MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer no 06403/2005/RJ
COGAM/SEAE/MF
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2005.
Referência: Ofício nº 3734/2005/SDE/GAB, de 10 de agosto de 2005.
Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO n.º
08012.006355/2005-06
Requerentes: Leggett & Platt do Brasil Ltda e
Bel Sonno Colchões Ltda.
Operação: A Leggett & Platt do Brasil pretende
adquirir os ativos da Bel Sonno Colchões Ltda.
Recomendação: aprovação, sem restrições
Versão Pública
“O presente parecer técnico destina-se à instrução de processo constituído na
forma da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso perante o Sistema Brasileiro
de Defesa da Concorrência - SBDC.
Não encerra, por isso, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas auxiliar
ao julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, dos atos
e condutas de que trata a Lei.
A divulgação do seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos
conceitos e critérios observados em procedimentos da espécie pela Secretaria de
Acompanhamento Econômico - SEAE, em benefício da transparência e uniformidade
de condutas”.
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça solicita à SEAE, nos termos do
art. 54 da Lei n.º 8.884/94, parecer técnico referente ao ato de concentração entre as
empresas Leggett & Platt do Brasil Ltda e Bel Sonno Colchões Ltda.
1. Das Requerentes
1.1- Bel Sonno Colchões Ltda.
A Bel Sonno Colchões Ltda. (“Bel Sonno”) é uma empresa que não pertence a nenhum
grupo econômico e que atua no mercado de colchões de molejos e de espumas, molejos e
espumas para colchões e produtos de PVC. Os acionistas ou quotistas com as respectivas
participações no capital social da Bel Sonno são:
Quadro I
Sócios
Ernesto Promenzio Rodrigues
Vicente de Noce
Flávio Antonio de Faria Itavo
Mizael José Domingues Massa
Fonte: Requerentes
Quantidade de ações/quota
20.975.000
20.975.000
1
1
%
49,99%
49,99%
0,01%
0,01%
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.006355/2005-06
Em 2004, o faturamento da Bel Sonno, no Brasil, foi de R$ 5,92 milhões1. Cabe ressaltar
ainda que, nos últimos 3 anos a Bel Sonno não participou de operação alguma.
1.2- Leggett & Platt do Brasl Ltda.
A Leggett & Platt do Brasl Ltda. (“L&P Brasil”) é uma empresa que pertence ao Grupo norteamericano Leggett & Platt e que atua no mercado de molejos, componentes para assentos
de móveis estofados. Os acionistas ou quotistas com as respectivas participações no capital
social da L&P Brasil são:
Quadro II
Sócios
L&P International Holdings Company
L&P Manufacturing, Inc.
Quotas
28.094.025
1
%
99,99%
0,01%
Fonte: Requerentes
Em 2004, o faturamento da L&P Brasil, foi no mundo (exceto Brasil) de R$ 751,17 mil (US$
257,25 mil)2 e no Brasil, alcançou R$ 26,75 milhões. Já o faturamento do Grupo Leggett, no
4
mundo, foi de R$ 14,83 bilhões (US$ 5,08 bilhões)3, e no Brasil, foi de R$ 39,24 milhões.
Cabe ressaltar ainda que, nos últimos 3 anos a L&P Brasil não participou de operação
alguma.
2. Da Operação
Por meio da Carta de Intenção datada de 19 de julho de 2005, a L&P Brasil tem a intenção
em adquirir e a Bel Sonno tem a intenção em vender os seguintes ativos: dois conjuntos de
máquinas para produzir molas; dobradeira de bordas; soldador de bordas chata; soldador de
bordas redondas; dobradeira de bordas redondas; dobradeira de bordas chatas;
grampeador de bordas chatas; grampeador de bordas redondas; onze grampeadores
manuais; dois compressores de ar; uma secadora; duas máquinas REMEX Coiler; sensor e
“encoder” Baumer e partes e carteiras de clientes. Todos os ativos tangíveis estão
localizados na cidade de Campinas, em São Paulo.
O preço estimado da operação é de R$ 11,3 milhões. Cabe ressaltar ainda que este ato não
foi notificado em outras jurisdições.
3. Definição do Mercado Relevante
O presente Ato de Concentração não foi analisado sob o procedimento sumário, pois foi
necessário obter informações adicionais para definir o mercado relevante corretamente.
3.1- Dimensão do produto
A seguir, apresenta-se os produtos ofertados pelo Grupo Leggett & Platt e pela Bel Sonno.
1
O faturamento não consta no Relatório anual de 2004, portanto, não pode ser confirmado.
Valor convertido à taxa de câmbio média, R$/US$= 2,92. Fonte: BACEN.
