MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06403/2005/RJ COGAM/SEAE/MF Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2005. Referência: Ofício nº 3734/2005/SDE/GAB, de 10 de agosto de 2005. Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO n.º 08012.006355/2005-06 Requerentes: Leggett & Platt do Brasil Ltda e Bel Sonno Colchões Ltda. Operação: A Leggett & Platt do Brasil pretende adquirir os ativos da Bel Sonno Colchões Ltda. Recomendação: aprovação, sem restrições Versão Pública “O presente parecer técnico destina-se à instrução de processo constituído na forma da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC. Não encerra, por isso, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas auxiliar ao julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, dos atos e condutas de que trata a Lei. A divulgação do seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos conceitos e critérios observados em procedimentos da espécie pela Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE, em benefício da transparência e uniformidade de condutas”. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça solicita à SEAE, nos termos do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, parecer técnico referente ao ato de concentração entre as empresas Leggett & Platt do Brasil Ltda e Bel Sonno Colchões Ltda. 1. Das Requerentes 1.1- Bel Sonno Colchões Ltda. A Bel Sonno Colchões Ltda. (“Bel Sonno”) é uma empresa que não pertence a nenhum grupo econômico e que atua no mercado de colchões de molejos e de espumas, molejos e espumas para colchões e produtos de PVC. Os acionistas ou quotistas com as respectivas participações no capital social da Bel Sonno são: Quadro I Sócios Ernesto Promenzio Rodrigues Vicente de Noce Flávio Antonio de Faria Itavo Mizael José Domingues Massa Fonte: Requerentes Quantidade de ações/quota 20.975.000 20.975.000 1 1 % 49,99% 49,99% 0,01% 0,01% Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.006355/2005-06 Em 2004, o faturamento da Bel Sonno, no Brasil, foi de R$ 5,92 milhões1. Cabe ressaltar ainda que, nos últimos 3 anos a Bel Sonno não participou de operação alguma. 1.2- Leggett & Platt do Brasl Ltda. A Leggett & Platt do Brasl Ltda. (“L&P Brasil”) é uma empresa que pertence ao Grupo norteamericano Leggett & Platt e que atua no mercado de molejos, componentes para assentos de móveis estofados. Os acionistas ou quotistas com as respectivas participações no capital social da L&P Brasil são: Quadro II Sócios L&P International Holdings Company L&P Manufacturing, Inc. Quotas 28.094.025 1 % 99,99% 0,01% Fonte: Requerentes Em 2004, o faturamento da L&P Brasil, foi no mundo (exceto Brasil) de R$ 751,17 mil (US$ 257,25 mil)2 e no Brasil, alcançou R$ 26,75 milhões. Já o faturamento do Grupo Leggett, no 4 mundo, foi de R$ 14,83 bilhões (US$ 5,08 bilhões)3, e no Brasil, foi de R$ 39,24 milhões. Cabe ressaltar ainda que, nos últimos 3 anos a L&P Brasil não participou de operação alguma. 2. Da Operação Por meio da Carta de Intenção datada de 19 de julho de 2005, a L&P Brasil tem a intenção em adquirir e a Bel Sonno tem a intenção em vender os seguintes ativos: dois conjuntos de máquinas para produzir molas; dobradeira de bordas; soldador de bordas chata; soldador de bordas redondas; dobradeira de bordas redondas; dobradeira de bordas chatas; grampeador de bordas chatas; grampeador de bordas redondas; onze grampeadores manuais; dois compressores de ar; uma secadora; duas máquinas REMEX Coiler; sensor e “encoder” Baumer e partes e carteiras de clientes. Todos os ativos tangíveis estão localizados na cidade de Campinas, em São Paulo. O preço estimado da operação é de R$ 11,3 milhões. Cabe ressaltar ainda que este ato não foi notificado em outras jurisdições. 3. Definição do Mercado Relevante O presente Ato de Concentração não foi analisado sob o procedimento sumário, pois foi necessário obter informações adicionais para definir o mercado relevante corretamente. 3.1- Dimensão do produto A seguir, apresenta-se os produtos ofertados pelo Grupo Leggett & Platt e pela Bel Sonno. 1 O faturamento não consta no Relatório anual de 2004, portanto, não pode ser confirmado. Valor convertido à taxa de câmbio média, R$/US$= 2,92. Fonte: BACEN. 3 Idem à nota 2. 4 O faturamento foi checado junto ao Relatório Anual de 2004. 