Boletim Oficial Tribunal de Contas do Estado do Tocatins ESTADO DO TOCANTINS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANO V, N° 745 ATOS DA PRESIDÊNCIA PORTARIAS PORTARIA Nº 548, DE 06 DE JULHO DE 2012. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 132, I, da Lei nº 1.284/2001 e art. 350, I, do Regimento Interno desta Corte. Considerando que a Secretaria do Plenário externou e justificou a necessidade de se contratar serviço de estenotipia computadorizada (transcrição da fala para o escrito), através do sistema TAC – Transcrição Assistida por Computador, para acompanhamento de discursos, oitivas e transcrições em geral; Considerando que a utilização dessa tecnologia propiciará a tradução simultânea do registro da fala por escrito de todas as ocorrências das sessões, inclusive da parte dedicada às matérias administrativas e das manifestações dos senhores Conselheiros em temas de interesse deste Tribunal, bem como dos longos pronunciamentos e discursos proferidos; Considerando a necessidade de aprimorar e possibilitar a Secretaria do Plenário melhores condições para o exercício de suas atribuições regulamentares, especialmente na confecção das atas em tempo hábil, bem como atender, a contento, o bom e regular funcionamento das sessões realizadas pelas Câmaras e pelo Plenário desta Corte de Contas; Considerando que a ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, inscrita no CNPJ 004.441.528/000157, certificou que a empresa STENO DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA., CNPJ nº 61.939.120/0001-43, é a única empresa no país detentora dos direitos autorais e de comercialização, cessão de uso, além de suporte técnico ao sistema de transcrição assistida por computador PALMAS, 18 DE JULHO DE 2012 por estenotipia (TAC), com provedor de serviços e aplicações ASP 100% web, com sincronismo do texto ao áudio/vídeo transcrito, intitulado STENOVOICE (...); Considerando o Parecer Jurídico nº 198/2012, emitido pela Assessoria Especial do Gabinete desta Presidência nos autos nº 7482/2012, externando a possibilidade da contratação da empresa epigrafada, para fornecer serviço de estenotipia computadorizada (transcrição da fala para o escrito), por intermédio do sistema TAC (Transcrição Assistida por Computador), para acompanhamento de discursos, oitivas e transcrições em geral, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93. RESOLVE: DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, visando à contratação da empresa STENO DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORATAÇÃO, COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA., CNPJ nº 61.939.120/0001-43, para fornecer a esta Corte de Contas serviço de estenotipia computadorizada (transcrição da fala para o escrito), por intermédio do sistema TAC (Transcrição Assistida por Computador), para acompanhamento de discursos, oitivas e transcrições em geral, pelo período de 12 meses, a contar da data da assinatura contratual, pelo valor mensal de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) e média anual de R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais), cuja despesa correrá por conta do programa de trabalho 2012-01.032.1081.2437 e 2013-01-032.1081.2437, elemento de despesa 33.90.39 e fonte 0100. Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida Vice-Presidente no exercício da Presidência PORTARIA Nº 552, DE 09 DE JULHO DE 2012. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 132, I da Lei nº 1.284/2001 e art. 350, I, do Regimento Interno desta Corte. Considerando a necessidade de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133 000157 Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=TO, l=Palmas, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 Dados: 2012.07.18 16:37:28 -03'00' aprimorar o conhecimento dos servidores deste Tribunal de Contas. Considerando a realização do Curso “RETENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS”, a ser realizado nos dias 11 e 12 de julho de 2012, em Palmas/TO, com a participação aberta a terceiros, promovido pela empresa OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAS LTDA., CNPJ nº 09.094.300/0001-51, com palestras