União
Europeia
Cidadania
Europeia
A História da União Europeia
•O Porquê de uma Comunidade Europeia;
•Tratados da UE e medidas tomadas;
•Alargamentos.
O Porquê de uma
Comunidade Europeia
Os principais motivos que levaram à formação da UE
foram os seguintes:
•A paz e a segurança entre os países que fazem
parte desta integração económica;
•Uma maior solidariedade social e cooperação
economicamente entre os países;
•Maiores possibilidades de crescimento económico;
•Criação de um grande mercado, o que provoca
aumento da produção e do emprego.
1º Alargamento
Irlanda, Reino Unido
e Dinamarca
aderiram à CEE em
1973, constituindo a
Europa dos 9
Antes da CEE
Benelux
Benelux foi uma das
primeiras organizações
económicas da Europa,
que gerou o embrião do
que seria mais tarde a
União Europeia. Começou
como a área de livre
comércio entre Bélgica,
Países Baixos e
Luxemburgo
OECE
Depois da Segunda Guerra
Mundial, os Estados Unidos
da América ajudaram
economicamente a Europa
através do Plano Marshall. Foi
então criada ,por 16 países
europeus associados aos EUA
e Canadá, a OECE
(Organização Europeia de
Cooperação Económica),
que teve uma dupla
importância: administrou a
ajuda americana, e lançou
os primeiros indícios de
como era viável e vantajosa
uma integração europeia.
CECA
A CECA, fundada pela
França, Alemanha e
Itália no Tratado de
Paris de 1951, tinha
como objectivo a
integração das
indústrias do carvão e
do aço dos países
europeus ocidentais e
é também a primeira
vez que havia
transferência dos
direitos de soberania
de alguns estados
para uma instituição
europeia.
Tratado de Roma – fundação da
Comunidade Económica Europeia (CEE)
Robert Schuman e
Jean Monnet
Assinatura do Tratado
de Roma
Em 1957, foi assinado o Tratado de
Roma que institui a CEE
(Comunidade Económica Europeia)
e a Euratom (Comunidade Europeia
da Energia Atómica) por França,
Itália, Luxemburgo, Bélgica, Holanda
e Alemanha Ocidental.
A CEE tinha como principais
objectivos a criação de uma união
aduaneira, um mercado comum e a
adopção de politicas comuns.
Países Fundadores da CEE
Os países que fundaram
a CEE: França,
Alemanha, Itália,
Holanda, Bélgica e
Luxemburgo
Década de 70 e Acto
Único Europeu
Na década de 70, a Europa passou por uma crise. Esta
teve como origem razões como a crise petrolífera, o
aumento da concorrência mundial, nomeadamente do
Sudeste Asiático, e a pouca flexibilidade do mercado de
trabalho. Mais uma vez, a Integração surge como
resposta à crise na Europa.
Em 1986, é assinado o Acto Único Europeu, tendo em
vista o reforço da integração económica e politica dos
países da Europa.
Acto Único Europeu Objectivos
• Abolição de todas as barreiras físicas,
técnicas e fiscais;
• Reforço da cooperação económica e social;
• Reforço da investigação e
desenvolvimento;
• Harmonização de regras em vários
sectores;
• Criação do Conselho Europeu e reforço
dos poderes do Parlamento Europeu;
• Protecção do ambiente.
2º e 3º Alargamento
A adesão da Grécia deu-se
em 1981, formando a
Europa dos 10.
Portugal e Espanha
aderiram em 1986,
formando a Europa dos 12.
Portugal na UE
As principais vantagens de
Portugal em pertencer à UE
são as ajudas monetárias
dos programas comunitários
europeus, como por exemplo
em áreas como a agricultura
(FEOGA).
•Portugal já assumiu a presidência da
União Europeia, e voltará a assumir no 2º
semestre de 2007
• O actual presidente da Comissão
Europeia é o ex-Primeiro Ministro
português Durão Barroso
•Portugal é representado no Parlamento
Europeu por 24 euro deputados.
Tratado de Maastricht
Em 1992 é assinado o
Tratado de
Maastricht, também
conhecido como
Tratado da União
Europeia (TUE),
assinado na cidade
holandesa que lhe
deu o nome. Foi o
tratado que instituiu a
União Europeia.
