MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS Campus Itumbiara Orientações para as Atividades Complementares dos Cursos Técnicos nas Modalidades Subseqüente e Integrada Art. 1º - As “Atividades Complementares” são componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) - Campus Itumbiara e constituem um conjunto de atividades didático-pedagógicas que possibilitam o desenvolvimento de habilidades e competências do aluno, permitindo, no âmbito curricular, a articulação entre teoria e prática. § 1º - São consideradas “Atividades Complementares” as participações e/ou apresentações em: Palestras, jornadas, conferências, eventos científicos, eventos esportivos, eventos culturais, mini-cursos, cursos de capacitação, encontros, workshops, seminários, simpósios, congressos, monitoria, estágios extracurriculares, programas de iniciação científica, projetos temáticos e quaisquer outras atividades que favoreçam o desenvolvimento e a formação do discente. § 2º - Exige-se um número mínimo de 120 (cento e vinte) horas, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a plena conclusão do curso. § 3º - A integralização das horas validadas será realizada conforme a seguinte metodologia: a) Atividades complementares realizadas pela instituição: Através de lista de presença elaborada pelo órgão competente e enviada em documento formal à Comissão de Avaliação das Atividades Complementares (CAAC), composta por docentes e instituída pelo Departamento das Áreas Acadêmicas. b) Atividades complementares realizadas fora da instituição: Através da análise de processo individual aberto pelo discente, submetido à Comissão de Avaliação das Atividades Complementares (CAAC), composta por docentes e instituída pelo Departamento das Áreas Acadêmicas. § 4º - Compete ao discente zelar pela organização de sua vida acadêmica, controlar, periodicamente, o número de total de horas referente às Atividades Complementares que já foram validadas para ao seu curso e apresentar, quando necessário, os certificados na forma 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS Campus Itumbiara de processo aberto junto ao setor de Protocolo e destinado à CAAC, para apreciação e aproveitamento. § 5º - Toda Atividade Complementar realizada no âmbito externo da instituição constante neste documento deve ser comprovada pelo discente através de cópia do certificado de participação no evento ou similar, para apreciação e caso atenda os critérios descritos neste documento para a devida validação. § 6º - Os documentos comprobatórios podem ser provenientes de outras instituições de ensino, associações em geral, conselhos de classe, instituições federais, estaduais e municipais, órgãos públicos e privados, entidades de classe ou sindicais, entre outros. § 7º - A carga horária validada referente às atividades complementares será contabilizada semestralmente e incluída no histórico escolar do discente. Art. 2° - Para a apreciação e aproveitamento da Atividade Complementar, o discente que estiver matriculado a partir do 2º período/ano do curso poderá constituir processo, anexando cópias autenticadas dos certificados de participação ou similares dos eventos descritos no Art. 1°. Art. 3º - Somente serão consideradas atividades complementares realizadas aquelas que obedecerem no mínimo a uma das seguintes condições: a) Atividades iniciadas e terminadas durante o período de realização do curso; b) Atividades iniciadas antes do período de realização do curso e terminadas durante o período de realização do curso; c) Atividades terminadas em um prazo inferior ou igual a 6 (seis) meses antes do ingresso no curso. Art. 4º - A carga horária validada através de certificados referentes às atividades descritas neste documento será contabilizada a partir de critérios que possibilitem o desenvolvimento de habilidades e competências do discente. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS Campus Itumbiara § 1º - A validação das horas referentes às atividades complementares será feita de acordo com a tabela 1: Tipo de Atividade Complementar Monitoria por Disciplina 1 Iniciação Científica ( PIBIC / PBIC ) 1 Iniciação em Desenv. Tecnol. e Inov. ( PIBIT ) 1 Voluntário em Iniciação Científica ( PVIC ) Participação em Projetos Gerais (Áreas) Participação em Projetos Gerais (Outras áreas) Participação em Evento Público: Palestras, Fóruns, Seminários ou Workshops4 ( Área ) Participação em Evento Público: Palestras, Fóruns, Seminários ou Workshops4 (Outras áreas ) Participação em Evento Público: Congresso (Área) Participação em Evento Público: Congresso (Outras áreas) 2 Mini Cursos ( Área ) 2 Mini Cursos ( Outras áreas ) 2 Cursos de Capacitação ( Área ) 2 Cursos de Capacitação ( Outras áreas ) Participação em Eventos Técnicos, Científicos, Acadêmicos, Culturais, Artísticos e Esportivos 3 Atividades extraclasse Participação como representante discente 2 Estágio Extra-Curricular ( Área ) 2 Estágio Extra-Curricular (Outras Áreas) 5 Organização e/ou condução de eventos 6 Organização e/ou condução de eventos Organização e/ou condução de eventos 7 Horas Validadas Mínimo 30 horas / Semestre 30 horas / Semestre 30 horas / Semestre 30 horas / Semestre 30 horas / Semestre 30 horas / Semestre Horas Validadas Máximo 40 horas 60 horas 60 horas 60 horas 40 horas 30 horas Observação 60 horas 100 % da carga horária 30 horas 50 % da carga horária 20 horas / Evento 60 horas 100 % da carga horária 10 horas / Evento 30 horas 50 % da carga horária 100 % da carga horária 15 % da carga horária 100 % da carga horária 15 % da carga horária 10 horas 10 horas 10 horas 30 horas / Semestre 30 horas 20 % da carga horária 4 horas / turno 20 horas / Semestre 30 horas 30 horas 3 horas / dia 2 horas / dia 20 horas 60 horas 30 horas 15 horas 10 horas 30% a cada 100 horas 30% a cada 100 horas Planejamento Docente Planejamento Docente 1 horas / dia 5 horas Planejamento Docente Tabela 1 - Validação das horas referentes às atividades complementares. Onde: 1 Validação de até duas (2) modalidades. Cumulativo. 3 Visitas técnicas e/ou práticas de campo desenvolvidas em quaisquer campi do IFG. 4 Na ausência de comprovação da carga horária cumprida, serão consideradas 2 (duas) horas/dia. 2 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS Campus Itumbiara 5 Organização e/ou condução de Eventos Técnicos, Científicos e Acadêmicos. Organização e/ou condução de Eventos Culturais e Artísticos. 7 Organização e/ou condução de Eventos Esportivos. § 1º - Casos excepcionais serão analisados separadamente pela CAAC e submetidos à coordenação do curso. 6 § 2º - As Atividades Complementares relacionadas neste documento poderão ser alteradas a qualquer momento pela coordenação do curso e/ou pela CAAC, em consonância com a melhor aplicação dos Art. 1º e Art. 4º do presente documento. Art. 5° - As atividades não previstas no Art. 4°, mas consideradas relevantes para a formação do discente deverão ser submetidas à CAAC, para a devida apreciação e possível contabilização na carga horária. Art. 6° - Este documento normativo entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Comissão de Avaliação das Atividades Complementares dos Cursos Técnicos 4