Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Edição 2136 Ponta Porã-MS, 09 de Dezembro de 2014
Poder Executivo
Extratos
EXTRATO DE CONVÊNIO 2014
Convênio Nº 032/2014.
Partes: Município de Ponta Porã – MS e Associação Juba
Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Joel Feltrin
Objeto: efetivação de repasse de verba pública para prestação de auxílio na execução das atividades assistenciais por ela executadas, conforme
plano de trabalho constante na CI/SMGC/PMPP nº 288/2014.
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser repassado ao PARCEIRO PÚBLICO/CONVENIADO, a ser pago em uma única parcela, a contar da data da
assinatura.
Vigência: 04 (quatro) meses após a publicação
Dotação Orçamentária: 0201.04.122.023.2.002.339039 – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93.
Data da Assinatura: 19.11.2014
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONVÊNIO 2014
Convênio Nº 035/2014.
Partes: Município de Ponta Porã – MS e Associação de Pais de Mestres da EPMG Osvaldo de Almeida Matos
Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Ecilda de Matos Pereira
Objeto: efetivação de repasse de verba pública para prestação de auxílio na execução das atividades assistenciais por ela executadas, conforme
plano de trabalho constante na CI/SMGC/PMPP nº 297/2014
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser repassado ao PARCEIRO PÚBLICO/CONVENIADO, a ser pago em uma única parcela, a contar da data da
assinatura.
Vigência: 04 (quatro) meses após a publicação
Dotação Orçamentária: 0201.04.122.023.2.002.339039 – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93.
Data da Assinatura: 20.11.2014
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONVÊNIO 2014
Convênio Nº 039/2014.
Partes: Município de Ponta Porã – MS e Igreja Cristã Aliança e Vida
Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Osvaldo Vieira de Oliveira
Objeto: efetivação de repasse de verba pública para prestação de auxílio na execução das atividades assistenciais por ela executadas, conforme
plano de trabalho constante na CI/SMGC/PMPP nº 286/2014.
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a ser repassado ao PARCEIRO PÚBLICO/CONVENIADO, a ser pago em uma única parcela, a contar da data da
assinatura.
Vigência: 04 (quatro) meses após a publicação
Dotação Orçamentária: 0201.04.122.023.2.002.339039 – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93.
Data da Assinatura: 24.11.2014
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
1
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 09.12.2014
EXTRATO DE CONVÊNIO 2014
Convênio Nº 041/2014.
Partes: Município de Ponta Porã – MS e Associação de Pais e Mestres da EMPG Marcondes Fernandes Pereira
Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Fabiane Pereira da Silva
Objeto: efetivação de repasse de verba pública para prestação de auxílio na execução das atividades assistenciais por ela executadas, conforme
plano de trabalho constante na CI/SMGC/PMPP nº 304/2014.
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser repassado ao PARCEIRO PÚBLICO/CONVENIADO, a ser pago em uma única parcela, a contar da data da
assinatura.
Vigência: 04 (quatro) meses após a publicação
Dotação Orçamentária: 0201.04.122.023.2.002.339039 – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93.
Data da Assinatura: 24.11.2014
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Decretos
DECRETO Nº 6.830 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a nomeação da Guarda Civil Municipal de Ponta Porã e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
75, inciso XXXVIII, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº 103, de 05 de novembro de 2013, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal GCM e dá outras
providências correlatas;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 6.425 de 20 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Guarda Civil Municipal
- GCM;
Considerando a conclusão do curso de capacitação dos servidores municipais que obtiveram em razão da Lei Complementar nº 103/2013, seus
cargos transformados em Guardas Municipais, e que atenderam detidamente aos requisitos e pressupostos estipulados na respectiva Lei para o
exercício da função,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor municipal abaixo relacionado para exercer o cargo de Guarda Civil Municipal no Município de Ponta Porã, com
fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 103/2013:
Nome
Matrícula
Data de Admissão
Cargo
Marcos de Ornelas Pinheiro
8070-1
21/05/2002
Guarda Municipal
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã MS, 28 de Novembro de 2014.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Republicado por incorreção
DECRETO Nº 6841 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Revogar, a partir de 1º de dezembro de 2014, a designação da servidora abaixo, lotada junto à Secretaria Municipal de Obras:
Nome:
Cargo Efetivo
Função Gratificada
Terezinha Inês Ortega
Assistente Administrativo II
FG - 70% Vencimento
Ponta Porã/MS, 08 de dezembro de 2014.
LUDIMAR GODOY NOVAIS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6842 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 1º de dezembro de 2014, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social :
Nome:
Cargo
Código
Símbolo
José Ernano Conrado de Lima
Auxiliar de Gerência I
10.01
PEDA-10;
Wanderley Silva Machado
Assessor II
07.01
PEDA-7.
Ponta Porã/MS, 08 de dezembro de 2014.
LUDIMAR GODOY NOVAIS
Prefeito Municipal
2
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 09.12.2014
DECRETO Nº 6843 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de dezembro de 2014, o Sr. Paulo Cesar Paim, para exercer o cargo de Auxiliar de Gerência I, código 10.01, símbolo PEDA10, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Ponta Porã/MS, 08 de dezembro de 2014.
