PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2013
A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, CNPJ/MF, sob
nº 44.837.524/0001-07, a seguir denominada apenas “CODESP”, torna público
para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, observando os
preceitos legais em conformidade com o Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005; a Lei n.º
10.520, de 17/07/2002; subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e a Lei
Complementar n.º 123, de 14/12/2006; e, subordinado às condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus Apensos.
1. OBJETO
Aquisição de materiais a serem utilizados na construção do muro de divisa da área
do T-Grão, tudo em conformidade com o edital e seus apensos.
2. ABERTURA
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á no endereço eletrônico, data e horário
abaixo indicado:
SITE: www.comprasnet.gov.br
DIA: 25/04/2013 - HORÁRIO: 10:00 horas.
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP
CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramais 2072/2026 – Fax: (13) 3202-6556
Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO
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2.2. Aberta a sessão, serão divulgadas as Propostas de Preços recebidas, e
poderão ser dados os lances, observando-se a legislação pertinente, e o regramento
constante neste Edital.3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar deste Pregão:
a) Os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que
atendam todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
b) As empresas que estejam devidamente cadastradas e habilitadas parcialmente
no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores); e que sejam
cadastradas no site www.comprasnet.gov.br.
3.2. Não poderão participar deste Pregão as empresas:
a) Em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição.
b) Em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou
liquidação.
c) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e
impedidas de contratar com a CODESP, ou que tenham sido declaradas
inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha,
pessoal
e
intransferível,
para
acesso
ao
sistema
no
site
www.comprasnet.gov.br.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal
da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
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4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a CODESP, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente
credenciados junto ao órgão provedor antes da realização do Pregão.
4.5. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
5. ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
5.2. A licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º
123/2006, deverá declarar, sob as penas da lei, que atende os requisitos do art. 3º,
no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, para fazer jus aos
benefícios previstos na referida lei.
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5.3. No ato de envio de sua proposta, a licitante deverá declarar, também, em
campo próprio do sistema, que:
a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Apensos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
Edital;
b) Não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres, e menores de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze) anos.
5.4. Incumbirá, ainda, a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.5. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da senha privativa da licitante
e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, com a descrição do
objeto ofertado e o preço, a partir da publicação do Edital até as 10 (dez) horas do
dia 25/04/2013, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
5.6. Ao cadastrar a Proposta de Preços as licitantes deverão, obrigatoriamente,
incluir a descrição detalhada do objeto constante do Termo de Referência.
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5.7. A Proposta Comercial da licitante vencedora, contendo as especificações
detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada com base na Planilha
Orçamentária, Apenso II do Edital, e atualizada em conformidade com os lances
eventualmente ofertados, e, anexada juntamente com a descrição do material
ofertado
ao
sistema
COMPRASNET,
atendendo
convocação
após
o
encerramento da etapa de lances, juntamente com a especificação completa
do produto ofertado.
5.8. A Proposta Comercial original deverá ser encaminhada, observando o prazo
de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da sua aceitação no sistema, para o
seguinte endereço:
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES E LICITAÇÕES – GFL
PREGÃO N.º 03/2013.
Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº - Bairro do Macuco – Santos/SP - CEP: 11015-900
5.9. A Proposta Comercial deverá conter:
a) Descrição detalhada do material ofertado;
b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação;
c) Prazo de entrega até 15 (quinze) dias corridos , a contar da data de assinatura
do Contrato pelas partes;
d) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as
despesas tais como: materiais, equipamentos, impostos, taxas, seguros, tributos
e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão;
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e) Razão Social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e e-mail, bem
como, número da conta corrente, nome do banco e agência onde deseja receber
seus créditos;
f) Preço unitário e global do material cotado, em algarismos, expresso em moeda
corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do presente
Edital.
5.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Apensos.
5.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do
presente Edital e seus apensos, omissas ou apresentarem irregularidades
insanáveis.
5.12. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não
comprometam o interesse público e da Administração.
6. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
A partir das 10:00 (dez) horas do dia 25/04/2013 terá início a sessão pública do
Pregão Eletrônico n.º 03/2013, com a divulgação das Propostas Comerciais
recebidas e início da etapa de lances.
