MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06511/2006/RJ COGCE/SEAE/MF Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2006. Referência: Ofício nº 3895/2006/SDE/GAB, de 07 de agosto de 2006. Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO n.º 08012.007690/2006-02. Requerentes: Leggett & Platt do Brasil Ltda.; e CONFIDENCIAL (Pessoas Físicas). Operação: Aquisição, pela Leggett & Platt, da Prodal, empresa criada pela Probel. Recomendação: aprovação sem restrições. Versão Pública. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça solicita à SEAE, nos termos do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, parecer técnico referente ao ato de concentração entre as empresas Leggett & Platt do Brasil Ltda.; e CONFIDENCIAL (Pessoas Físicas). O presente parecer técnico destina-se à instrução de processo constituído na forma a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC. Não encerra, por isto, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas auxiliar ao julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, dos atos e condutas de que trata a Lei. A divulgação de seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos conceitos e critérios observados em procedimentos da espécie pela Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, em benefício da transparência e uniformidade de condutas. 1. Das Requerentes 1.1- CONFIDENCIAL (Pessoas Físicas) Os CONFIDENCIAL (Pessoas Físicas) detêm participação nas empresas Probel S.A. (“Probel”), Bel Sonno Colchões Ltda. (“Bel Sonno”) e Prodal Metalúrgica Ltda. (“Prodal”). Os CONFIDENCIAL (Pessoas Físicas) são os únicos sócios da Prodal, que foi constituída em 05 de maio de 2006, tendo como objeto social a fabricação e comércio de produtos de metal, estruturas metálicas, molas e molejos para colchões e fitas de aço. A Prodal é uma afiliada da Probel (empresa com atividade principal na fabricação de colchões) e não se encontra em atividade. Atualmente, a própria Probel fabrica toda sua demanda por molejos e não possui excedente de fabricação para vender no mercado. A 1 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.007690/2006-02 Probel tem como objeto principal a fabricação e a produção de colchões de espumas e colchões de molejos. Em 2005, o faturamento da Probel, no Brasil, foi de CONFIDENCIAL. Nos últimos 3 anos, os CONFIDENCIAL (Pessoas Físicas) participaram das seguintes aquisições no Brasil e no Mercosul: • Aquisição da Bel Sonno Colchões Ltda. através do Contrato de Aquisição de Quotas firmado em 30 de junho de 2004; • Aquisição da Probel S.A. através do Contrato de Aquisição de Ações firmado em 30 de janeiro de 2006. 1.2 – Leggett & Platt do Brasil Ltda. A Leggett & Platt do Brasil Ltda. (“L&P Brasil”) é uma empresa pertencente ao Grupo norteamericano Leggett & Platt, que atua no mercado de molejos, componentes para assentos de móveis estofados. Os quotistas com as respectivas participações no capital social da L&P Brasil são: Quadro I Estrutura Societária da L&P Sócios L&P International Holdings Company L&P Manufacturing, Inc. Quotas 33.780.475 1 % 99,99% 0,01% Fonte: Requerentes. Em 2005, o faturamento da L&P Brasil, foi, no mundo, de CONFIDENCIAL; no alcançou CONFIDENCIAL e, no Mercosul, CONFIDENCIAL. Já o faturamento do Leggett, no mundo, foi de CONFIDENCIAL; no Brasil, foi de CONFIDENCIAL Mercosul, de CONFIDENCIAL. Cabe ressaltar, ainda, que, nos últimos três anos, Brasil participou da seguinte aquisição no Brasil e no Mercosul: • Brasil, Grupo e, no a L&P Aquisição de determinados ativos tangíveis e intangíveis da Bel Sonno Colchões Ltda. através do contrato de Compra e Venda de Ativos firmado em 28 de setembro de 2005. 2. Da Operação Os CONFIDENCIAL (Pessoas Físicas) têm a intenção de efetuar permuta de todas suas quotas na Prodal por todas as quotas da L&P Brasil em uma certa subsidiária (a ser constituída, denominada “Sub”)1, de maneira que CONFIDENCIAL (Pessoas Físicas) serão os únicos sócios da subsidiária da L&P Brasil, e a L&P Brasil será a única sócia da Prodal. 