União Europeia Cidadania Europeia A História da União Europeia •O Porquê de uma Comunidade Europeia; •Tratados da UE e medidas tomadas; •Alargamentos. O Porquê de uma Comunidade Europeia Os principais motivos que levaram à formação da UE foram os seguintes: •A paz e a segurança entre os países que fazem parte desta integração económica; •Uma maior solidariedade social e cooperação economicamente entre os países; •Maiores possibilidades de crescimento económico; •Criação de um grande mercado, o que provoca aumento da produção e do emprego. 1º Alargamento Irlanda, Reino Unido e Dinamarca aderiram à CEE em 1973, constituindo a Europa dos 9 Antes da CEE Benelux Benelux foi uma das primeiras organizações económicas da Europa, que gerou o embrião do que seria mais tarde a União Europeia. Começou como a área de livre comércio entre Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo OECE Depois da Segunda Guerra Mundial, os Estados Unidos da América ajudaram economicamente a Europa através do Plano Marshall. Foi então criada ,por 16 países europeus associados aos EUA e Canadá, a OECE (Organização Europeia de Cooperação Económica), que teve uma dupla importância: administrou a ajuda americana, e lançou os primeiros indícios de como era viável e vantajosa uma integração europeia. CECA A CECA, fundada pela França, Alemanha e Itália no Tratado de Paris de 1951, tinha como objectivo a integração das indústrias do carvão e do aço dos países europeus ocidentais e é também a primeira vez que havia transferência dos direitos de soberania de alguns estados para uma instituição europeia. Tratado de Roma – fundação da Comunidade Económica Europeia (CEE) Robert Schuman e Jean Monnet Assinatura do Tratado de Roma Em 1957, foi assinado o Tratado de Roma que institui a CEE (Comunidade Económica Europeia) e a Euratom (Comunidade Europeia da Energia Atómica) por França, Itália, Luxemburgo, Bélgica, Holanda e Alemanha Ocidental. A CEE tinha como principais objectivos a criação de uma união aduaneira, um mercado comum e a adopção de politicas comuns. Países Fundadores da CEE Os países que fundaram a CEE: França, Alemanha, Itália, Holanda, Bélgica e Luxemburgo Década de 70 e Acto Único Europeu Na década de 70, a Europa passou por uma crise. Esta teve como origem razões como a crise petrolífera, o aumento da concorrência mundial, nomeadamente do Sudeste Asiático, e a pouca flexibilidade do mercado de trabalho. Mais uma vez, a Integração surge como resposta à crise na Europa. Em 1986, é assinado o Acto Único Europeu, tendo em vista o reforço da integração económica e politica dos países da Europa. Acto Único Europeu Objectivos • Abolição de todas as barreiras físicas, técnicas e fiscais; • Reforço da cooperação económica e social; • Reforço da investigação e desenvolvimento; • Harmonização de regras em vários sectores; • Criação do Conselho Europeu e reforço dos poderes do Parlamento Europeu; • Protecção do ambiente. 2º e 3º Alargamento A adesão da Grécia deu-se em 1981, formando a Europa dos 10. Portugal e Espanha aderiram em 1986, formando a Europa dos 12. Portugal na UE As principais vantagens de Portugal em pertencer à UE são as ajudas monetárias dos programas comunitários europeus, como por exemplo em áreas como a agricultura (FEOGA). •Portugal já assumiu a presidência da União Europeia, e voltará a assumir no 2º semestre de 2007 • O actual presidente da Comissão Europeia é o ex-Primeiro Ministro português Durão Barroso •Portugal é representado no Parlamento Europeu por 24 euro deputados. Tratado de Maastricht Em 1992 é assinado o Tratado de Maastricht, também conhecido como Tratado da União Europeia (TUE), assinado na cidade holandesa que lhe deu o nome. Foi o tratado que instituiu a União Europeia. 4º Alargamento Em 1995, Finlândia, Áustria e Suécia aderem à UE, formando-se assim a Europa dos 15. Tratado de Maastricht - Objectivos Este tratado, pela primeira vez, ultrapassa o objectivo económico inicial da Comunidade de constituir um mercado comum e vai mais longe, com a criação de uma união política e social e consagra oficialmente o nome de “União Europeia” que a partir daí substituirá o de Comunidade Europeia. O Tratado de Maastricht tem dois objectivos principais: •A criação de uma União Económica e Monetária •Criação de uma União Política União Económica e Monetária Com o Tratado de Maastricht, surge também a moeda única. O Euro foi um dos maiores e mais difíceis passos dados pela União Europeia com vista à integração Europeia. Com ele, pretendeu-se a abolição de todas as fronteiras monetárias da UE, com a substituição de todas as moedas oficiais da União Europeia por uma moeda única. O Euro – Vantagens e Desvantagens As vantagens do Euro são: •A diminuição dos custos nas transacções com os países da zona euro; •Uma maior transparência de preços, porque como todos os bens estão marcados em euros, isso provoca um incremento concorrência Os inconvenientes desta transiçãonajá estão do mercado