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7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente
informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Os lances deverão ser ofertados menor preço por item.
7.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
7.5. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto nos
termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério
de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte que tiverem atendido o disposto no item 5.2 deste Edital.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores
em até 5% à proposta mais bem classificada.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço, inferior
àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05
(cinco)
minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
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7.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas
demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízos aos atos realizados.
7.8. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.
7.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes.
7.10. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente de lances, a critério do Pregoeiro, emitido pelo sistema
eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar
pelo
sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha
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apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim
decidir sobre sua aceitação.
7.13. O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora, imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. Na análise da Proposta Comercial serão verificados o atendimento de todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Apensos.
8.2. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas, decidindo sobre aceitação
dos preços obtidos.
8.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado
do julgamento da Proposta e será verificado o atendimento pelas licitantes das
condições habilitatórias, como base parcial, nos dados cadastrais do SICAF e nas
declarações referidas no item 5.3 deste Edital.
8.4. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.5. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante
desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda o Edital.
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8.6. Ocorrendo a situação referida no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar
com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7. A indicação do lance da vencedora, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão na ata
divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade
previstas na legislação pertinente.
9. HABILITAÇÃO
9.1. O cadastro e a habilitação parcial da licitante vencedora serão verificados no
SICAF em primeiro momento; sendo que a documentação exigida neste Edital,
deverão ser enviadas, juntamente com sua proposta comercial, em conformidade
com o subitem 9.5; tudo após a análise e julgamento da Proposta Comercial.
9.2. Serão consultadas, junto ao site www.comprasnet.gov.br, as declarações da
licitante vencedora relacionadas abaixo:
a) Declaração de ciência e concordância com as condições contidas no Edital e
seus Apensos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos no Edital;
b) Declaração de que se enquadra no que estabelece a Lei Complementar n.º
123/2006;
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres, e menores de
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16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir
de 14 (quatorze) anos.
9.3. A licitante favorecida pelos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006
deverá entregar a documentação, mesmo que com possíveis restrições, as quais
deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais
02 (dois) dias, quando for o caso.
9.4. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem ao item 9, e seus subitens,
parte deste Edital.
9.5. A(s) licitante(s) considerada(s) vencedora(s) na Fase de Aceitação deverá(ão)
enviar os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica:
 Registro Comercial, se Empresa Individual;
 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades simples,
deve vir acompanhado da ata de eleição da diretoria em exercício;
b) Habilitação Fiscal:
 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (inclusive a Dívida Ativa da União);
 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (IPI; ICMS);
 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS; Tx. Liç; IPTU);
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 Prova de regularidade com o FGTS;
 Prova de regularidade com a Previdência Social;
 Prova de regularidade trabalhista (CNDT).
c) Habilitação Financeira:
 Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no
domicilio da pessoa física, em até no máximo 60 (sessenta) dias da data da
sessão.
10. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública
serão aceitos pedidos de esclarecimentos, exclusivamente por meio eletrônico, email: [email protected].
10.2. O pedido de esclarecimento e a resposta correspondente serão publicados no
site www.comprasnet.gov.br, para todos e meio eletrônico para o solicitante em
tempo hábil.
10.3.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
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10.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para a realização do certame.
10.6. O número do telefone da CODESP é (13) 3202-6565 – ramal: 2056 e o facsímile: (13) 3202- 6656.
11. RECURSOS
11.1.
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 (vinte)
minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada,
em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.2.
O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer
manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do
sistema.
11.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as
razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias,
ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões,
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso,
no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito,
ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
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11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados
no mesmo endereço do item 5.8.
11.8. Não serão aceitos recursos interpostos após os respectivos prazos legais,
bem como os que forem enviados por fac-símiles.
12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
A licitante vencedora deverá atender integralmente ao estabelecido no Termo de
Referência, apenso II do Edital.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários a presente contratação estão previstos no
Programa de Dispêndios Globais – PDG da CODESP.
14. CONTRATO
14.1. A CODESP encaminhará via correio à licitante vencedora o instrumento
contratual, que deverá ser assinado e devolvido, para datar e colher-se á
assinatura da Autoridade Superior da CODESP e, posteriormente remetido a
Contratada.
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OBS: A CODESP É UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PORTANTO NÃO
EMITE ¨ NOTA DE EMPENHO ¨. SENDO ASSIM, O CONTRATO É A
AUTORIZAÇÃO NECESSÁRIA, APÓS ASSINADO PELAS PARTES E DATADO
POR ESTA CODESP, PARA ENTREGA DO MATERIAL.
14.2. Na hipótese da licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, a CODESP
convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 17, no
que couber.
14.3. O presente Edital e a proposta comercial da licitante vencedora integrarão o
contrato independentemente de transcrição.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1.
A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro
sempre que não houver recurso.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente
e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo
Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será feito, por meio de ordem bancária, na conta indicada pela
contratada.
16.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria contratada,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos
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documentos de Habilitação e da Proposta de Preços parte do contrato regularizador,
objeto deste certame.
16.3. Os pagamentos pela CODESP serão feitos 20 (vinte) dias após o fornecimento
do objeto desta licitação, e, corresponderão ao valor devidamente discriminado na
respectiva Nota Fiscal/Fatura apresentadas pela contratada, considerando-se o
preço apresentado em sua proposta.
16.4. A contratada obriga-se a manter as condições de habilitação apresentadas na
licitação, durante a vigência do contrato.
17. PENALIDADES
17.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10520/2002 e art. 28 do Decreto n.º
5.450/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços; deixar de entregar
documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa; ficará impedido de licitar e
de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das
demais cominações legais.
17.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial
das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas
no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8666/93, a administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, sem prejuízo de outras:
a) multa de 0,5% (meio por cento) do valor global da contratação, por dia de atraso
na entrega dos materiais nas dependências da CODESP, e/ou, na conclusão dos
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serviços solicitados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente
justificado e aceito pela CODESP;
b) multa de até 2% (dois por cento) do valor global da contratação, pela infração ou
não atendimento de quaisquer outros dispositivos ou exigências contratuais;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar
com a CODESP, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pela inexecução total ou
parcial do Contrato, além de citação no SICAF/COMPRASNET.
17.3.
As penalidades previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas,
facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a
partir da data em que tomar ciência.
17.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a
Adjudicatária o contraditório e a ampla defesa.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
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18.2. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração, em
decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por
provocação de terceiros, sem que a licitante tenha direito a qualquer indenização.
18.3. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma
que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da
Proposta Comercial.
18.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar originariamente da Proposta Comercial.
18.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. Após apresentação da Proposta Comercial não caberá desistência, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do presente
Edital, o lance é considerado Proposta Comercial.
18.8. Integram este Edital os seguintes Apensos:
a) Apenso I – Minuta de Contrato;
b) Apenso II – Termo de Referência e Planilha orçamentária.
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18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Apensos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente
em dias de expediente normal.
18.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas
qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da
sessão pública do Pregão.
18.11. O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda desta peça
Editalícia e seus anexos, é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.12. Este Edital poderá ser obtido pela Internet no site www.comprasnet.gov.br.
Santos,16 de janeiro de 2013.
Vitor Sergio Gomes da Costa
Pregoeiro
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APENSO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DP/____.2013
CONTRATO QUE CELEBRAM A COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CODESP
E
A
EMPRESA
_____________________, OBJETIVANDO A
AQUISIÇÃO MATERIAIS DIVERSOS A SEREM
UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO DE
DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO,TUDO EM
CONFORMIDADE COM O EDITAL E APENSOS.
Por este instrumento que entre si celebram, de um lado, a COMPANHIA DOCAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, a seguir denominada apenas
“CODESP”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta
cidade, na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº, Portão 23, bairro do Macuco,
neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Renato Ferreira Barco; e, de
outro lado, a empresa _____________________ inscrita no CNPJ/MF sob nº
___________, adiante designada simplesmente “Contratada”, com sede na cidade
______, na avenida/rua _________, n.º __, bairro ____, representada, neste ato,
por seu _____, Sr.______________, fica justa e acordada, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
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PRIMEIRA - OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer, para a CODESP, na modalidade de menor
preço por item, referente ao Pregão Eletrônico n.º 03/2013, objetivando aquisição de
materiais a serem utilizados na construção do muro de divisa da área do T-GRÃO,
dentro dos requisitos descritos no Edital e seus apensos, e na "Proposta Comercial",
da Contratada, datada de __/__/2013, as quais, para todos os efeitos, ficam fazendo
parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, naquilo que não
conflitarem com as presentes disposições, com as do Edital e apensos do Pregão
Eletrônico supracitado, com as da Lei n.º 8.666/93, respeitadas, no que couber, as
suas alterações.
Parágrafo Primeiro
Consideram-se integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem
transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais neste ato as partes
declaram conhecer e aceitar:

Edital do Pregão Eletrônico n° 03/2013 e seus Apensos; e

Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de __/__/2013.
SEGUNDA - PRAZO
O fornecimento dos materiais deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias corridos,
contado a partir da data de assinatura do presente contrato pelas partes, entregue
no Almoxarifado da CODESP, de 2ª a 6ª feira das 08/12 e das 14/17:30 horas.
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TERCEIRA - PREÇO
O preço global para o fornecimento, objeto deste Contrato, é de R$ ______
(__________________) – preço esse resultante do somatório dos valores
consignados na “Proposta Comercial” da Contratada, relativa ao Pregão Eletrônico
supramencionado, a qual, rubricada pelas partes, passa a integrar o presente
instrumento contratual, no qual já se acham incluídos todos os ônus fiscais e sociais
que, direta ou indiretamente, decorrerem do cumprimento do presente Contrato,
bem como todos os encargos previstos na Lei nº 8.666/93 e na peça editalícia e
seus apensos.
QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data
de apresentação, pela Contratada, da respectiva fatura/nota fiscal, depois de
conferidos e aceitos pela Fiscalização da CODESP.
Parágrafo Primeiro
A CODESP deverá reter, quando for o caso, os encargos a que se refere o disposto
no art. 31 da Lei Federal nº 8.212/1991, com a nova redação pela Lei Federal nº
9.711/1998.
Parágrafo Segundo
Para os fins do art. 40, inciso XIV, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, o desembolso
máximo estimado corresponderá àquele constante da “Proposta Comercial” da
Contratada, e de acordo com o Cronograma de Desembolso Financeiro da
CODESP.
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Parágrafo Terceiro
O fornecimento, objeto deste Contrato, está sujeito à retenção de impostos
conforme legislação vigente, no mês do fornecimento dos materiais, objeto deste
contrato.
QUINTA - FISCALIZAÇÃO
Para fiscalizar o cumprimento e o fiel atendimento às presentes disposições
contratuais, bem como quaisquer serviços pertinentes ao objeto deste Contrato, a
CODESP, através do Gestor deste Contrato, designará representantes – doravante
denominados simplesmente Fiscalização –, que terá amplos poderes, sem aviso
prévio, para inspecionar e acompanhar o fornecimento dos materiais, bem como
solicitar laudos ou certificados que comprovem a boa qualidade dos materiais.
Parágrafo Primeiro
A Fiscalização poderá solicitar a substituição de quaisquer materiais que não
atendam rigorosamente às especificações exigidas no Edital, e demais requisitos
previstos para tal fornecimento, sendo que, qualquer falha importará na notificação
da Contratada para que regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser
declarada inidônea, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo
Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e
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a Contratada serão feitos por escrito, nas devidas ocasiões, não se tomando em
consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou reclamações
verbais.
Parágrafo Terceiro
Das decisões da Fiscalização caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Gestor
deste Contrato, que o receberá da mesma Fiscalização, devidamente informado,
desde que apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do
recebimento da notificação.
SEXTA - RESPONSABILIDADES
O fato de haver fiscalização exercida pela CODESP sobre o fornecimento dos
materiais objeto deste instrumento contratual, não significa que fique retirada, nem
mesmo reduzida, a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos materiais
fornecidos.
Parágrafo Primeiro
A Contratada deverá executar todo o fornecimento previsto obedecendo, além das
técnicas e práticas mais recomendáveis, as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT, aplicáveis ao caso.
Parágrafo Segundo
Constitui, ainda, obrigação da Contratada — intransferível à CODESP, nos termos
do art. 71 da Lei nº 8.666/93 —, atender a todos os encargos decorrentes da
legislação fiscal, social, comercial, previdenciária e trabalhista.
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Parágrafo Terceiro
Obriga-se a Contratada a observar, durante toda a execução do presente Contrato,
em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico acima citado.
SÉTIMA - PENALIDADES
Na vigência deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas
em Lei, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa de 0,5% (meio por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso na
entrega dos materiais nas dependências da CODESP, e/ou, na conclusão dos
serviços solicitados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente
justificado pela Contratada e aceito pela CODESP;
b) multa de até 2% (dois por cento) do valor global do Contrato, pela infração ou não
atendimento de quaisquer outros dispositivos ou exigências contratuais;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar
com a CODESP, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pela inexecução total ou
parcial do Contrato, além de citação no SICAF/COMPRASNET.
d) As penalidades previstas nas alíneas a,b,e c, poderão ser aplicadas, facultada a
defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da
data em que tomar ciência.
e) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
f) Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Adjudicatária o
contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Primeiro
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As multas serão aplicadas pelo Gestor deste Contrato, juntamente com a sua chefia
imediata, e deverão ser depositadas na Tesouraria da CODESP, no prazo de 10
(dez) dias corridos, contados da data da correspondente notificação.
Parágrafo Segundo
De qualquer multa imposta a contratada poderá, dentro do prazo de 10 (dez) dias
corridos contados da data do recolhimento correspondente, apresentar recurso ao
Diretor-Presidente da CODESP.
Parágrafo Terceiro
A devolução das quantias recolhidas a título de multa, em caso de provimento do
recurso será efetuada sem responsabilidade da CODESP por juros, correção
monetária ou acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo Quarto
As penalidades aqui estabelecidas não excluem outras previstas em lei, nem a
responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à CODESP e/ou a
terceiros, em conseqüência de inadimplemento contratual.
OITAVA - RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pela
CODESP, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação judicial ou
extrajudicial, nos seguintes casos e/ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses
previstas em lei:
a) se o fornecimento a que este se refere forem transferidos a outrem, no todo ou
em parte, sem prévia e expressa autorização da CODESP;
b) se a Contratada falir ou for liquidada judicial ou extrajudicialmente;
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c) se a Contratada, tendo sido multada, deixar de recolher o montante da multa, de
conformidade com o determinado na Cláusula sétima deste Contrato;
d) se a Contratada impedir ou dificultar a ação da Fiscalização, e
e) se a Contratada deixar de cumprir quaisquer das cláusulas, condições ou
exigências estabelecidas do presente Contrato e do Edital e seus apensos.
Parágrafo Primeiro
Fica facultado à CODESP, em não optando pela rescisão, o direito de suspender a
execução do Contrato e sustar o pagamento de faturas pendentes, até que a
Contratada cumpra, integral e satisfatoriamente, a condição contratual infringida.
Parágrafo Segundo
Não havendo culpa da Contratada e se a CODESP julgar necessário rescindir o
presente instrumento contratual, serão pagos os fornecimentos porventura
executados e aceitos, bem como restituída a caução, com o que a Contratada,
reconhecendo os direitos da CODESP, concorda expressamente.
NONA - GARANTIA
A Contratada garantirá os materiais fornecidos, pelo prazo de 12 meses.
DÉCIMA - VALIDADE
O presente Contrato terá validade por 12 (doze) meses contado da data de sua
assinatura pelas partes.
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DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos pela CODESP, tendo por
base a Lei nº 8.666/93, respeitadas, no que couberem, suas alterações.
DÉCIMA SEGUNDA – FORO
O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda deste instrumento
contratual é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja
DÉCIMA TERCEIRA - GESTÃO DO CONTRATO
A Gerência de Obras Civis e Linhas Férreas - GIF, designará representante para
gerenciar, supervisionar, aprovar os materiais fornecidos.
