Administração e outros gestores sêniores. 2. Condutas Gerais Requeridas 2.1 Conduta Adequada Na ENEVA nós agimos com integridade absoluta. A conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis é nossa principal prioridade. Cada colaborador deve observar os requisitos legais que são de relevância para a sua área de trabalho. Isso se aplica às leis de todas as jurisdições em que o respectivo colaborador esteja trabalhando. Cada colaborador é, portanto, responsável por familiarizar-se e cumprir com as leis e os regulamentos relevantes para a sua área de trabalho. A ENEVA fará tudo o que for necessário para apoiar todos os colaboradores e proporcionar-lhes treinamentos adequados e/ou informações necessárias. Os colaboradores devem dirigir-se a seus superiores e, se necessário, ao departamento competente (por exemplo, Recursos Humanos, Jurídico, Compliance ou Financeiro) caso tenham dúvidas sobre qualquer exigência legal ou potencial atividade inadequada. Qualquer violação da lei ou normativos de qualquer tipo ou natureza pode prejudicar seriamente a reputação da ENEVA e levar a danos significativos. Tais violações não serão toleradas, sendo passíveis de ações disciplinares, incluindo demissão, além de poder dar causa a uma ação civil ou criminal. Todos os colaboradores são obrigados a comunicar qualquer suspeita ou real violação das leis aplicáveis ou das normas da empresa por meio do Canal de Denúncias da ENEVA. 2.2 Compartilhando Responsabilidade sobre a reputação da ENEVA A reputação de uma empresa é um de seus ativos mais valiosos. A imagem pública da ENEVA é amplamente determinada pela conduta e comportamento de seus colaboradores. Por isso, cada colaborador deve ter em mente, durante a execução de seu trabalho, os efeitos de suas ações sobre a reputação da companhia. Ao expressar opiniões pessoais em público, um colaborador não deve vinculá-la à ENEVA e/ou à sua posição na ENEVA. 1 2.3 Igualdade de Oportunidades e Respeito Mútuo A ENEVA está plenamente comprometida com o respeito à diversidade e com a promoção de oportunidades justas e equitativas para o desenvolvimento e progresso de seus colaboradores. Ninguém deve ser discriminado. A ENEVA e seus colaboradores respeitam plenamente cada mulher e homem e tratam todos de forma justa, igual e não discriminatória, independentemente do sexo, idade, deficiência, nacionalidade, origem étnica, religião, orientação política ou sexual. Todos os colaboradores devem interagir uns com os outros com base no respeito mútuo e honrar o direito de todos à privacidade e à dignidade. Discriminação e qualquer forma de assédio não serão tolerados. Qualquer colaborador submetido a assédio físico, sexual, racial, moral, verbal ou a qualquer outra forma de assédio deve usar o Canal de Denúncias da ENEVA e denunciar a situação ou o mau comportamento de que tenha conhecimento. Além disso, a ENEVA não aceitará o uso de qualquer tipo de trabalho infantil ou forçado. A Política de Igualdade de Oportunidades e Respeito Mútuo está anexa ao presente Código de Conduta como Anexo 2.3. 2.4 Liderança A relação entre os colaboradores deverá ser baseada no profissionalismo e respeito. Aqueles que estão em posições de liderança devem buscar sempre uma cultura de confiança mútua que estimule a livre troca de opiniões entre os diferentes níveis organizacionais e contribua para o crescimento profissional e pessoal dos colaboradores da ENEVA. 2.5 Livre Associação Todos os colaboradores da ENEVA têm o direito de livre associação. O direito de formar e aderir a sindicatos e partidos políticos de sua escolha deve ser respeitado. Propaganda política ou qualquer tentativa de exercer influência política não será tolerada nas dependências da companhia. O exercício de qualquer cargo público em paralelo com a função dentro da ENEVA deve ser aprovado pela Diretoria da companhia. 3. Lidando com governamentais parceiros de negócios, terceiros e órgãos Parceiros de negócios são, por exemplo, clientes, fornecedores ou prestadores de serviços, bem como terceiros com quem a ENEVA tenha estabelecido ou tenha a intenção de estabelecer relações comerciais. Concorrentes são empresas que competem ou podem competir com a ENEVA em determinadas áreas. 