Boletim Oficial
Tribunal de Contas do Estado do Tocatins
ESTADO DO TOCANTINS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ANO V, N° 745
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIAS
PORTARIA Nº 548,
DE 06 DE JULHO DE 2012.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 132, I, da Lei
nº
1.284/2001 e art. 350, I, do Regimento
Interno desta Corte.
Considerando que a Secretaria do
Plenário externou e justificou a necessidade de se contratar serviço de estenotipia computadorizada (transcrição da fala
para o escrito), através do sistema TAC
– Transcrição Assistida por Computador,
para acompanhamento de discursos, oitivas e transcrições em geral;
Considerando que a utilização dessa tecnologia propiciará a tradução simultânea do registro da fala por escrito de todas as ocorrências das sessões, inclusive
da parte dedicada às matérias administrativas e das manifestações dos senhores
Conselheiros em temas de interesse deste Tribunal, bem como dos longos pronunciamentos e discursos proferidos;
Considerando a necessidade de
aprimorar e possibilitar a Secretaria do
Plenário melhores condições para o exercício de suas atribuições regulamentares,
especialmente na confecção das atas em
tempo hábil, bem como atender, a contento, o bom e regular funcionamento das
sessões realizadas pelas Câmaras e pelo
Plenário desta Corte de Contas;
Considerando que a ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, inscrita no CNPJ 004.441.528/000157, certificou que a empresa STENO DO
BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA.,
CNPJ nº 61.939.120/0001-43, é a única
empresa no país detentora dos direitos
autorais e de comercialização, cessão de
uso, além de suporte técnico ao sistema
de transcrição assistida por computador
PALMAS, 18 DE JULHO DE 2012
por estenotipia (TAC), com provedor de
serviços e aplicações ASP 100% web,
com sincronismo do texto ao áudio/vídeo
transcrito, intitulado STENOVOICE (...);
Considerando o Parecer Jurídico
nº 198/2012, emitido pela Assessoria
Especial do Gabinete desta Presidência
nos autos nº 7482/2012, externando a
possibilidade da contratação da empresa
epigrafada, para fornecer serviço de estenotipia computadorizada (transcrição
da fala para o escrito), por intermédio do
sistema TAC (Transcrição Assistida por
Computador), para acompanhamento de
discursos, oitivas e transcrições em geral, com fundamento no artigo 25, caput,
da Lei 8.666/93.
RESOLVE:
DECLARAR A INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO com fundamento no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, visando
à contratação da empresa STENO DO
BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORATAÇÃO,
COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA.,
CNPJ nº 61.939.120/0001-43, para fornecer a esta Corte de Contas serviço de
estenotipia computadorizada (transcrição
da fala para o escrito), por intermédio do
sistema TAC (Transcrição Assistida por
Computador), para acompanhamento de
discursos, oitivas e transcrições em geral, pelo período de 12 meses, a contar
da data da assinatura contratual, pelo
valor mensal de R$ 5.900,00 (cinco mil
e novecentos reais) e média anual de R$
70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais),
cuja despesa correrá por conta do programa de trabalho 2012-01.032.1081.2437
e 2013-01-032.1081.2437, elemento de
despesa 33.90.39 e fonte 0100.
Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida
Vice-Presidente no exercício da Presidência
PORTARIA Nº 552,
DE 09 DE JULHO DE 2012.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 132, I da Lei nº 1.284/2001 e art. 350, I,
do Regimento Interno desta Corte.
Considerando a necessidade de
TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133
000157
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=TO, l=Palmas,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A1, ou=Autenticado por
Certisign Certificadora Digital, cn=TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
Dados: 2012.07.18 16:37:28 -03'00'
aprimorar o conhecimento dos servidores
deste Tribunal de Contas.
