CONDIÇÕES GERAIS PEPECAR Organização: Guerin Rent a Car, S.L.U. Marca: pepecar.com Prestação de serviços: Aluguer de veículos sem condutor. Domicílio fiscal: C/ Raimundo Fernández Villaverde nº 45, Edifício REICOMSA, 1º Planta, Madrid 28003. Morada de contacto: C/ Raimundo Fernández Villaverde nº 45, Edifício REICOMSA, 1º Planta, Madrid 28224 NIPC: B57175283. ÍNDICE 1. Condições Gerais do contrato de locação de Veículo 2. Condições Específicas do Serviço 3. Anexo Nº 1: Condições Particulares de Operadores e Localizações. 4. Anexo Nº 2: Quadro de DANOS E FRANQUIAS. 5. Anexo Nº 3: Condições Particulares PROMOCAR (para veículos com publicidade). 6. Anexo Nº 4. No caso de Acidente / Condições Particulares de Assistência na Estrada. 7. Anexo Nº 5: Condições Particulares PEPECAR GRUPOS F E T. 8. Anexo Nº 6: Condições Programa WEEKEND PLAN. 1. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO VEÍCULO 1.1. Identidade Fiscal e Jurídica. -­‐‑ Organização: Guerin Rent a Car, S.L.U. -­‐‑ Marca: pepecar.com. -­‐‑ Prestação de serviços: Aluguer de veículos sem condutor. -­‐‑ Domicílio fiscal e postal: C/ Raimundo Fernández Villaverde nº 45, Edifício REICOMSA, 1º Planta, (Madrid 28003). -­‐‑ NIPC: B57175283 1.2. Descrição da natureza do serviço e da sua contratação. A Guerin Rent a Car, S.L.U. desenvolve uma atividade comercial dedicada ao aluguer de veículos sem condutor por um período mínimo de 2 horas e no máximo de 28 dias, cujo âmbito territorial abrange: o Território Peninsular Espanhol, o Território Insular Espanhol (ver condições específicas), Gibraltar, Portugal e Andorra, utilizando a marca comercial “pepecar.com” e prestando este serviço tanto com veículos próprios como com veículos não próprios, mas em acordo com outros operadores, garantindo que para isso estes contam com todas as autorizações e/ou licenças que sejam preceptivas. As presentes Condições Gerais têm ordem de prevalência, o que significa que poderão ser complementares e/ou alteradas pelas condições particulares de cada serviço; sempre que o veículo de aluguer seja propriedade de um operador terceiro ou se sujeite às condições específicas de uma promoção determinada. Por isso, o cliente (doravante, o contratante), compromete-­‐‑se a ler as condições particulares aplicáveis a cada serviço, com anterioridade à solicitação e utilização do mesmo. A Guerin Rent a Car, S.L.U. publica a sua oferta de serviços e tarifas através da página Web www.pepecar.com, da rede de agências de viagem autorizadas, da linha de venda telefónica 807 41 42 43 (Custo Máx. 1,16 €/min IVA incluído desde telefonia fixa; 1,51€ IVA incluído desde telemóvel) ou através de contratos comerciais entre a Guerin Rent a Car, S.L.U. com outras empresas ou colaboradores. A Guerin Rent a Car, S.L.U. não se faz responsável dos prejuízos que possam ser originados de todas aquelas incidências técnicas que afectem à rede de Internet, ao acesso ou ao mesmo aparelho electrónico desde o qual se efectua a reserva e que possam afectar de alguma maneira a realização da mesma (entendendo-­‐‑se como incidências técnicas, a título informativo e não limitativo: interferências, omissões, interrupções, vírus informáticos, defeitos e/ou desligamentos no funcionamento operacional deste sistema electrónico ou nos aparelhos e equipamentos informáticos dos utilizadores, etcetera). No caso de incidências na contratação imputáveis à Guerin Rent a Car, S.L.U., esta informará ao contratante dessa situação, logo que tenha conhecimento da mesma, e proporcionará, na medida do possível, a prestação dos serviços contratados, ou na sua falta, se não for possível de maneira alguma a prestação dos serviços contratados, reembolsará as quantias pagas pelo contratante. O contratante, por sua vez, é o responsável de comprovar o seu contrato uma vez formalizada a reserva para informar à Guerin Rent a Car, S.L.U. das possíveis incidências que possam ter ocorrido durante o processo de contratação com o propósito de resolvê-­‐‑las sem prejuízo das partes. A Guerin Rent a Car, S.L.U. coloca ao dispor dos utilizadores, para identificar e corrigir erros na introdução de dados, o endereço de correio electrónico [email protected] , telefonicamente chamando ao 21 010 02 10 e 21 010 02 32, assim como em qualquer uma das Bases Pepecar, e através da agência de viagem, se tiver contratado o serviço através de agência. Igualmente, a Guerin Rent a Car, S.L.U. comunicará ao contratante, através do seu departamento de Atendimento ao Cliente, as possíveis incidências que detecte, ocorridas durante o processo de contratação, com o propósito de resolvê-­‐‑las sem prejuízo das partes. 1.2. Tratamento confidencial dos Dados. A Guerin Rent a Car, S.L.U. através da sua Web “www.pepecar.com” solicita ao contratante determinados dados de carácter pessoal, por ocasião da subscrição ou registo em alguns dos seus serviços. Os dados fornecidos pelo contratante serão incluídos num ficheiro automatizado de dados de 1 carácter pessoal, titularidade da Guerin Rent a Car, S.L.U., o qual será processado com a finalidade de prestar os serviços solicitados pelo contratante. O contratante autoriza à Guerin Rent a Car, S.L.U. incluir os dados pessoais que este facilitar, nos respectivos ficheiros, assim como a sua utilização e tratamento automatizado ou não, para a gestão e registo das operações subscritas entre as partes. O contratante, o condutor titular e os condutores adicionais autorizam à Guerin Rent a Car, S.L.U. incluir os seus dados pessoais na nossa Base de Dados, assim como a sua utilização e tratamento automatizado ou não, para a gestão e registo das operações subscritas entre as partes. Igualmente autorizam, à margem da relação contratual, o tratamento dos seus dados pessoais para o envio de ofertas comerciais e publicidade por qualquer meio (correspondência, telefone, fax, mailing ou qualquer outro meio telemático), próprio ou de terceiros, pela Guerin Rent a Car, S.L.U. O contratante e os condutores adicionais autorizam à Guerin Rent a Car, S.L.U. ceder os seus dados para as sociedades vinculadas directa ou indirectamente com a Guerin Rent a Car, S.L.U. e, em especial, para as empresas do Grupo Empresarial Ibericar Sociedad Ibérica del Automóvil, SA, que engloba as seguintes empresas do sector automoção; Ibericar Galicia Auto S.L., Ibericar Cataluña Auto S.L., Ibericar Holding Andalucía S.L. e Ibericar Centro Auto S.L., cuja composição encontra-­‐‑se sempre actualizada na página Web www.ibericar.es a que pertence, com a finalidade de que os seus dados pessoais sejam tratados pelas mesmas, e poder enviar-­‐‑lhes publicidade e ofertas comerciais, próprias ou de terceiros. A informação pessoal recolhida dos contratantes registados é armazenada numa base de dados propriedade da Guerin Rent a Car, S.L.U., que contém as medidas de índole técnica, organizativa e de segurança que garantem a confidencialidade e integridade da informação de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica 15/1999 de 13 de Dezembro, de Protecção de Dados de Carácter Pessoal, e no Regulamento de desenvolvimento da Lei Orgânica 15/1999 (Real Decreto 1720/2007), e outros regulamentos aplicáveis. O contratante garante que os dados pessoais facilitados à Guerin Rent a Car, S.L.U. são verdadeiros. A Guerin Rent a Car, S.L.U. proporciona aos contratantes os recursos técnicos adequados para que, com carácter prévio, possam aceder a estas Condições Gerais ou a qualquer outra informação relevante e possam prestar o seu consentimento a fim de que a Guerin Rent a Car, S.L.U. efectue o tratamento automatizado dos seus dados pessoais, de acordo com o previsto no presente documento. Adicionalmente, a Guerin Rent a Car, S.L.U. informa que, no caso de incumprimento do pagamento previsto no presente documento, os dados relativos à falta de pagamento podem ser comunicados e incluídos em ficheiros relativos ao cumprimento/incumprimento de obrigações numerárias, nos termos e cumprimento dos requisitos previstos no artigo 38 do Real Decreto 1720/2007 de 21 de Dezembro. Se o contratante ou algum dos condutores deseja aceder, rectificar ou cancelar os seus dados em tudo o referente à Lei Orgânica 15/1999, de 13 de Dezembro, de Protecção de Dados de Carácter Pessoal, pode dirigir-­‐‑se por carta à Guerin Rent a Car, S.L.U., C/Raimundo Fernández Villaverde, 45 (Edifício Reicomsa – 1ª Planta) C.P. 28003 Madrid, ou por fax ao número 91.559.70.33, ou por e-­‐‑mail ao endereço: [email protected]. Se for efectuada alguma alteração nos seus dados, pedimos que nos comunique devidamente com a finalidade de manter os seus dados actualizados. 