CENTRO SOCIAL DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS REGULAMENTO DA CRECHE I – APRESENTAÇÃO O Centro Social do Sagrado Coração de Jesus é uma Instituição Particular de Solidariedade Social com estatutos aprovados pela Direcção Geral de Assistência e Acordo de Cooperação com o Instituto de Solidariedade e Segurança Social. É gerido por uma Direcção eleita em Assembleia Geral, cujo mandato é de três anos. Esta direcção é constituída por Sócios do Centro. A Filosofia de Educação do Centro é: O centro tem uma Filosofia de Educação QUEREMOS CONSTRUIR UM CENTRO 1. Em que haja um ambiente alegre e feliz 2. Que seja o microcosmo da sociedade de adultos que as crianças irão formar mais tarde 3. Em que a nossa grande preocupação seja educar seriamente as crianças que nos são confiadas. POR ISSO QUEREMOS EDUCAR: 1. Para que as crianças sejam elas próprias e confiem em si mesmas. 2. Para que sejam estimuladas a pensar nas pessoas e nas coisas que as rodeiam. 3. Para que sejam capazes de aceitar os desafios da vida e enfrentar todas as suas situações. 4. Para que sejam capazes de tomar decisões guiadas sempre pelo autodomínio. 5. Para que sejam capazes em liberdade de respeitar a liberdade dos outros. 6. Para que sejam capazes de desenvolver o seu potencial de sensibilidade, imaginação e inteligência 7. Para que aceitem e respeitem a diferença como uma mais valia. 8. Para que sejam construtores de paz e justiça 9. Para que experimente o valor e a alegria da solidariedade 10. Para que respeitem a natureza que nos rodeia 11. Para que desenvolvam a capacidade de gozar tudo o que a vida tem de bom. QUEREMOS, ENFIM, EDUCAR AS NOSSAS CRIANÇAS PARA QUE ESTEJAM ABERTAS A TUDO O CRIADO E A DEUS SEU CRIADOR. “ O Centro tem duas Valências: Creche e Pré- escolar este regulamento, no entanto refere-se só à Creche. II – DESCRIÇÃO DAS ACTIVIDADES DA CRECHE Actividades curriculares: Todas as actividades da Creche têm como objectivos principais o bem-estar, o desenvolvimento das crianças e o apoio às famílias. O papel do Educador é guiar e encorajar a aprendizagem, assegurando um ambiente emocionalmente estável e evitando perigos. As crianças de 1 e 2 anos aprendem sobretudo através de experiências por tentativa e erro, imitação e identificação. Na idade da Creche o programa apropriado é aquele que convida ao jogo, à exploração activa e ao movimento. Este programa, de acordo com a idade, tem em conta os seguintes pontos: 1. Desenvolvimento psico-motor 2. Desenvolvimento sócio-afectivo 3. Desenvolvimento cognitivo. 4. Desenvolvimento da linguagem. Actividades extra-curriculares Passeios - colónia de férias III. CUIDADOS DE SAÚDE E SEGUROS • • Todas as crianças têm um seguro de acidentes pessoal conforme está estipulado por lei Todas beneficiam de primeiros socorros no próprio Centro, onde existe uma enfermeira para o efeito IV - CALENDÁRIO ANUAL DO FUNCIONAMENTODAS ACTIVIDADES horário: - A creche funciona todos os dias úteis das 9 às 17,00hs Prolongamentos : - Haverá um prolongamento das 8.30 às 9:00 da parte da manhã e da parte da tarde das 17:00 às 19hs. - Os prolongamentos não são pagos. V- PERÍODOS DE ENCERRAMENTO DO CENTRO NATAL: o Centro fecha uns dias, a definir no Calendário escolar de cada ano lectivo. CARNAVAL: 2ª e 3ª feira de carnaval PÁSCOA: 5ª e 6ª feira Santa e 2ª feira de Páscoa JULHO: Colónia de Férias. O Centro está encerrado na última semana para avaliações. AGOSTO: Mês de Férias de todo o pessoal do Centro Social Sagrado Coração de Jesus SETEMBRO: 1ª semana para programação DURANTE CADA PERÍODO: 2 dias para limpezas, programação e avaliação do trabalho. Nota: Fica ao critério da direcção poder fazer algumas alterações a este calendário sendo previamente comunicado aos pais VI- ADMISSÃO O Centro admite na creche crianças de 1 aos 2 anos. Critérios de admissão: • • • • • Crianças com Necessidades Educativas Especiais Crianças de famílias carenciadas. Filhos dos funcionários Irmãos dos alunos que frequentam o Centro. Filhos dos Antigos Alunos/as Inscrições : PRÉ- INSCRIÇÃO : É um pedido para entrada no Centro. Feita em qualquer dia do ano lectivo em