PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI
Instrumentos de Gestão Ambiental
Anexo 11 – Guia de Supervisão das Obras (GSO)
DESCRIÇÃO
A finalidade deste Guia é servir de instrumento de gestão para que as obras do
PDMI se realizem dentro do conceito de desenvolvimento sustentável, respeitando
a saúde, a segurança e os direitos dos trabalhadores e buscando para tal
finalidade um processo de melhoramento contínuo.
O Sistema de Gestão Ambiental, as políticas, metas e procedimentos ambientais
se traduzem em um plano de ação, que uma vez implementado pode ser medido
e avaliado, e com base nos resultados obtidos deve ser permanentemente
revisado sendo objeto de ações corretivas e de melhoramento na busca de elevar
a qualidade ambiental do entorno das intervenções.
Por outro lado, se busca que os empreiteiros criem e implementem um Sistema de
Segurança e Saúde Ocupacional que permita ao PDMI assegurar a comunidade
um controle dos riscos que as obras geram, assim como a saúde, salubridade e
segurança dos trabalhadores e da comunidade em geral.
O presente instrumento obedece a uma política de impulsionar a autogestão como
mecanismo efetivo de obter resultados ambientais, de segurança e de saúde
ocupacional favoráveis mediante o desenvolvimento de obras ambientalmente
sustentáveis e seguras.
Deste modo, este guia serve como instrumento para desenvolver um Plano de
Manejo Ambiental e Social dos Projetos integrantes do PDMI e também permite a
verificação de seu cumprimento e desempenho por parte das empreiteiras. A
supervisão poderá deste modo, avaliar o desempenho das empreiteiras
contratadas, indicando os casos que correspondam a necessidade de
implementar medidas corretivas com a finalidade de melhorar os níveis e padrões
de cumprimento das medidas exigidas, obtendo assim um melhoramento contínuo
durante o desenvolvimento das diferentes obras executadas pelo PDMI.
AVALIAÇÃO DAS OBRAS
Tanto as empreiteiras contratadas como as UGMs, que se encarregarão da
supervisão das obras e deverão contar com um Responsável Ambiental,
contratado para tal finalidade. A UGM poderá contratar e/ou utilizar profissional já
existente nos quadros do órgão ambiental do Município.
Em ambos os casos, deverão designar como Responsável Ambiental um
profissional com formação e experiência comprovada na área ambiental. As
Empreiteiras deverão apresentar profissional com experiência mínima de 5 anos
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de atuação em projetos ambientais, requerendo-se formação universitária
correspondente às carreiras ambientais, engenharias, arquitetura, ecologia ou
outras com especialização em temas afins aos apresentados nos TRs dos
projetos a serem executados.
O Responsável Ambiental deve desenvolver suas tarefas de forma articulada e
complementar com o responsável pela Higiene e Segurança, e atuará como
interlocutor em todos os aspectos ambientais entre a Empresa, autoridades
competentes e comunidade local.
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA OBRA
A avaliação do desempenho da empreiteira na execução da obra será realizada
pelos técnicos da UGM, com base no estabelecido no Plano Sócio Ambiental do
PDMI e todos os seus anexos.
O Plano de Manejo Ambiental e Social Específico da Obra (PMASE) deverá ser
elaborado e apresentado pela empreiteira e servirá de instrumento de avaliação
pela UGM.
Em cada uma das inspeções da Supervisão o responsável ambiental, deve
verificar o cumprimento das medidas contidas no Plano de Manejo Ambiental e
Social Específico (PMASE), de acordo com o estabelecido no Plano de Gestão
Ambiental e Social com seus anexos, gerando o correspondente registro.
Os registros que evidenciem o não cumprimento dos requerimentos do presente
Manual devem ser através de fotografias, cadernetas de campo e outros meios de
registros que melhor couber ao avaliador. Os registros deverão traduzir o
percentual de atendimento aos critérios anteriormente estipulados no PMASE em
0%, 50%, 75% ou 100%, deixando a correspondente observação.
No caso da UGM, durante uma inspeção ou visita de obra observar o não
cumprimento dos critérios estabelecidos no PMASE que não sejam sanados
imediatamente, deverá ser qualificado com 0%, independentemente da execução
de medida corretiva posteriormente.
