PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2013 A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, CNPJ/MF, sob nº 44.837.524/0001-07, a seguir denominada apenas “CODESP”, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005; a Lei n.º 10.520, de 17/07/2002; subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006; e, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Apensos. 1. OBJETO Aquisição de materiais a serem utilizados na construção do muro de divisa da área do T-Grão, tudo em conformidade com o edital e seus apensos. 2. ABERTURA 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á no endereço eletrônico, data e horário abaixo indicado: SITE: www.comprasnet.gov.br DIA: 25/04/2013 - HORÁRIO: 10:00 horas. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... 2.2. Aberta a sessão, serão divulgadas as Propostas de Preços recebidas, e poderão ser dados os lances, observando-se a legislação pertinente, e o regramento constante neste Edital.3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente poderão participar deste Pregão: a) Os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam todas as exigências deste Edital e seus Anexos. b) As empresas que estejam devidamente cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores); e que sejam cadastradas no site www.comprasnet.gov.br. 3.2. Não poderão participar deste Pregão as empresas: a) Em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. b) Em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. c) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedidas de contratar com a CODESP, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. d) Estrangeiras que não funcionem no País. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema no site www.comprasnet.gov.br. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... 4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CODESP, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor antes da realização do Pregão. 4.5. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 5. ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. A licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar, sob as penas da lei, que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... 5.3. No ato de envio de sua proposta, a licitante deverá declarar, também, em campo próprio do sistema, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Apensos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; b) Não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) Não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. 5.4. Incumbirá, ainda, a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, a partir da publicação do Edital até as 10 (dez) horas do dia 25/04/2013, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.6. Ao cadastrar a Proposta de Preços as licitantes deverão, obrigatoriamente, incluir a descrição detalhada do objeto constante do Termo de Referência. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... 5.7. A Proposta Comercial da licitante vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada com base na Planilha Orçamentária, Apenso II do Edital, e atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, e, anexada juntamente com a descrição do material ofertado ao sistema COMPRASNET, atendendo convocação após o encerramento da etapa de lances, juntamente com a especificação completa do produto ofertado. 5.8. A Proposta Comercial original deverá ser encaminhada, observando o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da sua aceitação no sistema, para o seguinte endereço: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES E LICITAÇÕES – GFL PREGÃO N.º 03/2013. Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº - Bairro do Macuco – Santos/SP - CEP: 11015-900 5.9. A Proposta Comercial deverá conter: a) Descrição detalhada do material ofertado; b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; c) Prazo de entrega até 15 (quinze) dias corridos , a contar da data de assinatura do Contrato pelas partes; d) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas tais como: materiais, equipamentos, impostos, taxas, seguros, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão; COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... e) Razão Social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e e-mail, bem como, número da conta corrente, nome do banco e agência onde deseja receber seus créditos; f) Preço unitário e global do material cotado, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do presente Edital. 5.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Apensos. 5.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus apensos, omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 5.12. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.13. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS A partir das 10:00 (dez) horas do dia 25/04/2013 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 03/2013, com a divulgação das Propostas Comerciais recebidas e início da etapa de lances. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... 7. FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. Os lances deverão ser ofertados menor preço por item. 7.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.5. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto nos termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem atendido o disposto no item 5.2 deste Edital. a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% à proposta mais bem classificada. b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... 7.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos aos atos realizados. 7.8. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.10. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 7.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, a critério do Pregoeiro, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.12. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação. 7.13. O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 8.1. Na análise da Proposta Comercial serão verificados o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Apensos. 8.2. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas, decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. 8.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento da Proposta e será verificado o atendimento pelas licitantes das condições habilitatórias, como base parcial, nos dados cadastrais do SICAF e nas declarações referidas no item 5.3 deste Edital. 8.4. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.5. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... 8.6. Ocorrendo a situação referida no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7. A indicação do lance da vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão na ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 9. HABILITAÇÃO 9.1. O cadastro e a habilitação parcial da licitante vencedora serão verificados no SICAF em primeiro momento; sendo que a documentação exigida neste Edital, deverão ser enviadas, juntamente com sua proposta comercial, em conformidade com o subitem 9.5; tudo após a análise e julgamento da Proposta Comercial. 9.2. Serão consultadas, junto ao site www.comprasnet.gov.br, as declarações da licitante vencedora relacionadas abaixo: a) Declaração de ciência e concordância com as condições contidas no Edital e seus Apensos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; b) Declaração de que se enquadra no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006; c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres, e menores de COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. 9.3. A licitante favorecida pelos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá entregar a documentação, mesmo que com possíveis restrições, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias, quando for o caso. 9.4. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem ao item 9, e seus subitens, parte deste Edital. 9.5. A(s) licitante(s) considerada(s) vencedora(s) na Fase de Aceitação deverá(ão) enviar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica: Registro Comercial, se Empresa Individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades simples, deve vir acompanhado da ata de eleição da diretoria em exercício; b) Habilitação Fiscal: Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Prova de regularidade com a Fazenda Federal (inclusive a Dívida Ativa da União); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (IPI; ICMS); Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS; Tx. Liç; IPTU); COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... Prova de regularidade com o FGTS; Prova de regularidade com a Previdência Social; Prova de regularidade trabalhista (CNDT). c) Habilitação Financeira: Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, em até no máximo 60 (sessenta) dias da data da sessão. 10. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública serão aceitos pedidos de esclarecimentos, exclusivamente por meio eletrônico, email: [email protected]. 10.2. O pedido de esclarecimento e a resposta correspondente serão publicados no site www.comprasnet.gov.br, para todos e meio eletrônico para o solicitante em tempo hábil. 10.3. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão. 10.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... 10.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 10.6. O número do telefone da CODESP é (13) 3202-6565 – ramal: 2056 e o facsímile: (13) 3202- 6656. 11. RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 11.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 11.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... 11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço do item 5.8. 11.8. Não serão aceitos recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fac-símiles. 12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA A licitante vencedora deverá atender integralmente ao estabelecido no Termo de Referência, apenso II do Edital. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários necessários a presente contratação estão previstos no Programa de Dispêndios Globais – PDG da CODESP. 14. CONTRATO 14.1. A CODESP encaminhará via correio à licitante vencedora o instrumento contratual, que deverá ser assinado e devolvido, para datar e colher-se á assinatura da Autoridade Superior da CODESP e, posteriormente remetido a Contratada. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... OBS: A CODESP É UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PORTANTO NÃO EMITE ¨ NOTA DE EMPENHO ¨. SENDO ASSIM, O CONTRATO É A AUTORIZAÇÃO NECESSÁRIA, APÓS ASSINADO PELAS PARTES E DATADO POR ESTA CODESP, PARA ENTREGA DO MATERIAL. 