1.4. Responsabilidade Jurídica e Fiscal do contratante. Em termo geral, considera-­‐‑se contratante a pessoa singular que aparece como primeiro condutor no contrato de aluguer. No caso particular que a contratação seja realizada por uma entidade colectiva (como uma empresa ou associação) essa entidade assume toda a responsabilidade nominativa e legal da titularidade do contrato. Sem prejuízo da assunção por parte dos condutores titulares dos danos que possam ocasionar à Guerin Rent a Car, S.L.U. ou a terceiros; quer seja por danos e infracções nos quais possam incorrer, quer seja por negligência no uso dos veículos ou incumprimento de algum dos termos marcados nas presentes Condições Gerais e/ou particulares do contrato. O contratante, durante o processo de reserva através da página Web www.pepecar.com, deverá indicar os dados da titularidade da factura caso não coincidam com os dados do titular do contrato. Caso não o faça constar no processo de reserva os dados fiscais da empresa, a factura será emitida automaticamente com os dados do primeiro condutor titular. Se os dados da factura não constam correctamente no momento da reserva, poderá solicitar a correcção ou alteração dos dados da factura mediante o envio de um correio electrónico para a [email protected] . A solicitação de alteração dos dados da factura será administrada pela Guerin Rent a Car, S.L.U. num prazo de tempo não inferior a 30 dias naturais. O contratante compromete-­‐‑se a cumprir todos os termos e condições recolhidos neste documento, e informar do seu cumprimento obrigatório a todos e cada um dos condutores adicionais que apareçam no contrato. 1.5. Requisitos para a contratação. Requisitos mínimos para todos e cada um dos condutores. PARA VEÍCULOS DE QUATRO RODAS: um ano mínimo de antiguidade da carta de condução preceptiva e em vigor, além de uma idade mínima de vinte e três (23) anos, excepto para viaturas do grupo F G, e T, e no caso das condições particulares de operadores terceiros. A celebração do presente contrato não poderá ser realizada nos seguintes casos: •
Que algum dos condutores incluídos no contrato tiver tido dois ou mais acidentes com danos próprios ou a terceiros superiores a mil quinhentos euros (1.500 €). •
•
•
Que algum dos condutores incluídos no contrato tenha menos da idade mínima aplicável ao serviço respeito do qual se efectue a reserva. •
Que o contratante ou algum dos condutores incluídos no contrato não tenha pago integralmente todas as despesas derivadas dos serviços que tenha contratado anteriormente com a Guerin Rent a Car, S.L.U. Que algum dos condutores incluídos no contrato não esteja em possessão de uma carta de condução válida e reconhecida. Que a algum dos condutores incluídos no contrato tenha sido retirada a carta de condução no último ano, ou foi multado ou detido por conduzir sob a influência do álcool e/ou estupefacientes no último ano. 2 •
Que o contratante ou algum dos condutores incluídos no contrato tiver incumprido anteriormente o disposto nas presentes Condições Gerais. •
Que o contratante não tenha capacidade para pagar os requisitos standards necessários de crédito aplicados por Guerin Rent a Car, S.L.U. em cada momento, conforme as tarifas em vigor. É requisito imprescindível para recolher o veículo apresentar toda a documentação pertinente dos condutores em vigor que se detalha mais abaixo, assim como depositar a correspondente caução, o que se poderá efectuar mediante cartão de crédito como garantia adicional, nunca cartão de débito (excepto acordos particulares da Guerin Rent a Car, S.L.U. com terceiros). 1.6. Veracidade e Cessão de Dados. O contratante, mediante a realização do contrato, confirma que os seus dados e os do resto dos condutores nele reflectidos são verdadeiros. No caso de falsidade de algum dos dados, ou que o contratante tiver facilitado informação incompleta relativa a sua identidade, assim como na relativa aos requisitos exigidos pela Guerin Rent a Car, S.L.U. para a realização do contrato, negando-­‐‑se também a reparar essa deficiência, esta circunstância poderá afectar à correcta prestação dos serviços contratados, sem que isso implique responsabilidade alguma para a Guerin Rent a Car, S.L.U., a qual, nestes casos concretos, poderá resolver o presente contrato, e não será obrigada a reembolsar o valor pago, nem parcialmente nem na sua totalidade. Igualmente, a redução total ou parcial da franquia (CDW (Collision Damage Waiver)) contratada deixará de ter vigência. 1.7. Limitações do Serviço. A Guerin Rent a Car, S.L.U. sob nenhuma circunstância será responsável pelos pertences de qualquer tipo, que os clientes possam deixar esquecidos ou abandonados tanto nos veículos como nas bases operacionais. Igualmente, também não se exercerá nenhum tipo de cuidado com mercadorias ou pertences dos utilizadores do serviço. O contratante e/ou condutores titulares comprometem-­‐‑se a conservar no veículo uma cópia do contrato de locação durante todo o período de aluguer. Da mesma maneira que se comprometem a informar à Guerin Rent a Car, S.L.U., ou ao serviço de assistência na estrada (caso esse serviço não tenha sido contratado, será cobrado no momento da prestação uma taxa de 500 €, IVA incluído), sobre qualquer avaria detectada ou dano sofrido pelo veículo que impeça o seu perfeito funcionamento no mesmo momento em que este ocorrer. Se do incumprimento estipulado no parágrafo anterior, for derivada uma avaria ou mau funcionamento do veículo que impeça o seu uso para o aluguer, e a necessidade de assistência em oficina, a Guerin Rent a Car, S.L.U. considerará um uso negligente do veículo (Ver anexos, Quadro de Danos e Franquias). A Guerin Rent a Car, S.L.U. reserva-­‐‑se o direito de realizar o débito estabelecido neste caso, posteriormente à devolução do veículo, no cartão deixado pelo cliente como garantia adicional, para cobrir as possíveis despesas posteriores, sujeitando-­‐‑se aos valores publicados nestas Condições Gerais conforme o estipulado no anexo que contempla o Quadro de Danos e Franquias. No caso de avaria ou entrega de veículo de substituição, a Guerin Rent a Car, S.L.U. ou o serviço de assistência proporcionará, na entrega veículo ao contratante e/ou condutores titulares, as indicações de como proceder em tal caso. O contratante e/ou condutores titulares não realizarão trajectos com o veículo que requeiram o seu transporte noutros meios tais como ferrys ou comboios. O contratante e/ou condutores titulares comprometem-­‐‑se a não sair com o veículo fora do Território Peninsular Espanhol, Gibraltar, Portugal e Andorra. Pressupõe-­‐‑se que aqueles carros alugados na península não poderão sair desta, assim como de Andorra. Não poderão, portanto, ser transportados para Baleares, Canárias, Ceuta, Melilla, nem para o estrangeiro, excepto para Andorra. Igualmente, os carros alugados em ilhas não poderão ser transportados fora da ilha em que foram alugados. É expressamente proibido sublocar o veículo em tudo ou em parte. O contratante e/ou condutores titulares são responsáveis, individual e colectivamente de que nenhum condutor que não apareça no contrato conduza o veículo. O contratante e/ou condutores titulares comprometem-­‐‑se a não utilizar o veículo se a sua condução não for segura. Proíbe-­‐‑se que o veículo se sobrecarregue nem transporte material inflamável ou perigoso, produtos tóxicos, nocivos e/ou radioactivos ou que infrinjam as disposições legais em vigor, assim como o transporte de mercadorias em peso, quantidade e/ou volume superior ao autorizado na Licença de Circulação e/ou na Ficha de Inspecção Técnica do Veículo; transporte de qualquer objecto no tejadilho do veículo que não sejam malas; transporte de passageiros em número superior ao autorizado e indicado na Licença de Circulação e/ou na Ficha de Inspecção Técnica do Veículo; transporte de animais vivos (a excepção de mascotes e/ou animais de companhia, prévia autorização por parte da Guerin Rent a Car, S.L.U.); igualmente proíbe-­‐‑se o transporte com porta-­‐‑
