1 – (FCC/MPE-AP/Técnico/2009) É característica das fundações
públicas de direito público, dentre outras:
a) Penhorabilidade dos seus bens.
b) Necessidade de inscrição dos seus atos constitutivos no Registro
Civil de Pessoas Jurídicas.
c) Presunção de
administrativos.
veracidade
e
executoriedade
dos
seus
atos
d) Não sujeição à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
e) Extinção independente de lei.
Gabarito: C
Comentários: Os bens da fundação são impenhoráveis (ela se
submete ao regime de precatório, art. 100, CF), imprescritíveis e
inalienáveis. As fundações públicas de direito público (ex. FUNAI) são
criadas por lei (espécies de autarquia) e, portanto, não precisam de
inscrição dos seus atos constitutivos. Elas estão sujeitas à licitação e
se foram criadas por lei, por lei serão extintas (princípio da simetria).
Assim, correta a letra C que estudaremos melhor na aula de atos
administrativos.
2 – (FCC/MPE-AP/Técnico/2009) As empresas públicas, sendo
entidades da Administração Indireta,
a) podem contar com a participação de outras pessoas de direito
público interno na formação do seu capital.
b) podem contar com a participação de capital privado na composição
do seu capital, desde que seja minoritário.
c) distinguem-se das sociedades de economia mista, dentre outros
pontos, porque não desempenham atividade de natureza econômica.
d) são criadas e extintas por lei.
e) têm natureza jurídica de direito público.
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Gabarito: A
Comentários: As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito
privado, são autorizadas e extintas mediante lei, desempenham
também atividade de natureza econômica e não têm capital privado,
o seu capital é 100% público. Assim, correta a letra A.
3 – (FCC/MPE-RS/Agente Administrativo/2008) Assinale a
alternativa referente a órgãos ou entidades que NÃO integram a
Administração Indireta:
a) Ministérios; Secretarias de Estado; e Secretarias Municipais.
b) sociedades de economia mista; empresas públicas; e autarquias.
c) fundações instituídas pelo Poder Público; autarquias; e sociedade
de economia mista.
d) autarquias; sociedades de economia mista; e consórcios públicos.
e) sociedades de economia mista; consórcios públicos; e empresa
pública.
Gabarito: A
Comentários: Os ministérios e as secretarias, que são órgãos
públicos, integram a administração direta.
4 – (FCC/MPE-SE/Técnico/2009) Terá,
personalidade jurídica de direito privado uma
obrigatoriamente,
a) autarquia de regime especial.
b) autarquia de regime comum.
c) fundação pública.
d) associação pública.
e) sociedade de economia mista que exerça atividade econômica.
Gabarito: E
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Comentários: A sociedade de economia mista sempre terá
personalidade jurídica de direito privado, seja exploradora de
atividade econômica ou prestadora de serviços públicos. A qui a FCC
quis dar uma enrolada, fazer uma confusão na cabeça do candidato
mas a resposta é a letra E.
5 – (FCC/TRT-18/Analista/2008) Sobre as empresas públicas e
as sociedades de economia mista, é INCORRETO afirmar:
a) As sociedades de economia mista federais
contempladas com o foro processual da Justiça Federal.
não
foram
b) As empresas públicas podem ser estruturadas sob qualquer das
formas admitidas em direito.
c) O capital das sociedades de economia mista é constituído por
capital público e privado.
d) No capital das empresas públicas pode ser admitida a participação
de entidades da administração indireta.
e) As sociedades de economia mista não podem ser estruturadas sob
a forma de sociedade anônima.
Gabarito: E
Comentários: Ao contrário do que é dito na assertiva E, as
sociedades de economia mista só podem ser estruturadas sob a
forma de sociedade anônima. Errada, portanto, a letra E.
6 – (FCC/TJ-AP/Analista/2009) É exemplo de ente integrante da
Administração indireta, em termos da organização administrativa
brasileira,
a) um Ministério.
b) uma associação pública.
c) uma organização da sociedade civil de interesse público.
d) uma organização social.
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e) o Distrito Federal.
Gabarito: B
Comentários: O ministério e o DF fazem parte da administração
pública direta. Já a OS e a OSCIP fazem parte do 3º setor.
7 – (FCC/TRT-18/Analista/2008) Embora a Administração Pública
indireta seja constituída de entidades de direito público e/ou de
direito privado, é certo que elas têm alguns traços comuns, dentre os
quais se destaca que
a) elas têm liberdade na fixação ou modificação de seus próprios fins.
b) a sua criação nem sempre é feita ou autorizada por lei.
c) a sua finalidade essencial é o lucro, que será distribuído dentre
seus funcionários/ou empregados.
d) elas têm a possibilidade de se extinguirem pela própria vontade.
e) todas têm personalidade jurídica própria, o que implica direitos e
obrigações definidas em lei.
Gabarito: E
Comentários:
a) elas têm liberdade na fixação ou modificação de seus próprios fins.
Não há liberdade, é feito mediante lei.
b) a sua criação nem sempre é feita ou autorizada por lei.
É sempre mediante lei, art. 37, XIX, CF/88.
c) a sua finalidade essencial é o lucro, que será distribuído dentre
seus funcionários/ou empregados.
As autarquias, por exemplo, não buscam o lucro, são prestadoras de
serviços públicos.
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d) elas têm a possibilidade de se extinguirem pela própria vontade.
A criação e a extinção é feita mediante lei.
e) todas têm personalidade jurídica própria, o que implica direitos e
obrigações definidas em lei.
Sim, todas as entidades da administração direta e indireta têm
personalidade jurídica própria, seja de direito público ou de direito
privado. Os órgãos é que não tem personalidade jurídica própria.
8 – (FCC/TRT-16/Analista/2009) A personalidade jurídica pública
é inerente a
a) fundações instituídas pelo Poder Público se as leis que as criarem
assim dispuserem.
b) todas as empresas multinacionais.
c) todos os partidos políticos.
d) todas as empresas públicas.
e) todas as sociedades de economia mista.
Gabarito: A
Comentários: Fundações instituídas pelo Poder Público se as leis que
as criarem assim dispuserem, porque a lei pode dar a elas
personalidade de direito privado.
9 – (FCC/TRT-16/Analista/2009) São traços distintivos entre
empresa pública e sociedade de economia mista:
a) forma jurídica; composição do capital e foro processual.
b) foro processual; forma de criação e objeto.
c) composição de capital; regime jurídico e forma de criação.
d) objeto; forma jurídica e regime jurídico.
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e) regime jurídico; objeto e foro processual.
Gabarito: A
Comentários: Fácil? Já vimos na tabela acima! Letra A é a correta.
10 – (FCC/MPE-RS/Secretário de Diligências/2008) Sobre as
entidades da Administração indireta, considere:
I. Pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei, com capacidade de
auto-administração, para o desempenho de serviço público
descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos
limites da lei.
II. Pessoa jurídica de Direito Privado, autorizada por lei e constituída
mediante qualquer das formas societárias admitidas em direito.
Os conceitos acima referem-se, respectivamente, a
a) fundação pública e sociedade de economia mista.
b) autarquia e empresa pública.
c) autarquia e fundação.
d) empresa pública e fundação de direito privado.
e) sociedade de economia mista e autarquia.
Gabarito: B
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1 – (FCC/MPE-AP/Técnico/2009) É característica das fundações