A72
ID: 59975998
02-07-2015
Tiragem: 33425
Pág: 53
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 19,98 x 23,16 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
Regresso da IVG ao Parlamento: novas
tentativas de punição das mulheres
U
Ana Rita Ferreira
Por outro lado
ma Iniciativa Legislativa de
Cidadãos promovida pelo
movimento Direito a Nascer
vai ser amanhã discutida no
Parlamento. O objectivo desta
proposta é sobretudo alterar a
Lei da Interrupção Voluntária
da Gravidez (IVG), aprovada
em 2007 (bem como as demais
normas laborais, de protecção
social, etc., relacionadas com esta questão),
vinda na sequência do referendo em que
59,25% dos portugueses que foram às urnas
afirmaram que o aborto realizado até às dez
semanas de gravidez, por opção da mulher,
devia ser despenalizado.
Nesta altura, a maioria dos portugueses
considerou que o Estado não tinha o
direito de proibir a IVG, nem de a penalizar
(em nome de uma qualquer perspectiva
moral que nunca seria generalizadamente
partilhada). Ora, foi isto que a direita
social nunca conseguiu aceitar e, por
isso, o projecto-lei discutido amanhã
vem, precisamente, propor uma série
de mecanismos que funcionam como
penalizações das mulheres que, dentro da
lei, decidam recorrer à IVG.
Os promotores desta iniciativa legislativa
procuram justificar-se e uma das razões
para a sua iniciativa é o facto, dizem-nos, de
a despenalização ter levado “à liberalização
e promoção do aborto”. Nada podia ser
mais falso. A IVG nunca foi liberalizada,
mas apenas despenalizada até às dez
semanas (além de se manterem os casos já
anteriormente previstos na lei), garantindose que a mulher tem acesso a toda a
informação médica e sobre as condições de
apoio do Estado caso decida prosseguir com
a gravidez, que terá um período de reflexão
de três dias após a primeira consulta, que
será posteriormente encaminhada para
consulta de planeamento familiar.
Além disso, sabe-se que os números de
casos de aborto têm vindo a diminuir e não
a aumentar, ao contrário do que sugere a
proposta. O estudo da Direcção-Geral de
Saúde, apresentado na semana passada,
mostrou que se realizaram 16.589 abortos
em 2014, menos 1692 do que no ano
anterior, o que corresponde a uma quebra
de 9,3%, seguindo uma tendência que se
verifica nos últimos anos. A taxa portuguesa
de repetição de aborto é das menores do
mundo e está abaixo da média europeia,
sendo impossível dizer-se, como dizem os
promotores desta iniciativa, que o aborto
seja encarado como método contraceptivo.
A proposta do Direito a Nascer assenta,
pois, em premissas não-verdadeiras. E,
lendo o seu texto, é fácil perceber que as
mudanças legislativas apresentadas têm o
intuito de criar novas formas de punição das
mulheres. Desde logo, quer impor-se que
a mulher que decida realizar uma IVG seja
obrigada a ver e a assinar a ecografia que lhe
é feita. Esta prática em nada contribui para
a informação e esclarecimento da mulher
e não há qualquer razão médica para que
uma mulher, que optou — dentro da lei! —
por realizar uma IVG, seja sujeita — pelo
Estado que autoriza essa IVG! — a visualizar
a ecografia, se isso for contra a sua vontade.
A explicação para esta ideia é simples:
continuar a penalizar as mulheres — se já não
criminalmente, agora emocionalmente.
Um outro conjunto de propostas
emblemáticas desta iniciativa do Direito
a Nascer tem que ver com o facto de se
procurar pôr fim ao direito a baixa médica,
à justificação de faltas, ou à comparticipação
de medicação, entre outras, se estas
forem necessárias por razões de saúde da
mulher. Todas estas medidas — que roçam a
desumanidade — consistem, no fundo, em
novas formas de punição das mulheres que
optam por abortar nos termos da lei.
Esta iniciativa cidadã também defende
o fim da isenção de taxas moderadoras na
realização da IVG — uma ideia a que PSD
e CDS parecem ter aderido, uma vez que
vai igualmente discutir-se um projectolei, da sua autoria, que visa o mesmo
fim. Instituir o pagamento desta taxa irá
dificultar o acesso a este cuidado médico e
até introduzir desigualdades nesse acesso,
pois mulheres de menores rendimentos
(ainda que não isentas do pagamento)
ficarão necessariamente prejudicadas
relativamente àquelas que dispõem de
rendimentos maiores. Mesmo o argumento
sobre a eventual “injustiça” de a IVG ser
“gratuita”, enquanto outros cuidados
médicos são alvo de taxa moderadora
no SNS, talvez nos devesse levar antes a
discutir se estes últimos não deveriam
ser, também eles,
gratuitos, em vez
de procurarmos
introduzir um
co-pagamento na
IVG. De qualquer
modo, a justificação
para a inclusão de
taxas moderadoras
na IVG não
é financeira,
sobretudo porque
se sabe que uma
grande parte
das mulheres
que a ela recorre
estaria isenta
do pagamento
(por situação
de desemprego,
insuficiência
económica, por serem estudantes,
menores de idade). A justificação
(encapotada) é, mais uma vez, moral.
A iniciativa legislativa contém outras
propostas que vão no mesmo sentido:
introduzir penalizações contra as mulheres
que recorram à IVG. Consiste, por isso, num
expediente para contrariar o espírito da
lei que os portugueses democraticamente
determinaram em referendo. E devemos,
por isso, esperar que PSD e CDS se juntem
aos partidos de esquerda na sua rejeição.
A proposta
do Direito
a Nascer
assenta em
premissas não-verdadeiras
Politóloga. Escreve mensalmente à
quinta-feira
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