MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PREGÃO ELETRÔNICO
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/FUNAI/2015
(Processo Administrativo nº 08620.004903/2015-69)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Nacional do Índio FUNAI, por meio do Serviço de Procedimentos Licitatórios, sediado no SBS – Quadra 02 – Lote
14 – Edifício Cleto Meireles – 2º Subsolo – Brasília-DF – CEP 70.070-120, realizará licitação, na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, por lote, nos termos da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº
2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e
nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicandose, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste
Edital.
Data da sessão: 14/08/2015
Horário: 9 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1.
DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de eventos, não continuados – envolvendo as
etapas de planejamento, coordenação e execução – contemplando a locação de espaço físico com
mobiliário necessário e adequado, hospedagem e alimentação, transporte e outros serviços
correlatos à área, nas condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus
anexos, para atender a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, em todo o Território Nacional, a
fim de proceder a realização das etapas regionais e nacional da 1ª Conferência Nacional de
Política Indigenista, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, facultando-se ao licitante a participação
em tantos lotes quantos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que
o compõem.
2.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2015, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 194035
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 30.101 06.122.2112 2000.0001
Elemento de Despesa: 339039
PI: 13 CAP
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3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no
sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor
do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com
o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3.
Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
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4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.
42 a 49.
4.3.1.1.
A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar
nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase
de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:
5.6.1.
Valor unitário e total do lote;
5.6.2.
Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
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5.6.2.1.
A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na
execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.
5.7.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua apresentação.
6.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência,
Anexo I deste Edital.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
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6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20
(vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas.
6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo
à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim
como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123,
de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço
serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática
para tanto.
6.18. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para
que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, §
2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.20.1. Prestados por empresas brasileiras;
6.20.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem
como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o
estimado por esta Fundação, ou seja, aqueles constantes no Anexo II – Modelo da Proposta, ou
manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente,
for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do
artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN
SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos
preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por
inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
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7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob
pena de não aceitação da proposta.
7.7.1
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita
e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente
aceita pelo Pregoeiro.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a continuidade da mesma.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
7.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.
DA HABILITAÇÃO
8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica
financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III,
da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do
sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será
convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas.) horas, documento válido que comprove
o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
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8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.3.
Habilitação jurídica:
8.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
8.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso
de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
8.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,
filial ou agência;
8.3.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
8.3.6. No caso de exercício de atividade de prestação de serviços turísticos: ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Ministério do Turismo, nos
termos do art. 18 do Decreto nº 7.381, de 2010, combinado com o art. 21 da Lei nº
11.771, de 2008.
8.4.
Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto
aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme
art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3.
Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943;
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8.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
8.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
8.4.7.1.
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais
relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de
pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena
de inabilitação.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
8.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
8.5.2.1.
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admitese a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes
ao período de existência da sociedade;
8.5.3. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
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Passivo Circulante
8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior
ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento)
do valor estimado da contratação ou do lote pertinente.
8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao item deverão comprovar,
ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.6.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no (Ministério do Turismo) em plena
validade;
8.6.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente,
por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público
ou privado.
8.6.2.1.
Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido
no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado
para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do
contrato.
8.6.2.2.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
8.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, bem como as
documentações complementares, deverão ser apresentados pelos licitantes, via sistema ou via email [email protected], no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que
conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo
de 3 (três) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via sistema ou e-mail;
8.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período.
8.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada
a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo
para regularização.
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8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
8.11. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de
sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ e CEIS, visando aferir eventual sanção
aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9.
DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no
mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma
motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em
campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três
dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
9.3.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
10.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,
prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do total do Contrato,
que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56
da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para
apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da FUNAI.
11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a FUNAI a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõe os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato;
11.3.2. Prejuízos causados a FUNAI decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
11.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela FUNAI à futura Contratada;
11.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas
pela futura Contratada, quando couber.
11.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, B da IN SLTI/MPOG 02/2008,
observada a legislação que rege a matéria.
11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da FUNAI, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
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11.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados
quando da contratação.
11.7. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir
quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da
ação ou omissão da Contratada, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos
casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal, a Contratada deverá, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação da
penalidade prevista na alínea “c” do subitem 17.3 deste Edital, salvo na hipótese de comprovada
inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo
Fiscal e Gestor do Contrato.
11.8. A FUNAI não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
11.8.1. Caso fortuito ou força maior;
11.8.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
11.8.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos
praticados pela FUNAI;
11.8.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da FUNAI.
11.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas no item anterior.
11.10. Será considerada extinta a garantia:
11.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
FUNAI, mediante termo circunstanciado, de que a futura Contratada cumpriu todas as
cláusulas do contrato;
11.10.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência, caso a FUNAI não
comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da
comunicação.
12.
DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência
da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura.
12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta “on line” ao SICAF, bem como ao
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos
autos do processo.
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12.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de
sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente,
conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
12.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10
(dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados
os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
13.
DO REAJUSTE
13.1. O preço é fixo e irreajustável.
14.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência, Anexo I deste Edital.
16.
DO PAGAMENTO
16.1. Com base nos preços correspondentes e constantes da Planilha de Preços da Proposta de
Preço, e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de
Referência e nos seus respectivos Anexos, os pagamentos serão efetuados conforme o
Cronograma de Desembolso Mensal, da forma que se segue.
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16.2. O pagamento de cada parcela será efetuado em nome da Contratada, mediante ordem
bancária em conta corrente ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com
código de barras, até 15 (quinze) dias, a contar do atesto da Nota Fiscal, por servidor designado
para a fiscalização do contrato.
16.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da
Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
16.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.7.1. Não produziu os resultados acordados;
16.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
16.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
16.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da Contratante.
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16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao
SICAF.
16.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
16.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,
em especial a prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1993.
16.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida
Lei Complementar.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual de 6%
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)/100
365
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
16.17. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem
ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade
superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
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responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa da
repactuação de preços dos contratos.
17.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/
adjudicatário que:
17.1.1. Não assinar o Contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da
proposta;
17.1.2. Apresentar documentação falsa;
17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
17.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.6. Cometer fraude fiscal;
17.1.7. Fizer declaração falsa; e
17.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento a licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. Com fulcro no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a
prévia defesa, sujeitam-se os licitantes e/ou adjudicatários às seguintes penalidades, sem prejuízo
das responsabilidades civil e criminal:
a)
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
b)
Multa:
b.1) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
b.2) Compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c)
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FUNAI pelo prazo de até 2 (dois)
anos;
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d)
Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o Contrato, falsificar a documentação exigida
para o certame, enseja o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar no fornecimento do objeto licitado, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal;
e)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao Adjudicatário, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
17.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do subitem 17.3 poderão ser aplicadas
cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
17.6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que,
em razão do contrato decorrente desta licitação:
17.6.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
17.6.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
17.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
17.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.10. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.11. Será competente para a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento a
autoridade responsável pela celebração do contrato, ou seja, o Diretor de Administração e Gestão
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da Contratante, excepcionada a sanção de declaração de inidoneidade, cuja aplicação compete ao
Ministro da Justiça.
17.12. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”
e “e” do subitem 17.3 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da intimação do ato ou da lavratura da ata.
17.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou
por petição dirigida ou protocolada no endereço SBS – Quadra 02 – Lote 14 – Edifício Cleto
Meireles – Brasília-DF – CEP 70.070-120.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
19.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia
e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
www.comprasgovernamentias.gov.br e www.funai.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou
obtidos no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis, no horário das 8h30 às
11h30 e das 14h30 às 17h30, mesmo endereço e período no qual os autos do processo
administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Justiça Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro.
19.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.11.1. ANEXO I – Termo de Referência e Encartes;
19.11.2. ANEXO II – Modelo de Proposta;
19.11.3. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato.
Brasília/DF, 03 de agosto de 2015.
THIAGO IKEDA E ARAÚJO
Pregoeiro
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PREGÃO ELETRÔNICO
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/FUNAI/2015
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
DO OBJETO
1.1.
O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de eventos, não continuados – envolvendo as etapas de
planejamento, coordenação e execução – contemplando a locação de espaço físico com
mobiliário necessário e adequado, hospedagem e alimentação, transporte e outros serviços
correlatos à área, nas condições, especificações e quantidades constantes deste Termo e seus
anexos, para atender a Fundação Nacional do Índio – FUNAI –, em todo o Território Nacional, a
fim de proceder à realização das etapas regionais e nacional da 1ª Conferência Nacional de
Política Indigenista, conforme Decreto Presidencial de 24 de julho de 2014.
2.
DA CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1.
Este documento foi elaborado como peça integrante e indissociável de um procedimento
licitatório futuro, tendo por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão a licitação
com vistas à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de realização de
eventos, na forma descrita no objeto deste Termo de Referência.
2.2.
Atualmente vivem no Brasil cerca de 305 povos indígenas, falantes de mais de 200
línguas, totalizando cerca de 900 mil indígenas. Todos esses povos possuem sua diversidade
cultural e formas de organização e de decisão interna específicas.
2.3.
Ao longo do processo de colonização do território brasileiro, a população indígena
decresceu de forma acentuada e muitos povos foram extintos. No entanto, este quadro começou a
dar sinais de mudança nas últimas décadas do século passado, verificando-se um crescimento
representativo no número de pessoas que se reconhecem como indígenas tanto no censo
demográfico de 1991 como no de 2010.
2.4.
O último censo realizado no Brasil revelou que em todos os Estados da Federação,
inclusive no Distrito Federal, há populações indígenas. Além disso, a entidade federal
indigenista, a FUNAI, registra a existência de 69 referências de índios ainda não contatados no
país.
2.5.
A população indígena, em sua grande maioria, vem enfrentando uma acelerada e
complexa transformação social, necessitando buscar novas respostas para a sua sobrevivência
física e cultural e garantir às próximas gerações melhor qualidade de vida. Entre os principais
problemas vivenciados pelas comunidades indígenas nos dias atuais destacam-se os conflitos
decorrentes de questões fundiárias, as invasões e degradações territoriais e ambientais, a
exploração sexual, o aliciamento e uso de drogas, a exploração de trabalho, inclusive infantil, o
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êxodo desordenado, causando grande concentração de indígenas nas cidades, entre outros graves
problemas sociais e culturais para os povos indígenas.
2.6.
A implementação de políticas públicas que auxiliem os povos indígenas a lidar com
essas graves situações são objeto constante das reivindicações apresentadas ao poder público
pelos povos indígenas, que demandam ainda a participação ativa na definição e concepção
dessas políticas, de forma a contemplar os direitos a eles garantidos constitucionalmente.
2.7.
Como forma de institucionalizar um canal de diálogo do Estado brasileiro com os povos
indígenas, foi criada em 22 de março de 2006 a Comissão Nacional de Política Indigenista –
CNPI –, composta por representantes indígenas de todas as regiões do país, representantes de
órgãos federais que executam ações junto aos povos indígenas e entidades indigenistas. Entre
outras atribuições, o decreto definiu como competência da Comissão a organização da 1ª
Conferência Nacional de Política Indigenista:
Art. 2º À CNPI compete:
(...)
II - acompanhar e colaborar na organização e realização da 1ª Conferência Nacional
de Política Indigenista;
2.8.
Da mesma forma, a Portaria MJ n° 1.396, de 15 de agosto de 2007, que aprova o
Regimento Interno da CNPI, reproduziu a mesma disposição no art. 1º, II, ressaltando que a
Comissão teria como responsabilidade a organização desta 1ª Conferência.
2.9.
Após 8 anos desde a criação da CNPI, e como resultado dos diálogos mantidos com
representantes dos povos e organizações indígenas, em 2014 o Governo Federal decidiu assumir
a responsabilidade de realizar a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, que veio a ser
convocada pela Presidência da República, tendo como tema A relação do Estado Brasileiro com
os Povos Indígenas no Brasil sob o paradigma da Constituição de 1988.
2.10.
Conforme previsto no Decreto, a Conferência terá como objetivos: (I) avaliar a ação
indigenista do Estado Brasileiro; (II) reafirmar as garantias reconhecidas aos povos indígenas no
País; e (III) propor diretrizes para a construção e a consolidação da política nacional indigenista.
2.11.
Ainda de acordo com o Decreto, a Conferência, que será presidida pelo Ministro de
Estado da Justiça e, em sua ausência, pelo Presidente da Comissão Nacional de Política
Indigenista, terá sua realização coordenada pelo Ministério da Justiça – MJ – e pela FUNAI e
organizada em conjunto com os representantes dos povos indígenas e com os demais órgãos e
entidades governamentais e não governamentais que compõem a Comissão Nacional de Política
Indigenista. As despesas com a sua organização e realização correrão à conta de recursos
orçamentários do MJ.
2.12.
De acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto, a Conferência Nacional deverá ser
realizada em Brasília/DF, no período de 17 a 20 de novembro de 2015 - Anexo I. A Etapa
Nacional deverá ser precedida de etapas preparatórias, que consistem em um Seminário de
Formação, já realizado, no período de 24 a 26 de março de 2015, e de etapas preparatórias locais
e regionais.
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2.13.
As Etapas Locais serão espaços autônomos dos povos indígenas, realizadas nas
comunidades e terras indígenas, seguindo suas formas próprias de organização social. Conforme
deliberado pela Comissão Organizadora Nacional, serão realizadas no máximo 133 etapas locais,
em diferentes localidades do Brasil, definidas de acordo com critérios estabelecidos pelos povos
indígenas, por meio de seus representantes. Nessas etapas serão indicados os representantes
indígenas que participarão das respectivas Etapas Regionais, de acordo com a proporção
estabelecida pela Comissão Organizadora Nacional.
2.14.
As Etapas Regionais serão espaços de diálogo dos povos indígenas com representantes
governamentais em todas as esferas e organizações não governamentais parceiras. Serão
realizadas 24 etapas regionais, em diferentes estados da federação, conforme desenho
estabelecido pela Comissão Organizadora Nacional - Anexo IA e participarão delas
representantes indígenas, governamentais, não-governamentais, convidados e observadores.
2.15.
Nesse sentido, a presente contratação justifica-se como forma de garantir que sejam
alcançados os objetivos previstos no Decreto que convoca a Conferência Nacional, zelando pelo
seu processo de construção e realização participativo e diferenciado, e tendo como principais
resultados o fortalecimento do diálogo com os mais de 300 povos indígenas do Brasil e a
discussão de estratégias de atuação conjunta do Governo Federal em face dos graves problemas
que afetam essa população.
3.
DA JUSTIFICATIVA
3.1.
Haja vista a necessidade de designar um grupo que se responsabilizasse pela
organização da Conferência, foi publicada a Portaria MJ nº 2.049, de 9 de novembro de 2014, a
qual designou uma Comissão Organizadora Nacional, Anexo IB, composta de representantes dos
Povos Indígenas e Organizações Indígenas e representantes de organizações não-governamentais
para subsidiar a contratação então apresentada, bem como a Portaria FUNAI nº 350/PRES de 07
de maio de 2015, que designa servidores para compor Comissão com o objetivo de subsidiar a
Comissão Coordenadora-Executiva no desempenho das competências previstas no Regimento
Interno da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, Anexo II.
3.2.
A Comissão Organizadora já realizou 11 reuniões ordinárias, em que foram debatidos
os seguintes pontos: preparação do Seminário Nacional de Formação, elaboração do Regimento
da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, elaboração do Documento Base, criação de
subcomissões, preparação das orientações metodológicas, elaboração de documento orientador
para as etapas locais, planejamento financeiro para realização dos eventos, estratégias de
mobilização, estratégias de divulgação, definição dos locais de realização das etapas, definição
de palestrantes, preparação de material para subsidiar as discussões.
3.3.
Deste modo, foram juntados os esforços possíveis e entendimentos pacificados para a
confecção de instrumento que permitisse uma contratação segura para a Administração Pública,
permitindo que as reais necessidades relacionadas à realização da Conferência sejam
contempladas da maneira mais eficiente e econômica possível.
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
3.4.
A presente demanda é justificada pelo fato de a FUNAI não dispor de contratos que
atendam às especificações deste Termo de Referência para a realização das etapas regionais e
Nacional da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista.
3.5.
A contratação deste instrumento visa ao suporte exclusivo para realização das etapas
regionais e nacional da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, conforme Decreto
Presidencial de 24 de julho de 2014 que convoca a 1ª Conferência Nacional de Política
Indigenista.
3.6.
Os serviços aspirados nesta contratação visam ao atendimento das necessidades
previstas no Termo de Referência e seus Anexos, que apresentam a etapas de planejamento,
coordenação e execução, contemplando a locação de espaço físico com mobiliário necessário e
adequado e montagem de estruturas, hospedagem e alimentação transporte e outros serviços
correlatos à área, nas condições, especificações e quantidades previstas, para atender a FUNAI,
em todo o Território Nacional, a fim de realizar as etapas regionais e nacional, em cumprimento
ao Decreto Presidencial de 24 de julho de 2014 que convoca a 1ª Conferência Nacional de
Política Indigenista.
3.7.
Importante ressaltar que não constitui como atribuição inerente da FUNAI a
organização direta de eventos, já que não representa sua atividade fim, o que autoriza
irremediavelmente a contratação da prestação de serviços terceirizados especializados para sua
perfeita execução quando da realização das conferências Regionais e Nacional.
3.8.
Para o planejamento da elaboração deste Termo de Referência e quantificação dos
custos contratuais, levou-se em conta o número de participantes e respectivas quantidades
estimadas para cada etapa, resultantes de avaliação realizada durante as reuniões da Comissão
Organizadora Nacional, em que foram realizados os cálculos percentuais da participação
indígena, Organizações Indigenistas e Governo Federal tendo como parâmetro as informações do
censo IBGE/2010/SESAI/FUNAI.
3.9.
O acompanhamento diário da execução das atividades previstas nas Conferências
Regionais e Nacional possibilitou a elaboração de planilhas detalhadas contendo os itens e
quantitativos estimados para subsidiar a futura contratação, as quais correm anexas a este Termo.
3.10.
O fato acima relatado reforça a necessidade da contratação a ser realizada por meio
deste instrumento, o qual visa permitir que o mercado apresente seus preços de acordo com as
condições estabelecidas e necessárias para o real atendimento da demanda apresentada.
4.
DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
4.1.
Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns e,
sendo assim, a contratação de que trata este termo poderá ocorrer por processo licitatório, na
forma de pregão eletrônico, do tipo menor preço, observando-se as normas da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e os procedimentos
administrativos estabelecidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
subsequentes.
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
4.2.
Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base
nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação
minuciosa ou técnica. São encontráveis facilmente no mercado. O bem ou o serviço será comum
quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante
especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto.
4.3.
Os serviços a serem contratados apresentam padrões e qualidade que podem ser
objetivamente definidos neste Termo de Referência por meio de especificações usuais, sendo
ainda facilmente encontrados no mercado, enquadrando-se na classificação de serviços comuns,
conforme apregoam os normativos regidos pela Lei n° 10.520/02, Decreto n° 3.555/00 e Decreto
nº 5.450/05. Portanto é salutar o entendimento da possibilidade da contratação por meio da
modalidade licitatória Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote.
5.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA DIVISÃO POR REGIÕES
5.1.
Decorrente da convocação para realização da 1ª Conferência Nacional de Política
Indigenista, as etapas denominadas Etapas Regionais irão ocorrer nas 5 regiões geográficas do
País, quais sejam: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul, e Etapa Nacional será realizada
em Brasília-DF, estando contemplada na região Centro-Oeste. Desta forma, e em atenção ao
disposto no §1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, faz-se necessária a contratação de forma
regionalizada, sendo prevista a execução nas localidades indicadas neste Termo de Referência.
5.2.
Em atenção ao contido na Lei Geral de Licitações e Contratos, e ainda conforme as
orientações dos órgãos de Controle, realizou-se, quando da elaboração do Plano de Trabalho –
PT –, o levantamento da quantidade de itens a serem utilizados no decorrer da realização das
conferências, ou seja, pelo levantamento histórico já apresentado no PT buscou-se apresentar da
melhor forma, de modo regionalizado, a quantidade de itens objeto da contratação.
5.3.
Nesse sentido o objeto foi subdividido em tantas parcelas quanto necessárias e possíveis
para melhor aproveitar as diversas peculiaridades do mercado de prestação desses serviços, o que
colabora de forma determinante para ganhos em economicidade, permitindo ainda maior
competitividade quando da busca da oferta mais vantajosa para a Administração Pública.
5.4.
O agrupamento dos itens por lotes não somente visa ampliar a competição, mas também
permitirá a execução eficiente dos serviços contratados, a fim de que o evento possa ser
realizado com os itens dispostos nas planilhas anexas a este Termo de Referência.
5.5.
A pesquisa de mercado será realizada e devidamente juntada aos autos abordando esta
metodologia, sendo que os valores unitários serão colhidos para todos os itens das etapas
Regionais (Anexos III, IV, V, VI, e VII, Planilhas de 1 a 20 e 22 a 24 ) e os itens da Etapa
Nacional (Anexo V, Planilha 21) variando apenas os quantitativos de acordo com o número de
participantes para cada etapa. Os itens constantes nas referidas planilhas estarão detalhados nos
anexos do presente Termo, por lotes, num total de 5 lotes, representando as cinco regiões
geográficas conforme, descrito a seguir.
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ETAPAS REGIONAIS E NACIONAL
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PLANILHA
QTDE ESTIMADA DE
PARTICIPANTES
EVENTO
DATA PREVISTA
LOCAL
LOTE 1 - ETAPA REGIONAL NORTE
1
Rondônia
350
08.09.15 a 12.09.15
Porto Velho/RO
2
Acre
230
27.08.15 a 31.08.15
Rio Branco/AC
3
Tocantins,
Goiás e
Distrito
Federal
150
01.09.15 a 05.09.15
Palmas/TO
4
Amapá
140
24.08.15 a 28.08.15
Macapá/AP
5
Rio Negro
300
17.08.15 a 21.08.15
São Gabriel da
Cachoeira/AM
6
Vale do Javari
150
25.08.15 a 29.08.15
Atalaia do Norte/AM
7
Alto Solimões
330
25.08.15 a 29.08.15
Tabatinga/AM
8
Madeira
270
01.09.15 a 05.09.15
Lábrea/AM
9
Roraima
290
07.09.15 a 12.09.15
Centro Cultural
Caracaranã/RR
Espaço cedido pelo
Conselho Indigenista
Missionário para
realização da
conferência sem
custos de locação
10
Pará
150
22.09.15 a 27.09.15
Belém/PA
11
Manaus
350
22.09.15 a 26.09.15
Manaus/AM
2710
-
-
TOTAL
LOTE 2 - ETAPA REGIONAL NORDESTE
12
Pernambuco
350
24.08.15 a 28.08.15
Recife/PE
13
Alagoas e
Sergipe
150
02.09.15 a 06.09.15
Maceió/AL
14
Bahia
250
31.08.15 a 04.09.15
Salvador/BA
15
Paraíba
115
15.09.15 a 19.09.15
João Pessoa/PB
280
31.08.15 a 04.09.15
Fortaleza/CE
16
Ceará, Piauí e
Rio Grande
do Norte
TOTAL
1.145
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PLANILHA
QTDE ESTIMADA DE
PARTICIPANTES
EVENTO
DATA PREVISTA
LOCAL
LOTE 3 – ETAPA REGIONAL CENTRO OESTE
17
Dourados
180
15.09.15 a 19.09.15
Dourados/MS
18
Campo
Grande
150
08.09.15 a 12.09.15
Campo Grande/MS
19
Xingu
220
09.09.15 a 13.09.15
Canarana/MT
20
Cuiabá
350
27.09.15 a 01.10.15
Cuiabá/MT
21
Brasília
2200
15.11.15 a 22.11.15
Brasília/DF
3100
-
-
TOTAL
LOTE 4 - ETAPA REGIONAL SUDESTE
22
Sudeste
100
27.09.15 a 01.10.15
São Paulo/SP/RJ
23
Minas Gerais
e Espírito
Santo
150
26.08.15 a 31.08.15
Governador
Valadares/MG
TOTAL
250
LOTE 5 - ETAPA REGIONAL SUL
24
Sul
290
20.09.15 a 24.09.15
Florianópolis/SC/RS/PR
SERVIÇOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA TODAS AS ETAPAS, CONFORME
PLANILHAS EM ANEXO, VARIANDO APENAS DE ACORDO COM O NÚMERO DE
PARTICIPANTES:
1. Recursos Humanos
2. Hospedagem
3. Locação e montagem de espaço
4. Locação de equipamentos de sonorização e audiovisuais
5. Locação de equipamentos de informática
6. Locação e instalação de equipamentos diversos
7. Serviço de alimentação
8. Decoração e sinalização
9. Locação de automóveis
10. Material de consumo e expediente
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FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PLANILHA
EVENTO
QTDE ESTIMADA DE
PARTICIPANTES
DATA PREVISTA
LOCAL
11. Outros serviços: filmagem e fotografia
12. Mobiliário/montagem/outros
Participantes previstos para Região Norte
1 - Etapa Regional de Rondônia: 235 indígenas + 11 ONG + 104 gov = 350 participantes
2 - Etapa Regional do Acre: 154 indígenas + 7 ONG + 69 gov = 230 participantes
3 - Etapa Regional de Tocantins: 101 indígenas + 5 ONG + 44 gov = 150 participantes
4 - Etapa Regional Amapá: 100 indígenas + 4 ONG + 36 gov = 140 participantes
5 - Etapa Regional do Rio Negro: 201 indígenas + 9 ONG +90 gov = 300 participantes
6 - Etapa Regional do Vale do Javari: 101 indígenas + 5 ONG + 44 gov = 150 participantes
7 - Etapa Regional de Alto Solimões: 221 indígenas + 10 ONG + 99 gov = 330 participantes
8 - Etapa Regional de Madeira: 181 indígenas + 8 ONG + 81 gov = 270 participantes
9 - Etapa Regional de Roraima: 194 indígenas + 9 ONG + 87 gov = 290 participantes
10 - Etapa Regional do Pará: 101 indígenas + 5 ONG + 44 gov = 150 participantes
11 - Etapa Regional de Manaus: 235 indígenas + 11 ONG + 104 gov = 350 participantes
Participantes previstos para Região Nordeste
12 - Etapa Regional de Pernambuco: 235 indígenas + 11 ONGs + 104 gov = 350 participantes
13 - Etapa Regional de Alagoas e Sergipe: 101 indígenas + 5 ONG + 44 gov = 150
participantes
14 - Etapa Regional da Bahia: 168 indígenas + 8 ONG + 75 gov = 250 participantes
15 - Etapa Regional de Paraíba: 77 indígenas + 3 ONGs + 35 gov = 115 participantes
16 - Etapa Regional de Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí: 188 indígenas + 8 ONGs + 84
GOV = 280 participantes
Participantes previstos para Região Centro Oeste
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FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
17 - Etapa Regional de Dourados: 125 indígenas + 5 ONG + 54 gov = 180 participantes
18 - Etapa Regional de Campo Grande: 101 indígenas + 5 ONG + 44 gov = 150 participantes
19 - Etapa Regional do Xingu: 147 indígenas + 7 ONG + 66 gov = 220 participantes
20 - Etapa Regional de Cuiabá: 235 indígenas + 11 ONG + 104 gov = 350 participantes
21 - Etapa Nacional: 2200 participantes sendo 1887 representantes; 159 convidados, 154
observadores.
Participantes previstos para Região Sudeste
22 - Etapa Regional do Sudeste / São Paulo: 67 indígenas + 3 ONG + 30 gov = 100
participantes
23 - Etapa Regional Minas Gerais e Espírito Santo: 101 indígenas + 5 ONG + 44 gov = 150
participantes
Participantes previstos para Região Sul
24 - Etapa Regional do Sul/Florianópolis: 194 indígenas + 9 ONG + 87 gov = 290
participantes
Legenda: ONG = Organizações não governamentais Indigenistas; GOV – Governo Federal,
5.6.
Considera-se que o agrupamento daqueles itens similares por sua localização permitirá a
ampla participação de empresas que se encontrem em uma determinada região e que não
possuam condições econômicas e estrutura para participar de procedimento licitatório de
abrangência nacional. Nesse sentido, tal empresa terá melhores condições de apresentar os
preços reais aplicados para execução dos serviços em sua respectiva localidade.
5.7.
O simples exemplo, e não exaustivo, demonstra claramente a abertura da
competitividade do procedimento quando do agrupamento dos itens por suas similaridades
regionais, o que permitirá a toda e qualquer empresa que possua as condições de habilitação
contratar com esta FUNAI; ou seja, não haverá cerceamento à ampla participação.
5.8.
E tal fato ainda permitirá que os preços ofertados para execução dos serviços sejam os
realmente praticados, evitando sobrepreço na contratação, ou seja, permitindo também maior
economicidade à Administração Pública nesta contratação.
5.9.
Conceitualmente, o termo evento dá a ideia de acontecimento, ou de realização que
possui uma determinada finalidade. Desta feita, para a sua ocorrência, será indispensável uma
série de serviços e bens correlacionados para se atingir esse fim.
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
5.10.
O desmembramento por item, em princípio, ensejaria dificuldade quanto a este
indispensável nexo, pois, as empresas trabalham de formas distintas, o que prejudicaria o
planejamento e celeridade.
5.11.
Desta forma, e em atenção ao disposto no § 1º do Artigo 23 da Lei nº 8.666/93, faz-se
necessária a prestação dos serviços com previsão de execução nas diversas regiões geográficas,
quais sejam: Região Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, a previsão da ocorrência de
prestação dos serviços aliada ao fato que a valoração dos itens sofrem diferentes realidades
regionais, a subdivisão do Pregão por Região é a mais adequada, uma vez que o valor de uma
demanda pode sofrer variações de preços dependendo da região em que o item será prestado ou
fornecido; e a possibilidade de fracionamento em lotes de igual modo, visa aumentar a
competitividade com a consequente ampliação do universo de possíveis interessados na disputa,
primando assim na observância de princípios da isonomia, eficácia e da eficiência;
5.12.
O procedimento adotado por lote/região possui certa peculiaridade, requerendo cautela
no processamento da licitação, mas demonstra-se de grande utilidade e fácil aplicação em vista
dos inúmeros benefícios que decorrem desse modelo, especialmente a celeridade, a economia e a
vantajosidade nas contratações.
5.13.
A escolha pelo menor preço global/região é justificada quando a compra ou contratação
pelo menor preço por item ou lote:
5.13.1. For impossível, devido à natureza indivisível do objeto;
5.13.2. Não compensar financeiramente;
5.13.3. Trouxer prejuízo para o conjunto;
5.13.4. Ocasionar desinteresse de proponentes em participarem da cotação;
5.13.5. Comprometer a eficiência da pesquisa;
5.13.6. Indisponibilidade de fiscalizar corretamente por falta de recursos humanos; e
5.13.7. A precariedade de fornecedores.
5.14.
Há, assim, indispensável necessidade desse nexo finalístico entre o serviço prestado e os
bens fornecidos para se evitar qualquer lacuna ou espaçamento que caracterize desordem ou
desorganização do evento.
5.15.
Por fim, a aquisição em lotes, no caso, traz mais vantagens e benefícios para a
Administração Pública, garantindo melhores condições para a realização do evento com
qualidade.
5.16.
Nessa situação haverá nítida desoneração burocrática; diminuição do risco de
desorganização; maior possibilidade de se atingir o fim almejado; redução do comprometimento
operacional e, consequentemente, possibilidade de êxito em sua realização. A FUNAI teria
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FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
dificuldades de convocar fiscais, tanto quanto fossem necessários, caso se optasse por admissão
da adjudicação por itens. Além disso, há a possibilidade de a licitação, caso não seja agrupada
em lotes, lograr-se fracassada ou mesmo deserta para determinados itens que compõem o
processo, prejudicando sobremaneira o objeto almejado.
5.17.
Assim sendo, justifica-se a necessidade da realização do certame pelo tipo Menor Preço
Global, por lote.
5.18.
Impossível vislumbrar uma contratação em que o objeto seja fracionado de modo que a
eficiente execução careça da simultaneidade e interconexão de ações de inúmeras outras
empresas contratadas.
5.19.
Por fim, cabe ressaltar que o aspecto da economicidade é o de maior relevância, uma
vez que os preços podem variar entre as regiões, o que amplia, da mesma forma, a
competitividade, ao passo que uma empresa que não possua capacidade operacional para realizar
a prestação dos serviços em nível nacional – eximindo-se de participar do certame licitatório –
poderá fazê-lo em nível regional, com uma demanda que possa ser suprida por seus meios, bem
como subcontratando nos casos expressamente previstos neste instrumento.
5.20.
A fim de que os licitantes possam ofertar lances que reflitam realmente os dispêndios
necessários à prestação dos serviços em determinada região – o que fornece economicidade à
contratação –, ampliando ainda a competitividade no certame, os itens foram dispostos do
seguinte modo:
TABELA DE SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
PLANILHA REGIONAL
PARTIC.
INFRAESTRUTURA/SERVIÇOS
DATA PREVISTA
LOTE 1: ETAPA REGIONAL NORTE
Rondônia
350
08.09.15 a 12.09.15
Acre
230
Tocantins,
Goiás e
Distrito
Federal
-
150
-
Amapá
140
-
Recursos humanos
Locação de equipamentos de
sonorização e audiovisuais
Locação de equipamentos de
informática
Locação e instalação de equipamentos
diversos
Decoração e sinalização
Montagens e instalações
Locação de automóveis, material de
consumo e expediente.
Outros serviços: filmagem e
fotografia
Hospedagem
Locação de espaço
Serviço de alimentação, telefonia,
rádios comunicadores
27.08.15 a 31.08.15
01.09.15 a 05.09.15
24.08.15 a 28.08.15
150
-
330
-
Madeira
270
Roraima
290
-
Pará
150
22.09.15 a 27.09.15
Manaus
350
22.09.15 a 26.09.15
Rio Negro
Vale do
Javari
Alto
Solimões
300
17.08.15 a 21.08.15
25.08.15 a 29.08.15
25.08.15 a 29.08.15
01.09.15 a 05.09.15
07.09.15 a 12.09.15
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PLANILHA REGIONAL
PARTIC.
INFRAESTRUTURA/SERVIÇOS
DATA PREVISTA
LOTE 2: ETAPA REGIONAL NORDESTE
-
Pernambuco
350
Alagoas e
Sergipe
150
Bahia
250
-
Paraíba
115
-
Ceará , Piauí
e Rio Grande
do Norte
280
-
-
Recursos humanos
Locação de equipamentos de
sonorização e audiovisuais
Locação de equipamentos de
informática
Locação e instalação de equipamentos
diversos
Decoração e sinalização
Montagens e instalações
Locação de automóveis, material de
consumo e expediente
Outros serviços: filmagem e
fotografia, hospedagem
Locação de espaço
Serviço de alimentação, telefonia,
rádios comunicadores
24.08.15 a 28.08.15
02.09.15 a 06.09.15
31.08.15 a 04.09.15
15.09.15 a 19.09.15
31.08.15 a 04.09.15
LOTE 3: ETAPA REGIONAL CENTRO OESTE
Dourados
180
Campo
Grande
150
Xingu
220
Cuiabá
350
Brasília
2200
-
Recursos humanos
Locação de equipamentos de
sonorização e audiovisuais
Locação de equipamentos de
informática
Locação e instalação de equipamentos
diversos
Decoração e sinalização
Montagens e instalações
Locação de automóveis
Material de consumo e expediente
Outros serviços: filmagem e
fotografia e mobiliário, hospedagem
Locação de espaço
Serviço de alimentação; mobiliário,
telefonia, rádios comunicadores
15.09.15 a 19.09.15
08.09.15 a 12.09.15
09.09.15 a 13.09.15
27.09.15 a 01.10.15
15.11.15 a 22.11.15
LOTE 4: ETAPA REGIONAL SUDESTE
Sudeste
Minas Gerais
e Espírito
Santo
100
150
-
Recursos Humanos
Locação de equipamentos de
sonorização e audiovisuais
Locação de equipamentos de
informática
Locação e instalação de equipamentos
diversos
Decoração e sinalização
Montagens e instalações
Locação de automóveis
Material de consumo e expediente
Outros serviços: filmagem e
fotografia , hospedagem
Locação de espaço
Serviço de alimentação, telefonia,
rádios comunicadores
LOTE 5: ETAPA REGIONAL SUL
27.09.15 a 01.10.15
26.08.15 a 31.08.15
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PLANILHA REGIONAL
PARTIC.
INFRAESTRUTURA/SERVIÇOS
-
Sul
290
-
Recursos Humanos
Locação de equipamentos de
sonorização e audiovisuais
Locação de equipamentos de
informática
Locação e instalação de equipamentos
diversos
Decoração e sinalização
Montagens e instalações
Locação de automóveis
Material de consumo e expediente
Outros serviços: filmagem e
fotografia hospedagem
Locação de espaço
Serviço de alimentação, rádios
comunicadores
DATA PREVISTA
20.09.15 a 24.09.15
5.21.
Pelas medidas adotadas, conclui-se que se encontra preservado o caráter competitivo da
presente contratação, bem como ampliada a participação de diferentes empresas, atendendo as
orientações dos órgãos de controle.
6.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1.
A deflagração do procedimento licitatório, bem como a execução do contrato, observará
o princípio da legalidade com fulcro no teor da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do
Decreto nº 5.504/05, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas
alterações e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6.2.
Foram observadas, ainda, as premissas contidas no Acórdão TCU nº 2326/2010Plenário, Acórdão 472/2011 – TCU – Plenário, Acórdão 265/2010 TCU-Plenário (qualificação
técnica compatível em quantidade com o objeto), Acórdão 887/2013 TCU-Plenário
(discricionariedade e fundamentação na participação de consórcios), Acórdão 1453/2009 TCUPlenário (discricionariedade e fundamentação na participação de consórcios), Acórdão
1636/2007 TCU-Plenário (discricionariedade na participação de consórcios), Acórdão nº
1.592/2013-Plenário, Portaria nº 2999/GM, de 27 de novembro de 2012 (Calendário de
contratações e metodologia de pesquisa de mercado).
7.
DO DETALHAMENO DO OBJETO
7.1.
Para efeito deste Termo de Referência, em se tratando do objeto mencionado, devem ser
consideradas as seguintes itens:
7.1.1. Organização: para realização das Etapas Regionais e Nacional, constantes deste termo
de referência.
7.1.2. Evento: os eventos serão subdivididos em etapas. As Etapas Regionais, que ocorrerão
no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2015, divididas em grupos nas cinco regiões
geográficas: Norte, Nordeste, Centro-Oeste (contemplada a Conferência Nacional), Sudeste e
Sul, conforme cronograma constante deste Termo de Referência, com a participação dos povos
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indígenas, representantes governamentais de todas as esferas, organizações não governamentais
que atuam junto aos povos indígenas e servidores dos órgãos responsáveis pela política
indigenista, visando elaborar relatórios, as contribuições para o Caderno de Propostas e a
indicação dos representantes para a Etapa Nacional que ocorrerá no período de 17 a 20 de
novembro de 2015 em Brasília-DF, com a participação prevista de 2200 (dois mil e duzentos)
representantes indígenas, representantes governamentais e não governamentais e visa a discutir e
propor diretrizes para a consolidação da política nacional indigenista sob o paradigma da
Constituição de 1988.
7.1.3. Atividade: compreende o planejamento operacional, organização, execução,
acompanhamento de eventos e pós eventos, incluindo checagem, preparação de ambientes e dos
equipamentos necessários, suporte técnico, fornecimento de apoio logístico e dos serviços e
materiais que se fizeram necessários, com emprego de profissionais capacitados e equipamentos
em quantidades e características necessárias, hospedagem, alimentação, transporte, locação de
salas para as plenárias e trabalhos de grupo.
7.2.
CONCEITOS DE EVENTO:
O evento é uma ferramenta de comunicação dirigida e deve ser utilizado para informar
e mobilizar públicos específicos de interesse da instituição. O evento, quando
corretamente desenvolvido, contribui para a promoção de uma imagem positiva das
ações e políticas legislativas do Senado Federal junto à opinião pública, reduzindo as
barreiras de comunicação entre a Instituição e a sociedade e ampliando o nível de
conhecimento de um ou mais temas destacados no evento.
Guia
Prático
de
Eventos
do
Senado
Federal
(disponível
em
http://www.senado.gov.br/noticias/relacoespublicas/Eventos/eventoSenado.html
e
http://www.senado.gov.br/noticias/relacoespublicas/publicacoes/ManualEventos.pdf).
“Evento é o conjunto de atividades desenvolvidas com o objetivo de atrair, informar,
disseminar, motivar ou despertar o interesse de um segmento de público para uma
determinada instituição ou para um determinado produto, serviço ou assunto. É uma
ocasião propícia para o encontro de pessoas e ideias. É um acontecimento que pode
ter, também, o objetivo de manter, elevar ou recuperar o conceito de uma instituição
junto ao seu público de interesse.”
Manual
de
Eventos
da
CONAB
(disponível
em
http://www.conab.gov.br/conabweb/download/publicidade/manual_eventos.pdf).
7.3.
TIPOS DOS EVENTOS:
7.3.1. Adotando as referências bibliográficas pesquisadas, os eventos a serem realizados pela
FUNAI serão dos tipos dialogais e expositivos, enquadrando-os em várias áreas de interesse,
como política, social, educativa, cultural, dentre outras. Do ponto de vista de sua categoria, os
eventos serão, preferencialmente, os institucionais.
7.3.2. Os eventos dialogais são aqueles onde têm como base a informação, o questionamento e
a discussão sobre determinado assunto – palestra, conferência, fórum, seminário, simpósio,
congresso, entrevista, entre outros.
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7.3.3. Os eventos expositivos são aqueles onde se aplicam as formas de expor publicamente os
projetos de governo, os serviços, as publicações, os documentos, entre outros materiais, visando
à sua divulgação – feira, salão, mostra, exposição, inauguração, assinatura de atos, entres outros;
7.4.
METODOLOGIA E DEFINIÇÕES:
7.4.1. Serão considerados durante a execução contratual – contemplando as fases de
planejamento, coordenação, organização e execução dos eventos – os preceitos elencados nos
itens subsequentes.
7.5.
PLANEJAMENTO:
7.5.1. O planejamento é fundamental para a organização de um evento, permitindo a
racionalização das atividades, o gerenciamento dos recursos disponíveis e a realização das
diversas etapas de implementação;
7.5.2. Um evento caracteriza-se por ser uma atividade momentânea em que não há
possibilidade de ser refeito, onde as mudanças de última hora demonstram falta de organização
que podem comprometer a sua perfeita execução;
7.5.3. Isto faz com que a previsão detalhada das principais variáveis relacionadas ao evento,
abordadas no planejamento, seja um instrumento valioso para os organizadores e um guia seguro
para o desenvolvimento da atividade e sua posterior avaliação;
7.5.4. Por sua transparência e dinâmica própria, os eventos acabam refletindo a imagem de
seus organizadores. Dessa forma, reproduzem para os participantes o conceito e o grau de
organização da própria Instituição, o que torna imprescindível o zelo no momento de sua
elaboração;
7.5.5. Os eventos, quando planejados, deverão obedecer às disposições vigentes, acerca dos
procedimentos administrativos a serem observados na programação, na requisição, na execução,
na avaliação e na prestação de contas no âmbito da FUNAI.
7.6.
COORDENAÇÃO:
7.6.1. Na organização de qualquer evento, independente do porte, é essencial que as diversas
atividades do processo de preparação e montagem estejam sob a coordenação e o controle de
profissionais responsáveis, portanto, já na concepção do evento, deve ser fixada pelo seu
organizador uma equipe de coordenação, com atribuições e responsabilidades bem definidas.
7.6.2. A Coordenação Geral tem sob sua responsabilidade o planejamento geral, a distribuição
de atribuições para os demais coordenadores, a definição do público, a coordenação e a
supervisão das atividades em todas as fases, a aprovação dos orçamentos, a elaboração de
relatórios e a avaliação final.
7.6.3.
As demais atividades ficam divididas por campo de ação:
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II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
7.7.
Elaboração da listagem de convidados;
Elaboração do programa, regulamento e regimento;
Elaboração dos impressos e da programação visual;
Elaboração do projeto de divulgação;
Seleção e contratação de profissionais especializados (palestrantes, debatedores,
outros técnicos);
Contratação dos locais necessários para o evento (hotéis, restaurantes, salas,
auditórios, entre outros);
Organização de toda a logística necessária (transporte, hospedagem, alimentação,
outros);
Contratação dos serviços de apoio operacional de recursos audiovisuais e de
iluminação;
Contratação e coordenação dos serviços de infraestrutura (móveis, segurança,
limpeza, manutenção, outros);
Contratação dos materiais e serviços de copa (louças, talheres, copos, toalhas,
garçons, copeiros, outros);
Recepção dos participantes;
Serviços de secretaria;
Contratação de outros serviços de terceiros (recepcionistas, mestre-de-cerimônias,
decoração, tradução simultânea, outros);
Organização do cerimonial.
ORGANIZAÇÃO:
7.7.1. O evento, em fase de organização, serão classificados conforme as orientações nas
disposições vigentes na Fundação.
7.8.
EXECUÇÃO:
7.8.1. Os itens constantes nas planilhas anexas especificam os recursos humanos, materiais,
instalações e equipamentos, necessários à execução do objeto. Tal solicitação somente ocorrerá
sob demanda específica para cada conferência, de acordo com a planilha de cada uma e para a
realização exclusiva dos serviços solicitados durante o período de realização de cada uma.
7.8.2. Caberá aos servidores responsáveis, designados pela Presidência da FUNAI,
acompanhar a execução dos serviços, zelando pela racionalidade dos gastos públicos e pela
excelência quanto ao conteúdo e qualidade técnica do evento.
7.8.3. Os períodos previstos para os deslocamentos estão compreendidos nas datas indicadas e
ocorrerão um dia antes do início de cada evento, com chegada a partir do meio dia do primeiro
dia, como por exemplo: Etapa Regional de Rondônia – período 10.08.15 a 12.08.15,
deslocamento dia 09.08.15 e 13.08.15 previsão de chegada após o meio dia. Nos dias destinados
aos deslocamentos, está previsto o fornecimento de almoço e jantar para os participantes que se
encontrarem presentes, cabendo à CONTRANTE informar o número de refeições e hospedagens
para esta data com antecedência mínima de cinco dias.
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8.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
8.1.
LOCAÇÃO / MONTAGEM DE ESPAÇO:
HUMANOS,
MATERIAIS,
8.1.1. Para cada evento a ser realizado a FUNAI poderá solicitar à empresa contratada
providências quanto à locação de um ou mais espaços, que poderão ser dos seguintes tipos:
auditório, sala para oficinas de trabalho, sala multiuso, sala de apoio e local para alimentação;
8.1.2. A empresa deverá apresentar para cada evento, no mínimo, 3 (três) cotações para
locação de espaço, que contenha as características necessárias e condizentes com as
peculiaridades que a natureza do evento requer, além de possuir valor limitado ao registrado na
contratação, com vistas à escolha da melhor opção pela FUNAI;
8.1.3. A empresa deverá apresentar os detalhes para cada ambiente conforme planilhas em
anexos referente a cada conferência, indicando a capacidade de pessoas, localização e estrutura, e
informar quais recursos materiais, mobiliário serão disponibilizados no ambiente que deverão
estar inclusos na proposta;
8.1.4. O valor dos recursos materiais utilizados pela empresa para a promoção do evento já
estará incluso no custo da locação, sendo que somente será admitida a cobrança de tais materiais
quando o evento ocorrer fora da Rede Hoteleira, Centro de Convenções, Auditórios, Teatros,
Universidades etc., e desde que a despesa seja devidamente comprovada com documento fiscal,
o que, porém, já deverá costar da proposta.
8.1.5. Todos os espaços locados deverão ser climatizados e conter mobiliário completo para
cada evento;
8.1.6. A FUNAI avaliará as cotações apresentadas com o intuito de que o local escolhido, bem
como toda a estrutura montada reflita o menor custo com o melhor benefício para a
Administração e para o êxito na execução do evento.
8.1.7. A Sala de apoio para organização do evento deverá ser climatizada, contendo, no
mínimo 1 (um) telefone liberado para ligações interurbanas máximo de R$ 200,00 ( devem estar
inclusos taxa e impostos) por dia para cada etapa regional e 3 linhas de telefone móvel para
Etapa Nacional no valor máximo de R$ 300,00 ( devem estar inclusos taxa e impostos) por linha
para chamadas interurbanas e locais, computadores (com acesso à internet), compartilhando 1
(uma) impressora laser, preto e branco, com cartuchos/ tonners disponíveis para impressão (para
cobrir todo o evento), 1 mesa e 10 cadeiras (para reunião) e sofá confortável de 02 lugares e
armário com chave para guarda de bolsas e equipamentos da equipe de logística. Quando for
possível o credenciamento deve ficar localizado próximo à sala de apoio.
8.1.8. A Contratada deverá fornecer água mineral em garrafas individuais – com e sem gás,
copos de vidro e bandejas para as mesas diretoras, sala de apoio, imprensa e coordenação,
durante o período do evento.
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8.1.9. Os serviços deverão ser prestados em horários compreendidos entre 7h e 23h, a
depender da programação dos eventos, que será informada à Contratada.
8.1.10. ESPAÇO FÍSICO – DETALHAMENTO – CONFERÊNCIA NACIONAL
8.1.10.1. A empresa contratada deverá realizar a locação de espaço físico adequado, com ar
condicionado, iluminação, circulação livre, sem impedimentos ou barreiras arquitetônicas, sem
limitações de utilização dos espaços locados, com acessos e rampas para os portadores de
deficiências físicas e outras patologias, estacionamento suficiente para desembarque com
segurança para 2.200 (duas mil e duzentas) pessoas, em Brasília/DF, com instalações, montagem
e desmontagem de ambientes, móveis e utensílios e outras necessidades, sendo da exclusiva
responsabilidade da contratada qualquer falha que incorrer ou não no atendimento desse espaço
físico, conforme descritivo a seguir.
8.1.10.2. A empresa deverá prever o tempo necessário para adequação dos espaços físicos,
considerando montagem e instalação de equipamentos, bem como horário posterior para
desmontagem dos espaços, de forma a torná-los prontos nos horários estabelecidos na
programação do evento.
8.1.10.3. Toda a montagem, organização e decoração dos ambientes e espaços deverão estar
prontas um dia antes do início do evento para inspeção da Comissão Organizadora e a
desmontagem no dia seguinte ao término de cada evento. O local de realização do evento deverá
estar situado em Brasília e deverá possuir, no mínimo, os seguintes itens:

01 auditório para 2.200(duas mil e duzentos) pessoas;

01 auditório para 300 (trezentas) pessoas;

1 sala para Relatoria para 20 (vinte) pessoas;

1 sala guarda volumes , achados e perdidos, guarda de malas dos indígenas;

17 salas para 120 (cento e vinte) pessoas cada

1 sala para Comissão Organizadora Nacional;

1 sala para Imprensa;

1 salão ou área para restaurante, com capacidade para 2.200 pessoas (trabalhadores,
participantes e comissão organizadora), em sistema rotativo atendendo até 600 e selfservice.;

1 sala de soluções: ficará localizada próxima ao credenciamento para dirimir eventuais
dúvidas no momento do credenciamento tais como, emissão de passagem, localização de
grupos; hospedagem; prestação de contas, autorização/substituição de delegados, vagas
em hotel; transporte; alimentação e demais questionamentos.

1 sala para apoio para coordenação Infraestrutura e logística;

1 hall ou espaço adequado para a Secretaria Geral (atendimento e credenciamento),

1 sala para autoridades/palestrantes;
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
1 sala para posto médico, com uma ambulância UTI à disposição;

1 sala para depósito e reprodução de cópias;

1 área para instalação da estação de informação (cyber space) com 20 cabines ou baias
com microcomputadores conectados à internet, banda larga e impressoras
compartilhadas.

