Regulamento Interno do Jardim-de-infância Nossa Senhora das Graças
REGULAMENTO INTERNO
Jardim-de-Infância
Nossa Senhora das Graças
de
Algés
CRECHE E PRÉ-ESCOLAR
Ano lectivo 2015/2016
1
Regulamento Interno do Jardim-de-infância Nossa Senhora das Graças
São Vicente de Paulo
2
Regulamento Interno do Jardim-de-infância Nossa Senhora das Graças
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Da Instituição
Artigo 1º
1 – A associação Jardim de Infância Nossa Senhora das Graças, é uma Instituição Particular de
Solidariedade Social, sem fins lucrativos, Pessoa Colectiva nº. 500852529, fundada por escritura pública de
22/02/1942, reconhecida de utilidade pública, estando registada no Livro 3 das Associações de Solidariedade
Social, a folhas 156 sob a inscrição nº. 93/87.
2 – Dispõe dos seguintes contactos:
a) Endereço Postal: Rua General Ferreira Martins, nº. 16 - 1495-137 Algés;
b) Telefone: 214 117 785;
c) Telemóveis das salas (afixados nas vitrinas do hall de entrada);
d) email: [email protected]
3 – O edifício Sede é pertença da Câmara Municipal de Oeiras tendo sido inaugurado a 15 de Junho de 2007 e
cedido com base em Protocolo de Comodato.
4 – A sua área de acção abrange a Freguesia de Algés e outras limítrofes.
Artigo 2º
1 – O Jardim de Infância Nossa Senhora das Graças, rege-se por Estatuto próprio, elaborado em
conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº.119/83 e outra legislação aplicável, onde se
definem os direitos e deveres dos associados bem como as funções dos Órgãos Sociais.
2 – Os Corpos Sociais são constituídos por:
a) Assembleia Geral (3 elementos);
b) Direcção (6 elementos sendo 3 efectivos e 3 suplentes);
c) Conselho Fiscal (6 elementos sendo 3 efectivos e 3 suplentes).
Artigo 3º
A Instituição propõe-se atingir os seguintes objectivos:
a) Promover acções de Assistência às Famílias que necessitam criar e educar os seus filhos;
b) Incutir nas crianças o respeito e dignidade da Pessoa, através do desenvolvimento físico, moral, espiritual e
cultural das mesmas;
c) Desenvolver o sentido comunitário para que os indivíduos, as famílias e outros grupos que integram a
comunidade se tornem promotores da sua própria valorização.
Artigo 4º
1 – A Associação defende e promove os princípios da Igreja Católica para a acção Sócio-caritativa, tal como
são vividos pela Sociedade de São Vicente de Paulo, em cujo contexto nasceu e se desenvolveu ao longo da
sua existência. É propósito e desiderato, da Conferência Vicentina de Nossa Senhora das Graças de Algés, que
sempre se mantenha tal orientação e prática, de acordo com a vontade das Vicentinas que formaram o grupo
fundador.
2 – A Instituição aceita utentes de todas as confissões religiosas e ideologias, sem distinção, desde que as suas
famílias aceitem, também, as condições gerais de funcionamento e a participação nas actividades inscritas no
respectivo Programa de actividades.
Artigo 5º
1 – A associação dispõe das Valências de:
a) Creche com berçário;
b) Pré-escolar;
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c) Nos Estatutos estão previstas Actividades de Tempos Livres (ATL), podendo a Instituição, por decisão da
Assembleia Geral, criar outras Valências ou por decisão da Direcção, abrir as Instalações a outras Actividades
para Crianças ou jovens, se tal se vier a revelar necessário à população da sua área de intervenção.
CAPITULO II
DO REGULAMENTO INTERNO
Artigo 6º
1 - O presente Regulamento Interno destina-se a ser um documento orientador dos procedimentos a observar
para o correcto funcionamento das Valências disponíveis, visando:
 Salvaguardar os direitos dos utentes e dos colaboradores;
 Salvaguardar os direitos da Instituição;
 Ser garantia de boas práticas por parte da Instituição;
 Estabelecer as regras a observar na prestação dos serviços inerentes às Valências.
2 – Na sua elaboração foram tidas em conta as diversas Leis e Normas Orientadoras sobre esta matéria.
3 – Caso o presente Regulamento Interno venha a ser objecto de alterações que possam afectar os utentes, a
Instituição compromete-se a dar-lhes conhecimento das modificações e, eventualmente, celebrar novo contrato
de prestação de serviços, no prazo de trinta dias antes da entrada em vigor das mesmas.
4 – Após ser aprovado pela Direcção, o Regulamento Interno será afixado na Instituição, ficando portanto
disponível para consulta.
5 – O desconhecimento do presente Regulamento não é motivo para o não cumprimento das suas normas;
6 – Quaisquer disposições deste Regulamento que restrinjam ou violem outras, contidas em diplomas de maior
força legal, serão consideradas nulas;
7 – Cabe à Direcção promover a aplicação do Regulamento, bem como accionar os mecanismos necessários
para o seu cumprimento.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES
Artigo 7º
Direitos dos utentes
São direitos dos utentes:
 Participar activamente na vida e actividades da Instituição;
 Exigir a contratualização e qualidade dos serviços prestados;
 Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;
 Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza
pessoal ou relativos à família;
 Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelas Educadoras, Coordenadora e Órgãos de
Gestão;
 Exigir o cumprimento integral do Regulamento Interno.
