MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PREGÃO ELETRÔNICO FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/FUNAI/2015 (Processo Administrativo nº 08620.004903/2015-69) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Nacional do Índio FUNAI, por meio do Serviço de Procedimentos Licitatórios, sediado no SBS – Quadra 02 – Lote 14 – Edifício Cleto Meireles – 2º Subsolo – Brasília-DF – CEP 70.070-120, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, por lote, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicandose, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 14/08/2015 Horário: 9 horas Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de eventos, não continuados – envolvendo as etapas de planejamento, coordenação e execução – contemplando a locação de espaço físico com mobiliário necessário e adequado, hospedagem e alimentação, transporte e outros serviços correlatos à área, nas condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus anexos, para atender a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, em todo o Território Nacional, a fim de proceder a realização das etapas regionais e nacional da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, facultando-se ao licitante a participação em tantos lotes quantos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2015, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 194035 Fonte: 0100 Programa de Trabalho: 30.101 06.122.2112 2000.0001 Elemento de Despesa: 339039 PI: 13 CAP MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.6.1. Valor unitário e total do lote; 5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 5.6.2.1. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação. 5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 6.20.1. Prestados por empresas brasileiras; 6.20.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado por esta Fundação, ou seja, aqueles constantes no Anexo II – Modelo da Proposta, ou manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas.) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes: 8.3. Habilitação jurídica: 8.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 8.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.3.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 8.3.6. No caso de exercício de atividade de prestação de serviços turísticos: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Ministério do Turismo, nos termos do art. 18 do Decreto nº 7.381, de 2010, combinado com o art. 21 da Lei nº 11.771, de 2008. 8.4. Regularidade fiscal e trabalhista: 8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 8.4.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 8.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 8.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.4.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 8.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admitese a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.5.3. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Passivo Circulante 8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do lote pertinente. 8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao item deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 8.6.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no (Ministério do Turismo) em plena validade; 8.6.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 8.6.2.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 8.6.2.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados. 8.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, bem como as documentações complementares, deverão ser apresentados pelos licitantes, via sistema ou via email [email protected], no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via sistema ou e-mail; 8.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 8.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.11. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ e CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 8.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 9. DOS RECURSOS 9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do total do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da FUNAI. 11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a FUNAI a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato; 11.3.2. Prejuízos causados a FUNAI decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 11.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela FUNAI à futura Contratada; 11.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela futura Contratada, quando couber. 11.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, B da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria. 11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da FUNAI, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 11.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.7. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da Contratada, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal, a Contratada deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação da penalidade prevista na alínea “c” do subitem 17.3 deste Edital, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal e Gestor do Contrato. 11.8. A FUNAI não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 11.8.1. Caso fortuito ou força maior; 11.8.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 11.8.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela FUNAI; 11.8.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da FUNAI. 11.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no item anterior. 11.10. Será considerada extinta a garantia: 11.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da FUNAI, mediante termo circunstanciado, de que a futura Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.10.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência, caso a FUNAI não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação. 12. DO TERMO DE CONTRATO 12.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura. 12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 12.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 12.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13. DO REAJUSTE 13.1. O preço é fixo e irreajustável. 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 16. DO PAGAMENTO 16.1. Com base nos preços correspondentes e constantes da Planilha de Preços da Proposta de Preço, e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos Anexos, os pagamentos serão efetuados conforme o Cronograma de Desembolso Mensal, da forma que se segue. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 16.2. O pagamento de cada parcela será efetuado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, até 15 (quinze) dias, a contar do atesto da Nota Fiscal, por servidor designado para a fiscalização do contrato. 16.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 16.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 16.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 16.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 16.7.1. Não produziu os resultados acordados; 16.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 16.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 16.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 16.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 16.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 16.12. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 16.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 16.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1993. 16.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. TX = Percentual da taxa anual de 6% I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)/100 365 I = (6/100) 365 I = 0,00016438 16.17. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa da repactuação de preços dos contratos. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/ adjudicatário que: 17.1.1. Não assinar o Contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.2. Apresentar documentação falsa; 17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 17.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 17.1.6. Cometer fraude fiscal; 17.1.7. Fizer declaração falsa; e 17.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame. 17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento a licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 17.3. Com fulcro no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sujeitam-se os licitantes e/ou adjudicatários às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) Multa: b.1) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias corridos; b.2) Compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FUNAI pelo prazo de até 2 (dois) anos; MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o Contrato, falsificar a documentação exigida para o certame, enseja o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto licitado, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao Adjudicatário, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 17.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do subitem 17.3 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”. 17.6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 17.6.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 17.6.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 17.10. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.11. Será competente para a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento a autoridade responsável pela celebração do contrato, ou seja, o Diretor de Administração e Gestão MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO da Contratante, excepcionada a sanção de declaração de inidoneidade, cuja aplicação compete ao Ministro da Justiça. 17.12. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 17.3 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 17.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SBS – Quadra 02 – Lote 14 – Edifício Cleto Meireles – Brasília-DF – CEP 70.070-120. 18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentias.gov.br e www.funai.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 19.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro. 19.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 19.11.1. ANEXO I – Termo de Referência e Encartes; 19.11.2. ANEXO II – Modelo de Proposta; 19.11.3. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato. Brasília/DF, 03 de agosto de 2015. THIAGO IKEDA E ARAÚJO Pregoeiro MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PREGÃO ELETRÔNICO FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/FUNAI/2015 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de eventos, não continuados – envolvendo as etapas de planejamento, coordenação e execução – contemplando a locação de espaço físico com mobiliário necessário e adequado, hospedagem e alimentação, transporte e outros serviços correlatos à área, nas condições, especificações e quantidades constantes deste Termo e seus anexos, para atender a Fundação Nacional do Índio – FUNAI –, em todo o Território Nacional, a fim de proceder à realização das etapas regionais e nacional da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, conforme Decreto Presidencial de 24 de julho de 2014. 2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO 2.1. Este documento foi elaborado como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório futuro, tendo por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão a licitação com vistas à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de realização de eventos, na forma descrita no objeto deste Termo de Referência. 2.2. Atualmente vivem no Brasil cerca de 305 povos indígenas, falantes de mais de 200 línguas, totalizando cerca de 900 mil indígenas. Todos esses povos possuem sua diversidade cultural e formas de organização e de decisão interna específicas. 2.3. Ao longo do processo de colonização do território brasileiro, a população indígena decresceu de forma acentuada e muitos povos foram extintos. No entanto, este quadro começou a dar sinais de mudança nas últimas décadas do século passado, verificando-se um crescimento representativo no número de pessoas que se reconhecem como indígenas tanto no censo demográfico de 1991 como no de 2010. 2.4. O último censo realizado no Brasil revelou que em todos os Estados da Federação, inclusive no Distrito Federal, há populações indígenas. Além disso, a entidade federal indigenista, a FUNAI, registra a existência de 69 referências de índios ainda não contatados no país. 2.5. A população indígena, em sua grande maioria, vem enfrentando uma acelerada e complexa transformação social, necessitando buscar novas respostas para a sua sobrevivência física e cultural e garantir às próximas gerações melhor qualidade de vida. Entre os principais problemas vivenciados pelas comunidades indígenas nos dias atuais destacam-se os conflitos decorrentes de questões fundiárias, as invasões e degradações territoriais e ambientais, a exploração sexual, o aliciamento e uso de drogas, a exploração de trabalho, inclusive infantil, o MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO êxodo desordenado, causando grande concentração de indígenas nas cidades, entre outros graves problemas sociais e culturais para os povos indígenas. 2.6. A implementação de políticas públicas que auxiliem os povos indígenas a lidar com essas graves situações são objeto constante das reivindicações apresentadas ao poder público pelos povos indígenas, que demandam ainda a participação ativa na definição e concepção dessas políticas, de forma a contemplar os direitos a eles garantidos constitucionalmente. 2.7. Como forma de institucionalizar um canal de diálogo do Estado brasileiro com os povos indígenas, foi criada em 22 de março de 2006 a Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI –, composta por representantes indígenas de todas as regiões do país, representantes de órgãos federais que executam ações junto aos povos indígenas e entidades indigenistas. Entre outras atribuições, o decreto definiu como competência da Comissão a organização da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista: Art. 2º À CNPI compete: (...) II - acompanhar e colaborar na organização e realização da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista; 2.8. Da mesma forma, a Portaria MJ n° 1.396, de 15 de agosto de 2007, que aprova o Regimento Interno da CNPI, reproduziu a mesma disposição no art. 1º, II, ressaltando que a Comissão teria como responsabilidade a organização desta 1ª Conferência. 2.9. Após 8 anos desde a criação da CNPI, e como resultado dos diálogos mantidos com representantes dos povos e organizações indígenas, em 2014 o Governo Federal decidiu assumir a responsabilidade de realizar a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, que veio a ser convocada pela Presidência da República, tendo como tema A relação do Estado Brasileiro com os Povos Indígenas no Brasil sob o paradigma da Constituição de 1988. 2.10. Conforme previsto no Decreto, a Conferência terá como objetivos: (I) avaliar a ação indigenista do Estado Brasileiro; (II) reafirmar as garantias reconhecidas aos povos indígenas no País; e (III) propor diretrizes para a construção e a consolidação da política nacional indigenista. 2.11. Ainda de acordo com o Decreto, a Conferência, que será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e, em sua ausência, pelo Presidente da Comissão Nacional de Política Indigenista, terá sua realização coordenada pelo Ministério da Justiça – MJ – e pela FUNAI e organizada em conjunto com os representantes dos povos indígenas e com os demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais que compõem a Comissão Nacional de Política Indigenista. As despesas com a sua organização e realização correrão à conta de recursos orçamentários do MJ. 2.12. De acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto, a Conferência Nacional deverá ser realizada em Brasília/DF, no período de 17 a 20 de novembro de 2015 - Anexo I. A Etapa Nacional deverá ser precedida de etapas preparatórias, que consistem em um Seminário de Formação, já realizado, no período de 24 a 26 de março de 2015, e de etapas preparatórias locais e regionais. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 2.13. As Etapas Locais serão espaços autônomos dos povos indígenas, realizadas nas comunidades e terras indígenas, seguindo suas formas próprias de organização social. Conforme deliberado pela Comissão Organizadora Nacional, serão realizadas no máximo 133 etapas locais, em diferentes localidades do Brasil, definidas de acordo com critérios estabelecidos pelos povos indígenas, por meio de seus representantes. Nessas etapas serão indicados os representantes indígenas que participarão das respectivas Etapas Regionais, de acordo com a proporção estabelecida pela Comissão Organizadora Nacional. 2.14. As Etapas Regionais serão espaços de diálogo dos povos indígenas com representantes governamentais em todas as esferas e organizações não governamentais parceiras. Serão realizadas 24 etapas regionais, em diferentes estados da federação, conforme desenho estabelecido pela Comissão Organizadora Nacional - Anexo IA e participarão delas representantes indígenas, governamentais, não-governamentais, convidados e observadores. 2.15. Nesse sentido, a presente contratação justifica-se como forma de garantir que sejam alcançados os objetivos previstos no Decreto que convoca a Conferência Nacional, zelando pelo seu processo de construção e realização participativo e diferenciado, e tendo como principais resultados o fortalecimento do diálogo com os mais de 300 povos indígenas do Brasil e a discussão de estratégias de atuação conjunta do Governo Federal em face dos graves problemas que afetam essa população. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. Haja vista a necessidade de designar um grupo que se responsabilizasse pela organização da Conferência, foi publicada a Portaria MJ nº 2.049, de 9 de novembro de 2014, a qual designou uma Comissão Organizadora Nacional, Anexo IB, composta de representantes dos Povos Indígenas e Organizações Indígenas e representantes de organizações não-governamentais para subsidiar a contratação então apresentada, bem como a Portaria FUNAI nº 350/PRES de 07 de maio de 2015, que designa servidores para compor Comissão com o objetivo de subsidiar a Comissão Coordenadora-Executiva no desempenho das competências previstas no Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, Anexo II. 3.2. A Comissão Organizadora já realizou 11 reuniões ordinárias, em que foram debatidos os seguintes pontos: preparação do Seminário Nacional de Formação, elaboração do Regimento da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, elaboração do Documento Base, criação de subcomissões, preparação das orientações metodológicas, elaboração de documento orientador para as etapas locais, planejamento financeiro para realização dos eventos, estratégias de mobilização, estratégias de divulgação, definição dos locais de realização das etapas, definição de palestrantes, preparação de material para subsidiar as discussões. 3.3. Deste modo, foram juntados os esforços possíveis e entendimentos pacificados para a confecção de instrumento que permitisse uma contratação segura para a Administração Pública, permitindo que as reais necessidades relacionadas à realização da Conferência sejam contempladas da maneira mais eficiente e econômica possível. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 3.4. A presente demanda é justificada pelo fato de a FUNAI não dispor de contratos que atendam às especificações deste Termo de Referência para a realização das etapas regionais e Nacional da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista. 3.5. A contratação deste instrumento visa ao suporte exclusivo para realização das etapas regionais e nacional da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, conforme Decreto Presidencial de 24 de julho de 2014 que convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista. 3.6. Os serviços aspirados nesta contratação visam ao atendimento das necessidades previstas no Termo de Referência e seus Anexos, que apresentam a etapas de planejamento, coordenação e execução, contemplando a locação de espaço físico com mobiliário necessário e adequado e montagem de estruturas, hospedagem e alimentação transporte e outros serviços correlatos à área, nas condições, especificações e quantidades previstas, para atender a FUNAI, em todo o Território Nacional, a fim de realizar as etapas regionais e nacional, em cumprimento ao Decreto Presidencial de 24 de julho de 2014 que convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista. 3.7. Importante ressaltar que não constitui como atribuição inerente da FUNAI a organização direta de eventos, já que não representa sua atividade fim, o que autoriza irremediavelmente a contratação da prestação de serviços terceirizados especializados para sua perfeita execução quando da realização das conferências Regionais e Nacional. 3.8. Para o planejamento da elaboração deste Termo de Referência e quantificação dos custos contratuais, levou-se em conta o número de participantes e respectivas quantidades estimadas para cada etapa, resultantes de avaliação realizada durante as reuniões da Comissão Organizadora Nacional, em que foram realizados os cálculos percentuais da participação indígena, Organizações Indigenistas e Governo Federal tendo como parâmetro as informações do censo IBGE/2010/SESAI/FUNAI. 