2 2 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.006355/2005-06 Quadro III Produtos ofertados no mercado brasileiro pelo Grupo Leggett & Platt e pela Bel Sonno. Mercados de atuação Molejos Molas/assentos de automóveis Componentes para assentos de móveis estofados Não-tecido Máquina de costurar industrial e partes Maquinário para a produção de molas Máquina para a produção de colchões Componentes para mobília de alumínio Suspensão de assentos para automóveis Materiais de tapeçaria Mecanismos Espumas Colchões de espuma e de molejos Produtos de PVC Grupo Leggett & Platt x x x x x x x x x x Bel Sonno x x x x Fonte: Requerentes De acordo com as informações descritas acima, houve concentração horizontal em molejos e integração vertical entre molejos e colchões. Observa-se que a existência dessa integração resulta do fato dos molejos serem um insumo utilizado para a fabricação de colchões de mola. De acordo com as informações contidas no Ato de Concentração n.º 08012.010113/99-91, os molejos para colchões são um dos insumos utilizados pela indústria como sistema de suporte para colchões de molas, sendo compostos, basicamente, de arames de aço de alto teor de carbono, manufaturados sob a forma de molas. Os molejos são de tipos variados e servem para garantir a flexibilidade do colchão de mola. Segundo informações prestadas pelas Requerentes, por meio do ofício nº 06783/2005/RJ COGAM/SEAE/MF de 16/08/05, há dois tipos de colchões, basicamente: colchões com enchimento de espumas (chamados colchões de espumas) e colchões com enchimento de molejos (chamados colchões de molejos ou colchões de molas). “Sob o ponto de vista do consumidor, ambos os tipos de colchões podem ser comprados conforme a conveniência do (a) consumidor (a) ou de forma alternativa. Por exemplo, caso uma consumidora se dirija até uma loja com a intenção de comprar um colchão com medidas de 74cm por 184cm, a consumidora poderá facilmente escolher entre comprar um colchão de molas com tais medidas ou um colchão de espumas de tais medidas, na medida em que ambos os tipos de colchões estão disponíveis para venda desde em lojas populares (como as Casas Bahia) até as mais sofisticadas lojas localizadas em Shopping Centers”. “Ademais, caso uma consumidora se dirija, por exemplo, às Casas Bahia com a intenção de comprar um colchão de espuma com medida de 134cm por 184cm, porém este não está disponível para venda nas Casas Bahia no momento, a consumidora poderá facilmente comprar um colchão de molas com a mesma medida de 134cm por 184cm, a fim de substituir o colchão de espuma, e viceversa”. “Entre as razões que motivariam um(a) consumidor (a) a escolher entre substituir a compra de um colchão de espuma pela compra de um colchão de molas estão o preço e o conforto. Apesar de colchões de espumas terem preços menores, estes são menos confortáveis que os colchões de molas. Ademais colchões de molas geralmente possuem garantias mais extensas dos fabricantes do que os colchões de espumas.” “Indústrias de colchões produzem ambos os colchões de espumas e colchões de molas na mesma linha de produção. Tais indústrias simplesmente inserem um 3 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.006355/2005-06 enchimento diferente antes de fechar ou costurar a cobertura do colchão em volta do enchimento, seja ele molejo ou espuma. Tal característica da indústria colchoeira confere a tal indústria a possibilidade de passar rapidamente e sem dificuldades a produzir outro tipo de colchão (exemplo: colchão de espuma para produzir outro tipo de colchão - colchão de molas, e vice-versa). No entanto, a linha de produção de molejos é diferente da linha de produção de espumas, fazendo com que não seja rápida e sem dificuldades sua passagem para uma linha de produção de espuma, e vice-versa. “ Como foi informado acima, os colchões de mola e de espuma podem ser substitutos tanto sob o ponto de vista da demanda quanto da oferta, por essa razão analisaremos um único mercado, ou seja, o de colchões. Diante do exposto, conclui-se que a presente operação resultou numa concentração horizontal no mercado de molejos e uma relação vertical envolvendo o mercado de molejos e o mercado de colchões, pois, como já foi mencionado anteriormente, os molejos são insumos para produzir colchões. 