Artigo 8º
Deveres dos utentes
São deveres dos utentes:
 Respeitar os direitos dos seus pares e da comunidade adulta;
 Obedecer ao Regulamento da Instituição e a outras regras que venham a ser estabelecidas;
 Pedir ajuda sempre que necessário;
 Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem
atribuídas;
 Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa, não se apropriando
deles, nem os danificando;
4
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



Zelar pela conservação, preservação e asseio da escola, nomeadamente, as instalações, material
didáctico, mobiliário e espaços verdes;
Não frequentar os locais interditos;
Proceder ao pagamento atempado das comparticipações estabelecidas;
Participar em iniciativas que requeiram a sua intervenção, em conformidade com a sua disponibilidade
do momento.
Artigo 9º
Direitos da Instituição
São direitos da Instituição:
 Exigir o cumprimento do Regulamento Interno;
 Ser respeitada por parte dos familiares e utentes da mesma;
 Receber as comparticipações familiares e outros pagamentos devidos, atempadamente.
Artigo 10º
Deveres da Instituição
São deveres da Instituição:
 Contratualizar os serviços a prestar conforme contrato anexo a este Regulamento (ANEXO A);
 Prestar os serviços constantes do contrato celebrado com os utentes;
 Garantir a qualidade dos serviços prestados;
 Salvaguardar a confidencialidade dos elementos e informações constantes do processo individual;
 Avaliar periodicamente a qualidade dos serviços prestados por Terceiros;
 Dispor de livro de reclamações;
 Cumprir as Normas, Leis e quaisquer outras disposições emanadas das Entidades Tutelares do Sector;
 Avaliar coerentemente o desempenho dos seus colaboradores;
 Afixar o custo real do utente por Valência no início de cada ano;
 Manter actualizados os seguros obrigatórios.
Artigo 11º
Direitos dos colaboradores
São direitos dos trabalhadores:
 Que a Instituição aplique as disposições constantes da CCT do Sector que a todo o momento se
encontrem em vigor no que respeita aos seus benefícios;
 Serem integralmente respeitados;
 Ter reserva da sua vida pessoal;
 Ter acesso a acções de formação no âmbito das suas tarefas específicas;
 Encontrar apoio permanente nos seus superiores e Direcção da Instituição.
Artigo 12º
Deveres dos colaboradores
São deveres dos trabalhadores:
 Ser assíduo, pontual e responsável;
 Prestar de forma adequada os serviços para que foram contratados;
 Estar disponível para receber formação na sua área de trabalho específica;
 Não divulgar publicamente dados relativos aos utentes e seus familiares;
 Informar a Instituição sobre situações anómalas eventualmente detectadas;
 Zelar pelos bens da Instituição.
Relativamente a funções e responsabilidades de cada colaborador, não especificadas neste Regulamento,
seguir-se-á, sempre, o conteúdo da CCT do Sector e seus anexos, em vigor.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Artigo 13º
Quadro de pessoal
O quadro de Pessoal é constituído por:
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







1 Diretor Técnico
1 Coordenadora Pedagógica
4 Educadoras de Infância
10 Ajudantes de Acção Educativa
1 Chefe de Serviços
1 Empregado serviços administrativos
1 Trabalhador auxiliar
1 Contabilista a tempo parcial.
Artigo 14º
Ano lectivo
Início do ano lectivo:
a) O ano lectivo terá início no 3º dia útil do mês de Setembro de 2015 (dia 3 quinta-feira) e terminará no último
dia útil do mês de Julho de 2016.
b) No mês de Agosto de 2016 estará aberto, durante as primeiras duas semanas, na modalidade de Actividades
de Tempos Livres (ATL), desde que haja utentes que o justifique (nº mínimo de 15 Crianças).
Nota: Esta modalidade terá um custo acrescido comunicado anualmente. As famílias das crianças que
optem por frequentar estas actividades deverão inscrever-se até final de Março de 2016 para melhor
organização das mesmas.
Artigo 15º
Encerramento
Fecho das actividades lectivas:
a) Encerra aos Sábados, Domingos, Feriados Nacionais e Municipal de Lisboa;
b) No mês de Agosto.
c) Estará ainda encerrado:
 Para preparação do ano lectivo (2 dias - 1 e 2 de Setembro de 2015)
 No Natal (2 dias – 23 e 24 de Dezembro de 2015)
 Na passagem de Ano (dia 31 de Dezembro de 2015)
 No Carnaval (2 dias – 08 e 09 de Fevereiro de 2016)
 Na Páscoa (1 dia – 5ª-feira Santa)
Artigo 16º
Horários
Horário de Funcionamento:
a) Abertura da Instituição – 7h30 (Sala do Berçário 8h).
Nota: A hora limite de entrada das crianças do Pré-escolar é às 9h30 e da Creche às 10h00, salvo
excepções devidamente justificadas. As horas acima fixadas são para ser rigorosamente observadas,
podendo a Instituição opor-se à entrada das crianças quando se apresentem fora do horário. Solicita-se
desde já aos Pais e encarregados de Educação o maior empenho para o cumprimento desta norma para
não prejudicar as actividades das salas.
b) Tempo lectivo - das 9h30 às 17h30 (sala vermelha 17h00).
c) Almoço:
 11h15 – Berçário
 11h20 – Creche
 12h00 – Pré-escolar
d) Repouso (sesta) ou actividades extracurriculares – 13h00 às 15h00.
Nota: As crianças da Sala Vermelha não fazem sesta.
e) Lanche – 15h30
f) Tempo sócio afectivo das 17h30 às 19h30.
g) Encerramento – 19h30 (Berçário 19h00).
h) Recreios: As salas fazem o recreio alternadamente de forma a garantir a segurança das crianças.
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A duração do recreio é de 1 hora (30 minutos de manhã e 30 minutos de tarde) excepto nas actividades
curriculares de carácter pedagógico em que a permanência no exterior se justifique por mais tempo.
