Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Edição 2136 Ponta Porã-MS, 09 de Dezembro de 2014 Poder Executivo Extratos EXTRATO DE CONVÊNIO 2014 Convênio Nº 032/2014. Partes: Município de Ponta Porã – MS e Associação Juba Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Joel Feltrin Objeto: efetivação de repasse de verba pública para prestação de auxílio na execução das atividades assistenciais por ela executadas, conforme plano de trabalho constante na CI/SMGC/PMPP nº 288/2014. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser repassado ao PARCEIRO PÚBLICO/CONVENIADO, a ser pago em uma única parcela, a contar da data da assinatura. Vigência: 04 (quatro) meses após a publicação Dotação Orçamentária: 0201.04.122.023.2.002.339039 – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 19.11.2014 Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal EXTRATO DE CONVÊNIO 2014 Convênio Nº 035/2014. Partes: Município de Ponta Porã – MS e Associação de Pais de Mestres da EPMG Osvaldo de Almeida Matos Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Ecilda de Matos Pereira Objeto: efetivação de repasse de verba pública para prestação de auxílio na execução das atividades assistenciais por ela executadas, conforme plano de trabalho constante na CI/SMGC/PMPP nº 297/2014 Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser repassado ao PARCEIRO PÚBLICO/CONVENIADO, a ser pago em uma única parcela, a contar da data da assinatura. Vigência: 04 (quatro) meses após a publicação Dotação Orçamentária: 0201.04.122.023.2.002.339039 – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 20.11.2014 Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal EXTRATO DE CONVÊNIO 2014 Convênio Nº 039/2014. Partes: Município de Ponta Porã – MS e Igreja Cristã Aliança e Vida Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Osvaldo Vieira de Oliveira Objeto: efetivação de repasse de verba pública para prestação de auxílio na execução das atividades assistenciais por ela executadas, conforme plano de trabalho constante na CI/SMGC/PMPP nº 286/2014. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a ser repassado ao PARCEIRO PÚBLICO/CONVENIADO, a ser pago em uma única parcela, a contar da data da assinatura. Vigência: 04 (quatro) meses após a publicação Dotação Orçamentária: 0201.04.122.023.2.002.339039 – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 24.11.2014 Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal 1 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 09.12.2014 EXTRATO DE CONVÊNIO 2014 Convênio Nº 041/2014. Partes: Município de Ponta Porã – MS e Associação de Pais e Mestres da EMPG Marcondes Fernandes Pereira Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Fabiane Pereira da Silva Objeto: efetivação de repasse de verba pública para prestação de auxílio na execução das atividades assistenciais por ela executadas, conforme plano de trabalho constante na CI/SMGC/PMPP nº 304/2014. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser repassado ao PARCEIRO PÚBLICO/CONVENIADO, a ser pago em uma única parcela, a contar da data da assinatura. Vigência: 04 (quatro) meses após a publicação Dotação Orçamentária: 0201.04.122.023.2.002.339039 – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 24.11.2014 Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal Decretos DECRETO Nº 6.830 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a nomeação da Guarda Civil Municipal de Ponta Porã e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso XXXVIII, da Lei Orgânica do Município e, Considerando a Lei Complementar nº 103, de 05 de novembro de 2013, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal GCM e dá outras providências correlatas; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 6.425 de 20 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Guarda Civil Municipal - GCM; Considerando a conclusão do curso de capacitação dos servidores municipais que obtiveram em razão da Lei Complementar nº 103/2013, seus cargos transformados em Guardas Municipais, e que atenderam detidamente aos requisitos e pressupostos estipulados na respectiva Lei para o exercício da função, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o servidor municipal abaixo relacionado para exercer o cargo de Guarda Civil Municipal no Município de Ponta Porã, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 103/2013: Nome Matrícula Data de Admissão Cargo Marcos de Ornelas Pinheiro 8070-1 21/05/2002 Guarda Municipal Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã MS, 28 de Novembro de 2014. Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal Republicado por incorreção DECRETO Nº 6841 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Revogar, a partir de 1º de dezembro de 2014, a designação da servidora abaixo, lotada junto à Secretaria Municipal de Obras: Nome: Cargo Efetivo Função Gratificada Terezinha Inês Ortega Assistente Administrativo II FG - 70% Vencimento Ponta Porã/MS, 08 de dezembro de 2014. LUDIMAR GODOY NOVAIS Prefeito Municipal DECRETO Nº 6842 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Exonerar, a partir de 1º de dezembro de 2014, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social : Nome: Cargo Código Símbolo José Ernano Conrado de Lima Auxiliar de Gerência I 10.01 PEDA-10; Wanderley Silva Machado Assessor II 07.01 PEDA-7. Ponta Porã/MS, 08 de dezembro de 2014. LUDIMAR GODOY NOVAIS Prefeito Municipal 2 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 09.12.2014 DECRETO Nº 6843 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de dezembro de 2014, o Sr. Paulo Cesar Paim, para exercer o cargo de Auxiliar de Gerência I, código 10.01, símbolo PEDA10, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Ponta