Considerando a realização do Curso
“RETENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS”, a ser
realizado nos dias 11 e 12 de julho de 2012,
em Palmas/TO, com a participação aberta
a terceiros, promovido pela empresa OPEN
TREINAMENTOS EMPRESARIAS LTDA.,
CNPJ nº 09.094.300/0001-51, com palestras de renomados instrutores, que enseja
oportunidade de atualização dos servidores
no desempenho de suas atividades.
Considerando o Parecer Jurídico nº
200/2012, emitido pela Assessoria Especial
do Gabinete desta Presidência nos autos
nº 7719/2012, externando a possibilidade
de inscrever 03 (três) servidores deste Tribunal no referido Curso, por inexigibilidade
de licitação, com fundamento no artigo 25,
II, § 1º c/c artigo 13, VI da Lei 8.666/93 e
na Decisão nº 439/1998 – Plenário do Tribunal de Contas da União que uniformizou
o entendimento de que as contratações de
professores, conferencistas ou instrutores
para ministrar cursos de treinamento ou
aperfeiçoamento de pessoal, bem como a
inscrição de servidores para participação de
cursos abertos a terceiros, enquadram-se
na hipótese de inexigibilidade de licitação.
RESOLVE:
DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO com fundamento no artigo 25,
II, § 1º c/c artigo 13, VI da Lei nº 8.666/93,
para o pagamento de 03 (três) inscrições,
destinadas aos servidores Gláucia Helena Xavier de Carvalho, Raimunda Ramos
da Silva e Wolner Camargo Macedo, para
participarem do Curso “RETENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS”, aberto à participação de
terceiros, a ser realizado nos dias 11 e 12
de julho de 2012, em Palmas/TO, sob a realização da empresa OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA
EPP, CNPJ nº 09.094.300/0001-51, conforme especificações constantes nos demonstrativos que instrui os autos nº 7719/2012,
pelo preço unitário de R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais), cuja despesa correrá
por conta do Programa de Trabalho 201201.032.1081.2347, Elemento de Despesa
33.90.39 (0100).
Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Boletim Oficial do TCE/TO
PORTARIA Nº 553,
DE 09 DE JULHO DE 2012.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 132, I, da Lei nº 1.284/2001 e art. 350, I,
do Regimento Interno desta Corte.
Considerando a necessidade de
aprimorar o conhecimento dos servidores
deste Tribunal de Contas.
Considerando a realização do 13º
FISL – FÓRUM INTERNACIONAL DE
SOFTWARE LIVRE, que acontecerá nos
dias 25 a 28 de julho de 2012, na cidade de Porto Alegre/RS, com a participação aberta a terceiros, promovido pela
Associação Software Livre.Org, CNPJ
nº 05.971.682/0001-01, com palestras
de renomados instrutores, que enseja
oportunidade de atualização dos servidores que atuam na área da tecnologia
da informação.
Considerando o Parecer Jurídico
nº 201/2012, emitido pela Assessoria
Especial do Gabinete desta Presidência nos autos nº 6974/2012, externando
a possibilidade de inscrever 02 (dois)
servidores deste Tribunal no referido
Fórum, por inexigibilidade de licitação,
com fundamento no artigo 25, II, § 1º c/c
artigo 13, VI da Lei 8.666/93 e na Decisão nº 439/1998 – Plenário do Tribunal
de Contas da União, que uniformizou o
entendimento de que as contratações de
professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem
como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros,
enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação.
RESOLVE:
DECLARAR A INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO com fundamento no artigo 25, II, § 1º c/c artigo 13, VI da Lei
nº 8.666/93, para o pagamento de 02
(duas) inscrições, destinadas aos servidores Leonardo José de Sales e Fábio
Castro Araújo, para participarem do 13º
FISL – Fórum Internacional de Software
Livre, aberto à participação de terceiros,
que acontecerá nos dias 25 a 28 de julho de 2012, na cidade de Porto Alegre/
MA, promovido pela Associação Software Livre.Org, CNPJ nº 05.971.682/000101, conforme especificado nos autos nº
6974/2012, pelo preço unitário de R$
300,00 (seiscentos reais) e valor total de
R$ 600,00 (seiscentos reais), cuja despesa correrá por conta do Programa de
Trabalho 2012- 01.032.1081.2347, Elemento de Despesa 33.90.39 (0100).