qualquer dos Centros ACEITAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Em cada ano lectivo, por volta do mês de Março/Abril, será comunicado aos Enc. Educação se a Inscrição do seu filho foi aceite. Nesse momento será entregue aos Pais a seguinte documentação: o Sabe onde vai pôr o seu filho? o Regulamento interno do Pré-escolar o Ficha de Anamnese para ser preenchida para o processo do aluno e informação à Educadora o Modelo do bibe do Centro o Autorização dos Encarregados de educação para que a criança participe nos passeios, visitas de estudo e colónia de férias o Valor das mensalidades do ano lectivo em que a criança entra o Valor da inscrição o No caso de anulação de matricula ou desistência de frequência, no inicio ou no decorrer do ano lectivo, não será restituída qualquer importância paga antecipadamente. A saída de um aluno, seja qual for o motivo não lhe confere o direito ao reembolso de qualquer pagamento já efectuado, nem o dispensará dos pagamentos em atraso Processo Administrativo Documentos da Criança: No acto da inscrição os Encarregados de educação deverão trazer os seguintes documentos: • Cédula pessoal ou B.I ou Cartão de cidadão • NISS (nº de identificação da segurança social) • Boletim de vacinas em ordem • 3 Fotografias tipo passe • • Documentos Familiares Bilhete de identidade do Pai e Mãe (Fotocópia) Números de Contribuinte Pai e Mãe (Fotocópia) No caso dos pais quererem optar pelo apoio social para poder usufruir de redução de mensalidade deverão trazer os seguintes documentos a serem tratados de forma confidencial pela Assistente Social: • • • • • Último recibo de Vencimento do Pai e Mãe Último recibo da renda de casa ou comprovativo que comprou casa e prestação da mesma Declaração do IRS. Documento comprovativo de pensões - se as tiver Outros documentos que a Assistente Social venha a considerar úteis à apreciação do caso concreto. VII – ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL DA CRIANÇA • • • Ficha de Anamnese Informação à educadora Trabalhos mais significativos da Criança VIII - REGRAS PARA O ESTABLECIMENTO DA COMPARTICIPAÇÃO FINANEIRA 1. No Centro existe um Serviço Social que tem como função avaliar as possibilidades financeiras das famílias que a ele recorrem para isenção ou redução de mensalidades. 2. O escalão de comparticipação familiar será atribuído por este serviço, mediante uma entrevista pessoal marcada na secretaria, de acordo com a tabela oficial elaborada pelo Ministério de Segurança Social seguindo as normas da circular nº 3 de 97-05-02, conjugada com a tabela agora aprovada e que consta dos Quadros infra. 3. A Tabela de Comparticipação agora aprovada visa assegurar a necessária solidariedade entre os agregados familiares economicamente mais desfavorecidos e aqueles que dispõem de maiores recursos, sempre tendo por base os custos dos serviços prestados no CSSCJ. 4. Mantiveram-se os 6 escalões previstos no regime legal subsidiário, procedendo-se a ligeiras rectificações nos primeiros escalões e a rectificações mais significativas nos últimos por motivos de justiça e solidariedade social. 5. Os escalões de rendimento per capita, que são indexados à Remuneração Mensal Mínima (RMM), são os que constam do DC 300/97 e que se esquematizam para facilidade de análise no Quadro nº1: Quadro nº1 – Escalões de Rendimento per Capita Escalão % do RMM 1º Até 30% 2º >30% até 50% 3º >50% até 70% 4º >70% até 100% 5º >100% até 150% 6º >150% 6. Quanto às Tabelas de Comparticipação Familiar, até à presente data vigorou a tabela subsidiária prevista no DC 300/97. 7. A partir do ano lectivo 2010/2011 vigora a seguinte Tabela de Comparticipação. Quadro nº2 – Tabelas de comparticipação familiar Escalão 1º escalão 2º escalão 3º escalão 4º escalão 5º escalão 6º escalão Valor da Nova Comparticipação 20,00% 25,00% 32,50% 37,50% 45,00% 75,00% 8. As famílias que se encontrem no sexto escalão contribuirão com uma prestação mensal máxima a fixar anualmente pela Direcção do centro, e que no ano lectivo de 2010-2011 será de Euro 360,00 mensais, por outro lado fixa-se como um valor mínimo a pagar pelas famílias do 1º escalão o valor de Euro 50,00. 