Sincor-SP
COMISSÃO DE TRIBUTOS
Wilson Francisco Bezutte
Gestão 2010-2014
Quem Somos?
Lei 4594 de 29.12.1964
Regula a Profissão de Corretor de Seguros.
Decreto-Lei 73 de 21.11.1966
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados
e regula as operações de seguros e resseguros:
CNSP - IRB - SUSEP - SEGURADORAS
Corretor de Seguros (artigos 122 a 128)
Sistema Nacional
de Seguros
Sistema Financeiro
Nacional
Corretora PJ – Instituição Financeira
PIS – COFINS - INSS (Empregador)
Sistema de Tributação
Pessoa Física ou Natural
Tabela Progressiva do IR
Retenção de 11% de INSS na fonte
Pessoa Jurídica
a) Lucro Real
b) Lucro Presumido
Sistema de Tributação
Lucro Presumido
PISCOFINSIR CSLL -
0,65%
4,0%
32% x 15% = 4,8%
32% x 9% = 2,88%
-Receita bruta anual até R$ 120.000,00- redução no
IR da base : 16% x 15% = 2,4%
Sistema de Tributação
Lucro Real
 PIS – 0,65%
 COFINS- 4,0%
 IRPJ – 15,0% sobre o Lucro Líquido
 CSLL - 9,0% sobre o Lucro Líquido
Sistema de Tributação
Lucro Presumido ou Lucro Real
 O excesso de Lucro Trimestral acima
de R$60.000,00, tem acréscimo de
10% de IR.
 A Distribuição de Lucro é isenta de
Tributação na fonte e na declaração.
Sistema de Tributação
Contribuições Sociais


FGTS - 8,0% sobre Salários
INSS - 26,2% sobre salários
22,5% sobre pagamentos a:
- pró-labore
- autônomos
Sistema de Tributação
ISS