1 Segundo informações prestadas pelas Requerentes, por meio de contato telefônico, a atividade da subsidiária, denominada “Sub”, refere-se à participação em outras sociedades como acionista ou sócia (holding). 2 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.007690/2006-02 As Requerentes, por meio do Ofício nº 07638/2006/RJ/COGAM/SEAE/MF, de 16 de agosto de 2006, prestaram as seguintes informações em relação à operação: “A L&P Brasil irá receber as quotas e, por conseguinte, se tornará a proprietária da Prodal. Em contra-prestação pelo recebimento das quotas da Prodal, a L&P Brasil irá ceder as quotas de uma certa subsidiária (“Sub”) para CONFIDENCIAL (Pessoas Físicas), os quais, por conseguinte, se tornarão proprietários da Sub. Assim, após o fechamento da operação, teremos o seguinte cenário: Probel não mais será uma produtora de molejos, mas somente uma produtora de colchões. Conseqüentemente, a Probel irá adquirir da Prodal sua demanda por molejos.” Os ativos envolvidos na presente operação são: 6 máquinas de molas ensacadas; 36 máquinas “multilastic”, sendo 12 máquinas para montagem dos molejos e 24 máquinas que produzem molas e 1 forno. Os quadros abaixo contêm a estrutura societária da Prodal antes e após a operação. Quadro II Estrutura Societária da Prodal Antes da Operação Sócios CONFIDENCIAL (Pessoa Física) CONFIDENCIAL (Pessoa Física) Quotas CONFIDENCIAL CONFIDENCIAL % 50,00 50,00 Fonte: Requerentes. Quadro III Estrutura Societária da Prodal Após a Operação Sócio Leggett & Platt do Brasil Ltda. Quotas CONFIDENCIAL % 100,00 Fonte: Requerentes. A presente operação ocorreu em 13 de julho de 2006 e o valor estimado foi de CONFIDENCIAL. Cabe ressaltar que a operação foi submetida apenas ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, fato ocorrido em 03/08/2006. No Contrato não consta cláusula de não-concorrência. 3. Da Definição do Mercado Relevante 3.1- Dimensão Produto Cumpre, preliminarmente, destacar que esta SEAE remeteu o Ofício nº 7668/2006/RJ COGAM/SEAE/MF, de 16 de agosto de 2006, para as Requerentes, com o intuito de esclarecer, principalmente, o teor da operação e os produtos envolvidos na mesma. Além desse ofício, foram enviados outros para concorrentes nos dias 01 e 28 de setembro de 2006, com o objetivo de confirmar se a Probel produzia molejos somente para consumo cativo e/ou os comercializava no mercado, dentre outras informações. Baseado na resposta 3 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.007690/2006-02 de uma concorrente, a Colchões Ortobom, foi necessário enviar outro ofício para as Requerentes, no dia 22 de setembro de 2006, para confirmar a informação fornecida. A seguir, são apresentados os produtos ofertados pelo Grupo Leggett & Platt e pela Prodal/Probel, no mercado brasileiro. Quadro IV Produtos ofertados no mercado brasileiro pelo Grupo Leggett & Platt e pela Prodal Mercados de atuação Molejos Molas/assentos de automóveis Componentes para assentos de móveis estofados Não-tecido Maquinário para a produção de molas Componentes para mobília de alumínio Suspensão de assentos para automóveis Materiais de tapeçaria Mecanismos reclináveis2 Ponto de compra de “displays” Componentes para móveis plásticos Máquinas de costura industriais e partes Colchões de espuma e de molejos Cama e travesseiros Grupo Leggett & Platt x x x Prodal (Probel) x x x x x x x x x x x x Fonte: Requerentes. De acordo com as informações contidas nos Atos de Concentração n.º 08012.010113/99-91 e 08012.006355/2005-063, os molejos para colchões são um dos insumos utilizados pela indústria como sistema de suporte para colchões de molas, sendo compostos, basicamente, de arames de aço de alto teor de carbono, manufaturados sob a forma de molas. Os molejos são de tipos variados e servem para garantir a flexibilidade do colchão de mola. Segundo informações prestadas pelas Requerentes por meio do Ofício nº 07668/2006/RJ COGAM/SEAE/MF, de 16/08/06, toda a produção de molejos da Probel destina-se ao seu consumo cativo. No entanto, esta SEAE enviou alguns ofícios para os concorrentes para confirmar essa informação e obtivemos as seguintes respostas: • Ofício nº 07816/2006/RJ/COGAM/SEAE/MF, de 01 de setembro de 2006, enviado à empresa Colchões Ortobom. 