4º Alargamento
Em 1995, Finlândia,
Áustria e Suécia aderem à
UE, formando-se assim a
Europa dos 15.
Tratado de Maastricht - Objectivos
Este tratado, pela primeira vez, ultrapassa
o objectivo económico inicial da
Comunidade de constituir um mercado
comum e vai mais longe, com a criação de
uma união política e social e consagra
oficialmente o nome de “União Europeia”
que a partir daí substituirá o de
Comunidade Europeia.
O Tratado de Maastricht tem dois
objectivos principais:
•A criação de uma União
Económica e Monetária
•Criação de uma União Política
União Económica e Monetária
Com o Tratado de Maastricht,
surge também a moeda única. O
Euro foi um dos maiores e mais
difíceis passos dados pela União
Europeia com vista à integração
Europeia. Com ele, pretendeu-se
a abolição de todas as
fronteiras monetárias da UE,
com a substituição de todas as
moedas oficiais da União
Europeia por uma moeda
única.
O Euro – Vantagens e
Desvantagens
As vantagens do Euro são:
•A diminuição dos custos nas transacções com os países da zona euro;
•Uma maior transparência de preços, porque como todos os bens estão
marcados
em euros, isso provoca
um incremento
concorrência
Os inconvenientes
desta
transiçãonajá
estão do
mercado único;
maioritariamente
ultrapassados. Foram a
•As viagens a outros países da União tornam-se mais fáceis e mais
adaptação
à nova
a perda
de
baratas porque
não émoeda
necessárioefazer
câmbios;
•Pode-se
comparar melhor
os preços dos
mesmos
nos
autonomia
no controlo
das
taxasprodutos
de
diferentes países, porque estão todos marcados em EUROS;
cambio •Maior
para estabilidade
o banco central
europeu.
dos preços;
•A promoção da integração económica que torna as finanças europeias
mais eficientes;
•Torna a Europa mais competitiva no comércio internacional;
•Facilita o comércio e, portanto, contribui para o desenvolvimento de
todas as actividades e para a criação de emprego;
•Torna a economia de cada país mais estável.
O Euro – Fases
O Euro teve três fases:
•A primeira (1990-1994), foi o lançamento da UEM. Esta fase
caracterizou-se pela adopção de legislação e reformas com o objectivo
da livre circulação de bens, e harmonização do desempenho económico
dos Estados-Membros candidatos ao euro;
•A segunda (1994-1998), caracterizou-se pela criação do Instituto
Monetário Europeu (IEM) composto pelos Governadores dos Bancos
Centrais da União Europeia, preparação da criação do Banco Central
Europeu (BCE) e os Bancos Centrais Nacionais. No ano de 1998 foram
definidos os países aptos a passar à terceira fase da UEM, ou seja, os
que tinham cumprido os critérios de convergência estabelecidos no
Tratado de Maastricht;
•A terceira e última, iniciada a 1 de Janeiro de 1999, marcou a entrada
em funcionamento da UEM. Foram afixadas as taxas de conversão
das moedas nacionais ao Euro. A 1 de Janeiro de 2002 entrou em
circulação o Euro nos países aderentes.
União Política
•
•
•
•
•
•
Na vertente da União Política, estabeleceram-se
os seguintes objectivos:
Criação de uma Política Externa e de Segurança
Comum (PESC);
Reforço de cooperação nos domínios da Justiça e
Assuntos Internos;
Construção de uma Europa social;
Novos campos de acção comunitária (fundos
comunitários)
Reforço da legitimidade democrática.
Instauração de uma cidadania Europeia;
5º Alargamento
Em 2004 dá-se a maior
adesão de sempre à UE:
Estónia, Eslováquia, Rep.
Checa, Polónia, Chipre,
Letónia, Malta, Hungria,
Lituânia e Eslovénia,
formando a Europa dos 25.