DÉCIMA QUARTA - VALOR
Para os devidos fins, é dado ao presente Contrato o valor global de R$ ______
(__________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
____________________).
DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários a presente contratação estão previstos no
Programa de Dispêndios Globais – PDG da CODESP.
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E por estarem de acordo, CODESP e Contratada assinam o presente em 2 (duas)
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Santos,
de
2013.
Renato Ferreira Barco
__________________________
DIRETOR-PRESIDENTE
________________
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO
________________________
DE SÃO PAULO – CODESP
TESTEMUNHAS:
1 ________________________________
2 ____________________________
Nome:
Nome:
RG:
RG:
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APENSO II
TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM 1:
BLOCO DE CONCRETO, PARA ALVENARIA, TIPO VEDACAO, DE (19 X 19 X
39)CM, CONFORME ABNT/NBR 7173.
QUANTIDADE – 4.000 PEÇA)
PREÇO UNITÁRIO – R$
PREÇO TOTAL DO ITEM – R$
ITEM 2:
AREIA; MEDIA; COM LIMITE DE PORCENTAGEM DE MAT. NOCIVO IGUAL A
1,5%; C/LIMITE DE PORCENTAGEM DE MAT. CARBONOSOS IGUAL A 1%;
C/LIMITE DE % DE MAT. PULVERULENTOS IGUAL A 5%; A AREIA SERA
FORNECIDA C/NOME DO PRODUTOR,VOL.AP., AGUA DOCE
QUANTIDADE – 40 (METRO CUBICO)
PREÇO UNITARIO – R$
PREÇO TOTAL DO ITEM – R$
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PREGÃO ELETRÔNICO 03/2013 - PROCESSO N° 44064/12-92 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MURO
DE DIVISA DA ÁREA DO T-GRÃO...
ITEM 3:
PEDRA BRITADA Nº 1.
QUANTIDADE: 65 (METRO CUBICO)
PREÇO UNITÁRIO - R$
PREÇO TOTAL DO ITEM – R$
ITEM 4:
CIMENTO COMUM NACIONAL CP III, PORTLAND, ALTO FORNO, ABNT/NBR
5735, EM SACO DE 50KG.
QUANTIDADE: 400 (PEÇA)
PREÇO UNITÁRIO – R$
PREÇO TOTAL DO ITEM – R$
ITEM 5:
CAL HIDRATADA, PARA ARGAMASSA ABNT/NBR-7175, EM SACO DE 20KG.
QUANTIDADE: 20 (PEÇA)
PREÇO UNITÁRIO – R$
PREÇO TOTAL DO ITEM – R$
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP
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ITEM 6
TABUA DE PINHO DE 1ª, DE 1" X 12" (2,5X30CM), BASE DE COMP. 6M
QUANTIDADE: 200 (PEÇA)
PREÇO UNITÁRIO – R$
PREÇO TOTAL DO ITEM – R$
ITEM 7
VERGALHAO DE ACO CA-50, BITOLA 6,3MM, EM BARRA DE 12M, PESO DE
0,254KG/M.
QUANTIDADE: 351 (KG)
PREÇO UNITÁRIO – R$
PREÇO TOTAL DO ITEM - R$
ITEM 8:
VERGALHAO DE ACO CA-50, BITOLA 10,0MM, EM BARRA DE 12M, PESO DE
0,617KG/M.
QUANTIDADE 820 (KG)
PREÇO UNITÁRIO: R$
PREÇO TOTAL DO ITEM: R$
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ITEM 9:
VERGALHAO DE ACO CA-50, BITOLA 12,5MM, EM BARRA DE 12M, PESO DE
0,963KG/M.
QUANTIDADE: 504 (KG)
PREÇO UNITÁRIO: R$
PREÇO TOTAL DO ITEM: R$
ITEM 10:
ARAME RECOZIDO, BITOLA 18 BWG (1,25MM), PESO DE 0,01KG/M, EM ROLO
DE 60 KG.
QUANTIDADE: 01 (PEÇA)
PREÇO UNITÁRIO: R$
PREÇO TOTAL DO ITEM: R$
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA – R$
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Edital - PE nº 03/2013