Os resultados da qualificação obtidos nos registros devem ser notificados
fidedignamente às empreiteiras da obra de forma escrita. Quando não houver
acordo entre o responsável pela obra e o supervisor da UGM (ambos
responsáveis pela área supervisionada), estas discrepâncias serão resolvidas pelo
Coordenador Geral do PDMI no município.
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INFORMES DE AVANÇOS E RESULTADOS DO PMASE
As Empresas contratadas devem apresentar à Supervisão três tipos de informes;
• Informes de Avanço, relativo ao cumprimento das tarefas comprometidas
nos PMASE, com uma periodicidade mensal;
• Informes Parciais, de síntese e avaliação da efetividade da aplicação do
PMASE quando do cumprimento de 30%, 60% e 90% do Plano de
Trabalho, ou em sua substituição, nas datas estipuladas no contrato ou nas
que se acordem com a supervisão;
• Informe Final, integrando os resultados da totalidade da gestão da obra
durante a construção.
Em todos os casos, o texto deve ser ilustrado adequadamente com fotografias,
croquis e planimetria (preferencialmente em edição gráfica em formato não maior
que A3) ou outra modalidade pertinente para a melhor localização, caracterização
e comunicação da informação de maior importância para o manejo ambiental e
social da obra.
Estes informes devem ser apresentados e assinados pelo Responsável Ambiental
da obra pertencente à empreiteira.
Os conteúdos devem dar conta do comprometido com o PMASE, de acordo com
os delineamentos estabelecidos no Plano Ambiental e Social (PAS) e seus
anexos.
A supervisão deve revisar cada informe apresentado pelo Responsável Ambiental
da empreiteira, contrastando-o com seus informes de acompanhamento. Se
identificada alguma incoerência entre ambos, e/ou no caso de ser detectada a
necessidade de uma ação corretiva, em qualquer caso o Supervisor deve notificar
o Empreiteiro, estabelecendo com o mesmo o procedimento para enfrentar a
medida de correção e o prazo estabelecido para fazê-lo.
PENALIDADES
O não cumprimento injustificado dos programas e subprogramas comprometidos
com a versão definitiva e aprovados do PMASE determinará a aplicação de
penalidade.
Dentro das obrigações comprometidas podem estabelecer-se duas categorias:
• As que além de fazerem parte do Plano de Gestão Ambiental e Social –
PAS e seus anexos, também estão contidas em normas ambientais, de
saúde ocupacional e trânsito vigentes, cujo não cumprimento pode dar
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lugar a imposição à Contratante (Prefeituras) de sanções e multas por parte
de autoridades competentes;
• Outro tipo de exigências estipuladas pelas UGMs do PDMI, derivadas de
sua política ambiental e cujo objetivo é proporcionar um bom desempenho
ambiental e para que o desenvolvimento das obras se dê de forma segura
por parte das empreiteiras.
As penalidades correspondem a 2% da certificação mensal do Plano de Obra e a
5% da certificação mensal do PMASE, segundo estabelecidos nos contratos.
A UGM do PDMI poderá impor as penalidades assinaladas no contrato, por não
cumprimento das obrigações ambientais, sociais e de saúde ocupacional, quando:
• O empreiteiro não cumpra ou viole uma norma ambiental ou de saúde
ocupacional;
• O empreiteiro, não alcance a qualificação de pelo menos 90 % nos
registros ambientais preparados pela supervisão;
• O não cumprimento reiterado (mais de duas vezes), em um ou vários itens
dos registros;
• O não cumprimento na programação das inspeções de campo previamente
aprovadas, (multas aplicáveis ao empreiteiro);
• O não cumprimento dos requerimentos oficiados pela supervisão em três
ou mais ocasiões.
Nos eventos em que se obtenham percentuais médios inferiores ou iguais a 90%
na qualificação dos registros e/ou não cumpram aspectos legais, a supervisão
realizará requerimento por escrito para a empreiteira para que tome as medidas
corretivas ou corrija o não cumprimento definindo para ele um prazo máximo. No
caso em que o empreiteiro não se empenhe em cumprir no tempo estabelecido,
ou incorra em um descumprimento repetitivo, ou o descumprimento seja
insanável, a supervisão deverá solicitar que sejam aplicadas as penalidades
contratuais conforme o caso. Anteriormente, sem prejuízo de outro tipo de
medidas econômicas que o PDMI tome contra a empreiteira, tais como os
descontos econômicos nas certificações de pagamento e as ações de repetição
pelas sanções que as autoridades competentes imponham ao PDMI por incorrer
em infrações ambientais derivadas do desempenho deficiente da empresa
contratada.