9. Os rendimentos são determinados nos termos do Despacho conjunto nº 300/7 publicado no Diário da Republica nº 208 de 9-9-1997. O Cálculo do Rendimento ‘per capita’ do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula: RF - D R = --------------12N Sendo: R = Rendimento per capita RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar D = Despesas fixas N = Número de elementos do agregado familiar . 10. A Falta de marcação ou comparência com o serviço Social implicará a impossibilidade de beneficiar de qualquer desconto na mensalidade até ao fim do trimestre em curso. 11. Os Pais e Encarregados de Educação que pretendam recorrer aos Serviços Sociais do CSSCJ e entendam que preenchem os requisitos necessários, deverão apresentar junto da Assistente Social, designadamente, os seguintes documentos: - Último recibo de Vencimento do Pai e Mãe; - Último recibo da renda de casa ou comprovativo que comprou casa e prestação da mesma; - Declaração do IRS; - Documento comprovativo de pensões - se as tiver. 12. Os requerentes de apoio social deverão fornecer informação sobre a totalidade dos rendimentos do agregado familiar, ainda que, por qualquer motivo, estes possam não estar integralmente reflectidos nas respectivas declarações fiscais ou outros documentos apresentados. 13. A Assistente Social poderá, nos termos da lei, requerer outra documentação que considere útil, bem como proceder a visitas domiciliárias. 14. Os beneficiários de apoio social que virem alterada significativamente a sua situação económica durante o ano lectivo em que o apoio lhes foi concedido, devem informar de tal facto a Assistente Social por forma a que esta possa proceder ao recálculo do mesmo. 15. Os requerentes que omitirem alguma informação relevante para efeitos de decisão sobre a concessão do Apoio Social ficam obrigados a: • Entregar ao Centro o montante correspondente aos apoios indevidamente atribuídos; • Suportar a totalidade dos custos, designadamente, de assistência social que o seu processo tenha originado; • Acarretar com todas as cominações legais, criminais e contraordenacionais, designadamente por falsas declarações. IX- PAGAMENTOS: De acordo com a inscrição e mensalidade estabelecida, deverá ser paga nos primeiros oito dias de calendário cada mês, na secretaria do Centro - Rua de S. Domingos à Lapa n.º 60. Será aplicada uma multa de 10% quando houver atrasos nos pagamentos das mensalidades A secretaria está aberta das 9 às 13,00hs. • Os pagamentos podem ser feitos por débito directo em conta, por sistema multi-banco e por cheque passado à ordem do Centro Social do Sagrado Coração de Jesus. • • • • A mensalidade de Setembro deve ser paga quer a criança frequente ou o Centro, uma vez que os encargos para o Centro são os mesmos. As crianças que não frequentam o Centro durante um mês consecutivo, doença ou outra razão válida, pagarão 80% da mensalidade desde comuniquem à secretaria oportunamente. A mensalidade será reduzida em 10% para 2º e 3º irmão. O mês de Julho será pago em três prestações que serão debitadas meses de Outubro, Novembro e Dezembro. não por que nos X - INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E PARTICIPAÇÃO DOS PAIS O Centro tem como objectivo responder adequadamente às necessidades pedagógicas e Sociais das crianças e das famílias que a ele recorrem. Ter-se-á sempre em conta as necessidades reais das famílias que o procuram simultaneamente com uma exigência de qualidade técnica. - ENTRADAS NO CENTRO: Diariamente a criança será recebida no Centro por uma Auxiliar e por uma Educadora. Na Entrada há um livro onde os pais devem escrever qualquer recado ou observação que queiram comunicar à Educadora. - SAÍDAS DO CENTRO: Por motivos de segurança no princípio de cada ano lectivo, os pais deverão preencher a ficha de pessoas autorizadas a recolher a criança. Os restantes procedimentos estão descritos no regulamento de segurança que será entregue aos pais todos os princípios de ano lectivo. - FARDA: Todas as crianças deverão trazer o bibe do centro que está à venda nos “ Nós e tranças” Rua 4 Infantaria n.