Pessoa Física e Jurídica
- 2,0% - alíquota mínima - EC 37/02
(Emenda Constitucional)
- 5,0% - alíquota máxima - LC 116/03 –
(Lei Complementar)
Obrigações Acessórias
DACON - mensal, entrega até o 5º dia
útil do 2º mês subsequente.
DCTF - mensal, entrega até o 15º dia útil
do 2º mês subsequente.
DIPJ - anual em maio/junho.
DIRF - anual no mês de fevereiro.
GFIP - mensal, até o 5º dia útil do mês
seguinte.
Tributos - Contábil - Sociedade
Estamos à disposição para atendimento
E-mail : [email protected]
Sincor-SP
COMISSÃO JURÍDICA
Paulo Jatene Bosisio (coordenador)
Kátia Maria Caldas (Departamento Jurídico Sincor-SP)
Luís Ricardo Moreira
Plinio Machado Rizzi
Edmar Antonio Alves
Site: http://www.comissoessincorsp.org.br/comissoes/comissao-juridica
Gestão 2010-2014
Direito do Trabalho para
Corretores de Seguros
Responsabilidade Trabalhista do Corretor de Seguros
Definição de empregado
Dec.-Lei 5452 de 1ºmai1943
(Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa
física que prestar serviços de natureza não
eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário.
Responsabilidade Trabalhista do Corretor de Seguros
Definição de empregador
Dec.-Lei 5452 de 1ºmai1943
(Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa,
individual ou coletiva, que, assumindo os riscos
da atividade econômica, admite, assalaria e
dirige a prestação pessoal de serviço.
Responsabilidade Trabalhista do Corretor de Seguros
Caracterização da relação de emprego
. Pessoalidade
. Habitualidade
. Subordinação
. Remuneração
. Alteridade
Responsabilidade Trabalhista do Corretor de Seguros
Definição de empregador
Dec.-Lei 5452 de 1ºmai1943
(Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos
praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir
ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na
presente Consolidação.
Responsabilidade Trabalhista do Corretor de Seguros
O preposto do corretor de seguros
Lei 4594 de 29dez1964
Art. 12. O corretor de seguros poderá ter prepostos de sua
livre escolha bem como designar, entre eles, o que o
substitua nos impedimentos ou faltas.
Responsabilidade Trabalhista do Corretor de Seguros
O preposto do corretor de seguros
Lei 4594 de 29dez1964
Art. 12.
................................
Parágrafo único. Os prepostos serão registrados no
Departamento Nacional de Seguros Privados e
Capitalização, mediante requerimento do corretor e
preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo 3º.
Responsabilidade Trabalhista do Corretor de Seguros
O “produtor” vinculado ao corretor de seguros
Qual o status jurídico dessa figura?
A quem atribuir a responsabilidade civil profissional?
Existe relação de emprego entre ele e o corretor de
seguros?
Como resolver o impasse?
Responsabilidade Trabalhista do Corretor de Seguros
Fundamentação Legal da Responsabilidade
do Empregador:
Código Civil – Lei 10.406/2002:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação
civil:
(...)
III - o empregador ou comitente, por seus
empregados, serviçais e prepostos, no exercício do
trabalho que lhes competir, ou em razão dele;”
Responsabilidade Trabalhista do Corretor de Seguros
O comportamento da Justiça do Trabalho
A execução da sentença trabalhista
A desconsideração da personalidade jurídica
A utilização da ferramenta BacenJud
A permanência da responsabilidade trabalhista
Constituição de fundo contingência
Responsabilidade Trabalhista do Corretor de Seguros
Casos Práticos
1. Corretora X Produtora
Produtora ingressa com reclamação trabalhista em
face de corretora de seguros requerendo vínculo
trabalhista, pagamento de diferença de comissão de
120% para 200%, verbas rescisórias, despesas de
viagem, FGTS + multa de 40%, recolhimento de INSS
sobre todas as diferenças apuradas, multa do art. 478
da CLT e Seguro Desemprego.
 Valor da causa: R$ 200.000,00
 Período reclamado: 4 anos
 Média salarial: R$ 6.000,00
Responsabilidade Trabalhista do Corretor de Seguros
2. Corretora X Produtor
Produtor reclama vínculo trabalhista contra corretora,
pelo período de 2007 a 2009, pede verbas rescisórias,
3 horas extras diárias, FGTS + multa de 40%, INSS do
período, seguro desemprego e multa Art. 478 da CLT.
 Média salarial: R$ 3.000,00
 Valor da causa: R$ 30.000,00
Responsabilidade Trabalhista do Corretor de Seguros
3. Corretora X Produtor
Produtor descarregou sua produção por 6 anos em
uma corretora de seguros; habilitou-se como corretor
em 2009, retirou-se da corretora mediante termo
de acordo e levou todos os seus clientes.
Ingressou com reclamação trabalhista pleiteando
vínculo, verbas rescisórias, multa do Art. 478 da
CLT, FGTS + multa e INSS de todo o período.
Processo aguarda audiência de Instrução e
Julgamento.
Responsabilidade Trabalhista do Corretor de Seguros
4. Motoboy
Contrato de 3 dias por semana (Jurisprudência
TST); pedido de 13º, férias, FGTS dos 5 últimos
anos.
 Valor da causa: R$ 30.000,00
 Fechado acordo por R$ 12.500,00
Responsabilidade Penal e
Administrativa do Corretor de
Seguros
Responsabilidade Penal e Administrativa do Corretor de Seguros

Como qualquer outro profissional, no
exercício de suas atividades, o corretor de
seguros está sujeito a tipificação de seus
eventos ilícitos penais, acaso cometidos,
nos termos da legislação específica do
Código Penal.
Responsabilidade Penal e Administrativa do Corretor de Seguros
Exemplos:


Conduta tipificada nos artigos 168 e 171
do Código Penal;
Conduta tipificada no artigo 298 do Código
Penal
Responsabilidade Penal e Administrativa do Corretor de Seguros


Responsabilidade penal não exclui as
demais responsabilidades
Sentença transitada em julgado
Responsabilidade Penal e Administrativa do Corretor de Seguros

Penalidades administrativas previstas Resoluções CNSP
n.ºs 60/2001, 126/2005, 149/2006:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária do exercício da atividade; e

