CONSELHO DO CURSO DE DIREITO Resolução nº 01/2015 do Conselho do curso de graduação em Direito do ILES/Ulbra – Itumbiara/GO Dispõe sobre as atividades complementares do curso. CONSIDERANDO o que determina o Art. 21, IV, do Estatuto do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara/GO, O CONSELHO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DO ILES/ULBRA – ITUMBIARA/GO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional, sendo caracterizadas pela flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo, podendo ser desenvolvidas como instrumento de: I – integração e conhecimento do aluno da realidade social, econômica e do trabalho de sua área/curso, a partir de atividades de extensão; II – iniciação à pesquisa; III – fomento ao ensino. Parágrafo único. A realização de atividades complementares não se confunde com as disciplinas de estágio de prática jurídica, serviço de assistência jurídica e trabalho de conclusão de curso. Art. 2º As atividades complementares deverão atender a carga horária de 200 (duzentas) horas a serem integralizadas, obrigatoriamente, até o encerramento do décimo período letivo de cada um dos acadêmicos. §1º Somente serão computadas as atividades realizadas após o ingresso no curso de graduação em Direito do ILES/Ulbra – Itumbiara/GO. §2º É necessária a comprovação do cumprimento integral das 200 (duzentas) horas de atividades complementares como requisito obrigatório para colação de grau pelo formando. Art. 3º A carga horária de 200 (duzentas) horas das atividades complementares será dividida em: I – 60 (sessenta) horas em atividades de ensino; II – 70 (setenta) horas em atividades de pesquisa; III – 70 (setenta) horas em atividades de extensão. Parágrafo único. O(a) discente deverá realizar pelo menos duas atividades de natureza diversa em cada uma das áreas: ensino, pesquisa e extensão. Art. 4º Computar-se-ão como atividades complementares relacionadas ao ensino: I – Frequência e aprovação de disciplina cursada em áreas afins do Direito, até 40 (quarenta) horas por disciplina cursada; II – Frequência em estágios extracurriculares realizados nos órgãos e nas entidades públicas, nas delegacias e nos escritórios de advocacia que mantenham convênios com a Instituição, dentro da área de conhecimento e desde que não tenha sido utilizado para dispensa do estágio curricular obrigatório oferecido no sétimo e no oitavo períodos, até 40 (quarenta) horas; III – Participação em grupo de estudos supervisionado por docente do ILES/Ulbra – Itumbiara/GO, até 20 (vinte) horas; IV – Frequência e aprovação em cursos extracurriculares, até 10 (dez) horas; V – Monitorias em disciplinas na área do Direito ou no Núcleo de Prática Jurídica, até 40 (quarenta) horas; VI – Participação em visitas técnicas na área jurídica, desde que acompanhado ou supervisionado por um professor do ILES/Ulbra – Itumbiara/GO, até 10 (dez) horas; VII – Participação em minicursos e oficinas jurídicas, até 20 (vinte) horas. § 1º São disciplinas cursadas em áreas afins todas aquelas realizadas em outros cursos e ou faculdades, desde que inseridas na grande área das ciências sociais e humanas, que tenham relação com o curso de Direito e que também não estejam previstas na Grade Curricular do curso de Direito do ILES/Ulbra – Itumbiara/GO. § 2º Consideram-se cursos extracurriculares aqueles que contribuam para formação acadêmica do discente, tais como cursos de línguas, oratória, cursos preparatórios na área jurídica, informática, dentre outros. § 3º As atividades realizadas em ambiente virtual (EAD) não podem exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total das horas necessárias. Art. 5º Computar-se-ão como atividades complementares relacionadas à pesquisa: I – Participação em projeto de iniciação científica e/ou grupo de pesquisa, conforme carga horária a ser declarada pelo professor pesquisador do ILES/Ulbra – Itumbiara/GO, até 40 (quarenta) horas; II – Apresentação de trabalhos em eventos científicos na área do Direito seja por intermédio de posters ou comunicação científica (apresentação oral), até 20 (vinte) horas, sendo 10 (dez) horas por trabalho apresentado; III – Artigos publicados em revistas especializadas na área jurídica que possuam Qualis conforme classificação trienal da CAPES, até 30 (horas); IV – Artigos publicados em revistas especializadas na área jurídica que não possuam Qualis conforme classificação trienal da CAPES, até 30 (horas); V – Publicação de resumos em anais de eventos científicos, até 10 (dez) horas por publicação, no máximo de 30 (trinta) horas; VI – Livro publicado na área jurídica em editora com