3.9. O acompanhamento diário da execução das atividades previstas nas Conferências Regionais e Nacional possibilitou a elaboração de planilhas detalhadas contendo os itens e quantitativos estimados para subsidiar a futura contratação, as quais correm anexas a este Termo. 3.10. O fato acima relatado reforça a necessidade da contratação a ser realizada por meio deste instrumento, o qual visa permitir que o mercado apresente seus preços de acordo com as condições estabelecidas e necessárias para o real atendimento da demanda apresentada. 4. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns e, sendo assim, a contratação de que trata este termo poderá ocorrer por processo licitatório, na forma de pregão eletrônico, do tipo menor preço, observando-se as normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e os procedimentos administrativos estabelecidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 4.2. Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa ou técnica. São encontráveis facilmente no mercado. O bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto. 4.3. Os serviços a serem contratados apresentam padrões e qualidade que podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência por meio de especificações usuais, sendo ainda facilmente encontrados no mercado, enquadrando-se na classificação de serviços comuns, conforme apregoam os normativos regidos pela Lei n° 10.520/02, Decreto n° 3.555/00 e Decreto nº 5.450/05. Portanto é salutar o entendimento da possibilidade da contratação por meio da modalidade licitatória Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote. 5. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA DIVISÃO POR REGIÕES 5.1. Decorrente da convocação para realização da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, as etapas denominadas Etapas Regionais irão ocorrer nas 5 regiões geográficas do País, quais sejam: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul, e Etapa Nacional será realizada em Brasília-DF, estando contemplada na região Centro-Oeste. Desta forma, e em atenção ao disposto no §1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, faz-se necessária a contratação de forma regionalizada, sendo prevista a execução nas localidades indicadas neste Termo de Referência. 5.2. Em atenção ao contido na Lei Geral de Licitações e Contratos, e ainda conforme as orientações dos órgãos de Controle, realizou-se, quando da elaboração do Plano de Trabalho – PT –, o levantamento da quantidade de itens a serem utilizados no decorrer da realização das conferências, ou seja, pelo levantamento histórico já apresentado no PT buscou-se apresentar da melhor forma, de modo regionalizado, a quantidade de itens objeto da contratação. 5.3. Nesse sentido o objeto foi subdividido em tantas parcelas quanto necessárias e possíveis para melhor aproveitar as diversas peculiaridades do mercado de prestação desses serviços, o que colabora de forma determinante para ganhos em economicidade, permitindo ainda maior competitividade quando da busca da oferta mais vantajosa para a Administração Pública. 5.4. O agrupamento dos itens por lotes não somente visa ampliar a competição, mas também permitirá a execução eficiente dos serviços contratados, a fim de que o evento possa ser realizado com os itens dispostos nas planilhas anexas a este Termo de Referência. 5.5. A pesquisa de mercado será realizada e devidamente juntada aos autos abordando esta metodologia, sendo que os valores unitários serão colhidos para todos os itens das etapas Regionais (Anexos III, IV, V, VI, e VII, Planilhas de 1 a 20 e 22 a 24 ) e os itens da Etapa Nacional (Anexo V, Planilha 21) variando apenas os quantitativos de acordo com o número de participantes para cada etapa. Os itens constantes nas referidas planilhas estarão detalhados nos anexos do presente Termo, por lotes, num total de 5 lotes, representando as cinco regiões geográficas conforme, descrito a seguir. QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ETAPAS REGIONAIS E NACIONAL MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PLANILHA QTDE ESTIMADA DE PARTICIPANTES EVENTO DATA PREVISTA LOCAL LOTE 1 - ETAPA REGIONAL NORTE 1 Rondônia 350 08.09.15 a 12.09.15 Porto Velho/RO 2 Acre 230 27.08.15 a 31.08.15 Rio Branco/AC 3 Tocantins, Goiás e Distrito Federal 150 01.09.15 a 05.09.15 Palmas/TO 4 Amapá 140 24.08.15 a 28.08.15 Macapá/AP 5 Rio Negro 300 17.08.15 a 21.08.15 São Gabriel da Cachoeira/AM 6 Vale do Javari 150 25.08.15 a 29.08.15 Atalaia do Norte/AM 7 Alto Solimões 330 25.08.15 a 29.08.15 Tabatinga/AM 8 Madeira 270 01.09.15 a 05.09.15 Lábrea/AM 9 Roraima 290 07.09.15 a 12.09.15 Centro Cultural Caracaranã/RR Espaço cedido pelo Conselho Indigenista Missionário para realização da conferência sem custos de locação 10 Pará 150 22.09.15 a 27.09.15 Belém/PA 11 Manaus 350 22.09.15 a 26.09.15 Manaus/AM 2710 - - TOTAL LOTE 2 - ETAPA REGIONAL NORDESTE 12 Pernambuco 350 24.08.15 a 28.08.15 Recife/PE 13 Alagoas e Sergipe 150 02.09.15 a 06.09.15 Maceió/AL 14 Bahia 250 31.08.15 a 04.09.15 Salvador/BA 15 Paraíba 115 15.09.15 a 19.09.15 João Pessoa/PB 280 31.08.15 a 04.09.15 Fortaleza/CE 16 Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte TOTAL 1.145 MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PLANILHA QTDE ESTIMADA DE PARTICIPANTES EVENTO DATA PREVISTA LOCAL LOTE 3 – ETAPA REGIONAL CENTRO OESTE 17 Dourados 180 15.09.15 a 19.09.15 Dourados/MS 18 Campo Grande 150 08.09.15 a 12.09.15 Campo Grande/MS 19 Xingu 220 09.09.15 a 13.09.15 Canarana/MT 20 Cuiabá 350 27.09.15 a 01.10.15 Cuiabá/MT 21 Brasília 2200 15.11.15 a 22.11.15 Brasília/DF 3100 - - TOTAL LOTE 4 - ETAPA REGIONAL SUDESTE 22 Sudeste 100 27.09.15 a 01.10.15 São Paulo/SP/RJ 23 Minas Gerais e Espírito Santo 150 26.08.15 a 31.08.15 Governador Valadares/MG TOTAL 250 LOTE 5 - ETAPA REGIONAL SUL 24 Sul 290 20.09.15 a 24.09.15 Florianópolis/SC/RS/PR SERVIÇOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA TODAS AS ETAPAS, CONFORME PLANILHAS EM ANEXO, VARIANDO APENAS DE ACORDO COM O NÚMERO DE PARTICIPANTES: 1. Recursos Humanos 2. Hospedagem 3. Locação e montagem de espaço 4. Locação de equipamentos de sonorização e audiovisuais 5. Locação de equipamentos de informática 6. Locação e instalação de equipamentos diversos 7. Serviço de alimentação 8. Decoração e sinalização 9. Locação de automóveis 10. Material de consumo e expediente MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PLANILHA EVENTO QTDE ESTIMADA DE PARTICIPANTES DATA PREVISTA LOCAL 11. Outros serviços: filmagem e fotografia 12. Mobiliário/montagem/outros Participantes previstos para Região Norte 1 - Etapa Regional de Rondônia: 235 indígenas + 11 ONG + 104 gov = 350 participantes 2 - Etapa Regional do Acre: 154 indígenas + 7 ONG + 69 gov = 230 participantes 3 - Etapa Regional de Tocantins: 101 indígenas + 5 ONG + 44 gov = 150 participantes 4 - Etapa Regional Amapá: 100 indígenas + 4 ONG + 36 gov = 140 participantes 5 - Etapa Regional do Rio Negro: 201 indígenas + 9 ONG +90 gov = 300 participantes 6 - Etapa Regional do Vale do Javari: 101 indígenas + 5 ONG + 44 gov = 150 participantes 7 - Etapa Regional de Alto Solimões: 221 indígenas + 10 ONG + 99 gov = 330 participantes 8 - Etapa Regional de Madeira: 181 indígenas + 8 ONG + 81 gov = 270 participantes 9 - Etapa Regional de Roraima: 194 indígenas + 9 ONG + 87 gov = 290 participantes 10 - Etapa Regional do Pará: 101 indígenas + 5 ONG + 44 gov = 150 participantes 11 - Etapa Regional de Manaus: 235 indígenas + 11 ONG + 104 gov = 350 participantes Participantes previstos para Região Nordeste 12 - Etapa Regional de Pernambuco: 235 indígenas + 11 ONGs + 104 gov = 350 participantes 13 - Etapa Regional de Alagoas e Sergipe: 101 indígenas + 5 ONG + 44 gov = 150 participantes 14 - Etapa Regional da Bahia: 168 indígenas + 8 ONG + 75 gov = 250 participantes 15 - Etapa Regional de Paraíba: 77 indígenas + 3 ONGs + 35 gov = 115 participantes 16 - Etapa Regional de Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí: 188 indígenas + 8 ONGs + 84 GOV = 280 participantes Participantes previstos para Região Centro Oeste MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 17 - Etapa Regional de Dourados: 125 indígenas + 5 ONG + 54 gov = 180 participantes 18 - Etapa Regional de Campo Grande: 101 indígenas + 5 ONG + 44 gov = 150 participantes 19 - Etapa Regional do Xingu: 147 indígenas + 7 ONG + 66 gov = 220 participantes 20 - Etapa Regional de Cuiabá: 235 indígenas + 11 ONG + 104 gov = 350 participantes 21 - Etapa Nacional: 2200 participantes sendo 1887 representantes; 159 convidados, 154 observadores. Participantes previstos para Região Sudeste 22 - Etapa Regional do Sudeste / São Paulo: 67 indígenas + 3 ONG + 30 gov = 100 participantes 23 - Etapa Regional Minas Gerais e Espírito Santo: 101 indígenas + 5 ONG + 44 gov = 150 participantes Participantes previstos para Região Sul 24 - Etapa Regional do Sul/Florianópolis: 194 indígenas + 9 ONG + 87 gov = 290 participantes Legenda: ONG = Organizações não governamentais Indigenistas; GOV – Governo Federal, 5.6. Considera-se que o agrupamento daqueles itens similares por sua localização permitirá a ampla participação de empresas que se encontrem em uma determinada região e que não possuam condições econômicas e estrutura para participar de procedimento licitatório de abrangência nacional. Nesse sentido, tal empresa terá melhores condições de apresentar os preços reais aplicados para execução dos serviços em sua respectiva localidade. 5.7. O simples exemplo, e não exaustivo, demonstra claramente a abertura da competitividade do procedimento quando do agrupamento dos itens por suas similaridades regionais, o que permitirá a toda e qualquer empresa que possua as condições de habilitação contratar com esta FUNAI; ou seja, não haverá cerceamento à ampla participação. 5.8. E tal fato ainda permitirá que os preços ofertados para execução dos serviços sejam os realmente praticados, evitando sobrepreço na contratação, ou seja, permitindo também maior economicidade à Administração Pública nesta contratação. 5.9. Conceitualmente, o termo evento dá a ideia de acontecimento, ou de realização que possui uma determinada finalidade. Desta feita, para a sua ocorrência, será indispensável uma série de serviços e bens correlacionados para se atingir esse fim. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 5.10. O desmembramento por item, em princípio, ensejaria dificuldade quanto a este indispensável nexo, pois, as empresas trabalham de formas distintas, o que prejudicaria o planejamento e celeridade. 5.11. Desta forma, e em atenção ao disposto no § 1º do Artigo 23 da Lei nº 8.666/93, faz-se necessária a prestação dos serviços com previsão de execução nas diversas regiões geográficas, quais sejam: Região Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, a previsão da ocorrência de prestação dos serviços aliada ao fato que a valoração dos itens sofrem diferentes realidades regionais, a subdivisão do Pregão por Região é a mais adequada, uma vez que o valor de uma demanda pode sofrer variações de preços dependendo da região em que o item será prestado ou fornecido; e a possibilidade de fracionamento em lotes de igual modo, visa aumentar a competitividade com a consequente ampliação do universo de possíveis interessados na disputa, primando assim na observância de princípios da isonomia, eficácia e da eficiência; 5.12. O procedimento adotado por lote/região possui certa peculiaridade, requerendo cautela no processamento da licitação, mas demonstra-se de grande utilidade e fácil aplicação em vista dos inúmeros benefícios que decorrem desse modelo, especialmente a celeridade, a economia e a vantajosidade nas contratações. 5.13. A escolha pelo menor preço global/região é justificada quando a compra ou contratação pelo menor preço por item ou lote: 5.13.1. For impossível, devido à natureza indivisível do objeto; 5.13.2. Não compensar financeiramente; 5.13.3. Trouxer prejuízo para o conjunto; 5.13.4. Ocasionar desinteresse de proponentes em participarem da cotação; 5.13.5. Comprometer a eficiência da pesquisa; 5.13.6. Indisponibilidade de fiscalizar corretamente por falta de recursos humanos; e 5.13.7. A precariedade de fornecedores. 5.14. Há, assim, indispensável necessidade desse nexo finalístico entre o serviço prestado e os bens fornecidos para se evitar qualquer lacuna ou espaçamento que caracterize desordem ou desorganização do evento. 5.15. Por fim, a aquisição em lotes, no caso, traz mais vantagens e benefícios para a Administração Pública, garantindo melhores condições para a realização do evento com qualidade. 5.16. Nessa situação haverá nítida desoneração burocrática; diminuição do risco de desorganização; maior possibilidade de se atingir o fim almejado; redução do comprometimento operacional e, consequentemente, possibilidade de êxito em sua realização. A FUNAI teria MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO dificuldades de convocar fiscais, tanto quanto fossem necessários, caso se optasse por admissão da adjudicação por itens. Além disso, há a possibilidade de a licitação, caso não seja agrupada em lotes, lograr-se fracassada ou mesmo deserta para determinados itens que compõem o processo, prejudicando sobremaneira o objeto almejado. 5.17. Assim sendo, justifica-se a necessidade da realização do certame pelo tipo Menor Preço Global, por lote. 5.18. Impossível vislumbrar uma contratação em que o objeto seja fracionado de modo que a eficiente execução careça da simultaneidade e interconexão de ações de inúmeras outras empresas contratadas. 5.19. Por fim, cabe ressaltar que o aspecto da economicidade é o de maior relevância, uma vez que os preços podem variar entre as regiões, o que amplia, da mesma forma, a competitividade, ao passo que uma empresa que não possua capacidade operacional para realizar a prestação dos serviços em nível nacional – eximindo-se de participar do certame licitatório – poderá fazê-lo em nível regional, com uma demanda que possa ser suprida por seus meios, bem como subcontratando nos casos expressamente previstos neste instrumento. 5.20. A fim de que os licitantes possam ofertar lances que reflitam realmente os dispêndios necessários à prestação dos serviços em determinada região – o que fornece economicidade à contratação –, ampliando ainda a competitividade no certame, os itens foram dispostos do seguinte modo: TABELA DE SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS PLANILHA REGIONAL PARTIC. INFRAESTRUTURA/SERVIÇOS DATA PREVISTA LOTE 1: ETAPA REGIONAL NORTE Rondônia 350 08.09.15 a 12.09.15 Acre 230 Tocantins, Goiás e Distrito Federal - 150 - Amapá 140 - Recursos humanos Locação de equipamentos de sonorização e audiovisuais Locação de equipamentos de informática Locação e instalação de equipamentos diversos Decoração e sinalização Montagens e instalações Locação de automóveis, material de consumo e expediente. Outros serviços: filmagem e fotografia Hospedagem Locação de espaço Serviço de alimentação, telefonia, rádios comunicadores 27.08.15 a 31.08.15 01.09.15 a 05.09.15 24.08.15 a 28.08.15 150 - 330 - Madeira 270 Roraima 290 - Pará 150 22.09.15 a 27.09.15 Manaus 350 22.09.15 a 26.09.15 Rio Negro Vale do Javari Alto Solimões 300 17.08.15 a 21.08.15 25.08.15 a 29.08.15 25.08.15 a 29.08.15 01.09.15 a 05.09.15 07.09.15 a 12.09.15 MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PLANILHA REGIONAL PARTIC. INFRAESTRUTURA/SERVIÇOS DATA PREVISTA LOTE 2: ETAPA REGIONAL NORDESTE - Pernambuco 350 Alagoas e Sergipe 150 Bahia 250 - Paraíba 115 - Ceará , Piauí e Rio Grande do Norte 280 - - Recursos humanos Locação de equipamentos de sonorização e audiovisuais Locação de equipamentos de informática Locação e instalação de equipamentos diversos Decoração e sinalização Montagens e instalações Locação de automóveis, material de consumo e expediente Outros serviços: filmagem e fotografia, hospedagem Locação de espaço Serviço de alimentação, telefonia, rádios comunicadores 24.08.15 a 28.08.15 02.09.15 a 06.09.15 31.08.15 a 04.09.15 15.09.15 a 19.09.15 31.08.15 a 04.09.15 LOTE 3: ETAPA REGIONAL CENTRO OESTE Dourados 180 Campo Grande 150 Xingu 220 Cuiabá 350 Brasília 2200 - Recursos humanos Locação de equipamentos de sonorização e audiovisuais Locação de equipamentos de informática Locação e instalação de equipamentos diversos Decoração e sinalização Montagens e instalações Locação de automóveis Material de consumo e expediente Outros serviços: filmagem e fotografia e mobiliário, hospedagem Locação de espaço Serviço de alimentação; mobiliário, telefonia, rádios comunicadores 15.09.15 a 19.09.15 08.09.15 a 12.09.15 09.09.15 a 13.09.15 27.09.15 a 01.10.15 15.11.15 a 22.11.15 LOTE 4: ETAPA REGIONAL SUDESTE Sudeste Minas Gerais e Espírito Santo 100 150 - Recursos Humanos Locação de equipamentos de sonorização e audiovisuais Locação de equipamentos de informática Locação e instalação de equipamentos diversos Decoração e sinalização Montagens e instalações Locação de automóveis Material de consumo e expediente Outros serviços: filmagem e fotografia , hospedagem Locação de espaço Serviço de alimentação, telefonia, rádios comunicadores LOTE 5: ETAPA REGIONAL SUL 27.09.15 a 01.10.15 26.08.15 a 31.08.15 MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PLANILHA REGIONAL PARTIC. INFRAESTRUTURA/SERVIÇOS - Sul 290 - Recursos Humanos Locação de equipamentos de sonorização e audiovisuais Locação de equipamentos de informática Locação e instalação de equipamentos diversos Decoração e sinalização Montagens e instalações Locação de automóveis Material de consumo e expediente Outros serviços: filmagem e fotografia hospedagem Locação de espaço Serviço de alimentação, rádios comunicadores DATA PREVISTA 20.09.15 a 24.09.15 5.21. Pelas medidas adotadas, conclui-se que se encontra preservado o caráter competitivo da presente contratação, bem como ampliada a participação de diferentes empresas, atendendo as orientações dos órgãos de controle. 6. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 6.1. A deflagração do procedimento licitatório, bem como a execução do contrato, observará o princípio da legalidade com fulcro no teor da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 5.504/05, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 6.2. Foram observadas, ainda, as premissas contidas no Acórdão TCU nº 2326/2010Plenário, Acórdão 472/2011 – TCU – Plenário, Acórdão 265/2010 TCU-Plenário (qualificação técnica compatível em quantidade com o objeto), Acórdão 887/2013 TCU-Plenário (discricionariedade e fundamentação na participação de consórcios), Acórdão 1453/2009 TCUPlenário (discricionariedade e fundamentação na participação de consórcios), Acórdão 1636/2007 TCU-Plenário (discricionariedade na participação de consórcios), Acórdão nº 1.592/2013-Plenário, Portaria nº 2999/GM, de 27 de novembro de 2012 (Calendário de contratações e metodologia de pesquisa de mercado). 7. DO DETALHAMENO DO OBJETO 7.1. Para efeito deste Termo de Referência, em se tratando do objeto mencionado, devem ser consideradas as seguintes itens: 7.1.1. Organização: para realização das Etapas Regionais e Nacional, constantes deste termo de referência. 7.1.2. Evento: os eventos serão subdivididos em etapas. As Etapas Regionais, que ocorrerão no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2015, divididas em grupos nas cinco regiões geográficas: Norte, Nordeste, Centro-Oeste (contemplada a Conferência Nacional), Sudeste e Sul, conforme cronograma constante deste Termo de Referência, com a participação dos povos MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO indígenas, representantes governamentais de todas as esferas, organizações não governamentais que atuam junto aos povos indígenas e servidores dos órgãos responsáveis pela política indigenista, visando elaborar relatórios, as contribuições para o Caderno de Propostas e a indicação dos representantes para a Etapa Nacional que ocorrerá no período de 17 a 20 de novembro de 2015 em Brasília-DF, com a participação prevista de 2200 (dois mil e duzentos) representantes indígenas, representantes governamentais e não governamentais e visa a discutir e propor diretrizes para a consolidação da política nacional indigenista sob o paradigma da Constituição de 1988. 7.1.3. Atividade: compreende o planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento de eventos e pós eventos, incluindo checagem, preparação de ambientes e dos equipamentos necessários, suporte técnico, fornecimento de apoio logístico e dos serviços e materiais que se fizeram necessários, com emprego de profissionais capacitados e equipamentos em quantidades e características necessárias, hospedagem, alimentação, transporte, locação de salas para as plenárias e trabalhos de grupo. 