Ano V, N° 745 - Palmas, 18 de Julho de 2012
Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida
Vice-Presidente no exercício da Presidência
PORTARIA Nº 574,
DE 16 DE JULHO DE 2012.
O CONSELHEIRO CORREGEDOR
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO TOCANTINS, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 131, incisos I e
VII, e o § 3º, do art. 130, ambos da Lei nº
1.284, de 17 de dezembro de 2001, e ainda, o art. 349, incisos I e VII, bem como
o § 2º, do art. 348, ambos do Regimento
Interno, resolve:
DESIGNAR
PATRICIA NEGREIROS DE ABREU,
Assistente de Controle Externo, matrícula
nº 24.241-0, para sem prejuízo das suas
atribuições, responder pela Chefia de Gabinete da Terceira Relatoria, em substituição à titular WELLANE MONTEIRO DOURADO DA SILVA, matrícula nº 23.902-0,
em razão do usufruto de férias, no período
de 09 a 23 de julho de 2012.
Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2012.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Corregedor no exercício da Presidência
PORTARIA Nº 575,
DE 16 DE JULHO DE 2012.
O CONSELHEIRO CORREGEDOR
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO TOCANTINS, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 131, incisos I e
VII, e o § 3º, do art. 130, ambos da Lei nº
1.284, de 17 de dezembro de 2001, e ainda, o art. 349, incisos I e VII, bem como
o § 2º, do art. 348, ambos do Regimento
Interno, resolve:
DESIGNAR
SILVANIA TAVARES DE CAVALHO, Assistente de Plenário, matrícula
nº 24.300-9, para sem prejuízo das suas
atribuições, responder pela Secretaria da
Primeira Câmara, em substituição à titular
SHANDRA SENA MARTINS, matrícula nº
23.600-4, em razão do usufruto de férias,
no período de 23 de julho a 06 de agosto
de 2012.
Publique-se.
2
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2012.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Corregedor no exercício da Presidência
ATOS
ATO Nº 151/2012
O CONSELHEIRO CORREGEDOR
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO TOCANTINS, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 131, incisos I e IX,
e o § 3º, do art. 130, ambos da Lei nº 1.284,
de 17 de dezembro de 2001, e ainda, o art.
349, incisos I e IX, bem como o § 2º, do art.
348, ambos do Regimento Interno,
Considerando o disposto no memorando nº 70/2012 da 4ª Relatoria, por meio
do qual o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, solicita a emissão de ato
suspendendo as suas férias, a partir do dia
12/07/2012, resolve:
SUSPENDER
as férias regulamentares do Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, de 12 de julho a 1º de agosto
de 2012, devendo o período suspenso ser
usufruído em data oportuna.
Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 16 dias
do mês de julho de 2012.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Corregedor no exercício da Presidência
ATO Nº 152/2012
O CONSELHEIRO CORREGEDOR
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos
I e VI, e o § 3º, do art. 130, ambos da Lei
nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e
ainda, o art. 349, incisos I e VI, bem como
o § 2º, do art. 348, ambos do Regimento
Interno, resolve:
I – SUSPENDER
as férias regulamentares da servidora MILCA CILENE BATISTA DE ARAÚJO,
Técnico de Controle Externo, matrícula nº
Boletim Oficial do TCE/TO
23.430-3, previstas para 16 a 30 de julho,
durante todo o período.
