Acordo Sindicatos Médicos - Governo
FAQs - Parte I
REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS e REGIMES DE TRANSIÇÃO
1. Quem é abrangido por este acordo?
Os médicos que acederem à Carreira Médica a partir de 01 de Janeiro de 2013,
independentemente do seu regime de trabalho (RCTFP ou CIT), e bem assim os médicos em CIT
cujo remuneração base seja inferior ao nível 45 da TRU ( 2.746,24 € ).
2. Os actuais médicos em CIT são obrigados a mudar de regime?
O novo regime é de aplicação a todos, excepto se resultar que certo CIT anterior estabelece
objectivamente condições mais favoráveis para o médico e este pretender mantê-las.
3. Quando entra em vigor o novo regime de trabalho de 40 horas semanais?
Em 01 de Janeiro de 2013.
4. Os médicos actualmente providos na Carreira Médica, em 35 horas ou em 42 horas,
podem transitar para este novo regime de trabalho?
Em 2013 e 2014, período previsto para a vigência do PAEF, essa transição estará pendente do
reconhecimento pelo Ministério da Saúde da sua necessidade para o bom funcionamento dos
serviços e das disponibilidades orçamentais, sendo as respostas alvo do acompanhamento da
Comissão tripartida
A partir de 01 de Janeiro de 2015, essa transição não depende da anuência do Ministério da
Saúde, processando-se por mera declaração dirigida ao órgão máximo do serviço e tornando-se
esta eficaz 120 dias apos a data da sua recepção.
5. Os médicos em RCTFP ao transitarem perdem a condição de Funcionários Públicos e têm
de passar a CIT?
Não. Quem estiver em RCTFP continuará a manter o seu vínculo.
6. Como proceder para pedir essa transição?
O pedido deverá, em 2013 e 2014, ser dirigido ao órgão máximo do serviço. Oportunamente
será facultada uma Minuta para o efeito
7. Os médicos em CIT numa Parceria Público Privada também são abrangidos?
Sim. A Acta de Entendimento refere expressamente que “ o presente Acordo abrange, desta
forma, os seguintes domínios: a legislação aplicável à carreira médica única relativa aos
médicos com contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades
públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento
privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde”. Deverão no entanto subscrever, como
Acordo de Empresa, esses ACTs.
8. Os Médicos Internos são abrangidos?
Não. Os Médicos Internos têm um regime laboral e remuneratório específicos. O regime de
trabalho de 40 horas semanais apenas diz respeito aos Médicos Especialistas.
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9. Esta negociação visou a obtenção de aumentos salariais?
Não. O que esteve em causa foi um acordo sobre uma grelha salarial para um novo regime de
trabalho, o de 40 horas semanais, e o completar de um processo de negociação colectiva
encetado em 2009.
10. Quais as principais contrapartidas para a grelha salarial do regime de trabalho das 40
horas?
As duas grandes contrapartidas para uma grelha que possibilitasse um nivelamento da
remuneração dos médicos pela TRU foram a possibilidade de serem dedicadas até 18 horas do
horário semanal para serviço de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos e
unidades de cuidados intermédios, e o aumento das listas de utentes dos médicos de família
para 2.358 unidades ponderadas (a que correspondem em média 1.900 utentes).
11. O que acontece aos médicos que pretendam manter os actuais regimes de trabalho (35
horas tempo completo e 42 horas em DE)?
Mantêm os seus regimes de trabalho e condições remuneratórias.
Do seu horário de trabalho normal apenas 12 horas são destinadas a serviço de urgência e
similares, e para os Médicos de Família as Listas de Utentes mantêm-se com o limite de 1.550
utentes.
12. Os Médicos de Família providos ao abrigo do DL 93/2011 mantém esse regime de
trabalho?
Sim. Continuam a ter um regime de trabalho de 42 horas semanais.
13. Mantém-se o pagamento do Subsidio Adicional de Fixação (DL 310/82, art. 11º, ponto 5.)
para os Médicos de Família?
A revogação plena do DL 310/82 teve a oposição sindical mas o Governo tem poderes para a
levar a cabo. Apenas se conseguiu que o pagamento se mantivesse para os médicos já
providos na Carreira.
14. Mantem-se as horas extraordinárias/suplementares obrigatórias para quem fica no
regime de 40 horas?
Sim, mas apenas até 6 horas/semana (eram 6 ou 12 consoante o regime fosse de 35 ou
42 horas).
15. As 18 horas de serviço de urgência são prestadas em que condições?
Não pode ser exigida a prestação diária de mais de 12 horas de trabalho em urgência, nem
serem prestadas em mais de duas jornadas de trabalho em cada semana. A aferição do total
de horas realizadas em urgência é feita num período de referência de 8 semanas, sendo pago
como trabalho extraordinário todo aquele que exceda as 144 horas do período normal de
trabalho, relativamente ao referido período de aferição.
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16. Mantêm-se os limites ao trabalho extraordinário/suplementar?
Sim. Continuam a ser de 200 horas/ano para os médicos sindicalizados ao abrigo dos ACTs e de
100 horas/ano para os médicos não sindicalizados.
17. Como serão pagas as horas extraordinárias/suplementares?
Durante 2013 e 2014, a majoração da remuneração das Horas Extra prevista no DL 62/79 será
mantida em 50%.
Para quem se mantenha em 35h, de forma semelhante ao que acontecia com o DL 44/2007,
será criado um regime de pagamento “melhorado” das horas extraordinárias/suplementares,
passando a partir da 5ª hora a ser o previsto na nova grelha salarial para as 40h.
O DL 62/79 não é assim revogado e a revogação do DL 44/2007 é parcialmente compensada.
18. Mantem-se o direito a descanso compensatório?
Na medida em que o DL 62/79 se mantem em vigor, mantêm-se as disposições do seu artigo
13º. O trabalho efectuado em domingos, feriadoss e dia de descanso semanal dá direito a um
dia de descanso dentro dos oito dias seguintes com prejuízo do cumprimento do horário
normal; o trabalho em período nocturno dá direito a descanso na manhã do dia seguinte mas
sem prejuízo do cumprimento desse horário normal.
19. Como vai ficar a dispensa de serviço de urgência de acordo com a idade?
Mantêm-se a dispensa total de trabalho em serviço de urgência a partir dos 55 anos e a
dispensa de trabalho nocturno a partir dos 50 anos.
20. Os médicos actualmente em 42 horas em DE mantem a possibilidade de redução de 1
hora semanal a partir dos 55 anos?
Essa prerrogativa ficou garantida e nos moldes actuais.
21. Como se vai processar a mobilidade?
Aplica-se aos médicos o regime geral da AP, de mobilidade até um máximo de 60 km.
22. Que garantias foram dadas relativamente a Concursos de progressão na Carreira?
Prevê-se que em 2013 e 2014 sejam abertas 2.000 vagas para Assistente, estão em curso
procedimentos concursais para Consultor (com a manutenção da passagem automática a
Assistente Graduado) e serão abertos, no período em questão, concursos para a categoria de
Assistente Graduado Sénior.
23. A Avaliação do Desempenho e consequente progressão foi esquecida?
Não. A Comissão Paritária prevista no ACT 12/2011 está a funcionar, com reuniões semanais,
de modo a que no início de 2013 estejam reunidas as condições para que a Avaliação tenha
lugar, independentemente da possibilidade de as OP do OE 2013 poderem dificultar essa
progressão.
A atribuição de pontuação e seu valor, referente aos anos em que, por única responsabilidade
do MS, ela não se aplicou, está ainda em discussão.
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