7.2. CONCEITOS DE EVENTO: O evento é uma ferramenta de comunicação dirigida e deve ser utilizado para informar e mobilizar públicos específicos de interesse da instituição. O evento, quando corretamente desenvolvido, contribui para a promoção de uma imagem positiva das ações e políticas legislativas do Senado Federal junto à opinião pública, reduzindo as barreiras de comunicação entre a Instituição e a sociedade e ampliando o nível de conhecimento de um ou mais temas destacados no evento. Guia Prático de Eventos do Senado Federal (disponível em http://www.senado.gov.br/noticias/relacoespublicas/Eventos/eventoSenado.html e http://www.senado.gov.br/noticias/relacoespublicas/publicacoes/ManualEventos.pdf). “Evento é o conjunto de atividades desenvolvidas com o objetivo de atrair, informar, disseminar, motivar ou despertar o interesse de um segmento de público para uma determinada instituição ou para um determinado produto, serviço ou assunto. É uma ocasião propícia para o encontro de pessoas e ideias. É um acontecimento que pode ter, também, o objetivo de manter, elevar ou recuperar o conceito de uma instituição junto ao seu público de interesse.” Manual de Eventos da CONAB (disponível em http://www.conab.gov.br/conabweb/download/publicidade/manual_eventos.pdf). 7.3. TIPOS DOS EVENTOS: 7.3.1. Adotando as referências bibliográficas pesquisadas, os eventos a serem realizados pela FUNAI serão dos tipos dialogais e expositivos, enquadrando-os em várias áreas de interesse, como política, social, educativa, cultural, dentre outras. Do ponto de vista de sua categoria, os eventos serão, preferencialmente, os institucionais. 7.3.2. Os eventos dialogais são aqueles onde têm como base a informação, o questionamento e a discussão sobre determinado assunto – palestra, conferência, fórum, seminário, simpósio, congresso, entrevista, entre outros. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 7.3.3. Os eventos expositivos são aqueles onde se aplicam as formas de expor publicamente os projetos de governo, os serviços, as publicações, os documentos, entre outros materiais, visando à sua divulgação – feira, salão, mostra, exposição, inauguração, assinatura de atos, entres outros; 7.4. METODOLOGIA E DEFINIÇÕES: 7.4.1. Serão considerados durante a execução contratual – contemplando as fases de planejamento, coordenação, organização e execução dos eventos – os preceitos elencados nos itens subsequentes. 7.5. PLANEJAMENTO: 7.5.1. O planejamento é fundamental para a organização de um evento, permitindo a racionalização das atividades, o gerenciamento dos recursos disponíveis e a realização das diversas etapas de implementação; 7.5.2. Um evento caracteriza-se por ser uma atividade momentânea em que não há possibilidade de ser refeito, onde as mudanças de última hora demonstram falta de organização que podem comprometer a sua perfeita execução; 7.5.3. Isto faz com que a previsão detalhada das principais variáveis relacionadas ao evento, abordadas no planejamento, seja um instrumento valioso para os organizadores e um guia seguro para o desenvolvimento da atividade e sua posterior avaliação; 7.5.4. Por sua transparência e dinâmica própria, os eventos acabam refletindo a imagem de seus organizadores. Dessa forma, reproduzem para os participantes o conceito e o grau de organização da própria Instituição, o que torna imprescindível o zelo no momento de sua elaboração; 7.5.5. Os eventos, quando planejados, deverão obedecer às disposições vigentes, acerca dos procedimentos administrativos a serem observados na programação, na requisição, na execução, na avaliação e na prestação de contas no âmbito da FUNAI. 7.6. COORDENAÇÃO: 7.6.1. Na organização de qualquer evento, independente do porte, é essencial que as diversas atividades do processo de preparação e montagem estejam sob a coordenação e o controle de profissionais responsáveis, portanto, já na concepção do evento, deve ser fixada pelo seu organizador uma equipe de coordenação, com atribuições e responsabilidades bem definidas. 7.6.2. A Coordenação Geral tem sob sua responsabilidade o planejamento geral, a distribuição de atribuições para os demais coordenadores, a definição do público, a coordenação e a supervisão das atividades em todas as fases, a aprovação dos orçamentos, a elaboração de relatórios e a avaliação final. 7.6.3. As demais atividades ficam divididas por campo de ação: MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. 7.7. Elaboração da listagem de convidados; Elaboração do programa, regulamento e regimento; Elaboração dos impressos e da programação visual; Elaboração do projeto de divulgação; Seleção e contratação de profissionais especializados (palestrantes, debatedores, outros técnicos); Contratação dos locais necessários para o evento (hotéis, restaurantes, salas, auditórios, entre outros); Organização de toda a logística necessária (transporte, hospedagem, alimentação, outros); Contratação dos serviços de apoio operacional de recursos audiovisuais e de iluminação; Contratação e coordenação dos serviços de infraestrutura (móveis, segurança, limpeza, manutenção, outros); Contratação dos materiais e serviços de copa (louças, talheres, copos, toalhas, garçons, copeiros, outros); Recepção dos participantes; Serviços de secretaria; Contratação de outros serviços de terceiros (recepcionistas, mestre-de-cerimônias, decoração, tradução simultânea, outros); Organização do cerimonial. ORGANIZAÇÃO: 7.7.1. O evento, em fase de organização, serão classificados conforme as orientações nas disposições vigentes na Fundação. 7.8. EXECUÇÃO: 7.8.1. Os itens constantes nas planilhas anexas especificam os recursos humanos, materiais, instalações e equipamentos, necessários à execução do objeto. Tal solicitação somente ocorrerá sob demanda específica para cada conferência, de acordo com a planilha de cada uma e para a realização exclusiva dos serviços solicitados durante o período de realização de cada uma. 7.8.2. Caberá aos servidores responsáveis, designados pela Presidência da FUNAI, acompanhar a execução dos serviços, zelando pela racionalidade dos gastos públicos e pela excelência quanto ao conteúdo e qualidade técnica do evento. 7.8.3. Os períodos previstos para os deslocamentos estão compreendidos nas datas indicadas e ocorrerão um dia antes do início de cada evento, com chegada a partir do meio dia do primeiro dia, como por exemplo: Etapa Regional de Rondônia – período 10.08.15 a 12.08.15, deslocamento dia 09.08.15 e 13.08.15 previsão de chegada após o meio dia. Nos dias destinados aos deslocamentos, está previsto o fornecimento de almoço e jantar para os participantes que se encontrarem presentes, cabendo à CONTRANTE informar o número de refeições e hospedagens para esta data com antecedência mínima de cinco dias. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 8. DA ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 8.1. LOCAÇÃO / MONTAGEM DE ESPAÇO: HUMANOS, MATERIAIS, 8.1.1. Para cada evento a ser realizado a FUNAI poderá solicitar à empresa contratada providências quanto à locação de um ou mais espaços, que poderão ser dos seguintes tipos: auditório, sala para oficinas de trabalho, sala multiuso, sala de apoio e local para alimentação; 8.1.2. A empresa deverá apresentar para cada evento, no mínimo, 3 (três) cotações para locação de espaço, que contenha as características necessárias e condizentes com as peculiaridades que a natureza do evento requer, além de possuir valor limitado ao registrado na contratação, com vistas à escolha da melhor opção pela FUNAI; 8.1.3. A empresa deverá apresentar os detalhes para cada ambiente conforme planilhas em anexos referente a cada conferência, indicando a capacidade de pessoas, localização e estrutura, e informar quais recursos materiais, mobiliário serão disponibilizados no ambiente que deverão estar inclusos na proposta; 8.1.4. O valor dos recursos materiais utilizados pela empresa para a promoção do evento já estará incluso no custo da locação, sendo que somente será admitida a cobrança de tais materiais quando o evento ocorrer fora da Rede Hoteleira, Centro de Convenções, Auditórios, Teatros, Universidades etc., e desde que a despesa seja devidamente comprovada com documento fiscal, o que, porém, já deverá costar da proposta. 8.1.5. Todos os espaços locados deverão ser climatizados e conter mobiliário completo para cada evento; 8.1.6. A FUNAI avaliará as cotações apresentadas com o intuito de que o local escolhido, bem como toda a estrutura montada reflita o menor custo com o melhor benefício para a Administração e para o êxito na execução do evento. 8.1.7. A Sala de apoio para organização do evento deverá ser climatizada, contendo, no mínimo 1 (um) telefone liberado para ligações interurbanas máximo de R$ 200,00 ( devem estar inclusos taxa e impostos) por dia para cada etapa regional e 3 linhas de telefone móvel para Etapa Nacional no valor máximo de R$ 300,00 ( devem estar inclusos taxa e impostos) por linha para chamadas interurbanas e locais, computadores (com acesso à internet), compartilhando 1 (uma) impressora laser, preto e branco, com cartuchos/ tonners disponíveis para impressão (para cobrir todo o evento), 1 mesa e 10 cadeiras (para reunião) e sofá confortável de 02 lugares e armário com chave para guarda de bolsas e equipamentos da equipe de logística. Quando for possível o credenciamento deve ficar localizado próximo à sala de apoio. 8.1.8. A Contratada deverá fornecer água mineral em garrafas individuais – com e sem gás, copos de vidro e bandejas para as mesas diretoras, sala de apoio, imprensa e coordenação, durante o período do evento. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 8.1.9. Os serviços deverão ser prestados em horários compreendidos entre 7h e 23h, a depender da programação dos eventos, que será informada à Contratada. 8.1.10. ESPAÇO FÍSICO – DETALHAMENTO – CONFERÊNCIA NACIONAL 8.1.10.1. A empresa contratada deverá realizar a locação de espaço físico adequado, com ar condicionado, iluminação, circulação livre, sem impedimentos ou barreiras arquitetônicas, sem limitações de utilização dos espaços locados, com acessos e rampas para os portadores de deficiências físicas e outras patologias, estacionamento suficiente para desembarque com segurança para 2.200 (duas mil e duzentas) pessoas, em Brasília/DF, com instalações, montagem e desmontagem de ambientes, móveis e utensílios e outras necessidades, sendo da exclusiva responsabilidade da contratada qualquer falha que incorrer ou não no atendimento desse espaço físico, conforme descritivo a seguir. 8.1.10.2. A empresa deverá prever o tempo necessário para adequação dos espaços físicos, considerando montagem e instalação de equipamentos, bem como horário posterior para desmontagem dos espaços, de forma a torná-los prontos nos horários estabelecidos na programação do evento. 8.1.10.3. Toda a montagem, organização e decoração dos ambientes e espaços deverão estar prontas um dia antes do início do evento para inspeção da Comissão Organizadora e a desmontagem no dia seguinte ao término de cada evento. O local de realização do evento deverá estar situado em Brasília e deverá possuir, no mínimo, os seguintes itens: 01 auditório para 2.200(duas mil e duzentos) pessoas; 01 auditório para 300 (trezentas) pessoas; 1 sala para Relatoria para 20 (vinte) pessoas; 1 sala guarda volumes , achados e perdidos, guarda de malas dos indígenas; 17 salas para 120 (cento e vinte) pessoas cada 1 sala para Comissão Organizadora Nacional; 1 sala para Imprensa; 1 salão ou área para restaurante, com capacidade para 2.200 pessoas (trabalhadores, participantes e comissão organizadora), em sistema rotativo atendendo até 600 e selfservice.; 1 sala de soluções: ficará localizada próxima ao credenciamento para dirimir eventuais dúvidas no momento do credenciamento tais como, emissão de passagem, localização de grupos; hospedagem; prestação de contas, autorização/substituição de delegados, vagas em hotel; transporte; alimentação e demais questionamentos. 1 sala para apoio para coordenação Infraestrutura e logística; 1 hall ou espaço adequado para a Secretaria Geral (atendimento e credenciamento), 1 sala para autoridades/palestrantes; MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 1 sala para posto médico, com uma ambulância UTI à disposição; 1 sala para depósito e reprodução de cópias; 1 área para instalação da estação de informação (cyber space) com 20 cabines ou baias com microcomputadores conectados à internet, banda larga e impressoras compartilhadas. 1 área de aproximadamente 60 m² para instalação de praticável para Palco de Diversidades, com facilidade de acesso para os participantes do evento; 1 área para montagem e instalação de balcões com banquetas para exposição; 1 redário com 300 redes aproximadamente disponíveis para descanso dos indígenas após o almoço e intervalos. 8.1.10.4. Todos esses espaços deverão ter disponíveis banheiros, em condições físicas e higiênicas de uso, separados, masculino e feminino, e em quantidade suficiente para atender até 2.200 (dois mil e duzentas) pessoas, com condições de acesso para os portadores de necessidades especiais. 8.1.10.5. Todas as salas deverão conter pontos de energia e tomadas régua que atenda as necessidades de cada sala. Todas as mesas deverão ser cobertas com talhas brancas, inclusive as do restaurante. 8.1.10.6. Os períodos de realização do evento estão compreendidos em: 15/11/2015 a 16/11/2015 para montagens de instalações e estrutura, 17/11/2015 a 20/11/2015 realização da Conferência Nacional, 21/11/2015 e 22/11/2015 para desmontagem de todas as intalações e estrutura. 8.1.11. DESCRIÇÃO DAS NECESSIDADES DE CADA ESPAÇO 01 Auditório fechado para 2.200 pessoas – Plenárias - Espaço físico, com ar condicionado ou refrigeração e iluminação adequada ao ambiente, com capacidade para 2.200 pessoas dispostas em formato de auditório, sistema de sonorização compatível com o ambiente e com isolamento acústico, cadeiras estofadas para 2.200 pessoas; pontos de eletricidade para receber sistema de sonorização, gravação, 4 telões para projeção translucida lisa 7,00 x 5,00, computadores, projetor de multimídia, resolução suportada 1600 X 1200, 10.000 Ansi lúmens, microfones, saídas de emergência e segurança necessárias ao funcionamento. O palco deverá ser de pelo menos 10m x 8m, com no mínimo 1 m de altura, com 02 rampas de acesso nas laterais, para deficientes físicos; uma mesa diretora para 10 pessoas com 10 cadeiras confortáveis. A mesa deverá estar devidamente decorada com arranjo de flores; 02 púlpitos; 04 mesas pequenas para suporte e apoio de equipamentos; 04 microfones de mesa; 04 microfones sem fio e 04 microfones de pé. Instalação completa com acompanhamento técnico, manutenção ou reposição permanente dos equipamentos audiovisuais: 04 projetores multimídia (datashow) de alta resolução, para projeção MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em CD, 04 telões; instalação de sistema de sonorização de alta qualidade com amplificação e gravação de áudio e imagem em CD e vídeo. Sistema de gravação em CD. Disponibilização nesse auditório de 02 mesas ou pranchões, com 02 cadeiras cada; instalação de 02 computadores com acesso à internet, banda larga; pacote completo Office (Power Point, Word, Excel, Access), gravadora de CD, entrada de pen drive; 01 impressora multifuncional compartilhada para apoio aos trabalhos da Comissão de Relatoria; 01 Flip-chart com bloco de papel e canetas; 03 mesas de apoio para os equipamentos e serviço de intérprete na linguagem de sinais, 10 recepcionistas para acompanhar os trabalhos da mesa diretora e da plenária. Todo o espaço deverá dar condições de acesso aos portadores de necessidades especiais e saídas de emergência. 01 Auditório - para 300 pessoas – Espaço físico, com ar condicionado ou refrigeração e iluminação adequada ao ambiente, com capacidade solicitada para cada uma, arrumação no formato de auditório, com iluminação e isolamento acústico, com cadeiras confortáveis , 01 palco ou praticável de 8m x 6m, com praticável de 0,50 cm altura, 01 mesa diretora, com cadeiras estofadas para 06 pessoas. Sistema de sonorização adequada ao ambiente, com amplificação; 03 microfones de mesa, 03 microfones sem fio. Instalação completa para equipamentos audiovisuais: um aparelho data show para projeção, 03 telões, 1 flip-chart, com bloco de papel e canetas. 01 Sala para Relatoria Geral – 20 pessoas - Salão com ar condicionado, com proteção e acústica, com 4 microcomputadores , instalados em rede, com acesso à internet, banda larga; pacote completo Office (Power Point, Word, Excel, Access, etc), em mesas ou bancadas apropriadas, com 20 cadeiras estofadas, 01 impressora laser compartilhada, com tonner abastecida durante todo evento, 1 linha telefônica com acesso livre ao local, 1 flip-chart com canetas e bloco de papel, 01 mesa de reunião, com cadeiras para 20 lugares, , 01 armário com porta e chaves para guarda de materiais, 01 jogo de estofados de 02 lugares e decoração ambiente. Recepcionistas em regime de rodízio. 17 salas para 120 pessoas cada– Salas com ar condicionado, arrumação no formato de auditório, com iluminação adequada, isolamento acústico (destaca-se que as palestras, reuniões serão gravadas sendo o isolamento acústico indispensável.). Cada sala deverá ter: palco de 5m x 4m, ou praticável de 0,40 cm altura, 01 mesa diretora, com cadeiras estofadas para 05 (cinco) pessoas. Sistema de sonorização adequada ao ambiente, com amplificação; 02 microfones de mesas; 01 microfone de pé, 02 microfones sem fio. Instalação completa para equipamentos audiovisuais: 01 datashow completo com computador para projeção, gravação de CD, DVD, 01 telão de projeção, 01 projetor e 01 flip-chart com bloco de papel e canetas. Recepcionista em regime de rodízio, 01 computador com mesa ou pranchão com 2 cadeiras para relatoria. 01 sala de guarda-volumes com balcões ou de madeira ou fórmica para manipulação de impressos, medindo aproximadamente 3 m2. Prateleiras para guarda de malas e volumes, recepcionista de apoio com experiência em controle. 01 Sala para Comissão Organizadora – 30 pessoas - Salão com ar condicionado, com pontos de energia/eletricidade; com 03 microcomputadores instalados em mesas ou bancadas apropriadas, pacote completo Office, conectados à internet banda larga, 01 impressora a laser, MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO com tonner, compartilhada; 01 mesa de reunião e cadeiras para 15 pessoas; 01 linha telefônica com acesso livre, ligações locais, DDD e celular, 1 flip-chart, com canetas e bloco de papel; 1 armário com porta e chaves para guarda de materiais; Serviço de café e água. Materiais de escritório. Recepcionistas em regime de rodízio. Conteúdo kit materiais de escritório- Grampeador médio com grampos , perfurador médios; cola, tesoura média, regua, lapis, caneta, borrachas, fitas adesivas, resma de papel, caixa grampos para grampeador, marca texto, caixa de clips tamnho medio, folhas de papel pardo, extrator de grampos, caixa Alfinete cabeça colorida unid Pc 38l. 01 Sala de Imprensa - Sala com ar condicionado, com proteção acústica. Com capacidade para 30 pessoas, montada com pranchões ou bancadas, com 30 cadeiras e 08 microcomputadores conectados a internet banda larga, com pacote Office completo. 02 impressoras laser, com tonner, compartilhadas. 01 linha telefônica valor máximo de R$ 300,00 (devem estar inclusos taxa e impostos) para chamadas interurbanas, locais e celular. 01 quadro branco com pincéis 01 aparelho de TV 42”, 01 aparelho de DVD, 04 bancadas e 01 armário com prateleiras. Pontos de energia e tomadas (réguas). Serviço de café e água. Materiais de escritório. Recepcionistas em regime de rodízio. 01 Salão ou restaurante para serviço de alimentação para atender 2.200 pessoas. Espaço físico, com ar condicionado ou arejado, com capacidade para 2.200 pessoas, distribuídas em mesas redondas ou quadradas de até 08 lugares, cada, devidamente forradas com toalhas e com cadeiras confortáveis, em sistema de self-service, para atender aproximadamente 600 pessoas rotativamente. O buffet deverá ter no mínimo de 04 mesas grandes para o serviço de buffet para comidas salgadas e 02 mesas grandes para sobremesas, em sistema rotativo. Este espaço deverá ter mesas retangulares, de madeira, para atender especificamente aos participantes índios, quem mantenham suas tradições durante a alimentação e possam dispor de ambiente adequado para se alimentar. Este mesmo espaço deverá ter uma ambiente separado e adequado com buffet diferenciado para atender os portadores de patologias (aqueles que precisam de dieta especial, em razão de patologia), com sinalização adequada informando aos demais participantes tratar-se de buffet diferenciado, de uso exclusivo para portadores de cuidados especiais, num total aproximado de 150 pessoas. Disponibilizar jogos de talheres completos (garfo, faca e colher) 1 Sala de Soluções (10 pessoas)- Salão confortável com ar condicionado, e atendimento exclusivo das necessidades de caráter político-social; 03 mesas de escritório com 10 cadeiras cada mesa; prateleiras para arquivo; pontos de energia, 02 microcomputadores, instalado pacote completo Oficce, com 01 impressora a laser, com tonner, 01 linha telefônica valor máximo de R$ 300,00 ( devem estar inclusos taxa e impostos) para chamadas interurbanas, locais e celular, 01 quadro de aviso de cortiça ou feltro, com canetas apropriadas e materiais de escritório necessários ao funcionamento dos serviços. Serviço de café e água. Recepcionistas em regime de rodízio. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Ficará localizada próxima ao credenciamento para dirimir eventuais dúvidas no momento do credenciamento tais como, emissão de passagem, localização de grupos; hospedagem; prestação de contas, autorização/substituição de delegados, vagas em hotel; transporte; alimentação e demais questionamentos. 