de renomados instrutores, que enseja oportunidade de atualização dos servidores no desempenho de suas atividades. Considerando o Parecer Jurídico nº 200/2012, emitido pela Assessoria Especial do Gabinete desta Presidência nos autos nº 7719/2012, externando a possibilidade de inscrever 03 (três) servidores deste Tribunal no referido Curso, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, II, § 1º c/c artigo 13, VI da Lei 8.666/93 e na Decisão nº 439/1998 – Plenário do Tribunal de Contas da União que uniformizou o entendimento de que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação. RESOLVE: DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no artigo 25, II, § 1º c/c artigo 13, VI da Lei nº 8.666/93, para o pagamento de 03 (três) inscrições, destinadas aos servidores Gláucia Helena Xavier de Carvalho, Raimunda Ramos da Silva e Wolner Camargo Macedo, para participarem do Curso “RETENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS”, aberto à participação de terceiros, a ser realizado nos dias 11 e 12 de julho de 2012, em Palmas/TO, sob a realização da empresa OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA EPP, CNPJ nº 09.094.300/0001-51, conforme especificações constantes nos demonstrativos que instrui os autos nº 7719/2012, pelo preço unitário de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), cuja despesa correrá por conta do Programa de Trabalho 201201.032.1081.2347, Elemento de Despesa 33.90.39 (0100). Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida Vice-Presidente no exercício da Presidência Boletim Oficial do TCE/TO PORTARIA Nº 553, DE 09 DE JULHO DE 2012. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 132, I, da Lei nº 1.284/2001 e art. 350, I, do Regimento Interno desta Corte. Considerando a necessidade de aprimorar o conhecimento dos servidores deste Tribunal de Contas. Considerando a realização do 13º FISL – FÓRUM INTERNACIONAL DE SOFTWARE LIVRE, que acontecerá nos dias 25 a 28 de julho de 2012, na cidade de Porto Alegre/RS, com a participação aberta a terceiros, promovido pela Associação Software Livre.Org, CNPJ nº 05.971.682/0001-01, com palestras de renomados instrutores, que enseja oportunidade de atualização dos servidores que atuam na área da tecnologia da informação. Considerando o Parecer Jurídico nº 201/2012, emitido pela Assessoria Especial do Gabinete desta Presidência nos autos nº 6974/2012, externando a possibilidade de inscrever 02 (dois) servidores deste Tribunal no referido Fórum, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, II, § 1º c/c artigo 13, VI da Lei 8.666/93 e na Decisão nº 439/1998 – Plenário do Tribunal de Contas da União, que uniformizou o entendimento de que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação. RESOLVE: DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no artigo 25, II, § 1º c/c artigo 13, VI da Lei nº 8.666/93, para o pagamento de 02 (duas) inscrições, destinadas aos servidores Leonardo José de Sales e Fábio Castro Araújo, para participarem do 13º FISL – Fórum Internacional de Software Livre, aberto à participação de terceiros, que acontecerá nos dias 25 a 28 de julho de 2012, na cidade de Porto Alegre/ MA, promovido pela Associação Software Livre.Org, CNPJ nº 05.971.682/000101, conforme especificado nos autos nº 6974/2012, pelo preço unitário de R$ 300,00 (seiscentos reais) e valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), cuja despesa correrá por conta do Programa de Trabalho 2012- 01.032.1081.2347, Elemento de Despesa 33.90.39 (0100). Ano V, N° 745 - Palmas, 18 de Julho de 2012 Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida Vice-Presidente no exercício da Presidência PORTARIA Nº 574, DE 16 DE JULHO DE 2012. O CONSELHEIRO CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VII, e o § 3º, do art. 130, ambos da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e ainda, o art. 349, incisos I e VII, bem como o § 2º, do art. 348, ambos do Regimento Interno, resolve: DESIGNAR PATRICIA NEGREIROS DE ABREU, Assistente de Controle Externo, matrícula nº 24.241-0, para sem prejuízo das suas atribuições, responder pela Chefia de Gabinete da Terceira Relatoria, em substituição à titular WELLANE MONTEIRO DOURADO DA SILVA, matrícula nº 23.902-0, em razão do usufruto de férias, no período de 09 a 23 de julho de 2012. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2012. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Corregedor no exercício da Presidência PORTARIA Nº 575, DE 16 DE JULHO DE 2012. O CONSELHEIRO CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VII, e o § 3º, do art. 130, ambos da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e ainda, o art. 349, incisos I e VII, bem como o § 2º, do art. 348, ambos do Regimento Interno, resolve: DESIGNAR SILVANIA TAVARES DE CAVALHO, Assistente de Plenário, matrícula nº 24.300-9, para sem prejuízo das suas atribuições, responder pela Secretaria da Primeira Câmara, em substituição à titular SHANDRA SENA MARTINS, matrícula nº 23.600-4, em razão do usufruto de férias, no período de 23 de julho a 06 de agosto de 2012. Publique-se. 2 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2012. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Corregedor no exercício da Presidência ATOS ATO Nº 151/2012 O CONSELHEIRO CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e IX, e o § 3º, do art. 130, ambos da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e ainda, o art. 349, incisos I e IX, bem como o § 2º, do art. 348, ambos do Regimento Interno, Considerando o disposto no memorando nº 70/2012 da 4ª Relatoria, por meio do qual o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, solicita a emissão de ato suspendendo as suas férias, a partir do dia 12/07/2012, resolve: SUSPENDER as férias regulamentares do Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, de 12 de julho a 1º de agosto de 2012, devendo o período suspenso ser usufruído em data oportuna. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 16 dias do mês de julho de 2012. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Corregedor no exercício da Presidência ATO Nº 152/2012 O CONSELHEIRO CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, e o § 3º, do art. 130, ambos da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e ainda, o art. 349, incisos I e VI, bem como o § 2º, do art. 348, ambos do Regimento Interno, resolve: I – SUSPENDER as férias regulamentares da servidora MILCA CILENE BATISTA DE ARAÚJO, Técnico de Controle Externo, matrícula nº Boletim Oficial do TCE/TO 23.430-3, previstas para 16 a 30 de julho, durante todo o período. II – REMARCAR as férias suspensas na conformidade do inciso antecedente para os períodos de 16 a 30 de outubro de 2012. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 17 dias do mês de julho de 2012. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Corregedor no exercício da Presidência DECISÕES 1. Processo nº: 08294/2012 2. Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE-TO 3. Responsável: Severiano José Costandrade de Aguiar 4. Interessado 5. Classe de Assunto: Rui Morais Frazão 99 – Processo Interno do TCE/TO 6. Assunto: 35 – Auxílio Natalidade em virtude do nascimento de seu filho André Phillipe Rodrigues Frazão. DECISÃO Nº 159/2012 7.1 Trata-se de requerimento do servidor efetivo Rui Morais Frazão, Assistente de Controle Externo, matrícula nº 23.4966, solicitando a concessão do benefício de auxílio natalidade em virtude do nascimento de seu filho André Phillipe Rodrigues Frazão, nascido em 16/09/2011, conforme comprova Certidão de Nascimento (fl. 03), em anexo. 7.2 Considerando que na Declaração (fl. 04), em anexo, a senhora Neurivan Rodrigues Santos afirma não ter recebido qualquer outro auxílio em virtude do nascimento do seu filho. 7.3 Considerando que a Diretoria de Recursos Humanos se manifestou por meio da Informação nº 120/2012 (fl. 05), afirmando “não haver qualquer registro no dossiê funcional do servidor solicitando tal benefício para este filho”. 7.4 Considerando que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins prevê o auxílio-natalidade, in verbis: “Art. 55. São concedidos ao servidor titular de cargo de provimento efetivo ou estabilizado e à sua família os seguintes auxílios pecuniários: (...) Ano V, N° 745 - Palmas, 18 de Julho de 2012 3 II - auxílio-natalidade; 06 e 07 de agosto do corrente ano. (...) 