REGULAMENTO E NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL DO UNIFEB 1 CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS REITORIA Reitor: Prof. Dr. Reginaldo da Silva Pró-Reitora de Graduação: Profa. Dra. Sissi Kawai Marcos Pró-Reitora de Pós-Graduação: Profa. Dra. Fernanda Scarmato de Rosa Pró-Reitora de extensão e Cultura: Profa. Maria Paula Barcellos de Carvalho Superintendente de Administração e Finanças: Sr. Wander Furegatti Ramos Martins COORDENAÇÃO DE CURSO Profa. Dra. Jaqueline Aparecida Bória Fernandez – Coordenadora COMISSÃO ORGANIZADORA Prof. Dr. Matheus Nicolino Peixoto Henares 2 Art.1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares específicas ao curso de Engenharia Ambiental do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos – UNIFEB. § 1º. As Atividades Complementares são componentes curriculares do curso de Engenharia Ambiental do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos – UNIFEB, sendo dispostas no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica do mesmo. § 2º. Todo aluno regularmente matriculado no curso de graduação em Engenharia Ambiental do UNIFEB deverá realizar Atividades Complementares eletivas como estímulo e obrigação à diversificação da formação profissional, da criatividade, da produção do conhecimento e, principalmente, articulação entre a teoria e a prática profissional tendo como finalidade obter visão holística de sua atuação no mercado de trabalho. § 3º. O aluno não poderá concluir o curso no qual está devidamente matriculado se não completar, até o final do mesmo, o número de Atividades Complementares estabelecido neste Regulamento. § 4º. A Coordenação de Curso de Engenharia Ambiental solicitará a supervisão de um docente que será responsável pela supervisão, acompanhamento e aprovação das Atividades Complementares realizadas pelos alunos dos referidos cursos, bem como realizar contabilização do número de horas e pontuação das mesmas. Art. 2º. O aluno deverá realizar pelo menos 05 (cinco) Atividades Complementares diferentes distribuídas entre os 03 (três) grupos de Atividades Complementares especificados neste Regulamento totalizando o equivalente à 200 (duzentas) horas no decorrer do curso de graduação. § 1º. As Atividades Complementares poderão ser iniciadas a partir do 1° termo do curso. Entretanto, a entrega das cópias dos certificados, atestados ou declarações para o registro e a contabilização das horas de atividades complementares somente poderão ser iniciados a partir do 7° termo do curso. § 2º. A entrega das cópias dos documentos que comprovam as atividades desenvolvidas pelos alunos deverão seguir as normas descritas no artigo 8º. § 3º. Além das atividades aqui regulamentadas, todo aluno deverá, também, obrigatoriamente realizar e desenvolver o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que deverá ser apresentado no 10° termo do curso. § 4º. Os documentos que terão efeito para registro e contabilização das horas de atividades complementares deverão informar claramente as atividades realizadas. 3 § 5º. Somente terão efeito para registro e contabilização das horas de atividades complementares aquelas atividades que forem devidamente comprovadas por meio de certificado, atestado ou declaração que especifique claramente o nome completo do aluno, o local onde foi desenvolvida a atividade, o período de realização da atividade contabilizado em horas e a assinatura do supervisor ou outro responsável pela realização da atividade. Art. 3º. Os grupos de Atividades Complementares são divididos da seguinte forma: 3.1. Atividades Complementares do Grupo 1 (ACG1) Atividades relacionadas à formação científica do aluno. 3.2. Atividades Complementares do Grupo 2 (ACG2) Atividades relacionadas à participação e formação acadêmica do aluno. 3.3. Atividades Complementares do Grupo 3 (ACG3) Atividades relacionadas à interação social do aluno. Art. 4º. As Atividades Complementares do Grupo 1 (ACG1) compreendem: 4.1. Realização de trabalhos de Iniciação Científica (IC): 20 (vinte cinco) horas / (por) trabalho como autor principal, independente do termo de realização do trabalho. 4.2. Participação em Projetos de Pesquisa orientados por professores da Instituição financiados ou não por órgãos de fomento à pesquisa (FAPESP, PIBIC, CAPES e etc.): 15 (quinze) horas / (por) participação em projetos, independente do termo de realização do projeto, podendo comprovar sua participação, em no máximo em 02 (dois) projetos durante todo o curso. 4.3. Participação com apresentação de trabalhos científicos (no formato de painel ou oral) em Congressos, Simpósios, Encontros, Workshop ou qualquer outro evento que tenha, por finalidade, a divulgação científica e tecnológica: 20 (vinte) horas / (por) apresentação de trabalho como autor principal, independente do termo de realização do trabalho, podendo comprovar sua participação em, no máximo em 02 (dois) trabalhos apresentados por ano; 15 (dez) horas / (por) apresentação de trabalho como coautor, independente do termo de realização do trabalho, podendo comprovar sua participação em, no máximo em 02 (dois) trabalhos apresentados por ano; 4.4. Participação em Cursos com duração superior a 30 horas: 15 (quinze) horas / (por) participação, independente do termo de realização do curso, podendo comprovar sua participação em, no máximo em 02 (dois) cursos por termo. 4 4.5. Participação em Cursos de curta duração (até 30 horas): 10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de realização do curso, podendo comprovar sua participação em, no máximo em 02 (dois) cursos por termo. 4.6. Participação como ouvinte em Congressos, Semanas Científicas, Simpósios, Encontros, Workshop ou qualquer outro evento que tenha, por finalidade, a divulgação científica e tecnológica: 10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de realização do trabalho, podendo comprovar sua participação, no máximo em 02 (dois) eventos por termo. PARÁGRAFO ÚNICO: Entende-se como ouvinte o aluno que participa de um evento científico (Congresso, Semana Científica, Simpósio, Encontro, Workshop ou qualquer outro evento que tenha, por finalidade, a divulgação científica e tecnológica) sem apresentação de trabalho na forma oral ou painel. § 5º. As Atividades Complementares do Grupo 2 (ACG2) compreendem: 5.1. Participação em Comissões Organizadoras de Eventos dentro da Instituição ou fora da Instituição: 10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de realização da participação, podendo comprovar sua participação em no máximo 02 (duas) comissões por termo; 5.2. Realização de Monitoria: 10 (dez) horas / (por) monitoria, independente do termo de realização da monitoria, podendo comprovar sua participação em apenas 01 (uma) monitoria por termo; 5.3. Realização de Visitas Técnicas: 10 (dez) horas / (por) visita, independente do termo de realização da visita, podendo comprovar sua participação em todas as visitas realizada, contanto que a mesma esteja relacionada à sua formação; 5.4. Participação em Feiras Técnicas: 10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de realização da participação, podendo comprovar sua participação em qualquer feira técnica realizada, contanto que a mesma esteja relacionada à sua formação; 5.5. Participação em Palestras e Seminários Técnicos: 10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de realização da participação, podendo comprovar sua participação em qualquer palestra e seminário técnico, contanto que a palestra e/ou o seminário estejam relacionados à sua formação; 5 5.6. Participação em Órgãos Colegiados da Instituição: 5 (cinco) horas / (por) participação, independente do termo de realização da participação, podendo comprovar sua participação, no máximo em 01 (uma) comissão por termo; § 6º. As Atividades Complementares do Grupo 3 (ACG3) compreendem: 6.1. Participação em Eventos Esportivos da Instituição, Municipal, Regional, Estadual, Federal ou Internacional: 5 (cinco) horas / (por) participação, independente do termo de realização da participação, podendo comprovar sua participação, no máximo em 02 (dois) eventos científicos. 6.2. Participação em Campanhas beneficentes e beneméritas: 05 (cinco) horas / (por) participação, independente do termo de realização da participação, podendo comprovar sua participação, no máximo em 02 (duas) campanhas. 