II – REMARCAR
as férias suspensas na conformidade do inciso antecedente para os períodos
de 16 a 30 de outubro de 2012.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 17 dias
do mês de julho de 2012.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Corregedor no exercício da Presidência
DECISÕES
1. Processo nº: 08294/2012
2. Origem: Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins – TCE-TO
3. Responsável: Severiano José Costandrade de Aguiar
4. Interessado
5. Classe de Assunto: Rui Morais Frazão
99 – Processo Interno do TCE/TO
6. Assunto: 35 – Auxílio Natalidade em
virtude do nascimento de seu filho André
Phillipe Rodrigues Frazão.
DECISÃO Nº 159/2012
7.1 Trata-se de requerimento do servidor efetivo Rui Morais Frazão, Assistente
de Controle Externo, matrícula nº 23.4966, solicitando a concessão do benefício de
auxílio natalidade em virtude do nascimento de seu filho André Phillipe Rodrigues
Frazão, nascido em 16/09/2011, conforme
comprova Certidão de Nascimento (fl. 03),
em anexo.
7.2 Considerando que na Declaração (fl. 04), em anexo, a senhora Neurivan
Rodrigues Santos afirma não ter recebido
qualquer outro auxílio em virtude do nascimento do seu filho.
7.3 Considerando que a Diretoria
de Recursos Humanos se manifestou por
meio da Informação nº 120/2012 (fl. 05),
afirmando “não haver qualquer registro no
dossiê funcional do servidor solicitando tal
benefício para este filho”.
7.4 Considerando que o Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins prevê o auxílio-natalidade, in verbis:
“Art. 55. São concedidos ao servidor
titular de cargo de provimento efetivo ou
estabilizado e à sua família os seguintes
auxílios pecuniários:
(...)
Ano V, N° 745 - Palmas, 18 de Julho de 2012
3
II - auxílio-natalidade;
06 e 07 de agosto do corrente ano.
(...)
6.2 Considerando o Parecer nº
029/2012, fls. 07 e 08, da Coordenação de
Formação e Aperfeiçoamento, por meio do
qual informa não constar pendência referente a participação do referido Conselheiro
em atividades externas ou internas, também declara que existe disponibilidade orçamentária para cumprimento do pleito em
questão, bem como verifica que o evento é
pertinente com a área de atuação do solicitante, manifestando-se, assim, pela autorização da participação do mesmo.
Art. 59. O auxílio-natalidade é devido ao servidor por motivo de nascimento
de filho, em quantia equivalente ao menor
vencimento do serviço público estadual, vigente à época do evento, inclusive no caso
de natimorto.
§ 1º Caso pai e mãe sejam servidores, o auxílio-natalidade é devido apenas
a um deles.
§ 2º Na hipótese de parto múltiplo,
o valor do auxílio é acrescido de 50% do
inicial (grifos nossos).”
7.5 Defiro, com fulcro nos arts. 55
e 59 da Lei Estadual nº 1818/2007, o requerimento de concessão de auxílio natalidade em quantia equivalente ao menor
vencimento do serviço público estadual,
ao servidor Rui Morais Frazão, Assistente
de Controle Externo, matrícula nº 23.4966, em virtude do nascimento de seu filho
André Phillipe Rodrigues Frazão.
7.6 À Diretoria de Recursos Humanos para as providências devidas.
7.7 Publique-se.
Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, Gabinete da Presidência, em
Palmas, Capital do Estado, aos 17 dias do
mês de julho de 2012.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Corregedor no exercício da Presidência
1. Processo nº: 008251/2012
2. Origem: Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins – TCE/TO
3. Responsável: Severiano José Costandrade de Aguiar - Presidente
4. Classe de Assunto: 99 – Processo Interno do TCE/TO
5. Assunto: 34 – Compras e Serviços –
Despesas referente a participação do
Conselheiro Presidente Severiano José
Costandrade de Aguiar, no curso “Liderança, Senso de Julgamento e Evolução do
Todo”, a realizar-se em São Paulo – SP, no
período de 06 e 07 de agosto de 2012.