corpo editorial, 50 (cinquenta) horas; VII – Capítulo de livro publicado na área jurídica e em editora com corpo editorial, 25 (vinte e cinco) horas; VIIII – Participação em apresentação de defesa de trabalho de conclusão do curso de Direito do ILES/Ulbra – Itumbiara/GO, até 20 (vinte) horas. Parágrafo único. Cada banca de defesa de trabalho de conclusão do curso de Direito do ILES/Ulbra – Itumbiara/GO totalizará a carga horária de 1 (uma) hora. Art. 6º Computar-se-ão como atividades complementares relacionadas ao ensino: I – Eventos diversos na área do Direito ou áreas afins, com a participação em congressos, simpósios, seminários, palestras, encontros, jornadas, debates, mesas redondas, até 50 (cinquenta) horas; II – Projetos e Programas de extensão mantidos pelo curso de Direito do ILES/Ulbra – Itumbiara/GO, até 40 (trinta) horas; III – Participação em trabalho voluntário comunitário, até 20 (vinte) horas; IV – Participação como jurado no Tribunal do Júri, até 20 (vinte) horas; V – Participação como mesário nas eleições, até 20 (vinte) horas; VI – Representação estudantil e de classe, até 20 (quarenta) horas, sendo no máximo 10 (dez) horas por ano. §1º Considera-se trabalho voluntário comunitário aquele exercido no âmbito do ILES/Ulbra – Itumbiara/GO, bem como em organizações sem fins lucrativos, desde que devidamente atestado pelo presidente da Instituição. §2º A carga horária relativa à participação como jurado no Tribunal do Júri é computada em 10 (dez) horas por cada Júri realizado. §3º A carga horária relativa à participação como mesário nas eleições é computada em 10 (dez) horas por cada dia trabalhado. §4º Considera-se representação estudantil a participação em órgãos Colegiados do ILES/Ulbra – Itumbiara/GO, conforme declaração de carga horária informada pelo(a) presidente do órgão. §5º As atividades realizadas em ambiente virtual (EAD) não poderão ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do total das horas de extensão. Art. 7º Compete aos discentes: I – Permanecer em posse de todos os documentos originais relativos às atividades complementares até a colação de grau, a fim de comprovar a sua realização; II – Protocolar, junto à Secretaria do curso de Direito, os comprovantes de horas das atividades complementares; §1º Apenas a Secretaria do curso de Direito está autorizada para receber a documentação. §2º O(a) discente deverá entregar toda a documentação quando ingressar no 9º período do curso, com prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do semestre. Art. 8º Compete à Secretaria do curso de Direito: I – Receber somente os documentos (certificados, declarações e outros) fotocopiados mediante conferência com o original; II – Após o preenchimento da ficha de protocolo, destacar-se-á o recibo de protocolo, o qual deverá ser entregue obrigatoriamente ao discente, como comprovante. §1º É vedado à Secretaria o recebimento de documento original que sempre permanecerá na posse do(a) discente. §2º No caso de entrega da documentação fora da Secretaria do curso de Direito este não se responsabilizará pelo eventual extravio. Art. 9º Compete à Coordenação Adjunta do curso de Direito: I – Receber, da Secretaria do curso de Direito, a documentação relativa às horas complementares; II – Realizar a contagem das horas das atividades complementares, de forma a cumprir o que determina a presente Resolução; III – Comunicar ao discente, no final do 9º período, a quantidade de horas já computadas, e, caso ainda restem horas a ser computadas, orientar sobre as melhores alternativas para o cumprimento do quantitativo restante; IV – Realizar a contagem final das horas das atividades complementares, repassando as informações para a Coordenação do curso de Direito. Parágrafo único. Da decisão da Coordenação Adjunta do curso de Direito, no tocante à contagem das horas, cabe recurso imediato e motivado, no prazo máximo de 03 (três) dias, à Coordenação do curso de Direito, que em despacho fundamentado, poderá reformular o quantitativo previamente estabelecido. Art. 10. Compete à Coordenação do curso de Direito: I – Julgar os recursos relativos à contagem das horas das atividades complementares, reformulando o quantitativo previamente estabelecido pela Coordenação Adjunta; II – Providenciar o lançamento, no histórico escolar do(a) discente, das horas complementares realizadas; III – Fazer cumprir a presente Resolução. Art. 11. Esta resolução entra em vigor a partir de janeiro de 2016. Art. 12. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho do curso de Direito do ILES/Ulbra – Itumbiara/GO. Itumbiara/GO, 29 de setembro de 2015.