6º Alargamento
Em 2007, a
Roménia e a
Bulgária aderem à
União Europeia,
formando a Europa
dos 27
O Alargamento da União Europeia
O alargamento da União Europeia tem diversas vantagens para
esta:
Existe, contudo, também um conjunto de desvantagens
trazidas
pelo
•Aumento
do alargamento:
número de consumidores, formando um mercado
único aindadas
maior,
tornando-se
um dos maioresentre
do mundo;
•Aumento
disparidades
económico-sociais
as regiões da
•Reforço
do crescimento económico e da criação de novos
União Europeia.
empregos; de reajustamento de:
•Dificuldade
•Melhoria-As
da qualidade
vida dos
cidadãos,
há uma maior
políticas dadeUnião
e reformas
daspois
instituições
da União
organização
e esforço na defesa
do ambiente,
luta contra
o crime
– com o alargamento,
as politicas
e as instituições
europeias
internacional,
de droga
e imigração
têm que setráfico
reajustar
aos novos
países,ilegal;
como o feito em 2001
•Reforço
UE node
plano
internacional, pois representará mais
com oda
Tratado
Nice.
países e mais
cidadãos
no contexto
mundial;
-Os fundos
estruturais
da União
– com a adesão de novos
•Reforço
datêm
paz,que
segurança,
estabilidade e daaos
prosperidade
da
países,
se fazer reajustamentos
fundos estruturais.
Europa;
•Reforço das novas democracias resultantes da sua descolagem do
bloco de Leste.
Cidadania Europeia
A Cidadania é o “vínculo jurídico entre o indivíduo e o respectivo
Estado, traduz-se num conjunto de direitos e deveres” (in Cidadania
Europeia, de Centro de Informação Europeia Jacques Delors)
O conceito de Cidadania Europeia surgiu com o Tratado de Maastricht em
1992 e, tal como o nome transmite, esta estabelece uma interligação
entre a União Europeia e os cidadãos dos seus países, e confere aos
cidadãos europeus direitos e deveres.
Com este passo, a Europa passa então de uma Europa de negócios a
uma Europa dos cidadãos, uma Europa Social, e que procura transmitir
o sentimento de pertença a uma entidade supranacional.
“É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer
pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A
cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a
substitui.” (in Art.º17 Tratado UE)
Direitos dos
Cidadãos Europeus
Os direitos dos cidadãos da União Europeia mais
importantes são:
•Livre circulação de pessoas;
•Capacidade eleitoral;
•Direito à protecção diplomática
•Direito de petição;
•Acesso ao Provedor de justiça;
•Direito à transparência;
•Protecção dos dados;
•Direito dos consumidores;
Livre circulação de pessoas no
Espaço Europeu
O primeiro
direito
•Liberdade de entrada,
circulação
e residência em
ao cidadão de visto;
qualquer paísreconhecido
da UE, sem necessidade
europeu
éo
dequalquer
circularpaís
e da UE nas
•Liberdade de
trabalhar
em
dedo
permanecer
mesmas condições
que os nacionais desse
livremente no território
Estado;
Estados-Membros.
•Liberdade dedos
residência
para qualquer outro fim que
O cidadão europeu tem
não o trabalho;
assim
os seguintes
•Liberdade de votar
e ser
eleito nas eleições
direitos:
municipais e europeias
no país da UE da sua
residência.
Capacidade Eleitoral
Todo o cidadão europeu tem o direito de voto e
de ser eleito nas eleições autárquicas e europeias
no Estado-membro de residência. Os cidadãos
estrangeiros têm o mesmo direito que os cidadãos
nacionais nestas duas eleições.
Assim, um cidadão europeu pode-se candidatar a
uma Câmara Municipal de outro país que não o seu
de origem, desde que seja recenseado nessa
mesma Câmara Municipal. Um cidadão Europeu
pode-se também candidatar ao Parlamento Europeu
quer pelo seu país de origem quer pelo seu país de
residência.
Direito à protecção diplomática
Um dos direitos de um cidadão europeu num país terceiro à
União é de, caso o seu país de origem não tenha representação
diplomática, ser representado por outro país da UE.
Esta situação pode surgir com a necessidade de
protecção consular, e assim caso não haja uma embaixada ou
consulado do seu país, o cidadão europeu pode-se dirigir à de
qualquer outro país da UE.