6.3. Participação em atividades de cursinhos profissionalizante ou não: 05 (cinco) horas / (por) participação, independente do termo de realização da participação, podendo comprovar sua participação, no máximo em 02 (duas) atividades; 6.4. Aprovação em Cursos de Informática com tempo de duração igual ou superior a 30 horas: 10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de realização do curso, podendo comprovar sua participação, no máximo em 02 (dois) cursos por termo; 6.5. Aprovação em Cursos de Língua Estrangeira com tempo de duração igual ou superior a 30 horas: 10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de realização do curso, podendo comprovar sua participação, no máximo em 02 (dois) cursos por termo; 6.6. Aprovação em Curso de Língua Portuguesa com tempo de duração igual ou superior a 30 horas: 10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de realização do curso, podendo comprovar sua participação, no máximo em 02 (dois) cursos por termo; Art. 7º. Atividades Extras – São aquelas que também poderão servir para registro e contabilização das horas de Atividades Complementares: 7.1. Apresentação de certificados, atestados ou declarações de estágios extracurriculares contendo: (i) período de realização do estágio, contabilizados em horas, (ii) local de realização do estágio e, 6 principalmente, (iii) devidamente assinado por um profissional responsável pelo estágio: 10 (dez) horas / (por) estágio realizado com total de horas inferior à 50 (cinquenta) horas, podendo comprovar sua participação em, no máximo em 03 (três) estágios por ano; 20 (vinte) horas / (por) estágio realizado com total de horas superior à 51 (cinquenta e uma) horas e inferior à 240 (duzentos e quarenta) horas, podendo comprovar sua participação em, no máximo em 02 (dois) estágios por ano; PARÁGRAFO ÚNICO: Outras atividades poderão ser utilizadas para registro, comprovação e contabilização das Atividades Complementares desde que, o certificado, atestado ou declaração que comprova a participação e dedicação do aluno tenha descrito o número de horas dedicadas à atividade com período em que a mesma foi realizada, a assinatura do profissional responsável pela atividade realizada pelo aluno, juntamente com seu número de registro ao órgão regulamentador da profissão e a assinatura do próprio aluno: Art. 8º. O aluno deverá entregar as cópias dos certificados, atestados e/ou declarações que comprovam o número total (200 horas de atividades) de suas Atividades Complementares via protocolo na secretaria do UNIFEB destinando-os à Coordenação do curso de Engenharia Ambiental, preferencialmente em 01 (um) lote contendo as 200 horas de atividades. § 1º Se o aluno realizar as Atividades Complementares em anos diferentes, ele poderá entregar as cópias dos certificados, atestados e/ou declarações em 02 (dois) lotes, com documentos que somam 100 (cem) horas de atividade em cada lote. § 2º No protocolo solicitado pelo aluno, o mesmo deverá informar o número de horas que foi contabilizado por ele. Após efetuar o protocolo, os documentos serão encaminhados à Coordenação do curso. § 3º A contabilização do número de horas de Atividades Complementares deverá inicialmente ser realizada pelo próprio aluno com base nos valores indicados neste documento. Art. 9º. A avaliação das Atividades Complementares não poderá ser parte integrante da avaliação de qualquer disciplina curricular do Curso de Engenharia Ambiental. PARÁGRAFO ÚNICO: O aluno deverá desenvolver as Atividades Complementares segundo sua própria conveniência, oportunidade e compatibilidade de horário com disciplinas curriculares, não havendo possibilidade, em hipótese alguma, de abono de faltas ou compensação de ausência em decorrência do desenvolvimento ou realização das atividades complementares. 7 Art. 10º. Somente serão validadas as Atividades Complementares do aluno regularmente matriculado, podendo a atividade ser desenvolvida em cursos da mesma área, ou em diferentes áreas e/ou Instituições de Ensino, mas que apresente forte relação com o curso Engenharia Ambiental. Art. 11º. A integralização das Atividades Complementares é condição necessária para a colação do grau de Engenheiro Ambiental no UNIFEB e deverá ocorrer durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado. PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega das cópias dos certificados, atestados e/ou declarações poderá ser feita, no 1° semestre no mês de junho e no 2° semestre no mês de novembro.