tejadilho, porta-­‐‑bagagens ou similar que não seja o fornecido pela Guerin Rent a Car, S.L.U.; o transporte de crianças menores de três anos ou de pessoas maiores de três anos que não superem uma altura de 150 centímetros sem utilizar o correspondente dispositivo de retenção obrigatório homologado de acordo com o peso e a altura da criança ou pessoa que deva utilizá-­‐‑lo; realizar provas de resistência de materiais, acessórios ou produtos para automóveis. Também está rigorosamente desautorizado o uso do veículo para competições de qualquer índole, nem para rebocar nem empurrar a outros veículos ou qualquer outro objecto, rodante ou não. O contratante e/ou condutores titulares comprometem-­‐‑se a não utilizar os veículos como suporte publicitário, com qualquer tipo de rotulação externa que não seja a de Pepecar.com incluída no veículo, sem a autorização expressa (por escrito) da Guerin Rent a Car, S.L.U. No caso de incumprimento, a Guerin Rent a Car, S.L.U. aplicará a penalização correspondente (ver Anexos, Quadro de Custos Adicionais e outros possíveis extras). O contratante e/ou condutores titulares comprometem-­‐‑se a que o veículo não seja conduzido por caminhos nem superfícies não pavimentadas, da mesma maneira que se comprometem a tomar todas aquelas medidas possíveis a seu alcance para proteger o veículo contra agentes meteorológicos, a fim de evitar, e se não for possível, minimizar os possíveis danos que poderiam ser ocasionados ao veículo como consequência desse agentes meteorológicos O contratante e/ou condutores titulares comprometem-­‐‑se a não fazer um uso negligente do veículo, do qual se derive um deterioro na segurança e funcionamento, como golpes nas partes inferiores, abastecimento erróneo, etc. (ver anexos Quadro de Danos e Franquias). Os danos derivados destes usos em nenhum caso estarão cobertos pelo seguro, mesmo no caso de ter contratado o CDW (Collision Damage Waiver), o TP (Theft 3 Protection), o ACDW (Additional Collision Damage Waiver) ou o SCDW (Super Collision Damage Waiver). O contratante e/ou condutores titulares serão responsáveis solidariamente de que o veículo não seja conduzido sob os efeitos de bebidas alcoólicas ou qualquer outra substância que afectará à capacidade de conduzir, nem permitirá que nenhum outro condutor o faça. O contratante e/ou condutores titulares obrigam-­‐‑se a devolver o veículo contratado à mesma estação onde se levantou e dentro do horário contratado (ver anexos, Quadro de Danos e Franquias). Os danos e/ou perdas por roubo total ou parcial do veículo implicam a responsabilidade económica do contratante, nos casos em que não estiverem cobertos pelo TP (ver Cobertura extra de danos e comunicação de acidentes), o qual se compromete a pagar à Guerin Rent a Car, S.L.U. o preço máximo estabelecido na guia Ganvam em vigor que o veículo tiver no momento do seu roubo. Se o veículo for recuperado, a Guerin Rent A Car, S.L.U. devolverá o valor pago pelo contratante, menos a indemnização que corresponder pela perda de lucro como consequência do roubo do veículo, de acordo com a quantia diária estabelecida nas tarifas publicadas na página Web www.pepecar.com. 1.8. Política de cobranças. A formalização do contrato é feita no mesmo momento da confirmação do serviço, da aceitação por parte do contratante das condições estabelecidas e/ou do seu pagamento. Dada a natureza telemática da contratação, a Guerin Rent a Car, S.L.U. não aceita, em nenhum caso, cash para o seu pagamento. Os custos em contratação através da Web (via Internet directamente, via telefónica, via Internet em agência ou na estação de aluguer) incluem, conforme tarifas em vigor e públicas em www.pepecar.com no momento da contratação (excepto em acordos comerciais específicos da Guerin Rent a Car, S.L.U. com outras empresas ou colaboradores): •
Aluguer do veículo, IVA incluído (IGIC incluído nas Ilhas Canárias). •
Custo por preparação. •
Descontos e/ou sobretaxas sobre a tarifa publicada (se proceder) conforme a hora de levantamento e entrega do veículo. •
Quilometragem de cem (100) quilómetros por cada 24 horas de aluguer (ver opção Quilometragem extra). •
O levantamento e a devolução são na mesma estação na qual se contrata. • Isenção parcial por danos para o aluguer de veículos (CDW), e por roubo (TP). Aceitam-­‐‑se cartões de crédito e de débito para a contratação principal do veículo, assim como os custos suplementares que possam ser contratados no momento do levantamento do veículo. No que respeita ao tipo de dia de aplicação no cálculo da tarifa, a duração do contrato assim como dos extras ou suplementos contratados, contabilizar-­‐‑se-­‐‑ão para os efeitos de dias de aluguer para contratações desde www.pepecar.com (excepto em acordos comerciais específicos da Guerin Rent a Car, S.L.U. com outras empresas ou colaboradores). Para os efeitos de contrato entre o cliente e a Guerin Rent a Car, S.L.U. os dias de aluguer serão computados por períodos de 24 horas a contar a partir da hora exacta na qual o contratante tenha alugado o veículo e até a recepção do veículo, das suas chaves e da sua documentação por parte do locatário.
A Guerin Rent a Car, S.L.U. oferece a possibilidade a seus clientes de poder contratar uma série de extras não incluídos no preço inicial do aluguer no momento da contratação ou mediante a alteração do contrato (no caso de reduzir períodos de aluguer não se pagará o valor dos dias reduzidos) através dos canais de venda descritos nas presentes Condições Gerais, quer seja antes do início do serviço ou no momento do levantamento do veículo, excepto a opção de cancelamento (conforme tarifas em vigor e públicas em www.pepecar.com no momento da contratação, excepto em acordos comerciais específicos da Guerin Rent a Car, S.L.U. com outras empresas ou colaboradores). Estes extras não incluídos no preço inicial do aluguer são: •
SCDW (Super Collision Damage Waiver): isenção total por danos para o aluguer de viaturas. •
ACDW (Additional Collision Damage Waiver): isenção total por danos nos vidros (limitado a vidros dianteiro e traseiro). •
Quilometragem Extra: caso o contratante queira contratar uma quilometragem permitida até de 500 km por dia de aluguer, pagará uma quantia extra por dia de aluguer conforme a tarifa em vigor (excepto em acordos comerciais específicos da Guerin Rent a Car, S.L.U.com outras empresas ou colaboradores, nos quais esta quilometragem já esteja incluída). A Quilometragem extra englobará os 100 quilómetros por dia de aluguer incluído no preço do aluguer, sem que ambos os conceitos sejam acumuláveis entre si. •
Cadeira de Criança: sujeito a disponibilidade. 4 •
Opção de Cancelamento (só se pode contratar no momento da contratação e não posteriormente): dá direito ao reembolso de 100% do total pago, menos o valor pago pela própria Opção de Cancelamento, cancela-­‐‑se 24 horas antes do início do serviço contratado. •
Assistência na estrada: se o contratante escolhe a opção de assistência na estrada, aceita e entende que essa assistência não é ilimitada, mas sim que está sujeita a uns parâmetros que se detalham nas condições particulares anexas ao parágrafo. •
Young Driver: se o contratante escolhe esta opção, poderá designar como condutor a pessoas com uma idade inferior a 23 anos, excepto para os grupos F e T. •
Segundo Condutor: o titular da reserva será o condutor principal, presente no momento do aluguer. Caso o contratante queira designar até 2 condutores adicionais mais para o mesmo contrato, pagará uma quantidade extra por dia de aluguer conforme a tarifa em vigor. •
GPS. Se o contratante quiser incluir um navegador GPS no veículo de aluguer pagará uma quantia extra por dia de aluguer conforme a tarifa em vigor. •
Correntes para neve. Se o contratante quiser incluir um sistema de correntes para neve no veículo de aluguer, pagará uma quantia extra por dia de aluguer conforme a tarifa em vigor. •
Gestão de sinistros. Se o contratante escolhe esta opção poderá limitar a sua responsabilidade económica pela gestão de sinistros (ver Cobertura extra de danos e comunicação de acidentes), pagando uma quantia extra por dia de aluguer conforme tarifa em vigor. Outros extras que estão disponíveis e dependendo do tipo de veículo que se contrate devem ser pagos com cartão de crédito ou débito em vigor e de titularidade do contratante no mesmo momento da contratação ou, em casos excepcionais em que medeiem terceiras partes contratantes, no momento do levantamento do veículo. Os custos em contratação através do programa Week-­‐‑End Plan de Viajes Halcón e Ecuador devem ser pagos directamente na agência de viagens, a qual proporcionará ao cliente um bónus, que deverá apresentar no momento do levantamento do veículo. O programa Week-­‐‑End Plan de Viajes Halcón e Ecuador cobre: •
O aluguer do veículo (que inclui 500 km por dia automaticamente). •
Assistência na estrada (em Week End Plan é incluída em todos os contratos). •
Obrigatoriamente em todos os contratos Week-­‐‑End Plan deverá efectuar-­‐‑se mediante pagamento com cartão de crédito ou débito (o que for aceite em cada caso) de titularidade do cliente e em vigor, um custo único a título de preparação de 10 euros. Opcionalmente em contratações efectuadas através de Week End Plan pode-­‐‑se contratar, mediante pagamento com cartão de crédito ou débito (o que for aceite em cada caso) de titularidade do cliente e em vigor: •
A opção de cancelamento. •