d) cancelamento do registro.
Responsabilidade Penal e Administrativa do Corretor de Seguros
Nos termos do art. 42 da Resolução CNSP 60, de 2001, a penalidade de
cancelamento será aplicada nos seguintes casos:
I - causar prejuízo a sociedade seguradora ou a segurado;
II - não recolher à caixa da sociedade seguradora o prêmio que porventura
tenha recebido de segurado para pagamento de seguro realizado por
seu intermédio;
III - praticar ato nocivo à política de seguros;
IV- fracionar prêmio que porventura tenha recebido do segurado, para
pagamento à vista de seguro realizado por seu intermédio; ou
V - sofrer condenação penal por ato praticado no exercício da profissão,
com decisão transitada em julgado.
VISITE NOSSO SITE
:
www.comissoessincorsp.org.br/comissoes/comissaojuridica
Responsabilidade Civil do
Corretor de Seguros
Seguro no Brasil – suas leis e o consumidor
DEFINIÇÃO DE SEGURO
O seguro é uma operação pela qual uma
pessoa, o segurado, mediante o pagamento de
uma remuneração, o prêmio, se faz prometer,
para si ou para outrem, no caso de realização
de um risco, uma prestação de outra parte, o
segurador, que, assumindo um conjunto de
riscos, os compensa de acordo com as leis da
estatística.
Joseph Hémard, in Traité des Assurances Terrestres
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
Conceito de responsabilidade civil
É a obrigação de reparar danos causados a
terceiros.
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
Evolução histórica da responsabilidade civil
Alta antiguidade: Lei de Talião
Direito romano: lex aquilia
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
Elementares da responsabilidade civil
Conduta (dolosa ou culposa)
Dano
Nexo causal entre ambos
 onde existir dolo, não existirá seguro;
um exclui o outro
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
Modalidades da responsabilidade civil
Responsabilidade civil subjetiva (aquela
atribuível ao sujeito, ao agente causador dos
danos).
Responsabilidade civil objetiva (aquela que foca
o objeto, ou seja, o dano, inexigindo a
comprovação da culpa).
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
Fundamento legal da responsabilidade civil
Código Civil Brasileiro:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
........................
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e
187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo.
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
Saudosismo
Código Civil Brasileiro 1916
(Clovis Bevilacqua)
Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito, ou causar prejuízo a outrem, fica
obrigado a reparar o dano.
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
Fundamento legal da responsabilidade civil
do corretor de seguros
Lei 4594 – 29dez1964
Art. 20. O corretor responderá profissional e
civilmente pelas declarações inexatas contidas em
propostas por ele assinadas, independentemente
das sanções que forem cabíveis a outros
responsáveis pela infração.
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
Fundamento legal da responsabilidade civil
do corretor de seguros
Dec.-Lei 73 de 21nov1966
Art. 126. O corretor de seguros responderá
civilmente perante os segurados e as Sociedades
Seguradoras pelos prejuízos que causar, por
omissão, imperícia ou negligência no exercício da
profissão.
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
O direito do consumidor
Lei 8078 de 11set1990
(Código de Defesa do Consumidor - CDC)
Art. 14. O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores
por defeitos relativos à prestação dos serviços,
bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
O direito do consumidor
Lei 8078 de 11set1990 - CDC
Art. 14.
..................................
§ 1º. O serviço é defeituoso quando não fornece a
segurança que o consumidor dele pode esperar,
levando-se em consideração as circunstâncias
relevantes, entre as quais:
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
O direito do consumidor
Lei 8078 de 11set1990 - CDC
Art. 14.
..................................
§ 1º.
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele
se esperam;
III – a época em que foi fornecido.
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
O direito do consumidor
Lei 8078 de 11set1990 - CDC
Art. 14.
..................................
§ 2º. O serviço não é considerado defeituoso pela
adoção de novas técnicas.
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
O direito do consumidor
Lei 8078 de 11set1990 - CDC
Art. 14.
..................................
§ 3º. O fornecedor de serviços só não será
responsabilizado quando provar:
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
O direito do consumidor
Lei 8078 de 11set1990 - CDC
Art. 14.
..................................
§ 3º.
..........
I – Que tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
O direito do consumidor
Lei 8078 de 11set1990 – CDC
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características,
composição, qualidade e preço, bem como sobre
os riscos que apresentem;
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
O direito do consumidor
Lei 8078 de 11set1990 – CDC
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos,
inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu
favor, no processo civil, quando, a critério do juiz,
for verossímil a alegação ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de
experiências;
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
O direito do consumidor
Lei 8078 de 11set1990 – CDC
Art. 46. Os contratos que regulam relações de
consumo não obrigarão os consumidores, se não
lhes for dada a oportunidade de tomar
conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os
respectivos instrumentos forem redigidos de modo
a dificultar a compreensão de seu sentido e
alcance.
Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
O seguro de responsabilidade civil do
corretor de seguros
Política de benefícios do Sincor-SP
A estipulação de seguro de RC Profissional junto a
duas seguradoras.
A indagação fundamental: se recomendamos a
contratação de seguros de RC ao cliente, por que
não os compramos?
Responsabilidade Civil
do Corretor de Seguros
Casos Concretos
1. Recusa da proposta
Notificação de recusa e cheque de devolução
de prêmio enviados para a Corretora.
 Corretora comunicou o segurado da recusa
da proposta por telefone e devolveu o
cheque sem recibo.
 Processo em andamento.
2. Questionário de Avaliação de Risco
(sem assinatura da segurada)
 Questionário preenchido sem informação
de que a segurada estudava.
 Carro furtado na porta da Faculdade.
 Negativa da seguradora por má-fé da
segurada em omitir dados no perfil.
 Segurada culpa corretora por não ter
prestado as informações corretas.
3. Endosso de substituição de veículo sem
assinatura do segurado.
 Segurado pediu a substituição de veículo
por telefone.
 Corretor procede ao endosso de
substituição.
 Veículo é roubado e já foi substituído por
outro na apólice.
 Segurado pede indenização, alegando que
não autorizou o corretor a realizar o
endosso, mas somente pediu uma cotação
para o caso de uma substituição.
4. Erro no preenchimento da c/c do segurado
 Corretora preenche o número da
corrente
do segurado com um número invertido.
Proposta foi assinada pelo segurado.
conta
 Seguradora cancela a apólice por falta de
pagamento, pois não conseguiu debitar as
parcelas do prêmio.
 Corretora envia carta à seguradora assumindo
o erro e é condenada a indenizar o segurado.
5. Apólice mantida em nome de segurado
falecido.