Artigo 17º
Caderno Mensageiro
a) Cada criança terá um caderno para troca de mensagens.
b) O caderno mensageiro tem como objectivo facilitar a comunicação entre os respectivos Educadores de
Infância e os Encarregados de Educação, podendo ser preenchido por qualquer das partes.
Artigo 18º
Saúde Escolar
Devem ser observadas as regras seguintes:
a) A Coordenadora Pedagógica e a Educadora deverão ser informadas sempre que uma criança manifeste
alteração de saúde (noite mal passada, vómitos, diarreia, etc.)
b) Em caso de acidente ou doença súbita, a Instituição contactará de imediato os encarregados de educação e,
se a situação se mostrar de urgência, accionará os meios de socorro mais adequados;
c) A administração de quaisquer medicamentos às crianças impõe aos pais/encarregados de educação a
obrigação dos mesmos fazerem entrega, à respectiva Educadora, da prescrição médica e/ou do Termo de
Responsabilidade assinado pelo encarregado de educação, segundo modelo a obter na Secretaria, em que
conste:
 Nome da Criança;
 Nome do medicamento a administrar;
 A dose do medicamento;
 As horas das tomas e outras condições a observar;
 Nome e assinatura do Encarregado de Educação.
d) Parasitas: os pais serão alertados sempre que aconteçam casos de parasitas (piolhos, lêndeas ou outros)
devendo proceder-se ao tratamento na residência, interrompendo a frequência do Jardim-de-Infância até total
irradicação dos mesmos.
e) Doenças com evicção escolar obrigatória
Há um conjunto de doenças infecto-contagiosas, que pela sua gravidade e pelo perigo de contágio entre
pessoas de uma comunidade, merecem uma regulamentação especial. O Decreto Regulamentar 3/95 de 27 de
Janeiro (ANEXO B), determina que as crianças portadoras dessas doenças devem obrigatoriamente ser
afastadas temporariamente das suas actividades escolares – o chamado período de evicção escolar (o tempo
que dura entre o estabelecimento do diagnóstico e a altura em que se entende que a partir daí já não há o
perigo de transmissão da doença para os outros indivíduos).
Nota: Para estas doenças, o regresso às rotinas deve ser sempre acompanhado da apresentação de
uma declaração médica, que ateste o fim do impedimento e do perigo de contágio.
f) Doenças sem evicção escolar obrigatória
Há no entanto muitas outras doenças infecciosas que, ou por terem uma menor contagiosidade ou uma menor
gravidade, não obrigam ao afastamento escolar. No entanto é evidente, que uma criança doente (o que não
significa gravemente doente), está condicionada no desempenho das suas actividades habituais. Crianças com
febre ou portadoras de conjuntivites, rinofaringites, gastroenterites, exantemas, etc., são grande fonte de
disseminação de micro-organismos e são responsáveis pelo contágio entre os co-habitantes das creches,
infantários e escolas. Por esta razão, tendo em conta cada situação clínica específica e o estado de cada
doente, perante uma destas doenças em que a evicção escolar não é obrigatória, deve haver o bom
senso de as afastar temporariamente das suas actividades, de modo a permitir tratá-las adequadamente
(muitas vezes o tratamento é difícil de realizar nas escolas ou infantários), ajudar a uma recuperação
completa e evitar o contágio a outras crianças.
Artigo 19º
Formação de turmas
Critérios:
a) A turma será formada por data de nascimento até preenchimento das vagas. Isto pode levar a que na idade
pré-escolar possam ficar 2 anos na mesma sala. Uma pequena diferença de datas de nascimento poderá fazer
com que por uma questão de dias uma criança passe e outra permaneça na mesma sala.
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b) Só casos devidamente fundamentados, no âmbito do desenvolvimento das crianças e no seu superior
interesse, poderão ser eventualmente passíveis de excepção, depois de devidamente autorizados pela
Direcção.
Artigo 20º
Inscrições
Regras:
a) As inscrições para frequência da Instituição serão feitas pelos Pais/Encarregados de Educação, em impresso
próprio, a partir do 1º dia útil do Ano Civil e termina no último dia útil do mês de março, no Horário normal da
Secretaria, constituindo-se uma lista de espera por data de inscrição;
b) Aquando da inscrição recolher-se-ão elementos básicos de informação. Entre outros, serão pedidos
comprovativos de todos os rendimentos e despesas do agregado familiar, a fim de ser possível a caracterização
do mesmo e determinar a mensalidade a atribuir, segundo as tabelas em vigor;
c) Os Pais/Enc. de Educação, no momento de candidatura, serão atendidos pela Coordenadora Pedagógica
e/ou pelos membros da Direcção ou por quem tiver recebido delegação para esse efeito;
d) As listas de espera caducam no final do mês de Dezembro de cada ano, pelo que os Pais/Encarregados de
Educação que pretendam manter a candidatura deverão proceder em conformidade com a alínea a) deste
artigo.
Artigo 21º
Admissão
Condicionantes:
a) O número de crianças a admitir está dependente das vagas existentes, de acordo com o limite máximo de
cada sala.
b) A confirmação das admissões, será da responsabilidade da Coordenação Pedagógica e da Direcção da
Instituição. Ocorrerá no mês de Abril, sendo contactadas, apenas, as famílias das crianças a admitir, para
formalizarem a matrícula com vista à frequência da Instituição no ano lectivo a iniciar em Setembro;
c) Depois de confirmada a admissão, os pais/encarregados de educação serão convocados para se
apresentarem com a criança numa entrevista com a Sra. Coordenadora Pedagógica, para obtenção de todas as
informações consideradas necessárias para melhor conhecimento da criança. Simultaneamente serão dados
todos os esclarecimentos que sejam tidos como pertinentes;
d) A admissão e o valor a pagar mensalmente serão sancionados pela Direcção da Instituição;
e) Sempre que se justifique e, após parecer obtido dos Técnicos relativamente a casos que exijam especial
atenção, a Direcção reserva-se o direito de aplicar os seguintes critérios de admissibilidade:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Crianças em situação de risco ou vítimas de maus tratos;
Crianças provenientes de famílias em situação de extrema carência;
Irmãos de Crianças que frequentem a Instituição;
Filhos de Funcionários da Instituição;
Pais com actividade profissional na Freguesia/Concelho
Outras situações, mediante ponderação da Direcção, e devidamente justificadas.