01 Sala de apoio para Infraestrutura e Logística - Salão com ar condicionado, com pontos de energia/eletricidade; com 02 microcomputador, conectado à internet banda larga e 01 impressora multifuncional laser PB; 01 mesa com 10 cadeiras; 01 linha telefônica com acesso livre, ligações locais, DDD e celular; 1 flip-chart com canetas e bloco ; 1 armário com porta e chaves para guarda de materiais; 01 jogo de estofado de 02 lugares cada e mesa de centro; serviço de café e água. Rrecepcionistas em regime de rodízio. 01 sala para Posto Médico com ambulância com UTI móvel (UTI/Móvel completa com equipamentos para doenças cardíacas e plantão de 24 horas com equipe médica. (um médico e um enfermeiro e motorista) - Sala confortável com ar condicionado, em dois ambientes, um de atendimento e outro de repouso; 01 geladeira de porte médio, com água à vontade, 03 mesas de trabalho para atendimento, 03 macas, 02 poltronas estofadas, 02 cadeiras de rodas para portadores de necessidades especiais, 01 pia, 01 armário para guarda de medicamentos, 01 banheiro com chuveiro e ducha, 01 biombo, materiais para limpeza e higiene. Pontos de energia. 01 Sala de Autoridades/Palestrantes (esta sala pode ficar localizada atrás do palco da plenária principal- Sala confortável, 2 (dois) sofás, com ar condicionado para 30 pessoas, 01 mesa de reunião com 06 lugares, 01 armário com porta e chaves para guarda de materiais. Decoração e ambientação. Serviço de café e água, recepcionista em sistema de rodízio. 01 Sala de Reprografia - com balcões de madeira ou fórmica para manipulação de impressos, medindo aproximadamente 3 m2 e 02 máquinas de reprografia de grande porte, capacidade mínima de 50 cópias por minuto (em preto e branco), franquia de 30.000 mil cópias para todo o período da conferência, podendo haver diferença desse quantitativo para menos. 02 mesas de escritório; com 06 cadeiras avulsas. Prateleiras para guarda de materiais e impressos. Materiais de escritório e Papel A4 suficiente para atender as cópias. Deverá haver um profissional disponível para atendimento às solicitações de cópias dos participantes, palestrantes e Comissão Organizadora e mais um ou dois técnicos para manipulação das máquinas de reprografia. Pontos de energia e tomadas (réguas). Recepcionistas em sistema de rodízio, plantão permanente. Também deverá ter alimentação/lanche permanente com reposição e apoio. 01 Hall ou balcão para Secretaria Geral - 01 balcão (20 x 3 m) no formato em “L” ou outro formato adequado ao espaço existente, com 15 guichês ou baias para atendimento aos delegados, palestrantes e convidados, 01 guichê de guarda-volume e 01 guichê para palestrantes, com atendimento diferenciado; 15 banquetas estofadas, prateleiras e bancadas para guarda de pastas e outros materiais, 02 mesas de escritório com cadeiras e materiais de escritório necessários ao funcionamento da secretaria, pontos de eletricidade e; 15 microcomputadores, sendo 01 servidor, instalados com pacote Office completo, em rede, 07 impressoras jato de tinta para impressão de etiqueta, compartilhadas; 01 maquina-copiadora de médio porte com operador. Pontos de energia com réguas, materiais de escritório necessários para atender as demandas, decoração e ambientação, serviço de café e água e lanche. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 01 Área para balcão com chaves e banquetas – montagem, instalação, mobiliário, ambientação, decoração, manutenção e desmontagem de 40 estandes para serem utilizados pelos indígenas para mostra de artesanatos. 01 Área para o Palco de Diversidades – 32m² - Instalação, montagem, manutenção e ambientação– sistema de sonorização adequada ao ambiente, com amplificação e retorno, com 02 microfones de pedestal, 02 microfones sem fio e iluminação para apresentações artísticoculturais. 01 Balcão de informação, prestação de contas - Instalação de um balcão para quatro estações de computador ligados à rede, a fim de prover informações, horários de saídas do transporte, prestação de contas etc. 8.1.12. Os espaços poderão ser montados em locais fora e dentro da rede hoteleira, podendo alguns espaços já existentes serem substituídos, barateando, assim, as cotações de preço. 8.1.13. Em não havendo local para realização da Conferência Nacional em Brasília a FUNAI excepcionalmente poderá indicar o local a empresa contratada, bem como em outras regiões onde não forem encontradas opções. 8.1.14. Nos lugares onde não forem encontrados espaços disponíveis a estrutura poderá ser adaptada obedecendo ao formato para realização das etapas, com a aprovação da contratante. 8.2. RECEPÇÃO: 8.2.1. A empresa contratada será responsável pela execução das tarefas de logísticas inerentes à organização e execução dos eventos, tais como: Apoio Técnico, Administrativo e de Pessoal, Credenciamento, inclusive na sua fase prévia, com o devido acompanhamento de servidores da FUNAI que irá orientar a forma de atendimento e abordagem para os indígenas; 8.2.2. Caberá à empresa contratada, sempre que demandado pela FUNAI, assessorá-la no planejamento, dimensionamento, definição da programação geral e do roteiro, entre outras atividades antecedentes ao evento, cujo serviço será acompanhado pelo Coordenador Geral previamente indicado pela empresa e com poder de decisão, desde que aceito pela FUNAI; 8.2.3. No preço da diária referente à jornada de trabalho dos profissionais alocados na realização dos eventos deverão estar incluídas as despesas com uniforme, transporte, alimentação, etc.; 8.2.4. As(os) recepcionistas deverão apresentar-se com uniforme completo, bem cuidado, sapatos limpos e confortáveis; meias perfeitas; cabelos presos ou bem escovados; maquiagem leve (se mulher) e postura elegante e serão orientadas pela FUNAI sobre todos os procedimentos de atendimento ao público e especialmente ao indígenas. 8.2.5. Quando necessário no aeroporto: em datas e horários a serem definidos e informados pela FUNAI, sendo de responsabilidade da empresa contratada a recepção na ocasião da chegada MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO da autoridade na área de desembarque do aeroporto acompanhando-o até o veículo de traslado ao hotel; 8.2.6. Quando necessário na recepção no hotel da hospedagem: em datas e horários a serem definidos e informados pela FUNAI, sendo de responsabilidade da empresa contratada a recepção na ocasião do check in e do check out no hotel da hospedagem; 8.2.7. Quando necessário no local do evento: recepção para o credenciamento das autoridades, convidados, palestrantes e participantes do evento; 8.2.8. Os serviços de credenciamentos deverão contemplar todos os equipamentos que permitam conferir os dados de inscrição, bem como a infraestrutura física necessária para essa atividade; 8.2.9. Estão incluídos nos serviços de recepção o apoio ao serviço de secretariado na preparação de lista de presença para controle e possíveis emissões de certificados de participantes dos eventos, quando for o caso; 8.2.10. Cabe à empresa contratada encarregar-se da organização das cerimônias de abertura e encerramento, quando for o caso; 8.2.11. É de responsabilidade da empresa contratada a substituição imediata dos profissionais a serviço do evento, na sua ausência ou dispensa; 8.2.12. Os seguranças e os motoristas deverão se apresentar trajando terno em tonalidade escura, com gravatas em tons serenos e desenhos discretos (se homens), sapatos limpos e confortáveis; meias escuras e em perfeito estado; cabelos curtos, com corte, ou presos (se for o caso), em ambos os casos bem penteados; com postura elegante; 8.2.13. A empresa contratada, por iniciativa própria ou por reclamação devidamente fundamentada da FUNAI, deverá providenciar a substituição de profissionais que não estejam correspondendo às necessidades da organização do evento nos seguintes prazos: 8.2.13.1. Pessoal de apoio: até 2 (duas) horas após notificação da empresa contratada; 8.2.13.2. Profissionais em cargo de chefia e coordenação de área: até 6 (seis) horas após notificação da empresa contratada. 8.3. TRANSPORTE: 8.3.1. Deverão estar incluídas nos custos dos transportes as despesas com combustível, motorista, telefone celular, taxas, impostos, seguros, pedágios e outras necessárias à boa prestação dos serviços de locomoção; 8.3.2. Os motoristas deverão possuir habilitação compatível com o transporte contratado e apresentarem devidamente uniformizados, conforme exigência deste Termo de Referência; MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 8.3.3. A diária será de 10 (dez) horas, respeitados os acordos coletivos e a legislação, com quilometragem limitada (projeção de 150 Km/dia) e seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros, devendo estar incluídas no valor da diária as despesas com alimentação e uniforme dos motoristas. 8.3.4. Os deslocamentos ocorrerão da seguinte forma: aeroporto/hotel, Hotel/evento, hotel/aeroporto, evento/restaurante, restaurante/evento, durante o período do evento e serão coordenados de acordo com as informações de quantitativos e horários repassadas pelos organizadores dos eventos. 8.4. HOSPEDAGEM: 8.4.1. Nas diárias deverão estar inseridas taxas de serviço, duas garrafas de água mineral de 500ml por dia para cada hóspede, rede wi-fi liberada nos quartos e café da manhã, desde que servido na área comum, não estando incluídas despesas com bebidas alcóolicas e outros serviços de alimentação. Quaisquer despesas extras, tais como acompanhantes, lavanderia, telefone, frigobar, entre outras, serão de responsabilidade do hóspede e deverão ser pagas no momento do check out; 8.4.2. A empresa contratada deverá apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações de hospedagem, que contenha as características necessárias e condizentes com as peculiaridades que a natureza do evento requer; 8.4.3. A relação nominal dos hóspedes que ocuparão as acomodações será de responsabilidade da FUNAI, e deverá será repassada à empresa contratada com no mínimo três dias de antecedência de cada etapa. Devendo ser consideradas peculiaridades regionais que porventura venham a impactar o evento, como dificuldades de deslocamento devido a condições climáticas, ocasionando eventuais atrasos, entre outros fatores, que deverão ser dirimidos com a Contratante. 8.4.4. Caso a FUNAI não confirme a reserva em até 72 (setenta e duas) horas antes do início da hospedagem, poderá ser cancelada a reserva e desobrigada a empresa Contratante de efetuar qualquer pagamento relativo a no show, ou somente arcará com qualquer despesa que seja devidamente apresentada como suportada pela empresa contratada por meio de documentos fiscais; 8.4.5. Os tipos e as quantidades de acomodações, bem como as respectivas diárias, serão informados pela FUNAI em até 10 (dez) dias corridos antes do início do evento, podendo ocorrer ajustes (acréscimos ou supressões) de até 10% (dez por cento) do quantitativo, bem como casos de late check out e/ou early check in, em até 72 (setenta e duas) horas antes do início/término da hospedagem. Os quartos duplos e triplos deverão possuir TV, ar-condicionado, banheiro, ramais e acomodações confortáveis e em condições de receber os participantes de forma adequada. Cada hospede deverá ter à sua disposição: 02 garrafas de 500 ml de água mineral para cada hospede, abastecido diariamente no frigobar de cada quarto. O hotel responsável pela prestação do serviço deverá comunicar a cada hóspede que qualquer despesa extra com serviço de quarto será de inteira responsabilidade do mesmo, inclusive ligações interurbanas e locais realizadas. A FUNAI não se responsabilizará por despesas extras dos hóspedes. O café da manhã deverá ser composto, no mínimo, de pelo menos 3 tipos de pães, 2 tipos de suco, café, leite, salgados e/ou MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO sanduíches, bolo, biscoito doce e salgado e frutas diversas, entre outros alimentos típicos da região. Deverão ser retirados dos frigobares quaisquer tipos de bebidas alcoólicas e bloqueados os telefones nos quartos para ligações interurbanas. 8.5. ALIMENTAÇÃO: 8.5.1. A empresa contratada deverá promover nos eventos a realização de almoço e jantar, bem como coffee break conforme solicitado pelo Contratante para cada Conferência Regional e Nacional; as refeições devem ser servidas em serviço não privativo, refeição tipo Buffet completo, servido em salão ou outro ambiente adequado e agradável, devidamente climatizado, no sistema self-service, reposição dos alimentos, manutenção e serviços de limpeza permanentes, as louças, talheres, cestas, bandejas, guardanapos, mesas, cadeiras, toalhas etc., e equipes de empregados (maîtres, garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha), serão de responsabilidade da Contratada. 8.5.2. O quantitativo de café a ser servido deverá ser calculado sempre pelo número de participantes. 8.5.3. O jantar poderá ser servido no local de realização do evento e preferencialmente no mesmo local de hospedagem. 8.5.4. A FUNAI poderá apresentar sugestão de cardápio, como tipo de carne, frutas, legumes e tubérculos que sejam adequados às regiões de origem dos indígenas e de acordo com seus costumes, e para os que apresentarem quadro hipertensivo e diabetes, conforme descrito abaixo. Coffe Break a) Chocolate quente, capuccino, café, chá, suco de fruta (03 tipos) b) Refrigerante (02 tipos tradicionais e 02 tipos diet/light) c) De 07 (sete) até 10 (dez) tipos dos itens abaixo descriminados: Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, rosca calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, míni sonhos, míni croissants de queijo, míni croissants com ervas finas, míni croissants com gergelim e catupiry, míni sanduíche natural, míni bom-bocado, míni pudim, míni pizzas, míni rabanadas, empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate, queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas fatiadas, míni canapé. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais (que possuem restrição alimentar). Almoço/jantar – o serviço de buffet completo, deverá ser servido em salão ou outro ambiente adequado e agradável, no sistema self-service. O cardápio deverá conter 06 saladas variadas (cada uma com 04 tipos de legumes, crus e cozidos e verduras diferentes); 03 tipos de massas, 2 carnes brancas e 2 vermelhas; 04 guarnições distintas. Sobremesas em 04 tipos de doces e 3 tipos MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO de frutas. Bebidas a serem servidas serão água mineral refrigerada com e sem gás, suco de 03 tipos de fruas e refrigerantes (normal, diet e light). Não serão servidas bebidas alcoólicas. O serviço de buffet completo, deverá ser servido em salão ou outro ambiente adequado e agradável, no sistema self-service. O cardápio deverá ser preferencialmente de comida caseira, conter 04 tipos de pratos quentes, 03 tipos de carnes, uma delas preferencialmente peixe, 02 tipos de massas, feijão todos os dias, 01 prato frio e mais variedades de saladas, verduras cozidas e outras guarnições como farinha, milho em espiga e cozido, mandioca cozida. No mínimo 04 tipos de sobremesa, incluindo frutas (banana, melancia, manga, laranja e maça) com opções de 02diet/light. Bebidas como água mineral, sucos ou refrigerantes. Em nenhuma hipótese deverá ser servido bebidas alcoólicas. O cardápio deverá conter ainda, opções de alimentação adequadas, para portadores de patologias (hipertensos/diabéticos/celíacos). Garçons suficientes para atender o quantitativo de comensais. Reposição de alimentos, manutenção e serviços de limpeza permanentes. O buffet deverá conter sinalização adequada sob orientação da Comissão Organizadora e estar de acordo com as normas de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Kit alimentação – servido para casos de hospedes que cheguem fora do horário previsto, em substituição à refeição) a) Pão com queijo e presunto, pão de queijo e frutas b) Bebidas – Um achocolatado em caixa aprox. 200ml ou 01 suco de caixa aprox. 200ml c) Os alimentos devem ser acondicionados em embalagens higiênicas e descartáveis e ser acompanhados de guardanapos. Observações importantes: Suco de frutas de caixinha: caju, pêra, pêssego, uva, maracujá com opção para diabético ou indígenas que estejam com dieta médica Tipos de carnes: frango pode ser servido assado, cozido ou grelhado. As carnes vermelhas devem ser colchão mole, alcatra, lagarto, cupim tipo A, suíno bisteca ou lombinho de porco Alimentos que devem ser evitados: frituras, ricos em gordura e açúcar, enlatados, ricos em gorduras e sal, pimentas, queijos muito gordurosos. Alimentos recomendados: pães, cereais, arroz e massas (grãos e seus produtos integrais e pobres em gordura), hortaliças frescas, frutas frescas, leite, iogurte, queijo com pouca gordura e sal, carnes, aves, peixes e ovos magros sem pele e gordura aparente. As indígenas gestantes e nutrizes deverão receber lanches e desjejum diferenciados dos demais indígenas, quando necessário e solicitado pela FUNAI. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO A Contratada deverá fornecer água mineral em garrafas individuais – com e sem gás, copos de vidro e bandejas para as mesas diretoras, sala de apoio, imprensa e coordenação, durante o período do evento. O serviço de coffee break será realizado no local evento, a ser determinado pela CONTRATANTE, e deverá ter duração de pelo menos 30 (trinta) minutos. Em nenhuma hipótese deverão ser servidas bebidas alcoólicas. Quando os trabalhos se estenderem nas salas de grupo e na plenária principal, o coffe break poderá ser servido dentro das respectivas salas, dividido pelo quantitativo de pessoas, quando for o caso. Os serviços deverão ser prestados em horários compreendidos entre 7h e 23h, a depender da programação dos eventos, que será informada diariamente pela contratante. 8.5.5. Como consequência do subitem anterior, a empresa contratada deverá providenciar, quando realizado fora do ambiente hoteleiro: maîtres, garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha etc., devidamente uniformizados, bem como disponibilizar material necessário para a realização dos serviços de alimentação, tais como: mesas, cadeiras, toalhas, louças, pratarias, talheres, guardanapos (balde de gelo, bandejas, réchauds, etc.). Todos os custos deverão estar previstos dentro da proposta. 8.5.6. A empresa contratada deverá disponibilizar material de serviço e limpeza, como guardanapos, gelo, caixas térmicas e outros materiais necessários à realização do evento, conforme definido pela FUNAI, estando os custos inclusos nos itens correspondentes. 8.5.7. Os preços referentes à prestação de serviços de alimentação encontram-se inclusos nos custos do respectivo subitem. 8.5.8. Os preços devem incluir todos os tributos, como taxas de serviços e impostos. 8.5.9. Qualquer prejuízo ou dano ocorrido às louças, talheres, cestas, bandejas, guardanapos, mesas, cadeiras, toalhas etc., e equipes de empregados (maîtres, garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha) serão de responsabilidade da empresa contratada, não podendo repassá-los em nenhuma hipótese à FUNAI. 8.5.10. Qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas ou outros itens será de responsabilidade da empresa contratada. 8.5.11. A equipe de empregados usará traje apropriado e mesas de apoio, com material de qualidade compatível com o evento. 8.6. CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO: 8.6.1. Os modelos dos materiais de divulgação e identificação serão elaborados pela FUNAI, devendo ser impressos ou produzidos pela empresa contratada somente após aprovação da FUNAI, baseado na metragem, conforme disposto nas planilhas anexas para posterior confecção das peças. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 8.6.2. No prazo nunca inferior a 10 (dez) dias do início do evento, serão produzidos amostras dos materiais customizados pela empresa contratada, que deverão ser submetidos à Contratante para verificação ou ajustes, se necessário, desde que a arte seja entregue em até 20 (vinte) dias antes do início do evento. Não sendo respeitado o prazo de entrega da arte pela Contratante, a empresa contratada fica desobrigada de apresentar as amostras. 8.6.3. A entrega dos materiais confeccionados pela empresa contratada será definida em data acordada com a Contratante, no prazo nunca inferior a 5 (cinco) dias do início do evento. 8.6.4. Os custos decorrentes da entrega dos materiais citados acima, em qualquer local indicado pela FUNAI, serão de responsabilidade da empresa contratada, sem quaisquer ônus para a Contratante; 8.6.5. Os prazos e o local de entrega dos materiais especificados neste subitem poderão ser prorrogados por solicitação da empresa contratada, desde que autorizado pela FUNAI. 8.6.6. No ato do credenciamento a CONTRATADA deverá realizar a identificação dos participantes por meio de pulseiras de identificação que deverão ser usadas durante o evento para facilitar o trânsito deles na hospedagem, transporte e alimentação. As pulseiras devem estar identificadas com o nome do evento e data e conter as seguintes especificações: pulseiras de Identificação Vinil trilaminadas, macias, Modelo Tradicional ou FIT com fecho plástico nas cores a serem definidas pela CONTRATANTE. 8.7. DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO: 8.7.1. Toldos e tendas serão montados de modo a estarem livres e desimpedidos para o evento no prazo estabelecido pela FUNAI, não cabendo cobrança extra de diária durante a instalação desses itens, mas somente relativo aos dias de realização do evento. 8.7.2. Na confecção de banner em lugares onde não forem encontrados o laminado em pvc reforçado o mesmo poderá ser substituído por outro similar. O quantitativo está disposto nas planilhas anexas. 