DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR O Ismart é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, cujo principal objetivo é concretizar o pleno potencial profissional de jovens talentos acadêmicos de baixa renda. A concessão de bolsas de estudos do ISMART tem como um dos critérios a análise da situação socioeconômica da família com o objetivo de comprovar a renda per capita de até 2 (dois) salários mínimos do ano em vigência – em 2015, R$ 1.576,00 por pessoa. Sendo assim, faz-se necessária a apresentação de documentação comprobatória declarada. IDENTIFICAÇÃO Nome do candidato: _____________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº: _____________ Bairro: __________________ Cidade: ________________ Estado: _________________________ Telefone fixo: _____________ Celular: ________________ E-mail: _________________________ DADOS DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS Informações do pai Nome: ________________________________________________ Nascimento: ____/____/____ Situação: ( ) presente ( ) falecido ( ) separado CPF: ___________________________________ Profissão: ________________ Cargo/função: _________________Renda bruta mensal: _________ Informações da mãe Nome: ________________________________________________ Nascimento: ____/____/____ Situação: ( ) presente ( ) falecida ( ) separada CPF: ___________________________________ Profissão: ________________ Cargo/função: _________________Renda bruta mensal: _________ Na tabela abaixo, devem ser escritas as informações sobre todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto onde o aluno reside, incluindo o candidato. Informe os benefícios recebidos (salário, aposentadoria, auxílio doença, Bolsa Família, pensão, etc). Nome CPF Idade Parentesco com o aluno Renda bruta Outras pessoas contribuem na renda da família? Informe abaixo: Nome Valor da contribuição Declaro serem verdadeiros os dados fornecidos neste formulário. ______ / _____ /2015 _____________________________________________ Assinatura do Responsável legal Nome Legível: ______________________________________ IMPORTANTE Caso não apresente a documentação exigida, durante a visita domiciliar, o(a) candidato(a) será desclassificado do processo seletivo do ISMART. ORIENTAÇÕES PARA PREENCIMENTO DO COMPROVANTE DE RENDA FAMILIAR O candidato aprovado para a quarta fase (visita domiciliar) do processo seletivo do ISMART deverá entregar a “Declaração de Renda Familiar” assinada e todos os outros documentos necessários para comprovar a renda mensal declarada. Conforme informado no regulamento do processo seletivo, para receber a bolsa do Ismart o candidato deverá ser proveniente de família com renda bruta per capita de até 2 (dois) salários mínimos (ou R$ 1.576,00 por pessoa). Para realizar esse cálculo, deve ser somada a renda bruta familiar e dividida pelo número de pessoas que residem na casa. Relação de documentos necessários para comprovar a renda: Cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (todas as páginas); Cópia do holerite dos últimos 3 meses; Caso não apresente o holerite, deverá tirar cópia da 1º folha da carteira de trabalho e da folha do último trabalho que teve registro; Em caso de desemprego, cópia da rescisão contratual e da carteira de trabalho (1ª e última folha que contêm o carimbo do último emprego); Profissionais liberais e autônomos – Declaração com registro em cartório (reconhecer firma da assinatura), conforme modelo anexo; Caso receba algum dos benefícios abaixo, favor enviar a documentação solicitada para comprovação do valor pago: Aposentadoria: holerite e/ou extrato trimestral de benefício do INSS Bolsa Família e Bolsa Escola: comprovante de recebimento do benefício mostrando o valor; Pensão: comprovante de pagamento de pensão por morte e/ou pensão alimentícia. Caso a pensão alimentícia seja informal, apresentar a declaração do responsável em que conste o valor recebido; Auxilio doença: documento do INSS. IMPORTANTE Não entregar a documentação exigida, durante a visita domiciliar, implicará desclassificação do candidato do processo seletivo do Ismart, conforme informado no regulamento.