SCDW (em todos os casos inclui a assistência na estrada) – no aluguer de veículos. Em Motocicletas não disponível como opcional. • Outros extras que estão disponíveis e dependendo do tipo de veículo que se contrate. Os custos na contratação através de outras redes de agências cobrem o aluguer do veículo com os suplementos incluídos automaticamente ou contratados em cada caso. Esses custos devem ser pagos no momento da contratação à mesma agência emissora. No levantamento do veículo o cliente deverá apresentar um contrato ou número de referência de contrato como justificante do pagamento. O contratante deverá facilitar ao pessoal da Guerin Rent a Car, S.L.U. no momento do levantamento do veículo, um cartão de crédito como garantia adicional, nunca de débito, para o depósito da caução. A Guerin Rent a Car, S.L.U. debitará contra esse cartão uma quantia de seiscentos euros (600 €) a título de caução, para executar, se proceder, custos suplementares tais como danos não segurados, quilometragem extra, atraso na devolução, ou devolução do veículo em local diferente do atribuído ou outras penalizações (ver anexo, Quadro de Danos e Franquias). Se não incorrer em custos adicionais e sempre que o veículo não apresente danos novos ou agravamento dos danos já existentes, o valor da caução será pago na sua totalidade ao mesmo cartão, depois de finalizar o período de aluguer, no prazo de tempo que habilite a entidade financeira administradora dos pagamentos e devoluções (nunca menos de 3 dias). Se o veículo for devolvido com danos, a Guerin Rent a Car, S.L.U. reterá o valor correspondente aos danos da caução e também, nos casos em que corresponder, debitará contra o cartão do contratante e/ou reclamará o valor dos danos, sujeitando-­‐‑se aos valores publicados nestas Condições Gerais conforme o estipulado no anexo que contempla o Quadro de Danos e Franquias e/ou, se for o caso, a diferença até cobrir a totalidade do custo suplementar gerado. Quando o contratante não estiver de acordo com a qualificação dos danos realizada pela Guerin Rent a Car, S.L.U. poderá contratar, às suas expensas, os serviços de um perito independente, que deverá identificar à Guerin Rent a Car, S.L.U. para a sua aceitação, pagando o contratante a 5 quantia que resultar do orçamento emitido por esse perito independente acrescido da indemnização que corresponder pela perda de lucro como consequência da imobilização do veículo, de acordo com a quantia diária estabelecida nas tarifas publicadas na página Web www.pepecar.com. No caso de discrepância na designação do perito independente, este será escolhido por sorteio de entre da lista de peritos judiciais de Madrid capital com poderes para realizar a avaliação dos danos. Igualmente, a Guerin Rent a Car, S.L.U. poderá administrar, directamente ou através de um terceiro, qualquer sanção ou multa proposta ou imposta como consequência de qualquer procedimento administrativo ou judicial, relacionada com o uso do veículo. No caso de subcontratação para tal fim, a Guerin Rent a Car, S.L.U. está legitimada de acordo com a legislação em vigor para a cessão dos dados dos condutores para a empresa que tenha contratado para administrar esse serviço de administração de sanções, que inclui o pagamento das multas e sanções dirigidas à Guerin Rent a Car, S.L.U., relacionadas com o uso do veículo, a repercutindo-­‐‑o posteriormente ao contratante. Em qualquer caso, o contratante isenta à Guerin Rent a Car, S.L.U. de qualquer responsabilidade gerada por multas, sanções e/ou reclamações que possam resultar de cometer qualquer infracção ou violação da legislação legal aplicável em relação ao uso, assim como de qualquer reclamação de terceiros derivada do uso do veículo. A notificação de uma multa relacionada com o/os veículo/s alugado/s implicará na obrigação de pagar à Guerin Rent a Car, S.L.U. uma taxa de 36 € (IVA incluído) por sanção, pelas gestões necessárias que a Guerin Rent a Car, S.L.U. deverá realizar para os efeitos de cumprir com a legislação em vigor, identificando o condutor do veículo. Neste sentido, a Guerin Rent a Car, S.L.U. identificará, quando assim seja requerido pela autoridade competente, a pessoa que consta na base de dados da Guerin Rent a Car, S.L.U. como condutor do veículo, não assumindo nenhuma responsabilidade perante a este, se a identificação realizada não se corresponder com o condutor efectivo do veículo no momento de ocorrer a infracção. Se a Guerin Rent a Car, S.L.U. for declarada responsável de uma infracção cometida com o veículo locado durante o período do aluguer, a Guerin Rent a Car, S.L.U. facturará ao contratante os custos correspondentes. No levantamento do veículo será emitido o contrato de levantamento preceptivo, o qual deverá ser assinado por todos os condutores que constem no contrato, aceitando as condições gerais do serviço e pelo titular do cartão, se for diferente, aceitando as condições de pagamento, devolução e/ou cobrança (o que proceder em cada caso) do valor da caução, assim como dos extras (danos e/ou atraso na devolução, se acontecer) que corresponderem no momento da devolução do veículo. 1.9. Cobertura extra de danos e comunicação de acidentes. As tarifas de aluguer incluem as coberturas do Seguro Obrigatório do Automóvel e do Complementar de Responsabilidade Civil pelos danos e prejuízos perante a terceiros decorrentes do uso e circulação do veículo. Estas coberturas são garantidas e são assumidas pelo segurador com o qual a Guerin Rent a Car, S.L.U. tiver concertada a correspondente apólice de seguro; e estão sujeitas às cláusulas em geral e particular da mesma e à Lei. Esta apólice não cobre os danos, perdas, nem qualquer outro prejuízo sofrido nas bagagens, mercadorias ou objectos pessoais transportados no veículo, nem a perda total ou parcial, nem danos sofridos no veículo por roubo e/ou vandalismo e/ou acidente de circulação. A responsabilidade do contratante por danos ao veículo pode eximir-­‐‑se totalmente para o aluguer de viaturas pagando a opção de SCDW (Super Collision Damage Waiver). Nas tarifas de aluguer estabelece-­‐‑se uma quantia mínima por conta do contratante (franquia) por danos e/ou perdas causados ao veículo, que não está coberta pelo CDW ou o TP. O valor da franquia terá um limite máximo de 1.000 € para os grupos A, B, C e E, e de 2.100 € para os restantes grupos. Pode aparecer no contrato de aluguer, independentemente de que se tenha contratado o SCDW ou não. TP: O TP (Theft Protection) é um serviço opcional prestado directamente pela Guerin Rent a Car, S.L.U. que limita a responsabilidade económica do contratante (excepto o valor da franquia) em caso de perda ou roubo do veículo, as suas partes e acessórios, sempre que o veículo seja utilizado dentro dos termos e condições do contrato de aluguer. O TP só é aplicável se o contratante entrega à Guerin Rent a Car, S.L.U. as chaves do veículo (o jogo original que lhe entregou no momento de formalizar o contrato de aluguer) sem qualquer tipo de manuseio, e o original da denúncia do incidente apresentada perante às autoridades que corresponderem. CDW: O CDW (Collision Damage Waiver) é um serviço prestado directamente pela Guerin Rent a Car, S.L.U. que exime o contratante (excepto o valor da franquia), da responsabilidade económica somente pelos danos causados ao veículo com motivo de acidente de circulação, excluindo os causados por atos de vandalismo ou negligência. O CDW requer para a sua aplicabilidade que o contratante preencha devidamente a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, onde devem aparecer claramente os dados dos veículos e condutores implicados no acidente e as condições e circunstâncias nas quais aconteceu o mesmo. O contratante obriga-­‐‑se a entregar à Guerin Rent a Car, S.L.U., em caso de roubo ou acidente, cópia da denúncia e/ou Declaração Amigável de Acidente Automóvel devidamente preenchida num prazo máximo de 72 horas (excepto casos de força maior), contados a partir da data em que aconteceu o incidente. Se o contrário negar assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, o contratante deverá solicitar a presença da Polícia. No momento da devolução do veículo o contratante obriga-­‐‑se a assinar uma DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SINISTRO (D.I.S.), excepto nos casos de acidente ou roubo. Igualmente, se o contratante não comunicar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel à Guerin Rent a Car, S.L.U., e esta seja reclamada por qualquer Companhia de Seguros ou Empresa de Reclamação de Sinistros, por ocasião de um acidente ocorrido com o veículo durante o período de 6 aluguer, o contratante aceita o encargo de qualquer indemnização ou prejuízo que a Guerin Rent a Car, S.L.U. deva assumir como consequência desse incumprimento. Estabelece-­‐‑se um custo adicional por gestão de acidente e/ou roubo do veículo por parte da Guerin Rent a Car, S.L.U., cujo valor será de 100 euros (IVA incluído), excepto que o contratante tenha subscrito a opção extra para a Gestão de Sinistros. Causas de exclusão do CDW: •