A aplicação da penalidade não exime a obrigatoriedade de compor, restaurar ou
compensar o dano ambiental causado pela empreiteira nem exime da aplicação
da legislação vigente nem de eventuais instâncias legais de âmbito civil ou penal
cabíveis ao empreiteiro.
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1. RELATÓRIOS DE GESTÃO AMBIENTAL
As empreiteiras deverão apresentar os seguintes relatórios à UGM.
Relatórios Mensais - contendo a descrição dos serviços executados, o pessoal
envolvido e o resultado das inspeções. Deve ressaltar os pontos onde foram
detectados problemas e suas naturezas, bem como as providências necessárias
que foram tomadas, ou que restem a serem tomadas para documentar e manter o
contratante informado;
Relatórios Semestrais - contendo a síntese de todos os programas ambientais
desenvolvidos, contendo uma avaliação dos impactos das obras e instalações
sobre o meio ambiente e as recomendações sobre a continuidade dos serviços na
fase de operação;
O Relatório Final incluirá o relatório “as built” ambiental da área de domínio do
empreendimento, destacando a recuperação e a reposição da vegetação dos
taludes de corte e aterro; bem como a recuperação dos dispositivos de drenagem
implantados e da recomposição e destinação de outras áreas diretamente
afetadas pelo empreendimento. Este relatório deverá conter fotos e vídeos
mostrando a situação antes, durante e após as obras.
Documentos e Relatórios Eventuais - refere-se a assuntos específicos que
deveriam estar contidos no relatório mensal correspondente.
Relatórios Consolidados de cada Programa Ambiental, um mês após sua
finalização.
2. ROTINAS DE CONTROLE DOS COMPROMISSOS AMBIENTAIS
2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
As Normas Ambientais, juntamente com o PMASE e as exigências constantes das
LP e LI, Licença de Supressão de Vegetação (LSV) e LO, introduzem um número
elevado de obrigações diversificadas, que devem ser atendidas satisfatoriamente
e tempestivamente pelos Municípios integrantes do PDMI e por suas contratadas.
A execução das obras durante a implantação do PDMI, pode provocar alterações
no meio ambiente, tornando-se necessário adotar um método de
acompanhamento e de avaliações sistemáticas da execução das obras e do grau
das alterações ambientais, visando agir de forma preventiva a quaisquer tipos de
acidentes com a obra executada.
Nesta seção e na próxima são detalhadas as rotinas que devem ser estabelecidas
para tais acompanhamentos.
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2.2. MÉTODOS
O responsável pela gestão ambiental deverá:
Ter conhecimento pleno dos projetos de engenharia e dos estudos e
projetos ambientais, capacitando-se para prestar quaisquer tipos de informações
técnico-administrativas quando solicitadas;
Orientar permanentemente a(s) empreiteira(s) responsável (eis) pela
execução da(s) obra(s);
Participar na solução de problemas de qualquer natureza (nos meios
físico, biótico e/ou antrópico), que eventualmente possam surgir e prejudicar o
bom andamento da obra, ou que afetem os objetivos do empreendimento;
Elaborar estudos técnico-econômicos de eventuais alterações e/ou
complementações ao projeto dos serviços supervisionados;
Verificar as autorizações legais para a execução da obra, incluindo
registros nos respectivos Conselhos de Classes, licenças ambientais, etc;
Verificar o cumprimento das diretrizes ambientais estabelecidas;
Elaborar os relatórios de acompanhamento das atividades ambientais.
A fiscalização deve preparar programas de acompanhamento semelhantes aos
apresentados nos quadros:
QUADRO 1 (Acompanhamento das Licenças Ambientais);
QUADRO 2 (Controle das Licenças Recebidas) e
QUADRO 3 (Controle da Execução dos Planos Básicos – ou Executivos Ambientais),
Estes quadros serão usados pelo sistema de gestão para garantir o cumprimento
dos compromissos específicos de cada uma das obras ou atividades.
