CONSAÚDE
PARTE I
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
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1
República Federativa do Brasil
 Três esferas de governos
 Governo Federal (Nacional)
 Governos Estaduais (26) e Distrito Federal (1)
 Governos Municipais (5.562)
 Estado Brasileiro
 Executivo
 Legislativo
 Judiciário)
 Competências
 Exclusivas
 Compartilhadas
 Residuais
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
Tripartição do Poder
 Executivo: executa as ações de governo,
comanda a máquina do Estado, com base na
Lei
 Legislativo: elabora as Leis
 Judiciário: garante o cumprimento das Leis
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
O Sistema Único de Saúde (SUS),
enquanto Política Pública
 1988: Assembléia Nacional Constituinte aprovou a criação do
Sistema Único de Saúde (SUS), estruturado nas seguintes
determinações:
 Reconhecendo a saúde como um direito a ser assegurado pelo
Estado
 Princípios:
 Universalização
 Eqüidade
 Integralidade
 Organização de maneira descentralizada, regionalizada e
hierarquizada
 Gestão com participação e controle da população.
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
O Sistema Único de Saúde (SUS)
 O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto das
ações e de serviços de saúde sob gestão pública.
 Está organizado em redes regionalizadas e hierarquizadas e atua em
todo o território nacional, com direção única em cada esfera de
governo.
 O SUS não é uma estrutura que atua isolada na promoção dos direitos
básicos de cidadania.
 Insere-se no contexto das políticas públicas de seguridade social, que
abrangem, além da Saúde, a Previdência e a Assistência Social
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
Responsabilidade das três esferas
de governo
 A Constituição brasileira estabelece que a saúde é um dever do
Estado. Aqui, deve-se entender Estado não apenas como o
governo federal, mas como Poder Público, abrangendo a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
 A Lei n. 8.080/90 (BRASIL, 1990) determina, em seu artigo 9º,
que a direção do SUS deve ser única, de acordo com o inciso I
do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida, em cada
esfera de governo, pelos seguintes órgãos:
 I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
 II – no âmbito dos estados e do Distrito Federal, pela
respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
 III – no âmbito dos municípios, pela respectiva Secretaria de
Saúde ou órgão equivalente.
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
Principais Marcos Legais do SUS
Constituição Federal
 Define o conceito de saúde, incorporando novas dimensões.
Para se ter saúde, é preciso ter acesso a um conjunto de
fatores, como alimentação, moradia, emprego, lazer, educação
etc.
 O artigo 196 determina que “a saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”. Com este artigo fica
definida a universalidade da cobertura do Sistema Único de
Saúde.
 O SUS faz parte das ações definidas na Constituição como
sendo de “relevância pública”, sendo atribuído ao poder
público a sua regulamentação, a fiscalização e o controle das
“SAÚDE”
DESENVOLVIMENTO
VALE DO RIBEIRA
ações eÉdos
serviços deNO
saúde.
Principais Marcos Legais do SUS
Lei 8080, de 19/09/1990 (1/2)
 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território
nacional as ações e os serviços de saúde, executados isolada
ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por
pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado
 Institui o Sistema Único de Saúde, constituído pelo conjunto de
ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais, da Administração
direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de
Saúde em caráter complementar
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
Principais Marcos Legais do SUS
Lei 8080, de 19/09/1990 (2/2)