Na tarifa geral em vigor estabelece-­‐‑se uma quantidade mínima a cargo do contratante (franquia) por danos e/ou perdas causados ao veículo, que não está coberta pelo CDW nem pelo TP. •
O CDW não cobre, em nenhum caso, os danos causados ao veículo, qualquer que seja a sua categoria, quando são causados como consequência de colisão ou embate contra árvores, túneis, pontes, garagens e portas de garagens, e em geral contra qualquer outro objecto, como consequência de uma incorrecta apreciação da altura ou distância por parte do condutor. •
O CDW não cobre, em nenhum caso, os danos causados ao veículo, qualquer que seja a sua categoria, quando são causados como consequência de conduzir o veículo sobrecarregado, acima dos limites autorizados na Licença de Circulação e/ou na Ficha Técnica do Veículo ou por conduzir este por lugares como praias, zonas pantanosas, caminhos florestais, montanhas, assim como vias ou sendeiros que não sejam estradas autorizadas e pavimentadas; os causados por golpes contra pedras ou qualquer outro objecto e buracos encontrados na estrada; e os causados em jantes e pneus por golpes contra lancis devidos a manobras de estacionamento. O CDW também não cobrirá, em nenhum caso, os danos aos veículos devido à enchentes/inundações de água devidas à climatologia ou a qualquer outra causa, quando os veículos foram deixados estacionados em zonas de córregos ou cursos de água não asfaltados, e em qualquer caso, quando os veículos não se encontrarem devidamente estacionados em zonas asfaltadas destinadas especificamente ao estacionamento de veículos. •
As coberturas do CDW e do TP não são aplicáveis no caso de incumprimento pelo contratante de quaisquer das condições indicadas na Condição 1.7 do presente documento de Condições Gerais. •
As coberturas do CDW e do TP não são aplicáveis no caso de o custo da reparação dos danos ou roubo parcial seja inferior ou igual à franquia estabelecida nas presentes Condições Gerais para cada grupo de veículo, em cujo caso esse custo, até o limite da franquia, será sempre responsabilidade do contratante. •
As coberturas do CDW e do TP não são aplicáveis no caso de o contratante não entregar à Guerin Rent a Car, S.L.U. o documento que corresponder (Declaração Amigável de Acidente Automóvel) devidamente preenchida num prazo máximo de 72 horas (excepto casos de força maior), a partir da data em que aconteceu o incidente. •
O CDW e o TP não cobrem, em nenhum caso, as perdas, furtos ou danos relativos a objectos e bens, incluído bagagens ou mercadorias, transportados, depositados ou guardados no veículo pelo contratante ou qualquer ocupante do mesmo. •
Quando, de acordo com o estipulado, nas presentes Condições Gerais, estiver excluída a aplicação do CDW ou o TP, o contratante será responsável do pagamento do valor dos danos, atendo-­‐‑se aos valores publicados nestas Condições Gerais de acordo com o estipulado no anexo que contempla o Quadro de Danos e Franquias. •
As tarifas de aluguer cobrem as perdas e os danos do veículo em caso de incêndio espontâneo do mesmo, quando não for causado como consequência de acidente de circulação ou de roubo total ou parcial do mesmo ou actos de vandalismo. SCDW. O SCDW (Super Collision Damage Waiver) é um serviço opcional prestado directamente pela Guerin Rent a Car, S.L.U., e a sua contratação pelo contratante exime-­‐‑o totalmente, em caso de veículos ligeiros, do pagamento da quantia mínima sob a sua responsabilidade (franquia) não coberta pelo CDW. Se resultar aplicável alguma das exclusões de cobertura do CDW e do TP, indicadas neste parágrafo, o SCDW não é aplicável. 1.10. Garantia de Serviço. A Guerin Rent a Car, S.L.U. compromete-­‐‑se a entregar um veículo em perfeito estado de condução e segurança, excepto pelos possíveis danos menores que possam ter sido reflectidos no contrato de aluguer. O preço das tarifas da Guerin Rent a Car, S.L.U. não inclui o combustível a consumir durante a locação. Para alugueres iguais ou superiores a 4 dias, a Guerin Rent a Car, S.L.U. entregará o veículo com o depósito cheio de combustível (8/8), devendo o cliente devolvê-­‐‑lo vazio. O cliente deberá pagar, no momento da entrega do veículo, o valor de um depósito cheio. Não se efectuará qualquer reembolso neste conceito se o veículo for devolvido com qualquer quantidade de combustível. Para alugueres iguais ou inferiores a 3 dias, Guerin Rent a Car, S.L.U. entregará o veículo com o depósito cheio de combustível (8/8), comprometendo-­‐‑se o cliente a devolvê-­‐‑lo de igual maneira. Não obstante, se por qualquer circunstância, o veículo for entregue com um nível inferior de combustível, o cliente deverá devolvê-­‐‑lo com esse mesmo nível de combustível com o qual o levanta. Se o cliente não devolver o veículo 7 com o mesmo nível de combustível com o qual o recebeu, a Guerin Rent a Car, S.L.U. facturará ao cliente a diferença correspondente ao combustível consumido, acrescido duma taxa adicional de 29,50 euros (IVA incluído) a título de despesas. O nível de combustível com o qual o cliente recebe o veículo será indicado devidamente em cada contrato. O depósito dos veículos divide-­‐‑se por oitavos. O cliente sempre será responsável do correcto abastecimento do veículo. Para os efeitos de calcular o preço do combustível consumido, sujeita-­‐‑se à informação sobre preços de combustíveis da página Web do Ministério da Indústria, Turismo e Comércio: www.mityc.es, concretamente a que aparece para a primeira estação de serviço ordenada por ordem alfabética na localidade de entrega do veículo, ou subsidiariamente na mais próxima. Este será igualmente o critério válido mesmo que, por qualquer circunstância, esta informação deixe de ser publicada na citada página. No caso de eventualidades que tornem impossível a entrega de um veículo idóneo para a sua condução, ou não existirem veículos disponíveis, a Guerin Rent a Car, S.L.U. informará ao cliente dessa situação e deverá proporcionar ao contratante, na medida do possível, um veículo de substituição igual ou superior ou, na sua falta, reembolsar todas as quantias pagas. 1.11. Alterações, cancelamentos e não levantamento do veículo por parte do cliente. O cliente tem a possibilidade de contratar uma opção de cancelamento, cujo valor é publicado na oferta de suplementos disponíveis na Web ou, no caso de acordos comerciais específicos assinados com terceiros, indicados nos devidos contratos. No caso de cancelamento quando o cliente tiver contratado a Opção de Cancelamento, a Guerin Rent a Car, S.L.U. devolverá ao contratante 100% do valor total do mesmo, menos o valor pago pela própria Opção de Cancelamento, e sempre e que se cancele a sua reserva antes do levantamento do veículo nas instalações da Guerin Rent a Car, S.L.U. com 24 horas de antecedência (no caso das condições particulares de operadores terceiros contempla-­‐‑se um período mínimo para o cancelamento de 24 horas para as viaturas standard e de 48 horas para os monovolumes e viaturas comerciais. Não serão computados dentro do citado período mínimo, os domingos e os feriados nacionais). O cancelamento pode ser feito através de correio electrónico ao departamento de atendimento ao cliente da Guerin Rent a Car, S.L.U., [email protected] , (não será efectivo até o recebimento da confirmação por escrito), ligando para o número de telefone 21 010 02 10 e 21 010 02 32, dirigindo-­‐‑se a qualquer das Estações Pepecar, ou à agência de viagem, caso o serviço tenha sido contratado através de agência. No caso de cancelamentos do serviço via mail contempla-­‐‑se um período mínimo para o cancelamento de 24 horas (não se computarão dentro do citado período mínimo, os domingos e os feriados nacionais), à margem das condições específicas de cancelamento em alugueres com bases de operadores terceiros. No caso de o cliente não ter contratado essa Opção de Cancelamento, a Guerin Rent a Car, S.L.U. não reembolsará qualquer quantia no caso de cancelamento ou não levantamento do veículo (exceptuando se por contratação mediante acordo comercial com terceiros, o contrato em particular contemple excepções). As formas de proceder para solicitar alterações sobre o contrato original são as mesmas expostas para solicitar o cancelamento do serviço. E, se o utilizador tem uma conta de utilizador criada na página Web: www.pepecar.com, pode alterar ou cancelar através de "ʺMinha Conta"ʺ introduzindo o seu endereço de correio electrónico registado e a sua data de nascimento. No caso de contratação através do programa Week-­‐‑End Plan de Viajes Halcón e Ecuador, deve proceder somente através da linha telefónica citada ou uma agência de Viajes Halcón e Ecuador. As alterações das datas nos contratos (extensões, mudanças nas datas, etc.) estão sujeitas à disponibilidade, em qualquer caso. 2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO 2.1. DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS OFERTADOS. Tipo de Vehículo De Tipo de veículo Modelo de Referência Descrição LIGEIROS Grupo A Grupo B Grupo C Grupo E Grupo F Grupo G Veículo de 2 lugares Rádio Veículo de 4 lugares A/C e Rádio Veículo de 5 lugares A/C e Rádio Veículo de 5 lugares A/C e Rádio Veículo de 5 lugares A/C e Rádio Veículo de 5 lugares A/C e Rádio Grupo N Veículo de 5+2 lugares A/C e Rádio Grupo T Veículo de 4 lugares A/C e Rádio Smart ForTwo ou similar Fiat 500, Toyota Aygo, Nissan Pixo ou Similar Citroën C3, Toyota Yaris, Nissan Micra ou Similar Citroën C4, Toyota Auris, Ford Focus ou Similar Citroën DS4, Skoda Octavia ou Similar Peugeot 508, Citroën 5 ou Similar Peugeot 5008, Volkswagen Touran ou Similar Citroën DS3 ou Similar VEÍCULOS COMERCIAIS PepeFurgo Carga Pequena (3 m3) Fiat Dobló ou Similar Mista ou Cargo conforme Disponibilidade Altura útil: 1,305 m; Largura útil: 1,231 m; Comprimento útil: 1,680 m Dados aproximados em função do modelo: consultar medidas exactas no enlace "ʺveículos"ʺ da página principal www.pepecar.com PepeFurgo Carga Média (5m3) Veículo Comercial com capacidade de carga de até 3 m3 Veículo com capacidade de carga de 5-­‐‑6 m3 Fiat Scudo, Nissan ,Primastar ou Similar Altura útil: 1,450 m; 8 Largura útil: 1,562 m; Comprimento útil: 1,808 m Dados aproximados em função do modelo: consultar medidas exactas no enlace "ʺveículos"ʺ da página principal www.pepecar.com 2.2. CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO E PONTOS DE VENDA: O contrato de aluguer dum veículo pode ser feito através da/s: •
Página Web www.pepecar.com da Guerin Rent a Car, S.L.U. •
Estações de levantamento e devolução de veículos da Guerin Rent a Car, S.L.U. (só aquelas nas quais o serviço de aluguer de veículos seja prestado pela Guerin Rent a Car, S.L.U.e não através de um operador terceiro). •
Linha de venda telefónica 807 41 42 43 (Coste Máx. 1,16 €/min IVA incluído desde telefonia fixa; 1,51€ IVA incluído desde telemóvel). •
Redes de agências de viagem autorizadas. •
Através de operadores terceiros (Agências retalhistas, Tour operadores, Agências online ou outras empresas aderidas à rede comercial mediante contrato comercial específico) que tenham acordos comerciais com a Guerin Rent a Car, S.L.U. 2.3. ATENDIMENTO AO CLIENTE: A Guerin Rent a Car, S.L.U. coloca à disposição do seu cliente um serviço de Atendimento ao Cliente. •
Número do Atendimento Telefónico: o
21 010 02 10 o
21 010 02 32 Este telefone é administrado pelo Departamento da Qualidade da Guerin Rent a Car, S.L.U. (Centro de Atendimento ao Cliente). 2.4. OBRIGAÇÕES E REQUISITOS QUE REGULAM A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO: Depois da finalização do serviço, se o cliente quiser fazer algum tipo de reclamação pode contactar com a Guerin Rent a Car, S.L.U.: •
Através da conta de correio [email protected] . •
Através do seu número de Atendimento Telefónico 21 010 02 10; 21 010 02 32 •
Através dos canais legais habituais. Guerin Rent a Car, S.L.U. conta com Folhas de Reclamações, em cada uma das suas estações de Levantamento e Entrega de Veículos, que o cliente tem direito a solicitar, se não estiver de acordo com o serviço. Estas folhas devem ser preenchidas na estação e cópias das mesmas serão entregues ao cliente, deixando-­‐‑se uma cópia depositada na estação Pepecar onde for preenchida, de acordo com o que está estabelecido pela legislação pertinente. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LEVANTAR UM VEÍCULO: •
BI/NIF, TR ou PASSAPORTE ORIGINAL do titular do contrato e do condutor ou condutores, assim como do titular do cartão. Se a morada do contrato for diferente à do BI/NIF ou TR, ou não consta no passaporte ou documentação análoga, o contratante deverá apresentar prova da sua morada (extracto bancário, factura de electricidade, gás, etc., não ultrapassando os 6 meses de antiguidade). No caso de estrangeiros não comunitários devem apresentar, em qualquer caso, o passaporte carimbado por um Estado-­‐‑membro. •
Carta de condução EM VIGOR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DO PAÍS, NESTE CASO ESPANHA, ORIGINAL de TODOS OS CONDUTORES. Somente serão consideradas como cartas de condução válidas na Espanha as seguintes: •
•
•
As nacionais de outros países emitidas de acordo com o Anexo 9 da Convenção de Genebra, ou com o Anexo 6 da Convenção de Viena, ou que diferem desses modelos somente na adopção ou supressão de rubricas não essenciais. As nacionais de outros países redigidas em castelhano ou acompanhadas de uma tradução oficial da mesma. As internacionais emitidas no estrangeiro em conformidade com o Anexo 10 da Convenção de Genebra, ou de acordo com o modelo de Anexo E da Convenção Internacional de Paris, caso se trate de nações aderidas a esta Convenção que não tenham assinado ou prestado adesão à de Genebra. 9 •
As reconhecidas em particulares convenções internacionais em que a Espanha fizer parte e nas condições que são indicadas nas mesmas. Não obstante o anterior, a validade de tais cartas estará condicionada a que as mesmas se encontrem em vigor e que o seu titular tenha a idade requerida de acordo com a legislação espanhola para obter a carta espanhola equivalente. •
Contrato de aluguer, Bónus/Voucher da agência vendedora ou, na sua falta, referência (localizador/nº de contrato) para localizá-­‐‑lo. •
Cartão de crédito ou débito ORIGINAL para débitos suplementares e cartão de crédito ORIGINAL para depositar a caução (excepto em acordos específicos da Guerin Rent a Car, S.L.U. com terceiros autorizados). •
No caso de contratação através de uma agência (como pode ser o caso do programa Week End Plan da rede de agências Halcón Viajes ou Viajes Ecuador), o cliente deverá levar também consigo o bónus que prova o pagamento do aluguer do veículo previamente contratado. A Guerin Rent a Car, S.L.U. reserva-­‐‑se o direito de pedir informação adicional à anterior, com a finalidade de confirmar a identidade, a veracidade e a exactidão dos dados do contratante e do/dos condutores, se estimar necessário ou conveniente, com o objectivo de diminuir o risco de incumprimento de contrato ou inclusive o roubo do veículo por parte do cliente, cumprir a Lei orgânica 1/1992, de 21 de Fevereiro, de protecção da segurança cidadã, bem como atender os requerimentos recebidos por parte de qualquer organismo público no desenvolvimento das suas competências, e de cumprir o que for preceptivo de acordo com a legislação em vigor. Se o cliente não facilitar dados exactos e verdadeiros, ou não colaborar de boa fé em facilitá-­‐‑los ou confirmá-­‐‑los, a Guerin Rent a Car, S.L.U. reserva-­‐‑se o direito de não efectuar a entrega do veículo. Em contratações com meios diferentes aos citados, o cliente deverá levar a documentação que em cada caso seja pertinente. No caso de contratação através de terceiros (por exemplo, agências de viagem), a agência obriga-­‐‑se a informar aos clientes sobre os requisitos e condições exigidas pela Guerin Rent a Car, S.L.U. para a prestação do serviço, de acordo com o previsto nos acordos pertinentes e que regulam essa contratação, eximindo expressamente a Guerin Rent a Car, S.L.U. de qualquer responsabilidade, se por omissão de informação ou qualquer outra causa imputável à agência, não se prestar o serviço pactuado. 2.5. JURISDIÇÃO. A Guerin Rent a Car, S.L.U. declina expressamente submeter-­‐‑se às Assembleias Arbitrárias de Transporte, assim como a qualquer outro procedimento arbitral. 3.1. ANEXO Nº1: Condições Particulares de Operadores e Localizações. Através da página Web da Guerin Rent a Car, S.L.U., o cliente tem acesso à informação sobre produtos e serviços prestados por outros Operadores de rent a car, podendo realizar quaisquer reservas e compras de alguns desses produtos. A realização pelo cliente de reservas ou compras de produtos ou serviços daqueles Operadores que o cliente escolher, estará sujeita aos termos e condições específicos que tais operadores estabeleçam para cada caso. O cliente consente em aceitar e respeitar os termos e condições de compra que se estabeleçam por qualquer Operador com o qual o cliente escolha contratar, incluindo, com carácter enunciativo e não limitativo, o pagamento de qualquer valor incorrido e o cumprimento de qualquer norma e restrição sobre a disponibilidade de tarifas, produtos ou serviços. Se existirem normas ou restrições especiais que afectem a determinadas tarifas, produtos ou serviços seleccionados pelo cliente, essas normas ou restrições especiais serão indicadas ao cliente no ecrã antes de efectuar a reserva. A elaboração e actualização da informação sobre ofertas, produtos ou serviços, preços, características e quaisquer outros dados e informações relevantes sobre os produtos e serviços oferecidos através da página Web, corresponde aos respectivos Operadores, a Guerin Rent a Car, S.L.U. zelará para que essa informação seja supervisionada, verificada e actualizada, sem que isso derive em sua responsabilidade. Os Operadores, cada um dentro do âmbito das suas respectivas obrigações, serão responsáveis perante o cliente do cumprimento das obrigações decorrentes da legislação em vigor e dos termos e condições de venda de cada um dos produtos e serviços que forem contratados, sem que a Guerin Rent a Car, S.L.U. assuma obrigação nem qualquer responsabilidade no que diz respeito daqueles produtos ou serviços que não preste directamente. NOTA: Estas Condições Particulares de Operadores e Localizações fazem referência somente aos pontos nos quais o produto se diferencia do estabelecido nas Condições Gerais da Guerin Rent a Car, S.L.U. 3.2. ANEXO Nº 2: Quadro de DANOS E FRANQUIAS. À devolução do veículo se forem observados danos no mesmo, o cliente compromete-­‐‑se a pagar o valor dos danos e/ou roubos sofridos total ou parcialmente no veículo não amparados pelas isenções opcionais (ver parágrafos 1.8 e 1.9) contratadas pelo cliente ou quando a isenção aplicável em cada caso não tiver sido contratada pelo cliente, assim como os danos e prejuízos decorrentes, se for o caso, do incumprimento das presentes Condições Gerais. O custo que se efectue ao cliente pelos danos causados ao veículo deve ser calculado de acordo com o sistema Light Damage Database certificado pela EUROTAXGLASS'ʹS PORTUGAL, LDA. Quando o cliente não estiver de acordo com a qualificação dos danos realizada pela Guerin Rent a Car, S.L.U. poderá contratar, às suas expensas, os serviços de um perito independente, que deverá identificar à Guerin Rent a Car, S.L.U. para a sua aceitação, pagando o contratante a quantia que resultar do orçamento emitido por esse perito independente acrescido da indemnização que 10 corresponder pela perda de lucro como consequência da imobilização do veículo, de acordo com a quantia diária estabelecida nas tarifas publicadas na página Web www.pepecar.com. No caso de discrepância na designação do perito independente, este será escolhido por sorteio de entre a lista de peritos judiciais da província em que se encontrem os escritórios da Guerin Rent a Car, S.L.U. onde se devolva o veículo, com poder para realizar a avaliação dos danos. O cliente poderá solicitar ao serviço de Atendimento ao Cliente o orçamento detalhado da reparação correspondente aos danos. A responsabilidade máxima do cliente será o valor do veículo no mercado, de acordo com o preço máximo estabelecido na guia Ganvam em vigor no momento do incidente. Custos adicionais e outros possíveis extras para veículos (sujeitos a outras condições particulares acordadas): CONCEPTO PRECIO UNITARIO TOTAL CONCEITO PREÇO UNITÁRIO TOTAL QUILOMETRAGEM EXTRA (se não se contrata PENALIZAÇÃO 0,2 € x Nº km extra quilometragem Veículos Ligeiros: Grupos A, B, C e E. ilimitada) QUILOMETRAGEM EXTRA PENALIZAÇÃO (se não se contrata Veículos Comerciais. PepeFurgo Carga Pequena (3 m3), PepeFurgo 5 Lugares 0,4 € x Nº km extra quilometragem Pequena (1m3), PepeFurgo Carga Média (5 m3) e PepeFurgo Carga Grande (8 m3). ilimitada) QUILOMETRAGEM EXTRA (se não se contrata PENALIZAÇÃO 0,55 € x Nº km extra quilometragem Grande Monovolume (8/9 lugares): Grupo O. ilimitada) QUILOMETRAGEM EXTRA (se não se contrata PENALIZAÇÃO 0,4 € x Nº km extra quilometragem Grupos N, G, F e T. ilimitada) 3.3. ANEXO Nº 3: CONDIÇÕES PARTICULARES PROMOCAR (PARA VEÍCULOS COM PUBLICIDADE). A Guerin Rent a Car, S.L.U. dispõe de veículos concebidos para circular por zona urbana e arredores. Não será possível sair da área urbana ou metropolitana da cidade em que se tenha recolhido, de acordo com os interesses publicitários desta oferta. A Guerin Rent a Car, S.L.U. não dará cobertura de seguro fora destes limites, estando o contratante com uma responsabilidade ilimitada perante a Guerin Rent a Car, S.L.U. e/ou perante a terceiros. Concretamente, de acordo com a promoção, será possível exigir um mínimo de quilómetros por dia. No caso de não cobrir o mínimo, a diferença até esse mínimo que se estabeleça por promoção será debitada a 0,2 €/km contra a caução ou contra o cartão de crédito facilitado. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ALUGUER DE VEÍCULOS PROMOCIONAIS: A promoção é limitada a 10 dias consecutivos de aluguer, sem a possibilidade de ampliação. O condutor deverá realizar um mínimo de 45 km por dia, e um máximo de 100 km. No caso de não cobrir o mínimo, ou de ultrapassar dos 100 km/dia, debita-­‐‑se a 0,2 €/km. As ofertas são limitadas em número de veículos e estão sujeitas à disponibilidade da frota. O Smart é um carro concebido para circular por cidade e os seus arredores. Não será possível sair da Comunidade de Madrid nem da província de Barcelona (conforme a localização da promoção) de acordo com os interesses publicitários desta oferta. A Guerin Rent a Car, S.L.U. não dará cobertura fora destes limites, mesmo tendo sido contratado a opção extra de Assistência na estrada. 3.4. ANEXO Nº 4. NO CASO DE ACIDENTE / CONDIÇÕES PARTICULARES DE ASSISTÊNCIA NA ESTRADA. No caso de Acidente ou roubo, o contratante compromete-­‐‑se a que: •
O condutor deverá preencher uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel completa ou apresentar uma denúncia, incluindo os dados das partes envolvidas no acidente e testemunhos presenciais, se for necessário, e enviar à Guerin Rent a Car, S.L.U. num prazo não superior às 72 horas (excepto casos de força maior), a partir da data em que aconteceu o incidente ou roubo. •
Informar imediatamente à Guerin Rent a Car, S.L.U. num prazo não superior às 72 horas (excepto casos de força maior), a partir da data em que aconteceu o incidente ou roubo, facilitando todos os dados necessários sobre o incidente, e informando exactamente a localização do veículo (excepto nos casos de roubo total do mesmo). 11 Caso não se proceda desta maneira, a cobertura do TP, do CDW ou do SCDW contratada pode perder o seu efeito, ficando o contratante exposto pessoalmente perante a terceiros e perante a Guerin Rent a Car, S.L.U. No caso de avaria o contratante deverá contactar com o serviço de Assistência que lhe será facilitado para tal efeito. O âmbito territorial da prestação será o Território Peninsular Espanhol (Território Insular Espanhol ver condições específicas), Gibraltar, Portugal e Andorra. Entendendo-­‐‑se por morada do contratante, a sua morada em Espanha e para os não residentes a estação da Guerin Rent a Car, S.L.U. onde se levantou o veículo. O contratante tem a possibilidade de contratar a opção de assistência na estrada, quer de maneira conjunta com o ACDW ou o SCDW, ou por separado. O preço por dia é estipulado no meio da contratação. Se o contratante não escolher a opção de assistência na estrada, poderá, não obstante, chamar ao telefone facilitado para esse efeito, mas estará sujeito à disponibilidade e acessibilidade dos citados serviços, além de ter que pagar uma taxa adicional de 500 € à Guerin Rent a Car, S.L.U. 3.4.1. ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO E COBERTURA. A assistência na estrada não é ilimitada e está sujeita aos parâmetros que se detalham a seguir: 3.4.1.1. Reparação In Situ e Reboque se for o caso de avaria ou acidente. Se o veículo sofre uma imobilização por causa de uma avaria, acidente ou roubo e todos os casos de imobilização por perda ou roubo de chaves, furo de pneus e falta ou erro no abastecimento do combustível, a Pepecar Assistência assumirá o serviço de reboque do veículo até a agência Pepecar mais próxima ou a estação escolhida por estes sempre e que não se ache a mais de 20 km da agência Pepecar mais próxima. 3.4.1.2. Resgate do veículo. Se o veículo tiver sofrido algum acidente devido a um despiste, a Pepecar Assistência enviará os meios necessários para o seu resgate que lhe permita circular de novo ou ser transportado em grua. 3.4.1.3. Transporte dos ocupantes do veículo. Se não for possível reparar o veículo in situ ou no dia do percalço, a Pepecar Assistência colocará à disposição do cliente os meios de transporte mais adequados desde o local do percalço até a agência Pepecar mais próxima com a finalidade de recolher um veículo de substituição. No caso de ter direito a um veículo de substituição e que devido à natureza do serviço, este seja emprestado por um alugador terceiro, o cliente assumirá, com débito a seu cartão de crédito, tanto a caução para o levantamento do veículo quanto os extras que possam surgir (quilometragem extra, danos, combustível, etc.). Se o cartão de crédito do cliente não estiver operacional no momento do aluguer do veículo de substituição, a Pepecar Assistência buscará uma solução alternativa, contemplada nestas mesmas condições, mas em nenhum caso, veículo de substituição. No caso de impossibilidade de transporte do cliente num prazo inferior a 24 horas, a Pepecar Assistência assumirá as despesas reais de alojamento em Hotel para os ocupantes do veículo até o máximo de 2 noites e no valor limite de 60 € incluído IVA por pessoa e dia. Os clientes da Guerin Rent a Car, S.L.U. também terão direito a um veículo de substituição de categoria similar ao veículo alugado, e dependendo da disponibilidade, com o limite máximo do período de aluguer do veículo sinistrado ou, no caso de ser menor, o período de reparação do veículo avariado. Para veículos comerciais (ex. PepeFurgo Carga Pequena (3 m3)), devido a menor disponibilidade, estabelece-­‐‑se um prazo de 24 horas desde o percalço até a colocação à disposição do cliente do mesmo tipo de veículo de substituição. Durante este período, deverá ser oferecido ao cliente outro veículo de diferentes características caso não se disponha de um veículo comercial no momento. A Pepecar Assistência não se responsabilizará da carga que o veículo possa conter no momento do percalço. Procura-­‐‑se que o veículo de substituição seja sempre da Guerin Rent a Car, S.L.U. excepto naqueles casos que, por distância das suas agências, se descarte esta possibilidade. 3.4.2. ASSISTÊNCIA AOS OCUPANTES A assistência cobre ao contratante, aos condutores adicionais e aos ocupantes do veículo. Se o contratante for uma pessoa colectiva, entender-­‐‑se-­‐‑á como contratante o primeiro condutor autorizado. Excluindo-­‐‑se da assistência os ocupantes de boleia (auto-­‐‑stop) e os condutores não autorizados. Se o contratante não tiver aceite a opção de Assistência na estrada ou não a tiver incluída na sua tarifa, estabelece-­‐‑se uma taxa de 500 € (IVA incluído). 1. Transporte ou repatriação sanitária de feridos e doentes. No caso de acidente ou doença decorrida do Associado, a Pepecar Assistência será a responsável: a) Das despesas de transporte em ambulância até a clínica ou hospital mais próximo. 12 b) Do controlo por parte da sua Equipa Médica, em contacto com o médico que atender o Associado ferido ou doente, para determinar as medidas convenientes ao melhor tratamento a seguir e o médico mais idóneo para o seu eventual transporte até outro Centro hospitalar mais adequado ou até a sua morada. c) Das despesas de transporte do ferido ou doente, pelo meio de transporte mais adequado, até o centro hospitalar prescrito ou a sua morada habitual. Se o Associado for hospitalizado num centro hospitalar, longe da sua morada, a Pepecar Assistência será a responsável, no seu momento, do subseguinte transporte até a mesma, sendo o meio de transporte escolhido pela equipa médica que lhe estiver a tratar e quando a mesma estimar conveniente. 2. Repatriação ou transporte dos outros Associados. Quando em aplicação da prestação anterior se tenha repatriado ou transportado por doença ou acidente a um dos Associados e isso impeça ao resto dos Associados o prosseguimento da viagem pelos meios inicialmente previstos, a Pepecar Assistência será responsável do transporte dos mesmos para a sua morada ou local de hospitalização. 3. Repatriação ou transporte de menores. Se o Associado repatriado ou transportado em aplicação da prestação anterior viajar com filhos menores de quinze anos, a Pepecar Assistência organizará e tomará sob a responsabilidade a deslocação, de ida e volta de uma recepcionista ou de uma pessoa designada pelo Associado, com a finalidade de acompanhar as crianças de volta para a sua morada. 4. Repatriação ou transporte do Associado falecido. No caso de falecimento de um Associado, a Pepecar Assistência organizará o transporte do corpo até o local do enterro em Espanha e será responsável das despesas do mesmo. Nessas despesas entender-­‐‑se-­‐‑ão incluídas as de acondicionamento post morten de acordo com os requisitos legais. Não serão incluídas as despesas de cerimónia de enterro. A Pepecar Assistência organizará e tomará sob a sua responsabilidade, a volta dos outros Associados para a sua morada, quando estes não possam fazer pelos meios inicialmente previstos. 3.4.3. EXCLUSÕES DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA NA ESTRADA. Excluem-­‐‑se com carácter geral aquelas prestações que não foram comunicadas previamente à Pepecar Assistência. Igualmente são excluídas das garantias seguradas os danos, as situações, as despesas e as consequências decorrentes: •
De roubo de material, malas e objectos pessoais que se encontrem no veículo ao igual que os acessórios do mesmo (exclui-­‐‑se o reembolso de qualquer tipo de despesa decorrente do citado). •
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Da imobilização do veículo por falta de combustível, avaria por abastecimento de combustível erróneo e perda ou ruptura da chave. •
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Das despesas de desmontagem, reconhecimento e reparação dos veículos segurados. •
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Dos acidentes ou avarias ocorridos circulando fora das vias ordinárias, caminhos florestais, zonas pantanosas, desertos e praias. Da substituição de peças sobresselentes, materiais, lubrificantes, combustíveis e ingredientes utilizados na Assistência de Urgência. Das despesas de reparação de urgência, reboque ou resgate do veículo que não foram solicitadas ao serviço de Assistência Pepecar. A Pepecar Assistência será responsável do veículo segurado e dos seus ocupantes não se incluem, em nenhum caso, as bagagens ou mercadorias transportadas. Despesas geradas pela carga e descarga dos objectos transportados. São excluídas da assistência, as despesas de restaurante, táxi, gasolina, e de reparação do veículo excepto as incluídas no ponto 3.4.1.-­‐‑ destas Condições Gerais. Das derivadas de roubo ilegítimo do veículo. Dos acidentes ou avarias devidos a negligências na manutenção dos veículos ou da utilização indevida do veículo (em ambos os casos durante o período de aluguer do veículo), nem quando o veículo tiver sido objecto de reformas não legalizadas pelo Ministério da Indústria. Igualmente são excluídas as despesas derivadas de acidentes ou avarias provocados pela participação do veículo em qualquer tipo de competição ou corrida. 3.5. ANEXO Nº 5: CONDIÇÕES PARTICULARES GRUPOS F, G E T. 3.5.1. CONTRATAÇÃO. 1. Encargos. •
A Guerin Rent a Car, S.L.U. não aceita, em nenhum caso, cash. Somente se aceitam cartões de crédito e de débito para o pagamento do serviço ou encargos suplementares que se possam contratar no momento do levantamento do veículo. A caução só poderá ser efectuada mediante cartão de crédito, nunca cartão de débito (excepto acordos particulares da Guerin Rent a Car, S.L.U. com terceiros). 13 •
O contratante deverá facilitar no momento do levantamento do veículo: carta de condução original de todos os condutores incluídos no contrato (máx. de 3), 1 cartão de crédito para o depósito da caução e como garantia de possíveis despesas adicionais e, se for o caso de não coincidir a morada do contacto do contrato com a dos documentos requeridos (BI, NIF, TR, PASSAPORTE e CARTA DE CONDUÇÃO), será solicitado comprovante de morada (Factura de telefone fixo, luz, gás, etc.), dessa morada por parte do pessoal da estação; se esta documentação não for apresentada, o veículo não lhe será entregue. Será debitada uma CAUÇÃO DE 600 € no cartão de crédito apresentado, que será devolvida à devolução do veículo se este não tiver sofrido nenhum dano ou incidência. • A taxa de preparação do veículo, nesta categoria (GRUPOS F, G e T) será de 25 € por contrato. 2. Condutores. •
Requisitos mínimos para todos e cada um dos condutores: dois anos mínimo de antiguidade de carta de condução, e idade mínima de vinte e seis (26) anos. 3. O preço do aluguer inclui: •
Aluguer do veículo, IVA incluído. Excepto em acordos comerciais específicos da Guerin Rent a Car, S.L.U. com outras empresas ou colaboradores. ATENÇÃO: Estas condições particulares de GRUPOS F, G e T fazem referência somente aos pontos nos quais o produto se diferencia do estabelecido nas Condições Gerais da Guerin Rent a Car, S.L.U. 14 15 
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CONDIÇÕES GERAIS PEPECAR