O QUADRO 1 para o acompanhamento das Licenças é essencialmente um
quadro de planejamento e verificação, onde:
Obra ou Atividade: refere-se à obra ou a atividade a ser desenvolvida, ou
à instalação de apoio, ou de instalações da construtora cujas licenças devem ser
verificadas.
Responsável pelo Empreendimento: nome do órgão responsável pela
obra; empreiteiras, no caso de instalações de apoio à construção.
Quadros das Licenças (LP; LI, LSV e LO): devem ser preenchidos com as
datas planejadas e executadas para cada uma das etapas, até o completo
atendimento das exigências.
O QUADRO 2 - Controle das Licenças Recebidas destina-se ao controle do
atendimento das condições estabelecidas pelo órgão licenciador ao emitir cada
uma das licenças necessárias para a realização do empreendimento. No quadro,
os campos abaixo são:
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Licença: registrar o tipo da licença (p. ex.: LP; LI; LO; ou LSV; etc);
Vencimento: data de vencimento ou de validade da licença. Se possível,
dar grande destaque para o registro, usando fonte de grande dimensão, colorida.
Instalação: refere-se às instalações de apoio da construtora, cujas
licenças devem ser verificadas.
Número da Licença, Data da Emissão e Prazo de Validade: autoexplicativos.
Condicionantes:
A relação dos condicionantes deve ser feita usando como número de
referência o mesmo número que a condição recebe na Licença emitida pelo
organismo ambiental.
Como “Discriminação” deve ser registrado um título que permita
reconhecer o assunto, usando até 4 palavras.
As colunas de datas para “Atendimento 2” referem-se aos itens cujos
atendimentos não tenham sido considerados satisfatórios da primeira vez, ou nos
quais tenham surgido novas exigências não previstas inicialmente;
A coluna “Responsável” deve ser preenchida com o nome da empresa
responsável pelo atendimento, podendo ser ou o promotor da obra, ou um de seus
contratados, ou um de seus conveniados, ou um concessionário.
O QUADRO 3 – Avaliação de Andamento do PMASE ou do Plano Executivo
(Cronograma Físico) identifica:
Cronograma Físico das principais tarefas a serem vistoriadas
mensalmente, onde cada tarefa deverá estar representada pelos itens planejado e
executado, indicando o percentual (0, 25, 50, 75 e 100) estimado de avanço a
cada período de referência do relatório.
O QUADRO 4 – Registro de Informações Técnicas tem indicações suficientes
para o preenchimento, quanto às medidas previstas no PMASE. Envolve detalhes
do caráter de execução da obra, registro fotográfico, descrição do local e dos
impactos ambientais.
No QUADRO 5 - Controle dos Serviços de Arqueologia, os campos a serem
preenchidos referem-se a:
Data de Referência: É a data do levantamento a qual o relatório se
refere;
Órgão de pesquisa conveniado: Nome do órgão conveniado pelo
IPHAN;
Convênios e Aditivos: Registrar o nº do instrumento (convênio ou
aditivo), a data da assinatura, o valor global conveniado e os dados dos valores
realizados até a data de referência;
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Situação no Canteiro de Obras: registrar no diagrama unifilar os
segmentos ou áreas em fase de pesquisa, os interditados para salvamento de
sítios promissores e os liberados para as atividades de construção.
2.3. RELATÓRIOS DE ANDAMENTO
O acompanhamento ambiental adequado deverá ser documentado em relatórios
de andamento que deverão ser apresentados mensalmente ao órgão contratante,
que os repassará aos órgãos licenciadores (Federais, Estaduais e Municipais).
O objetivo do relatório de andamento é fornecer informações sobre o andamento
dos serviços; o cumprimento do cronograma previsto; a descrição das atividades
no período a que se refere o relatório; a análise e a proposta de soluções para
eventuais dificuldades surgidas no desenvolvimento dos trabalhos.