3.1 Cumprimento das Leis de Defesa da Concorrência A ENEVA está empenhada em respeitar a abertura dos mercados e a concorrência leal. Cada colaborador deve cumprir com as leis de defesa da concorrência. Infrações podem resultar em multas ou outras punições à ENEVA e aos colaboradores envolvidos em tal ação. Violações de leis de defesa da concorrência também podem levar à invalidade de acordos e contratos relevantes e causar danos consideráveis e duradouros para os ativos e para a reputação da ENEVA. Acordos, independentemente se por escrito ou orais ou acordos que sejam suscetíveis de restringir a concorrência são proibidos. Quando em contato com concorrentes, os colaboradores devem assegurar-se de que tais atos não sejam praticados e que nenhuma informação recebida ou dada possa ser interpretada como um comportamento inadequado perante as leis de defesa 2 da concorrência. Contatos com concorrentes devem ser evitados e, quando realmente necessários, as discussões devem ser mantidas a um mínimo absoluto, sem qualquer referência a preços, condições, previsão ou qualquer outra informação relacionada com as estratégias da ENEVA. Devido a seu potencial crescimento fora do mercado brasileiro, a ENEVA pode estar sujeita às regras de defesa da concorrência desses outros mercados. A ENEVA deve observar e cumprir todas as leis de defesa da concorrência aplicáveis. Em caso de dúvida, o colaborador deve contatar o Departamento Jurídico da ENEVA o mais breve possível. 3.2 Corrupção A ENEVA está comprometida em manter altos padrões de integridade nas suas relações com todos os parceiros de negócios e de combate a todas as formas de corrupção, que são proibidas por convenções internacionais e leis aplicáveis. Proibições aplicam-se não só às relações entre empresas, mas também aos contatos com políticos e funcionários públicos. As infrações são puníveis com multas ou outras penalidades e podem causar dano significativo e duradouro para a ENEVA. Corrupção é o abuso de poder ou confiança dados a uma pessoa por autoridades públicas ou particulares, através da má utilização intencional desse poder ou confiança em benefício próprio ou de terceiros. A um funcionário público não é permitido, no desempenho de suas funções, exigir ou aceitar quaisquer benefícios, financeiros ou de outra natureza, para si ou para um terceiro. A um representante de uma empresa não é permitido, no contexto de uma relação comercial, solicitar ou aceitar um benefício, financeiro ou de outra natureza, para si ou para um terceiro, em troca de uma vantagem injusta na compra de bens ou serviços. Os colaboradores da ENEVA são proibidos de, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, dar ou exigir vantagem indevida ou inadequada de qualquer tipo (subornos, pagamentos indevidos, presentes, comissões ou doações) para obter ou manter negócios ou para qualquer propósito semelhante, e de solicitar ou oferecer suborno ou outras vantagens indevidas que possam influenciar as decisões de negócios por eles tomadas em nome da ENEVA. A violação desta regra pode prejudicar seriamente a reputação da ENEVA e causar danos ou penalidades consideráveis. Tais violações não serão toleradas e resultarão em ações disciplinares, incluindo demissão, podendo ainda a ENEVA e os colaboradores envolvidos estarem sujeitos a ações civis ou criminais com base na Lei Brasileira Anticorrupção e demais leis aplicáveis. Os colaboradores devem comunicar através do Canal de Denúncias da ENEVA qualquer suspeita ou situação concreta de corrupção. Essas diretrizes de combate à corrupção são igualmente aplicáveis às pessoas autorizadas a atuar em nome da ENEVA ou representá-la, tais como agentes, consultores, procuradores, representantes ou intermediários. 3.3 Pagamentos de Facilitação Os Pagamentos de Facilitação (PFs) são aqueles que têm por objetivo acelerar ou facilitar a realização por um funcionário público de uma atividade de rotina e não para obter ou manter 3 qualquer tipo de vantagem indevida. PFs são normalmente realizados a funcionários públicos de nível mais baixo para que eles realizem atividades que são parte de sua rotina normal de trabalho. A realização desse tipo de pagamento é comum em muitos países quando estes funcionários exigem pequenos pagamentos, por exemplo: Para obtenção de autorizações, licenças ou outros documentos oficiais para qualificar uma pessoa a fazer negócios em um país estrangeiro; Para processamento de papéis governamentais (por exemplo, vistos, ordens de trabalho); Para programação de inspeções relacionadas com a execução de um contrato ou relacionado ao trânsito de mercadorias; Para a prestação de serviços de telefonia, energia e abastecimento de água; Para carga e descarga de mercadorias. Apesar do fato de PFs não serem necessariamente ilegais em alguns países, a ENEVA proíbe expressamente sua realização e trabalhará para eliminá-los caso existam. Os Pagamentos de Facilitação podem representar risco aos negócios e prejudicar a imagem da ENEVA. Diante de uma demanda por um Pagamento de Facilitação, os seguintes passos devem ser seguidos pelo colaborador: Resistir ativamente ao pagamento; e Comunicar imediatamente a situação a seu superior e ao Departamento de Compliance. 3.4 Concedendo e Aceitando Benefícios Ao lidar com parceiros de negócios e concorrentes, bem como com órgãos governamentais ou agentes públicos, os colaboradores da ENEVA só podem aceitar ou conceder benefícios não materiais se a aceitação ou a concessão de tais benefícios, de nenhuma forma crie uma impressão de influenciar o processo de tomada de decisão, intencionalmente ou não. Em caso de dúvida, o colaborador deve obter a aprovação de seu superior, do Gerente de Compliance ou do Diretor de Compliance antes de aceitar ou conceder um benefício. Benefícios são, por exemplo, presentes, hospitalidade, convites para eventos, pagamento de custos de viagens e serviços que vão além do que é padrão de mercado, sendo irrelevante se eles são concedidos direta ou indiretamente (por exemplo, para os membros da família, amigos próximos ou entidades relacionadas). Os seguintes princípios devem ser observados ao aceitar ou conceder benefícios em negociações com parceiros de negócios ou concorrentes, bem como órgãos governamentais ou agentes públicos: Ainda que um benefício imaterial esteja em consonância com este Código de Conduta, poderá, contudo, haver implicações fiscais tanto para a ENEVA quanto para o colaborador. Quaisquer questões ou dúvidas com referência a benefícios recebidos ou concedidos devem ser esclarecidas antecipadamente com o Departamento Fiscal. 4 É estritamente proibido aos colaboradores da ENEVA solicitar um benefício. Os colaboradores não estão autorizados a conceder ou aceitar presentes em dinheiro ou descontos não habituais. Os colaboradores somente poderão conceder ou aceitar presentes não monetários e imateriais, hospitalidade, convites e outros benefícios, desde que observem as orientações descritas no documento "Orientações sobre Benefícios”, anexo a este Código de Conduta. Padrões especialmente elevados aplicam-se aos relacionamentos com funcionários públicos. Os funcionários públicos são, por exemplo, secretários de Estado, funcionários de um ministério, ministros, prefeitos, funcionários de autoridades financeiras e pessoas da administração pública federal, estadual ou municipal. Os gerentes sêniores de empresas públicas ou sociedades de economia mista que realizam tarefas de administração pública também são considerados funcionários públicos. Em relação a qualquer situação envolvendo benefícios e funcionários públicos, os colaboradores envolvidos deverão obter a aprovação prévia do Diretor de Compliance ou do Gerente de Compliance antes da concessão ou recebimento do benefício. Nos casos em que houver dúvidas sobre se uma pessoa deve ser classificada ou não como um funcionário público, o Departamento de Compliance também deverá ser consultado. Benefícios de um valor mais alto podem, em casos excepcionais, ser permitidos em países em que é habitual conceder ou aceitar tais benefícios. Nesses casos, é necessária a aprovação prévia do Diretor de Compliance. Todas as reuniões e outros eventos realizados pelos órgãos da administração da ENEVA deverão servir aos objetivos sociais da companhia, tal como estabelecido em seu estatuto. Como regra geral, suas reuniões serão realizadas na sede da ENEVA, em uma das subsidiárias da ENEVA ou em outro local determinado pelo presidente do respectivo órgão da administração com base em outros critérios objetivos e logísticos. Os detalhes para utilização dos princípios no dia a dia dos negócios estão descritos no documento "Orientações sobre Benefícios", anexo ao presente Código de Conduta como Anexo 3.3. 3.5 Relações com Intermediários O envolvimento de corretores, agentes e consultores (adiante designados como "Intermediários") é, em muitos casos, um importante e indispensável meio para fazer negócios. Por outro lado, o envolvimento de tal terceiro pode ser utilizado como um meio de disfarçar pagamentos ilegais e contornar as regras anticorrupção. Ao celebrar contratos com Intermediários, devem ser tomados cuidados especiais para não dar qualquer impressão de impropriedade. Os princípios a seguir devem ser observados ao selecionar e instruir Intermediários. Todos os princípios estão detalhados na “Política de Relações com Intermediários”, anexa a este Código de Conduta como Anexo 3.4. Contratos com Intermediários só devem ser firmados com pessoas ou empresas que possuam a experiência necessária para contribuir para o desenvolvimento de projetos específicos. O Intermediário deve ser selecionado com base em uma especificação detalhada do trabalho e o processo de seleção deve ser amplamente documentado. 5 Contratos com Intermediários devem ser sempre feitos por escrito e descrever em detalhes os serviços a serem prestados. O valor do pagamento deve ser compatível com a natureza dos serviços a serem prestados. Pagamentos a Intermediários devem ser devidamente documentados e realizados apenas após a prestação parcial ou integral dos serviços contratados, nunca em espécie. 3.6 Seleção de Fornecedores e Prestadores de Serviços A ENEVA está comprometida com altos padrões de desempenho e integridade em todas as relações com fornecedores e de equidade e transparência na aquisição de bens e serviços. Isto significa que todos os processos de aquisição devem ser executados com base na alta qualidade dos produtos e serviços solicitados e termos e condições mais competitivos. Fornecedores e prestadores de serviços deverão ser selecionados através de procedimento prédeterminado com base em critérios objetivos e compreensíveis. Os contratos devem ser adjudicados por solicitação de propostas ao mercado, conforme descrito nas políticas apropriadas. O colaborador que estiver envolvido na seleção de fornecedores e prestadores de serviços e que tenha um interesse pessoal que possa influenciar no processo de seleção deverá informar a seu superior. Nenhum colaborador pode manter contratos privados com um prestador de serviços com o qual tenha relações comerciais, a menos que tenha obtido aprovação prévia de seu superior e do Departamento de Compliance. Exceções a essa regra são relacionadas aos serviços públicos ou de concessão, como telefone, TV a cabo ou similar. A ENEVA espera que seus fornecedores cumpram os requisitos legais aplicáveis e normas geralmente aceitas em matéria de meio ambiente, segurança, saúde e responsabilidade social, especialmente em relação à proibição de trabalho infantil, trabalho forçado e subornos. 3.7 Doações e Patrocínios 3.7.1 Doações A ENEVA reconhece sua responsabilidade social e está preparada, no âmbito das leis aplicáveis, para apoiar causas sem fins lucrativos por meio de doações. Causas sem fins lucrativos incluem projetos científicos, culturais, sociais e esportivos. Doações podem ser realizadas por meio de benefícios monetários e não monetários utilizados com o único propósito de apoiar causas sem fins lucrativos sem que o destinatário ou um terceiro forneça nada em troca. Em particular, doações não podem ser oferecidas ou concedidas em troca da prestação de um serviço por um funcionário público ou da tomada de uma decisão por um representante de uma empresa. A aprovação prévia da Diretoria deve ser obtida se houver qualquer indicação de que o destinatário de uma doação é, em sentido legal ou comercial, um funcionário público ou um grupo de pessoas que inclua pelo menos um funcionário público ou uma pessoa com um compromisso especial com o serviço público ou civil, que esteja prestando um serviço para a ENEVA. 6 3.7.1.1 Doações para Campanhas Políticas Qualquer contribuição política a ser feita pela ENEVA e/ou por suas subsidiárias deve ser aprovada pela Diretoria com a participação do Diretor de Compliance da ENEVA S.A., e deve observar a legislação aplicável. Para efeitos do presente Código de Conduta, "contribuição política", significa qualquer doação em moeda ou ativos, conforme permitido por lei, feita pela ENEVA ou por suas subsidiárias a partidos políticos, de acordo com os limites e condições estabelecidos neste Código de Conduta e na legislação aplicável. É terminantemente proibido a qualquer colaborador fazer ou se comprometer com qualquer contribuição política em nome da ENEVA ou de suas subsidiárias sem a aprovação formal da Diretoria com a participação do Diretor de Compliance. Qualquer contribuição política a ser feita pela ENEVA ou por suas subsidiárias a partidos políticos (como definido abaixo) só deve ser feita (i) durante os anos eleitorais e dentro do prazo legalmente autorizado; (ii) uma única vez; (iii) não deve ser superior ao valor total de R$4,5 milhões (quatro vírgula cinco milhões de Reais) por ano de eleições, considerando todas as subsidiárias da ENEVA; e (iv) serão depositados em conta bancária específica e pública e deverão ter o recibo adequado para cada contribuição, de acordo com a legislação aplicável. Para efeitos do presente Código de Conduta, "partidos políticos" são os 10 (dez) partidos políticos oficiais, devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral, que tenham recebido o maior número de votos em qualquer eleição anterior. Os recursos para contribuições políticas a serem realizadas pela ENEVA ou por suas subsidiárias deverão vir exclusivamente de suas respectivas receitas e devem observar os limites estabelecidos, de acordo com este Código de Conduta e com a legislação aplicável. 