REGULAMENTO E NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE
ENGENHARIA AMBIENTAL DO UNIFEB
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
BARRETOS
REITORIA
Reitor: Prof. Dr. Reginaldo da Silva
Pró-Reitora de Graduação: Profa. Dra. Sissi Kawai Marcos
Pró-Reitora de Pós-Graduação: Profa. Dra. Fernanda Scarmato de Rosa
Pró-Reitora de extensão e Cultura: Profa. Maria Paula Barcellos de Carvalho
Superintendente de Administração e Finanças: Sr. Wander Furegatti Ramos Martins
COORDENAÇÃO DE CURSO
Profa. Dra. Jaqueline Aparecida Bória Fernandez – Coordenadora
COMISSÃO ORGANIZADORA
Prof. Dr. Matheus Nicolino Peixoto Henares
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Art.1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades
Complementares específicas ao curso de Engenharia Ambiental do Centro
Universitário da Fundação Educacional de Barretos – UNIFEB.
§ 1º. As Atividades Complementares são componentes curriculares do curso de
Engenharia Ambiental do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos –
UNIFEB, sendo dispostas no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica do
mesmo.
§ 2º. Todo aluno regularmente matriculado no curso de graduação em Engenharia
Ambiental do UNIFEB deverá realizar Atividades Complementares eletivas como
estímulo e obrigação à diversificação da formação profissional, da criatividade, da
produção do conhecimento e, principalmente, articulação entre a teoria e a prática
profissional tendo como finalidade obter visão holística de sua atuação no mercado de
trabalho.
§ 3º. O aluno não poderá concluir o curso no qual está devidamente matriculado se não
completar, até o final do mesmo, o número de Atividades Complementares
estabelecido neste Regulamento.
§ 4º. A Coordenação de Curso de Engenharia Ambiental solicitará a supervisão de um
docente que será responsável pela supervisão, acompanhamento e aprovação das
Atividades Complementares realizadas pelos alunos dos referidos cursos, bem como
realizar contabilização do número de horas e pontuação das mesmas.
Art. 2º. O aluno deverá realizar pelo menos 05 (cinco) Atividades Complementares
diferentes distribuídas entre os 03 (três) grupos de Atividades Complementares
especificados neste Regulamento totalizando o equivalente à 200 (duzentas) horas no
decorrer do curso de graduação.
§ 1º. As Atividades Complementares poderão ser iniciadas a partir do 1° termo do
curso. Entretanto, a entrega das cópias dos certificados, atestados ou declarações para o
registro e a contabilização das horas de atividades complementares somente poderão ser
iniciados a partir do 7° termo do curso.
§ 2º. A entrega das cópias dos documentos que comprovam as atividades desenvolvidas
pelos alunos deverão seguir as normas descritas no artigo 8º.
§ 3º. Além das atividades aqui regulamentadas, todo aluno deverá, também,
obrigatoriamente realizar e desenvolver o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que
deverá ser apresentado no 10° termo do curso.
§ 4º. Os documentos que terão efeito para registro e contabilização das horas de
atividades complementares deverão informar claramente as atividades realizadas.
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§ 5º. Somente terão efeito para registro e contabilização das horas de atividades
complementares aquelas atividades que forem devidamente comprovadas por meio de
certificado, atestado ou declaração que especifique claramente o nome completo do
aluno, o local onde foi desenvolvida a atividade, o período de realização da atividade
contabilizado em horas e a assinatura do supervisor ou outro responsável pela
realização da atividade.
Art. 3º. Os grupos de Atividades Complementares são divididos da seguinte forma:
3.1.
Atividades Complementares do Grupo 1 (ACG1)
Atividades relacionadas à formação científica do aluno.
3.2.
Atividades Complementares do Grupo 2 (ACG2)
Atividades relacionadas à participação e formação acadêmica do
aluno.
3.3.
Atividades Complementares do Grupo 3 (ACG3)
Atividades relacionadas à interação social do aluno.
Art. 4º. As Atividades Complementares do Grupo 1 (ACG1) compreendem:
4.1.
Realização de trabalhos de Iniciação Científica (IC):
20 (vinte cinco) horas / (por) trabalho como autor principal,
independente do termo de realização do trabalho.