Deverá conter:
Parte A: Informações gerais sobre dados contratuais (datas, valores,
objeto do contrato, empreendimento), bem como um mapa esquemático da área
em obras indicando o diagrama linear do segmento, as áreas críticas
(acampamentos, usinas, fontes de material de construção, bota-fora, etc.) e as de
relevância ambiental (parques, reservas, biótipos, corpos d`água, etc.), bem como
a localização dos pontos de execução dos PMASE;
Parte B: Quadros de Acompanhamento do Licenciamento Ambiental (1 e
2), com os comentários que se fizerem necessários para o perfeito entendimento
ou para o registro de novos eventos;
Parte C: Informações técnicas sobre o andamento dos PMASE que não
se relacionam diretamente com as atividades de construção, usando os quadros
de controle 3 e 4 e os comentários para o entendimento, ou para o registro de
novos eventos;
Parte D: Serviço de arqueologia. Registro do andamento conforme o
Quadro 5
Parte E: Anexos, incluindo correspondências relevantes recebidas e
expedidas, e outros documentos julgados de interesse.
QUADROS A PREENCHER:
1. ACOMPANHAMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
2. CONTROLE DOS ATENDIMENTOS DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
NAS LICENÇAS;
3. CONTROLE DA EXECUÇÃO DO PMASE;
4. REGISTRO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS;
5. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARQUEOLOGIA;
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QUADRO 1 – ACOMPANHAMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - PDMI
Obra ou atividade:
Responsável pelo empreendimento a licenciar:
Licença Prévia (LP):
Número de Protocolo:
Órgão Emissor:
Observações:
Data de Emissão:
Licença de Instalação: (LI)
Número de Protocolo:
Órgão Emissor:
Observações:
Data de Emissão:
Licença de Operação: (LO)
Número de Protocolo:
Órgão Emissor:
Observações:
Data de Emissão:
Licença de Supressão de Vegetação: (LSV)
Número de Protocolo:
Órgão Emissor:
Observação:
Data de Emissão:
Data de Validade:
Data de Validade:
Data de Validade:
Data de Validade:
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QUADRO 2 - LICENÇA:_______________ VENCIMENTO:_________________
Obra ou Atividade:
Data da Emissão
Condicionantes:
Nº da Licença:
Prazo de Validade
Atendimento 2
Condição
Nº
Atendimento 1
Discriminação
Responsável
Data
Prevista
Data
Execução
Data
Prevista
Data
Execução
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QUADRO 3 - CONTROLE DA EXECUÇÃO DO PMASE OU PLANOS
EXECUTIVOS
Obra ou Atividade:
Nº da Licença:
(tipo e nº)
Nome e Número do PMASE:
CONDICIONANTES:
Nº
Tarefas
Avaliação de Andamento (Cronograma Físico)
Meses
1
2
3
4
5
Plan
ejad
o
Exe
cuta
do
Plan
ejad
o
Exe
cuta
do
Plan
ejad
o
Exe
cuta
do
Plan
ejad
o
Exe
cuta
do
Plan
ejad
o
6
Exe
cuta
do
Plan
ejad
o
7
Exe
cuta
do
Plan
ejad
o
Exe
cuta
do
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
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QUADRO 4 – REGISTRO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Obra ou Atividade:________________________________
Nº do Relatório:__________________________________
Período:________________________________________
Descrição da Medida Ambiental Prevista pelo PMASE:
Caráter de execução:
(
) Execução de serviços não previstos no PMASE
( ) Execução como previsto
( ) Execução com alterações
Executada em________%
(
) Medida Eliminada
(
) Medida Concluída
Registro Fotográfico:
Descrição do Local:
Descrição
de
Impactos
Ambientais Observados:
Previsto
Não Previsto
Possíveis Causas
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QUADRO 5 – CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARQUEO
Obra:_________________________
CONVÊNIOS E ADITIVOS
Nº
Local:_________________________
DATA
ASSINATURA
VALOR
GLOBAL
REALI
VALOR
Órgão de Pesquisa conveniado:
______________________________
______________________________
Situação da Obra
1
2
3
4
5
Segmentos ou Áreas
6
7
8
9
10
11
12
13
14
1
21
22
23
24
25
26
31
32
33
34
3
Pesquisa Feita
Em Salvamento
Liberado Para Obra
Situação da Obra
Pesquisa Feita
27
28
29
20
Em Salvamento
Liberado Para Obra
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FICHA MODELO PARA REGISTRO DO
MONITORAMENTO AMBIENTAL
PROJETO EXECUTIVO
Obra ou atividade:__________
Nº Relatório:_______________
Período:__________________
REGISTRO FOTOGRÁFICO DO EVENTO
Conformidade
Executado conforme previsto
Executado com alterações
Eliminado
Em execução
% concluído
IMPACTOS AMB
PREVIST
Legenda da Foto( Qual o Evento Objeto do
Registro)
Identificação do local_______________________
________________________________________
SOLO
ÁGUAS
SUPERFICIAIS
ÁGUAS
SUBTERRANEAS
AR
FAUNA
FLORA
MEIO ANTRÓPICO
Comentários sobre os eventos_
_________________________
_________________________
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3. EMISSÃO DE RELATÓRIOS
3.1. Relatórios de Andamento
Os relatórios de andamento serão elaborados de acordo com a periodicidade
estabelecida pela equipe responsável pela UGM, e apresentados com a seguinte
itenização:
Primeira Parte:
• Informações gerais;
• Dados contratuais;
• Diagramas lineares esquemáticos dos segmentos fiscalizados,
localizando áreas diretamente alteradas pelas obras (acampamentos, áreas
industriais, extração de materiais de construção, bota-fora, transposição de corpos
hídricos, interferências com núcleos humanos, etc.) e áreas de interesse
ambiental (parques, reservas, etc.).