3.2- Dimensão geográfica De acordo com informações prestadas por um concorrente, através do ofício nº 06966/2005/RJ COGAM/SEAE/MF, de 22/09/05, não há viabilidade econômica para a importação de molejos para colchões e de colchões, na situação atual de mercado, em razão do elevado valor do frete a ser dispendido pelo importador. Já as Requerentes, por meio do ofício nº 06965/2005/RJ COGAM/SEAE/MF, de 22/09/05, informaram que, atualmente, a importação tanto de molejos quanto de colchões seria feita com custos elevados. Levando-se em consideração tributos, fretes, seguro, desembaraço aduaneiro, despachante aduaneiro, além de outras eventuais despesas como relatórios de inspeção e demurrage, o preço final dos produtos para venda no Brasil seria 100% maior que o preço de importação. As Requerentes estimam que o tempo necessário para a importação seja de 40 a 50 dias, desde o pedido inicial à entrega do produto. Deste modo, considerando o acima exposto, as importações destes produtos por consumidores, sejam eles consumidores finais, varejistas ou a própria indústria, é feita a preços não competitivos. Não obstante, produtores chineses e turcos de colchões e, menos comumente, de molejos, oferecem atualmente estes produtos em containeres a preços baixos. Apesar de no Brasil tais importações ainda não estarem sendo realizadas a preços competitivos, a situação pode se alterar num futuro próximo devido ao constante incremento do comércio global e aos preços bastante baixos praticados no continente asiático. Desta forma, pode-se concluir que as dimensões geográficas tanto de molejos quanto de colchões são nacionais. 4. Possibilidade de Exercício de Poder de Mercado 4.1- Determinação da Parcela de Mercado das Requerentes Os quadros IV e V reportam a estrutura de oferta no mercado nacional de molejos e colchões. 4 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.006355/2005-06 Quadro IV Estrutura de Oferta no Mercado Nacional de Molejos em 2004 Empresas Market Share do mercado de molejos Bel Sonno L&P Brasil Sub-total Probel Ortobom Castor Socimol Starspring Esplanada Fabaraço WX American Flex Herval Importados Gerluk Paropas São Jorge Vale do Aço Outros Total 7,13% 17,60% 24,73% 12,31% 6,77% 4,92% 4,92% 4,92% 3,08% 3,08% 3,08% 3,08% 3,08% 3,14% 1,54% 1,54% 1,42% 1,23% 17,80% 100,00% Fonte: Requerentes Quadro V Estrutura de Oferta no Mercado Nacional de Colchões em 2004 Empresas Participação (%) Bel Sonno Ortobom Castor Probel Sealy American Flex Serta Outros Total Fonte: Requerentes 3,00% 20,00% 8,00% 7,00% 4,00% 2,00% 0,60% 55,40% 100,00% De acordo com o quadro IV, verifica-se que após a operação a L&P Brasil passará a deter 24,73% do mercado de molejos, ocupando uma posição de liderança, mas esse mercado conta com vários outros ofertantes como a Probel e a Ortobom, detendo uma participação de 12,31% e 6,77%, respectivamente. Além disso, cabe observar que todos os grandes fabricantes de colchões listados no quadro V (potenciais consumidores dos molejos) produzem e ofertam molejos no mercado nacional, e, portanto, não seriam afetados pela presente operação. Já em relação ao quadro III, observa-se que a Ortobom é a líder do mercado de colchões e a Bell Sono possui uma participação de mercado pouco expressiva, ou seja, 3,00%. Segundo informações prestadas pela Probel, através de conversa telefônica, a presente operação não causaria nenhum prejuízo a concorrência, em razão do mercado de molejos e de colchões ser bastante pulverizado. Além disso, a L&P Brasil não atua no mercado de colchões e a Bell Sonno é pouco representativa nesse mercado. Esta Seae enviou ofícios para concorrentes para confirmar a estrutura de oferta no mercado de molejos e colchões, mas as mesmas informaram que não possuem dados para fornecer tal informação. Por esse motivo, utilizamos somente as informações prestadas pelas Requerentes. Diante do exposto, conclui-se não haver necessidade de passar às etapas posteriores da análise. 5 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.006355/2005-06 5. Recomendação Recomenda-se a aprovação da operação sem restrições. À apreciação superior. ROBERTA AMÂNCIO CASTRO Técnica MARCOS ANDRÉ MATTOS DE LIMA Assessor Técnico CLÁUDIA VIDAL MONNERAT DO VALLE Coordenadora-Geral de Análise de Mercados De acordo. HÉLCIO TOKESHI Secretário de Acompanhamento Econômico 6