NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE Resolução nº 01/2015 do Núcleo Docente Estruturante do curso de graduação em Direito do ILES/Ulbra – Itumbiara/GO Dispõe sobre a sistemática de Revisão de Provas. CONSIDERANDO o que dispõe o item 9.23 do Manual do aluno Ulbra, CONSIDERANDO o que determina o Art. 21, IV, do Estatuto do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara/GO, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos inerentes ao pedido de revisão de provas por parte dos discentes, O NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DO ILES/ULBRA – ITUMBIARA/GO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º O pedido de revisão das provas é direito garantido aos discentes devidamente matriculados no curso de Direito ILES/Ulbra – Itumbiara/GO e deverá ser exercido em conformidade com a presente resolução. Art. 2º. São avaliações passíveis de pedido de revisão: I – Avaliação Mensal; II – Avaliações G1 e G2; III – Substituição de Grau; IV – Avaliação Transversal; V – Projeto de Pesquisa. Art. 3º A revisão de prova das avaliações G1 e G2 deverá ser tratada diretamente com o professor, durante a vista de prova. Parágrafo único. Em caso excepcional, e devidamente acompanhado de fundamentos jurídicos e doutrinários, recurso ao coordenador do curso, via requerimento protocolizado na Central de Atendimento ao discente, no prazo de 48 (quarenta oito) horas da vista de prova. Art. 4º A revisão de prova da avaliação de Substituição de Grau poderá ser solicitada na Central de Atendimento ao discente até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos graus finais. Art. 5º A revisão das provas mensais será tratada somente com o professor. Art. 6º A revisão do projeto de pesquisa será tratada somente com o professor orientador responsável pela avaliação. Art. 7º Deferida a revisão de prova de que tratam os artigos 3º e 4º do presente regulamento, a coordenação do curso marcará dia, hora e local, convocando banca revisora composta pelo coordenador do curso, um professor da área e o professor da disciplina. O resultado da revisão, constado em ata, será comunicado ao aluno por escrito. Parágrafo único. Da revisão de prova poderá resultar em diminuição da nota do(a) discente. Art. 8º A revisão das provas transversais será realizada da seguinte maneira: I – A Coordenação Adjunta do curso de Direito fará publicar o gabarito provisório da avaliação às 22h do dia de realização da prova; II – O(a) discente terá 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito provisório para protocolar, na secretaria do curso de Direito, o requerimento de revisão de provas devidamente justificado; III – A Coordenação Adjunta do curso, ouvida a coordenação do curso e o(a) professor(a) responsável pela elaboração da questão, procederá à análise do requerimento, manifestando pela manutenção ou alteração do gabarito; IV – A Coordenação Adjunta do curso publicará, após a análise e julgamento dos requerimentos de revisão das provas, o gabarito definitivo. Art. 9º. As questões extraídas de concursos públicos, processos seletivos, provas da Ordem dos Advogados do Brasil e exames do ENADE não serão objetos de pedido de revisão, uma vez que os recursos inerentes às mesmas já foram analisados quando da realização das provas. Art. 9º Esta resolução entra em vigor a partir do semestre 2016/1. Art. 10º Os casos omissos serão decididos pela coordenação do curso de Direito e referendados pelo conselho do curso de Direito do ILES/Ulbra – Itumbiara/GO. Itumbiara/GO, 24 de setembro de 2015.