Artigo 22º
Lista de espera
As crianças, colocadas em lista de espera, poderão ser admitidas ao longo do ano lectivo, sempre que surjam
vagas, sendo as famílias contactadas para preenchimento e entrega de toda a documentação, se ainda
estiverem interessadas, caso contrário passa o contacto para a família seguinte.
Artigo 23º
Matrículas
1 – Renovação de matrícula
a) A matrícula será feita anualmente no mês de Abril, sendo condição necessária para a aceitação da mesma a
não existência de irregularidades, no pagamento mensal, no ano lectivo anterior
b) A Direcção da Instituição reserva-se o direito de suspender, anular ou não renovar qualquer matrícula
sempre que forem desrespeitadas as regras do presente Regulamento ou difamação da Instituição.
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2 – Taxa de matrícula e seguro escolar.
a) Os valores da matrícula e do seguro escolar serão definidos anualmente pela Direcção e comunicados
oportunamente aos encarregados de educação, devendo o pagamento dos mesmos ser feito logo que seja
assegurada a entrada da criança na Instituição, não sendo os ditos valores passíveis de devolução em
caso de desistência.
b) O seguro de acidentes pessoais obrigatório exclui, entre outros, os estragos causados fortuitamente ou por
actos irreflectidos.
3 – Documentos a apresentar (originais e/ou fotocópias):
1. Ultimo recibo da renda da casa ou amortização do empréstimo
2. Cópias inerentes a todos os rendimentos do agregado familiar: declaração e respectiva nota de
liquidação do IRS, rendimentos do trabalho dependente ou independente, pensões, bolsas de estudo e
formação, rendimentos de capitais, bem como rendas recebidas de prédios rústicos, urbanos ou mistos)
de acordo com as novas normas definidas pela Direcção Geral da Segurança Social, para vigorarem já
no ano lectivo 2015/2016
3. Cédula/C.Cidadão da criança
4. NISS (Nº Segurança Social) da criança
5. Cópia do Cartão de Utente da criança;
6. Boletim individual de Saúde da criança (com as vacinas em dia)
7. Certificado médico da criança (original)
8. 2 Fotos tipo passe
9. Fotocópia do B.I./C.C. e N.I.Fiscal dos Pais.
10. Cópia do B. I./C.C. da(s) pessoa(s) autorizada(s) a vir buscar a criança
Notas:
1 – A falta de cumprimento, pelos Pais/Encarregados de Educação, do prazo fixado pela Direcção para
entrega de todos os documentos, implica o pagamento da mensalidade máxima ou, em última análise, a
não admissão das crianças.
2 – No acto da matrícula ou renovação da mesma será assinado um Contrato de Prestação de Serviços
Educativos entre a Instituição e os Pais/Encarregados de Educação, vinculando a aceitação e
cumprimento das normas do regulamento interno.
CAPÍTULO V
MENSALIDADES, COMPARTICIPAÇÕES E PAGAMENTOS
Artigo 24º
Cálculo da mensalidade
1 – Não haverá aumento da comparticipação familiar máxima mantendo-se em 350,00€ tal como no ano lectivo
anterior. Desta forma as comparticipações familiares poderão variar entre 0,00€ e 350,00€, como resultante do
rendimento per capita. O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar (RC) é realizado de acordo com
a seguinte fórmula:
RC= RAF/12-D
N
Sendo:
RC = Rendimento per capita mensal
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
D = Despesas mensais fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
2 - Para apuramento do RAF, segundo instruções recebidas da Segurança Social, consideram-se os seguintes
rendimentos:
a) Do trabalho dependente;
b) Do trabalho independente - rendimentos empresariais e profissionais;
c) De pensões;
d) De prestações sociais;
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Regulamento Interno do Jardim-de-infância Nossa Senhora das Graças
e) Bolsas de estudo e formação;
f) Prediais;
g) De capitais;
h) Outras fontes de rendimento.
3 - A prova dos rendimentos do agregado familiar é feita mediante a apresentação da declaração de IRS,
respectiva nota de liquidação ou outro documento probatório, que deverão ser apresentados, p. e. rendas de
prédios rústicos, urbanos e mistos, cadernetas prediais actualizadas, etc..
4 – Na falta de apresentação dos documentos, que forem solicitados, no prazo estipulado pela Direcção, pode
aplicar-se a Comparticipação Familiar Máxima.
Artigo 25º
Definições
1 – Consideram-se despesas mensais fixas do agregado familiar:
a) O valor do Imposto Sobre Rendimento e da Taxa Social única;
b) O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria;
c) Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;
d) As despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica
(juntamente com declaração médica);
e) Comparticipação nas despesas na resposta social ERPI (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas),
relativo a ascendentes e outros familiares.
Nota: É estabelecido um limite igual ao da retribuição mínima mensal para o somatório das despesas referidas.
2 – Agregado Familiar:
Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculos de parentesco,
casamento ou situações similares, desde que vivam em economia comum;
3 – Rendimento mensal ilíquido:
É o duodécimo do valor do rendimento anual do agregado familiar que resulta da soma dos rendimentos
ilíquidos de qualquer natureza auferidos por cada um dos seus elementos;
4 – Comparticipação Familiar:
Por Comparticipação Familiar deverá entender-se o valor com que o utente/família contribuirá para a
sustentabilidade do sistema, calculado de acordo com as Normas em vigor.
