Faculdade Escola Paulista de Direito REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO São Paulo 2014 Faculdade Escola Paulista de Direito Avenida da Liberdade, 956 - São Paulo,SP CEP: 01502-001 +55 11 3273 3600 | direitoe.epd.edu.br | [email protected] Faculdade Escola Paulista de Direito ESCOLA PAULISTA DE DIREITO REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO ATIVIDADES COMPLEMENTARES As atividades complementares visam o estímulo e controle de aproveitamento de atividades extraclasse, intra ou extramuros. As atividades complementares podem ser realizadas presencialmente ou à distância em variadas áreas do conhecimento, para estimular a interdisciplinaridade, na própria instituição ou em outra, bem como em qualquer organização não educacional. O currículo contempla o mínimo de 200 horas de atividades complementares, imprimindo flexibilidade. Além das atividades ofertadas pelo curso de Direito, o aluno poderá buscar fora da instituição, desde que em horários disponíveis, formas de aperfeiçoamento pessoal e profissional. A descrição da forma de aproveitamento das atividades complementares, bem como suas normas, encontra-se disciplinadas no presente regulamento. I) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Regulamento disciplina a oferta, o funcionamento e o registro acadêmico das Atividades Complementares, que compõem o currículo do curso de Direito da Escola Paulista de Direito, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a obtenção do grau de bacharel em Direito. Faculdade Escola Paulista de Direito Avenida da Liberdade, 956 - São Paulo,SP CEP: 01502-001 +55 11 3273 3600 | direitoe.epd.edu.br | [email protected] Faculdade Escola Paulista de Direito Art. 2º As Atividades Complementares devem criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo estudante, em atividades extracurriculares e de interesse para sua formação pessoal e profissional. § 1º O registro acadêmico das Atividades Complementares é promovido de acordo com o quadro descrito neste Regulamento e com procedimentos fixados pela Coordenação. § 2º A validação de qualquer atividade depende de prévia aprovação do Coordenador de Atividades Complementares. Art. 3º As Atividades Complementares compõem o currículo do curso de Direito, com a duração de 200 horas-aula, a serem computadas de acordo com o Item II, desenvolvido em acordo com as diretrizes gerais da Instituição. Art. 4º. Para o registro acadêmico, o estudante deve protocolar na Secretaria do Curso relatório pormenorizado da atividade realizada acompanhada do documento original ou cópia acompanhada do original, no qual sejam discriminados os conteúdos dos estudos, a duração, o período e a organização da atividade, no prazo fornecido pelo responsável pela atribuição das horas. Art. 5º Ao Coordenador de Atividades Complementares compete avaliar os estudos ou atividades realizadas pelo aluno, enquadrá-los de acordo com as atividades previstas no Item II e encaminhar à Secretaria Acadêmica, os comprovantes necessários ao registro acadêmico. Art. 6º As atividades e os estudos que integram as Atividades Complementares devem ser desenvolvidos ao longo do curso, não podendo, todavia, serem realizados integralmente em um único ano ou semestre. Faculdade Escola Paulista de Direito Avenida da Liberdade, 956 - São Paulo,SP CEP: 01502-001 +55 11 3273 3600 | direitoe.epd.edu.br | [email protected] Faculdade Escola Paulista de Direito II – DO ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 7º As Atividades Complementares se distribuem de acordo com os tópicos a seguir discriminados e devem ser cumpridos obrigatoriamente por todos os estudantes ao longo do curso, conforme Anexo I do Regulamento: ATIVIDADES CARGA HORÁRIA MÁXIMA POR ATIVIDADE Estágios relacionados à área jurídica 40 horas Eventos jurídicos diversos 80 horas Iniciação científica 80 horas Publicação de artigos jurídicos 20 horas Monitoria 40 horas Extensão 20 horas Curso de idioma estrangeiro 40 horas Cursos de informática 10 horas Direito e cultura 40 horas Direito e Voluntariado 40 horas Participação nos processos de avaliação institucional ou 40 horas de cursos e programas de educação superior III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º O presente conjunto de normas só pode ser alterado mediante voto da maioria absoluta dos membros do Núcleo Docente Estruturante. Art. 9º Compete ao Núcleo Docente Estruturante dirimir dúvidas referentes à interpretação dessas normas, bem como suprir suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários. Faculdade Escola Paulista de Direito Avenida da Liberdade, 956 - São Paulo,SP CEP: 01502-001 +55 11 3273 3600 | direitoe.epd.edu.br | [email protected] Faculdade Escola Paulista de Direito Art. 10. O rol de atividades constantes no item II do presente Regulamento é meramente exemplificativo e a carga horária poderá ser adequada pelo Professor organizador da atividade, em acordo com a Coordenação, caso considerem mais conveniente atribuir outra quantidade de horas em função das características específicas de determinada atividade. Art. 11. Nenhuma atividade poderá ultrapassar o limite de horas correspondente a aproximadamente 25% do total de horas de atividades complementares previstas no currículo, que correspondem a 80 horas de determinada atividade. SÃO PAULO, 28 de Maio de 2014. __________________________________ Coordenação Faculdade Escola Paulista de Direito Avenida da Liberdade, 956 - São Paulo,SP CEP: 01502-001 +55 11 3273 3600 | direitoe.epd.edu.br | [email protected] Faculdade Escola Paulista de Direito ANEXO I 1) Estágios relacionados à área jurídica a) Para aprimoramento pessoal e profissional, o graduando necessita de acompanhar constantemente as decisões judiciárias em todas suas instâncias. Com o objetivo de aproximar o aluno com o profissional do direito, o estágio é de suma importância para o acadêmico, principalmente para vivenciar o direito em sua atuação. b) Para fins de atividade complementar, serão atribuídas até 40h/a de estágio extracurricular. 2) Eventos jurídicos diversos a) A Semana de Palestras trata de temas emergentes e de grande relevância para a formação do discente enquanto profissional e cidadão, para o desenvolvimento da carreira e inserção no mercado de trabalho. Ela tem como objetivos: estimular a educação continuada; atender à demanda por atualização de conhecimentos dos discentes; despertar nos alunos o interesse pela profissão escolhida e, principalmente, pela cidadania e responsabilidade social. Diversas palestras são realizadas durante o período letivo, abordando temas atuais e específicos para a formação dos profissionais. Ao final de cada palestra o aluno deve apresentar o relatório de aproveitamento, que será lançado em seu prontuário físico e eletrônico. Os assuntos serão sugeridos pelos alunos e corpo docente do Curso e articulados com as disciplinas contidas no Projeto Pedagógico, contemplando conteúdos como: ética, direito e pós-modernidade; reflexões sobre o papel do Estado; ideologia no conhecimento do Direito; reformas legislativas específicas; apresentação das diversas instituições; multiculturalismo e respeito à diversidade. Os conteúdos curriculares são, portanto, complementados por atividades extraclasse, plenamente definidas e articuladas com o processo global de formação. Faculdade Escola Paulista de Direito Avenida da Liberdade, 956 - São Paulo,SP CEP: 01502-001 +55 11 3273 3600 | direitoe.epd.edu.br | [email protected] Faculdade Escola Paulista de Direito b) Ao aluno que comprovar documentalmente a participação em eventos científicos diversos como semanas jurídicas, congressos, simpósios, conferências e similares, organizados ou não pela instituição, será atribuída até 10h/a para cada evento. c) Serão atribuídas no máximo 80h/a para esta atividade. 3) Iniciação Científica a) Visando ao aprimoramento dos corpos docente e discente e com o objetivo de incentivar o desenvolvimento e a realização da pesquisa científica institucional, a Coordenação implantará gradualmente a Iniciação Científica através de Regulamento próprio. b) Serão atribuídas no máximo 80h/a para esta atividade. 4) Publicação de artigos jurídicos a) A cada artigo jurídico de autoria e coautoria do aluno, que forem publicados em livros, revistas científicas, congressos, simpósios, conferências e similares, jornais e sites jurídicos especializados, será atribuído até 10h/a. b) Serão atribuídas no máximo 20h/a para esta atividade. 5) Monitoria a) Com o intuito de promover melhoria de qualidade de ensino e o desenvolvimento de habilidades e competências pertinentes à formação docente e estabelecer situações facilitadoras e enriquecedoras para a relação pedagógica, a Escola Paulista de Direito através de Regulamento próprio buscará implementar gradualmente um Programa de Monitoria em disciplinas pertencentes ao currículo do curso. b) Serão atribuídas no máximo 80h/a para esta atividade. Faculdade Escola Paulista de Direito Avenida da Liberdade, 956 - São Paulo,SP CEP: 01502-001 +55 11 3273 3600 | direitoe.epd.edu.br | [email protected] Faculdade Escola Paulista de Direito 6) Cursos de extensão a) Para as atividades desenvolvidas na modalidade de cursos de extensão, na própria instituição ou de outras instituições, será atribuída até 20h/a para cada curso realizado. 7) Cursos de idioma estrangeiro e informática a) Ao aluno que comprovar frequência em cursos de idioma estrangeiro e informática serão atribuídas até 40h/a e 20h/a para cada atividade, respectivamente. 8) Direito e cultura 1) O profissional do Direito deve vivenciar o ambiente cultural para melhor entender os aspectos históricos e atuais da sociedade brasileira. A visitação aos órgãos da administração pública em todas as esferas de Poder, museus e demais espaços culturais, contribuem sobremaneira para a formação acadêmica. a) A Faculdade promoverá visitas orientadas a espaços públicos, objetivando a interação cultural do estudante, fora da sala de aula. b) Serão atribuídas até 05h/a para cada atividade realizada. 2) O Direito se comunica com todas as demais áreas das ciências humanas e a literatura dessas áreas complementa o conhecimento do estudante. Visitar obras literárias é uma forma de ampliar o conhecimento geral que o bacharelando em Direito necessita, para a contextualização da sociedade no qual está inserido e é parte viva no processo de aprendizagem. a) A cada semestre a Faculdade poderá indicar uma obra não jurídica para leitura obrigatória do aluno, que apresentará um fichamento. b) Serão atribuídas até 10h/a para cada fichamento de leitura. 3) A produção cinematográfica é um importante meio de acesso aos sistemas judiciários de outros países. Faculdade Escola Paulista de Direito Avenida da Liberdade, 956 - São Paulo,SP CEP: 01502-001 +55 11 3273 3600 | direitoe.epd.edu.br | [email protected] Faculdade Escola Paulista de Direito a) A Faculdade poderá escolher um filme por semestre e convidar Professores e Alunos para uma sessão no Auditório, realizando posteriormente um debate/discussão/seminário sobre o filme e o aluno deverá apresentar um relatório. b) Serão atribuídas até 5h/a para cada filme assistido e respectivo relatório apresentado. 9) Direito e voluntariado 1) A finalidade do Direito é a proteção da pessoa individual, coletiva e universalmente considerada. Exige-se do profissional do Direito um comportamento ético destacado eis que, o contato com as aflições humanas é diuturno e a resolução de conflitos exige uma sensibilidade aguçada daquele a quem o jurisdicionado confia. A atividade filantrópica é uma exigência da comunidade em que está inserido o estudante de Direito, que eternamente será um estudioso das aflições humanas. a) Será exigida atividade de cunho filantrópico dos alunos, por meio de participação em eventos, campanhas, visitas escolas públicas e entidades de caridade, mediante apresentação prévia de projeto perante a Coordenação. b) Serão atribuídas até 40h/a de atividade filantrópica, desde que comprovada a participação efetiva do aluno. Faculdade Escola Paulista de Direito Avenida da Liberdade, 956 - São Paulo,SP CEP: 01502-001 +55 11 3273 3600 | direitoe.epd.edu.br | [email protected]