ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE
FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 148/2014
Republicado por incorreção na Publicação nº 1297 de 01 de
dezembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE
FRONTIN, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E, TENDO EM VISTA A LEI
MUNICIPAL N° 1151/2014.
Considerando que cabe ao Município instituir, arrecadar e
regulamentar os Tributos de sua competência, de acordo com a
Constituição Federal e do Código Tributário Municipal;
Considerando que o Poder Público, por isso mesmo, não pode
negligenciar na cobrança de suas rendas e direito;
Considerando finalmente, a necessidade de se estabelecer e divulgar o
calendário para o início de utilização da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica­ NFSe no Município de Engenheiro Paulo de Frontin ­ RJ;
DECRETA:
Art. 1°­ Fica estabelecida a data de 01 de dezembro de 2014, como
sendo a data prevista no Art.15 da Lei Municipal n° 1151/2014, para o
inicio da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica­ NFSe no
Município de Engenheiro Paulo de Frontin.
§1° ­ Consequentemente, a partir de 01 de dezembro de 2014, a
Secretaria Municipal de Fazenda deixará de fornecer autorização às
gráficas para impressão de Notas Fiscais de Serviço.
§ 2º ­ A partir de 01 de fevereiro de 2015, não mais poderão ser
emitidas as antigas notas Fiscais de Serviços, na forma de impressão
tipográfica.
Art. 2°­ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando­se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de novembro de 2014.
JOÃO CARLOS DO REGO PEREIRA
Prefeito
Publicado por:
Leonardo Siqueira Castro da Silva
Código Identificador:F1D6286C
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO no dia 02/12/2014. Edição 1298
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Decreto Nº 148/2014 - Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de