º 93, 1300 Lisboa. Telefone: 21 385 0800 . Deverão também trazer uma muda de roupa para eventuais necessidades. - REMÉDIOS: Quando os tiverem deve vir para o Centro marcados com o nome da criança, e como devem ser administrados. - PASSEIOS E VISITAS DE ESTUDO: quando houver os pais serão avisados com antecedência. O Custo destes passeios será normalmente lançado na mensalidade. -DOENÇAS: Os Encarregados de Educação das crianças devem avisar imediatamente a Educadora ou a secretaria do Centro no caso de doença infectocontagiosa. Só poderão voltar a frequentar o Centro mediante a apresentação de um atestado médico. - COLÓNIA DE FÉRIAS: A colónia de férias funciona dos 3 aos 5 anos, durante três semanas de Julho. NB: Se algum Encarregado de Educação quiser, por qualquer motivo, que a criança não vá à colónia de férias, deve avisar a secretaria, com um mês de antecedência. Caso contrário depreendemos que querem que a criança vá à praia. Como noutras actividades do centro, os Encarregados de Educação poderão recorrer à assistente Social se necessitarem de descontos. XI – ANOTAÇÕES: 1. O Centro não se responsabiliza por roupas que não estiverem marcadas assim como por objectos de ouro, relógios, brinquedos etc., que as crianças tragam. 2. O limite de hora de entrada das crianças no pré-escolar é as 10 hs da manhã 3. O Centro considera Encarregados de Educação cada uma das pessoas que exercem o Poder Paternal. - O Centro considera válidas as informações e instruções recebidas por qualquer Encarregado de Educação em pé de igualdade. - Caso o exercício do Poder Paternal esteja regulado por acordo ou sentença judicial, o Centro deverá ser informado dos termos dessa regulação na parte que diga respeito ao relacionamento entre os Encarregados de Educação e o Centro. - Qualquer desacordo entre os Encarregados de Educação de uma criança deverá ser resolvido entre ambos, antes de qualquer contacto com o Centro. XII – DIREITOS, DEVERES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES E DO CENTRO S.S.C. DE JESUS (como entidade patronal) Deveres da entidade patronal São deveres da entidade patronal: a) Cumprir, na íntegra, o contrato Colectivo de Trabalho e demais legislação em vigor; b) Não impedir nem dificultar a missão dos trabalhadores que sejam dirigentes sindicais ou delegados sindicais, membros de comissões de trabalhadores e representantes nas instituições de previdência; c) Exigir a cada trabalhador apenas o trabalho compatível com a respectiva categoria profissional; d) Prestar aos organismos competentes, nomeadamente departamentos oficiais e associações sindicais, todos os elementos relativos ao cumprimento do presente contrato; e) Instalar os seus trabalhadores em boas condições de higiene e segurança; f) Dispensar das actividades profissionais os trabalhadores que sejam dirigentes ou delegados sindicais, quando no exercício de funções inerentes a estas qualidades, dentro dos limites previstos na lei; g) Proporcionar, sem prejuízo do normal funcionamento do estabelecimento, o acesso a cursos de formação, reciclagem e/ou aperfeiçoamento que sejam considerados de reconhecido interesse pela Direcção Pedagógica; h) Proporcionar aos trabalhadores o apoio técnico, material e documental necessários ao exercício da sua actividade; i) Passar ao trabalhador, a pedido deste e em 10 dias úteis, certificados de tempo de serviço conforme a legislação em vigor; j) Cumprir as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho aplicáveis; k) Conceder o tempo necessário à realização de um exame médico anual, devidamente comprovado, devendo o mesmo ter lugar em período não lectivo. Deveres dos trabalhadores São deveres dos trabalhadores: a) Cumprir as obrigações emergentes deste contrato; b) Exercer, com competência, zelo e dedicação, as funções que lhes sejam confiadas; c) Acompanhar, com interesse, os que ingressam na profissão, designadamente no caso dos trabalhadores com actividades pedagógicas; d) Prestar informações, oralmente ou por escrito, sobre alunos segundo o que for definido no órgão pedagógico da escola; e) Prestar informações, oralmente ou por escrito, desde que solicitadas, acerca dos cursos de formação, reciclagem e/ou de aperfeiçoamento referidos na alínea f) do artigo 4º, até 30 dias após o termo do respectivo curso; f) Abster-se de aconselhar ou, por qualquer forma, dar parecer aos alunos do estabelecimento relativamente à hipótese de uma eventual transferência dos alunos; g) Proceder a um exame médico anual, utilizando para isso o tempo obrigatório cedido pela entidade patronal a apresentar a respectiva prova, de acordo com a alínea l) do artigo 4.