3
Idem à nota 2.
4
O faturamento foi checado junto ao Relatório Anual de 2004.
2
2
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.006355/2005-06
Quadro III
Produtos ofertados no mercado brasileiro pelo Grupo Leggett & Platt e pela Bel Sonno.
Mercados de atuação
Molejos
Molas/assentos de automóveis
Componentes para assentos de móveis estofados
Não-tecido
Máquina de costurar industrial e partes
Maquinário para a produção de molas
Máquina para a produção de colchões
Componentes para mobília de alumínio
Suspensão de assentos para automóveis
Materiais de tapeçaria
Mecanismos
Espumas
Colchões de espuma e de molejos
Produtos de PVC
Grupo Leggett & Platt
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Bel Sonno
x
x
x
x
Fonte: Requerentes
De acordo com as informações descritas acima, houve concentração horizontal em molejos
e integração vertical entre molejos e colchões. Observa-se que a existência dessa
integração resulta do fato dos molejos serem um insumo utilizado para a fabricação de
colchões de mola.
De acordo com as informações contidas no Ato de Concentração n.º 08012.010113/99-91,
os molejos para colchões são um dos insumos utilizados pela indústria como sistema de
suporte para colchões de molas, sendo compostos, basicamente, de arames de aço de alto
teor de carbono, manufaturados sob a forma de molas. Os molejos são de tipos variados e
servem para garantir a flexibilidade do colchão de mola.
Segundo informações prestadas pelas Requerentes, por meio do ofício nº 06783/2005/RJ
COGAM/SEAE/MF de 16/08/05, há dois tipos de colchões, basicamente: colchões com
enchimento de espumas (chamados colchões de espumas) e colchões com enchimento de
molejos (chamados colchões de molejos ou colchões de molas).
“Sob o ponto de vista do consumidor, ambos os tipos de colchões podem ser
comprados conforme a conveniência do (a) consumidor (a) ou de forma alternativa.
Por exemplo, caso uma consumidora se dirija até uma loja com a intenção de
comprar um colchão com medidas de 74cm por 184cm, a consumidora poderá
facilmente escolher entre comprar um colchão de molas com tais medidas ou um
colchão de espumas de tais medidas, na medida em que ambos os tipos de
colchões estão disponíveis para venda desde em lojas populares (como as Casas
Bahia) até as mais sofisticadas lojas localizadas em Shopping Centers”.
“Ademais, caso uma consumidora se dirija, por exemplo, às Casas Bahia com
a intenção de comprar um colchão de espuma com medida de 134cm por 184cm,
porém este não está disponível para venda nas Casas Bahia no momento, a
consumidora poderá facilmente comprar um colchão de molas com a mesma
medida de 134cm por 184cm, a fim de substituir o colchão de espuma, e viceversa”.
“Entre as razões que motivariam um(a) consumidor (a) a escolher entre
substituir a compra de um colchão de espuma pela compra de um colchão de molas
estão o preço e o conforto. Apesar de colchões de espumas terem preços menores,
estes são menos confortáveis que os colchões de molas. Ademais colchões de
molas geralmente possuem garantias mais extensas dos fabricantes do que os
colchões de espumas.”
“Indústrias de colchões produzem ambos os colchões de espumas e colchões
de molas na mesma linha de produção. Tais indústrias simplesmente inserem um
3
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.006355/2005-06
enchimento diferente antes de fechar ou costurar a cobertura do colchão em volta
do enchimento, seja ele molejo ou espuma. Tal característica da indústria
colchoeira confere a tal indústria a possibilidade de passar rapidamente e sem
dificuldades a produzir outro tipo de colchão (exemplo: colchão de espuma para
produzir outro tipo de colchão - colchão de molas, e vice-versa). No entanto, a linha
de produção de molejos é diferente da linha de produção de espumas, fazendo com
que não seja rápida e sem dificuldades sua passagem para uma linha de produção
de espuma, e vice-versa. “
Como foi informado acima, os colchões de mola e de espuma podem ser substitutos tanto
sob o ponto de vista da demanda quanto da oferta, por essa razão analisaremos um único
mercado, ou seja, o de colchões.
Diante do exposto, conclui-se que a presente operação resultou numa concentração
horizontal no mercado de molejos e uma relação vertical envolvendo o mercado de molejos
e o mercado de colchões, pois, como já foi mencionado anteriormente, os molejos são
insumos para produzir colchões.
3.2- Dimensão geográfica
De acordo com informações prestadas por um concorrente, através do ofício nº
06966/2005/RJ COGAM/SEAE/MF, de 22/09/05, não há viabilidade econômica para a
importação de molejos para colchões e de colchões, na situação atual de mercado, em
razão do elevado valor do frete a ser dispendido pelo importador.