O tipo de assistência que se pode obter é
de, por exemplo, a assistência em caso
de:
•Morte, doença ou acidente grave;
•Prisão ou detenção;
•Vitima de actos violência;
•Repatriação, se necessário, como por
exemplo em caso de desastre natural.
Direito de Petição ao
Parlamento Europeu
O Direito de Petição constitui um elo de ligação
entre os representantes e os cidadãos de cada
Estado-membro. Podem apresentar petições ao
Parlamento Europeu qualquer cidadão ou
residente na UE, e sociedades, organizações ou
associações.
Os assuntos que podem ser objecto de petição são:
•A livre circulação de pessoas, mercadorias;
•Não descriminação em razão de nacionalidade;
•Igualdade de tratamento entre homens e mulheres;
•Harmonização fiscal;
•Direito à educação, à formação e saúde;
•Protecção do ambiente.
Acesso ao Provedor de Justiça
O Provedor de Justiça investiga
as queixas relativas a casos de
má administração a nível da
acção das instituições ou dos
organismos comunitários.
Podem recorrer ao Provedor de
Justiça qualquer cidadão ou
residente na UE, e as empresas,
associações ou outros
organismos que tenham sede na
UE.
P. Nikiforos
Diamandouros,
actual
Provedor de
Justiça Europeu
Direito à transparência
O direito à transparência traduz-se pelo
acesso aos documentos do Parlamento,
Concelho e Comissão Europeia por todos
os cidadãos e associações residentes ou
com sede na União Europeia, salvo
algumas excepções como a violação da
vida privada, o interesse público e
interesses comerciais, entre outros.
Protecção dos dados
O Cidadão tem direito a:
•Ser informado, no momento em que os seus
dados são recolhidos, tendo acesso à identidade
e contacto do responsável;
•Exigir a clarificação de todas as condições de
utilização posterior dos dados;
•Exigir que o seu nome e endereço sejam
eliminados dos ficheiros utilizados pelo
marketing/mailing directo;
•Ter acesso às informações sobre si registadas.
Direito dos consumidores
Existem vários direitos que o cidadão europeu tem relacionado com o
consumo. São eles:
Direito
à reparação
de danos
Direito
à protecção
da saúde e
Direito
à
representação
Os compradoresDireito
de bens
ou serviçose devem
segurança:
à
informação
à
Os
consumidores
devem
ser
estar protegidos
contra
os abusos
de poder
Quando
utilizados
em condições
educação
associados
ao processo de
do
vendedor.
normais,
os bens e serviços
não
Os
consumidores
devem
ser
tomada
de
decisões,
em
O consumidor
deve de
poder
beneficiar,
em
deverão
ser
perigosos.
capazes
efectuar
escolhas
particular,
através das
suas
relação aos
bens
de
consumo
duradouros,
Em
caso de e
perigo,
deverãopelo
ser
adequadas
conscientes,
associações,
como
a
defesas
de um serviço
de
qualidade.
retirados
do
mercado
mediante
que pós-venda
têm
direito
à
informação
dos
consumidores.
A gama de
mercadorias
processos
rápidos
e simples
relevante.
Um colocadas
exemplo
é àa
disposição
dos consumidores
deve
O consumidor
estardos
informação
dada deverá
nas caixas
possibilitar
uma escolha
e não
protegido
face
a razoável,
danos causados
cigarros.
monopolística;
por
produtos e/ou serviços
defeituosos.
Os Deveres dos Cidadãos
Europeus
Assumir a identidade europeia: O cidadão tem o dever
de conhecer a História da Europa, assumir-se como
Europeu e defender a Europa;
•Aplicar na prática os valores europeus: Partilhar,
O cidadão europeu tem, além destes direitos
Trabalhar e o Dever Democrático;
todos, deveres para com a União Europeia. Todos
•Reclamar o Direito à justiça: o cidadão deve contribuir
eles derivam de um principal: o dever da
para construir
uma ordem
mundial
participação.
São
eles: mais justa;
Assim, constituem a base dos deveres dos cidadãos
europeus o Conhecimento, a Responsabilização e a
Participação. Este é o contributo que cada cidadão pode
e deve dar para a construção de uma Cidadania
Europeia.
FIM!!!
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