2 Além de suspensões para assentos automotivos, componentes para móveis de alumínio, máquinas de costura industriais e partes, arames de algodão, camas ajustáveis, produtos customizados em máquina e cabos automotivos. 3 Os Atos de Concentração n.º 08012.010113/99-91 e 08012.006355/2005-06 já foram julgados pelo CADE e aprovados sem restrições em 18/04/01 e 14/12/05, respectivamente. 4 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.007690/2006-02 “A Probel fabrica molejos para seu consumo e também comercializa a maior parte da sua produção em todo o território nacional, tanto na área de colchoaria, como na área de estofados e também para a linha de produção da indústria automobilística brasileira”. • Ofício nº 08077/2006/RJ/COGAM/SEAE/MF, de 28 de setembro de 2006, enviado à Ind. Com. de Colchões Castor Ltda. “Não temos conhecimento da destinação dos molejos produzidos pela Probel, imaginamos que tenha como finalidade principal o consumo próprio.” • Ofício nº 08078/2006/RJ/ COGAM/SEAE/MF, de 28 de setembro de 2006, enviado à Fábrica de Colchões São Jorge Ltda. “A Probel produz molejos para colchões única e exclusivamente para sua própria produção. Não sabemos se em outra unidade da Probel, produz molejos sejam eles para colchões ou especiais para estofados de veículos e residenciais, para a venda no mercado nacional.” Em razão da empresa Colchões Ortobom ter informado que a Probel comercializa a maior parte da sua produção de molejos em todo o território nacional, esta SEAE enviou o Ofício nº 07995/2006/RJ/COGAM/SEAE/MF, de 22 de setembro de 2006, para as Requerentes, com o objetivo de confirmar essa informação, já que as mesmas informaram que a produção de molejos da Probel destina-se somente para o consumo cativo. Em resposta, as Requerentes informaram que: “Ratificamos que a Probel S.A. apenas se utiliza de sua fabricação de molejos para colchões para seu consumo cativo, não comercializando tais produtos no mercado nacional ou internacional.” Após a informação prestada pelas Requerentes, esta SEAE enviou o Ofício nº 08223/2006/RJ/COGAM/SEAE/MF, de 11 de outubro de 2006, para a Ind. e Comércio de Colchões Vale do Aço Ltda. e a informação prestada foi a seguinte: “Pelo conhecimento e relações com o mercado, podemos dizer que a Probel produz “Molejos” para consumo cativo e para comercialização no mercado.” Partindo do princípio que a Probel atua somente na produção de molejos para consumo cativo, conforme argumentado pelas Requerentes, é possível afirmar que a presente operação não suscita qualquer prejuízo ao ambiente concorrencial brasileiro, pois não se configura nenhuma concentração horizontal, o que torna desnecessário prosseguir a análise. No entanto, em virtude de algumas empresas consultadas terem colocado em dúvida a participação da Probel no mercado de molejos, esta SEAE decidiu apresentar maiores informações sobre esse mercado, bem como o posicionamento de algumas empresas que 5 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.007690/2006-02 participam do mesmo, a fim de afastar qualquer possibilidade de prejuízo ao ambiente concorrencial. 4. Considerações sobre o Mercado de Molejos Para obter informações sobre condições de entrada no mercado de molejos, a SEAE consultou algumas empresas: A Ind. Com. de Colchões Castor Ltda., em resposta ao Ofício nº 08355/2006/RJ/COGAM/SEAE/MF, de 24 de outubro de 2006, prestou as seguintes informações: “A quantidade mínima para que se torne viável uma linha de fabricação de molejos seria em torno de 1.500 molejos/mês. Estimamos que o tempo necessário para a instalação de uma linha de produção de molejos, incluindo desde a fase de projeto até a disponibilização do produto para os clientes seria em torno de mais ou menos 4 meses.” Já a Fábrica de Colchões São Jorge Ltda., em resposta ao