4.2.
Participação em Projetos de Pesquisa orientados por professores da
Instituição financiados ou não por órgãos de fomento à pesquisa (FAPESP,
PIBIC, CAPES e etc.):
15 (quinze) horas / (por) participação em projetos, independente do
termo de realização do projeto, podendo comprovar sua participação,
em no máximo em 02 (dois) projetos durante todo o curso.
4.3.
Participação com apresentação de trabalhos científicos (no formato de
painel ou oral) em Congressos, Simpósios, Encontros, Workshop ou
qualquer outro evento que tenha, por finalidade, a divulgação científica e
tecnológica:
20 (vinte) horas / (por) apresentação de trabalho como autor
principal, independente do termo de realização do trabalho, podendo
comprovar sua participação em, no máximo em 02 (dois) trabalhos
apresentados por ano;
15 (dez) horas / (por) apresentação de trabalho como coautor,
independente do termo de realização do trabalho, podendo comprovar
sua participação em, no máximo em 02 (dois) trabalhos apresentados
por ano;
4.4.
Participação em Cursos com duração superior a 30 horas:
15 (quinze) horas / (por) participação, independente do termo de
realização do curso, podendo comprovar sua participação em, no
máximo em 02 (dois) cursos por termo.
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4.5.
Participação em Cursos de curta duração (até 30 horas):
10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de
realização do curso, podendo comprovar sua participação em, no
máximo em 02 (dois) cursos por termo.
4.6.
Participação como ouvinte em Congressos, Semanas Científicas,
Simpósios, Encontros, Workshop ou qualquer outro evento que tenha, por
finalidade, a divulgação científica e tecnológica:
10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de
realização do trabalho, podendo comprovar sua participação, no
máximo em 02 (dois) eventos por termo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Entende-se como ouvinte o aluno que participa de um evento
científico (Congresso, Semana Científica, Simpósio, Encontro, Workshop ou qualquer
outro evento que tenha, por finalidade, a divulgação científica e tecnológica) sem
apresentação de trabalho na forma oral ou painel.
§ 5º. As Atividades Complementares do Grupo 2 (ACG2) compreendem:
5.1. Participação em Comissões Organizadoras de Eventos dentro da
Instituição ou fora da Instituição:
10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de
realização da participação, podendo comprovar sua participação em
no máximo 02 (duas) comissões por termo;
5.2.
Realização de Monitoria:
10 (dez) horas / (por) monitoria, independente do termo de realização
da monitoria, podendo comprovar sua participação em apenas 01
(uma) monitoria por termo;
5.3.
Realização de Visitas Técnicas:
10 (dez) horas / (por) visita, independente do termo de realização da
visita, podendo comprovar sua participação em todas as visitas
realizada, contanto que a mesma esteja relacionada à sua
formação;
5.4.
Participação em Feiras Técnicas:
10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de
realização da participação, podendo comprovar sua participação em
qualquer feira técnica realizada, contanto que a mesma esteja
relacionada à sua formação;
5.5.
Participação em Palestras e Seminários Técnicos:
10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de
realização da participação, podendo comprovar sua participação em
qualquer palestra e seminário técnico, contanto que a palestra e/ou
o seminário estejam relacionados à sua formação;
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5.6.
Participação em Órgãos Colegiados da Instituição:
5 (cinco) horas / (por) participação, independente do termo de
realização da participação, podendo comprovar sua participação, no
máximo em 01 (uma) comissão por termo;
§ 6º. As Atividades Complementares do Grupo 3 (ACG3) compreendem:
6.1.
Participação em Eventos Esportivos da Instituição, Municipal, Regional,
Estadual, Federal ou Internacional:
5 (cinco) horas / (por) participação, independente do termo de
realização da participação, podendo comprovar sua participação, no
máximo em 02 (dois) eventos científicos.
6.2.
Participação em Campanhas beneficentes e beneméritas:
05 (cinco) horas / (por) participação, independente do termo de
realização da participação, podendo comprovar sua participação, no
máximo em 02 (duas) campanhas.
6.3.
Participação em atividades de cursinhos profissionalizante ou não:
05 (cinco) horas / (por) participação, independente do termo de
realização da participação, podendo comprovar sua participação, no
máximo em 02 (duas) atividades;
6.4.