Filha mantém apólice de seguro em nome do
pai falecido há 3 anos.
Corretora não pede assinatura nas propostas
de renovação, portanto, não toma conhecimento
da morte do segurado.
Veículo é furtado e seguradora nega o
pagamento da indenização, em razão da morte
do segurado não ter sido comunicada;
Má-fé da filha do segurado configurada,
indenização negada.
6. Instalação de rastreador
 Segurado alega ter rastreador no veículo.
 Seguro contratado com desconto em razão
do equipamento.
 Veículo é roubado, e fica provado que o
rastreador não havia sido instalado.
 Segurado alegou que avisou o corretor de
que não conseguira instalar o rastreador
por falta de agendamento.
 O corretor deve cientificar por escrito o
segurado de que a falta do rastreador
causará a negativa da indenização.
7. Em seguro de loja de veículos falta cobertura para
motocicletas ciência do segurado não
comprovada.





Segurado alega ter solicitado do corretor um seguro com
cobertura total para a loja e veículos, inclusive motocicletas.
Corretor, ao visitar a loja do cliente, viu apenas carros e não
o alertou da ausência de cobertura para motocicletas.
Segurado tem furtada uma moto que foi deixada em
consignação para venda.
Seguradora nega indenização por ausência de cobertura
securitária.
Corretora condenada a indenizar R$ 37 000,00, por não ter
informado o segurado sobre a inexistência da cobertura –
dano moral caracterizado.
8. Proposta e perfil encaminhados para
assinatura do segurado por motoqueiro.
 Segurado contratou: furto/roubo e incêndio.
 Corretor encaminha proposta para assinatura,
com recibo discriminando: furto/roubo/incêndio
e colisão.
 Veículo sofre perda total por colisão.
 Seguradora nega indenização por falta de
cobertura.
 Segurado alega ter assinado proposta sem ler,
pois o motoqueiro tinha pressa; ele apenas leu
o recibo onde estavam discriminadas as
coberturas que ele realmente havia contratado:
furto/roubo, incêndio e colisão.
Posturas do Judiciário
Contratualista
As decisões são fundamentadas tendo como
base o contrato firmado entre as partes. É
importante que a proposta e perfil estejam
assinados pelo segurado.
Consumerista
As decisões são fundamentadas no Código de
Defesa do Consumidor, invertendo-se o ônus da
prova em benefício do segurado.
Seguro de RC Profissional

Período: julho 2010 a julho de 2011

Apólices emitidas:
565 apólices
Valores indenizados no período:
R$ 152.519,23


Valores indenizados desde 2001:
R$ 4.527.519,00.
Comissão Jurídica
Estamos à disposição para atendimento
E-mail : [email protected]

Site:
www.comissoessincorsp.org.br/comissoes/comissao-juridica
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Responsabilidade Penal e Administrativa do Corretor - Sincor-SP