único; maioritariamente ultrapassados. Foram a •As viagens a outros países da União tornam-se mais fáceis e mais adaptação à nova a perda de baratas porque não émoeda necessárioefazer câmbios; •Pode-se comparar melhor os preços dos mesmos nos autonomia no controlo das taxasprodutos de diferentes países, porque estão todos marcados em EUROS; cambio •Maior para estabilidade o banco central europeu. dos preços; •A promoção da integração económica que torna as finanças europeias mais eficientes; •Torna a Europa mais competitiva no comércio internacional; •Facilita o comércio e, portanto, contribui para o desenvolvimento de todas as actividades e para a criação de emprego; •Torna a economia de cada país mais estável. O Euro – Fases O Euro teve três fases: •A primeira (1990-1994), foi o lançamento da UEM. Esta fase caracterizou-se pela adopção de legislação e reformas com o objectivo da livre circulação de bens, e harmonização do desempenho económico dos Estados-Membros candidatos ao euro; •A segunda (1994-1998), caracterizou-se pela criação do Instituto Monetário Europeu (IEM) composto pelos Governadores dos Bancos Centrais da União Europeia, preparação da criação do Banco Central Europeu (BCE) e os Bancos Centrais Nacionais. No ano de 1998 foram definidos os países aptos a passar à terceira fase da UEM, ou seja, os que tinham cumprido os critérios de convergência estabelecidos no Tratado de Maastricht; •A terceira e última, iniciada a 1 de Janeiro de 1999, marcou a entrada em funcionamento da UEM. Foram afixadas as taxas de conversão das moedas nacionais ao Euro. A 1 de Janeiro de 2002 entrou em circulação o Euro nos países aderentes. União Política • • • • • • Na vertente da União Política, estabeleceram-se os seguintes objectivos: Criação de uma Política Externa e de Segurança Comum (PESC); Reforço de cooperação nos domínios da Justiça e Assuntos Internos; Construção de uma Europa social; Novos campos de acção comunitária (fundos comunitários) Reforço da legitimidade democrática. Instauração de uma cidadania Europeia; 5º Alargamento Em 2004 dá-se a maior adesão de sempre à UE: Estónia, Eslováquia, Rep. Checa, Polónia, Chipre, Letónia, Malta, Hungria, Lituânia e Eslovénia, formando a Europa dos 25. 6º Alargamento Em 2007, a Roménia e a Bulgária aderem à União Europeia, formando a Europa dos 27 O Alargamento da União Europeia O alargamento da União Europeia tem diversas vantagens para esta: Existe, contudo, também um conjunto de desvantagens trazidas pelo •Aumento do alargamento: número de consumidores, formando um mercado único aindadas maior, tornando-se um dos maioresentre do mundo; •Aumento disparidades económico-sociais as regiões da •Reforço do crescimento económico e da criação de novos União Europeia. empregos; de reajustamento de: •Dificuldade •Melhoria-As da qualidade vida dos cidadãos, há uma maior políticas dadeUnião e reformas daspois instituições da União organização e esforço na defesa do ambiente, luta contra o crime – com o alargamento, as politicas e as instituições europeias internacional, de droga e imigração têm que setráfico reajustar aos novos países,ilegal; como o feito em 2001 •Reforço UE node plano internacional, pois representará mais com oda Tratado Nice. países e mais cidadãos no contexto mundial; -Os fundos estruturais da União – com a adesão de novos •Reforço datêm paz,que segurança, estabilidade e daaos prosperidade da países, se fazer reajustamentos fundos estruturais. Europa; •Reforço das novas democracias resultantes da sua descolagem do bloco de Leste. Cidadania Europeia A Cidadania é o “vínculo jurídico entre o indivíduo e o respectivo Estado, traduz-se num conjunto de direitos e deveres” (in Cidadania Europeia, de Centro de Informação Europeia Jacques Delors) O conceito de Cidadania Europeia surgiu com o Tratado de Maastricht em 1992 e, tal como o nome transmite, esta estabelece uma interligação entre a União Europeia e os cidadãos dos seus países, e confere aos cidadãos europeus direitos e deveres. Com este passo, a Europa passa então de uma Europa de negócios a uma Europa dos cidadãos, uma Europa Social, e que procura transmitir o sentimento de pertença a uma entidade supranacional. “É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.” (in Art.