º. h) Cumprir as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho aplicáveis; i) Abster-se de atender particularmente alunos que nesse ano se encontrem matriculados no estabelecimento, no que respeita aos psicólogos; j) Zelar pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos; k) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, especialmente entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente; l) Participar empenhadamente em acções de formação contínua. Deveres profissionais específicos dos docentes 1. São deveres profissionais específicos dos docentes: a) Gerir o processo de ensino/aprendizagem no âmbito dos programas definidos e das directivas emanadas do órgão de direcção pedagógica do estabelecimento; b) Aceitar até ao fim do ano escolar e sempre sem agravamento do horário normal de trabalho os serviços de aulas que tenham deixado de ser assegurados por elementos do corpo docente impedidos deste facto em serviço oficial ou sindical, mesmo referentes a turmas que hajam leccionado; c) Acompanhar, dentro do seu horário, a título de assistência pedagógica, os seus alunos; d) Assistir a quaisquer reuniões escolares marcadas pela direcção do estabelecimento, desde que a marcação não colida com obrigações inadiáveis, quer legitimamente assumidas pelos trabalhadores enquanto professores, quer resultantes da participação em organismos sindicais e instituições de previdência ou que consistam no cumprimento de deveres cívicos; e) Aceitar, sem prejuízo do seu horário de trabalho, o desempenho de funções em estruturas de apoio educativo, bem como tarefas relacionadas com a organização da actividade escolar; 2. O docente incumbido de realizar as actividades referidas na alínea b) do número anterior deve ser avisado, pelo menos, no dia anterior ao início das mesmas, desde que as ausências sejam previsíveis. Garantias dos trabalhadores É vedado à entidade patronal: a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos ou aplicar-lhe sanções por causa desse exercício; b) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos colegas; c) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo quando a transferência não causa ao trabalhador prejuízo sério ou se resultar da mudança, total ou parcial, do estabelecimento, devendo nestes casos a entidade patronal custear sempre as despesas feitas pelo trabalhador que sejam directamente impostas pela transferência; d) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou utilizar serviços fornecidos pela entidade patronal ou pessoa por ela indicadas. e) Impedir a eficaz actuação dos delegados sindicais que seja exercida dentro dos limites estabelecidos neste contrato e na legislação geral competente, designadamente o direito de afixar no interior do estabelecimento e em local apropriado para o efeito, reservado pela entidade patronal, textos, convocatórias, comunicações ou informações relativos à vida sindical e aos interesses socioprofissionais dos trabalhadores, bem como proceder à sua distribuição; f) Impedir a presença, no estabelecimento, dos trabalhadores investidos de funções sindicais em reuniões de cuja realização haja sido previamente avisada, nos termos da lei sindical; g) Baixar a categoria profissional aos seus trabalhadores; h) Forçar qualquer trabalhador a cometer actos contrários à sua deontologia profissional; i) Faltar ao pagamento pontual das remunerações, na forma devida; j) Lesar os interesses patrimoniais do trabalhador; k) Ofender a honra e dignidade do trabalhador; l) Advertir, admoestar ou censurar em público qualquer trabalhador, em especial perante alunos e respectivos familiares;