6.2 Considerando o Parecer nº 029/2012, fls. 07 e 08, da Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento, por meio do qual informa não constar pendência referente a participação do referido Conselheiro em atividades externas ou internas, também declara que existe disponibilidade orçamentária para cumprimento do pleito em questão, bem como verifica que o evento é pertinente com a área de atuação do solicitante, manifestando-se, assim, pela autorização da participação do mesmo. Art. 59. O auxílio-natalidade é devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público estadual, vigente à época do evento, inclusive no caso de natimorto. § 1º Caso pai e mãe sejam servidores, o auxílio-natalidade é devido apenas a um deles. § 2º Na hipótese de parto múltiplo, o valor do auxílio é acrescido de 50% do inicial (grifos nossos).” 7.5 Defiro, com fulcro nos arts. 55 e 59 da Lei Estadual nº 1818/2007, o requerimento de concessão de auxílio natalidade em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público estadual, ao servidor Rui Morais Frazão, Assistente de Controle Externo, matrícula nº 23.4966, em virtude do nascimento de seu filho André Phillipe Rodrigues Frazão. 7.6 À Diretoria de Recursos Humanos para as providências devidas. 7.7 Publique-se. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Gabinete da Presidência, em Palmas, Capital do Estado, aos 17 dias do mês de julho de 2012. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Corregedor no exercício da Presidência 1. Processo nº: 008251/2012 2. Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO 3. Responsável: Severiano José Costandrade de Aguiar - Presidente 4. Classe de Assunto: 99 – Processo Interno do TCE/TO 5. Assunto: 34 – Compras e Serviços – Despesas referente a participação do Conselheiro Presidente Severiano José Costandrade de Aguiar, no curso “Liderança, Senso de Julgamento e Evolução do Todo”, a realizar-se em São Paulo – SP, no período de 06 e 07 de agosto de 2012. DECISÃO Nº 160/2012 6.1 Trata-se de requerimento do Conselheiro Presidente Severiano José Costandrade de Aguiar, matrícula n.º 24.003-2, solicitando pagamento de inscrição, passagens aéreas e diárias para participação no curso “Liderança, Senso de Julgamento e Evolução do Todo”, a realizar-se em São Paulo – SP, no período de 6.3 Considerando, o Despacho n.º 082/2012, fl. 18, da Diretoria Geral do Instituto de Contas, em que encaminha o presente processo a esta Presidência para apreciação do pleito. 6.4 Considerando, por fim, que a solicitação de participação no referido curso atende aos requisitos elencados no caput do art. 19, da Resolução Administrativa TCE/TO nº 01/2011, alterada pela Resolução Administrativa TCE/TO nº 05/2011. 6.5 Defiro, com fulcro no art. 19, § 4º, da RA nº 01/2011, a solicitação de inscrição, diárias e passagens para o Conselheiro Presidente Severiano José Costandrade de Aguiar, matrícula n.º 24.003-2, a fim de participar do curso “Liderança, Senso de Julgamento e Evolução do Todo”, a realizar-se em São Paulo – SP, no período de 06 e 07 de agosto do corrente ano. 6.6 Destaca-se que, nos termos do art. 22, da RA/TCE/TO nº 01/2011, o Conselheiro deverá apresentar ao Instituto de Contas, no prazo de até 20 (vinte) dias do término das atividades externas, comprovante de aproveitamento ou certificado de participação fornecido pela entidade promotora e relatório de atividades, sob pena de ressarcimento dos custos efetuados pelo TCE/ TO. Registra-se, por oportuno, que a não apresentação dos respectivos documentos no prazo estipulado, constitui fato impeditivo para a participação em outros eventos externos pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme preceitua o § 2º do referido artigo. 6.7 Publique-se. 6.8 Remeta-se à Diretoria Geral de Administração e Finanças para providências. 6.9 Em seguida, encaminhe-se o processo ao ISCON para controle e registro. 6.10 Após, vencidas as formalidades e prazos legais, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para que proceda ao arquivamento. Tribunal de Contas do Estado do Boletim Oficial do TCE/TO Tocantins, Gabinete da Presidência, em Palmas, Capital do Estado, aos 17 dias do mês de julho de 2012. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Corregedor no exercício da Presidência 1. Processo nº: 08190/2012 2. Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO 3. Responsável: Severiano José Costandrade de Aguiar - Presidente 4. Classe de Assunto: 99 – Processo Interno do TCE/TO 5. Assunto: 34 – Compras e Serviços – Despesas referente a participação da servidora Silvia Mota Sales, no “Encontro Regional Sophia Biblioteca”, a realizar-se em Brasília – DF, no dia 02 de agosto de 2012. DECISÃO Nº 161/2012 6.1 Trata-se de requerimento da servidora Silvia Mota Sales, matrícula n.º 23.926-6, Analista de Controle Externo, solicitando pagamento de passagens aéreas e diárias para participação no “Encontro Regional Sophia Biblioteca”, a realizar-se em Brasília – DF, no dia 02 de agosto do corrente ano. 6.2 Considerando o Parecer nº 030/2012, fls. 07 e 08, da Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento, por meio do qual informa que o referido evento é isento de inscrição e que existe disponibilidade orçamentária para cumprimento do pleito em questão, também declara não constar pendência referente a participação da referida servidora em eventos com ônus para este Tribunal, bem como verifica que o mesmo é pertinente com a área de atuação da solicitante, manifestando-se, assim, pela autorização da participação da requerente. 6.3 Considerando, da mesma forma, o Despacho n.º 083/2012, fl.12, da Diretoria Geral do Instituto de Contas, através do qual afirma que o evento pleiteado está em consonância com as atividades exercidas pela servidora nesta Corte de Contas, sugerindo a autorização de participação. 6.4 Considerando, por fim, que a solicitação de participação no referido curso atende aos requisitos elencados no caput do art. 19, da Resolução Administrativa TCE/TO nº 01/2011, alterada pela Resolução Administrativa TCE/TO nº 05/2011. 6.5 Defiro, com fulcro no art. 19, § 4º, da RA nº 01/2011, a solicitação de diárias e passagens aéreas para a servidora Silvia Mota Sales, matrícula n.º 23.926-6, Analista de Controle Externo, a fim de participar do “Encontro Regional Sophia Biblioteca”, Ano V, N° 745 - Palmas, 18 de Julho de 2012 a realizar-se em Brasília – DF, no dia 02 de agosto do corrente ano. 6.6 Destaca-se que, nos termos do art. 22, da RA/TCE/TO nº 01/2011, a servidora deverá apresentar ao Instituto de Contas, no prazo de até 20 (vinte) dias do término das atividades externas, comprovante de aproveitamento ou certificado de participação fornecido pela entidade promotora e relatório de atividades, sob pena de ressarcimento dos custos efetuados pelo TCE/TO. Registra-se, por oportuno, que a não apresentação dos respectivos documentos no prazo estipulado, constitui fato impeditivo para a participação em outros eventos externos pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme preceitua o § 2º do referido artigo. 6.7 Publique-se. 6.8 Remeta-se à Diretoria Geral de Administração e Finanças para providências. 6.9 Em seguida, encaminhe-se o processo ao ISCON para controle e registro. 6.10 Após, vencidas as formalidades e prazos legais, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para que proceda ao arquivamento. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Gabinete da Presidência, em Palmas, Capital do Estado, aos 17 dias do mês de julho de 2012. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Corregedor no exercício da Presidência 1. Processo nº: 008094/2012 2. Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO 3. Responsável: Severiano José Costandrade de Aguiar - Presidente 4. Classe de Assunto: 99 – Processo Interno do TCE/TO 5. Assunto: 34 – Compras e Serviços – Despesas referente a participação das servidoras Dagmar Albertina Gemelli e Marilda Piccolo, no “III Encontro Técnico de Educação Corporativa – EDUCORP”, a realizar-se em Curitiba/PR, no período de 29 a 31 de agosto de 2012. DECISÃO Nº 163/2012 6.1 Trata-se de requerimento das servidoras Dagmar Albertina Gemelli, matrícula n.