º17 Tratado UE) Direitos dos Cidadãos Europeus Os direitos dos cidadãos da União Europeia mais importantes são: •Livre circulação de pessoas; •Capacidade eleitoral; •Direito à protecção diplomática •Direito de petição; •Acesso ao Provedor de justiça; •Direito à transparência; •Protecção dos dados; •Direito dos consumidores; Livre circulação de pessoas no Espaço Europeu O primeiro direito •Liberdade de entrada, circulação e residência em ao cidadão de visto; qualquer paísreconhecido da UE, sem necessidade europeu éo dequalquer circularpaís e da UE nas •Liberdade de trabalhar em dedo permanecer mesmas condições que os nacionais desse livremente no território Estado; Estados-Membros. •Liberdade dedos residência para qualquer outro fim que O cidadão europeu tem não o trabalho; assim os seguintes •Liberdade de votar e ser eleito nas eleições direitos: municipais e europeias no país da UE da sua residência. Capacidade Eleitoral Todo o cidadão europeu tem o direito de voto e de ser eleito nas eleições autárquicas e europeias no Estado-membro de residência. Os cidadãos estrangeiros têm o mesmo direito que os cidadãos nacionais nestas duas eleições. Assim, um cidadão europeu pode-se candidatar a uma Câmara Municipal de outro país que não o seu de origem, desde que seja recenseado nessa mesma Câmara Municipal. Um cidadão Europeu pode-se também candidatar ao Parlamento Europeu quer pelo seu país de origem quer pelo seu país de residência. Direito à protecção diplomática Um dos direitos de um cidadão europeu num país terceiro à União é de, caso o seu país de origem não tenha representação diplomática, ser representado por outro país da UE. Esta situação pode surgir com a necessidade de protecção consular, e assim caso não haja uma embaixada ou consulado do seu país, o cidadão europeu pode-se dirigir à de qualquer outro país da UE. O tipo de assistência que se pode obter é de, por exemplo, a assistência em caso de: •Morte, doença ou acidente grave; •Prisão ou detenção; •Vitima de actos violência; •Repatriação, se necessário, como por exemplo em caso de desastre natural. Direito de Petição ao Parlamento Europeu O Direito de Petição constitui um elo de ligação entre os representantes e os cidadãos de cada Estado-membro. Podem apresentar petições ao Parlamento Europeu qualquer cidadão ou residente na UE, e sociedades, organizações ou associações. Os assuntos que podem ser objecto de petição são: •A livre circulação de pessoas, mercadorias; •Não descriminação em razão de nacionalidade; •Igualdade de tratamento entre homens e mulheres; •Harmonização fiscal; •Direito à educação, à formação e saúde; •Protecção do ambiente. Acesso ao Provedor de Justiça O Provedor de Justiça investiga as queixas relativas a casos de má administração a nível da acção das instituições ou dos organismos comunitários. Podem recorrer ao Provedor de Justiça qualquer cidadão ou residente na UE, e as empresas, associações ou outros organismos que tenham sede na UE. P. Nikiforos Diamandouros, actual Provedor de Justiça Europeu Direito à transparência O direito à transparência traduz-se pelo acesso aos documentos do Parlamento, Concelho e Comissão Europeia por todos os cidadãos e associações residentes ou com sede na União Europeia, salvo algumas excepções como a violação da vida privada, o interesse público e interesses comerciais, entre outros. Protecção dos dados O Cidadão tem direito a: •Ser informado, no momento em que os seus dados são recolhidos, tendo acesso à identidade e contacto do responsável; •Exigir a clarificação de todas as condições de utilização posterior dos dados; •Exigir que o seu nome e endereço sejam eliminados dos ficheiros utilizados pelo marketing/mailing directo; •Ter acesso às informações sobre si registadas. Direito dos consumidores Existem vários direitos que o cidadão europeu tem relacionado com o consumo. São eles: Direito à reparação de danos Direito à protecção da saúde e Direito à representação Os compradoresDireito de bens ou serviçose devem segurança: à informação à Os consumidores devem ser estar protegidos contra os abusos de poder Quando utilizados em condições educação associados ao processo de do vendedor. normais, os bens e serviços não Os consumidores devem ser tomada de decisões, em O consumidor deve de poder beneficiar, em deverão ser perigosos. capazes efectuar escolhas particular, através das suas relação aos bens de consumo duradouros, Em caso de e perigo, deverãopelo ser adequadas conscientes, associações, como a defesas de um serviço de qualidade. retirados do mercado mediante que pós-venda têm direito à informação dos consumidores. A gama de mercadorias processos rápidos e simples relevante. Um colocadas exemplo é àa disposição dos consumidores deve O consumidor estardos informação dada deverá nas caixas possibilitar uma escolha e não protegido face a razoável, danos causados cigarros. monopolística; por produtos e/ou serviços defeituosos. Os Deveres dos Cidadãos Europeus Assumir a identidade europeia: O cidadão tem o dever de conhecer a História da Europa, assumir-se como Europeu e defender a Europa; •Aplicar na prática os valores europeus: Partilhar, O cidadão europeu tem, além destes direitos Trabalhar e o Dever Democrático; todos, deveres para com a União Europeia. Todos •Reclamar o Direito à justiça: o cidadão deve contribuir eles derivam de um principal: o dever da para construir uma ordem mundial participação. São eles: mais justa; Assim, constituem a base dos deveres dos cidadãos europeus o Conhecimento, a Responsabilização e a Participação. Este é o contributo que cada cidadão pode e deve dar para a construção de uma Cidadania Europeia. FIM!!!