DECISÃO Nº 160/2012
6.1 Trata-se de requerimento do
Conselheiro Presidente Severiano José
Costandrade de Aguiar, matrícula n.º
24.003-2, solicitando pagamento de inscrição, passagens aéreas e diárias para
participação no curso “Liderança, Senso
de Julgamento e Evolução do Todo”, a realizar-se em São Paulo – SP, no período de
6.3 Considerando, o Despacho n.º
082/2012, fl. 18, da Diretoria Geral do
Instituto de Contas, em que encaminha o
presente processo a esta Presidência para
apreciação do pleito.
6.4 Considerando, por fim, que a solicitação de participação no referido curso
atende aos requisitos elencados no caput
do art. 19, da Resolução Administrativa
TCE/TO nº 01/2011, alterada pela Resolução Administrativa TCE/TO nº 05/2011.
6.5 Defiro, com fulcro no art. 19, §
4º, da RA nº 01/2011, a solicitação de inscrição, diárias e passagens para o Conselheiro Presidente Severiano José Costandrade de Aguiar, matrícula n.º 24.003-2, a
fim de participar do curso “Liderança, Senso de Julgamento e Evolução do Todo”, a
realizar-se em São Paulo – SP, no período
de 06 e 07 de agosto do corrente ano.
6.6 Destaca-se que, nos termos do
art. 22, da RA/TCE/TO nº 01/2011, o Conselheiro deverá apresentar ao Instituto de Contas, no prazo de até 20 (vinte) dias do término das atividades externas, comprovante
de aproveitamento ou certificado de participação fornecido pela entidade promotora
e relatório de atividades, sob pena de ressarcimento dos custos efetuados pelo TCE/
TO. Registra-se, por oportuno, que a não
apresentação dos respectivos documentos
no prazo estipulado, constitui fato impeditivo
para a participação em outros eventos externos pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme
preceitua o § 2º do referido artigo.
6.7 Publique-se.
6.8 Remeta-se à Diretoria Geral de
Administração e Finanças para providências.
6.9 Em seguida, encaminhe-se o processo ao ISCON para controle e registro.
6.10 Após, vencidas as formalidades e prazos legais, à Coordenadoria de
Protocolo Geral, para que proceda ao arquivamento.
Tribunal de Contas do Estado do
Boletim Oficial do TCE/TO
Tocantins, Gabinete da Presidência, em
Palmas, Capital do Estado, aos 17 dias do
mês de julho de 2012.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Corregedor no exercício da Presidência
1. Processo nº: 08190/2012
2. Origem: Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins – TCE/TO
3. Responsável: Severiano José Costandrade de Aguiar - Presidente
4. Classe de Assunto: 99 – Processo Interno do TCE/TO
5. Assunto: 34 – Compras e Serviços –
Despesas referente a participação da servidora Silvia Mota Sales, no “Encontro Regional Sophia Biblioteca”, a realizar-se em
Brasília – DF, no dia 02 de agosto de 2012.
DECISÃO Nº 161/2012
6.1 Trata-se de requerimento da
servidora Silvia Mota Sales, matrícula n.º
23.926-6, Analista de Controle Externo, solicitando pagamento de passagens aéreas
e diárias para participação no “Encontro
Regional Sophia Biblioteca”, a realizar-se
em Brasília – DF, no dia 02 de agosto do
corrente ano.
6.2 Considerando o Parecer nº
030/2012, fls. 07 e 08, da Coordenação de
Formação e Aperfeiçoamento, por meio do
qual informa que o referido evento é isento
de inscrição e que existe disponibilidade
orçamentária para cumprimento do pleito
em questão, também declara não constar pendência referente a participação da
referida servidora em eventos com ônus
para este Tribunal, bem como verifica que
o mesmo é pertinente com a área de atuação da solicitante, manifestando-se, assim, pela autorização da participação da
requerente.