1 área de aproximadamente 60 m² para instalação de praticável para Palco de
Diversidades, com facilidade de acesso para os participantes do evento;

1 área para montagem e instalação de balcões com banquetas para exposição;

1 redário com 300 redes aproximadamente disponíveis para descanso dos indígenas após
o almoço e intervalos.
8.1.10.4. Todos esses espaços deverão ter disponíveis banheiros, em condições físicas e
higiênicas de uso, separados, masculino e feminino, e em quantidade suficiente para atender até
2.200 (dois mil e duzentas) pessoas, com condições de acesso para os portadores de necessidades
especiais.
8.1.10.5. Todas as salas deverão conter pontos de energia e tomadas régua que atenda as
necessidades de cada sala. Todas as mesas deverão ser cobertas com talhas brancas, inclusive as
do restaurante.
8.1.10.6. Os períodos de realização do evento estão compreendidos em: 15/11/2015 a
16/11/2015 para montagens de instalações e estrutura, 17/11/2015 a 20/11/2015 realização da
Conferência Nacional, 21/11/2015 e 22/11/2015 para desmontagem de todas as intalações e
estrutura.
8.1.11. DESCRIÇÃO DAS NECESSIDADES DE CADA ESPAÇO
01 Auditório fechado para 2.200 pessoas – Plenárias - Espaço físico, com ar condicionado ou
refrigeração e iluminação adequada ao ambiente, com capacidade para 2.200 pessoas dispostas
em formato de auditório, sistema de sonorização compatível com o ambiente e com isolamento
acústico, cadeiras estofadas para 2.200 pessoas; pontos de eletricidade para receber sistema de
sonorização, gravação, 4 telões para projeção translucida lisa 7,00 x 5,00, computadores, projetor
de multimídia, resolução suportada 1600 X 1200, 10.000 Ansi lúmens, microfones, saídas de
emergência e segurança necessárias ao funcionamento.
O palco deverá ser de pelo menos 10m x 8m, com no mínimo 1 m de altura, com 02 rampas de
acesso nas laterais, para deficientes físicos; uma mesa diretora para 10 pessoas com 10 cadeiras
confortáveis. A mesa deverá estar devidamente decorada com arranjo de flores; 02 púlpitos; 04
mesas pequenas para suporte e apoio de equipamentos; 04 microfones de mesa; 04 microfones
sem fio e 04 microfones de pé.
Instalação completa com acompanhamento técnico, manutenção ou reposição permanente dos
equipamentos audiovisuais: 04 projetores multimídia (datashow) de alta resolução, para projeção
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em CD, 04 telões; instalação de sistema de sonorização de alta qualidade com amplificação e
gravação de áudio e imagem em CD e vídeo. Sistema de gravação em CD.
Disponibilização nesse auditório de 02 mesas ou pranchões, com 02 cadeiras cada; instalação de
02 computadores com acesso à internet, banda larga; pacote completo Office (Power Point,
Word, Excel, Access), gravadora de CD, entrada de pen drive; 01 impressora multifuncional
compartilhada para apoio aos trabalhos da Comissão de Relatoria; 01 Flip-chart com bloco de
papel e canetas; 03 mesas de apoio para os equipamentos e serviço de intérprete na linguagem de
sinais, 10 recepcionistas para acompanhar os trabalhos da mesa diretora e da plenária. Todo o
espaço deverá dar condições de acesso aos portadores de necessidades especiais e saídas de
emergência.
01 Auditório - para 300 pessoas – Espaço físico, com ar condicionado ou refrigeração e
iluminação adequada ao ambiente, com capacidade solicitada para cada uma, arrumação no
formato de auditório, com iluminação e isolamento acústico, com cadeiras confortáveis , 01
palco ou praticável de 8m x 6m, com praticável de 0,50 cm altura, 01 mesa diretora, com
cadeiras estofadas para 06 pessoas. Sistema de sonorização adequada ao ambiente, com
amplificação; 03 microfones de mesa, 03 microfones sem fio. Instalação completa para
equipamentos audiovisuais: um aparelho data show para projeção, 03 telões, 1 flip-chart, com
bloco de papel e canetas.
01 Sala para Relatoria Geral – 20 pessoas - Salão com ar condicionado, com proteção e
acústica, com 4 microcomputadores , instalados em rede, com acesso à internet, banda larga;
pacote completo Office (Power Point, Word, Excel, Access, etc), em mesas ou bancadas
apropriadas, com 20 cadeiras estofadas, 01 impressora laser compartilhada, com tonner
abastecida durante todo evento, 1 linha telefônica com acesso livre ao local, 1 flip-chart com
canetas e bloco de papel, 01 mesa de reunião, com cadeiras para 20 lugares, , 01 armário com
porta e chaves para guarda de materiais, 01 jogo de estofados de 02 lugares e decoração
ambiente. Recepcionistas em regime de rodízio.
17 salas para 120 pessoas cada– Salas com ar condicionado, arrumação no formato de
auditório, com iluminação adequada, isolamento acústico (destaca-se que as palestras, reuniões
serão gravadas sendo o isolamento acústico indispensável.). Cada sala deverá ter: palco de 5m x
4m, ou praticável de 0,40 cm altura, 01 mesa diretora, com cadeiras estofadas para 05 (cinco)
pessoas. Sistema de sonorização adequada ao ambiente, com amplificação; 02 microfones de
mesas; 01 microfone de pé, 02 microfones sem fio. Instalação completa para equipamentos
audiovisuais: 01 datashow completo com computador para projeção, gravação de CD, DVD, 01
telão de projeção, 01 projetor e 01 flip-chart com bloco de papel e canetas. Recepcionista em
regime de rodízio, 01 computador com mesa ou pranchão com 2 cadeiras para relatoria.
01 sala de guarda-volumes com balcões ou de madeira ou fórmica para manipulação de
impressos, medindo aproximadamente 3 m2. Prateleiras para guarda de malas e volumes,
recepcionista de apoio com experiência em controle.
01 Sala para Comissão Organizadora – 30 pessoas - Salão com ar condicionado, com pontos
de energia/eletricidade; com 03 microcomputadores instalados em mesas ou bancadas
apropriadas, pacote completo Office, conectados à internet banda larga, 01 impressora a laser,
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com tonner, compartilhada; 01 mesa de reunião e cadeiras para 15 pessoas; 01 linha telefônica
com acesso livre, ligações locais, DDD e celular, 1 flip-chart, com canetas e bloco de papel; 1
armário com porta e chaves para guarda de materiais; Serviço de café e água. Materiais de
escritório. Recepcionistas em regime de rodízio.
Conteúdo kit materiais de escritório- Grampeador médio com grampos , perfurador médios;
cola, tesoura média, regua, lapis, caneta, borrachas, fitas adesivas, resma de papel, caixa
grampos para grampeador, marca texto, caixa de clips tamnho medio, folhas de papel pardo,
extrator de grampos, caixa Alfinete cabeça colorida unid Pc 38l.
01 Sala de Imprensa - Sala com ar condicionado, com proteção acústica. Com capacidade para
30 pessoas, montada com pranchões ou bancadas, com 30 cadeiras e 08 microcomputadores
conectados a internet banda larga, com pacote Office completo. 02 impressoras laser, com
tonner, compartilhadas. 01 linha telefônica valor máximo de R$ 300,00 (devem estar inclusos
taxa e impostos) para chamadas interurbanas, locais e celular. 01 quadro branco com pincéis 01
aparelho de TV 42”, 01 aparelho de DVD, 04 bancadas e 01 armário com prateleiras. Pontos de
energia e tomadas (réguas). Serviço de café e água. Materiais de escritório. Recepcionistas em
regime de rodízio.
01 Salão ou restaurante para serviço de alimentação para atender 2.200 pessoas. Espaço
físico, com ar condicionado ou arejado, com capacidade para 2.200 pessoas, distribuídas em
mesas redondas ou quadradas de até 08 lugares, cada, devidamente forradas com toalhas e com
cadeiras confortáveis, em sistema de self-service, para atender aproximadamente 600 pessoas
rotativamente. O buffet deverá ter no mínimo de 04 mesas grandes para o serviço de buffet para
comidas salgadas e 02 mesas grandes para sobremesas, em sistema rotativo.
Este espaço deverá ter mesas retangulares, de madeira, para atender especificamente aos
participantes índios, quem mantenham suas tradições durante a alimentação e possam dispor de
ambiente adequado para se alimentar.
Este mesmo espaço deverá ter uma ambiente separado e adequado com buffet diferenciado para
atender os portadores de patologias (aqueles que precisam de dieta especial, em razão de
patologia), com sinalização adequada informando aos demais participantes tratar-se de buffet
diferenciado, de uso exclusivo para portadores de cuidados especiais, num total aproximado de
150 pessoas.
Disponibilizar jogos de talheres completos (garfo, faca e colher)
1 Sala de Soluções (10 pessoas)- Salão confortável com ar condicionado, e atendimento
exclusivo das necessidades de caráter político-social; 03 mesas de escritório com 10 cadeiras
cada mesa; prateleiras para arquivo; pontos de energia, 02 microcomputadores, instalado pacote
completo Oficce, com 01 impressora a laser, com tonner, 01 linha telefônica valor máximo de
R$ 300,00 ( devem estar inclusos taxa e impostos) para chamadas interurbanas, locais e celular,
01 quadro de aviso de cortiça ou feltro, com canetas apropriadas e materiais de escritório
necessários ao funcionamento dos serviços. Serviço de café e água. Recepcionistas em regime de
rodízio.
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Ficará localizada próxima ao credenciamento para dirimir eventuais dúvidas no momento do
credenciamento tais como, emissão de passagem, localização de grupos; hospedagem; prestação
de contas, autorização/substituição de delegados, vagas em hotel; transporte; alimentação e
demais questionamentos.
01 Sala de apoio para Infraestrutura e Logística - Salão com ar condicionado, com pontos de
energia/eletricidade; com 02 microcomputador, conectado à internet banda larga e 01 impressora
multifuncional laser PB; 01 mesa com 10 cadeiras; 01 linha telefônica com acesso livre,
ligações locais, DDD e celular; 1 flip-chart com canetas e bloco ; 1 armário com porta e chaves
para guarda de materiais; 01 jogo de estofado de 02 lugares cada e mesa de centro; serviço de
café e água. Rrecepcionistas em regime de rodízio.
01 sala para Posto Médico com ambulância com UTI móvel (UTI/Móvel completa com
equipamentos para doenças cardíacas e plantão de 24 horas com equipe médica. (um médico e
um enfermeiro e motorista) - Sala confortável com ar condicionado, em dois ambientes, um de
atendimento e outro de repouso; 01 geladeira de porte médio, com água à vontade, 03 mesas de
trabalho para atendimento, 03 macas, 02 poltronas estofadas, 02 cadeiras de rodas para
portadores de necessidades especiais, 01 pia, 01 armário para guarda de medicamentos, 01
banheiro com chuveiro e ducha, 01 biombo, materiais para limpeza e higiene. Pontos de energia.
01 Sala de Autoridades/Palestrantes (esta sala pode ficar localizada atrás do palco da
plenária principal- Sala confortável, 2 (dois) sofás, com ar condicionado para 30 pessoas, 01
mesa de reunião com 06 lugares, 01 armário com porta e chaves para guarda de materiais.
Decoração e ambientação. Serviço de café e água, recepcionista em sistema de rodízio.
01 Sala de Reprografia - com balcões de madeira ou fórmica para manipulação de impressos,
medindo aproximadamente 3 m2 e 02 máquinas de reprografia de grande porte, capacidade
mínima de 50 cópias por minuto (em preto e branco), franquia de 30.000 mil cópias para todo o
período da conferência, podendo haver diferença desse quantitativo para menos. 02 mesas de
escritório; com 06 cadeiras avulsas. Prateleiras para guarda de materiais e impressos. Materiais
de escritório e Papel A4 suficiente para atender as cópias. Deverá haver um profissional
disponível para atendimento às solicitações de cópias dos participantes, palestrantes e Comissão
Organizadora e mais um ou dois técnicos para manipulação das máquinas de reprografia. Pontos
de energia e tomadas (réguas). Recepcionistas em sistema de rodízio, plantão permanente.
Também deverá ter alimentação/lanche permanente com reposição e apoio.
01 Hall ou balcão para Secretaria Geral - 01 balcão (20 x 3 m) no formato em “L” ou outro
formato adequado ao espaço existente, com 15 guichês ou baias para atendimento aos delegados,
palestrantes e convidados, 01 guichê de guarda-volume e 01 guichê para palestrantes, com
atendimento diferenciado; 15 banquetas estofadas, prateleiras e bancadas para guarda de pastas e
outros materiais, 02 mesas de escritório com cadeiras e materiais de escritório necessários ao
funcionamento da secretaria, pontos de eletricidade e; 15 microcomputadores, sendo 01 servidor,
instalados com pacote Office completo, em rede, 07 impressoras jato de tinta para impressão de
etiqueta, compartilhadas; 01 maquina-copiadora de médio porte com operador. Pontos de energia
com réguas, materiais de escritório necessários para atender as demandas, decoração e
ambientação, serviço de café e água e lanche.
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01 Área para balcão com chaves e banquetas – montagem, instalação, mobiliário,
ambientação, decoração, manutenção e desmontagem de 40 estandes para serem utilizados pelos
indígenas para mostra de artesanatos.
01 Área para o Palco de Diversidades – 32m² - Instalação, montagem, manutenção e
ambientação– sistema de sonorização adequada ao ambiente, com amplificação e retorno, com
02 microfones de pedestal, 02 microfones sem fio e iluminação para apresentações artísticoculturais.
01 Balcão de informação, prestação de contas - Instalação de um balcão para quatro estações
de computador ligados à rede, a fim de prover informações, horários de saídas do transporte,
prestação de contas etc.
8.1.12. Os espaços poderão ser montados em locais fora e dentro da rede hoteleira, podendo
alguns espaços já existentes serem substituídos, barateando, assim, as cotações de preço.
8.1.13. Em não havendo local para realização da Conferência Nacional em Brasília a FUNAI
excepcionalmente poderá indicar o local a empresa contratada, bem como em outras regiões
onde não forem encontradas opções.
8.1.14. Nos lugares onde não forem encontrados espaços disponíveis a estrutura poderá ser
adaptada obedecendo ao formato para realização das etapas, com a aprovação da contratante.
8.2.
RECEPÇÃO:
8.2.1. A empresa contratada será responsável pela execução das tarefas de logísticas inerentes
à organização e execução dos eventos, tais como: Apoio Técnico, Administrativo e de Pessoal,
Credenciamento, inclusive na sua fase prévia, com o devido acompanhamento de servidores da
FUNAI que irá orientar a forma de atendimento e abordagem para os indígenas;
8.2.2. Caberá à empresa contratada, sempre que demandado pela FUNAI, assessorá-la no
planejamento, dimensionamento, definição da programação geral e do roteiro, entre outras
atividades antecedentes ao evento, cujo serviço será acompanhado pelo Coordenador Geral
previamente indicado pela empresa e com poder de decisão, desde que aceito pela FUNAI;
8.2.3. No preço da diária referente à jornada de trabalho dos profissionais alocados na
realização dos eventos deverão estar incluídas as despesas com uniforme, transporte,
alimentação, etc.;
8.2.4. As(os) recepcionistas deverão apresentar-se com uniforme completo, bem cuidado,
sapatos limpos e confortáveis; meias perfeitas; cabelos presos ou bem escovados; maquiagem
leve (se mulher) e postura elegante e serão orientadas pela FUNAI sobre todos os procedimentos
de atendimento ao público e especialmente ao indígenas.
8.2.5. Quando necessário no aeroporto: em datas e horários a serem definidos e informados
pela FUNAI, sendo de responsabilidade da empresa contratada a recepção na ocasião da chegada
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da autoridade na área de desembarque do aeroporto acompanhando-o até o veículo de traslado ao
hotel;
8.2.6. Quando necessário na recepção no hotel da hospedagem: em datas e horários a serem
definidos e informados pela FUNAI, sendo de responsabilidade da empresa contratada a
recepção na ocasião do check in e do check out no hotel da hospedagem;
8.2.7. Quando necessário no local do evento: recepção para o credenciamento das autoridades,
convidados, palestrantes e participantes do evento;
8.2.8. Os serviços de credenciamentos deverão contemplar todos os equipamentos que
permitam conferir os dados de inscrição, bem como a infraestrutura física necessária para essa
atividade;
8.2.9. Estão incluídos nos serviços de recepção o apoio ao serviço de secretariado na
preparação de lista de presença para controle e possíveis emissões de certificados de
participantes dos eventos, quando for o caso;
8.2.10. Cabe à empresa contratada encarregar-se da organização das cerimônias de abertura e
encerramento, quando for o caso;
8.2.11. É de responsabilidade da empresa contratada a substituição imediata dos profissionais a
serviço do evento, na sua ausência ou dispensa;
8.2.12. Os seguranças e os motoristas deverão se apresentar trajando terno em tonalidade
escura, com gravatas em tons serenos e desenhos discretos (se homens), sapatos limpos e
confortáveis; meias escuras e em perfeito estado; cabelos curtos, com corte, ou presos (se for o
caso), em ambos os casos bem penteados; com postura elegante;
8.2.13. A empresa contratada, por iniciativa própria ou por reclamação devidamente
fundamentada da FUNAI, deverá providenciar a substituição de profissionais que não estejam
correspondendo às necessidades da organização do evento nos seguintes prazos:
8.2.13.1. Pessoal de apoio: até 2 (duas) horas após notificação da empresa contratada;
8.2.13.2. Profissionais em cargo de chefia e coordenação de área: até 6 (seis) horas após
notificação da empresa contratada.
8.3.
TRANSPORTE:
8.3.1. Deverão estar incluídas nos custos dos transportes as despesas com combustível,
motorista, telefone celular, taxas, impostos, seguros, pedágios e outras necessárias à boa
prestação dos serviços de locomoção;
8.3.2. Os motoristas deverão possuir habilitação compatível com o transporte contratado e
apresentarem devidamente uniformizados, conforme exigência deste Termo de Referência;
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8.3.3. A diária será de 10 (dez) horas, respeitados os acordos coletivos e a legislação, com
quilometragem limitada (projeção de 150 Km/dia) e seguro de cobertura integral, incluindo
danos a terceiros, devendo estar incluídas no valor da diária as despesas com alimentação e
uniforme dos motoristas.
8.3.4. Os deslocamentos ocorrerão da seguinte forma: aeroporto/hotel, Hotel/evento,
hotel/aeroporto, evento/restaurante, restaurante/evento, durante o período do evento e serão
coordenados de acordo com as informações de quantitativos e horários repassadas pelos
organizadores dos eventos.
8.4.
HOSPEDAGEM:
8.4.1. Nas diárias deverão estar inseridas taxas de serviço, duas garrafas de água mineral de
500ml por dia para cada hóspede, rede wi-fi liberada nos quartos e café da manhã, desde que
servido na área comum, não estando incluídas despesas com bebidas alcóolicas e outros serviços
de alimentação. Quaisquer despesas extras, tais como acompanhantes, lavanderia, telefone,
frigobar, entre outras, serão de responsabilidade do hóspede e deverão ser pagas no momento do
check out;
8.4.2. A empresa contratada deverá apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações de hospedagem,
que contenha as características necessárias e condizentes com as peculiaridades que a natureza
do evento requer;
8.4.3. A relação nominal dos hóspedes que ocuparão as acomodações será de responsabilidade
da FUNAI, e deverá será repassada à empresa contratada com no mínimo três dias de
antecedência de cada etapa. Devendo ser consideradas peculiaridades regionais que porventura
venham a impactar o evento, como dificuldades de deslocamento devido a condições climáticas,
ocasionando eventuais atrasos, entre outros fatores, que deverão ser dirimidos com a Contratante.
8.4.4. Caso a FUNAI não confirme a reserva em até 72 (setenta e duas) horas antes do início
da hospedagem, poderá ser cancelada a reserva e desobrigada a empresa Contratante de efetuar
qualquer pagamento relativo a no show, ou somente arcará com qualquer despesa que seja
devidamente apresentada como suportada pela empresa contratada por meio de documentos