14.2. Na hipótese da licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, a CODESP convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 17, no que couber. 14.3. O presente Edital e a proposta comercial da licitante vencedora integrarão o contrato independentemente de transcrição. 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será feito, por meio de ordem bancária, na conta indicada pela contratada. 16.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... documentos de Habilitação e da Proposta de Preços parte do contrato regularizador, objeto deste certame. 16.3. Os pagamentos pela CODESP serão feitos 20 (vinte) dias após o fornecimento do objeto desta licitação, e, corresponderão ao valor devidamente discriminado na respectiva Nota Fiscal/Fatura apresentadas pela contratada, considerando-se o preço apresentado em sua proposta. 16.4. A contratada obriga-se a manter as condições de habilitação apresentadas na licitação, durante a vigência do contrato. 17. PENALIDADES 17.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10520/2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços; deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa; ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 17.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras: a) multa de 0,5% (meio por cento) do valor global da contratação, por dia de atraso na entrega dos materiais nas dependências da CODESP, e/ou, na conclusão dos COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... serviços solicitados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela CODESP; b) multa de até 2% (dois por cento) do valor global da contratação, pela infração ou não atendimento de quaisquer outros dispositivos ou exigências contratuais; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODESP, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do Contrato, além de citação no SICAF/COMPRASNET. 17.3. As penalidades previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência. 17.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Adjudicatária o contraditório e a ampla defesa. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... 18.2. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a licitante tenha direito a qualquer indenização. 18.3. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta Comercial. 18.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta Comercial. 18.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.6. Após apresentação da Proposta Comercial não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 18.7. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do presente Edital, o lance é considerado Proposta Comercial. 18.8. Integram este Edital os seguintes Apensos: a) Apenso I – Minuta de Contrato; b) Apenso II – Termo de Referência e Planilha orçamentária. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... 18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Apensos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal. 18.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão. 18.11. O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda desta peça Editalícia e seus anexos, é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.12. Este Edital poderá ser obtido pela Internet no site www.comprasnet.gov.br. Santos,16 de janeiro de 2013. Vitor Sergio Gomes da Costa Pregoeiro COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... APENSO I MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DP/____.2013 CONTRATO QUE CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CODESP E A EMPRESA _____________________, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO MATERIAIS DIVERSOS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO,TUDO EM CONFORMIDADE COM O EDITAL E APENSOS. Por este instrumento que entre si celebram, de um lado, a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, a seguir denominada apenas “CODESP”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº, Portão 23, bairro do Macuco, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Renato Ferreira Barco; e, de outro lado, a empresa _____________________ inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________, adiante designada simplesmente “Contratada”, com sede na cidade ______, na avenida/rua _________, n.º __, bairro ____, representada, neste ato, por seu _____, Sr.______________, fica justa e acordada, mediante as cláusulas e condições seguintes: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... PRIMEIRA - OBJETO A CONTRATADA obriga-se a fornecer, para a CODESP, na modalidade de menor preço por item, referente ao Pregão Eletrônico n.º 03/2013, objetivando aquisição de materiais a serem utilizados na construção do muro de divisa da área do T-GRÃO, dentro dos requisitos descritos no Edital e seus apensos, e na "Proposta Comercial", da Contratada, datada de __/__/2013, as quais, para todos os efeitos, ficam fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, naquilo que não conflitarem com as presentes disposições, com as do Edital e apensos do Pregão Eletrônico supracitado, com as da Lei n.º 8.666/93, respeitadas, no que couber, as suas alterações. Parágrafo Primeiro Consideram-se integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais neste ato as partes declaram conhecer e aceitar: Edital do Pregão Eletrônico n° 03/2013 e seus Apensos; e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de __/__/2013. SEGUNDA - PRAZO O fornecimento dos materiais deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias corridos, contado a partir da data de assinatura do presente contrato pelas partes, entregue no Almoxarifado da CODESP, de 2ª a 6ª feira das 08/12 e das 14/17:30 horas. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... TERCEIRA - PREÇO O preço global para o fornecimento, objeto deste Contrato, é de R$ ______ (__________________) – preço esse resultante do somatório dos valores consignados na “Proposta Comercial” da Contratada, relativa ao Pregão Eletrônico supramencionado, a qual, rubricada pelas partes, passa a integrar o presente instrumento contratual, no qual já se acham incluídos todos os ônus fiscais e sociais que, direta ou indiretamente, decorrerem do cumprimento do presente Contrato, bem como todos os encargos previstos na Lei nº 8.666/93 e na peça editalícia e seus apensos. QUARTA - PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de apresentação, pela Contratada, da respectiva fatura/nota fiscal, depois de conferidos e aceitos pela Fiscalização da CODESP. Parágrafo Primeiro A CODESP deverá reter, quando for o caso, os encargos a que se refere o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 8.212/1991, com a nova redação pela Lei Federal nº 9.711/1998. Parágrafo Segundo Para os fins do art. 40, inciso XIV, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, o desembolso máximo estimado corresponderá àquele constante da “Proposta Comercial” da Contratada, e de acordo com o Cronograma de Desembolso Financeiro da CODESP. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... Parágrafo Terceiro O fornecimento, objeto deste Contrato, está sujeito à retenção de impostos conforme legislação vigente, no mês do fornecimento dos materiais, objeto deste contrato. QUINTA - FISCALIZAÇÃO Para fiscalizar o cumprimento e o fiel atendimento às presentes disposições contratuais, bem como quaisquer serviços pertinentes ao objeto deste Contrato, a CODESP, através do Gestor deste Contrato, designará representantes – doravante denominados simplesmente Fiscalização –, que terá amplos poderes, sem aviso prévio, para inspecionar e acompanhar o fornecimento dos materiais, bem como solicitar laudos ou certificados que comprovem a boa qualidade dos materiais. Parágrafo Primeiro A Fiscalização poderá solicitar a substituição de quaisquer materiais que não atendam rigorosamente às especificações exigidas no Edital, e demais requisitos previstos para tal fornecimento, sendo que, qualquer falha importará na notificação da Contratada para que regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Segundo Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... a Contratada serão feitos por escrito, nas devidas ocasiões, não se tomando em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou reclamações verbais. Parágrafo Terceiro Das decisões da Fiscalização caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Gestor deste Contrato, que o receberá da mesma Fiscalização, devidamente informado, desde que apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação. SEXTA - RESPONSABILIDADES O fato de haver fiscalização exercida pela CODESP sobre o fornecimento dos materiais objeto deste instrumento contratual, não significa que fique retirada, nem mesmo reduzida, a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos materiais fornecidos. Parágrafo Primeiro A Contratada deverá executar todo o fornecimento previsto obedecendo, além das técnicas e práticas mais recomendáveis, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, aplicáveis ao caso. Parágrafo Segundo Constitui, ainda, obrigação da Contratada — intransferível à CODESP, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 —, atender a todos os encargos decorrentes da legislação fiscal, social, comercial, previdenciária e trabalhista. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... Parágrafo Terceiro Obriga-se a Contratada a observar, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico acima citado. SÉTIMA - PENALIDADES Na vigência deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades: a) multa de 0,5% (meio por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso na entrega dos materiais nas dependências da CODESP, e/ou, na conclusão dos serviços solicitados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela Contratada e aceito pela CODESP; b) multa de até 2% (dois por cento) do valor global do Contrato, pela infração ou não atendimento de quaisquer outros dispositivos ou exigências contratuais; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODESP, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do Contrato, além de citação no SICAF/COMPRASNET. d) As penalidades previstas nas alíneas a,b,e c, poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência. e) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. f) Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Adjudicatária o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Primeiro COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... As multas serão aplicadas pelo Gestor deste Contrato, juntamente com a sua chefia imediata, e deverão ser depositadas na Tesouraria da CODESP, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da correspondente notificação. Parágrafo Segundo De qualquer multa imposta a contratada poderá, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data