As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados
que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198
da Constituição Federal de 1988, obedecendo ainda a princípios organizativos e
doutrinários, tais como:
 universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
 integralidade de assistência, com prioridade para as atividades preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais;
 eqüidade;
 descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de
governo;
 conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de
Assistência à Saúde da população;
 participação da comunidade; e
 regionalização e hierarquização.
A Lei trata também:
 da organização, da direção e da gestão do SUS;
 da definição das competências e das atribuições das três esferas de governo;
 do funcionamento e da participação complementar dos serviços privados de
Assistência à Saúde;
 da política de recursos humanos; e
 dos recursos financeiros, da gestão financeira, do planejamento e do orçamento.
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
Principais Marcos Legais do SUS
Lei 8142, de 28/12/1990 (1/3)
 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área de saúde, entre outras providências.
Institui também as Conferências e os Conselhos de Saúde em cada
esfera de governo.
 O SUS conta em cada esfera de governo com as seguintes instâncias
colegiadas de participação da sociedade: (i) a Conferência de Saúde;
e (ii) o Conselho de Saúde.
 Ficou estabelecido:
 Conferência Nacional de Saúde:
 Fosse realizada a cada quatro anos, “com a representação dos
vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e
propor diretrizes para a formulação de políticas de saúde nos
níveis correspondentes, convocadas pelo Poder Executivo ou,
extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde
 Essas Conferências se realizam em um processo ascendente,
desde Conferências Municipais de Saúde, passando por uma
Conferência Estadual de Saúde em cada estado e culminando em
uma É
Conferência
Nacional
de DO
Saúde.
“SAÚDE”
DESENVOLVIMENTO
NO VALE
RIBEIRA
Principais Marcos Legais do SUS
Lei 8142, de 28/12/1990 (2/3)
 Conselho de Saúde:
 Os Conselhos de Saúde buscam participar da discussão das políticas
de Saúde tendo uma atuação independente do governo, embora façam
parte de sua estrutura, e onde se manifestam os interesses dos
diferentes segmentos sociais, possibilitando a negociação de
propostas e o direcionamento de recursos para diferentes prioridades.
 Parágrafo 2º, a Lei n. 8.142/90 define: O Conselho de Saúde, em
caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por
representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de
saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da
execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada
esfera de governo.
 A representação dos usuários deverá ser paritária (50%) em relação
ao conjunto dos demais segmentos.
 As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde têm sua
organização e normas de funcionamento definidas em regimento
próprio, aprovado pelo respectivo Conselho.
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
Principais Marcos Legais do SUS
Lei 8142, de 28/12/1990 (3/3)
 Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde:
 O repasse de forma regular e automática para Municípios,
Estados e Distrito Federal, estes devem contar com:
 Fundo de Saúde
 Conselho de Saúde
 Plano de Saúde
 Relatório de Gestão
 Contrapartida de recursos para a Saúde no respectivo
orçamento
 Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e
Salários (PCCS).
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
CONSAÚDE
PARTE II
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
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CONSAÚDE
Consórcio Intermunicipal de Saúde
do Vale do Ribeira
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
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MISSÃO
Promover a atenção integral a saúde oferecendo
serviços de qualidade à população do Vale do Ribeira
e litoral sul, com atendimento humanizado e
multiprofissional, integrado ao SUS, participando da
formação e desenvolvimento de recursos humanos
visando a satisfação dos clientes.
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
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CONSAÚDE - Gestão 2008
Presidente: Ademir Kabata - Prefeito de Sete Barras
Vice-Presidente: Maria Anunciata da Silva - Prefeita de Barra do
Chapéu
Diretora Superintendente: Maria Cármen Amarante Botelho
Diretor Administrativo/Financeiro: Christianne Costa Andriello
Diretora Jurídica: Amélia Augusta Simi Calazans Godke
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TERRITÓRIO
nº
Cidade
1 Apiaí
2 Barra do Chapéu
3 Barra do Turvo
4 Cajati
5 Cananéia
6 Eldorado
7 Iguape
8 Ilha Comprida
9 Iporanga
10 Itanhaém
11 Itaóca
12 Itapirapuã Paulista
13 Itariri
14 Jacupiranga
15 Juquia
16 Juquitiba
17 Miracatu
18 Mongaguá
19 Pariquera-Açu
20 Pedro de Toledo
21 Peruíbe
22 Ribeira
23 Registro
24 São Lourenço da Serra
25 Sete Barras
26 Tapiraí
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Estrutura do CONSAÚDE
1
H.R.V.R.
Hosp.Regional
Vale do Ribeira
(Pariquera-Açú)
CEFORH
2
S.A.M.U.
Serviço de Atend.
Médico às
Urgências
CENTRAL DE
REGULAÇÃO
3
C.A.R.
Complexo
Ambulatorial
Regional
(Registro/SP)
5
H.R.I
Hosp.Regional
de Itanhaém
(Itanhaém)
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
4
LABORATÓRIO
REGIONAL
(Registro/SP)
6
Convênio
Hosp. São João
(Registro/SP)
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Estrutura Administrativa do CONSAÚDE
UNIDADE
Nº FUNCIONÁRIOS
S.E.S.
CONSAÚDE
TOTAL
H.R.V.R.
214
517
731
S.A.M.U.
4
136
140
C.A.R.
21
15
36
LAB.REGIONAL
20
13
33
0
247
247
259
928
1187
H.R.I.
TOTAL
HOSP. SÃO JOÃO - APAMIR
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
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RECEITAS DO CONSAÚDE
Recursos Estaduais – através da SES
-
88,26%
Recursos Federais – faturamentos do SUS – 11,52%
Recursos Municipais - contrib.das Pref. -
0,22%
(1 Salário mínimo mensal/município)
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CONSAÚDE
PARTE III
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
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Estrutura do CONSAÚDE
5
H.R.I.
Hospital Regional
de Itanhaém
Diretor Técnico
Dr. João Henrique Tergolino
Diretor Clinico
Dr. Rubens Rodrigues Gomes Junior
Coordenador Geral de Serviço Administrativo
Eng° João Mitsuji Sakô
Coordenadora de Serviços Técnicos Auxiliares
Fernanda Lage Silvério
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
27 DE JULHO DE 2007 DECRETO Nº 52.019
REVOGA O DECRETO Nº 44.568 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
13 DE AGOSTO DE 2007
CONSAÚDE ASSINA CONVÊNIO COM A S.E.S.
14 DE AGOSTO DE 2007
PUBLICAÇÃO DO CONVÊNIO NO DIÁRIO OFICIAL
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
População Abrangida pelo Convênio
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
Itanhaém
91.153
Peruibe
65.256
Mongaguá
46.977
Itariri
14.427
Pedro de Toledo
9.737
TOTAL GERAL
227.530
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
LEITOS POR CLÍNICA