fiscais;
8.4.5. Os tipos e as quantidades de acomodações, bem como as respectivas diárias, serão
informados pela FUNAI em até 10 (dez) dias corridos antes do início do evento, podendo ocorrer
ajustes (acréscimos ou supressões) de até 10% (dez por cento) do quantitativo, bem como casos
de late check out e/ou early check in, em até 72 (setenta e duas) horas antes do início/término da
hospedagem. Os quartos duplos e triplos deverão possuir TV, ar-condicionado, banheiro, ramais
e acomodações confortáveis e em condições de receber os participantes de forma adequada. Cada hospede deverá ter à sua disposição: 02 garrafas de 500 ml de água mineral para cada
hospede, abastecido diariamente no frigobar de cada quarto. O hotel responsável pela prestação
do serviço deverá comunicar a cada hóspede que qualquer despesa extra com serviço de quarto
será de inteira responsabilidade do mesmo, inclusive ligações interurbanas e locais realizadas. A
FUNAI não se responsabilizará por despesas extras dos hóspedes. O café da manhã deverá ser
composto, no mínimo, de pelo menos 3 tipos de pães, 2 tipos de suco, café, leite, salgados e/ou
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sanduíches, bolo, biscoito doce e salgado e frutas diversas, entre outros alimentos típicos da
região. Deverão ser retirados dos frigobares quaisquer tipos de bebidas alcoólicas e bloqueados
os telefones nos quartos para ligações interurbanas.
8.5.
ALIMENTAÇÃO:
8.5.1. A empresa contratada deverá promover nos eventos a realização de almoço e jantar,
bem como coffee break conforme solicitado pelo Contratante para cada Conferência Regional e
Nacional; as refeições devem ser servidas em serviço não privativo, refeição tipo Buffet
completo, servido em salão ou outro ambiente adequado e agradável, devidamente climatizado,
no sistema self-service, reposição dos alimentos, manutenção e serviços de limpeza permanentes,
as louças, talheres, cestas, bandejas, guardanapos, mesas, cadeiras, toalhas etc., e equipes de
empregados (maîtres, garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha), serão de
responsabilidade da Contratada.
8.5.2. O quantitativo de café a ser servido deverá ser calculado sempre pelo número de
participantes.
8.5.3. O jantar poderá ser servido no local de realização do evento e preferencialmente no
mesmo local de hospedagem.
8.5.4. A FUNAI poderá apresentar sugestão de cardápio, como tipo de carne, frutas, legumes e
tubérculos que sejam adequados às regiões de origem dos indígenas e de acordo com seus
costumes, e para os que apresentarem quadro hipertensivo e diabetes, conforme descrito abaixo.
Coffe Break
a) Chocolate quente, capuccino, café, chá, suco de fruta (03 tipos)
b) Refrigerante (02 tipos tradicionais e 02 tipos diet/light)
c) De 07 (sete) até 10 (dez) tipos dos itens abaixo descriminados: Pão de queijo, pão da vovó,
pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, rosca calabresa, broa de milho com gergelim,
enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco,
religiosa de frango, míni sonhos, míni croissants de queijo, míni croissants com ervas finas, míni
croissants com gergelim e catupiry, míni sanduíche natural, míni bom-bocado, míni pudim, míni
pizzas, míni rabanadas, empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito,
biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite
condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate,
queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas fatiadas,
míni canapé. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de
alimentação adequada a portadores de patologias especiais (que possuem restrição alimentar).
Almoço/jantar – o serviço de buffet completo, deverá ser servido em salão ou outro ambiente
adequado e agradável, no sistema self-service. O cardápio deverá conter 06 saladas variadas
(cada uma com 04 tipos de legumes, crus e cozidos e verduras diferentes); 03 tipos de massas, 2
carnes brancas e 2 vermelhas; 04 guarnições distintas. Sobremesas em 04 tipos de doces e 3 tipos
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de frutas. Bebidas a serem servidas serão água mineral refrigerada com e sem gás, suco de 03
tipos de fruas e refrigerantes (normal, diet e light). Não serão servidas bebidas alcoólicas.
O serviço de buffet completo, deverá ser servido em salão ou outro ambiente adequado e
agradável, no sistema self-service. O cardápio deverá ser preferencialmente de comida caseira,
conter 04 tipos de pratos quentes, 03 tipos de carnes, uma delas preferencialmente peixe, 02 tipos
de massas, feijão todos os dias, 01 prato frio e mais variedades de saladas, verduras cozidas e
outras guarnições como farinha, milho em espiga e cozido, mandioca cozida. No mínimo 04
tipos de sobremesa, incluindo frutas (banana, melancia, manga, laranja e maça) com opções de
02diet/light. Bebidas como água mineral, sucos ou refrigerantes. Em nenhuma hipótese deverá
ser servido bebidas alcoólicas.
O cardápio deverá conter ainda, opções de alimentação adequadas, para portadores de patologias
(hipertensos/diabéticos/celíacos). Garçons suficientes para atender o quantitativo de comensais.
Reposição de alimentos, manutenção e serviços de limpeza permanentes. O buffet deverá conter
sinalização adequada sob orientação da Comissão Organizadora e estar de acordo com as normas
de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Kit alimentação – servido para casos de hospedes que cheguem fora do horário previsto,
em substituição à refeição)
a) Pão com queijo e presunto, pão de queijo e frutas
b) Bebidas – Um achocolatado em caixa aprox. 200ml ou 01 suco de caixa aprox. 200ml
c) Os alimentos devem ser acondicionados em embalagens higiênicas e descartáveis e ser
acompanhados de guardanapos.
Observações importantes:
Suco de frutas de caixinha: caju, pêra, pêssego, uva, maracujá com opção para diabético ou
indígenas que estejam com dieta médica
Tipos de carnes: frango pode ser servido assado, cozido ou grelhado. As carnes vermelhas
devem ser colchão mole, alcatra, lagarto, cupim tipo A, suíno bisteca ou lombinho de porco
Alimentos que devem ser evitados: frituras, ricos em gordura e açúcar, enlatados, ricos em
gorduras e sal, pimentas, queijos muito gordurosos.
Alimentos recomendados: pães, cereais, arroz e massas (grãos e seus produtos integrais e
pobres em gordura), hortaliças frescas, frutas frescas, leite, iogurte, queijo com pouca gordura e
sal, carnes, aves, peixes e ovos magros sem pele e gordura aparente.
As indígenas gestantes e nutrizes deverão receber lanches e desjejum diferenciados dos demais
indígenas, quando necessário e solicitado pela FUNAI.
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A Contratada deverá fornecer água mineral em garrafas individuais – com e sem gás, copos de
vidro e bandejas para as mesas diretoras, sala de apoio, imprensa e coordenação, durante o
período do evento.
O serviço de coffee break será realizado no local evento, a ser determinado pela
CONTRATANTE, e deverá ter duração de pelo menos 30 (trinta) minutos. Em nenhuma
hipótese deverão ser servidas bebidas alcoólicas. Quando os trabalhos se estenderem nas salas de
grupo e na plenária principal, o coffe break poderá ser servido dentro das respectivas salas,
dividido pelo quantitativo de pessoas, quando for o caso.
Os serviços deverão ser prestados em horários compreendidos entre 7h e 23h, a depender da
programação dos eventos, que será informada diariamente pela contratante.
8.5.5. Como consequência do subitem anterior, a empresa contratada deverá providenciar,
quando realizado fora do ambiente hoteleiro: maîtres, garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares
de cozinha etc., devidamente uniformizados, bem como disponibilizar material necessário para a
realização dos serviços de alimentação, tais como: mesas, cadeiras, toalhas, louças, pratarias,
talheres, guardanapos (balde de gelo, bandejas, réchauds, etc.). Todos os custos deverão estar
previstos dentro da proposta.
8.5.6. A empresa contratada deverá disponibilizar material de serviço e limpeza, como
guardanapos, gelo, caixas térmicas e outros materiais necessários à realização do evento,
conforme definido pela FUNAI, estando os custos inclusos nos itens correspondentes.
8.5.7. Os preços referentes à prestação de serviços de alimentação encontram-se inclusos nos
custos do respectivo subitem.
8.5.8.
Os preços devem incluir todos os tributos, como taxas de serviços e impostos.
8.5.9. Qualquer prejuízo ou dano ocorrido às louças, talheres, cestas, bandejas, guardanapos,
mesas, cadeiras, toalhas etc., e equipes de empregados (maîtres, garçons, copeiros, cozinheiras,
auxiliares de cozinha) serão de responsabilidade da empresa contratada, não podendo repassá-los
em nenhuma hipótese à FUNAI.
8.5.10. Qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas ou outros itens será de
responsabilidade da empresa contratada.
8.5.11. A equipe de empregados usará traje apropriado e mesas de apoio, com material de
qualidade compatível com o evento.
8.6.
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO:
8.6.1. Os modelos dos materiais de divulgação e identificação serão elaborados pela FUNAI,
devendo ser impressos ou produzidos pela empresa contratada somente após aprovação da
FUNAI, baseado na metragem, conforme disposto nas planilhas anexas para posterior confecção
das peças.
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8.6.2. No prazo nunca inferior a 10 (dez) dias do início do evento, serão produzidos amostras
dos materiais customizados pela empresa contratada, que deverão ser submetidos à Contratante
para verificação ou ajustes, se necessário, desde que a arte seja entregue em até 20 (vinte) dias
antes do início do evento. Não sendo respeitado o prazo de entrega da arte pela Contratante, a
empresa contratada fica desobrigada de apresentar as amostras.
8.6.3. A entrega dos materiais confeccionados pela empresa contratada será definida em data
acordada com a Contratante, no prazo nunca inferior a 5 (cinco) dias do início do evento.
8.6.4. Os custos decorrentes da entrega dos materiais citados acima, em qualquer local
indicado pela FUNAI, serão de responsabilidade da empresa contratada, sem quaisquer ônus
para a Contratante;
8.6.5. Os prazos e o local de entrega dos materiais especificados neste subitem poderão ser
prorrogados por solicitação da empresa contratada, desde que autorizado pela FUNAI.
8.6.6. No ato do credenciamento a CONTRATADA deverá realizar a identificação dos
participantes por meio de pulseiras de identificação que deverão ser usadas durante o evento
para facilitar o trânsito deles na hospedagem, transporte e alimentação. As pulseiras devem estar
identificadas com o nome do evento e data e conter as seguintes especificações: pulseiras de
Identificação Vinil trilaminadas, macias, Modelo Tradicional ou FIT com fecho plástico nas
cores a serem definidas pela CONTRATANTE.
8.7.
DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO:
8.7.1. Toldos e tendas serão montados de modo a estarem livres e desimpedidos para o evento
no prazo estabelecido pela FUNAI, não cabendo cobrança extra de diária durante a instalação
desses itens, mas somente relativo aos dias de realização do evento.
8.7.2. Na confecção de banner em lugares onde não forem encontrados o laminado em pvc
reforçado o mesmo poderá ser substituído por outro similar. O quantitativo está disposto nas
planilhas anexas.
8.7.3. Os modelos dos arranjos deverão ser apresentados para aprovação da administração no
prazo máximo de 2 (dois) dias corridos antes do início dos eventos. A quantidade está disposta
nas planilhas anexas.
8.7.4. Os arranjos florais deverão estar nos locais indicados pela FUNAI no prazo máximo de
3 (três) horas antes do início dos eventos.
8.7.5. A desmontagem dos equipamentos e materiais, bem como a limpeza do local em que
foram instalados, são de responsabilidade da empresa contratada, sem quaisquer ônus para a
FUNAI.
8.8.
SERVIÇOS DE INTÉRPRETE:
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8.8.1. É de 6 (seis) horas a jornada de trabalho diária por intérprete simultâneo, devendo estar
incluídas no valor da diária as despesas com sua alimentação, transporte e uniforme.
8.8.2. Salvo quando solicitado expressamente, os intérpretes não precisarão ser juramentados.
No entanto, a FUNAI se reserva o direito de solicitar profissionais com experiência comprovada
por diploma de proficiência em língua estrangeira ou intérprete de libras, quando necessário.
8.9.
SERVIÇOS DE REGISTRO FOTOGRÁFICO, GRAVAÇÃO E EQUIPAMENTOS
DE ÁUDIOVISUAL E VÍDEO:
8.9.1. A empresa contratada deverá realizar gravação digital integral dos áudios de todas as
intervenções realizadas nas plenárias, mediante captação direta da mesa de som.
8.9.2. A empresa contratada providenciará a gravação em vídeo das intervenções realizadas,
conforme descrito nas planilhas.
8.9.3. As gravações de áudio e vídeo e registro fotográfico deverão ser revisadas ao final de
cada sessão e ter a sua qualidade garantida pela Contratada. Os serviços deverão ser apresentados
da seguinte forma:
a. Serviço de Filmagem de médio porte: Registro: Serviço de filmagem digital com 02
(duas) Câmeras de 3CCD, em formato DVCAM ou equivalente e 01 mesa de corte
(Switcher) com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões e web, com
monitoração dos resultados em tela de LCD de no mínimo 42 polegadas para a mesa
de trabalho dos apresentadores do evento. O material bruto Pregão Eletrônico SRP
n.º 21/2014-MEC Página 74 de 137 filmado deverá ser entregue em 01 cópia,
formato DVD. O serviço deve ser cotado por hora de trabalho. Recursos Humanos:
02 Cinegrafistas, 01 Operador de Switcher, 02 operadores dos refletores de
iluminação e 02 assistentes de câmeras e luzes.
b. Serviço de Filmagem de grande porte: Registro: Serviço de filmagem digital com 03
(três) Câmeras de 3CCD, em formato DVCAM ou equivalente, sendo uma fixa e
duas para ângulos diversos (móveis), tomadas e entrevistas, 01 mesa de corte
(Switcher) com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões, web e links, com
monitoração dos resultados em 02 telas de LCD de no mínimo 52 polegadas para a
mesa de trabalho dos apresentadores do evento. O material bruto filmado deverá ser
entregue em 03 cópias, formato DVD. O serviço deve ser cotado por hora de
trabalho. Recursos Humanos: 03 Cinegrafistas, 01 Operador de Switcher, 03
operadores dos refletores de iluminação e 03 assistentes de câmeras e luzes.
8.9.4. A FUNAI detém o direito de uso sobre os registros de som, imagem e vídeo produzidos
pela empresa contratada, que deverá repassar todo o material, sob pena de responsabilidade civil
e penal;
8.9.5. Deverá ser realizado o registro fotográfico de todo evento desde a chegada dos
indígenas e demais participantes, perfazendo um total de até 10000 mil fotos em formato digital
com alta, média e baixa resolução em três cópias. Do total de fotos produzidas, deverão ser
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impressas 10 por cada etapa Regional e 20 fotos na Nacional, devendo as demais fotos serem
entregues em três CDs, para cada etapa nos formatos supracitados. O material supra deverá
integrar o processo de pagamento. No momento do registro das fotos que serão impressas a fim
de compor o processo, as mesmas deverão conter uma placa de identificação do evento, a fim de
comprovar a realização dos serviços, tais como chegada e hospedagem dos participantes,
credenciamento, trabalhos de grupo, alimentação. A empresa deverá fornecer todos os insumos
para apresentação final do trabalho CDs/DVDs, rótulos e box.
8.9.6. Todos os itens que compõem os serviços contidos neste item deverão estar instalados e
em perfeito funcionamento no prazo máximo de 2 (duas) horas antes do início dos eventos, não
cabendo a cobrança de diárias durante o período de instalação. Os equipamentos de sonorização
deverão ser dispostos de acordo com o quantitativo de participantes de cada etapa, segundo as
especificações do termo de referência, de forma que todos possam participar e ouvir os
pronunciamentos, primando pela qualidade de áudio para as gravações.
8.9.7. Todas as vezes em que for solicitado projetor de multimídia considerar projeção
completa, ou seja o mesmo deve estar acompanhado por um lap top.
8.9.8. A empresa contratada deverá entregar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o
final do evento, o material produzido.
8.10.
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO:
8.10.1. Durante o período do evento, as despesas com provedor, instalações e desativação de
pontos para conexão com a Internet serão de responsabilidade da empresa contratada, devendo
todos os custos estar inclusos na diária do acesso à rede, quando solicitado.
8.10.2. Todos os itens que compõem esse serviço deverão estar instalados no prazo máximo de
4 (quatro) horas antes do início dos eventos, não cabendo cobrança de diárias durante a
instalação dos equipamentos.
8.10.3. Para todas as etapas deverão ser locados rádios comunicadores walk talk de longa no
mínimo distância 56 km, para serem utilizados pela equipe de logística e organização.
8.11.
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA:
8.11.1. A empresa contratada deverá fornecer todo o material necessário e compatível com os
equipamentos de informática (tonner e/ou cartuchos, papel etc.), responsabilizando-se pela
ininterrupção de sua utilização.
8.11.2. Os equipamentos deverão conter a seguinte configuração Computador Desktop
Configuração Mínima: Processador de 2.5 GHz; Memória RAM: 4 GB; Disco rígido (HD): 500
GB; Unidade óptica: Gravador de DVD/CD; Mínimo de 04 Interfaces USB Traseira e 02
Frontais, 01 entrada HDMI, Placa de rede: Integrada 10/100 Mbit, placa wireless PCI interna,
Mouse óptico, Teclado padrão ABNT, Monitor de LCD 17”, Estabilizador para computador –
300VA. Softwares – Sistema operacional: Windows 7 Enterprise; Iexplorer e Office ou Sistema
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Linux, Pregão Eletrônico SRP n.º 21/2014-MEC Página 61 de 137 Mozila Firefox e Br Office
Última Versão e Completo, instalados, aplicativos ZIP, acrobat reader e flash reader.
8.11.3. Computador Notebook Configuração Mínima: Processador de 2.5 GHz, Memória
RAM: 4 GB, Disco rígido (HD): 500 GB, Unidade óptica: Gravador de DVD/CD, 04 Interfaces
USB, 01 entrada HDMI, Placa de rede: Integrada 10/100 Mbit, wireless 801.11, com monitor
mínimo de 15 polegadas; Softwares - Windows 7 Enterprise, Iexplorer e Office ou Sistema
Linux, Mozila Firefox e Broffice Última Versão e Completo, instalados, aplicativos ZIP, acrobat
reader e flash reader.
8.11.4. Cabe à empresa contratada providenciar a substituição de equipamentos defeituosos ou
que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores, nos
seguintes prazos máximos:
a. Equipamentos necessários às fases pré-evento: até 3 (três) horas;
b. Equipamentos relacionados às apresentações durante o evento: até 20 (vinte)
minutos;
c. Equipamentos de apoio utilizados durante o evento: até 1(uma) hora.
8.11.5. Todos os itens que compõem este serviço deverão estar instalados no prazo mínimo de
24 (vinte e quatro) horas e em perfeito funcionamento no prazo máximo de 4 (quatro) horas
antes do início dos eventos.
8.11.6.
O quantitativo de cópias deverá ser calculado pela unidade/dia de cópias.
8.12.
SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO:
8.12.1. O kit de sonorização e gravação completa será composto no mínimo pelos itens e
serviços abaixo, em quantidades suficientes e potência requerida conforme o número previsto de
participantes:
a. Equipamento de sonorização contendo mesa misturadora de som; equalizador gráfico
estéreo profissional; amplificador estéreo; direct box ativo e/ou passivos (quantos
forem necessários); outros componentes e periféricos que se fizerem necessários, de
acordo como tamanho do evento; sistema de fornecimento de energia elétrica A/C
estabilizado; equipamento montado em rack móvel;
b. Equipamento de gravação de som com capacidade para gravação ambiente ou de