LUDIMAR GODOY NOVAIS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6844 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de dezembro de 2014, a Srª Plácida Ester Cavanha, para exercer o cargo de Auxiliar de Gerência I, código 10.01, símbolo
PEDA-10, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Ponta Porã/MS, 08 de dezembro de 2014.
LUDIMAR GODOY NOVAIS
Prefeito Municipal
Lei
LEI Nº 4.057, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autoriza a instalação de Lojas Francas no Município de Ponta Porã como mecanismo de desenvolvimento local e regional.
Autoria: 15 Vereadores
Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação de Lojas Francas em todo território do Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, conforme
previsão na Lei Federal nº 12.723, de 09 de outubro de 2012 e Portaria do Ministério da Fazenda nº 307, de 17 de julho de 2014, com a finalidade de
potencializar o desenvolvimento local e regional.
§ 1º. O Município deverá observar os regramentos e diretrizes previstos na Lei Orgânica Municipal, Plano Diretor e Código Urbanístico como
princípios básicos para a instalação dos estabelecimentos comerciais denominados Lojas Francas, bem como observar as normas para expedição de
Alvará de Funcionamento.
§ 2º. A zona urbana e Zona de expansão urbana, que não são atendidas pelo Plano Diretor e pelo Código Urbanístico, para instalação das referidas
lojas, serão definidas por Decreto Municipal a partir de definição do Grupo Técnico e da Comissão Especial do Poder Legislativo, estabelecidos no
parágrafo único e caput do art. 3.º desta Lei.
Art. 2º - A presente lei permite que a Receita Federal e demais organismos de fiscalização e regulamentação da legislação das esferas federal e
estadual, prospectem a instalação de Lojas Francas no território municipal em consonância com as legislações municipais existentes.
Art. 3º - O município constituirá Grupo Técnico juntamente com as entidades empresariais para trabalhar na elaboração de legislações municipais
específicas para a regulamentação das Lojas Francas no que diz respeito ao horário comercial de funcionamento, alteração no zoneamento das
localidades propícias para instalação e análise de projetos de grande porte que porventura surgirem no processo de implantação.
Parágrafo único. A Comissão Especial do Poder Legislativo, criada através da Resolução nº 03/2014, fará parte de todos os trabalhos a que se refere o
caput do art. 3º desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal que estiver coordenando a
participação do município no processo de instalação das Lojas Francas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã – MS, 26 de novembro de 2014.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
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Diário Oficial de Ponta Porã-MS 09.12.2014
Ratificação
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, conforme solicitação, justificativas e Parecer Jurídico, constante no processo, tendo como objeto a
Contratação de serviços de advocacia de notória especialização, consistente em: distribuição de ação ordinária com pedido de tutela
antecipatória visando ao afastamento em definitivo dos descontos do FPM, em razão de benefício e incentivos fiscais de IPI e IR concedidos pela
União Federal, com a final e efetiva recuperação desses valores descontados indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
PROCESSO N. 21.373/2014
INEXIBILIDADE N.014/2014
Amparo Legal: Artigo 25, Inciso II c/c Artigo 13, Inciso V, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Valor: 20% (dez por cento) do benefício obtido.
Favorecido: AIRES GONÇALVES E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
RATIFICO a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.
Ponta Porã - MS, 04 de dezembro de 2014.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Poder Legislativo
Extratos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
1º TERMO ADITIVO A CONTRATAÇÃO PÚBLICA N. 005/2014
PERIODO: 05/12/2014 a 31/12/2014
DAS PARTES:
CONTRATANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ- MS
CONTRATADA – EXATA PAPELARIA LTDA
OBJETO: Aplicar o percentual de 10% (dez por cento) sobre a Cláusula 4.1 e 4.2 da Contratação Pública Nº 005/2014.
DO VALOR: R$ 3.996,70 (três mil novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos)
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA 01.001-01.031.0001.2001-3.3.90.30.00.0.100 - Material de Consumo
DATA DA ASSINATURA: 05/12/2014
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
1º TERMO ADITIVO A CONTRATAÇÃO PÚBLICA N. 011/2014
PERIODO: 05/12/2014 a 31/12/2014
DAS PARTES:
CONTRATANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ- MS
CONTRATADA – EXATA PAPELARIA LTDA
OBJETO: Aplicar o percentual de 15% (quinze por cento) sobre a Cláusula 4.1 e 4.2 da Contratação Pública Nº 011/2014.
DO VALOR: R$ 4.225,58 (quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos)
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA 01.001-01.031.0001.2001-3.3.90.30.00.0.100 - Material de Consumo
DATA DA ASSINATURA: 05/12/2014
Portarias
PORTARIA N.º 088/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS.
Resolve Nomear retroativo à 1.º de Dezembro de 2014, Mariana Martins Moreira para ocupar o Cargo de Assistente Parlamentar do Quadro de
Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS, com todas as vantagens, deveres e obrigações próprias do cargo - lotada no
gabinete do Vereador Carlos Bordão.
Ponta Porã, 04 de Dezembro de 2014.
REGISTRE - SE
COMUNIQUE - SE
PUBLIQUE – SE
CESAR MATTOSO
1.º Secretário
AGNALDO PEREIRA LIMA
Presidente
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Diário Oficial de Ponta Porã-MS 09.12.2014
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Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Ponta Porã