º 23.769-9, e Marilda Piccolo, matrícula nº 23.427-3, Analistas de Controle Externo solicitando pagamento de passagens aéreas e diárias para participação no “III Encontro Técnico de Educação Corporativa – EDUCORP”, a realizar-se em Curitiba/PR, no período de 29 a 31 de agosto 4 do corrente ano. 6.2 Considerando o Parecer nº 031/2012, fls. 10 e 11, da Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento, por meio do qual informa que o referido evento é isento de inscrição e que existe disponibilidade orçamentária para cumprimento do pleito em questão, também declara não constar pendências referentes a participação das referidas servidoras em eventos com ônus para este Tribunal, bem como verifica que o mesmo é pertinente com a área de atuação das solicitantes, vez que será promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, tendo como tema central “Impacto das Ações das Unidades de Educação Corporativa nos resultados Institucionais dos tribunais de Contas”, manifestando-se, assim, pela autorização da participação das requerentes. 6.3 Considerando, da mesma forma, o Despacho n.º 084/2012, fl.16 e 17, da Diretoria Geral do Instituto de Contas, no qual afirma que a solicitação obedeceu às formalizações administrativas elencadas na norma regulatória do pleito em questão, assim como declara que o evento pleiteado está em consonância com as atividades exercidas pelas servidoras nesta Corte de Contas. 6.4 Considerando, por fim, que a solicitação de participação no referido evento atende aos requisitos elencados no caput do art. 19, da Resolução Administrativa TCE/TO nº 01/2011, alterada pela Resolução Administrativa TCE/TO nº 05/2011. 6.5 Defiro, com fulcro no art. 19, § 4º, da RA nº 01/2011, a solicitação de diárias e passagens aéreas para as servidoras Dagmar Albertina Gemelli, matrícula n.º 23.769-9, e Marilda Piccolo, matrícula nº 23.427-3, Analistas de Controle Externo, a fim de participarem do “III Encontro Técnico de Educação Corporativa – EDUCORP”, a realizar-se em Curitiba/PR, no período de 29 a 31 de agosto de 2012. 6.6 Destaca-se que, nos termos do art. 22, da RA/TCE/TO nº 01/2011, as servidoras deveram apresentar ao Instituto de Contas, no prazo de até 20 (vinte) dias do término das atividades externas, comprovante de aproveitamento ou certificado de participação fornecido pela entidade promotora e relatório de atividades, sob pena de ressarcimento dos custos efetuados pelo TCE/TO. Registra-se, por oportuno, que a não apresentação dos respectivos documentos no prazo estipulado, constitui fato impeditivo para a participação em outros eventos externos pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme preceitua o § 2º do referido artigo. Boletim Oficial do TCE/TO 6.7 Publique-se. 6.8 Remeta-se à Diretoria Geral de Administração e Finanças para providências. 6.9 Em seguida, encaminhe-se o processo ao ISCON para controle e registro. 6.10 Após, vencidas as formalidades e prazos legais, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para que proceda ao arquivamento. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Gabinete da Presidência, em Palmas, Capital do Estado, aos 17 dias do mês de julho de 2012. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Corregedor no exercício da Presidência LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012 PROCESSO INTERNO Nº: 5718/2012 MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de livros para compor o acervo bibliográfico da Biblioteca Conselheiro José Ribamar Meneses do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins DATA DE ABERTURA:1º de agosto de 2012, às 14:00 (quatorze) horas, (horário Ano V, N° 745 - Palmas, 18 de Julho de 2012 local Palmas/TO). LOCAL DA SESSÃO: Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas/TO, Instituto de Contas 5 de Outubro, prédio anexo ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 1º piso, sala 10. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 10.520/2002; Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123/2006; Decretos Federais nº. 3.555/2000; Portaria TCE/TO nº 175/2012; aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993. NOTA: Outras informações poderão ser obtidas junto à Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios pelos telefones (63) 3232-5872 / 5946. EDITAL: À disposição dos interessados no órgão e no site oficial deste TCE/TO (www. tce.to.gov.br). Marinês Barbosa Lima Pregoeira TCE/TO EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO INTERNO TCE/TO Nº 7482/2012. CONTRATO Nº 043, DE 06 DE JULHO DE 2012. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de estenotipia computadorizada através do sistema TAC (Transcrição Assistida por Computador) para acompanhamento de discursos, oitivas e transcrições em geral, para entrega em até 72 horas com software de controle, conforme especificações técnicas, em plataforma ASP 100% WEB, e quando solici- 5 tado será feito ao vivo em tempo real com 98% de acerto de acordo com a norma 15.290 da ABNT, com correção simultânea devendo ser entregue meia hora após o final do evento, para a tradução estimativa de 02 horas e meia de gravação por semana junto a Secretaria do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos termos discriminados no Projeto Básico (Anexo I do Edital) e presente Contrato CONTRATANTE: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57. CONTRATADA: Steno do Brasil Importação, Exportação, Comércio e Assessoria Ltda., CNPJ nº 61.939.120/0001-43. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. VALOR: Aquisição do objeto deste Contrato estima-se que o Contratante pagará à Contratada os seguintes valores: R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) por hora de serviço efetivamente efetuado, R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) mensais perfazendo o total de R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais), conforme seja efetivamente prestado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta do Programa de Trabalho 201201.032.1081.2347, elemento de despesa 33.90.39, fonte 0100 – valor de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais) e através do Programa de Trabalho 2013.01.032.1081.2347, elemento de despesa 33.90.39, fonte 0100 – valor de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais) BASE LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93- Inexigibilidade de Licitação, conforme Portaria nº 548/2012. Acesse o Portal do Cidadão http://www.tce.to.gov.br/portalcidadao/ Boletim Oficial do TCE/TO Ano V, N° 745 - Palmas, 18 de Julho de 2012 Ouvidoria do TCE: 0800 644 5800 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Presidente Cons. Severiano José Costandrade de Aguiar Ministério Público de Contas Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos Vice-Presidente Cons. Herbert Carvalho de Almeida Procuradores Alberto Sevilha João Alberto Barreto Filho José Roberto Torres Gomes Litza Leão Gonçalves Márcio Ferreira Brito Marcos Antônio da Silva Módes Raquel Medeiros Sales de Almeida Zailon Miranda Labre Rodrigues Corregedor Cons. Manoel Pires dos Santos Conselheiros José Wagner Praxedes Napoleão de Souza Luz Sobrinho Doris de Miranda Coutinho Leide Maria Dias Mota Amaral Auditores Adauton Linhares da Silva Fernando César B. Malafaia Jesus Luiz de Assunção José Ribeiro da Conceição Leondiniz Gomes Márcia Adriana da Silva Ramos Márcio Aluízio Moreira Gomes Maria Luiza Pereira Meneses Moisés Vieira Labre Orlando Alves da Silva Parsondas Martins Viana Wellington Alves da Costa Elizamar Lemos dos Reis Batista Marinês Barbosa Lima Edição e editoração eletrônica Assessoria de Comunicação - ASCOM 63 - 3232-5837/5838/5937 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Avenida Teotônio Segurado 102 Norte - Conj. 1, Lotes 1 e 2 77.006-002 - Palmas - TO Comissão Permanente de Licitação João Carlos Ribeiro - Presidente Roselena Paiva de Araújo Marinês Barbosa Lima Maria Filomena Rezende Leite Milca Cilene Batista de Araújo Elizamar Lemos dos Reis Batista Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão oficial de imprensa instituído pelo artigo 158 da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17 de dezembro de 2001, e regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2008, de 30 de abril de 2008. Pregoeiros Maria dos Anjos Barbosa Chaves Roselena Paiva de Araújo Milca Cilene Batista de Araújo Maria Filomena Rezende Leite www.tce.to.gov.br Site certificado pela Autoridade Certificadora do SERPRO Cadeia ICP-Brasil 6