Aprovação em Cursos de Informática com tempo de duração igual ou
superior a 30 horas:
10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de
realização do curso, podendo comprovar sua participação, no máximo
em 02 (dois) cursos por termo;
6.5.
Aprovação em Cursos de Língua Estrangeira com tempo de duração
igual ou superior a 30 horas:
10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de
realização do curso, podendo comprovar sua participação, no máximo
em 02 (dois) cursos por termo;
6.6.
Aprovação em Curso de Língua Portuguesa com tempo de duração igual
ou superior a 30 horas:
10 (dez) horas / (por) participação, independente do termo de
realização do curso, podendo comprovar sua participação, no máximo
em 02 (dois) cursos por termo;
Art. 7º. Atividades Extras – São aquelas que também poderão servir para registro e
contabilização das horas de Atividades Complementares:
7.1.
Apresentação de certificados, atestados ou declarações de estágios
extracurriculares contendo: (i) período de realização do estágio,
contabilizados em horas, (ii) local de realização do estágio e,
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principalmente, (iii) devidamente assinado por um profissional
responsável pelo estágio:
10 (dez) horas / (por) estágio realizado com total de horas inferior à 50
(cinquenta) horas, podendo comprovar sua participação em, no
máximo em 03 (três) estágios por ano;
20 (vinte) horas / (por) estágio realizado com total de horas superior à
51 (cinquenta e uma) horas e inferior à 240 (duzentos e quarenta)
horas, podendo comprovar sua participação em, no máximo em 02
(dois) estágios por ano;
PARÁGRAFO ÚNICO: Outras atividades poderão ser utilizadas para registro,
comprovação e contabilização das Atividades Complementares desde que, o
certificado, atestado ou declaração que comprova a participação e dedicação do aluno
tenha descrito o número de horas dedicadas à atividade com período em que a mesma
foi realizada, a assinatura do profissional responsável pela atividade realizada pelo
aluno, juntamente com seu número de registro ao órgão regulamentador da profissão e a
assinatura do próprio aluno:
Art. 8º. O aluno deverá entregar as cópias dos certificados, atestados e/ou declarações
que comprovam o número total (200 horas de atividades) de suas Atividades
Complementares via protocolo na secretaria do UNIFEB destinando-os à Coordenação
do curso de Engenharia Ambiental, preferencialmente em 01 (um) lote contendo as
200 horas de atividades.
§ 1º Se o aluno realizar as Atividades Complementares em anos diferentes, ele poderá
entregar as cópias dos certificados, atestados e/ou declarações em 02 (dois) lotes, com
documentos que somam 100 (cem) horas de atividade em cada lote.
§ 2º No protocolo solicitado pelo aluno, o mesmo deverá informar o número de horas
que foi contabilizado por ele. Após efetuar o protocolo, os documentos serão
encaminhados à Coordenação do curso.
§ 3º A contabilização do número de horas de Atividades Complementares deverá
inicialmente ser realizada pelo próprio aluno com base nos valores indicados neste
documento.
Art. 9º. A avaliação das Atividades Complementares não poderá ser parte integrante
da avaliação de qualquer disciplina curricular do Curso de Engenharia Ambiental.
PARÁGRAFO ÚNICO: O aluno deverá desenvolver as Atividades Complementares
segundo sua própria conveniência, oportunidade e compatibilidade de horário com
disciplinas curriculares, não havendo possibilidade, em hipótese alguma, de abono de
faltas ou compensação de ausência em decorrência do desenvolvimento ou realização
das atividades complementares.
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Art. 10º. Somente serão validadas as Atividades Complementares do aluno
regularmente matriculado, podendo a atividade ser desenvolvida em cursos da mesma
área, ou em diferentes áreas e/ou Instituições de Ensino, mas que apresente forte
relação com o curso Engenharia Ambiental.
Art. 11º. A integralização das Atividades Complementares é condição necessária para
a colação do grau de Engenheiro Ambiental no UNIFEB e deverá ocorrer durante o
período em que o aluno estiver regularmente matriculado.
PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega das cópias dos certificados, atestados e/ou
declarações poderá ser feita, no 1° semestre no mês de junho e no 2° semestre no mês
de novembro.
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