ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 148/2014 Republicado por incorreção na Publicação nº 1297 de 01 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E, TENDO EM VISTA A LEI MUNICIPAL N° 1151/2014. Considerando que cabe ao Município instituir, arrecadar e regulamentar os Tributos de sua competência, de acordo com a Constituição Federal e do Código Tributário Municipal; Considerando que o Poder Público, por isso mesmo, não pode negligenciar na cobrança de suas rendas e direito; Considerando finalmente, a necessidade de se estabelecer e divulgar o calendário para o início de utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFSe no Município de Engenheiro Paulo de Frontin RJ; DECRETA: Art. 1° Fica estabelecida a data de 01 de dezembro de 2014, como sendo a data prevista no Art.15 da Lei Municipal n° 1151/2014, para o inicio da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFSe no Município de Engenheiro Paulo de Frontin. §1° Consequentemente, a partir de 01 de dezembro de 2014, a Secretaria Municipal de Fazenda deixará de fornecer autorização às gráficas para impressão de Notas Fiscais de Serviço. § 2º A partir de 01 de fevereiro de 2015, não mais poderão ser emitidas as antigas notas Fiscais de Serviços, na forma de impressão tipográfica. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 28 de novembro de 2014. JOÃO CARLOS DO REGO PEREIRA Prefeito Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:F1D6286C Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no dia 02/12/2014. Edição 1298 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/