do recolhimento correspondente, apresentar recurso ao Diretor-Presidente da CODESP. Parágrafo Terceiro A devolução das quantias recolhidas a título de multa, em caso de provimento do recurso será efetuada sem responsabilidade da CODESP por juros, correção monetária ou acréscimos de qualquer natureza. Parágrafo Quarto As penalidades aqui estabelecidas não excluem outras previstas em lei, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à CODESP e/ou a terceiros, em conseqüência de inadimplemento contratual. OITAVA - RESCISÃO O presente instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pela CODESP, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos e/ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em lei: a) se o fornecimento a que este se refere forem transferidos a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CODESP; b) se a Contratada falir ou for liquidada judicial ou extrajudicialmente; COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... c) se a Contratada, tendo sido multada, deixar de recolher o montante da multa, de conformidade com o determinado na Cláusula sétima deste Contrato; d) se a Contratada impedir ou dificultar a ação da Fiscalização, e e) se a Contratada deixar de cumprir quaisquer das cláusulas, condições ou exigências estabelecidas do presente Contrato e do Edital e seus apensos. Parágrafo Primeiro Fica facultado à CODESP, em não optando pela rescisão, o direito de suspender a execução do Contrato e sustar o pagamento de faturas pendentes, até que a Contratada cumpra, integral e satisfatoriamente, a condição contratual infringida. Parágrafo Segundo Não havendo culpa da Contratada e se a CODESP julgar necessário rescindir o presente instrumento contratual, serão pagos os fornecimentos porventura executados e aceitos, bem como restituída a caução, com o que a Contratada, reconhecendo os direitos da CODESP, concorda expressamente. NONA - GARANTIA A Contratada garantirá os materiais fornecidos, pelo prazo de 12 meses. DÉCIMA - VALIDADE O presente Contrato terá validade por 12 (doze) meses contado da data de sua assinatura pelas partes. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos pela CODESP, tendo por base a Lei nº 8.666/93, respeitadas, no que couberem, suas alterações. DÉCIMA SEGUNDA – FORO O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda deste instrumento contratual é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja DÉCIMA TERCEIRA - GESTÃO DO CONTRATO A Gerência de Obras Civis e Linhas Férreas - GIF, designará representante para gerenciar, supervisionar, aprovar os materiais fornecidos. DÉCIMA QUARTA - VALOR Para os devidos fins, é dado ao presente Contrato o valor global de R$ ______ (__________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ____________________). DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários necessários a presente contratação estão previstos no Programa de Dispêndios Globais – PDG da CODESP. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... E por estarem de acordo, CODESP e Contratada assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Santos, de 2013. Renato Ferreira Barco __________________________ DIRETOR-PRESIDENTE ________________ COMPANHIA DOCAS DO ESTADO ________________________ DE SÃO PAULO – CODESP TESTEMUNHAS: 1 ________________________________ 2 ____________________________ Nome: Nome: RG: RG: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... APENSO II TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ITEM 1: BLOCO DE CONCRETO, PARA ALVENARIA, TIPO VEDACAO, DE (19 X 19 X 39)CM, CONFORME ABNT/NBR 7173. QUANTIDADE – 4.000 PEÇA) PREÇO UNITÁRIO – R$ PREÇO TOTAL DO ITEM – R$ ITEM 2: AREIA; MEDIA; COM LIMITE DE PORCENTAGEM DE MAT. NOCIVO IGUAL A 1,5%; C/LIMITE DE PORCENTAGEM DE MAT. CARBONOSOS IGUAL A 1%; C/LIMITE DE % DE MAT. PULVERULENTOS IGUAL A 5%; A AREIA SERA FORNECIDA C/NOME DO PRODUTOR,VOL.AP., AGUA DOCE QUANTIDADE – 40 (METRO CUBICO) PREÇO UNITARIO – R$ PREÇO TOTAL DO ITEM – R$ COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... ITEM 3: PEDRA BRITADA Nº 1. QUANTIDADE: 65 (METRO CUBICO) PREÇO UNITÁRIO - R$ PREÇO TOTAL DO ITEM – R$ ITEM 4: CIMENTO COMUM NACIONAL CP III, PORTLAND, ALTO FORNO, ABNT/NBR 5735, EM SACO DE 50KG. QUANTIDADE: 400 (PEÇA) PREÇO UNITÁRIO – R$ PREÇO TOTAL DO ITEM – R$ ITEM 5: CAL HIDRATADA, PARA ARGAMASSA ABNT/NBR-7175, EM SACO DE 20KG. QUANTIDADE: 20 (PEÇA) PREÇO UNITÁRIO – R$ PREÇO TOTAL DO ITEM – R$ COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... ITEM 6 TABUA DE PINHO DE 1ª, DE 1" X 12" (2,5X30CM), BASE DE COMP. 6M QUANTIDADE: 200 (PEÇA) PREÇO UNITÁRIO – R$ PREÇO TOTAL DO ITEM – R$ ITEM 7 VERGALHAO DE ACO CA-50, BITOLA 6,3MM, EM BARRA DE 12M, PESO DE 0,254KG/M. QUANTIDADE: 351 (KG) PREÇO UNITÁRIO – R$ PREÇO TOTAL DO ITEM - R$ ITEM 8: VERGALHAO DE ACO CA-50, BITOLA 10,0MM, EM BARRA DE 12M, PESO DE 0,617KG/M. QUANTIDADE 820 (KG) PREÇO UNITÁRIO: R$ PREÇO TOTAL DO ITEM: R$ COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO... ITEM 9: VERGALHAO DE ACO CA-50, BITOLA 12,5MM, EM BARRA DE 12M, PESO DE 0,963KG/M. QUANTIDADE: 504 (KG) PREÇO UNITÁRIO: R$ PREÇO TOTAL DO ITEM: R$ ITEM 10: ARAME RECOZIDO, BITOLA 18 BWG (1,25MM), PESO DE 0,01KG/M, EM ROLO DE 60 KG. QUANTIDADE: 01 (PEÇA) PREÇO UNITÁRIO: R$ PREÇO TOTAL DO ITEM: R$ VALOR GLOBAL DA PROPOSTA – R$ COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO...