Faculdade Escola Paulista de Direito
REGULAMENTO
DAS
ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO
São Paulo
2014
Faculdade Escola Paulista de Direito
Avenida da Liberdade, 956 - São Paulo,SP CEP: 01502-001
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Faculdade Escola Paulista de Direito
ESCOLA PAULISTA DE DIREITO
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As atividades complementares visam o estímulo e controle de aproveitamento
de atividades extraclasse, intra ou extramuros. As atividades complementares podem
ser realizadas presencialmente ou à distância em variadas áreas do conhecimento,
para estimular a interdisciplinaridade, na própria instituição ou em outra, bem como em
qualquer organização não educacional.
O currículo contempla o mínimo de 200 horas de atividades complementares,
imprimindo flexibilidade. Além das atividades ofertadas pelo curso de Direito, o aluno
poderá buscar fora da instituição, desde que em horários disponíveis, formas de
aperfeiçoamento pessoal e profissional.
A descrição da forma de aproveitamento das atividades complementares,
bem como suas normas, encontra-se disciplinadas no presente regulamento.
I) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regulamento disciplina a oferta, o funcionamento e o
registro acadêmico das Atividades Complementares, que compõem o currículo do
curso de Direito da Escola Paulista de Direito, sendo o seu integral cumprimento
indispensável para a obtenção do grau de bacharel em Direito.
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Art. 2º As Atividades Complementares devem criar mecanismos de
aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo estudante, em atividades
extracurriculares e de interesse para sua formação pessoal e profissional.
§ 1º O registro acadêmico das Atividades Complementares é promovido de
acordo com o quadro descrito neste Regulamento e com procedimentos fixados pela
Coordenação.
§ 2º A validação de qualquer atividade depende de prévia aprovação do
Coordenador de Atividades Complementares.
Art. 3º As Atividades Complementares compõem o currículo do curso de
Direito, com a duração de 200 horas-aula, a serem computadas de acordo com o Item
II, desenvolvido em acordo com as diretrizes gerais da Instituição.
Art. 4º. Para o registro acadêmico, o estudante deve protocolar na Secretaria
do Curso relatório pormenorizado da atividade realizada acompanhada do documento
original ou cópia acompanhada do original, no qual sejam discriminados os conteúdos
dos estudos, a duração, o período e a organização da atividade, no prazo fornecido
pelo responsável pela atribuição das horas.
Art. 5º Ao Coordenador de Atividades Complementares compete avaliar os
estudos ou atividades realizadas pelo aluno, enquadrá-los de acordo com as
atividades previstas no Item II e encaminhar à Secretaria Acadêmica, os comprovantes
necessários ao registro acadêmico.
Art.
6º
As
atividades
e
os
estudos
que
integram
as
Atividades
Complementares devem ser desenvolvidos ao longo do curso, não podendo, todavia,
serem realizados integralmente em um único ano ou semestre.
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II – DO ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 7º As Atividades Complementares se distribuem de acordo com os
tópicos a seguir discriminados e devem ser cumpridos obrigatoriamente por todos os
estudantes ao longo do curso, conforme Anexo I do Regulamento:
ATIVIDADES
CARGA HORÁRIA
MÁXIMA
POR
ATIVIDADE
Estágios relacionados à área jurídica
40 horas
Eventos jurídicos diversos
80 horas
Iniciação científica
80 horas
Publicação de artigos jurídicos
20 horas
Monitoria
40 horas
Extensão
20 horas
Curso de idioma estrangeiro
40 horas
Cursos de informática
10 horas
Direito e cultura
40 horas
Direito e Voluntariado
40 horas
Participação nos processos de avaliação institucional ou 40 horas
de cursos e programas de educação superior
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º O presente conjunto de normas só pode ser alterado mediante voto da
maioria absoluta dos membros do Núcleo Docente Estruturante.
Art. 9º Compete ao Núcleo Docente Estruturante dirimir dúvidas referentes à
interpretação dessas normas, bem como suprir suas lacunas, expedindo os atos
complementares que se fizerem necessários.
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Art. 10. O rol de atividades constantes no item II do presente Regulamento é
meramente exemplificativo e a carga horária poderá ser adequada pelo Professor
organizador da atividade, em acordo com a Coordenação, caso considerem mais
conveniente atribuir outra quantidade de horas em função das características
específicas de determinada atividade.
Art. 11. Nenhuma atividade poderá ultrapassar o limite de horas
correspondente a aproximadamente 25% do total de horas de atividades
complementares previstas no currículo, que correspondem a 80 horas de determinada
atividade.
SÃO PAULO, 28 de Maio de 2014.
__________________________________
Coordenação
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ANEXO I
1) Estágios relacionados à área jurídica
a) Para aprimoramento pessoal e profissional, o graduando necessita de
acompanhar constantemente as decisões judiciárias em todas suas instâncias. Com o
objetivo de aproximar o aluno com o profissional do direito, o estágio é de suma
importância para o acadêmico, principalmente para vivenciar o direito em sua atuação.
b) Para fins de atividade complementar, serão atribuídas até 40h/a de estágio
extracurricular.
