ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 153/2014 “Dispõe sobre Feriado no âmbito do Município de Engenheiro Paulo de Frontin”. O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o normatizado pela Deliberação nº 29 de 30 de outubro de 1964, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado feriado municipal o dia 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data. Eng. Paulo de Frontin (RJ), 05 de dezembro de 2014. JOÃO CARLOS DO REGO PEREIRA Prefeito Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:F0C38EBD Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no dia 08/12/2014. Edição 1302 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/