Ofício 08356/2006/RJ/COGAM/SEAE/MF, de 24 de outubro de 2006, informou o seguinte: nº “Esta linha produz uma quantidade muito pequena de molejos, cerca de 60 a 100 molejos por turno, dependendo da dimensão, portanto, o investimento nos equipamentos torna-se alto em relação ao retorno do capital. Quant. Equipamento Fornecedor Valor 01 01 01 01 01 02 Importadas Importadas Nacional Nacional Nacional Nacional Total Máquina de mola Tecedeira de mola Dobradeira de bordos Compressor de ar Máquina de solda Grampeadores meia lua R$ 230.000,00 R$ 115.000,00 R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 400.000,00 (…) Existe uma empresa que está entrando no mercado, a Starflex, que pretende introduzir um molejo especial pocket de baixa altura, mas com patente mundial, mas ainda não entramos em contato e nem negociação com a mesma. Diversas empresas médias produtoras de colchões hoje, produzem seus molejos, mas sentimos a tendência de que nos próximos anos a especialização, o aumento de capacidade de produção dos molejos e o surgimento de novas empresas, fará com que muitos abandonem o processo de produção própria de molejos, ou seja, a terceirização torna-se muito mais viável. Hoje, na (sic) nossa produção de molejos nos torna independente (sic) de todos os fabricantes de molejos, pois compramos no mercado nacional o arame da Belgo Mineira e da Gerdau. A nossa maior dependência está na manutenção 6 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.007690/2006-02 dos equipamentos que fica dificultada na reposição de peças. Hoje não temos nada contra a esta transação que envolve estas empresas.” Baseado nas informações prestadas pelos produtores de colchões, percebe-se que no mercado de molejos não existem barreiras significativas ao ingresso de novos concorrentes no segmento considerado. Como exemplo, pode-se indicar a entrada da Starflex, conforme informado pela Fábrica de Colchões São Jorge Ltda. Ainda de acordo com essa empresa, também existe uma tendência de “desverticalização” desse mercado, devido à especialização, ao aumento de capacidade de produção de molejos e ao surgimento de novas empresas ofertando molejos. Ou seja, os produtores de colchões, que hoje, em sua maioria, produzem seus próprios molejos, tendem a terceirizar sua produção de molejos, a exemplo do que está ocorrendo na presente operação, onde a Probel está terceirizando a sua produção de molejos para a L & P Brasil. No que se refere ao posicionamento de alguns produtores de colchões com relação à presente operação, esta SEAE obteve as informações abaixo relacionadas. A Fábrica de Colchões São Jorge Ltda., em resposta ao Ofício nº 08078/2006/RJ/COGAM/SEAE/MF, de 28 de setembro de 2006, informou que é indiferente à presente operação: “(...) O nosso posicionamento com relação aos aspectos positivos é indiferente, pois ambas as empresas são líderes em seu segmento, tanto no aspecto de venda de colchões de mola pela Probel, quanto ao aspecto de venda de estruturas de mola pela Legget & Platt do Brasil. Sabemos que a terceirização de serviços é algo que ocorre no mercado em vários segmentos, e na produção de molas não é diferente e também está ocorrendo e quem está saindo na frente é a Legget & Platt do Brasil, mas num formato diferente com a aquisição dos equipamentos de quem atualmente fabrica molejos. A manutenção destes equipamentos é complexa, pois em uma empresa de produção de colchões fica difícil e oneroso a criação de um setor de manutenção mecânica exclusivo para as máquinas de mola. Outro aspecto é a tempera das molas, que proporcionam a dureza e o retorno da mola, que no sistema da Leggett é feito nos fornos, dando mais estabilidade nos molejos, que é melhor que o sistema de alta tensão que utilizamos.” A Ind. Com. de Colchões Castor Ltda., em resposta ao Ofício nº 08077/2006/RJ/COGAM/SEAE/MF, de 28 de setembro de 2006, prestou a seguinte informação: “Probel é nossa concorrente no ramo de colchões e da Leggett & Platt compramos mecanismos, máquinas e peças, e esporadicamente molejos. Em