8.7.3. Os modelos dos arranjos deverão ser apresentados para aprovação da administração no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos antes do início dos eventos. A quantidade está disposta nas planilhas anexas. 8.7.4. Os arranjos florais deverão estar nos locais indicados pela FUNAI no prazo máximo de 3 (três) horas antes do início dos eventos. 8.7.5. A desmontagem dos equipamentos e materiais, bem como a limpeza do local em que foram instalados, são de responsabilidade da empresa contratada, sem quaisquer ônus para a FUNAI. 8.8. SERVIÇOS DE INTÉRPRETE: MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 8.8.1. É de 6 (seis) horas a jornada de trabalho diária por intérprete simultâneo, devendo estar incluídas no valor da diária as despesas com sua alimentação, transporte e uniforme. 8.8.2. Salvo quando solicitado expressamente, os intérpretes não precisarão ser juramentados. No entanto, a FUNAI se reserva o direito de solicitar profissionais com experiência comprovada por diploma de proficiência em língua estrangeira ou intérprete de libras, quando necessário. 8.9. SERVIÇOS DE REGISTRO FOTOGRÁFICO, GRAVAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIOVISUAL E VÍDEO: 8.9.1. A empresa contratada deverá realizar gravação digital integral dos áudios de todas as intervenções realizadas nas plenárias, mediante captação direta da mesa de som. 8.9.2. A empresa contratada providenciará a gravação em vídeo das intervenções realizadas, conforme descrito nas planilhas. 8.9.3. As gravações de áudio e vídeo e registro fotográfico deverão ser revisadas ao final de cada sessão e ter a sua qualidade garantida pela Contratada. Os serviços deverão ser apresentados da seguinte forma: a. Serviço de Filmagem de médio porte: Registro: Serviço de filmagem digital com 02 (duas) Câmeras de 3CCD, em formato DVCAM ou equivalente e 01 mesa de corte (Switcher) com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões e web, com monitoração dos resultados em tela de LCD de no mínimo 42 polegadas para a mesa de trabalho dos apresentadores do evento. O material bruto Pregão Eletrônico SRP n.º 21/2014-MEC Página 74 de 137 filmado deverá ser entregue em 01 cópia, formato DVD. O serviço deve ser cotado por hora de trabalho. Recursos Humanos: 02 Cinegrafistas, 01 Operador de Switcher, 02 operadores dos refletores de iluminação e 02 assistentes de câmeras e luzes. b. Serviço de Filmagem de grande porte: Registro: Serviço de filmagem digital com 03 (três) Câmeras de 3CCD, em formato DVCAM ou equivalente, sendo uma fixa e duas para ângulos diversos (móveis), tomadas e entrevistas, 01 mesa de corte (Switcher) com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões, web e links, com monitoração dos resultados em 02 telas de LCD de no mínimo 52 polegadas para a mesa de trabalho dos apresentadores do evento. O material bruto filmado deverá ser entregue em 03 cópias, formato DVD. O serviço deve ser cotado por hora de trabalho. Recursos Humanos: 03 Cinegrafistas, 01 Operador de Switcher, 03 operadores dos refletores de iluminação e 03 assistentes de câmeras e luzes. 8.9.4. A FUNAI detém o direito de uso sobre os registros de som, imagem e vídeo produzidos pela empresa contratada, que deverá repassar todo o material, sob pena de responsabilidade civil e penal; 8.9.5. Deverá ser realizado o registro fotográfico de todo evento desde a chegada dos indígenas e demais participantes, perfazendo um total de até 10000 mil fotos em formato digital com alta, média e baixa resolução em três cópias. Do total de fotos produzidas, deverão ser MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO impressas 10 por cada etapa Regional e 20 fotos na Nacional, devendo as demais fotos serem entregues em três CDs, para cada etapa nos formatos supracitados. O material supra deverá integrar o processo de pagamento. No momento do registro das fotos que serão impressas a fim de compor o processo, as mesmas deverão conter uma placa de identificação do evento, a fim de comprovar a realização dos serviços, tais como chegada e hospedagem dos participantes, credenciamento, trabalhos de grupo, alimentação. A empresa deverá fornecer todos os insumos para apresentação final do trabalho CDs/DVDs, rótulos e box. 8.9.6. Todos os itens que compõem os serviços contidos neste item deverão estar instalados e em perfeito funcionamento no prazo máximo de 2 (duas) horas antes do início dos eventos, não cabendo a cobrança de diárias durante o período de instalação. Os equipamentos de sonorização deverão ser dispostos de acordo com o quantitativo de participantes de cada etapa, segundo as especificações do termo de referência, de forma que todos possam participar e ouvir os pronunciamentos, primando pela qualidade de áudio para as gravações. 8.9.7. Todas as vezes em que for solicitado projetor de multimídia considerar projeção completa, ou seja o mesmo deve estar acompanhado por um lap top. 8.9.8. A empresa contratada deverá entregar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o final do evento, o material produzido. 8.10. EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO: 8.10.1. Durante o período do evento, as despesas com provedor, instalações e desativação de pontos para conexão com a Internet serão de responsabilidade da empresa contratada, devendo todos os custos estar inclusos na diária do acesso à rede, quando solicitado. 8.10.2. Todos os itens que compõem esse serviço deverão estar instalados no prazo máximo de 4 (quatro) horas antes do início dos eventos, não cabendo cobrança de diárias durante a instalação dos equipamentos. 8.10.3. Para todas as etapas deverão ser locados rádios comunicadores walk talk de longa no mínimo distância 56 km, para serem utilizados pela equipe de logística e organização. 8.11. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: 8.11.1. A empresa contratada deverá fornecer todo o material necessário e compatível com os equipamentos de informática (tonner e/ou cartuchos, papel etc.), responsabilizando-se pela ininterrupção de sua utilização. 8.11.2. Os equipamentos deverão conter a seguinte configuração Computador Desktop Configuração Mínima: Processador de 2.5 GHz; Memória RAM: 4 GB; Disco rígido (HD): 500 GB; Unidade óptica: Gravador de DVD/CD; Mínimo de 04 Interfaces USB Traseira e 02 Frontais, 01 entrada HDMI, Placa de rede: Integrada 10/100 Mbit, placa wireless PCI interna, Mouse óptico, Teclado padrão ABNT, Monitor de LCD 17”, Estabilizador para computador – 300VA. Softwares – Sistema operacional: Windows 7 Enterprise; Iexplorer e Office ou Sistema MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Linux, Pregão Eletrônico SRP n.º 21/2014-MEC Página 61 de 137 Mozila Firefox e Br Office Última Versão e Completo, instalados, aplicativos ZIP, acrobat reader e flash reader. 8.11.3. Computador Notebook Configuração Mínima: Processador de 2.5 GHz, Memória RAM: 4 GB, Disco rígido (HD): 500 GB, Unidade óptica: Gravador de DVD/CD, 04 Interfaces USB, 01 entrada HDMI, Placa de rede: Integrada 10/100 Mbit, wireless 801.11, com monitor mínimo de 15 polegadas; Softwares - Windows 7 Enterprise, Iexplorer e Office ou Sistema Linux, Mozila Firefox e Broffice Última Versão e Completo, instalados, aplicativos ZIP, acrobat reader e flash reader. 8.11.4. Cabe à empresa contratada providenciar a substituição de equipamentos defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores, nos seguintes prazos máximos: a. Equipamentos necessários às fases pré-evento: até 3 (três) horas; b. Equipamentos relacionados às apresentações durante o evento: até 20 (vinte) minutos; c. Equipamentos de apoio utilizados durante o evento: até 1(uma) hora. 8.11.5. Todos os itens que compõem este serviço deverão estar instalados no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas e em perfeito funcionamento no prazo máximo de 4 (quatro) horas antes do início dos eventos. 8.11.6. O quantitativo de cópias deverá ser calculado pela unidade/dia de cópias. 8.12. SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO: 8.12.1. O kit de sonorização e gravação completa será composto no mínimo pelos itens e serviços abaixo, em quantidades suficientes e potência requerida conforme o número previsto de participantes: a. Equipamento de sonorização contendo mesa misturadora de som; equalizador gráfico estéreo profissional; amplificador estéreo; direct box ativo e/ou passivos (quantos forem necessários); outros componentes e periféricos que se fizerem necessários, de acordo como tamanho do evento; sistema de fornecimento de energia elétrica A/C estabilizado; equipamento montado em rack móvel; b. Equipamento de gravação de som com capacidade para gravação ambiente ou de sinal de áudio analógico extraído da mesa misturadora com capacidade para no mínimo 12 horas seguidas; produto final com qualidade digital em mídia CD/DVD. O serviço inclui recursos humanos capacitados e materiais suficientes para a perfeita execução do serviço, durante o tempo em que este se fizer necessário; equipe de assistência técnica durante o evento, para eventuais manutenções ou troca de equipamentos; MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 8.12.2. Os microfones e as caixas de som deverão ser solicitados em separado; 8.12.3. As especificações técnicas mínimas exigidas para a mesa de som, amplificador, microfone, equalizador e caixa de som são: Equipamento de sonorização completa de acordo com porte do evento que será composta pelos itens: a) DVD Player; b) Mesa de som amplificada com, no mínimo, 24 canais; c) Periféricos; e d) Todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento do sistema de sonorização. OBS: As caixas acústicas e os microfones serão cotados separadamente, pois possuem variação de quantidade e potência. Estes itens deverão ser compatíveis com o tipo do porte do evento. Equipamento de sonorização completa para apresentação cultural que será composta pelos itens: a) 01 Mesa de som digital de no mínimo 48 canais; B) 03 Equalizadores de 31 vias estéreo; c) 01 Processador de 03 vias estéreo; d) 01 cd/dvd player md; e) 02 microfones sem fio; f) 12 microfones com fio; g) 03 cubos para guitarra combo; h) 05 direct box ativo e ou passivos; i) 01 bateria com 03 tons e ferragens; j) 04 monitores simples 1x15- titanium; k) 04 caixas de som 2x15+ti altas; l) 04 caixas de som sub graves 2x18; m) 02 racks amplificação de 2000 watts; n) A/C estabilizado em 127 volts; e o) Equipe de assistência técnica durante o evento Mesa misturadora de som (mixer) de 12 canais com as seguintes características e especificações aproximadas: mesa misturadora de som (mixer) analógica de baixíssimo ruído e grande headroom; 12 entradas de linha para fontes balanceadas ou não balanceadas com pelo menos seis entradas xlr de pré-amplificação para microfones de alto desempenho, sendo pelo menos duas em configuração estéreo; controle de nível de ganho por canal para nivelamento de entrada de sinal; filtro de compressão padrão de estúdio de controle simplificado em potenciômetro em pelo menos quatro canais mono, com filtro tipo passa-alta (low-cut); equalizador de pelo menos 3 bandas em cada canal; saídas auxiliares em cada canal, incluindo monitoramento de pré-fader, monitoramento post fader (para efeitos internos ou saídas auxiliares) e retornos estéreos multifuncionais; - controle de panorâmica estéreo com sistema mute monitorado por led para todos os canais; leds de pico em todos os canais; potenciômetros deslizantes de pelo menos 60 mm para cada canal, barramentos e saída principal; equalizador gráfico estéreo de pelo menos 7 bandas para correção da monitoração e saídas principais; processador de efeitos tipo estúdio com presets editáveis incluindo reverb, chorus, flanger, delay, pitch shifter, multi-efeitos, função tap e MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO configuração de parâmetros do usuário armazenáveis; interface estéreo de áudio/usb embutida para conexão direta com o computador, possibilitando gravação livre de áudio, e utilização softwares de edição e podcast e plug-ins de efeito/instrumentos; saída para monitoramento de sinal tipo control room com matriz de fonte multi-entrada, para uso inclusive com fones de ouvido; - saídas principais balanceadas com conectores xlr, com torre de leds para medição de intensidade de sinal; fonte de energia tipo “full-range” para maior flexibilidade (100 - 240 v~), som livre de ruídos, resposta transiente superior e baixo consumo de energia; padrão de instalação em racks para maior flexibilidade de instalação; phantom power +48v; Mesa misturadora de som (mixer) de 18 canais com as seguintes características e especificações aproximadas: mesa misturadora de som (mixer) analógica de baixíssimo ruído e grande headroom; 18 entradas de linha para fontes balanceadas ou não balanceadas com pelo menos seis entradas xlr de pré-amplificação para microfones de alto desempenho, sendo pelo menos duas em configuração estéreo; 2 subgrupos com saídas separadas para flexibilidade de roteamento e pelo menos dois retornos auxiliares estéreo multifuncionais com flexibilidade de roteamento; controle de nível de ganho por canal para nivelamento de entrada de sinal; filtro de compressão padrão de estúdio de controle simplificado em potenciômetro em pelo menos quatro canais mono, com filtro tipo passa-alta (low-cut); equalizador de pelo menos 3 bandas em cada canal, sendo uma delas com frequência ajustável; saídas auxiliares em cada canal, incluindo monitoramento de pre-fader, monitoramento post fader (para efeitos internos ou saídas auxiliares) e retornos estéreos multifuncionais; controle de panorâmica estéreo com sistema mute monitorado por led para todos os canais; leds de pico em todos os canais; potenciômetros deslizantes de pelo menos 60 mm para cada canal, barramentos e saída principal; equalizador gráfico estéreo de pelo menos 7 bandas para correção da monitoração e saídas principais; processador de efeitos tipo estúdio com presets editáveis incluindo reverb, chorus, flanger, delay, pitch shifter, multi-efeitos, função tap e configuração de parâmetros do usuário armazenáveis; interface estéreo de áudio/usb embutida para conexão direta com o computador, possibilitando gravação livre de áudio, e utilização softwares de edição e podcast e plug-ins de efeito/instrumentos; saída para monitoramento de sinal tipo control room com matriz de fonte multi-entrada, para uso inclusive com fones de ouvido; possibilidade de monitoramento individual de canal – solo; saídas principais balanceadas com conectores xlr, com torre de leds para medição de intensidade de sinal; fonte de energia tipo “full-range” para maior flexibilidade (100 - 240 v~), som livre de ruídos, resposta transiente superior e baixo consumo de energia; padrão de instalação em racks para maior flexibilidade de instalação; phantom power +48v; Mesa misturadora de som (mixer) de 24 canais com as seguintes características e especificações aproximadas: mesa misturadora de som (mixer) analógica de baixíssimo ruído e grande headroom; 24 entradas de linha para fontes balanceadas ou não balanceadas com pelo menos 08 entradas xlr de pré-amplificação para microfones de alto desempenho, sendo pelo menos duas em configuração estéreo; 4 subgrupos com saídas separadas para flexibilidade de roteamento e pelo menos 4 retornos auxiliares estéreo multifuncionais com flexibilidade de roteamento; controle de nível de ganho por canal para nivelamento de entrada de sinal; filtro de compressão padrão de estúdio de controle simplificado em potenciômetro em pelo menos 8 canais mono, com filtro tipo passa-alta (low-cut); equalizador de pelo menos 3 bandas em cada canal, sendo uma delas com frequência ajustável; saídas auxiliares em cada canal, incluindo monitoramento assinalável de pre-fader, monitoramento assinalável post fader (para efeitos internos ou saídas auxiliares) e retornos estéreos multifuncionais; controle de panorâmica estéreo com sistema mute MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO monitorado por led para todos os canais; leds de pico em todos os canais; potenciômetros deslizantes de pelo menos 60 mm para cada canal, barramentos e saída principal; equalizador gráfico estéreo de pelo menos 7 bandas para correção da monitoração e saídas principais; processador de efeitos tipo estúdio com presets editáveis incluindo reverb, chorus, flanger, delay, pitch shifter, multi-efeitos, função tap e configuração de parâmetros do usuário armazenáveis; interface estéreo de áudio/usb embutida para conexão direta com o computador, possibilitando gravação livre de áudio, e utilização softwares de edição e podcast e plug-ins de efeito/instrumentos; saída para monitoramento de sinal tipo control room com matriz de fonte multi-entrada, para uso inclusive com fones de ouvido; entradas para gravação assinaláveis para a mixagem principal ou monitoração control room; entradas e saídas diretas em cada canal mono e entradas para a mixagem principal para conexão de equipamento externo com flexibilidade; possibilidade de monitoramento individual de canal – solo; saídas principais balanceadas com conectores xlr, com torre de leds para medição de intensidade de sinal; fonte de energia tipo “full-range” para maior flexibilidade (100 - 240 v~), som livre de ruídos, resposta transiente superior e baixo consumo de energia; padrão de instalação em racks para maior flexibilidade de instalação; phantom power +48v; Equalizador gráfico estéreo com as seguintes características e especificações aproximadas: equalizador gráfico estéreo profissional de pelo menos 15 bandas, frequências centrais padrão ISO, de preferência com faders iluminados 1/3 de oitava; filtros high e low cut ajustáveis em cada canal; aumento ou atenuação selecionável de 6 ou 12 db; crosstalk intercanal: <80db de 20hz a 20khz; thd: <0.005%; medidores de entrada/saída por segmentos de leds; controle de entrada de ganho para configuração de nível de entrada e saída; possibilidade de by-pass do sinal; entradas e saídas servo-balanceadas com conectores xlr e ¼” trs; fonte de energia tipo “full-range” para maior flexibilidade (100 - 240 v~), para baixo consumo de energia; montagem em rack padronizado; Amplificador de áudio com as seguintes características e especificações aproximadas: estéreo, classe ab ou de rendimento superior; potência: aprox. 200 watts RMS (4 ohms, 1khz, thd <0,03%) - aprox. 100 watts RMS (8 ohms, 1khz, thd <0,03%); resposta de frequência: no mínimo 10hz a 50khz (-3db) relação sinal/ruído (s/n) – aprox. 90 a 95 db; fator de amortecimento (damping): > 250 (15hz – 30khz, 8 ohms); impedância de saída: 4 a 8 ohms; 4 a 16 ohms desejável; sensibilidade e impedância: ≅ 50mv / 47 k ohms (1w RMS, 8 ohms); tensão ac 120/240 volts; entradas: tipos xlr balanceadas, ¼ e rca; controle de ganho por canal; monitoração via torre de led de intensidade e pico montagem em rack padronizado; Amplificador de áudio com as seguintes características e especificações aproximadas: estéreo, classe ab ou de rendimento superior; potência: aprox. 400 watts RMS (4 ohms, 1khz, thd <0,03%) - aprox. 200 watts RMS (8 ohms, 1khz, thd <0,03%); resposta de frequência: no mínimo 10hz a 50khz (-3db); relação sinal/ruído (s/n) – aprox. 90 a 95 db; fator de amortecimento (damping): > 250 (15hz – 30khz, 8 ohms); impedância de saída: 4 a 8 ohms; 4 a 16 ohms desejável; sensibilidade e impedância: ≅ 50mv / 47 k ohms (1w RMS, 8 ohms); tensão ac 120/240 volts; entradas: tipos xlr balanceadas, ¼ e rca; controle de ganho por canal; monitoração via torre de led de intensidade e pico; montagem em rack padronizado; Amplificador de áudio com as seguintes características e especificações aproximadas: estéreo, classe ab ou de rendimento superior; potência: aprox. 500 watts RMS (4 ohms, 1khz, thd MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO <0,03%) - aprox. 250 watts RMS (8 ohms, 1khz, thd <0,03%); resposta de frequência: no mínimo 10hz a 50khz (-3db); relação sinal/ruído (s/n) – aprox. 90 a 95 db; fator de amortecimento (damping): > 250 (15hz – 30khz, 8 ohms); impedância de saída: 4 a 8 ohms; 4 a 16 ohms desejável; sensibilidade e impedância: ≅ 50mv / 47 k ohms (1w RMS, 8 ohms); tensão ac 120/240 volts; entradas: tipos xlr balanceadas,¼ e rca; controle de ganho por canal; monitoração via torre de led de intensidade e pico; montagem em rack padronizado; Microfone sem fio para aplicações de fala, vocal ou dublagem com transmissor embutido e receptor as seguintes características e especificações aproximadas: sistema de transmissão/recepção de mão sem fio UHF montável em rack ou mesa; possibilidade de uso de vários sistemas simultaneamente; faixa de operação aproximada do transmissor: 100 mts; múltiplos canais de transmissão com frequências selecionáveis; resposta de frequência: na faixa de 60hz - 15khz, +/-2db; largura de banda de aprox. 42 mhz; construção do transmissor e receptor em metal resistente a impactos (shock-mount); relação sinal/ruído: > 100db; receptor: receptor de diversidade UHF; saídas xlr macho 3 pinos – aprox. 