Cirúrgica
Clinica Médica
Pediatria
Maternidade

____________________________________________________________
 SUB TOTAL
 Uti Adulto
 Uti Neonatal

25 leitos
18 leitos
10 leitos
17 leitos
70 leitos
5 leitos
5 leitos
____________________________________________________________
 TOTAL
80 leitos
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
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SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO














URGÊNCIA / EMERGÊNCIA
TRAUMATO ORTOPEDIA
CIRURGIA GERAL
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
CLINICA MÉDICA
PEDIATRIA
UTI ADULTO E NEONATAL
OTORRINOLARINGOLOGIA
ULTRA-SONOGRAFIA
RAIOS X
ELETROCARDIOGRAMA
ANÁLISES CLÍNICAS
FISIOTERAPIA
AGÊNCIA DE COLETA E
TRANSFUSÃO
 NUTRIÇÃO
 PSICOLOGIA
 FONOAUDIOLOGIA
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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
Recursos Humanos Contratados
Médicos = 59
Enfermeiro = 15
Técnico de Enfermagem = 34
Auxiliar Enfermagem = 43
Técnico RX = 07
Farmaceutico = 01
Fisioterapeuta = 01
Nutricionista = 01
Serviço Nutrição e Dietética (SND) = 11
Bco. Sangue = 05
Pessoal Manutenção = 06
Limpeza Hospitalar = 19
Lavanderia = 07
Administrativo = 23
Motorista = 5
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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
Metas do Convênio de Parceria
 Metas de Internação
Especialidade
Saídas/mês
Clínica Médica
77
Clínica Cirúrgica
145
Obstetrícia
160
Pediatria
26
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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
Metas do Convênio de Parceria
 Metas de Urgência/Emergência: 520 saídas/mês;
Característica do atendimento = serviço referenciado de
porta fechada; não há atendimento de livre demanda;
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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
Distribuição de Saídas/município
 Clínica Médica = 77 saídas/mês
PACTUAÇÃO PPI / DRS IV – Baixada Santista
Município
População
Percentual
Saídas/mês
Itanhaém
91.153
44,82
63
Peruíbe
65.256
32,08
7
Mongaguá
46.977
23,10
7
TOTAL
203.386
100
77
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
Distribuição de Saídas/município
 Maternidade = 160 saídas/mês
Itanhaém, Itariri e Pedro de Toledo = atendimento todos os casos
Mongaguá e Peruíbe = gestações de alto risco
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
PERCENT.
VAGAS/MÊS
ITANHAÉM
91.153
40,06
120
PERUÍBE
65.256
28,68
8
MONGAGUÁ
46.977
20,64
7
ITARIRI
14.427
6,34
15
P. DE TOLEDO
9.737
4,28
10
TOTAL
227.550
100
160
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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
Distribuição de Saídas/município
 Pediatria = 26 saídas/mês
Município
População
Percent.
Saídas/mês
Itanhaém
91.153
44,82
20
Peruíbe
65.256
32,08
3
Mongaguá
46.977
23,10
3
TOTAL
203.386
100
26
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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
Distribuição de Saídas/município
Vagas para Cirurgia
MUNICÍPIO
POPULACÃO
PERCENTUAL
CIR. TOTAL
CIR. ORTOP.
CIR. G.O.
CIR. GERAL
Itanhaém
91.153
44,82
64
20
22
22
Peruíbe
65.256
32,08
46
14
16
16
Mongaguá
46.977
23,10
35
11
12
12
TOTAL
203.386
100
145
45
50
50
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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
ATENDIMENTO GERAL
400
300
200
100
0
ago/07
set/07
out/07
nov/07
dez/07
jan/08
“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA
fev/08
mar/08
abr/08
mai/08
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SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO