Publicação: 14/11/13
DJe: 13/11/13
PORTARIA Nº 2.930/CGJ/2013
(Alterada pelas Portarias nº 3.053/CGJ/2014 e nº 3.603/CGJ/2014)
Dá nova denominação à Secretaria de Plantão de Habeas
Corpus e de outras Medidas Urgentes da Comarca de
Belo Horizonte e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das
atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 648, de 5 de agosto de
2010, que estabelece que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manterá
juízes de plantão na Comarca de Belo Horizonte visando à prestação jurisdicional
concernente à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza
urgente, fora do horário do expediente forense;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 71, de 31 de março de
2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que compete à Direção do Foro a viabilização de
estrutura administrativa adequada para atender aos juízes de direito, aos advogados
e às partes nos referidos plantões;
CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do Processo nº
38677/2008 - GEFIS-1, que tratou de regulamentar o plantão judiciário na Comarca
de Belo Horizonte,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO PLANTÃO SEMANAL
Art. 1º. A Secretaria Plantão de Medidas Urgentes e de Habeas
Corpus da Comarca de Belo Horizonte passa a denominar-se Central de Plantão
Judicial - CEPLAN, que funcionará no prédio do Fórum Lafayette, sito na Av.
Augusto de Lima, nº 1.549.
Art. 2º. Compete à CEPLAN a apreciação de habeas corpus e de
outras medidas de natureza urgente, fora do horário do expediente forense,
conforme estabelece o art. 4º desta Portaria.
§ 1º. O plantão instituído na forma do caput abrangerá as medidas
urgentes decorrentes da Vara Cível da Infância e da Juventude e da Segunda
Instância.
§ 2º. O disposto nesta Portaria não se aplica ao plantão realizado no
Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo
Horizonte - CIA/BH, cuja estrutura e funcionamento estão regulamentados através
da Resolução-Conjunta nº 68, de 2 de setembro de 2008(*) 10 de setembro de 2008.
Art. 3º. O Juiz Diretor do Foro designará três equipes, para atuarem
exclusivamente nos plantões forenses, mediante rodízio, compostas de:
I - um técnico de apoio judicial ou um oficial de apoio judicial B, da
especialidade de escrivão;
II - dois oficiais de apoio judicial; e
III -
dois oficiais judiciários, da especialidade de oficial de justiça
avaliador.
Parágrafo único. Será designado um oficial de apoio judicial para atuar
na CEPLAN, em regime de substituição em eventual afastamento ou ausência dos
servidores plantonistas, de forma a preservar a continuidade dos trabalhos
realizados no setor.
Art. 4º. Os servidores lotados na CEPLAN cumprirão jornada especial
de trabalho, intercalando-se um dia de serviço com dois dias de descanso.
§ 1º. A jornada básica de trabalho de cada equipe de plantão será
cumprida, presencialmente, das 18h às 24h nos dias úteis e das 9h às 19h aos
sábados, domingos e feriados, estando a presença dos oficiais de justiça
avaliadores condicionada ao cumprimento dos mandados judiciais a eles vinculados.
§ 2º. No período de zero hora às 8h dos dias úteis e das 19h às 9h dos
dias não úteis, os servidores permanecerão à disposição para atendimento de
urgência, através de telefone celular, devendo as informações de contato serem
afixadas na portaria do Fórum Lafayette, bem como lançadas no sítio do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, no endereço eletrônico: http://www.tjmg.gov.br.
Art. 5º. O juiz de direito plantonista avaliará a urgência que mereça
atendimento, mesmo nos casos não arrolados como matérias suscetíveis de
apreciação no plantão.
§ 1º. Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de
dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente,
fora do horário de expediente forense, ainda quando requeridas mediante carta
precatória.
§ 2º. Caberá ao servidor plantonista fazer um exame criterioso das
questões surgidas no horário do plantão, antes de enviá-las ao juiz de direito
designado na forma do art. 91 do Provimento nº 161/CGJ/2006.
§ 3º. As petições ou documentos judiciais que não estejam vinculados
ao objetivo do plantão deverão ser reapresentados à Gerência de Distribuição e
Autuação de Feitos - GEDAF ou ao Protocolo de Petições e Documentos Judiciais PROPEJ no primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º-A. Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos
e quaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantão serão
recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora da entrada e o nome do
recebedor, e serão impreterivelmente encaminhados à distribuição ou ao juízo
competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento
do plantão, acompanhados das decisões proferidas pelo magistrado plantonista. (Art.
5º-A acrescentado pela Portaria nº 3.603/CGJ/2014)
CAPÍTULO II
DO PLANTÃO DURANTE O RECESSO FORENSE
Art. 6º. O plantão judicial no período compreendido entre os dias 20 de
dezembro e 6 de janeiro, inclusive, será exercido por juízes de direito especialmente
designados para essa finalidade. (Nova redação dada pela Portaria nº 3.053/CGJ/2014)
Art. 6º.
O plantão judicial no período do recesso forense,
compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, será exercido por juízes
de direito especialmente designados para essa finalidade.
§ 1º. O plantão que alude o caput será realizado no horário de 12h às
18h, nos dias úteis, devendo os escrivães das secretarias de juízo submeter ao juiz
de direito plantonista a petição que mereça urgência.
§ 2º. Aos sábados, domingos, nos dias não úteis e fora do horário a
que alude o § 1º deste artigo, as matérias urgentes serão submetidas ao juiz de
direito plantonista designado para atuar na CEPLAN. (Nova redação dada pela Portaria nº
3.053/CGJ/2014)
§ 2º. Aos sábados, domingos e feriados e fora do horário que alude o
§ 1º as matérias urgentes serão submetidas ao juiz de direito plantonista, designado
para atuar na CEPLAN.
§ 3º. Para fins de cumprimento do disposto no § 2º deste artigo, os
dias não úteis são aqueles fixados na Portaria Conjunta editada anualmente pela
Presidência, Primeira Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça para
regulamentar o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira
Instância no período estabelecido como feriado pelo art. 313, § 5º, II, da Lei de
Organização e Divisão Judiciária do Estado de Minas Gerais. (Nova redação dada pela
Portaria nº 3.053/CGJ/2014)
§ 3º. Para fins de cumprimento do disposto no § 2º, consideram-se
feriados os dias 24, 25 e 31 de dezembro e o dia 1º de janeiro.
Art. 7º. As matérias submetidas ao plantão judicial são aquelas
elencadas nos arts. 96-A e 96-B do Provimento nº 161/CGJ/2006.
Art. 8º.
Fica o gerente da Gerência de Mandados - GEMAN
responsável por coordenar os trabalhos da CEPLAN, inclusive quanto ao
gerenciamento dos servidores ali lotados.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Diretor do Foro.
Art. 10.
outubro de 2003.
Fica revogada a Portaria nº 177/GACOR/2003, de 16 de
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2013.
Desembargador LUIZ AUDEBERT DELGADO FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
(*) Data da Resolução-Conjunta nº 68/2008 alterada pela GEINF por percepção de
digitação errada
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