sinal de áudio analógico extraído da mesa misturadora com capacidade para no
mínimo 12 horas seguidas; produto final com qualidade digital em mídia CD/DVD.
O serviço inclui recursos humanos capacitados e materiais suficientes para a perfeita
execução do serviço, durante o tempo em que este se fizer necessário; equipe de
assistência técnica durante o evento, para eventuais manutenções ou troca de
equipamentos;
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8.12.2. Os microfones e as caixas de som deverão ser solicitados em separado;
8.12.3. As especificações técnicas mínimas exigidas para a mesa de som, amplificador,
microfone, equalizador e caixa de som são:
Equipamento de sonorização completa de acordo com porte do evento que será composta pelos
itens:
a) DVD Player;
b) Mesa de som amplificada com, no mínimo, 24 canais;
c) Periféricos; e
d) Todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento do sistema de sonorização.
OBS: As caixas acústicas e os microfones serão cotados separadamente, pois possuem variação
de quantidade e potência. Estes itens deverão ser compatíveis com o tipo do porte do evento.
Equipamento de sonorização completa para apresentação cultural que será composta pelos itens:
a) 01 Mesa de som digital de no mínimo 48 canais;
B) 03 Equalizadores de 31 vias estéreo;
c) 01 Processador de 03 vias estéreo;
d) 01 cd/dvd player md;
e) 02 microfones sem fio;
f) 12 microfones com fio;
g) 03 cubos para guitarra combo;
h) 05 direct box ativo e ou passivos;
i) 01 bateria com 03 tons e ferragens;
j) 04 monitores simples 1x15- titanium;
k) 04 caixas de som 2x15+ti altas;
l) 04 caixas de som sub graves 2x18;
m) 02 racks amplificação de 2000 watts;
n) A/C estabilizado em 127 volts; e
o) Equipe de assistência técnica durante o evento
Mesa misturadora de som (mixer) de 12 canais com as seguintes características e especificações
aproximadas: mesa misturadora de som (mixer) analógica de baixíssimo ruído e grande
headroom; 12 entradas de linha para fontes balanceadas ou não balanceadas com pelo menos seis
entradas xlr de pré-amplificação para microfones de alto desempenho, sendo pelo menos duas
em configuração estéreo; controle de nível de ganho por canal para nivelamento de entrada de
sinal; filtro de compressão padrão de estúdio de controle simplificado em potenciômetro em pelo
menos quatro canais mono, com filtro tipo passa-alta (low-cut); equalizador de pelo menos 3
bandas em cada canal; saídas auxiliares em cada canal, incluindo monitoramento de pré-fader,
monitoramento post fader (para efeitos internos ou saídas auxiliares) e retornos estéreos
multifuncionais; - controle de panorâmica estéreo com sistema mute monitorado por led para
todos os canais; leds de pico em todos os canais; potenciômetros deslizantes de pelo menos 60
mm para cada canal, barramentos e saída principal; equalizador gráfico estéreo de pelo menos 7
bandas para correção da monitoração e saídas principais; processador de efeitos tipo estúdio com
presets editáveis incluindo reverb, chorus, flanger, delay, pitch shifter, multi-efeitos, função tap e
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configuração de parâmetros do usuário armazenáveis; interface estéreo de áudio/usb embutida
para conexão direta com o computador, possibilitando gravação livre de áudio, e utilização
softwares de edição e podcast e plug-ins de efeito/instrumentos; saída para monitoramento de
sinal tipo control room com matriz de fonte multi-entrada, para uso inclusive com fones de
ouvido; - saídas principais balanceadas com conectores xlr, com torre de leds para medição de
intensidade de sinal; fonte de energia tipo “full-range” para maior flexibilidade (100 - 240 v~),
som livre de ruídos, resposta transiente superior e baixo consumo de energia; padrão de
instalação em racks para maior flexibilidade de instalação; phantom power +48v;
Mesa misturadora de som (mixer) de 18 canais com as seguintes características e especificações
aproximadas: mesa misturadora de som (mixer) analógica de baixíssimo ruído e grande
headroom; 18 entradas de linha para fontes balanceadas ou não balanceadas com pelo menos seis
entradas xlr de pré-amplificação para microfones de alto desempenho, sendo pelo menos duas
em configuração estéreo; 2 subgrupos com saídas separadas para flexibilidade de roteamento e
pelo menos dois retornos auxiliares estéreo multifuncionais com flexibilidade de roteamento;
controle de nível de ganho por canal para nivelamento de entrada de sinal; filtro de compressão
padrão de estúdio de controle simplificado em potenciômetro em pelo menos quatro canais
mono, com filtro tipo passa-alta (low-cut); equalizador de pelo menos 3 bandas em cada canal,
sendo uma delas com frequência ajustável; saídas auxiliares em cada canal, incluindo
monitoramento de pre-fader, monitoramento post fader (para efeitos internos ou saídas
auxiliares) e retornos estéreos multifuncionais; controle de panorâmica estéreo com sistema mute
monitorado por led para todos os canais; leds de pico em todos os canais; potenciômetros
deslizantes de pelo menos 60 mm para cada canal, barramentos e saída principal; equalizador
gráfico estéreo de pelo menos 7 bandas para correção da monitoração e saídas principais;
processador de efeitos tipo estúdio com presets editáveis incluindo reverb, chorus, flanger, delay,
pitch shifter, multi-efeitos, função tap e configuração de parâmetros do usuário armazenáveis;
interface estéreo de áudio/usb embutida para conexão direta com o computador, possibilitando
gravação livre de áudio, e utilização softwares de edição e podcast e plug-ins de
efeito/instrumentos; saída para monitoramento de sinal tipo control room com matriz de fonte
multi-entrada, para uso inclusive com fones de ouvido; possibilidade de monitoramento
individual de canal – solo; saídas principais balanceadas com conectores xlr, com torre de leds
para medição de intensidade de sinal; fonte de energia tipo “full-range” para maior flexibilidade
(100 - 240 v~), som livre de ruídos, resposta transiente superior e baixo consumo de energia;
padrão de instalação em racks para maior flexibilidade de instalação; phantom power +48v;
Mesa misturadora de som (mixer) de 24 canais com as seguintes características e especificações
aproximadas: mesa misturadora de som (mixer) analógica de baixíssimo ruído e grande
headroom; 24 entradas de linha para fontes balanceadas ou não balanceadas com pelo menos 08
entradas xlr de pré-amplificação para microfones de alto desempenho, sendo pelo menos duas
em configuração estéreo; 4 subgrupos com saídas separadas para flexibilidade de roteamento e
pelo menos 4 retornos auxiliares estéreo multifuncionais com flexibilidade de roteamento;
controle de nível de ganho por canal para nivelamento de entrada de sinal; filtro de compressão
padrão de estúdio de controle simplificado em potenciômetro em pelo menos 8 canais mono,
com filtro tipo passa-alta (low-cut); equalizador de pelo menos 3 bandas em cada canal, sendo
uma delas com frequência ajustável; saídas auxiliares em cada canal, incluindo monitoramento
assinalável de pre-fader, monitoramento assinalável post fader (para efeitos internos ou saídas
auxiliares) e retornos estéreos multifuncionais; controle de panorâmica estéreo com sistema mute
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monitorado por led para todos os canais; leds de pico em todos os canais; potenciômetros
deslizantes de pelo menos 60 mm para cada canal, barramentos e saída principal; equalizador
gráfico estéreo de pelo menos 7 bandas para correção da monitoração e saídas principais;
processador de efeitos tipo estúdio com presets editáveis incluindo reverb, chorus, flanger, delay,
pitch shifter, multi-efeitos, função tap e configuração de parâmetros do usuário armazenáveis;
interface estéreo de áudio/usb embutida para conexão direta com o computador, possibilitando
gravação livre de áudio, e utilização softwares de edição e podcast e plug-ins de
efeito/instrumentos; saída para monitoramento de sinal tipo control room com matriz de fonte
multi-entrada, para uso inclusive com fones de ouvido; entradas para gravação assinaláveis para
a mixagem principal ou monitoração control room; entradas e saídas diretas em cada canal mono
e entradas para a mixagem principal para conexão de equipamento externo com flexibilidade;
possibilidade de monitoramento individual de canal – solo; saídas principais balanceadas com
conectores xlr, com torre de leds para medição de intensidade de sinal; fonte de energia tipo
“full-range” para maior flexibilidade (100 - 240 v~), som livre de ruídos, resposta transiente
superior e baixo consumo de energia; padrão de instalação em racks para maior flexibilidade de
instalação; phantom power +48v;
Equalizador gráfico estéreo com as seguintes características e especificações aproximadas:
equalizador gráfico estéreo profissional de pelo menos 15 bandas, frequências centrais padrão
ISO, de preferência com faders iluminados 1/3 de oitava; filtros high e low cut ajustáveis em
cada canal; aumento ou atenuação selecionável de 6 ou 12 db; crosstalk intercanal: <80db de
20hz a 20khz; thd: <0.005%; medidores de entrada/saída por segmentos de leds; controle de
entrada de ganho para configuração de nível de entrada e saída; possibilidade de by-pass do
sinal; entradas e saídas servo-balanceadas com conectores xlr e ¼” trs; fonte de energia tipo
“full-range” para maior flexibilidade (100 - 240 v~), para baixo consumo de energia; montagem
em rack padronizado;
Amplificador de áudio com as seguintes características e especificações aproximadas: estéreo,
classe ab ou de rendimento superior; potência: aprox. 200 watts RMS (4 ohms, 1khz, thd
<0,03%) - aprox. 100 watts RMS (8 ohms, 1khz, thd <0,03%); resposta de frequência: no
mínimo 10hz a 50khz (-3db) relação sinal/ruído (s/n) – aprox. 90 a 95 db; fator de
amortecimento (damping): > 250 (15hz – 30khz, 8 ohms); impedância de saída: 4 a 8 ohms; 4 a
16 ohms desejável; sensibilidade e impedância: ≅ 50mv / 47 k ohms (1w RMS, 8 ohms); tensão
ac 120/240 volts; entradas: tipos xlr balanceadas, ¼ e rca; controle de ganho por canal;
monitoração via torre de led de intensidade e pico montagem em rack padronizado;
Amplificador de áudio com as seguintes características e especificações aproximadas: estéreo,
classe ab ou de rendimento superior; potência: aprox. 400 watts RMS (4 ohms, 1khz, thd
<0,03%) - aprox. 200 watts RMS (8 ohms, 1khz, thd <0,03%); resposta de frequência: no
mínimo 10hz a 50khz (-3db); relação sinal/ruído (s/n) – aprox. 90 a 95 db; fator de
amortecimento (damping): > 250 (15hz – 30khz, 8 ohms); impedância de saída: 4 a 8 ohms; 4 a
16 ohms desejável; sensibilidade e impedância: ≅ 50mv / 47 k ohms (1w RMS, 8 ohms); tensão
ac 120/240 volts; entradas: tipos xlr balanceadas, ¼ e rca; controle de ganho por canal;
monitoração via torre de led de intensidade e pico; montagem em rack padronizado;
Amplificador de áudio com as seguintes características e especificações aproximadas: estéreo,
classe ab ou de rendimento superior; potência: aprox. 500 watts RMS (4 ohms, 1khz, thd
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<0,03%) - aprox. 250 watts RMS (8 ohms, 1khz, thd <0,03%); resposta de frequência: no
mínimo 10hz a 50khz (-3db); relação sinal/ruído (s/n) – aprox. 90 a 95 db; fator de
amortecimento (damping): > 250 (15hz – 30khz, 8 ohms); impedância de saída: 4 a 8 ohms; 4 a
16 ohms desejável; sensibilidade e impedância: ≅ 50mv / 47 k ohms (1w RMS, 8 ohms); tensão
ac 120/240 volts; entradas: tipos xlr balanceadas,¼ e rca; controle de ganho por canal;
monitoração via torre de led de intensidade e pico; montagem em rack padronizado;
Microfone sem fio para aplicações de fala, vocal ou dublagem com transmissor embutido e
receptor as seguintes características e especificações aproximadas: sistema de
transmissão/recepção de mão sem fio UHF montável em rack ou mesa; possibilidade de uso de
vários sistemas simultaneamente; faixa de operação aproximada do transmissor: 100 mts;
múltiplos canais de transmissão com frequências selecionáveis; resposta de frequência: na faixa
de 60hz - 15khz, +/-2db; largura de banda de aprox. 42 mhz; construção do transmissor e
receptor em metal resistente a impactos (shock-mount); relação sinal/ruído: > 100db; receptor:
receptor de diversidade UHF; saídas xlr macho 3 pinos – aprox. 200 ohms; controles de
canal/frequência/grupo/ trava/ status da bateria do transmissor/ status da antena; pelo menos duas
antenas de recepção de sinal no padrão 1/4 de onda; tipo do transmissor: de mão, embutido no
corpo do microfone; tipo do microfone: padrão polar supercardióide unidirecional simétrico em
relação ao panorama estéreo; funcionamento a baterias com duração de transmissão de no
mínimo 8hs; antena de transmissão interna; seletor liga-desliga/mudo; cabos para conexão do
receptor em mesa misturadora (mixer);
Microfone com fio para aplicações de fala, vocal ou dublagem com as seguintes características e
especificações aproximadas: tipo dinâmico, com bobina móvel; padrão polar cardioide
unidirecional, simétrico em relação ao panorama estéreo; resposta de frequência:
aproximadamente 50hz a 15hz, com captação uniforme em todo o espectro de frequência; globo
de proteção circular com filtro interno antirruído (vento/respiração); impedância: em torno de
150 ohms para conexões de baixa impedância; sensibilidade: na faixa de - 50 a - 60 dbv/pa (≅
1.85 mv); construção em metal resistente a impactos (shock-mount); conector xlr macho para
conexão balanceada; cabos para conexão do receptor em mesa misturadora (mixer);
Microfone de lapela para aplicações de fala, com transmissor e receptor com as seguintes
características e especificações aproximadas: sistema de transmissão/recepção headset sem fio
UHF montável em rack ou mesa; possibilidade de uso de vários sistemas simultaneamente; faixa
de operação aproximada do transmissor: 100 mts; múltiplos canais de transmissão com
frequências selecionáveis; resposta de frequência: na faixa de 60hz - 15khz, +/-2db; largura de
banda de aprox. 42 mhz; construção do receptor em metal resistente a impactos (shock-mount);
relação sinal/ruído: > 100db; receptor: receptor de diversidade UHF; saídas xlr macho 3 pinos –
aprox. 200 ohms; controles de canal/frequência/grupo/ trava/ status da bateria do transmissor/
status da antena; pelo menos duas antenas de recepção de sinal no padrão 1/4 de onda; tipo do
transmissor: transmissor portátil sem fio; configuração de sincronização automática de
frequência de utilização do receptor; indicação de sincronismo, bateria fraca e trava; ajuste de
ganho da entrada de áudio na faixa aprox. de -10 a +20dbv; seletor liga-desliga/mudo; conector
compatível com o microfone de lapela; potencia de transmissão rf: ≅ 30 mv; construção em
material resistente a impactos e quedas; alimentação por baterias, com capacidade de transmissão
contínua de pela menos 8hs; tipo do microfone: lapela condensador padrão polar cardióide ou
supercardióide ou ominidirecional com filtro antirruído pop;
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Microfone headset para aplicações de fala, vocal ou dublagem com transmissor e receptor com
as seguintes características e especificações aproximadas: sistema de transmissão/recepção
headset sem fio uhf montável em rack ou mesa; possibilidade de uso de vários sistemas
simultaneamente; faixa de operação aproximada do transmissor: 100 mts; múltiplos canais de
transmissão com frequências selecionáveis; resposta de frequência: na faixa de 60hz - 15khz, +/2db; largura de banda de aprox. 42 mhz; construção do receptor em metal resistente a impactos
(shock-mount); relação sinal/ruído: > 100db; receptor: receptor de diversidade uhf; saídas xlr
macho 3 pinos – aprox. 200 ohms; controles de canal/frequência/grupo/ trava/ status da bateria
do transmissor/ status da antena; pelo menos duas antenas de recepção de sinal no padrão 1/4 de
onda; tipo do transmissor: transmissor portátil sem fio; configuração de sincronização automática
de frequência de utilização do receptor; indicação de sincronismo, bateria fraca e trava; ajuste de
ganho da entrada de áudio na faixa aprox. de -10 a +20dbv; seletor liga-desliga/mudo; - conector
compatível com o microfone headset; potencia de transmissão rf: ≅ 30 mv; construção em
material resistente a impactos e quedas; alimentação por baterias, com capacidade de transmissão
contínua de pela menos 8hs; tipo do microfone: headset condensador ou eletreto padrão polar
cardióide unidirecional com filtro antirruído pop; resposta de frequência: na faixa de 40hz a 20
mhz;
Microfone com base fixado em haste flexível tipo gooseneck com as seguintes características e
especificações aproximadas: tipo dinâmico, padrão polar cardióide ou supercardióide, simétrico
em relação ao panorama estéreo; resposta de frequência: aproximadamente 50hz a 15hz, com
captação uniforme em todo o espectro de frequência; haste gooseneck flexível de no mínimo 12
polegadas; base de superfície com cabo; chave liga/desliga e mute com leds indicadores;
Caixa de som sem amplificação com as seguintes características e especificações aproximadas:
caixa acústica com duas vias (graves/agudos); potência: 200 watts RMS; potencia de pico: no
mínimo 800 watts; frequência de resposta: na faixa de 50hz a 18 khz (-10db / 8 ohms); pressão
sonora: >90db; circuito de proteção de sobrecarga para proteção dos drivers; construído em
material resistente a choques, de baixo peso, com formato preferencialmente trapezoidal, para
uso interno, externo, pa ou monitor, vertical ou horizontal; soquete inferior para montagem em
estante ou tripé; alças ergonômicas para transporte; grande de proteção frontal para os altofalantes; 2 conectores ¼ (p10) para conexão em paralelo; tripé para instalação elevada
direcionável; cabos para conexão com amplificador;
Caixa de som sem amplificação com as seguintes características e especificações aproximadas:
Caixa acústica com duas vias (graves/agudos); Potência: 400 watts RMS; potencia de pico: no
mínimo 1200 watts; Frequência de resposta: na faixa de 50hz a 18 khz (-10db / 8 ohms); Pressão
sonora: >90db; Circuito de proteção de sobrecarga para proteção dos drivers; Construído em
material resistente a choques, de baixo peso, com formato preferencialmente trapezoidal, para
uso interno, externo, PA ou monitor, vertical ou horizontal; Soquete inferior para montagem em
estante ou tripé; Alças ergonômicas para transporte; Grande de proteção frontal para os autofalantes; 2 conectores ¼ (p10) para conexão em paralelo; Tripé para instalação elevada
direcionável; Cabos para conexão com amplificador;
Caixa de som sem amplificação com as seguintes características e especificações aproximadas:
Caixa acústica com duas vias (graves/agudos); Potência: 500 watts RMS; potencia de pico: no
mínimo 1500 watts; Frequência de resposta: na faixa de 50hz a 18 khz (-10db / 8 ohms); Pressão
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sonora: >90db; Circuito de proteção de sobrecarga para proteção dos drivers; Construído em
material resistente a choques, de baixo peso, com formato preferencialmente trapezoidal, para
uso interno, externo, PA ou monitor, vertical ou horizontal; Soquete inferior para montagem em
estante ou tripé; Alças ergonômicas para transporte; Grande de proteção frontal para os altofalantes; 2 conectores ¼ (p10) para conexão em paralelo; Tripé para instalação elevada
direcionável; Cabos para conexão com amplificador;
8.13.
SERVIÇOS DE LIMPEZA:
8.13.1. Os serviços de limpeza e conservação incluem remover com pano úmido o pó das
mesas, cadeiras, armários, prateleiras e demais móveis existentes, bem como dos aparelhos
elétricos, equipamentos, extintores de incêndio, telefones etc., e proceder à limpeza geral e
completa, utilizando flanela e produtos adequados. Varrer todas as dependências do local do
evento, exceto as áreas acarpetadas, onde deverá ser utilizado aspirador de pó. Limpar todos os