nossa análise, a concentração das empresas trará mudanças significativas no mercado de molejos, mas como nós produzimos os molejos utilizados em nosso processo industrial, 7 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.007690/2006-02 e esporadicamente compramos molejo na Leggett & Platt, fica difícil falarmos sobre o seu domínio no mercado”. Baseado nas informações prestadas pelas empresas acima, mesmo que houvesse concentração horizontal no mercado de molejos, percebe-se que dificilmente essa concentração seria prejudicial ao mercado. Isto porque, a maioria dos produtores de colchões fabrica uma grande parte dos seus próprios molejos. Essas empresas, conforme demonstrado, compram apenas uma pequena parcela desse produto no mercado. 5. Considerações sobre uma possível integração vertical A operação pode gerar uma integração vertical, na medida em que a mesma consiste na permuta de todas as quotas dos atuais acionistas da Prodal por todas as quotas da L&P Brasil em uma certa subsidiária (a ser constituída, denominada “Sub”). Assim, os atuais acionistas da Probel serão os únicos sócios da subsidiária da L&P Brasil, e a L&P Brasil será a única sócia da Prodal. Com relação a essa possível integração vertical, não há preocupações em relação a um possível fechamento do mercado de colchões aos produtores de molejos, uma vez que, antes da operação, a Probel já não comprava molejos no mercado, produzindo seus próprios molejos. Ressalte-se ainda que a Probel tem uma participação de apenas 7% no mercado nacional de colchões, conforme informações constantes do Parecer Técnico 06403/2005/SEAE, de 17 de outubro de 2005, referente ao AC nº 08012.006355/2005-06, aprovado pelo CADE em 14/12/05. Quanto à possibilidade da L&P fechar o mercado de molejos para os demais produtores de colchões, passando a ofertar molejos apenas para a Probel, percebe-se que esta também não suscita preocupações concorrenciais, uma vez que tal estratégia não faria sentido para a L&P, pois: (i) enquanto a Probel possui apenas 7% de participação no mercado nacional de colchões, a L&P possui, de acordo com as Requerentes, no mínimo, uma participação de 18,22% no mercado de molejos, de modo que dificilmente a Probel teria como absorver toda a produção de molejos da L&P4; e (ii) conforme já destacado anteriormente, a maior parte das empresas de colchão produz seus próprios molejos. Cabe ressaltar, por fim, que as Requerentes apresentaram faturamento nacional, em 2005, inferior ao valor de R$ 400 milhões estipulado na Portaria Conjunta SEAE/SDE nº 08/2004/SEAE/SDE, sendo o faturamento da Probel de CONFIDENCIAL e o da L&P Brasil de CONFIDENCIAL. Diante de todo o exposto, esta SEAE considera que a presente operação não traz prejuízo ao ambiente concorrencial. 4 As Requerentes informaram a estrutura de oferta de molejos, na qual apontaram uma participação de 18,22% da L&P. Como a estrutura de oferta informada incluía a produção para consumo cativo de diversas empresas, restou impossibilitada qualquer análise da estrutura do mercado de molejos com base nas informações obtidas. No entanto, considerando que a L&P não produz colchões e que todos os molejos que produz são ofertados no mercado, nota-se que, ao se expurgar dos dados fornecidos a produção para consumo cativo, a participação da L&P no mercado de molejos será ainda maior que os 18,22% informados. Isso evidencia a diferença de tamanho da Probel e da L&P nos seus respectivos mercados, razão pela qual seria difícil imaginar que a Probel pudesse absorver toda a produção de molejos da L&P 8 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.007690/2006-02 6. Recomendação Recomenda-se a aprovação da operação sem restrições. À apreciação superior. ROBERTA AMÂNCIO CASTRO Assistente-Técnica CELSO DE MELO PINTO Assistente-Técnico CLAÚDIA VIDAL MONNERAT DO VALLE Coordenadora-Geral de Controle de Estruturas de Mercado De acordo. MARCELO LEANDRO FERREIRA Secretário-Adjunto De acordo. MARCELO BARBOSA SAINTIVE Secretário de Acompanhamento Econômico 9