Artigo 26º
Escalões de Comparticipação
1 – Anualmente as tabelas das mensalidades são actualizadas e afixadas para consulta.
2 – Os escalões da Comparticipação Familiar para o ano lectivo de 2015/2016 serão conforme as tabelas
abaixo apresentadas:
Tabela do Pré-Escolar
Capitação sobre RMM (Remuneração Mínima Mensal)
ESCALÂO
PERCENTUAL
1º
2º
3º
4º
5º
6º
MENSALIDADE
CAPITAÇÃO
De
00% a 30,00%
De 30,01% a 50,00%
De 50,01% a 70,00%
De 70,01% a 100,00%
De 100,01% a 150,00%
Superior a 150,01% RMM
PERCENTAGEM
VALOR
De
-€ a
De 151,51 € a
De 252,51 € a
De 353,51 € a
De 505,01 € a
Igual ou superior a
151,50 €
252,50 €
353,50 €
505,00 €
757,50 €
757,51 €
15,50%
23,00%
28,00%
30,50%
33,00%
35,50%
MÍNIMA
0,00 €
34,85 €
70,70 €
107,82 €
166,65 €
268,91 €
MÁXIMA
23,48 €
58,08 €
98,98 €
154,03 €
249,98 €
350,00 €
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Regulamento Interno do Jardim-de-infância Nossa Senhora das Graças
Tabela da Creche
Capitação sobre RMM (Remuneração Mínima Mensal)
MENSALIDADE
CAPITAÇÃO
ESCALÃO
PERCENTAGEM
1º
De
PERCENTUAL
00% a 30,00% De
VALOR
- € a 151,50 €
2º
De
30,01% a
50,00% De 151,51 € a
3º
De
50,01% a
4º
De
5º
De 100,01% a 150,00% De 505,01 € a
MÍNIMA
MÁXIMA
43,00%
0,00 €
65,15 €
252,50 €
43,50%
65,90 €
109,84 €
70,00% De 252,51 € a
353,50 €
44,00%
111,10 €
155,54 €
70,01% a 100,00% De 353,51 € a
505,00 €
44,50%
157,31 €
224,73 €
757,50 €
45,00%
227,25 €
340,88 €
Igual ou superior a 757,51 €
45,50%
344,66 €
350,00 €
6º
Superior a 150,01% RMM
Nota:
1ª RMM 2015
505,00 €
2ª A mensalidade máxima é de:
Creche
350,00 €
Jardim de Infância
350,00 €
3 – A mensalidade das crianças em extra acordo será a máxima prevista, (no ano lectivo 2015/2016 = 350,00€).
4 – As mensalidades poderão ser alteradas no decurso do ano caso haja modificação das tabelas por iniciativa
das Entidades Tutelares ou dos dados no processo.
5 – As mensalidades incluem as actividades curriculares, iniciação musical e educação física/motora a partir de
um ano, alimentação (almoço e lanche) e prolongamento para além do horário lectivo (até às dezanove e trinta).
A partir dessa hora, será aplicada a taxa de incumprimento de horário, referida no ponto 4 do artigo 29º.
6 – Na eventualidade de através de uma cuidada análise da situação socioeconómica do agregado familiar, se
concluir pela especial onerosidade do encargo com a comparticipação familiar, a Direcção pode autorizar a
redução do seu valor ou dispensar ou suspender o seu pagamento. No caso de dispensa ou suspensão do
pagamento, os Serviços Administrativos providenciarão no sentido de que a situação seja reavaliada decorridos
que sejam seis meses.
Artigo 27º
Pagamentos
1– Datas para pagamento:
a) - O prazo de pagamento das mensalidades é até ao dia 10 do mês a que respeitam podendo ainda ser
efectuado nos 3 (três) dias úteis seguintes com o agravamento de 20%.
b) – O valor da mensalidade de Agosto será fraccionada em 8 prestações a pagar de Outubro a Maio.
2 – Deduções:
a) – A mensalidade terá uma redução de 10% quando se trate de irmãos a frequentar a Instituição.
b) Idem, por motivo de doença, comprovada pelo médico, superior a 15 dias.
c) Idem quando ocorrerem 15 ou mais faltas sob pré-aviso de 10 dias, inclusive tratando-se de férias dos
Encarregados de educação.
d) Idem, no caso de serem filhos de funcionários da Instituição.
e) Se uma Criança for admitida a meio do ano lectivo e, se tal acontecer nos primeiros quinze dias do mês,
efectuará o pagamento da mensalidade por inteiro. Se iniciar depois do dia 15 pagará metade da mensalidade
estipulada
CAPÍTULO VI
DIVERSOS
Artigo 28º
Actividades Extra Curriculares
11
Regulamento Interno do Jardim-de-infância Nossa Senhora das Graças
1 – Além das actividades curriculares desenvolvidas pela Educadora da sala, o Jardim-de-infância dispõe de
outras actividades de frequência facultativa, que serão desenvolvidas no próprio estabelecimento ou fora dele e
o preço será definido e informado aos Encarregados de Educação.
2 – As actividades extracurriculares funcionarão durante 9 meses por ano, de Outubro a Junho, no horário das
13h às 15h e serão pagas mensalmente.
A desistência das mesmas não implica o reembolso das verbas pagas.
3 – Todas as visitas de estudo organizadas durante o ano lectivo são de carácter facultativo, sendo o seu custo
definido pela Direcção da Instituição. Será sempre assegurada a permanência no Jardim-de-infância das
crianças que não desejarem participar nestas saídas.