Porã/MS, 08 de dezembro de 2014. LUDIMAR GODOY NOVAIS Prefeito Municipal DECRETO Nº 6844 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de dezembro de 2014, a Srª Plácida Ester Cavanha, para exercer o cargo de Auxiliar de Gerência I, código 10.01, símbolo PEDA-10, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Ponta Porã/MS, 08 de dezembro de 2014. LUDIMAR GODOY NOVAIS Prefeito Municipal Lei LEI Nº 4.057, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014. Autoriza a instalação de Lojas Francas no Município de Ponta Porã como mecanismo de desenvolvimento local e regional. Autoria: 15 Vereadores Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a instalação de Lojas Francas em todo território do Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsão na Lei Federal nº 12.723, de 09 de outubro de 2012 e Portaria do Ministério da Fazenda nº 307, de 17 de julho de 2014, com a finalidade de potencializar o desenvolvimento local e regional. § 1º. O Município deverá observar os regramentos e diretrizes previstos na Lei Orgânica Municipal, Plano Diretor e Código Urbanístico como princípios básicos para a instalação dos estabelecimentos comerciais denominados Lojas Francas, bem como observar as normas para expedição de Alvará de Funcionamento. § 2º. A zona urbana e Zona de expansão urbana, que não são atendidas pelo Plano Diretor e pelo Código Urbanístico, para instalação das referidas lojas, serão definidas por Decreto Municipal a partir de definição do Grupo Técnico e da Comissão Especial do Poder Legislativo, estabelecidos no parágrafo único e caput do art. 3.º desta Lei. Art. 2º - A presente lei permite que a Receita Federal e demais organismos de fiscalização e regulamentação da legislação das esferas federal e estadual, prospectem a instalação de Lojas Francas no território municipal em consonância com as legislações municipais existentes. Art. 3º - O município constituirá Grupo Técnico juntamente com as entidades empresariais para trabalhar na elaboração de legislações municipais específicas para a regulamentação das Lojas Francas no que diz respeito ao horário comercial de funcionamento, alteração no zoneamento das localidades propícias para instalação e análise de projetos de grande porte que porventura surgirem no processo de implantação. Parágrafo único. A Comissão Especial do Poder Legislativo, criada através da Resolução nº 03/2014, fará parte de todos os trabalhos a que se refere o caput do art. 3º desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal que estiver coordenando a participação do município no processo de instalação das Lojas Francas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã – MS, 26 de novembro de 2014. Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal 3 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 09.12.2014 Ratificação RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Reconheço a inexigibilidade de licitação, conforme solicitação, justificativas e Parecer Jurídico, constante no processo, tendo como objeto a Contratação de serviços de advocacia de notória especialização, consistente em: distribuição de ação ordinária com pedido de tutela antecipatória visando ao afastamento em definitivo dos descontos do FPM, em razão de benefício e incentivos fiscais de IPI e IR concedidos pela União Federal, com a final e efetiva recuperação desses valores descontados indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. PROCESSO N. 21.373/2014 INEXIBILIDADE N.014/2014 Amparo Legal: Artigo 25, Inciso II c/c Artigo 13, Inciso V, ambos da Lei Federal n. 8.666/93. Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Valor: 20% (dez por cento) do benefício obtido. Favorecido: AIRES GONÇALVES E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. RATIFICO a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. Ponta Porã - MS, 04 de dezembro de 2014. Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal Poder Legislativo Extratos EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO 1º TERMO ADITIVO A CONTRATAÇÃO PÚBLICA N. 005/2014 PERIODO: 05/12/2014 a 31/12/2014 DAS PARTES: CONTRATANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ- MS CONTRATADA – EXATA PAPELARIA LTDA OBJETO: Aplicar o percentual de 10% (dez por cento) sobre a Cláusula 4.1 e 4.2 da Contratação Pública Nº 005/2014. DO VALOR: R$ 3.996,70 (três mil novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos) DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA 01.001-01.031.0001.2001-3.3.90.30.00.0.100 - Material de Consumo DATA DA ASSINATURA: 05/12/2014 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO 1º TERMO ADITIVO A CONTRATAÇÃO PÚBLICA N. 011/2014 PERIODO: 05/12/2014 a 31/12/2014 DAS PARTES: CONTRATANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ- MS CONTRATADA – EXATA PAPELARIA LTDA OBJETO: Aplicar o percentual de 15% (quinze por cento) sobre a Cláusula 4.1 e 4.2 da Contratação Pública Nº 011/2014. DO VALOR: R$ 4.225,58 (quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA 01.001-01.031.0001.2001-3.3.90.30.00.0.100 - Material de Consumo DATA DA ASSINATURA: 05/12/2014 Portarias PORTARIA N.º 088/2014 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS. Resolve Nomear retroativo à 1.º de Dezembro de 2014, Mariana Martins Moreira para ocupar o Cargo de Assistente Parlamentar do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS, com todas as vantagens, deveres e obrigações próprias do cargo - lotada no gabinete do Vereador Carlos Bordão. Ponta Porã, 04 de Dezembro de 2014. REGISTRE - SE COMUNIQUE - SE PUBLIQUE – SE CESAR MATTOSO 1.º Secretário AGNALDO PEREIRA LIMA Presidente 4 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 09.12.2014 5