3.7.1.2 Doações para Programas Comunitários Qualquer contribuição para programas comunitários, conforme abaixo definido, a ser feita pela ENEVA e/ou por suas subsidiárias deve ser aprovada pela Diretoria da ENEVA S.A. e deve observar este Código de Conduta e as leis aplicáveis. As aprovações de contribuições para programas comunitários serão realizadas pela Diretoria da ENEVA uma vez por ano devendo contar com o voto unânime dos membros da Diretoria, com a participação do Diretor de Compliance. Para efeitos do presente Código de Conduta, "programas comunitários”, são projetos propostos pela administração das usinas com base em necessidades das comunidades locais. Idealmente, os projetos devem privilegiar temas relacionados com a eficiência energética ou outros que envolvam questões de energia e deverão contemplar apenas um investimento fixo. Despesas recorrentes ou pagamento de salários devem ser expressamente excluídos da contribuição. É terminantemente proibido a qualquer colaborador fazer ou se comprometer com qualquer contribuição para programas comunitários em nome da ENEVA ou de suas subsidiárias, sem a aprovação formal da Diretoria da ENEVA S.A. Qualquer contribuição para programas comunitários a ser efetuada pela ENEVA ou por suas subsidiárias deverá observar as seguintes regras: Ser realizada apenas uma vez por ano; 7 Não ultrapassar (i) R$200 mil (duzentos mil reais) por projeto selecionado; e (ii) o valor total de R$ 2,4 milhões (dois vírgula quatro milhões de reais) por ano, considerando-se todas as subsidiárias da ENEVA; Ser depositada em conta bancária específica e pública e tenha o recibo adequado para cada contribuição. Os recursos para contribuições a programas comunitários a serem efetuadas pela ENEVA ou por suas subsidiárias deverão vir exclusivamente de suas respectivas receitas e deverão observar as regras deste Código de Conduta e da legislação aplicável. 3.7.2 Patrocínios Patrocínio é uma parceria contratual com uma organização ou um organizador de eventos em que são concedidos certos direitos e benefícios que promovem as comunicações e objetivos de marketing da empresa, em troca de um montante acordado de apoio financeiro. Isto inclui, em particular, a promoção da reputação e imagem da ENEVA, bem como o desenvolvimento da marca ENEVA. Ao celebrar tal contrato de patrocínio deve ser assegurado que haja uma ligação direta entre os pagamentos por parte do patrocinador e a finalidade econômica do patrocínio. Patrocínios não podem ser oferecidos ou concedidos em troca da prestação de um serviço por um funcionário público ou por uma decisão de um representante de uma empresa. A aprovação prévia da Diretoria deve ser obtida para todos os casos de patrocínio. 4. Evitando conflitos de interesses 4.1 Princípios Gerais É de extrema importância para a ENEVA que seus colaboradores não estejam envolvidos em situações de trabalho que os exponham a conflitos de interesses ou conflitos de lealdade. Os colaboradores são obrigados a notificar imediatamente a seu superior quanto a qualquer potencial conflito entre suas atividades profissionais na ENEVA e seus interesses privados. Os exemplos a seguir são ilustrativos e não esgotam as situações que devem ser evitadas: O colaborador, seus familiares ou pessoas próximas se envolverem em situações em que os interesses pessoais ou familiares podem conflitar com os da ENEVA; Colaboradores com laços familiares ou afetivos que trabalham no mesmo departamento ou com subordinação hierárquica; O colaborador, seus familiares ou pessoas próximas agindo como um colaborador eleito ou nomeado de uma organização ou órgão público que tem poderes regulamentares ou de supervisão sobre a ENEVA; Realização de operações ou compromissos de negócios com órgãos públicos e autoridades que, direta ou indiretamente, influenciam decisões, autorizações, licenças ou qualquer transação de interesse da ENEVA; Contratação, pelo colaborador, de serviços para a ENEVA de uma pessoa ou empresa que o colaborador contratou para prestar serviços para fins particulares; 8 Realização de negócios pessoais dentro do horário de trabalho ou utilização das instalações e equipamentos da ENEVA para esse fim. Não obstante, qualquer pessoa que tenha dúvidas sobre se determinada situação configura um conflito de interesses deve dirigir-se ao Gerente de Compliance ou ao Diretor de Compliance para esclarecer tais dúvidas. 4.2 Obrigação de Não Concorrência É proibida a realização de trabalhos, direta ou indiretamente, a empresas que sejam concorrentes diretas ou indiretas da ENEVA. Em circunstâncias excepcionais, tais trabalhos podem ser aceitos com a aprovação prévia da Diretoria da ENEVA. Nenhum colaborador pode explorar, em proveito próprio ou de terceiros, as oportunidades de negócios que surgirem para a ENEVA. 