200 ohms; controles de canal/frequência/grupo/ trava/ status da bateria do transmissor/ status da antena; pelo menos duas antenas de recepção de sinal no padrão 1/4 de onda; tipo do transmissor: de mão, embutido no corpo do microfone; tipo do microfone: padrão polar supercardióide unidirecional simétrico em relação ao panorama estéreo; funcionamento a baterias com duração de transmissão de no mínimo 8hs; antena de transmissão interna; seletor liga-desliga/mudo; cabos para conexão do receptor em mesa misturadora (mixer); Microfone com fio para aplicações de fala, vocal ou dublagem com as seguintes características e especificações aproximadas: tipo dinâmico, com bobina móvel; padrão polar cardioide unidirecional, simétrico em relação ao panorama estéreo; resposta de frequência: aproximadamente 50hz a 15hz, com captação uniforme em todo o espectro de frequência; globo de proteção circular com filtro interno antirruído (vento/respiração); impedância: em torno de 150 ohms para conexões de baixa impedância; sensibilidade: na faixa de - 50 a - 60 dbv/pa (≅ 1.85 mv); construção em metal resistente a impactos (shock-mount); conector xlr macho para conexão balanceada; cabos para conexão do receptor em mesa misturadora (mixer); Microfone de lapela para aplicações de fala, com transmissor e receptor com as seguintes características e especificações aproximadas: sistema de transmissão/recepção headset sem fio UHF montável em rack ou mesa; possibilidade de uso de vários sistemas simultaneamente; faixa de operação aproximada do transmissor: 100 mts; múltiplos canais de transmissão com frequências selecionáveis; resposta de frequência: na faixa de 60hz - 15khz, +/-2db; largura de banda de aprox. 42 mhz; construção do receptor em metal resistente a impactos (shock-mount); relação sinal/ruído: > 100db; receptor: receptor de diversidade UHF; saídas xlr macho 3 pinos – aprox. 200 ohms; controles de canal/frequência/grupo/ trava/ status da bateria do transmissor/ status da antena; pelo menos duas antenas de recepção de sinal no padrão 1/4 de onda; tipo do transmissor: transmissor portátil sem fio; configuração de sincronização automática de frequência de utilização do receptor; indicação de sincronismo, bateria fraca e trava; ajuste de ganho da entrada de áudio na faixa aprox. de -10 a +20dbv; seletor liga-desliga/mudo; conector compatível com o microfone de lapela; potencia de transmissão rf: ≅ 30 mv; construção em material resistente a impactos e quedas; alimentação por baterias, com capacidade de transmissão contínua de pela menos 8hs; tipo do microfone: lapela condensador padrão polar cardióide ou supercardióide ou ominidirecional com filtro antirruído pop; MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Microfone headset para aplicações de fala, vocal ou dublagem com transmissor e receptor com as seguintes características e especificações aproximadas: sistema de transmissão/recepção headset sem fio uhf montável em rack ou mesa; possibilidade de uso de vários sistemas simultaneamente; faixa de operação aproximada do transmissor: 100 mts; múltiplos canais de transmissão com frequências selecionáveis; resposta de frequência: na faixa de 60hz - 15khz, +/2db; largura de banda de aprox. 42 mhz; construção do receptor em metal resistente a impactos (shock-mount); relação sinal/ruído: > 100db; receptor: receptor de diversidade uhf; saídas xlr macho 3 pinos – aprox. 200 ohms; controles de canal/frequência/grupo/ trava/ status da bateria do transmissor/ status da antena; pelo menos duas antenas de recepção de sinal no padrão 1/4 de onda; tipo do transmissor: transmissor portátil sem fio; configuração de sincronização automática de frequência de utilização do receptor; indicação de sincronismo, bateria fraca e trava; ajuste de ganho da entrada de áudio na faixa aprox. de -10 a +20dbv; seletor liga-desliga/mudo; - conector compatível com o microfone headset; potencia de transmissão rf: ≅ 30 mv; construção em material resistente a impactos e quedas; alimentação por baterias, com capacidade de transmissão contínua de pela menos 8hs; tipo do microfone: headset condensador ou eletreto padrão polar cardióide unidirecional com filtro antirruído pop; resposta de frequência: na faixa de 40hz a 20 mhz; Microfone com base fixado em haste flexível tipo gooseneck com as seguintes características e especificações aproximadas: tipo dinâmico, padrão polar cardióide ou supercardióide, simétrico em relação ao panorama estéreo; resposta de frequência: aproximadamente 50hz a 15hz, com captação uniforme em todo o espectro de frequência; haste gooseneck flexível de no mínimo 12 polegadas; base de superfície com cabo; chave liga/desliga e mute com leds indicadores; Caixa de som sem amplificação com as seguintes características e especificações aproximadas: caixa acústica com duas vias (graves/agudos); potência: 200 watts RMS; potencia de pico: no mínimo 800 watts; frequência de resposta: na faixa de 50hz a 18 khz (-10db / 8 ohms); pressão sonora: >90db; circuito de proteção de sobrecarga para proteção dos drivers; construído em material resistente a choques, de baixo peso, com formato preferencialmente trapezoidal, para uso interno, externo, pa ou monitor, vertical ou horizontal; soquete inferior para montagem em estante ou tripé; alças ergonômicas para transporte; grande de proteção frontal para os altofalantes; 2 conectores ¼ (p10) para conexão em paralelo; tripé para instalação elevada direcionável; cabos para conexão com amplificador; Caixa de som sem amplificação com as seguintes características e especificações aproximadas: Caixa acústica com duas vias (graves/agudos); Potência: 400 watts RMS; potencia de pico: no mínimo 1200 watts; Frequência de resposta: na faixa de 50hz a 18 khz (-10db / 8 ohms); Pressão sonora: >90db; Circuito de proteção de sobrecarga para proteção dos drivers; Construído em material resistente a choques, de baixo peso, com formato preferencialmente trapezoidal, para uso interno, externo, PA ou monitor, vertical ou horizontal; Soquete inferior para montagem em estante ou tripé; Alças ergonômicas para transporte; Grande de proteção frontal para os autofalantes; 2 conectores ¼ (p10) para conexão em paralelo; Tripé para instalação elevada direcionável; Cabos para conexão com amplificador; Caixa de som sem amplificação com as seguintes características e especificações aproximadas: Caixa acústica com duas vias (graves/agudos); Potência: 500 watts RMS; potencia de pico: no mínimo 1500 watts; Frequência de resposta: na faixa de 50hz a 18 khz (-10db / 8 ohms); Pressão MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO sonora: >90db; Circuito de proteção de sobrecarga para proteção dos drivers; Construído em material resistente a choques, de baixo peso, com formato preferencialmente trapezoidal, para uso interno, externo, PA ou monitor, vertical ou horizontal; Soquete inferior para montagem em estante ou tripé; Alças ergonômicas para transporte; Grande de proteção frontal para os altofalantes; 2 conectores ¼ (p10) para conexão em paralelo; Tripé para instalação elevada direcionável; Cabos para conexão com amplificador; 8.13. SERVIÇOS DE LIMPEZA: 8.13.1. Os serviços de limpeza e conservação incluem remover com pano úmido o pó das mesas, cadeiras, armários, prateleiras e demais móveis existentes, bem como dos aparelhos elétricos, equipamentos, extintores de incêndio, telefones etc., e proceder à limpeza geral e completa, utilizando flanela e produtos adequados. Varrer todas as dependências do local do evento, exceto as áreas acarpetadas, onde deverá ser utilizado aspirador de pó. Limpar todos os gabinetes sanitários procedendo à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários, quatro vezes ao dia. Fornecer e colocar papel higiênico, sabonete cremoso de boa qualidade, papel toalha de boa qualidade, saquinhos descartáveis para absorventes higiênicos e protetores de assento nos sanitários (duas vezes ao dia e/ou sempre que necessário). Colocar sacos de lixo em todas as dependências do local do evento incluindo áreas externas. Retirar, duas vezes ao dia e/ou sempre que necessário, o lixo acondicionado em sacos plásticos, removendo-os para local adequado. 8.13.2. Nas condições usuais, serão adotados índices de produtividade por servente conforme o disposto no art. 44 da Instrução Normativa N° 02/2008-SLTI/MPOG. 8.14. RECURSOS HUMANOS E PERFIL DE ATIVIDADES: 8.14.1. Coordenador-Geral: profissional contratado para trabalhar no período de préprodução, durante realização do evento e pós-produção e atenderá a pré-secretaria da Conferência Nacional no espaço destinado pela Funai com equipamentos (2 computadores em rede uma impressora multifuncional e uma colorida com tonner) no período de 10 de outubro a 30 de novembro para entrega de relatórios finais. Deverá estar presente no evento, para executar as funções de coordenação e orientação de todas as ações para garantir a perfeita execução do evento, devendo possuir poder de decisão no momento de acionamento, responsabilizando-se em nome da Contratada a: coordenação de todas as atividades a serem realizadas durante o evento, através da supervisão dos serviços de fornecedores, bem como pelo controle de funções e atendimento permanente aos participantes, fazendo-se presente durante todo o período do evento da fase de montagem até a desmontagem; supervisão da montagem e desmontagem do evento, incluindo a supervisão e implantação de todos os serviços contratados; coordenação da preparação, organização e distribuição de todo o material no local do evento: crachás/certificados/impressos/pastas/brindes/sinalização e outros; coordenação da montagem das salas para as sessões plenárias, simpósios, mesas redondas, sala dos palestrantes e convidados e da sala de imprensa; coordenação da sala vip: recepção de entrada dos convidados especiais e encaminhamento de convidados à comissão organizadora do evento; coordenação e atendimento dos participantes, convidados e palestrantes, juntamente com a equipe de profissionais selecionados para atendimento em todas as atividades programadas; organização e controle do cerimonial das sessões de abertura e encerramento; supervisão do controle da entrada no local do evento e nas salas; atendimento e controle de toda a programação, incluindo o atendimento nas salas e respectivos auditórios (distribuição e recolhimento de formulários – MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO perguntas/avaliações/atendimento aos palestrantes e comissões); coordenação do controle da hospedagem/transporte e supervisão dos demais coordenadores. 8.14.2. Coordenador de Logística: profissional habilitado a executar atividades no período de pré-produção, durante realização do evento e pós produção, pela estrutura física do evento, tanto no que diz respeito aos materiais a serem posicionados no local designado, como da estrutura necessária para o correto funcionamento de todos os recursos audiovisuais, de telefonia, de computadores e demais periféricos. Responsável ainda pelo acompanhamento da montagem e desmontagem de toda a infraestrutura do evento. 8.14.3. Coordenador de Transporte: profissional habilitado e responsável pelo controle, organização e supervisão de todos os veículos, motoristas e demais profissionais envolvidos nos traslados. Deve cumprir fielmente a programação de horários, criando soluções para os eventuais problemas que surjam durante a execução dos trabalhos. 8.14.4. Coordenador de Hospedagem: profissional habilitado e responsável pelo planejamento e acompanhamento das atividades e necessidades, de hospedagens, providenciando soluções às possíveis solicitações; 8.14.5. Segurança e Brigadista: profissional habilitado e responsável pelo planejamento e acompanhamento das atividades, de segurança e atendimento de primeiros socorros, quando solicitado. 8.14.6. Eletricista: profissional capacitado a prestar serviços de eletricista. 8.14.7. Garçom: profissional capacitado a prestar serviços de garçom (com uniforme), comprovado por certificado de curso. 8.14.8. No item Operador de som considerar que o serviço seja realizado por um operador de audiovisual. 8.14.9. As qualificações exigidas em todo o subitem 8.14 serão comprovadas quando da execução contratual, sendo que o fiscal designado para acompanhar o evento realizará a verificação do emprego de profissional capacitado conforme os perfis acima elencados. 8.15. PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE: 8.15.1. Considerando a necessidade imperiosa e atual de redução das despesas, não só da FUNAI, mas também de todos os órgãos da União, ao Contratante poderá lançar mão de profissionais próprios, constante do seu quadro de pessoal, para realizar certas atividades ou de qualquer outro que se órgão disponha eventualmente a atender a demanda, o que dispensará a contratação e pagamento desses serviços, podendo também o Contratante valer-se, durante a realização dos eventos, de materiais e equipamentos próprios. 9. DO CANCELAMENTO DO EVENTO MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 9.1. Em caso de necessidade, qualquer etapa poderá ser cancelada e/ou adiada excetuando a Etapa Nacional, por motivos determinantes devidamente apresentados pelo MJ e FUNAI, mediante a devida justificativa, devendo a empresa contratada ser informada do fato na maior brevidade possível. 9.2. Na ocorrência do cancelamento, em parte ou integralmente, o Contratante obrigar-se-á a ressarcir as despesas suportadas pela Contratada quanto à mobilização porventura empregada, desde que devidamente comprovadas por meio de documentos fiscais. 10. DOS CUSTOS ESTIMADOS O custo estimado para a futura contratação será aferido por ocasião da pesquisa de preços, a ser realizada por área específica da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, subordinada à Diretoria de Administração da FUNAI, 11. DA PROPOSTA DE PREÇOS 11.1. As propostas serão julgadas segundo o critério de menor preço por lote, sendo que para cada região de Federação figurará o especificado no subitem 5.5 e 5.20 deste Termo de Referência. 11.2. Na planilha de preços deverá constar o valor unitário, observado o disposto nos Anexos III-IV-V-VI-VII – Descrição detalhada dos itens, para cada item constante dos lotes, para servir de parâmetro na composição final dos preços de cada lote por região. 11.3. As planilhas de preços apresentadas deverão contemplar custos reais e a área responsável poderá verificar a compatibilidade dos preços consignados nas planilhas, com os preços praticados no mercado, de forma a se evitar “jogo de planilha”, ou seja, discrepâncias exageradas, para maior ou menor, o que poderá ensejar na desclassificação da proposta. 11.4. Para a verificação dos preços apresentados poderão ser realizadas diligências complementares julgadas necessárias. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2015, a cargo da FUNAI, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo e ainda constarão da respectiva Nota de Empenho. Gestão/Unidade:194035/19208 Fonte:0100 Programa de Trabalho:30.101 06.122.2112 2000.0001 Elemento de Despesa: 339039 12.2. As despesas para realização de todas as etapas correrão à conta do Termo de Execução Descentralizada – TED/MJ, S/Nº de 23 de janeiro de 2015 – Protocolo 08620-009989/2015-16. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO DA LICITANTE 13.1. As empresas deverão comprovar a qualificação técnica por meio de: 13.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 13.1.2. Os atestados referir-se-ão a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 13.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 13.1.4. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes. 13.1.5. A empresa deverá apresentar cadastro no Ministério do Turismo, registro obrigatório para empresas que atuam na prestação de serviços no setor de turismo e organização de Congressos, Convenções, Seminários, Simpósios e congêneres. 13.1.6. Declaração, sob assinatura do representante da empresa, de que manterá e disponibilizará, em Brasília/DF, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados; e número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Contratante e o preposto da Contratada. 13.1.7. Para as demais condições de habilitação – jurídica, fiscal, trabalhista e econômicofinanceira – o licitante deverá cumprir as determinações do futuro instrumento convocatório. 14. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1. Após a homologação da futura licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser finalizado antes desse prazo, após a realização de todas as etapas. 14.2. O Termo de Contrato estabelecerá cláusulas tais como as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo e com a proposta de preços da licitante vencedora. 15. DA GARANTIA CONTRATUAL 15.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do total do Contrato, MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da FUNAI. 15.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 15.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a FUNAI a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 15.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato; 15.3.2. Prejuízos causados a FUNAI decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 15.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela FUNAI à futura Contratada; 15.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela futura Contratada, quando couber; 15.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, B da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria. 15.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da FUNAI, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 15.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 15.7. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal, a futura CONTRATADA deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação da penalidade prevista na alínea “c” do subitem 21.3 deste Termo de Referência – Anexo I, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal e Gestor do Contrato. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 15.8. A FUNAI não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 15.8.1. Caso fortuito ou força maior; 15.8.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 15.8.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela FUNAI; 15.8.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da FUNAI. 15.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no item anterior. 15.10. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da futura Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 15.10.1. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a FUNAI poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme obrigação assumida pela futura Contratada. 15.11. Será considerada extinta a garantia: 15.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da FUNAI, mediante termo circunstanciado, de que a futura Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 15.11.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência, caso a FUNAI não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação. 15.12. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela Contratante. 15.13. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. 15.14. O prazo de extinção da garantia poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 15.15. A perda da garantia em favor da Contratante, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas nos contrato. 15.16. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas nesta Cláusula. 15.17. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 15.18. A garantia será liberada após o perfeito e integral cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento de todas as obrigações contratuais, incluindo o pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas e previdenciárias. 16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 16.1. O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-á da seguinte forma: 16.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada prestação de serviços executados, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta da Contratada, especificações técnicas e normas vigentes; 16.1.2. Os serviços serão recebidos definitivamente, em 10 (dez) dias após o recebimento provisório quando se dará a verificação da qualidade mediante atesto na Nota Fiscal respectivamente assinada pelo solicitante dos serviços e pelo fiscal em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com pessoal devidamente qualificado e identificado, portando crachá de identificação quando estiverem nas dependências do Contratante; 17.2. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à completa execução do contrato; 17.3. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao Contratante; 17.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo, causados ao Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do presente contrato; 17.5. Refazer, por sua conta, os serviços considerados como mal executados ou quando utilizado material de má qualidade, verificados pelo fiscal do contrato; MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 17.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Contratante; 17.7. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do Contratante; 17.8. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pelo Contratante; 17.9. Notificar o Contratante por escrito, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os serviços contratados; 17.10. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos; 17.11. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas; 17.12. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 17.13. Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas pela Contratada; 17.14. Formalizar, no momento da assinatura do contrato, a indicação do preposto da empresa e substituto eventual, que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos no contrato, de acordo com o art. 68, da Lei nº 8.666/93, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados; 17.15. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Contratante e o preposto da Contratada de forma permanente durante a vigência da contratação; 17.16. Atender prontamente as demandas apresentadas pela Presidência da Funai, dos itens solicitados, em conjunto ou isoladamente; 17.17. Utilizar profissionais experientes e devidamente qualificados a realizar as tarefas solicitadas, comprovando experiência sempre que solicitado pela Administração; 17.18. Entregar instalado e montado todo o material solicitado, devendo retirá-lo após o evento, sem que isso importe em ônus para a Contratante; 17.19. Não veicular qualquer publicidade durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da Contratante; MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 17.20. Encaminhar, tão logo seja informado sobre o evento, orçamento prévio denominado “Proposta de Prestação de Serviços – PPS”, levando-se em consideração os itens, quantidades e valores resultantes da licitação, contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantes neste, para apreciação da Contratante, no prazo indicado pela mesma, que levará em consideração o prazo de realização do evento e sua localização; 17.21. Aceitar a indicação da Contratante quando da locação de espaço fora das instalações desta, em situações devidamente justificáveis que envolvam segurança, localização, infraestrutura ou parceria com outras instituições, desde que o preço da locação mostrar compatível ao dos valores registrados; 17.22. Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito durante a realização de qualquer evento; 17.23. Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Contratante, durante a fase de planejamento do evento; 17.24. Manter-se, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual; 17.25. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação; 17.26. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem; 17.27. Apresentar no mínimo 3 (três) propostas de empresas do setor hoteleiro do local da realização do evento, de modo a possibilitar ao gestor optar pela proposta adequada a atender a Administração, com vistas a aprovação pela Contratante; 17.28. Apresentar ao Contratante o plano de execução denominado “Planilha de Serviços Executados – PSE” após a realização do serviço, bem como em manter sigilo sobre os assuntos de interesse do contratante ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da contratação; 17.29. Identificar cada funcionário com o respectivo crachá funcional. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 18.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa realizar os serviços dentro das normas do contrato; 18.2. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o objeto do contrato; MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 18.3. Permitir o ingresso dos empregados da Contratada nas dependências do Contratante, para execução dos serviços desde que devidamente identificados; 18.4. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção conforme condições específicas apresentadas neste instrumento; 18.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que solicitados pela Contratada, quando necessários à execução do objeto; 18.6. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim; 18.7. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; 18.8. Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais; 18.9. Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos à realização do evento, na pessoa do Responsável indicado pela unidade solicitante; 18.10. Emitir, por intermédio da unidade solicitante do evento, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste instrumento e nas cláusulas do contrato; 18.11. Realizar a identidade visual do evento encaminhando à Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data de realização do evento. 19. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 19.1. O acompanhamento e fiscalização ocorrerão nos moldes deste item, de acordo com a legislação vigente e em conformidade com o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da FUNAI, publicado pela Portaria nº 115/DAGES, de 29/04/2014. 19.2. O gestor deverá apresentar relatório circunstanciado de como o evento aconteceu contendo quantitativo de participantes, serviços utilizados, bem como fotos e imagens do evento que serão produzidos pela contratada de acordo com as especificações dos anexos. 19.3. A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes do Contratante, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento. 19.4. A presença da fiscalização da FUNAI não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 19.5. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição dos serviços realizados em desacordo com o descrito neste termo de referência, bem como verificar o cumprimento, pela Contratada, das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores por ela contratados. 19.6. A Fiscalização da execução do Contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será realizado por representante do Contratante, especialmente designado. 19.7. O gestor deverá Providenciar o atesto da Nota Fiscal pelo responsável pelo acompanhamento do evento, servidor designado pela Contratante, verificando as informações do relatório de acompanhando do evento, que deverá estar adequada à cobrança juntando a nota fiscal toda documentação possível à comprovação da execução dos itens, documentos como: 19.7.1. Relação de todos os participantes do evento (listas de presença), com dados completos e fidedignos dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone; 19.7.2. Cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados pela empresa organizadora, de forma a possibilitar a identificação da despesa executada; 19.7.3. Quando o evento envolver hospedagem, a relação do nome dos participantes hospedados em cada um dos hotéis, juntamente com as notas fiscais que comprovem a quantidade de apartamentos locados; 19.7.4. Anexar ao processo de realização do evento, a documentação de controle realizado pelo respectivo fiscal, tais como medições de horas trabalhadas, quantitativo de pessoal empregado e demais itens cobrados; e 19.7.5. Comprovantes referentes à efetiva utilização dos serviços de restaurante (almoço/jantar), tais como listas de presença ou vouchers devidamente assinados pelos participantes beneficiários. 19.8. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos. 19.9. Verificar e exigir que seja anexado à nota fiscal o relatório de acompanhamento do evento. 19.10. Verificar valores cobrados pela contratada levando em consideração as quantidades e os valores contratados. 20. DO PAGAMENTO 20.1. Com base na Planilha de Preços da Proposta, bem como, cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos Anexos, os pagamentos serão efetuados conforme o Cronograma de Desembolso Mensal, da forma que se segue. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 20.2. O pagamento de cada parcela será efetuado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, até 15 (quinze) dias, a contar do atesto da Nota Fiscal, por servidor designado para a fiscalização do contrato. 20.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 20.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 20.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 20.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 20.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 20.7.1. Não produziu os resultados acordados; 20.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 20.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 20.7.4. Serão descontadas as glosas conforme valor apresentado na Nota Fiscal, consoante gradação abaixo, de acordo com o inciso XVII da IN 02/2008 DA SLTI/MPOG. Para cada inadimplemento foram atribuídos pontos. A CONTRATADA sofrerá glosa de 01% (um por cento) a cada 15 pontos. TABELA DE GLOSAS Nº 01 02 Descrição Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados. Manter empregado sem qualificação para executar os Referência Pontos Por ocorrência 25 Por ocorrência 15 MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Nº Descrição Referência Pontos Por hora de atraso 20 Por ocorrência 15 serviços contratados. 03 Cumprir prazo estabelecido para montagem do evento. 04 Permitir a execução de serviço por colaboradores sem qualificação ou sem credenciamento 20.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 20.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 20.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante. 20.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 20.12. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 20.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 20.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 20.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1993. 20.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 20.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. TX = Percentual da taxa anual de 6% I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)/100 365 I = (6/100) 365 I = 0,00016438 20.18. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa da repactuação de preços dos contratos. 21. DAS SANÇÕES 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/ adjudicatário que: 21.1.1. Não assinar o Contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da proposta; 21.1.2. Apresentar documentação falsa; 21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 21.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 21.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 21.1.6. Cometer fraude fiscal; 21.1.7. Fizer declaração falsa; e 21.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame. 21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento a licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 21.3. Com fulcro no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sujeitam-se os licitantes e/ou adjudicatários às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) Multa: b.1) moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias corridos; b.2) compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FUNAI pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o Contrato, falsificar a documentação exigida para o certame, enseja o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto licitado, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 21.4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao Adjudicatário, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 21.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do subitem 21.3 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”. 21.6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 21.6.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 21.6.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 21.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 21.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 21.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 21.10. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 21.11. Será competente para a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento a autoridade responsável pela celebração do contrato, ou seja, o Diretor de Administração e Gestão da Contratante, excepcionada a sanção de declaração de inidoneidade, cuja aplicação compete ao Ministro da Justiça. 21.12. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 21.3 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 22. DA SUSTENTABILIDADE 22.1. Deverão ser observados os requisitos ambientais quando da execução dos serviços, como a utilização de meios sustentáveis de menor impacto ambiental, conforme disposições da Instrução Normativa nº 1-SLTI/MPOG, de 19/01/2010. 23. DO REAJUSTE 23.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável. 24. DOS ANEXOS 24.1. Os anexos abaixo são partes integrantes do presente Termo de Referência: 24.1.1. ANEXO I: Decreto Presidencial que convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista; 24.1.2. ANEXO IA: Calendário Oficial das Etapas Regionais; MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 24.1.3. ANEXO I-B Portaria 2.049 de 09 de novembro de 2014 – Portaria FUNAI nº 350/PRES de 07 de maio de 2015; 24.1.4. ANEXO II: Regimento Interno da CNPI 24.1.5. ANEXOS III ao VII: Planilhas/Lotes OBS: Todos os anexos do Termo de Referência encontram-se exclusivamente no site www.funai.gov.br. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PREGÃO ELETRÔNICO FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/FUNAI/2015 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA AO SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS – SEPROL/FUNAI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2015 SESSÃO PÚBLICA: 14/08/2015 HORÁRIO: 9 HORAS Proposta que faz a empresa ______________________________________ faz para prestação de serviços de eventos, não continuados – envolvendo as etapas de planejamento, coordenação e execução – contemplando a locação de espaço físico com mobiliário necessário e adequado, hospedagem e alimentação, transporte e outros serviços correlatos à área, nas condições, especificações e quantidades constantes deste Termo e seus anexos, para atender a Fundação Nacional do Índio – FUNAI –, em todo o Território Nacional, a fim de proceder à realização das etapas regionais e nacional da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2015. INFRAESTRUTURA/ SERVIÇOS ITEM REGIONAL PARTIC. VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) LOTE 1: ETAPA REGIONAL NORTE 1 Rondônia 350 2 Acre 230 3 Tocantins, Goiás e Distrito Federal 150 4 Amapá 140 5 Rio Negro 300 - 8 9 Roraima 290 10 Pará 150 11 Manaus 350 7 - Vale do Javari Alto Solimões Madeira 6 398.197,27 - 150 330 270 - Recursos humanos Locação de equipamentos de sonorização e audiovisuais Locação de equipamentos de informática Locação e instalação de equipamentos diversos Decoração e sinalização Montagens e instalações Locação de automóveis, material de consumo e expediente. Outros serviços: filmagem e fotografia Hospedagem Locação de espaço Serviço de alimentação, telefonia, rádios comunicadores 330.756,47 253.229,50 249.120,40 344.942,87 344.942,87 366.843,67 280.364,87 304.701,03 302.688,00 404.185,27 VALOR TOTAL (R$) MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO INFRAESTRUTURA/ SERVIÇOS ITEM REGIONAL PARTIC. VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) VALOR TOTAL (R$) 3.579.972,22 VALOR GLOBAL DO LOTE 1 (R$) LOTE 2: ETAPA REGIONAL NORDESTE 12 Pernambuco 350 13 Alagoas e Sergipe 150 14 Bahia 250 15 Paraíba 115 16 Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte - 280 - - Recursos humanos Locação de equipamentos de sonorização e audiovisuais Locação de equipamentos de informática Locação e instalação de equipamentos diversos Decoração e sinalização Montagens e instalações Locação de automóveis, material de consumo e expediente Outros serviços: filmagem e fotografia, hospedagem Locação de espaço Serviço de alimentação, telefonia, rádios comunicadores VALOR GLOBAL DO LOTE 2 (R$) 480.478,07 273.695,02 362.161,47 181.398,68 310.134,93 1.607.868,17 LOTE 3: ETAPA REGIONAL CENTRO OESTE 180 - 17 Dourados 18 Campo Grande 150 19 Xingu 220 20 Cuiabá 350 - 2200 - - 21 Brasília - Recursos humanos Locação de equipamentos de sonorização e audiovisuais Locação de equipamentos de informática Locação e instalação de equipamentos diversos Decoração e sinalização Montagens e instalações Locação de automóveis Material de consumo e expediente Outros serviços: filmagem e fotografia e mobiliário, hospedagem Locação de espaço Serviço de alimentação; mobiliário, telefonia, rádios comunicadores 288.736,20 250.170,40 310.234,47 402.908,47 11.537.684,00 MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO INFRAESTRUTURA/ SERVIÇOS ITEM REGIONAL PARTIC. VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) VALOR GLOBAL DO LOTE 3 (R$) 12.789.733,54 LOTE 4: ETAPA REGIONAL SUDESTE 22 Sudeste 100 - 23 Minas Gerais e Espírito Santo 150 - Recursos Humanos Locação de equipamentos de sonorização e audiovisuais Locação de equipamentos de informática Locação e instalação de equipamentos diversos Decoração e sinalização Montagens e instalações Locação de automóveis Material de consumo e expediente Outros serviços: filmagem e fotografia , hospedagem Locação de espaço Serviço de alimentação, telefonia, rádios comunicadores VALOR GLOBAL DO LOTE 4 (R$) 249.074,87 295.213,00 544.287,87 LOTE 5: ETAPA REGIONAL SUL - 24 Sul 290 - Recursos Humanos Locação de equipamentos de sonorização e audiovisuais Locação de equipamentos de informática Locação e instalação de equipamentos diversos Decoração e sinalização Montagens e instalações Locação de automóveis Material de consumo e expediente Outros serviços: filmagem e fotografia hospedagem Locação de espaço Serviço de alimentação, rádios comunicadores 393.172,47 VALOR TOTAL (R$) MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO ITEM REGIONAL PARTIC. INFRAESTRUTURA/ SERVIÇOS VALOR GLOBAL DO LOTE 5 (R$) VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) VALOR TOTAL (R$) 393.172,47 (OBSERVAÇÃO: VALORES ACIMA EM ALGARISMO E POR EXTENSO) Declaramos que atenderemos a todos os dispositivos constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2015. Declaramos que os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas referentes ao objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto. Prazo de validade da proposta: __ dias (não inferior a 60 (sessenta) dias). Dados da empresa: Razão Social: Inscrição Estadual: CNPJ: Endereço: E-mail: Telefone: Fac-símile: Dados bancários: Local e data__________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PREGÃO ELETRÔNICO FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/FUNAI/2015 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. __________/FUNAI/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI E A EMPRESA XXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM: A FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO – FUNAI, instituída pela Lei Nº. 5.371 de 05 de Dezembro de 1967, com sede com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 14, Edifício Cleto Meireles, Brasília/DF, CEP nº 70.070-120, inscrita no CNPJ Nº. 00.059.311/0001-26, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente JOÃO PEDRO GONÇALVES DA COSTA, nomeado pela Portaria nº 1.018 de 16 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2015, inscrito no CPF sob o nº 041.161.782-68, portador da Carteira de Identidade nº 188895-1 SESEG/AM, e a empresa XXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede no XXXXXX, inscrita no CNPJ nº. XXXXXX, representada neste ato pelo seu representante legal, CPF nº XXXXXX, Carteira de Identidade nº. XXXXXX, de acordo com a representação legal outorgada por contrato social, em conformidade com o que consta no Processo nº. 08620.004903/2015-69 e no Edital do Pregão Eletrônico n° XX/2015, que a este integra, resolvem celebrar o presente Contrato, que obedecerá, integralmente, o Decreto nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, de 23 de janeiro de 2013, o Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 6, de 25 de julho de 2014, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de eventos, não continuados – envolvendo as etapas de planejamento, coordenação e execução – contemplando a locação de espaço físico com mobiliário necessário e adequado, hospedagem e alimentação, transporte e outros serviços correlatos à área, nas condições, especificações e quantidades constantes do Termo e seus anexos, para atender a CONTRATANTE, em todo o Território Nacional, a fim de proceder à realização das etapas regionais e nacional da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, conforme Decreto Presidencial de 24 de julho de 2014, de acordo com a planilha abaixo: MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PLANILHA EVENTO QTDE ESTIMADA DE PARTICIPANTES DATA PREVISTA LOCAL LOTE 1 - ETAPA REGIONAL NORTE 1 Rondônia 350 08.09.15 a 12.09.15 Porto Velho/RO 2 Acre 230 27.08.15 a 31.08.15 Rio Branco/AC 3 Tocantins, Goiás e Distrito Federal 150 01.09.15 a 05.09.15 Palmas/TO 4 Amapá 140 01.09.15 a 05.09.15 Macapá/AP 5 Rio Negro 300 17.08.15 a 21.08.15 6 Vale do Javari 150 25.08.15 a 29.08.15 7 Alto Solimões 330 25.08.15 a 29.08.15 Tabatinga/AM 8 Madeira 270 01.09.15 a 05.09.15 Lábrea/AM São Gabriel da Cachoeira/AM Atalaia do Norte/AM 9 Roraima 290 07.09.15 a 12.09.15 Centro Cultural Caracaranã/RR Espaço cedido pelo Conselho Indigenista Missionário para realização da conferência sem custos de locação 10 Pará 150 22.09.15 a 27.09.15 Belém/PA 11 Manaus 350 22.09.15 a 26.09.15 Manaus/AM 2710 - - TOTAL LOTE 2 - ETAPA REGIONAL NORDESTE 12 Pernambuco 350 24.08.15 a 28.08.15 Recife/PE 13 Alagoas e Sergipe 150 02.09.15 a 06.09.15 Maceió/AL 14 Bahia 250 31.08.15 a 04.09.15 Salvador/BA 15 Paraíba 115 15.09.15 a 19.09.15 João Pessoa/PB 16 Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte 280 31.08.15 a 04.09.15 Fortaleza/CE MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PLANILHA EVENTO QTDE ESTIMADA DE PARTICIPANTES TOTAL 1.145 DATA PREVISTA LOCAL LOTE 3 – ETAPA REGIONAL CENTRO OESTE 17 Dourados 180 15.09.15 a 19.09.15 Dourados/MS 18 Campo Grande 150 08.09.15 a 12.09.15 Campo Grande/MS 19 Xingu 220 09.09.15 a 13.09.15 Canarana/MT 20 Cuiabá 350 27.09.15 a 01.10.15 Cuiabá/MT 21 Brasília 2200 15.11.15 a 22.11.15 Brasília/DF 3100 - - TOTAL LOTE 4 - ETAPA REGIONAL SUDESTE 22 Sudeste 100 27.9.15 a 01.10.15 São Paulo/SP/RJ 23 Minas Gerais e Espirito Santo 150 26.08.15 a 31.08.15 Governador Valadares/MG TOTAL 250 LOTE 5 - ETAPA REGIONAL SUL 24 2. Sul 290 20.09.15 a 24.09.15 Florianópolis/SC/RS/PR CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 2.1 O presente Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nº XX/FUNAI/2015 e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1 Os serviços serão prestados por demanda, sob a forma de Execução Indireta e pelo Regime de Empreitada Por Preço Global. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste Contrato, o valor de R$ ---------------------- (-------------------), no mês subsequente à realização do(s) evento(s), perfazendo o valor global de R$ ----------- (--------------------). MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 5.1 Os itens constantes nas planilhas anexas ao Termo de Referência especificam os recursos humanos, materiais, instalações e equipamentos, necessários com vistas à realização do objeto deste Contrato. A solicitação somente ocorrerá sob demanda específica para cada conferência, de acordo com a planilha de cada uma e para a realização exclusiva dos serviços solicitados durante o período de realização de cada uma. 5.2 Caberá aos servidores responsáveis designados pela CONTRATANTE acompanhar a execução dos serviços, zelando pela racionalidade dos gastos públicos e pela excelência quanto ao conteúdo e qualidade técnica do evento. 5.3 Os períodos previstos para os deslocamentos estão compreendidos nas datas indicadas na Cláusula Primeira e ocorrerão um dia antes do início de cada evento, com chegada a partir do meio dia do primeiro dia. Nos dias destinados aos deslocamentos, está previsto o fornecimento de almoço e jantar para os participantes que se encontrarem presentes, cabendo à CONTRANTE informar o número de refeições e hospedagens para esta data com antecedência mínima de cinco dias. 5.4 A especificação dos recursos humanos, materiais, instalações e equipamentos está descrita no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 5.5 O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-á da seguinte forma: 5.5.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada prestação de serviços executados, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta da CONTRATADA, especificações técnicas e normas vigentes; 5.5.2 Os serviços serão recebidos definitivamente, em 10 (dez) dias após o recebimento provisório quando se dará a verificação da qualidade mediante atesto na Nota Fiscal respectivamente assinada pelo solicitante dos serviços e pelo fiscal em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório. 5.6 A não realização de alguma etapa local ou regional, por motivo de força maior, não constituirá impedimento à realização da respectiva etapa regional ou nacional nos prazos previstos, conforme disposto no §5º. art. 6º, do Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 6.1 Com base na Planilha de Preços da Proposta, bem como cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência e nos seus respectivos Anexos, os pagamentos serão efetuados conforme o Cronograma de Desembolso Mensal, da forma que se segue. 6.2 O pagamento de cada parcela será efetuado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, até 15 (quinze) dias, a contar do atesto da Nota Fiscal, por servidor designado para a fiscalização do contrato. 6.3 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 6.4 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 6.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 6.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 6.7 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 6.7.1 Não produziu os resultados acordados; 6.7.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 6.7.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 6.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 6.9 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 6.10 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 6.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.12 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 6.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. 6.14 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. 6.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1993. 6.16 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. TX = Percentual da taxa anual de 6% I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO I = (TX)/100 365 I = (6/100) 365 I = 0,00016438 6.18 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa da repactuação de preços dos contratos. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, utilizando-se o orçamento integral de 2015. 7.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que finalizadas todas as etapas da Conferência. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Contrato, correrá à conta do Orçamento da CONTRATANTE, para o exercício de 2015, sob a seguinte classificação: PTRES: XXXXXX Elemento de Despesa: XXXXXX Fonte: XXXX Nota de Empenho: nº XXXXNEXXXXXX, de XX/XX/XXXX, no valor de R$ ------ (-------). 9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A Contratada obriga-se a: 9.1.1 Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e do Termo de Referência, com pessoal devidamente qualificado e identificado, portando crachá de identificação quando estiverem nas dependências da CONTRATANTE; 9.1.2 Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à completa execução do contrato; 9.1.3 Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 9.1.4 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do presente contrato; 9.1.5 Refazer, por sua conta, os serviços considerados como mal executados ou quando utilizado material de má qualidade, verificados pelo fiscal do contrato; 9.1.6 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE; 9.1.7 Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas da CONTRATANTE; 9.1.8 Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE; 9.1.9 Notificar a CONTRATANTE por escrito, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os serviços contratados; 9.1.10 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos; 9.1.11 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas; 9.1.12 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 9.1.13 Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas pela CONTRATADA; 9.1.14 Formalizar, no momento da assinatura do contrato, a indicação do preposto da CONTRATADA e substituto eventual, que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos no contrato, de acordo com o art. 68, da Lei nº 8.666/93, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados; 9.1.15 Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA de forma permanente durante a vigência da contratação; 9.1.16 Atender prontamente as demandas apresentadas pela CONTRATANTE, dos itens solicitados, em conjunto ou isoladamente; Presidência da 9.1.17 Utilizar profissionais experientes e devidamente qualificados a realizar as tarefas solicitadas, comprovando experiência sempre que solicitado pela CONTRATANTE; MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 9.1.18 Entregar instalado e montado todo o material solicitado, devendo retirá-lo após o evento, sem que isso importe em ônus para a CONTRATANTE; 9.1.19 Não veicular qualquer publicidade durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; 9.1.20 Encaminhar, tão logo seja informado sobre o evento, orçamento prévio denominado “Proposta de Prestação de Serviços – PPS”, levando-se em consideração os itens, quantidades e valores resultantes da licitação, contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência, para apreciação da CONTRATANTE, no prazo indicado pela mesma, que levará em consideração o prazo de realização do evento e sua localização; 9.1.21 Aceitar a indicação da CONTRATANTE quando da locação de espaço fora das instalações desta, em situações devidamente justificáveis que envolvam segurança, localização, infraestrutura ou parceria com outras instituições, desde que o preço da locação mostrar compatível ao dos valores registrados; 9.1.22 Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito durante a realização de qualquer evento; 9.1.23 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da CONTRATANTE, durante a fase de planejamento do evento; 9.1.24 Manter-se, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências deste Contrato e do Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual; 9.1.25 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação; 9.1.26 ordem; Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita 9.1.27 Apresentar no mínimo 3 (três) propostas de empresas do setor hoteleiro do local da realização do evento, de modo a possibilitar ao gestor optar pela proposta adequada a atender a CONTRATANTE, com vistas a aprovação pela CONTRATANTE; 9.1.28 Apresentar à CONTRATANTE o plano de execução denominado “Planilha de Serviços Executados – PSE” após a realização do serviço, bem como em manter sigilo sobre os assuntos de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da contratação; 9.1.29 Identificar cada funcionário com o respectivo crachá funcional. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 A Contratante obriga-se a: 10.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os serviços dentro das normas do contrato; 10.1.2 Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o objeto do contrato; 10.1.3 Permitir o ingresso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para execução dos serviços desde que devidamente identificados; 10.1.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção conforme condições específicas apresentadas neste instrumento; 10.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que solicitados pela CONTRATADA, quando necessários à execução do objeto; 10.1.6 Atestar as Notas Fiscais correspondentes, por intermédio do servidor designado para esse fim; 10.1.7 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; 10.1.8 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais; 10.1.9 Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos à realização do evento, na pessoa do Responsável indicado pela unidade solicitante; 10.1.10 Emitir, por intermédio da unidade solicitante do evento, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência; 10.1.11 Realização de identidade visual do evento encaminhando à CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data de realização do evento. 11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis. 12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O acompanhamento e a fiscalização ocorrerão nos moldes desta Cláusula, de acordo com a legislação vigente e em conformidade com o Manual de Gestão e Fiscalização de MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Contratos Administrativos da CONTRATANTE, publicado pela Portaria nº 115/DAGES, de 29/04/2014. 12.2. O Gestor do Contrato deverá apresentar relatório circunstanciado de como o evento aconteceu contendo quantitativo de participantes, serviços utilizados, bem como fotos e imagens do evento que serão produzidos pela CONTRATADA de acordo com as especificações dos anexos do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 12.3. A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento. 12.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA. 12.5. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição dos serviços realizados em desacordo com o descrito neste Contrato e no Termo de Referência, bem como verificar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores por ela contratados. 12.6. A Fiscalização da execução do Contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será realizado por representante da CONTRATANTE, especialmente designado. 12.7. O Gestor deverá providenciar o atesto da Nota Fiscal, verificando as informações do relatório de acompanhando do evento, que deverá estar adequada à cobrança juntando a nota fiscal toda documentação possível à comprovação da execução dos itens, documentos como: 12.7.1 Relação de todos os participantes do evento (listas de presença), com dados completos e fidedignos dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone; 12.7.2 Cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados pela CONTRATADA, de forma a possibilitar a identificação da despesa executada; 12.7.3 Quando o evento envolver hospedagem, a relação do nome dos participantes hospedados em cada um dos hotéis, juntamente com as notas fiscais que comprovem a quantidade de apartamentos locados; 12.7.4 Anexar ao processo de realização do evento, a documentação de controle realizado pelo respectivo fiscal, tais como medições de horas trabalhadas, quantitativo de pessoal empregado e demais itens cobrados; e 12.7.5 Comprovantes referentes à efetiva utilização dos serviços de restaurante (almoço/jantar), tais como listas de presença ou vouchers devidamente assinados pelos participantes beneficiários. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 12.8. São atribuições do Gestor e dos Fiscais do Contrato: 12.8.1 Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos; 12.8.2 evento; Verificar e exigir que seja anexado à nota fiscal o relatório de acompanhamento do 12.8.3 Verificar valores cobrados pela CONTRATADA levando em consideração as quantidades e os valores contratados. 13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA GARANTIA 13.1 A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do total do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Contrato, no Termo de Referência e no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da CONTRATANTE. 13.1.1 Na fiança bancária deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro; 13.1.2 A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia deverá ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado no caput desta Cláusula, devidamente atualizada; 13.1.3 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 13.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 13.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 13.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no interior, mencionados no art. 19, XIX, “b” da IN SLTI/MPOG 02/2008. 13.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.7 Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal, a CONTRATADA deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação da penalidade prevista no item 16.3.3, da Cláusula Décima Sexta deste Contrato, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal e Gestor do Contrato. 13.8 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 13.8.1 Caso fortuito ou força maior; 13.8.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 13.8.3 Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; 13.8.4 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE. 13.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 13.10 Será considerada extinta a garantia: 13.10.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.10.2 No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 13.11 Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE. 13.12 A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. 13.13 O prazo de extinção da garantia poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. 13.14 A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas nos contrato. 13.15 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas nesta Cláusula. 13.16 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 13.17 A garantia será liberada após o perfeito e integral cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento de todas as obrigações contratuais, incluindo o pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas e previdenciárias. 14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, CONTRATADA que: 14.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 14.1.2 Apresentar documentação falsa; 14.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 14.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 14.1.5 Não mantiver a proposta; 14.1.6 Cometer fraude fiscal; 14.1.7 Comportar-se de modo inidôneo. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 14.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento a licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 14.3 Com fulcro no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 14.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 14.3.2 Multa: a) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias corridos; b) Compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 14.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.4 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 14.5 As sanções previstas nos itens 14.3.1, 14.3.3 e 14.3.4 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, à penalidade de multa do item 14.3.2. 14.6 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade as empresas ou profissionais que, em razão do contrato: 14.6.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 14.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 14.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 14.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 14.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade. 14.9 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 14.10 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 14.11 Será competente para a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento a autoridade responsável pela celebração do Contrato, ou seja, o(a) Diretor(a) de Administração e Gestão da CONTRATANTE, excepcionada a sanção de declaração de inidoneidade, cuja aplicação compete ao Ministro da Justiça. 14.12 Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nos itens 14.3.1, 14.3.2 e 14.3.3 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 14.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DOS DIREITOS DELA DECORRENTES 15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das consequências contratuais previstas na cláusula Décima-Quarta. 15.2 Constituem motivo para rescisão do contrato: 15.2.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 15.2.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 15.2.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 15.2.4 O atraso injustificado do início da obra, serviço ou fornecimento; 15.2.5 A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 15.2.6 A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Edital de Pregão Eletrônico nº XX/FUNAI/2015; 15.2.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como as de seus superiores; 15.2.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei n. 8.666/93; 15.2.9 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 15.2.10 A dissolução da sociedade contratada; 15.2.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; 15.2.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo nº 08620.004903/2015-69; 15.2.13 A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento acarretando modificações do valor inicial deste Contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 15.2.14 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 15.2.15 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de fornecimentos já realizados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 15.2.16 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 15.2.17 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato; 15.2.18 Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 15.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo nº 08620.004903/2015-69, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.4 A rescisão do contrato poderá ser: 15.4.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos itens 15.2.1 a 15.2.12 e 15.2.17 desta Cláusula; 15.4.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 15.4.3 Judicial, nos termos da legislação; 15.5 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 15.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 15.2.12 a 15.2.17 desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 15.6.1 Devolução de garantia; 15.6.2 Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; 15.6.3 Pagamento do custo da desmobilização. 16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DAS VEDAÇÕES 16.1 É vedado à CONTRATADA: 16.1.1 Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; 16.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 17. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. MINISTÉRIO DE JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 18. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DOS CASOS OMISSOS 18.1 O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. 19. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA PUBLICAÇÃO 19.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato na Imprensa Oficial, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data. 20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. 20.2 E por assim estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias, que vão assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo, extraindo-se as cópias que se fizerem necessárias, nos termos previstos na legislação. Brasília-DF, XX de XXXXXXXXXXX de 2015. JOÃO PEDRO GONÇALVES DA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX COSTA Pela CONTRATADA Pela CONTRATANTE TESTEMUNHAS Nome: Nome: CPF: CPF: