QUESTÕES APLICADAS E RELEVANTES SOBRE CONTRATAÇÃO PÚBLICA NOVO REGIME DAS MICROEMPRESAS LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14 ALTERAÇÕES E ADITIVOS AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS MELHORES PRÁTICAS E OS ENTENDIMENTOS DO TCU E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES 18 E 19 DE MAIO DE 2015 • RECIFE/PE O SEMINÁRIO Na condução da contratação pública — do planejamento à gestão do contrato —, você se depara com novidades, polêmicas e entendimentos dissonantes, retratados, inclusive, nas decisões das cortes de contas e dos tribunais. Neste Seminário, destacamos questões atuais, importantes e controversas enfrentadas no dia a dia pelos agentes públicos responsáveis por licitações e contratos. Também reunimos os principais entendimentos do Tribunal de Contas da União e dos tribunais superiores. Iniciaremos com a apresentação geral sobre os temas, enfatizando os assuntos destacados e os respectivos acórdãos do TCU e dos tribunais, com especial atenção às alterações da Lei Complementar nº 147/14 na Lei Complementar nº 123/06. Outro tema que gera muita discussão e é uma das principais causas de apontamentos pelos Tribunais de Contas envolve os aditivos aos contratos administrativos. A abordagem terá questões polêmicas enfrentadas pelos responsáveis no dia a dia da execução contratual, as quais serão solucionadas de acordo com entendimentos do TCU e dos tribunais superiores. 1 ESTA CAPACITAÇÃO PERMITIRÁ A VOCÊ: ✦✦ Conhecer os aspectos mais relevantes e polêmicos sobre as mudanças nas licitações e nos contratos com o novo regime das microempresas e sobre as alterações e os aditivos aos contratos administrativos. ✦✦ Conhecer os entendimentos e as orientações do TCU e de outros tribunais acerca dos temas para tomar decisões mais seguras e prevenir responsabilizações. ✦✦ Discutir e solucionar situações práticas referentes às alterações nos contratos administrativos. ✦✦ Identificar vícios e irregularidades comuns cometidos pela Administração nos aditivos contratuais e as melhores práticas para evitá-los, assim como eventuais apontamentos e responsabilizações. ✦✦ Conhecer os principais entendimentos do TCU e dos tribunais superiores . DESTAQUES DO CONTEÚDO ✦✦ Novidades e repercussões nas contratações públicas trazidas pela LC nº 147/14. ✦✦ Benefícios e preferências da LC nº 123/06, com as alterações da LC nº 147/14. ✦✦ Preferências e benefícios da microempresa e da empresa de pequeno porte e impacto no procedimento. ✦✦ Aplicação dos benefícios e tratamento favorecido às MEs e EPPs independentemente de previsão e regulamentação – Repercussão prática da alteração do art. 47 da LC nº 123/06 nas licitações. ✦✦ Licitações exclusivas para MEs e EPPs, cota reservada e subcontratação exclusiva à ME e EPP – Alterações e operacionalização. ✦✦ Nova preferência para as MEs e EPPs sediadas local ou regionalmente – O que é e como aplicar? 2 ✦✦ Aplicação das preferências às MEs e EPPs nas dispensas pelo valor. ✦✦ Alterações unilaterais e por acordo – Cabimento e limites – Entendimento do TCU. ✦✦ Acréscimos, supressões e alterações qualitativas em contratos decorrentes de dispensa e inexigibilidade. ✦✦ Erros na definição do objeto e no projeto e alterações contratuais. ✦✦ Responsabilidade do fiscal do contrato e da autoridade nas alterações do projeto. OBJETIVOS Capacitar e atualizar os agentes públicos sobre as novidades e polêmicas envolvendo as licitações e os contratos, com enfoque para os entendimentos do TCU e dos tribunais superiores, preparando os agentes públicos para uma atuação eficiente e em conformidade com os posicionamentos dos órgãos de controle. PÚBLICO-ALVO Fiscais e gestores de contratos, profissionais do departamento de compras e de controle interno, assessores e procuradores jurídicos, advogados, auditores, bem como todos os agentes públicos envolvidos nos procedimentos de contratação pública. 3 PROFESSOR Joel De Menezes Niebuhr Advogado. Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UFSC. Professor convidado de Direito Administrativo da Escola do Ministério Público de Santa Catarina. Presidente do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina. Autor dos livros Princípio da isonomia na licitação pública. Florianópolis: Obra Jurídica, 2000; Dispensa e inexigibilidade de licitação pública. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011; Pregão presencial e eletrônico. 6. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011; Registro de preços: aspectos práticos e jurídicos. Belo Horizonte: Fórum, 2008, em coautoria com Edgar Guimarães; e Licitação pública e contrato administrativo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011. Além de diversos artigos e ensaios publicados em revistas especializadas. O NOVO REGIME DAS MICROEMPRESAS E A REPERCUSSÃO NAS LICITAÇÕES E NOS CONTRATOS 1.Com as alterações da LC nº 147/14 na Lei nº 8.666/93, as preferências concedidas às MEs e EPPs prevalecem sobre as demais. Na prática, o que isso significa e quais os impactos no processamento das contratações públicas? 2.Quais os benefícios e as preferências concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte conforme a LC nº 123/06? 3.O Decreto federal nº 6.204/07 e as legislações estaduais e municipais regulamentadoras da LC nº 123/06 permanecem vigentes? Como aplicar esses decretos e legislações diante das alterações da LC nº 147/14? 4.Nos termos da LC nº 147/14, os benefícios e o tratamento favorecido às MEs e EPPs passam a ser obrigatórios em todas as contratações públicas, independentemente de previsão e regulamentação? Qual a repercussão prática da alteração do art. 47 da LC nº 123/06 nas licitações? 5.Com a alteração do art. 48 e a revogação do seu parágrafo primeiro pela LC nº 147/14, todas as contratações de até R$ 80.000,00 devem ser destinadas exclusivamente às MEs e EPPs? 4 6.Como identificar a situação descrita no inc. II do art. 49 da LC nº 123/06, ou seja, como saber se existem, pelo menos, três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente? Existe algum órgão que possa atestar tal condição? Em que momento do processo essa decisão deve ser tomada para determinar se a licitação será ou não exclusiva? Se a licitação for exclusiva e somente comparecer duas microempresas, ela poderá ser considerada válida ou terá de ser anulada? 7.Como proceder caso a licitação exclusiva destinada às MEs e EPPs resulte deserta? 8.Como deve ser operacionalizada a subcontratação exclusiva às MEs e EPPs pela LC nº 123/06? Qual o percentual e as parcelas que podem ser subcontratadas? A contratante poderá avaliar as condições de habilitação da subcontratada? A responsabilidade pela execução total do contrato é da contratada? Quais os cuidados em relação ao pagamento à subcontratada? 9.Em todas as aquisições de bens, deve ser reservada cota de 25% do total para as MEs e EPPs? Como operacionalizar o julgamento da cota reservada e da cota principal? E se não houver interessados na cota reservada? 10.A Administração poderá aceitar preços diferentes para a cota reservada e para a cota principal? É legal para o mesmo objeto e em uma mesma licitação contratar parte do objeto por preço superior? 11.O § 3º do art. 48 incluído pela LC nº 147/14 criou nova preferência para as MEs e EPPs sediadas local ou regionalmente? Em que casos essa nova preferência deve ser aplicada? O que deve ser entendido por local ou regionalmente? Qual o procedimento a ser adotado para conceder essa nova preferência? 12.O art. 49 determina que o tratamento diferenciado à ME e EPP não se aplicará quando não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo. Como compatibilizar essa faculdade com as demais imposições da Lei nº 147/14? Em que caso é possível invocar o eventual prejuízo e deixar de assegurar o tratamento diferenciado às MEs e EPPs? 5 13.Com a alteração do inc. IV do art. 49 da LC nº 123/06, em todas as dispensas pelo valor devem ser aplicadas as preferências às MEs e EPPs? Esse benefício se aplica apenas às compras (aquisição de bens)? 14.A disciplina do inc. II do art. 48 da LC nº 123/06 deve ser aplicada mesmo nas licitações para registro de preços? ALTERAÇÕES E ADITIVOS AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 15.Qual a principal razão para o volume de alterações no objeto e nos projetos efetuadas nos contratos administrativos? De que forma o planejamento influencia o sucesso das contratações e a redução do número de alterações contratuais? 16.Em quais hipóteses é possível a alteração unilateral e em quais depende de acordo entre as partes? 17.Qual a diferença entre alterações unilaterais qualitativas e quantitativas? Toda alteração qualitativa envolve também uma alteração quantitativa? Quais os limites para essas alterações? Qual o entendimento do TCU? 18.O que é “valor inicial atualizado do contrato”, expressão prevista na Lei de Licitações como base de cálculo para a aplicação do percentual legal para acréscimos e supressões do objeto? 19.Se as quantidades contratadas foram acrescidas e suprimidas de forma que o valor final não seja alterado, estará caracterizada uma alteração contratual? Quais as orientações do TCU sobre a compensação entre acréscimos e supressões? Essa lógica aplica-se aos contratos de obras ou há entendimento do TCU específico para referido objeto? 20.Realizada alteração qualitativa que acresceu 25% o valor inicial do contrato, é possível posterior acréscimo quantitativo mediante justificada necessidade? Em que percentual? As alterações quantitativas e qualitativas juntas estão limitadas a 25%? 21.Como deve ser aplicado o percentual de 25% para acréscimo em contratos de: 6 a)Serviços contínuos: valor anual, mensal ou remanescente? b)Licitação por itens e por lotes? 22.Os contratos decorrentes de dispensa e inexigibilidade de licitação podem ser objeto de alterações unilaterais quantitativas e qualitativas? Quais os limites para essas alterações? 23.Nas alterações dos contratos de obras de engenharia, devem ser observados os valores unitários indicados no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)? Qual a regra e quais os limites previstos no Decreto federal nº 7.983/13? Como proceder caso essa referência não retrate a realidade de composição de custos do empreendimento? 24.Em contrato de serviços contínuos com previsão de prorrogação, realizou-se acréscimo de 25% no primeiro ano de vigência. Formalizada a prorrogação, para o próximo período contratual, poderá haver novo acréscimo quantitativo? O percentual será de mais 25%? 25.Eventuais erros na definição do objeto ou no projeto podem ser sanados por meio de alterações na fase contratual, sejam qualitativas ou quantitativas? As alterações do contrato devem ser sempre motivadas em fato superveniente? Qual o entendimento do TCU? 26.Se o fiscal verificar a necessidade de alterações no contrato, como proceder? Como justificar e instruir a solicitação de alteração? 27.Qual a atuação e a responsabilidade da assessoria jurídica, bem como da área técnica nas alterações do contrato? 28.Quais alterações demandam formalização por termo aditivo e quais podem ser feitas por apostilamento?dicos. 29.O que são revisão, reajuste e repactuação? Quando é cabivel cada uma das mencionadas figuras? Qual a periodicidade para suas concessões? 7 LOCAL DO EVENTO GOLDEN TULIP RECIFE PALACE – (81) 3201-8241 • (81) 3201-8200 Av. Boa Viagem, 4070 • Praia da Boa Viagem • Recife/PE Apto. SGL/SUP • R$ 342,00 + 5% ISS + R$ 3,00 taxa de turismo Apto. DBL/SUP • R$ 392,00* + 5% ISS + R$ 3,00 taxa de turismo Apto. TPL/SUP • R$ 442,00* + 5% ISS + R$ 3,00 taxa de turismo PERÍODO E HORÁRIO DO EVENTO 18 E 19 DE MAIO DE 2015 CREDENCIAMENTO: DIA 18/05 • 7H30 ÀS 8H30 8h30 às 12h30 e 14h às 18h Coffee break às 10h e 16h Almoço às 12h30 CARGA HORÁRIA 16 HORAS 8 INVESTIMENTO R$ 3.150,00 Inclui 02 almoços; 04 coffee breaks; a obra Lei de licitações e contratos administrativos. Zênite, 2014; apostila específica do Seminário; material de apoio (pasta, estojo com caneta, lapiseira, borracha, caneta marca-texto e bloco de anotações) e certificado*. A cada 4 inscrições neste Seminário, efetuadas pelo mesmo órgão e vinculadas à mesma fonte pagadora, a Zênite concederá cortesia para uma quinta inscrição. * O percentual da frequência constante no certificado será de acordo com as listas de presença assinadas no Seminário. 9 PAGAMENTO O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em nome de ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ 86.781.069/0001-15, em um dos seguintes bancos credenciados: Banco do Brasil Ag. 1522-9 • c/c 84229-X CEF Ag. 1525-3 • c/c 1566-2 Bradesco Ag. 2101-6 • c/c 1824-4 INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES (41) 2109-8660 [email protected] www.zenite.com.br/ea0183 10