Já as Requerentes, por meio do ofício nº 06965/2005/RJ COGAM/SEAE/MF, de 22/09/05,
informaram que, atualmente, a importação tanto de molejos quanto de colchões seria feita
com custos elevados. Levando-se em consideração tributos, fretes, seguro, desembaraço
aduaneiro, despachante aduaneiro, além de outras eventuais despesas como relatórios de
inspeção e demurrage, o preço final dos produtos para venda no Brasil seria 100% maior
que o preço de importação. As Requerentes estimam que o tempo necessário para a
importação seja de 40 a 50 dias, desde o pedido inicial à entrega do produto.
Deste modo, considerando o acima exposto, as importações destes produtos por
consumidores, sejam eles consumidores finais, varejistas ou a própria indústria, é feita a
preços não competitivos.
Não obstante, produtores chineses e turcos de colchões e, menos comumente, de molejos,
oferecem atualmente estes produtos em containeres a preços baixos. Apesar de no Brasil
tais importações ainda não estarem sendo realizadas a preços competitivos, a situação
pode se alterar num futuro próximo devido ao constante incremento do comércio global e
aos preços bastante baixos praticados no continente asiático.
Desta forma, pode-se concluir que as dimensões geográficas tanto de molejos quanto de
colchões são nacionais.
4. Possibilidade de Exercício de Poder de Mercado
4.1- Determinação da Parcela de Mercado das Requerentes
Os quadros IV e V reportam a estrutura de oferta no mercado nacional de molejos e
colchões.
4
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.006355/2005-06
Quadro IV
Estrutura de Oferta no Mercado Nacional de Molejos em 2004
Empresas
Market Share do mercado de molejos
Bel Sonno
L&P Brasil
Sub-total
Probel
Ortobom
Castor
Socimol
Starspring
Esplanada
Fabaraço
WX
American Flex
Herval
Importados
Gerluk
Paropas
São Jorge
Vale do Aço
Outros
Total
7,13%
17,60%
24,73%
12,31%
6,77%
4,92%
4,92%
4,92%
3,08%
3,08%
3,08%
3,08%
3,08%
3,14%
1,54%
1,54%
1,42%
1,23%
17,80%
100,00%
Fonte: Requerentes
Quadro V
Estrutura de Oferta no Mercado Nacional de Colchões em 2004
Empresas
Participação (%)
Bel Sonno
Ortobom
Castor
Probel
Sealy
American Flex
Serta
Outros
Total
Fonte: Requerentes
3,00%
20,00%
8,00%
7,00%
4,00%
2,00%
0,60%
55,40%
100,00%
De acordo com o quadro IV, verifica-se que após a operação a L&P Brasil passará a deter
24,73% do mercado de molejos, ocupando uma posição de liderança, mas esse mercado
conta com vários outros ofertantes como a Probel e a Ortobom, detendo uma participação
de 12,31% e 6,77%, respectivamente. Além disso, cabe observar que todos os grandes
fabricantes de colchões listados no quadro V (potenciais consumidores dos molejos)
produzem e ofertam molejos no mercado nacional, e, portanto, não seriam afetados pela
presente operação.
Já em relação ao quadro III, observa-se que a Ortobom é a líder do mercado de colchões e
a Bell Sono possui uma participação de mercado pouco expressiva, ou seja, 3,00%.
Segundo informações prestadas pela Probel, através de conversa telefônica, a presente
operação não causaria nenhum prejuízo a concorrência, em razão do mercado de molejos e
de colchões ser bastante pulverizado. Além disso, a L&P Brasil não atua no mercado de
colchões e a Bell Sonno é pouco representativa nesse mercado.
Esta Seae enviou ofícios para concorrentes para confirmar a estrutura de oferta no mercado
de molejos e colchões, mas as mesmas informaram que não possuem dados para fornecer
tal informação. Por esse motivo, utilizamos somente as informações prestadas pelas
Requerentes.
Diante do exposto, conclui-se não haver necessidade de passar às etapas posteriores da
análise.
5
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.006355/2005-06
5. Recomendação
Recomenda-se a aprovação da operação sem restrições.
À apreciação superior.
ROBERTA AMÂNCIO CASTRO
Técnica
MARCOS ANDRÉ MATTOS DE LIMA
Assessor Técnico
CLÁUDIA VIDAL MONNERAT DO VALLE
Coordenadora-Geral de Análise de Mercados
De acordo.
HÉLCIO TOKESHI
Secretário de Acompanhamento Econômico
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