Artigo 29º
Entrada e saída das crianças
1 – Por razões que se prendem com a afectividade das crianças e sua ligação à Família, as mesmas não
devem permanecer na Instituição mais de 9 horas diárias.
2 – No caso de os Pais/Encarregados de Educação se encontrarem desempregados, ficam obrigados a vir
buscar os seus educandos até às 16h30, salvo situações que venham a ser consideradas passíveis de
justificação.
3 – À saída a criança será entregue aos Pais/Enc.de Educação ou a quem devidamente credenciado e que
conste do processo individual da criança, ou excepcionalmente a outra pessoa, mediante autorização
devidamente comprovada pelos Pais.
Seguindo instruções da Segurança Social, será feito o registo diário da entrada e saída de cada criança na
Instituição, registo este a ser rubricado por quem a trouxer/levar.
4 – Os atrasos que se verifiquem para além da hora limite de encerramento, 19h30, (berçário às 19h), serão
punidos com 5€ a cada 10 minutos que passem, vindo o pagamento da penalização a ser incluído na
mensalidade seguinte.
Artigo 30º
Desistências e Faltas
1 – A Instituição deverá ser avisada, com 1 mês de antecedência, de uma eventual desistência de frequência
da criança. Caso contrário é obrigatório o pagamento da mensalidade do mês seguinte, mesmo sem a presença
da criança na Instituição.
2 – A desistência do utente por motivos alheios à Instituição não obriga à restituição de qualquer importância já
recebida.
3 – Quando a criança faltar, os pais/encarregados de educação, deverão ter o cuidado de justificar, por
qualquer dos meios de comunicação habituais, a respectiva falta, logo que lhes seja possível.
4 – A ausência da criança resultante de doença, comprovada por declaração médica ou por outros motivos
plausíveis, que tenham sido comunicados ao Jardim, considerar-se-ão justificadas.
5 – Ocorrendo uma ausência por mais de cinco dias consecutivos devido a doença infecto-contagiosa, haverá
lugar à apresentação de uma declaração médica comprovativa de que nada impede que a criança frequente a
Instituição.
6 – As faltas de frequência não justificadas, por mais de 15 dias consecutivos, poderão determinar a exclusão
da criança passando para a Lista de Espera.
Artigo 31º
Alimentação
12
Regulamento Interno do Jardim-de-infância Nossa Senhora das Graças
O almoço e o lanche são fornecidos pela Instituição e a necessidade de qualquer alimentação especial deverá
ser comunicada à Coordenadora Pedagógica.
A meio da manhã o Jardim providenciará um suplemento alimentar.
Artigo 32º
Vestuário
1 – É obrigatório que as crianças, a partir de um ano de idade, tragam, no início do ano lectivo, os seguintes
acessórios devidamente marcados com o respectivo nome:
 Lençol de Catre para as crianças até aos 3/4 anos (à venda na própria Instituição se o desejar)
 Uma bata (modelo a indicar pela Instituição)
 Um boné/chapéu (modelo)
 Uma muda de roupa
 Saco para guardar a muda de roupa
 Escova de cabelo ou pente
 Chucha com protecção (em caso da criança ainda usar)
 2 Babetes
2 – As crianças que usam fraldas devem trazer as suficientes para o seu uso diário, bem como os respectivos
produtos de higiene e limpeza (toalhetes, cremes e/ou óleos)
3 – A Instituição não se responsabiliza pela perca ou extravio da roupa das crianças, batas ou brinquedos, etc.
Artigo 33º
Creche/Berçário
1 – A função da creche é interagir com as famílias no sentido de bem acolher, amar, ensinar, ajudar e educar
cada uma das crianças, no respeito pela sua originalidade e personalidade, proporcionando-lhe o
desenvolvimento físico, afectivo, social e intelectual, como se os pais se encontrassem ao seu lado.
2 – As crianças do Berçário deverão trazer a alimentação necessária, até se inserirem na alimentação da
Instituição (normalmente a partir do 7º mês de idade).
No início do ano devem ainda trazer:
 Duas mudas de lençóis (para cama de grades)
 Fraldas
 Toalhitas
 Creme (muda de fralda)
 Uma muda de roupa suplementar
 Um biberão para a água
 Um biberão para o leite (se necessário)
 2 Babetes impermeáveis
 Lenços de papel
 Papas, iogurtes especiais (se for alérgico por exemplo a glúten)
 Soro fisiológico
 Chucha, fralda, boneco (consoante aquilo a que a criança esteja habituada para dormir).
Artigo 34º
Programa de acolhimento inicial
1– Cada criança é integrada num grupo de acordo com a sua faixa etária.
2 – No início da frequência na Creche/Jardim de Infância, os Pais/ Encarregados de Educação da criança
deverão, em conjunto com a Educadora de Infância, planificar detalhadamente as melhores estratégias e
acções de acordo com a disponibilidade dos pais, tendo em vista a melhor integração da criança na Instituição.
3 – Serão facultadas pela Educadora de Infância ou Auxiliar de acção educativa todas as informações sobre os
procedimentos ao nível do acolhimento diário da criança (por ex. onde a família deverá entregar a criança e
colocar os objectos pessoais ou outras consideradas úteis).
13
Regulamento Interno do Jardim-de-infância Nossa Senhora das Graças
4 – Para diminuir o impacto da separação, o acolhimento inicial pode passar pela presença dos pais na sala
com a criança, durante o período de tempo considerado necessário à sua melhor integração ou ainda se
possível, a criança começar por permanecer períodos de uma a duas horas na Instituição aumentando-se de
forma progressiva o tempo de permanência na mesma.
Artigo 35º
Contactos periódicos
1 – Haverá lugar a reuniões periódicas de Pais/Enc.de Educação, para as quais serão avisados com a devida
antecedência.
2 – Serão realizadas duas reuniões ordinárias de pais, uma no mês de Outubro e outra no mês de Junho ou
Julho, das 17h00 às 18h30, para esclarecer todos os assuntos de ordem pedagógica.
3 – As reuniões de pais mencionadas no ponto 2 terão a presença de pelo menos um membro da Direcção da
Instituição, da Coordenadora, da Educadora e da Auxiliar da respectiva sala.
4 – Durante a reunião com a equipa pedagógica as crianças deverão ficar à guarda de terceiros, para que seja
possível a permanência de todos os elementos da equipa na reunião.
Artigo 36º
Contactos semanais
1 – É atribuído um dia por semana para a Direcção da Instituição, a Coordenadora Pedagógica, a Chefia de
Serviços Administrativos e as Educadoras receberem os pais.
2 – As reuniões devem ser previamente marcadas para os seguintes dias:
 Creche: Quinta-feira, das 16h30 às 17h30
 Pré-escolar: Quartas-feiras, das 16h30 às 17h30
3 – Caso o assunto tratado o justifique, será feito um relatório sintético da reunião para integrar o processo
individual da criança, devendo ser rubricado pelos intervenientes na reunião.
Artigo 37º
Contactos extraordinários
Reclamações a que haja lugar devem ser feitas à Srª. Coordenadora Pedagógica, a qual se encontra
diariamente na Instituição ou, na sua eventual ausência, à Chefia de Serviços que, por sua vez, as
encaminharão para quem superintenda no assunto, se não forem do seu domínio.
Os pedidos de contacto com a Direcção ou com a Coordenação Pedagógica, deverão ser solicitados por
qualquer meio de escrita em uso, datados e assinados, remetidos à Chefia de Serviços da Instituição, com a
indicação do motivo do pedido de audiência, a fim de que o assunto possa ser encaminhado para o elemento
da Direcção/Coordenação que superintende na área especificada.
Artigo 38º
Perda de objectos
A Instituição não se responsabiliza pela perda de qualquer objecto trazido de casa para a Instituição
(brinquedos, objectos de ouro, etc.).
Artigo 39º
Devolução de material
Sempre que uma criança leve para casa materiais, propriedade do Jardim, como sejam peças de jogos, o que é
normal acontecer, mesmo que pareça não ter interesse, deverão os mesmos ser devolvidos no dia seguinte.
Artigo 40º
Casos omissos
14
Regulamento Interno do Jardim-de-infância Nossa Senhora das Graças
Os casos omissos no presente regulamento serão devidamente resolvidos pela Direcção, com respeito pelas
normas aplicáveis em vigor, sendo dado de imediato conhecimento às pessoas interessadas.
Aprovado em reunião de Direcção no dia 20 de Março de 2015
JARDIM DE INFÂNCIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
A Direcção
______________________________
______________________________
______________________________
15
Regulamento Interno do Jardim-de-infância Nossa Senhora das Graças
ANEXOS
16
Regulamento Interno do Jardim-de-infância Nossa Senhora das Graças
ANEXO A
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CRECHE E JARDIM DE INFÂNCIA
ANO LECTIVO 2015/2016
ENTRE
Associação Jardim de Infância Nossa Senhora das Graças, Instituição Particular de Solidariedade Social, com Sede na Rua General
Ferreira Martins, nº 16, 1495-137 ALGÉS, contribuinte nº. 500852529, representada por Aldina da Luz Costa Gonçalves, portadora do
cartão de cidadão nº. ___________________ na qualidade de Presidente da Direcção, doravante designada por primeira outorgante;
E ____________________________________________________, Titular do cartão de cidadão nº. ________________, residente em
_____________________________________________________________________________________________________________,
doravante designado(a) por segundo(a) outorgante, é celebrado o presente contrato de prestação de Serviços que se regerá pelas seguintes
cláusulas:
Cláusula 1ª
A primeira outorgante presta Serviços de Educação nas Valências de Creche e Ensino Pré-Escolar, para crianças dos 4 meses aos 5 anos
de idade.
Cláusula 2ª
O(A) segundo(a) outorgante é responsável pelo(a) menor________________________________________________________________,
nascido(a) a___/___/_______, designado(a) por utente, que frequenta a Valência de____________________________.
Cláusula 3ª
1 – Pelos serviços prestados o(a) segundo(a) outorgante pagará 12 mensalidades de _______________,___€.
2 – As onze primeiras serão liquidadas até ao dia 10 do mês a que respeitam.
3 – A décima segunda mensalidade, referente ao mês de Agosto de 2016, será repartida em 8 prestações a pagar nos meses de Outubro de
2015 a Maio de 2016, conjuntamente com a do respectivo mês.
3 – As prestações que constam do preçário, relativas a actividades extra-curriculares, a pagar nos meses de Outubro a Junho, não serão
objecto de descontos por ausência ou doença.
Cláusula 4ª
O presente contrato é válido para o período que medeia entre o 1º dia do ano lectivo (3º dia útil do mês de Setembro de 2015) e o último
dia útil do mês de Julho de 2016, excluindo-se os dias de encerramento enunciados no Regulamento Interno.
Cláusula 5ª
Os Serviços objecto do presente contrato são prestados na Instituição, sita na Rua General Ferreira Martins, nº. 16, 1495-137 Algés.
Cláusula 6ª
1 – O(A) Segundo(a) outorgante aceita cumprir as obrigações emergentes do Regulamento Interno da Primeira outorgante, assim como as
inerentes ao presente contrato.
2 – Por sua vez a Instituição compromete-se a cumprir com rigor os seus deveres, definidos no Regulamento Interno.
Cláusula 7ª
Verificando-se justa causa, ambos os outorgantes podem rescindir o presente contrato, a qualquer momento, mediante comunicação
escrita com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 30 dias a contar da data em que a rescisão terá efeito.