6.3 Considerando, da mesma forma,
o Despacho n.º 083/2012, fl.12, da Diretoria Geral do Instituto de Contas, através do
qual afirma que o evento pleiteado está em
consonância com as atividades exercidas
pela servidora nesta Corte de Contas, sugerindo a autorização de participação.
6.4 Considerando, por fim, que a solicitação de participação no referido curso
atende aos requisitos elencados no caput
do art. 19, da Resolução Administrativa
TCE/TO nº 01/2011, alterada pela Resolução Administrativa TCE/TO nº 05/2011.
6.5 Defiro, com fulcro no art. 19, § 4º,
da RA nº 01/2011, a solicitação de diárias
e passagens aéreas para a servidora Silvia
Mota Sales, matrícula n.º 23.926-6, Analista de Controle Externo, a fim de participar
do “Encontro Regional Sophia Biblioteca”,
Ano V, N° 745 - Palmas, 18 de Julho de 2012
a realizar-se em Brasília – DF, no dia 02 de
agosto do corrente ano.
6.6 Destaca-se que, nos termos do
art. 22, da RA/TCE/TO nº 01/2011, a servidora deverá apresentar ao Instituto de
Contas, no prazo de até 20 (vinte) dias do
término das atividades externas, comprovante de aproveitamento ou certificado de
participação fornecido pela entidade promotora e relatório de atividades, sob pena
de ressarcimento dos custos efetuados
pelo TCE/TO. Registra-se, por oportuno,
que a não apresentação dos respectivos
documentos no prazo estipulado, constitui fato impeditivo para a participação em
outros eventos externos pelo prazo de 2
(dois) anos, conforme preceitua o § 2º do
referido artigo.
6.7 Publique-se.
6.8 Remeta-se à Diretoria Geral de
Administração e Finanças para providências.
6.9 Em seguida, encaminhe-se o processo ao ISCON para controle e registro.
6.10 Após, vencidas as formalidades e prazos legais, à Coordenadoria de
Protocolo Geral, para que proceda ao arquivamento.
Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, Gabinete da Presidência, em
Palmas, Capital do Estado, aos 17 dias do
mês de julho de 2012.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Corregedor no exercício da Presidência
1. Processo nº: 008094/2012
2. Origem: Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins – TCE/TO
3. Responsável: Severiano José Costandrade de Aguiar - Presidente
4. Classe de Assunto: 99 – Processo Interno do TCE/TO
5. Assunto: 34 – Compras e Serviços –
Despesas referente a participação das
servidoras Dagmar Albertina Gemelli e
Marilda Piccolo, no “III Encontro Técnico
de Educação Corporativa – EDUCORP”, a
realizar-se em Curitiba/PR, no período de
29 a 31 de agosto de 2012.
DECISÃO Nº 163/2012
6.1 Trata-se de requerimento das
servidoras Dagmar Albertina Gemelli, matrícula n.º 23.769-9, e Marilda Piccolo, matrícula nº 23.427-3, Analistas de Controle
Externo solicitando pagamento de passagens aéreas e diárias para participação no
“III Encontro Técnico de Educação Corporativa – EDUCORP”, a realizar-se em Curitiba/PR, no período de 29 a 31 de agosto
4
do corrente ano.
6.2 Considerando o Parecer nº
031/2012, fls. 10 e 11, da Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento,
por meio do qual informa que o referido
evento é isento de inscrição e que existe
disponibilidade orçamentária para cumprimento do pleito em questão, também
declara não constar pendências referentes a participação das referidas servidoras em eventos com ônus para este Tribunal, bem como verifica que o mesmo
é pertinente com a área de atuação das
solicitantes, vez que será promovido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
tendo como tema central “Impacto das
Ações das Unidades de Educação Corporativa nos resultados Institucionais dos
tribunais de Contas”, manifestando-se,
assim, pela autorização da participação
das requerentes.
6.3 Considerando, da mesma forma, o Despacho n.º 084/2012, fl.16 e 17,
da Diretoria Geral do Instituto de Contas,
no qual afirma que a solicitação obedeceu
às formalizações administrativas elencadas na norma regulatória do pleito em
questão, assim como declara que o evento pleiteado está em consonância com
as atividades exercidas pelas servidoras
nesta Corte de Contas.
6.4 Considerando, por fim, que a solicitação de participação no referido evento
atende aos requisitos elencados no caput
do art. 19, da Resolução Administrativa
TCE/TO nº 01/2011, alterada pela Resolução Administrativa TCE/TO nº 05/2011.
6.5 Defiro, com fulcro no art. 19, §
4º, da RA nº 01/2011, a solicitação de diárias e passagens aéreas para as servidoras Dagmar Albertina Gemelli, matrícula
n.º 23.769-9, e Marilda Piccolo, matrícula
nº 23.427-3, Analistas de Controle Externo, a fim de participarem do “III Encontro
Técnico de Educação Corporativa – EDUCORP”, a realizar-se em Curitiba/PR, no
período de 29 a 31 de agosto de 2012.
6.6 Destaca-se que, nos termos do
art. 22, da RA/TCE/TO nº 01/2011, as servidoras deveram apresentar ao Instituto de
Contas, no prazo de até 20 (vinte) dias do
término das atividades externas, comprovante de aproveitamento ou certificado de
participação fornecido pela entidade promotora e relatório de atividades, sob pena
de ressarcimento dos custos efetuados
pelo TCE/TO. Registra-se, por oportuno,
que a não apresentação dos respectivos
documentos no prazo estipulado, constitui fato impeditivo para a participação em
outros eventos externos pelo prazo de 2
(dois) anos, conforme preceitua o § 2º do
referido artigo.
Boletim Oficial do TCE/TO
6.7 Publique-se.
6.8 Remeta-se à Diretoria Geral de
Administração e Finanças para providências.
6.9 Em seguida, encaminhe-se o processo ao ISCON para controle e registro.
6.10 Após, vencidas as formalidades e prazos legais, à Coordenadoria de
Protocolo Geral, para que proceda ao arquivamento.
Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, Gabinete da Presidência, em
Palmas, Capital do Estado, aos 17 dias do
mês de julho de 2012.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Corregedor no exercício da Presidência
LICITAÇÕES, CONTRATOS
E CONVÊNIOS
EDITAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012
PROCESSO INTERNO Nº: 5718/2012
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: Aquisição de livros para compor
o acervo bibliográfico da Biblioteca Conselheiro José Ribamar Meneses do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins
DATA DE ABERTURA:1º de agosto de
2012, às 14:00 (quatorze) horas, (horário
Ano V, N° 745 - Palmas, 18 de Julho de 2012
local Palmas/TO).
LOCAL DA SESSÃO: Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2,
Palmas/TO, Instituto de Contas 5 de Outubro, prédio anexo ao Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins, 1º piso, sala 10.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº
10.520/2002; Capítulo V, Seção Única da
Lei Complementar nº 123/2006; Decretos
Federais nº. 3.555/2000; Portaria TCE/TO
nº 175/2012; aplicação subsidiária da Lei
Federal nº 8.666/1993.
NOTA: Outras informações poderão ser
obtidas junto à Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios pelos telefones (63) 3232-5872 / 5946.
EDITAL: À disposição dos interessados no
órgão e no site oficial deste TCE/TO (www.
tce.to.gov.br).
Marinês Barbosa Lima
Pregoeira TCE/TO
EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO INTERNO TCE/TO Nº
7482/2012.
CONTRATO Nº 043, DE 06 DE JULHO DE
2012.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de estenotipia
computadorizada através do sistema TAC
(Transcrição Assistida por Computador)
para acompanhamento de discursos, oitivas e transcrições em geral, para entrega
em até 72 horas com software de controle,
conforme especificações técnicas, em plataforma ASP 100% WEB, e quando solici-
5
tado será feito ao vivo em tempo real com
98% de acerto de acordo com a norma
15.290 da ABNT, com correção simultânea
devendo ser entregue meia hora após o final do evento, para a tradução estimativa
de 02 horas e meia de gravação por semana junto a Secretaria do Pleno do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins, nos termos discriminados no Projeto Básico (Anexo I do Edital) e presente Contrato
CONTRATANTE: Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins – TCE/TO, inscrito no
CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57.
CONTRATADA: Steno do Brasil Importação, Exportação, Comércio e Assessoria
Ltda., CNPJ nº 61.939.120/0001-43.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses
contados da data de sua assinatura.
VALOR: Aquisição do objeto deste Contrato estima-se que o Contratante pagará à Contratada os seguintes valores: R$
590,00 (quinhentos e noventa reais) por
hora de serviço efetivamente efetuado,
R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) mensais perfazendo o total de R$
70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais),
conforme seja efetivamente prestado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa
decorrente do presente contrato correrá
por conta do Programa de Trabalho 201201.032.1081.2347, elemento de despesa 33.90.39, fonte 0100 – valor de R$
35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais) e através do Programa de Trabalho 2013.01.032.1081.2347, elemento
de despesa 33.90.39, fonte 0100 – valor
de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais)
BASE LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº
8.666/93- Inexigibilidade de Licitação, conforme Portaria nº 548/2012.
Acesse o Portal
do Cidadão
http://www.tce.to.gov.br/portalcidadao/
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano V, N° 745 - Palmas, 18 de Julho de 2012
Ouvidoria
do TCE:
0800 644 5800
[email protected]
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Presidente
Cons. Severiano José Costandrade de
Aguiar
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
Oziel Pereira dos Santos
Vice-Presidente
Cons. Herbert Carvalho de Almeida
Procuradores
Alberto Sevilha
João Alberto Barreto Filho
José Roberto Torres Gomes
Litza Leão Gonçalves
Márcio Ferreira Brito
Marcos Antônio da Silva Módes
Raquel Medeiros Sales de Almeida
Zailon Miranda Labre Rodrigues
Corregedor
Cons. Manoel Pires dos Santos
Conselheiros
José Wagner Praxedes
Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Doris de Miranda Coutinho
Leide Maria Dias Mota Amaral
Auditores
Adauton Linhares da Silva
Fernando César B. Malafaia
Jesus Luiz de Assunção
José Ribeiro da Conceição
Leondiniz Gomes
Márcia Adriana da Silva Ramos
Márcio Aluízio Moreira Gomes
Maria Luiza Pereira Meneses
Moisés Vieira Labre
Orlando Alves da Silva
Parsondas Martins Viana
Wellington Alves da Costa
Elizamar Lemos dos Reis Batista
Marinês Barbosa Lima
Edição e editoração eletrônica
Assessoria de Comunicação - ASCOM
63 - 3232-5837/5838/5937
[email protected]
Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins
Avenida Teotônio Segurado
102 Norte - Conj. 1, Lotes 1 e 2
77.006-002 - Palmas - TO
Comissão Permanente de Licitação
João Carlos Ribeiro - Presidente
Roselena Paiva de Araújo
Marinês Barbosa Lima
Maria Filomena Rezende Leite
Milca Cilene Batista de Araújo
Elizamar Lemos dos Reis Batista
Boletim Oficial do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins, órgão oficial de
imprensa instituído pelo artigo 158 da
Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE),
de 17 de dezembro de 2001,
e regulamentado pela Instrução
Normativa N° 01/2008,
de 30 de abril de 2008.
Pregoeiros
Maria dos Anjos Barbosa Chaves
Roselena Paiva de Araújo
Milca Cilene Batista de Araújo
Maria Filomena Rezende Leite
www.tce.to.gov.br
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Autoridade Certificadora do SERPRO
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