Segunda Parte: Informações Técnicas
• Apresentação das Fichas de Monitoramento Ambiental, conforme
modelos apresentados;
• Atividades desenvolvidas no período;
• Apresentação de quadro resumo, cumulativo desde o primeiro
relatório, contendo os impactos ambientais ocorrentes, previstos e não previstos
no Projeto Executivo Ambiental, assim como as ações preventivas propostas,
implantadas, não implantadas, modificadas ou novas;
• Apresentar cronograma físico–financeiro, cumulativo desde o
primeiro relatório, relativo ao andamento do Projeto Ambiental;
• Apresentar, em capítulo a parte, o andamento das exigências dos
organismos ambientais responsáveis pela área onde se situam as ocorrências;
• Apresentar, em capítulo a parte, documentação técnica relativa à
extração de materiais de construção, assim como a recuperação destas áreas ao
término das atividades.
3.2. Relatório Final
Apresentar relatório específico, ao término das obras de cada um dos segmentos,
com documentário técnico relativo à recuperação das áreas utilizadas para
acampamentos, áreas industriais e outras áreas de apoio às obras.
3.3. Emissão de “As Built” Ambiental
Concomitantemente à realização do Monitoramento Ambiental deve ser realizado
o documento de “as built” (ou de “como construído”), onde constarão todas as
obras e ações realizadas a partir do Projeto Ambiental, detalhando os custos e os
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métodos construtivos, assim como as eventuais modificações realizadas e seus
reflexos financeiros.
Ao final das obras de cada lote, o órgão promotor da obra deverá dispor de
documento técnico-financeiro com registro preciso de todas as obras, custos das
intervenções relativas à mitigação, erradicação dos impactos ambientais
decorrentes das obras.
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Acompanhamento Social da Obra
Metodologia de trabalho
Fase de Planejamento:
• Reunião de integração e discussão entre os técnicos da CSA/UGM,
empreiteira e o corpo técnico da área sócio ambiental, para definição e
avaliação das ações.
• Visita na comunidade beneficiada para identificar os recursos necessários
ao empreendimento;
• Reunião entre a equipe multidisciplinar e representantes da comunidade
beneficiada, buscando parcerias para o projeto.
Fase de Implementação:
• Reunião com parceiros ou visitadores e a equipe técnica da UGM para
orientações e informações à comunidade sobre o empreendimento;
• Reunião com os moradores para divulgação do empreendimento e
informações sobre os impactos sócio-ambientais durante e após a obra;
• Promoção de oficinas de educação sócio-ambiental nas escolas, e
palestras ou outras atividades que envolvam os alunos;
• Monitoramento sócio-ambiental do empreendimento;
Fase de Avaliação:
• Elaboração de relatórios trimestrais onde constarão os registros de todas
as atividades realizadas;
• Aplicação de pesquisa de satisfação da comunidade com o
empreendimento, e encaminhamento do resultado aos agentes envolvidos
no processo;
• Reunião final com a população beneficiada para avaliação da obra e sua
conscientização para sustentabilidade do empreendimento.
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Anexo 11