2) Eventos jurídicos diversos
a) A Semana de Palestras trata de temas emergentes e de grande relevância
para a formação do discente enquanto profissional e cidadão, para o desenvolvimento
da carreira e inserção no mercado de trabalho. Ela tem como objetivos: estimular a
educação continuada; atender à demanda por atualização de conhecimentos dos
discentes; despertar nos alunos o interesse pela profissão escolhida e, principalmente,
pela cidadania e responsabilidade social.
Diversas palestras são realizadas durante o período letivo, abordando temas
atuais e específicos para a formação dos profissionais. Ao final de cada palestra o
aluno deve apresentar o relatório de aproveitamento, que será lançado em seu
prontuário físico e eletrônico.
Os assuntos serão sugeridos pelos alunos e corpo docente do Curso e
articulados com as disciplinas contidas no Projeto Pedagógico, contemplando
conteúdos como: ética, direito e pós-modernidade; reflexões sobre o papel do Estado;
ideologia no conhecimento do Direito; reformas legislativas específicas; apresentação
das diversas instituições; multiculturalismo e respeito à diversidade.
Os conteúdos curriculares são, portanto, complementados por atividades
extraclasse, plenamente definidas e articuladas com o processo global de formação.
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b) Ao aluno que comprovar documentalmente a participação em eventos
científicos diversos como semanas jurídicas, congressos, simpósios, conferências e
similares, organizados ou não pela instituição, será atribuída até 10h/a para cada
evento.
c) Serão atribuídas no máximo 80h/a para esta atividade.
3) Iniciação Científica
a) Visando ao aprimoramento dos corpos docente e discente e com o objetivo
de incentivar o desenvolvimento e a realização da pesquisa científica institucional, a
Coordenação implantará gradualmente a Iniciação Científica através de Regulamento
próprio.
b) Serão atribuídas no máximo 80h/a para esta atividade.
4) Publicação de artigos jurídicos
a) A cada artigo jurídico de autoria e coautoria do aluno, que forem publicados
em livros, revistas científicas, congressos, simpósios, conferências e similares, jornais
e sites jurídicos especializados, será atribuído até 10h/a.
b) Serão atribuídas no máximo 20h/a para esta atividade.
5) Monitoria
a) Com o intuito de promover melhoria de qualidade de ensino e o
desenvolvimento de habilidades e competências pertinentes à formação docente e
estabelecer situações facilitadoras e enriquecedoras para a relação pedagógica, a
Escola Paulista de Direito através de Regulamento próprio buscará implementar
gradualmente um Programa de Monitoria em disciplinas pertencentes ao currículo do
curso.
b) Serão atribuídas no máximo 80h/a para esta atividade.
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6) Cursos de extensão
a) Para as atividades desenvolvidas na modalidade de cursos de extensão,
na própria instituição ou de outras instituições, será atribuída até 20h/a para cada
curso realizado.
7) Cursos de idioma estrangeiro e informática
a) Ao aluno que comprovar frequência em cursos de idioma estrangeiro e
informática serão atribuídas até 40h/a e 20h/a para cada atividade, respectivamente.
8) Direito e cultura
1) O profissional do Direito deve vivenciar o ambiente cultural para melhor
entender os aspectos históricos e atuais da sociedade brasileira. A visitação aos
órgãos da administração pública em todas as esferas de Poder, museus e demais
espaços culturais, contribuem sobremaneira para a formação acadêmica.
a) A Faculdade promoverá visitas orientadas a espaços públicos, objetivando
a interação cultural do estudante, fora da sala de aula.
b) Serão atribuídas até 05h/a para cada atividade realizada.
2) O Direito se comunica com todas as demais áreas das ciências humanas e
a literatura dessas áreas complementa o conhecimento do estudante. Visitar obras
literárias é uma forma de ampliar o conhecimento geral que o bacharelando em Direito
necessita, para a contextualização da sociedade no qual está inserido e é parte viva
no processo de aprendizagem.
a) A cada semestre a Faculdade poderá indicar uma obra não jurídica para
leitura obrigatória do aluno, que apresentará um fichamento.
b) Serão atribuídas até 10h/a para cada fichamento de leitura.
3) A produção cinematográfica é um importante meio de acesso aos sistemas
judiciários de outros países.
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a) A Faculdade poderá escolher um filme por semestre e convidar
Professores e Alunos para uma sessão no Auditório, realizando posteriormente um
debate/discussão/seminário sobre o filme e o aluno deverá apresentar um relatório.
b) Serão atribuídas até 5h/a para cada filme assistido e respectivo relatório
apresentado.
9) Direito e voluntariado
1) A finalidade do Direito é a proteção da pessoa individual, coletiva e
universalmente considerada. Exige-se do profissional do Direito um comportamento
ético destacado eis que, o contato com as aflições humanas é diuturno e a resolução
de conflitos exige uma sensibilidade aguçada daquele a quem o jurisdicionado confia.
A atividade filantrópica é uma exigência da comunidade em que está inserido o
estudante de Direito, que eternamente será um estudioso das aflições humanas.
a) Será exigida atividade de cunho filantrópico dos alunos, por meio de
participação em eventos, campanhas, visitas escolas públicas e entidades de
caridade, mediante apresentação prévia de projeto perante a Coordenação.
b) Serão atribuídas até 40h/a de atividade filantrópica, desde que comprovada
a participação efetiva do aluno.
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