O incumprimento das obrigações e deveres resultantes deste contrato bem como as que emergem do Regulamento Interno da Instituição,
integram a justa causa referida no parágrafo anterior.
Feito em duas vias sendo uma para cada outorgante.
Algés_____de_______________de 2015
Pela primeira outorgante
______________________________________
O(A) segundo(a) outorgante
________________________________________
17
Regulamento Interno do Jardim-de-infância Nossa Senhora das Graças
ANEXO B
18
Regulamento Interno do Jardim-de-infância Nossa Senhora das Graças
19
Regulamento Interno do Jardim-de-infância Nossa Senhora das Graças
ANEXO C
Associação Jardim de Infância Nossa Senhora das Graças - IPSS
Rua General Ferreira Martins, nº 16
1495-137 ALGÉS
PREÇARIO 2015/2016
1 - Inscrição anual (Pagar até ao final de Abril de 2015)
Novos alunos ............................................................................................................................ 150,00€
Alunos que já frequentam a Instituição ......................................................................................... 100,00€
Seguro ......................................................................................................................................... 7,00€
2 – Mensalidades (12 meses – Setembro a Agosto)
Creche …..................................................................................................... valores entre 0,00€ e 350,00€
Jardim de Infância ........................................................................................ valores entre 0,00€ e 350,00€
3 – Atividades Extracurriculares (9 meses – Outubro a Junho)
Inglês ......................................................................................................................................... 22,00€
Ballet ......................................................................................................................................... 22,00€
Informática ................................................................................................................................. 15,00€
Hip-Hop ..................................................................................................................................... 15,00€
4 – Outros (artigos de uso obrigatório)
Bata ........................................................................................................................................... 20,00€
Chapéu ...................................................................................................................................... 10,00€
Lençóis ...................................................................................................................................... 15,00€
T-shirt ......................................................................................................................................... 5,00€
Algés 16 de Março de 2015
A Direção
_____________________________________
20
Regulamento Interno do Jardim-de-infância Nossa Senhora das Graças
ANEXO D
CALENDÁRIO ESCOLAR
SEM
36
37
38
39
40
DOM
SEG
6
13
20
27
7
14
21
28
SEM
49
50
51
52
53
DOM
SEG
6
13
20
27
7
14
21
28
SEM
10
11
12
13
14
DOM
SEG
6
13
20
27
7
14
21
28
SEM
23
24
25
26
27
DOM
SEG
5
12
19
26
6
13
20
27
SETEMBRO
TER QUA
1
2
8
9
15
16
22
23
29
30
DEZEMBRO
TER QUA
1
2
8
9
15
16
22
23
29
30
MARÇO
TER QUA
1
2
8
9
15
16
22
23
29
30
JUNHO
TER QUA
1
7
8
14
15
21
22
28
29
Ano Lectivo 2015/2016
OUTUBRO
SEG TER QUA QUI
1
5
6
7
8
12
13
14
15
19
20
21
22
26
27
28
29
JANEIRO
SEG TER QUA QUI
QUI
3
10
17
24
SEX
4
11
18
25
SAB
5
12
19
26
SEM
40
41
42
43
44
DOM
QUI
3
10
17
24
31
SEX
4
11
18
25
SAB
5
12
19
26
SEM
1
2
3
4
5
6
DOM
3
10
17
24
31
4
11
18
25
QUI
3
10
17
24
31
SEX
4
11
18
25
SAB
5
12
19
26
SEM
14
15
16
17
18
DOM
SEG
3
10
17
24
4
11
18
25
QUI
2
9
16
23
30
SEX
3
10
17
24
SAB
4
11
18
25
SEM
28
29
30
31
32
33
DOM
SEG
3
10
17
24
31
4
11
18
25
Feriados
4
11
18
25
5
12
19
26
6
13
20
27
ABRIL
TER QUA
5
6
12
13
19
20
26
27
JULHO
TER QUA
5
12
19
26
6
13
20
27
7
14
21
28
QUI
7
14
21
28
QUI
7
14
21
28
SEX
2
9
16
23
30
SAB
3
10
17
24
31
SEM
45
46
47
48
49
DOM
1
8
15
22
29
SEG
2
9
16
23
30
SEX
1
8
15
22
29
SAB
2
9
16
23
30
SEM
6
7
8
9
10
DOM
7
14
21
28
SEG
1
8
15
22
29
SEX
1
8
15
22
29
SAB
2
9
16
23
30
SEM
19
20
21
22
23
DOM
1
8
15
22
29
SEG
2
9
16
23
30
SEX
1
8
15
22
29
SAB
2
9
16
23
30
SEM
33
34
35
36
37
DOM
SEG
1
8
15
22
29
7
14
21
28
NOVEMBRO
TER QUA
3
4
10
11
17
18
24
25
QUI
5
12
19
26
SEX
6
13
20
27
SAB
7
14
21
28
FEVEREIRO
TER QUA
2
3
9
10
16
17
23
24
QUI
4
11
18
25
SEX
5
12
19
26
SAB
6
13
20
27
QUI
5
12
19
26
SEX
6
13
20
27
SAB
7
14
21
28
QUI
4
11
18
25
SEX
5
12
19
26
SAB
6
13
20
27
MAIO
TER QUA
3
4
10
11
17
18
24
25
31
AGOSTO
TER QUA
2
3
9
10
16
17
23
24
30
31
JARDIM INFÂNCIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
Inicio do Ano Lectivo
Le ge nda
Final do Ano lectivo
Encerrado
Aprovado em reunião de Direcção ____/____/________
Encerrado para formação
21
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regulamento_JINSG ACTUAL_2015_2016