4.3 Emprego Secundário Emprego secundário é qualquer trabalho adicional a uma empresa não pertencente à ENEVA, incluindo, mas não se limitando a: Se tornar um membro do Conselho de Administração ou da Diretoria; Se tornar um membro de órgãos consultivos; Se tornar um empregado regular. Salvo acordo em contrário, os colaboradores são obrigados a obter a aprovação da Diretoria antes de iniciar qualquer trabalho freelance ou emprego secundário com um cliente, fornecedor ou concorrente da ENEVA ou qualquer outra empresa com a qual o colaborador estiver em contato em decorrência de seu trabalho na ENEVA e que possa ter um impacto negativo no desempenho do colaborador na companhia. 4.4 Investimentos Financeiros Relevantes São proibidas quaisquer participações relevantes ou investimentos por um colaborador - ou membro próximo da família - em uma organização que faça negócios com, ou que seja um concorrente da ENEVA. Um investimento financeiro relevante significa (i) qualquer participação financeira direta ou indireta que resulte na parte detendo mais do que 5% (cinco por cento) de participação em uma empresa ou (ii) que possua valor de mercado maior do que R$300 mil (trezentos mil reais) ou (iii) em que a parte detenha influência na gestão da empresa em questão. A participação inferior a 5% (cinco por cento) em uma empresa pública não é considerada como um investimento financeiro relevante para efeitos deste Código de Conduta, desde que não haja nenhuma influência na gestão da empresa em questão. Investimentos financeiros relevantes realizados por um colaborador em uma empresa concorrente, cliente ou fornecedora da ENEVA ou em outra empresa com a qual o colaborador tenha contato no curso de seu trabalho para a ENEVA exigirão uma aprovação prévia por escrito da Diretoria da ENEVA. Investimentos financeiros relevantes por um membro da família do colaborador em uma empresa concorrente, cliente ou fornecedora da ENEVA ou em outra empresa com a qual o 9 colaborador tenha contato no curso de seu trabalho para a ENEVA devem ser comunicados à Diretoria. 4.5 Transações Relevantes dentro da ENEVA Salvo se acordado de forma diversa, a Diretoria da ENEVA deverá ser comunicada previamente sempre que colaboradores ou seus familiares imediatos: Desejarem comprar, alugar ou arrendar terrenos, edifícios ou outros ativos de uma empresa da ENEVA com valor superior a R$2.5 mil (custo mensal, no caso de contratos de aluguel ou arrendamento); Desejarem vender, alugar ou ceder terrenos, edifícios ou outros ativos para uma empresa da ENEVA com um valor de mais de R$2.5 mil (custo mensal, no caso de contratos de aluguel ou arrendamento) para uma empresa da ENEVA; Desejarem conceder empréstimos, garantias ou aval para uma empresa da ENEVA. 5. Uso da Informação 5.1 Confidencialidade Os colaboradores estão proibidos de divulgar informações confidenciais ou segredos comerciais (por exemplo: dados financeiros, estratégias de negócios, transações planejadas) a terceiros não autorizados, durante e após o fim de seu vínculo de trabalho com a ENEVA. Os colaboradores estão proibidos de usar, direta ou indiretamente, informações confidenciais da empresa para seu próprio ganho pessoal ou de terceiros, ou em prejuízo da ENEVA, durante e após o fim de seu vínculo de trabalho com a ENEVA. Todos os colaboradores são responsáveis por assegurar que, em conformidade com as políticas existentes, terceiros não tenham acesso não autorizado a informações confidenciais da ENEVA. Se as atividades de negócios exigirem que informações confidenciais sejam compartilhadas com terceiros, qualquer intercâmbio dessas informações deve estar sujeito à assinatura de um acordo de confidencialidade. Por outro lado, a ENEVA também respeita todas as informações confidenciais pertencentes a terceiros. Se os colaboradores forem obrigados a compartilhar informações confidenciais pertencentes a terceiros, qualquer intercâmbio dessas informações está sujeita à assinatura de um acordo de confidencialidade. Os colaboradores devem ser cuidadosos sobre como lidar com informações da ENEVA em locais públicos, tais como aeroportos, restaurantes, aviões, trens, ônibus, elevadores, etc. 5.2 Registros e Relatórios A ENEVA está empenhada em garantir que todos os dados, informações ou registros criados pela empresa ou pelos quais ela seja responsável, sejam verdadeiros e apropriados e forneçam uma visão precisa e confiável de suas operações e situação financeira às partes interessadas e ao público em geral. Todos os registros e relatórios devem estar em conformidade com as leis aplicáveis. De acordo com os princípios gerais de contabilidade, os dados e outras informações registradas devem ser sempre completas, corretas, oportunas e compatíveis com os sistemas utilizados. 10 Registros e contas falsas ou enganosas ou fatos inadequadamente descritos podem constituir fraudes. Além de responsabilidade da ENEVA como uma empresa, os colaboradores que se dedicarem a esse tipo de comportamento ilegal estão sujeitos a penas severas. O gerenciamento de informações deve ser entendido como a criação, retenção e descarte de tais informações. Muitos registros de negócios que os colaboradores criam ou recebem no curso do seu trabalho são ativos valiosos para ENEVA. Portanto, o gerenciamento eficiente e correto da informação é crucial. Os colaboradores devem relatar através do Canal de Denúncias da ENEVA qualquer suspeita ou violação destes princípios. 5.3 Proteção de Dados Todos os colaboradores devem cumprir as regras e regulamentos de proteção de dados e, em particular, contribuir ativamente para garantir que os dados da companhia e seus dados pessoais sejam suficientemente protegidos contra acessos não autorizados. Em caso de dúvida ou no caso de uma infração, o gerente de TI responsável deve ser contatado. 5.4 Mídias Digitais e Redes Sociais (Internet) Os colaboradores devem observar os princípios da ética e da transparência da ENEVA antes de entrarem em redes sociais, comunidades virtuais, entre outros tipos de mídia digital. Além disso, os colaboradores da ENEVA não estão autorizados a publicar informações sobre a empresa em qualquer tipo de mídia social ou digital que possuam ou utilizem em um nível pessoal. As únicas áreas autorizadas a publicar informações sobre a ENEVA e seus negócios em redes sociais são: Governança Corporativa, Comunicação e Imprensa e Relações com Investidores, mas apenas através de canais eletrônicos e ferramentas de comunicação previamente aprovados. O colaborador que precisar divulgar externamente informações sobre a ENEVA como parte de suas atividades de negócios, deve consultar previamente as áreas mencionadas acima para obter a devida aprovação. 5.5 Lidando com a Mídia e Analistas A ENEVA defende a liberdade de imprensa e entende que a mídia é um importante canal de comunicação com a sociedade. Toda comunicação com a imprensa será realizada por meio do Departamento de Comunicação e Imprensa ou por um representante designado pela ENEVA, comprometendo-se a divulgar as informações de forma transparente e oportuna, respeitando todas as normas éticas e legais. Com o objetivo de evitar divergências ou o fornecimento de informações imprecisas, os colaboradores devem transmitir imediatamente ao Departamento de Comunicação e Imprensa e ao Departamento de Relações com Investidores quaisquer perguntas que receberem da mídia ou de analistas. 5.6 Regras sobre Informações Privilegiadas Todos os colaboradores devem observar as regras sobre informações privilegiadas. De acordo com essas regras, é proibido aos colaboradores comprar ou vender valores mobiliários caso eles tenham alguma informação privilegiada relativa a esses títulos. É proibido também fazer recomendações a respeito de tais valores mobiliários ou aconselhar terceiros, de qualquer outra forma, a comprar ou vender tais títulos. 11 Informação privilegiada é a informação não pública sobre as circunstâncias e eventos relacionados a uma empresa listada ou valores mobiliários negociados no mercado e que podem influenciar significativamente o preço das ações caso se torne pública. Informações privilegiadas só podem ser repassadas a terceiros se isso for necessário para o desempenho de determinado serviço, caso em que deverá ser feita referência expressa à confidencialidade das informações. Para mais detalhes, consulte a “Política sobre Informações Privilegiadas” da ENEVA, anexa ao presente Código de Conduta como Anexo 5.6. 6. Lidando com Propriedade e Recursos da Companhia A propriedade, os recursos e ferramentas da ENEVA devem ser utilizados para fins de negócios da empresa. É proibida sua utilização para fins diversos daqueles razoavelmente esperados para o regular desempenho dos trabalhos. Os colaboradores devem lidar com propriedade, recursos e ferramentas da ENEVA com o devido cuidado e garantir que eles não estejam sendo danificados, perdidos ou inadequadamente deslocados. É terminantemente proibida a utilização de ferramentas de comunicação eletrônica da empresa para acessar ou transmitir material ilegal, discriminatório, ofensivo ou pornográfico. A confidencialidade dos dados produzidos ou acessados com o uso de ferramentas de comunicação eletrônica da ENEVA não é incondicionalmente garantida. Os colaboradores devem cumprir com as normas de segurança de TI da ENEVA. Os colaboradores devem relatar por intermédio do Canal de Denúncias da ENEVA qualquer suspeita ou violação destes princípios. 7. Saúde, Segurança e Meio Ambiente Uma das principais prioridades da ENEVA é a proteção da vida humana e do meio ambiente. A ENEVA está incondicionalmente comprometida com a proteção da saúde e a segurança de seus colaboradores. Cada colaborador divide a responsabilidade de proteger seu companheiro ou companheira de trabalho e o meio ambiente em seu local de trabalho. Todas as leis, regulamentos, diretrizes e políticas de proteção ambiental e segurança no trabalho devem ser cumpridas. Cada gerente deve instruir, apoiar e fiscalizar sua equipe a esse respeito. Para mais detalhes, consulte os normativos da ENEVA relativos à Gestão Ambiental e à Proteção da Saúde e Segurança. 8. Canal de Denúncias da ENEVA Todos os colaboradores e partes interessadas devem expressar livremente suas preocupações e informar imediatamente qualquer comportamento ou situação que possa estar em conflito com este Código de Conduta ou que viole a lei. Os colaboradores são convidados a informar a seu superior e usar o Canal de Denúncias da ENEVA, caso tomem conhecimento de uma violação ao Código de Conduta. 12 Todas as informações recebidas através do Canal de Denúncias serão verificadas pelo Departamento de Compliance que contará com o apoio de outros departamentos da ENEVA. As informações recebidas serão tratadas como altamente confidenciais. A identidade da pessoa que fez a denúncia será mantida em sigilo. Caso solicitado, o(a) denunciante será informado(a) a respeito do andamento da denúncia. Para mais detalhes, consulte a “Política do Canal de Denúncias” da ENEVA, anexada ao presente Código de Conduta como Anexo 8. Nenhuma sanção será imposta a um colaborador como resultado de uma denúncia de infração ao presente Código de Conduta. Isto também se aplica se a denúncia for improcedente, desde que as informações sejam prestadas de boa fé. 9. Organização do Departamento de Compliance 9.1 Diretor de Compliance e Gerente de Compliance A responsabilidade pela implementação deste Código de Conduta dentro da ENEVA é da Diretoria da ENEVA com o apoio direto do Diretor de Compliance. O Diretor de Compliance também é responsável por verificar regularmente o nível de cumprimento e atualização do Código de Conduta. O Gerente de Compliance auxilia o Diretor de Compliance em todos os assuntos relacionados ao tema. O Diretor de Compliance irá informar ao Conselho de Administração da ENEVA e aos Diretores de Compliance dos acionistas controladores ad hoc sobre qualquer caso relevante de violação real ou suspeita das regras de Compliance, mantendo-os atualizados e discutindo sobre as medidas a serem tomadas. Para mais detalhes, consulte o documento “Política de Compliance” da ENEVA, anexo ao presente Código de Conduta como Anexo 9.1. 9.2 Questões Relacionadas ao Código de Conduta Este Código de Conduta apenas descreve as diretrizes gerais para a conduta legal e eticamente correta. Em caso de dúvidas relativas à interpretação e aplicação do Código de Conduta, os colaboradores deverão entrar em contato com seu superior ou com o Diretor de Compliance; esse último também estará disponível como um conselheiro em todas as questões de Compliance. O Diretor de Compliance, o Gerente de Compliance e cada membro da equipe tratarão assuntos de Compliance com total confidencialidade. Anexa a este Código de Conduta está uma lista de verificação de Compliance que tem o propósito de ajudar os colaboradores da ENEVA a compreender melhor algumas questões de Compliance em seu dia a dia. 9.3 Confirmação do Cumprimento das Disposições do Código de Conduta É tarefa dos gestores conhecer e difundir o Código de Conduta e garantir que todos estejam em conformidade com ele. Os membros do Conselho de Administração da ENEVA e todos os membros da alta administração vão discutir principalmente nas entrevistas de avaliação de pessoal, os princípios e as regras de conduta legal e responsável, tal como previsto no Código de Conduta, e garantir que estes princípios e regras sejam cumpridos regularmente. Os membros do Conselho de Administração da ENEVA e todos os membros da alta administração irão confirmar por escrito ao seu superior hierárquico, ao final de cada ano, que 13 eles e aqueles dentro de seu âmbito de responsabilidade têm cumprido o Código de Conduta. Os membros do Conselho de Administração e diretores darão sua declaração ao presidente do Conselho de Administração, como parte da gestão funcional. * * * 14