gabinetes sanitários procedendo à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários, quatro vezes
ao dia. Fornecer e colocar papel higiênico, sabonete cremoso de boa qualidade, papel toalha de
boa qualidade, saquinhos descartáveis para absorventes higiênicos e protetores de assento nos
sanitários (duas vezes ao dia e/ou sempre que necessário). Colocar sacos de lixo em todas as
dependências do local do evento incluindo áreas externas. Retirar, duas vezes ao dia e/ou sempre
que necessário, o lixo acondicionado em sacos plásticos, removendo-os para local adequado.
8.13.2. Nas condições usuais, serão adotados índices de produtividade por servente conforme o
disposto no art. 44 da Instrução Normativa N° 02/2008-SLTI/MPOG.
8.14.
RECURSOS HUMANOS E PERFIL DE ATIVIDADES:
8.14.1. Coordenador-Geral: profissional contratado para trabalhar no período de préprodução, durante realização do evento e pós-produção e atenderá a pré-secretaria da
Conferência Nacional no espaço destinado pela Funai com equipamentos (2 computadores em
rede uma impressora multifuncional e uma colorida com tonner) no período de 10 de outubro a
30 de novembro para entrega de relatórios finais. Deverá estar presente no evento, para executar
as funções de coordenação e orientação de todas as ações para garantir a perfeita execução do
evento, devendo possuir poder de decisão no momento de acionamento, responsabilizando-se em
nome da Contratada a: coordenação de todas as atividades a serem realizadas durante o evento,
através da supervisão dos serviços de fornecedores, bem como pelo controle de funções e
atendimento permanente aos participantes, fazendo-se presente durante todo o período do evento
da fase de montagem até a desmontagem; supervisão da montagem e desmontagem do evento,
incluindo a supervisão e implantação de todos os serviços contratados; coordenação da
preparação, organização e distribuição de todo o material no local do evento:
crachás/certificados/impressos/pastas/brindes/sinalização e outros; coordenação da montagem
das salas para as sessões plenárias, simpósios, mesas redondas, sala dos palestrantes e
convidados e da sala de imprensa; coordenação da sala vip: recepção de entrada dos convidados
especiais e encaminhamento de convidados à comissão organizadora do evento; coordenação e
atendimento dos participantes, convidados e palestrantes, juntamente com a equipe de
profissionais selecionados para atendimento em todas as atividades programadas; organização e
controle do cerimonial das sessões de abertura e encerramento; supervisão do controle da entrada
no local do evento e nas salas; atendimento e controle de toda a programação, incluindo o
atendimento nas salas e respectivos auditórios (distribuição e recolhimento de formulários –
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perguntas/avaliações/atendimento aos palestrantes e comissões); coordenação do controle da
hospedagem/transporte e supervisão dos demais coordenadores.
8.14.2. Coordenador de Logística: profissional habilitado a executar atividades no período de
pré-produção, durante realização do evento e pós produção, pela estrutura física do evento, tanto
no que diz respeito aos materiais a serem posicionados no local designado, como da estrutura
necessária para o correto funcionamento de todos os recursos audiovisuais, de telefonia, de
computadores e demais periféricos. Responsável ainda pelo acompanhamento da montagem e
desmontagem de toda a infraestrutura do evento.
8.14.3. Coordenador de Transporte: profissional habilitado e responsável pelo controle,
organização e supervisão de todos os veículos, motoristas e demais profissionais envolvidos nos
traslados. Deve cumprir fielmente a programação de horários, criando soluções para os eventuais
problemas que surjam durante a execução dos trabalhos.
8.14.4. Coordenador de Hospedagem: profissional habilitado e responsável pelo
planejamento e acompanhamento das atividades e necessidades, de hospedagens, providenciando
soluções às possíveis solicitações;
8.14.5. Segurança e Brigadista: profissional habilitado e responsável pelo planejamento e
acompanhamento das atividades, de segurança e atendimento de primeiros socorros, quando
solicitado.
8.14.6. Eletricista: profissional capacitado a prestar serviços de eletricista.
8.14.7. Garçom: profissional capacitado a prestar serviços de garçom (com uniforme),
comprovado por certificado de curso.
8.14.8. No item Operador de som considerar que o serviço seja realizado por um operador de
audiovisual.
8.14.9. As qualificações exigidas em todo o subitem 8.14 serão comprovadas quando da
execução contratual, sendo que o fiscal designado para acompanhar o evento realizará a
verificação do emprego de profissional capacitado conforme os perfis acima elencados.
8.15.
PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE:
8.15.1. Considerando a necessidade imperiosa e atual de redução das despesas, não só da
FUNAI, mas também de todos os órgãos da União, ao Contratante poderá lançar mão de
profissionais próprios, constante do seu quadro de pessoal, para realizar certas atividades ou de
qualquer outro que se órgão disponha eventualmente a atender a demanda, o que dispensará a
contratação e pagamento desses serviços, podendo também o Contratante valer-se, durante a
realização dos eventos, de materiais e equipamentos próprios.
9.
DO CANCELAMENTO DO EVENTO
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9.1.
Em caso de necessidade, qualquer etapa poderá ser cancelada e/ou adiada excetuando a
Etapa Nacional, por motivos determinantes devidamente apresentados pelo MJ e FUNAI,
mediante a devida justificativa, devendo a empresa contratada ser informada do fato na maior
brevidade possível.
9.2.
Na ocorrência do cancelamento, em parte ou integralmente, o Contratante obrigar-se-á a
ressarcir as despesas suportadas pela Contratada quanto à mobilização porventura empregada,
desde que devidamente comprovadas por meio de documentos fiscais.
10.
DOS CUSTOS ESTIMADOS
O custo estimado para a futura contratação será aferido por ocasião da pesquisa de preços, a ser
realizada por área específica da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, subordinada à
Diretoria de Administração da FUNAI,
11.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1.
As propostas serão julgadas segundo o critério de menor preço por lote, sendo que para
cada região de Federação figurará o especificado no subitem 5.5 e 5.20 deste Termo de
Referência.
11.2.
Na planilha de preços deverá constar o valor unitário, observado o disposto nos Anexos
III-IV-V-VI-VII – Descrição detalhada dos itens, para cada item constante dos lotes, para servir
de parâmetro na composição final dos preços de cada lote por região.
11.3.
As planilhas de preços apresentadas deverão contemplar custos reais e a área
responsável poderá verificar a compatibilidade dos preços consignados nas planilhas, com os
preços praticados no mercado, de forma a se evitar “jogo de planilha”, ou seja, discrepâncias
exageradas, para maior ou menor, o que poderá ensejar na desclassificação da proposta.
11.4.
Para a verificação dos preços apresentados poderão ser realizadas diligências
complementares julgadas necessárias.
12.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1.
As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos consignados no
Orçamento Geral da União, para o exercício de 2015, a cargo da FUNAI, cujos programas de
trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo e ainda constarão da
respectiva Nota de Empenho.
Gestão/Unidade:194035/19208
Fonte:0100
Programa de Trabalho:30.101 06.122.2112 2000.0001
Elemento de Despesa: 339039
12.2.
As despesas para realização de todas as etapas correrão à conta do Termo de Execução
Descentralizada – TED/MJ, S/Nº de 23 de janeiro de 2015 – Protocolo 08620-009989/2015-16.
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13.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO DA LICITANTE
13.1.
As empresas deverão comprovar a qualificação técnica por meio de:
13.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, ou com o item pertinente, por meio
da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.1.2. Os atestados referir-se-ão a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica
principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
13.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se
decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado
em prazo inferior.
13.1.4. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de
atestados de períodos diferentes.
13.1.5. A empresa deverá apresentar cadastro no Ministério do Turismo, registro obrigatório
para empresas que atuam na prestação de serviços no setor de turismo e organização de
Congressos, Convenções, Seminários, Simpósios e congêneres.
13.1.6. Declaração, sob assinatura do representante da empresa, de que manterá e
disponibilizará, em Brasília/DF, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura
administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e
suficientes para a prestação dos serviços contratados; e número de telefone móvel que permita
contato imediato entre o Contratante e o preposto da Contratada.
13.1.7. Para as demais condições de habilitação – jurídica, fiscal, trabalhista e econômicofinanceira – o licitante deverá cumprir as determinações do futuro instrumento convocatório.
14.
DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1.
Após a homologação da futura licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência
será de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser finalizado antes desse prazo, após a realização de
todas as etapas.
14.2.
O Termo de Contrato estabelecerá cláusulas tais como as condições, garantias,
obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo e com a
proposta de preços da licitante vencedora.
15.
DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1.
O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,
prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do total do Contrato,
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que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56
da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para
apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da FUNAI.
15.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo
de 2% (dois por cento).
15.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a FUNAI a promover a rescisão do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os
incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
15.3.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato;
15.3.2. Prejuízos causados a FUNAI decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
15.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela FUNAI à futura Contratada;
15.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
futura Contratada, quando couber;
15.4.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, B da IN SLTI/MPOG 02/2008,
observada a legislação que rege a matéria.
15.5.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da FUNAI, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
15.6.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados
quando da contratação.
15.7.
Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir
quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da
ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda
nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal, a futura CONTRATADA
deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de
aplicação da penalidade prevista na alínea “c” do subitem 21.3 deste Termo de Referência –
Anexo I, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante
justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal e Gestor do Contrato.
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15.8.
A FUNAI não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
15.8.1. Caso fortuito ou força maior;
15.8.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
15.8.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados
pela FUNAI;
15.8.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da FUNAI.
15.9.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas no item anterior.
15.10. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias
decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da futura Contratada em outra
atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
15.10.1. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim
do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a FUNAI poderá utilizar o valor da
garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para
realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução
contratual, conforme obrigação assumida pela futura Contratada.
15.11.
Será considerada extinta a garantia:
15.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
FUNAI, mediante termo circunstanciado, de que a futura Contratada cumpriu todas as cláusulas
do contrato;
15.11.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência, caso a FUNAI não comunique a
ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
15.12. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da
contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do
contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela Contratante.
15.13. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sempre
que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de
objeto.
15.14.
O prazo de extinção da garantia poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
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15.15. A perda da garantia em favor da Contratante, em decorrência de rescisão unilateral do
contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem
prejuízo das demais sanções previstas nos contrato.
15.16. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas
nesta Cláusula.
15.17. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado
pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
15.18. A garantia será liberada após o perfeito e integral cumprimento do contrato, no prazo de
até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento de todas as obrigações contratuais,
incluindo o pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas e previdenciárias.
16.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1.
O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-á da seguinte forma:
16.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada
prestação de serviços executados, para efeito de posterior verificação da conformidade com as
especificações constantes da proposta da Contratada, especificações técnicas e normas vigentes;
16.1.2. Os serviços serão recebidos definitivamente, em 10 (dez) dias após o recebimento
provisório quando se dará a verificação da qualidade mediante atesto na Nota Fiscal
respectivamente assinada pelo solicitante dos serviços e pelo fiscal em até 10 (dez) dias úteis
após o recebimento provisório.
17.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1.
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com pessoal
devidamente qualificado e identificado, portando crachá de identificação quando estiverem nas
dependências do Contratante;
17.2.
Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à completa
execução do contrato;
17.3.
Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e
demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de
Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas,
fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao
Contratante;
17.4.
Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo,
causados ao Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do presente contrato;
17.5.
Refazer, por sua conta, os serviços considerados como mal executados ou quando
utilizado material de má qualidade, verificados pelo fiscal do contrato;
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17.6.
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas
dependências do Contratante;
17.7.
Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do
Contratante;
17.8.
Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada
inconveniente pelo Contratante;
17.9.
Notificar o Contratante por escrito, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os
serviços contratados;
17.10. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão
social e contatos;
17.11. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo Contratante, não eximirá a
Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas;
17.12. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas;
17.13. Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo conhecimento
das comunicações que porventura forem encaminhadas pela Contratada;
17.14. Formalizar, no momento da assinatura do contrato, a indicação do preposto da empresa
e substituto eventual, que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos
no contrato, de acordo com o art. 68, da Lei nº 8.666/93, sem que isso implique acréscimo nos
preços contratados;
17.15. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o
Contratante e o preposto da Contratada de forma permanente durante a vigência da contratação;
17.16. Atender prontamente as demandas apresentadas pela Presidência da Funai, dos itens
solicitados, em conjunto ou isoladamente;
17.17. Utilizar profissionais experientes e devidamente qualificados a realizar as tarefas
solicitadas, comprovando experiência sempre que solicitado pela Administração;
17.18. Entregar instalado e montado todo o material solicitado, devendo retirá-lo após o
evento, sem que isso importe em ônus para a Contratante;
17.19. Não veicular qualquer publicidade durante os eventos, salvo se houver prévia
autorização da Contratante;
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17.20. Encaminhar, tão logo seja informado sobre o evento, orçamento prévio denominado
“Proposta de Prestação de Serviços – PPS”, levando-se em consideração os itens, quantidades e
valores resultantes da licitação, contendo a sistematização da execução que atenda às
especificações constantes neste, para apreciação da Contratante, no prazo indicado pela mesma,
que levará em consideração o prazo de realização do evento e sua localização;
17.21. Aceitar a indicação da Contratante quando da locação de espaço fora das instalações
desta, em situações devidamente justificáveis que envolvam segurança, localização,
infraestrutura ou parceria com outras instituições, desde que o preço da locação mostrar
compatível ao dos valores registrados;
17.22. Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito durante
a realização de qualquer evento;
17.23. Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade
verificada e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, para deliberação e mudança dos
detalhes por parte da Contratante, durante a fase de planejamento do evento;
17.24. Manter-se, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as
exigências deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no processo, durante a vigência contratual;
17.25. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente
após sua verificação;
17.26. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita
ordem;
17.27. Apresentar no mínimo 3 (três) propostas de empresas do setor hoteleiro do local da
realização do evento, de modo a possibilitar ao gestor optar pela proposta adequada a atender a
Administração, com vistas a aprovação pela Contratante;
17.28. Apresentar ao Contratante o plano de execução denominado “Planilha de Serviços
Executados – PSE” após a realização do serviço, bem como em manter sigilo sobre os assuntos
de interesse do contratante ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da contratação;
17.29.
Identificar cada funcionário com o respectivo crachá funcional.
18.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1.
Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa realizar os serviços dentro
das normas do contrato;
18.2.
Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o
objeto do contrato;
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18.3.
Permitir o ingresso dos empregados da Contratada nas dependências do Contratante,
para execução dos serviços desde que devidamente identificados;
18.4.
Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para sua correção conforme condições específicas
apresentadas neste instrumento;
18.5.
Prestar as informações e os esclarecimentos que solicitados pela Contratada, quando
necessários à execução do objeto;
18.6.
Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado
para esse fim;
18.7.
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
18.8.
Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
18.9.
Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos à
realização do evento, na pessoa do Responsável indicado pela unidade solicitante;
18.10. Emitir, por intermédio da unidade solicitante do evento, pareceres sobre os atos
relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da
prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste instrumento e nas cláusulas
do contrato;
18.11. Realizar a identidade visual do evento encaminhando à Contratada no prazo máximo de
10 (dez) dias antes da data de realização do evento.
19.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1.
O acompanhamento e fiscalização ocorrerão nos moldes deste item, de acordo com a
legislação vigente e em conformidade com o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos da FUNAI, publicado pela Portaria nº 115/DAGES, de 29/04/2014.
19.2.
O gestor deverá apresentar relatório circunstanciado de como o evento aconteceu
contendo quantitativo de participantes, serviços utilizados, bem como fotos e imagens do evento
que serão produzidos pela contratada de acordo com as especificações dos anexos.
19.3.
A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes do
Contratante, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta
execução para fins de pagamento.
19.4.
A presença da fiscalização da FUNAI não elide nem diminui a responsabilidade da
empresa contratada.
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19.5.
Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição dos serviços realizados em
desacordo com o descrito neste termo de referência, bem como verificar o cumprimento, pela
Contratada, das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores por ela contratados.
19.6.
A Fiscalização da execução do Contrato consiste na verificação da conformidade da
prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do contrato, e será realizado por representante do Contratante, especialmente
designado.
19.7.
O gestor deverá Providenciar o atesto da Nota Fiscal pelo responsável pelo
acompanhamento do evento, servidor designado pela Contratante, verificando as informações do
relatório de acompanhando do evento, que deverá estar adequada à cobrança juntando a nota
fiscal toda documentação possível à comprovação da execução dos itens, documentos como:
19.7.1. Relação de todos os participantes do evento (listas de presença), com dados completos e
fidedignos dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone;
19.7.2. Cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados pela empresa
organizadora, de forma a possibilitar a identificação da despesa executada;
19.7.3. Quando o evento envolver hospedagem, a relação do nome dos participantes
hospedados em cada um dos hotéis, juntamente com as notas fiscais que comprovem a
quantidade de apartamentos locados;
19.7.4. Anexar ao processo de realização do evento, a documentação de controle realizado pelo
respectivo fiscal, tais como medições de horas trabalhadas, quantitativo de pessoal empregado e
demais itens cobrados; e
19.7.5. Comprovantes referentes à efetiva utilização dos serviços de restaurante
(almoço/jantar), tais como listas de presença ou vouchers devidamente assinados pelos
participantes beneficiários.
19.8.
Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando
todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.
19.9.
Verificar e exigir que seja anexado à nota fiscal o relatório de acompanhamento do
evento.
19.10. Verificar valores cobrados pela contratada levando em consideração as quantidades e os
valores contratados.
20.
DO PAGAMENTO
20.1.
Com base na Planilha de Preços da Proposta, bem como, cumpridos todos os critérios
estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos Anexos, os pagamentos serão
efetuados conforme o Cronograma de Desembolso Mensal, da forma que se segue.
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20.2. O pagamento de cada parcela será efetuado em nome da Contratada, mediante ordem
bancária em conta corrente ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com
código de barras, até 15 (quinze) dias, a contar do atesto da Nota Fiscal, por servidor designado
para a fiscalização do contrato.
20.3.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da
Lei nº 8.666, de 1993.
20.4.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias,
contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se
referir.
20.5.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
20.6.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.7.
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.7.1. Não produziu os resultados acordados;
20.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
20.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.7.4. Serão descontadas as glosas conforme valor apresentado na Nota Fiscal, consoante
gradação abaixo, de acordo com o inciso XVII da IN 02/2008 DA SLTI/MPOG. Para cada
inadimplemento foram atribuídos pontos. A CONTRATADA sofrerá glosa de 01% (um por
cento) a cada 15 pontos.
TABELA DE GLOSAS
Nº
01
02
Descrição
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior
ou caso fortuito, os serviços solicitados.
Manter empregado sem qualificação para executar os
Referência
Pontos
Por ocorrência
25
Por ocorrência
15
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Nº
Descrição
Referência
Pontos
Por hora de
atraso
20
Por ocorrência
15
serviços contratados.
03
Cumprir prazo estabelecido para montagem do evento.
04
Permitir a execução de serviço por colaboradores sem
qualificação ou sem credenciamento
20.8.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
20.9.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da Contratante.
20.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
20.12. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada
a ampla defesa.
20.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao
SICAF.
20.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
20.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1993.
20.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial,
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
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financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual de 6%
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)/100
365
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
20.18. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos
devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade
superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa da
repactuação de preços dos contratos.
21.
DAS SANÇÕES
21.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/
adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o Contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Apresentar documentação falsa;
21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
21.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.6. Cometer fraude fiscal;
21.1.7. Fizer declaração falsa; e
21.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
21.2.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento a licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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21.3.
Com fulcro no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a
prévia defesa, sujeitam-se os licitantes e/ou adjudicatários às seguintes penalidades, sem prejuízo
das responsabilidades civil e criminal:
a)
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
b)
Multa:
b.1) moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
b.2) compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c)
suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FUNAI pelo prazo de até 2 (dois)
anos;
d)
impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o Contrato, falsificar a documentação exigida
para o certame, enseja o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar no fornecimento do objeto licitado, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal;
e)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.4.
O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser
descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao Adjudicatário,
acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
21.5.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do subitem 21.3 poderão ser
aplicadas cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
21.6.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
21.6.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de tributos;
21.6.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
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21.7.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.8.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
21.9.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.10. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
21.11. Será competente para a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento a
autoridade responsável pela celebração do contrato, ou seja, o Diretor de Administração e Gestão
da Contratante, excepcionada a sanção de declaração de inidoneidade, cuja aplicação compete ao
Ministro da Justiça.
21.12. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”,
“d” e “e” do subitem 21.3 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
21.13.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.
DA SUSTENTABILIDADE
22.1.
Deverão ser observados os requisitos ambientais quando da execução dos serviços,
como a utilização de meios sustentáveis de menor impacto ambiental, conforme disposições da
Instrução Normativa nº 1-SLTI/MPOG, de 19/01/2010.
23.
DO REAJUSTE
23.1.
O valor do contrato será fixo e irreajustável.
24.
DOS ANEXOS
24.1.
Os anexos abaixo são partes integrantes do presente Termo de Referência:
24.1.1. ANEXO I: Decreto Presidencial que convoca a 1ª Conferência Nacional de Política
Indigenista;
24.1.2. ANEXO IA: Calendário Oficial das Etapas Regionais;
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24.1.3. ANEXO I-B Portaria 2.049 de 09 de novembro de 2014 – Portaria FUNAI nº 350/PRES
de 07 de maio de 2015;
24.1.4. ANEXO II: Regimento Interno da CNPI
24.1.5. ANEXOS III ao VII: Planilhas/Lotes
OBS: Todos os anexos do Termo de Referência encontram-se exclusivamente no site
www.funai.gov.br.
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PREGÃO ELETRÔNICO
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/FUNAI/2015
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
AO
SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS – SEPROL/FUNAI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2015
SESSÃO PÚBLICA: 14/08/2015
HORÁRIO: 9 HORAS
Proposta que faz a empresa ______________________________________ faz para prestação de
serviços de eventos, não continuados – envolvendo as etapas de planejamento, coordenação e
execução – contemplando a locação de espaço físico com mobiliário necessário e adequado,
hospedagem e alimentação, transporte e outros serviços correlatos à área, nas condições,
especificações e quantidades constantes deste Termo e seus anexos, para atender a Fundação
Nacional do Índio – FUNAI –, em todo o Território Nacional, a fim de proceder à realização das
etapas regionais e nacional da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de
Pregão Eletrônico nº 05/2015.
INFRAESTRUTURA/
SERVIÇOS
ITEM REGIONAL PARTIC.
VALOR TOTAL
ESTIMADO (R$)
LOTE 1: ETAPA REGIONAL NORTE
1
Rondônia
350
2
Acre
230
3
Tocantins,
Goiás e
Distrito
Federal
150
4
Amapá
140
5
Rio Negro
300
-
8
9
Roraima
290
10
Pará
150
11
Manaus
350
7
-
Vale do
Javari
Alto
Solimões
Madeira
6
398.197,27
-
150
330
270
-
Recursos humanos
Locação de equipamentos de
sonorização e audiovisuais
Locação de equipamentos de
informática
Locação e instalação de
equipamentos diversos
Decoração e sinalização
Montagens e instalações
Locação de automóveis,
material de consumo e
expediente.
Outros serviços: filmagem e
fotografia
Hospedagem
Locação de espaço
Serviço de alimentação,
telefonia, rádios
comunicadores
330.756,47
253.229,50
249.120,40
344.942,87
344.942,87
366.843,67
280.364,87
304.701,03
302.688,00
404.185,27
VALOR TOTAL
(R$)
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
INFRAESTRUTURA/
SERVIÇOS
ITEM REGIONAL PARTIC.
VALOR TOTAL
ESTIMADO (R$)
VALOR TOTAL
(R$)
3.579.972,22
VALOR GLOBAL DO LOTE 1 (R$)
LOTE 2: ETAPA REGIONAL NORDESTE
12
Pernambuco
350
13
Alagoas e
Sergipe
150
14
Bahia
250
15
Paraíba
115
16
Ceará, Piauí e
Rio Grande
do Norte
-
280
-
-
Recursos humanos
Locação de equipamentos de
sonorização e audiovisuais
Locação de equipamentos de
informática
Locação e instalação de
equipamentos diversos
Decoração e sinalização
Montagens e instalações
Locação de automóveis,
material de consumo e
expediente
Outros serviços: filmagem e
fotografia, hospedagem
Locação de espaço
Serviço de alimentação,
telefonia, rádios
comunicadores
VALOR GLOBAL DO LOTE 2 (R$)
480.478,07
273.695,02
362.161,47
181.398,68
310.134,93
1.607.868,17
LOTE 3: ETAPA REGIONAL CENTRO OESTE
180
-
17
Dourados
18
Campo
Grande
150
19
Xingu
220
20
Cuiabá
350
-
2200
-
-
21
Brasília
-
Recursos humanos
Locação de equipamentos de
sonorização e audiovisuais
Locação de equipamentos de
informática
Locação e instalação de
equipamentos diversos
Decoração e sinalização
Montagens e instalações
Locação de automóveis
Material de consumo e
expediente
Outros serviços: filmagem e
fotografia e mobiliário,
hospedagem
Locação de espaço
Serviço de alimentação;
mobiliário, telefonia, rádios
comunicadores
288.736,20
250.170,40
310.234,47
402.908,47
11.537.684,00
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
INFRAESTRUTURA/
SERVIÇOS
ITEM REGIONAL PARTIC.
VALOR TOTAL
ESTIMADO (R$)
VALOR GLOBAL DO LOTE 3 (R$)
12.789.733,54
LOTE 4: ETAPA REGIONAL SUDESTE
22
Sudeste
100
-
23
Minas Gerais
e Espírito
Santo
150
-
Recursos Humanos
Locação de equipamentos de
sonorização e audiovisuais
Locação de equipamentos de
informática
Locação e instalação de
equipamentos diversos
Decoração e sinalização
Montagens e instalações
Locação de automóveis
Material de consumo e
expediente
Outros serviços: filmagem e
fotografia , hospedagem
Locação de espaço
Serviço de alimentação,
telefonia, rádios
comunicadores
VALOR GLOBAL DO LOTE 4 (R$)
249.074,87
295.213,00
544.287,87
LOTE 5: ETAPA REGIONAL SUL
-
24
Sul
290
-
Recursos Humanos
Locação de equipamentos de
sonorização e audiovisuais
Locação de equipamentos de
informática
Locação e instalação de
equipamentos diversos
Decoração e sinalização
Montagens e instalações
Locação de automóveis
Material de consumo e
expediente
Outros serviços: filmagem e
fotografia hospedagem
Locação de espaço
Serviço de alimentação,
rádios comunicadores
393.172,47
VALOR TOTAL
(R$)
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
ITEM REGIONAL PARTIC.
INFRAESTRUTURA/
SERVIÇOS
VALOR GLOBAL DO LOTE 5 (R$)
VALOR TOTAL
ESTIMADO (R$)
VALOR TOTAL
(R$)
393.172,47
(OBSERVAÇÃO: VALORES ACIMA EM ALGARISMO E POR EXTENSO)
Declaramos que atenderemos a todos os dispositivos constantes do Termo de Referência, Anexo
I do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2015.
Declaramos que os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas referentes
ao objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de
administração, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto.
Prazo de validade da proposta: __ dias (não inferior a 60 (sessenta) dias).
Dados da empresa:
Razão Social:
Inscrição Estadual:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Fac-símile:
Dados bancários:
Local e data__________________________
Assinatura e carimbo (representante legal)
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PREGÃO ELETRÔNICO
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/FUNAI/2015
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. __________/FUNAI/2015
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
A
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO –
FUNAI E A EMPRESA XXXXXXX, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICAM:
A FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO – FUNAI, instituída pela Lei Nº. 5.371 de 05 de
Dezembro de 1967, com sede com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 14, Edifício
Cleto Meireles, Brasília/DF, CEP nº 70.070-120, inscrita no CNPJ Nº. 00.059.311/0001-26,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente JOÃO
PEDRO GONÇALVES DA COSTA, nomeado pela Portaria nº 1.018 de 16 de junho de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2015, inscrito no CPF sob o nº
041.161.782-68, portador da Carteira de Identidade nº 188895-1 SESEG/AM, e a empresa
XXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede no XXXXXX,
inscrita no CNPJ nº. XXXXXX, representada neste ato pelo seu representante legal, CPF nº
XXXXXX, Carteira de Identidade nº. XXXXXX, de acordo com a representação legal outorgada
por contrato social, em conformidade com o que consta no Processo nº. 08620.004903/2015-69 e
no Edital do Pregão Eletrônico n° XX/2015, que a este integra, resolvem celebrar o presente
Contrato, que obedecerá, integralmente, o Decreto nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, de 23 de janeiro de 2013, o Decreto nº 8.250, de 23 de maio de
2014, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, a Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 6, de 25 de julho de 2014, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006 e suas alterações, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o Decreto n° 6.204, de 05 de
setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de eventos, não continuados – envolvendo as etapas de planejamento,
coordenação e execução – contemplando a locação de espaço físico com mobiliário necessário e
adequado, hospedagem e alimentação, transporte e outros serviços correlatos à área, nas
condições, especificações e quantidades constantes do Termo e seus anexos, para atender a
CONTRATANTE, em todo o Território Nacional, a fim de proceder à realização das etapas
regionais e nacional da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, conforme Decreto
Presidencial de 24 de julho de 2014, de acordo com a planilha abaixo:
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PLANILHA
EVENTO
QTDE ESTIMADA DE
PARTICIPANTES
DATA PREVISTA
LOCAL
LOTE 1 - ETAPA REGIONAL NORTE
1
Rondônia
350
08.09.15 a 12.09.15
Porto Velho/RO
2
Acre
230
27.08.15 a 31.08.15
Rio Branco/AC
3
Tocantins,
Goiás e
Distrito
Federal
150
01.09.15 a 05.09.15
Palmas/TO
4
Amapá
140
01.09.15 a 05.09.15
Macapá/AP
5
Rio Negro
300
17.08.15 a 21.08.15
6
Vale do Javari
150
25.08.15 a 29.08.15
7
Alto Solimões
330
25.08.15 a 29.08.15
Tabatinga/AM
8
Madeira
270
01.09.15 a 05.09.15
Lábrea/AM
São Gabriel da
Cachoeira/AM
Atalaia do
Norte/AM
9
Roraima
290
07.09.15 a 12.09.15
Centro Cultural
Caracaranã/RR
Espaço cedido pelo
Conselho
Indigenista
Missionário para
realização da
conferência sem
custos de locação
10
Pará
150
22.09.15 a 27.09.15
Belém/PA
11
Manaus
350
22.09.15 a 26.09.15
Manaus/AM
2710
-
-
TOTAL
LOTE 2 - ETAPA REGIONAL NORDESTE
12
Pernambuco
350
24.08.15 a 28.08.15
Recife/PE
13
Alagoas e
Sergipe
150
02.09.15 a 06.09.15
Maceió/AL
14
Bahia
250
31.08.15 a 04.09.15
Salvador/BA
15
Paraíba
115
15.09.15 a 19.09.15
João Pessoa/PB
16
Ceará, Piauí e
Rio Grande
do Norte
280
31.08.15 a 04.09.15
Fortaleza/CE
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PLANILHA
EVENTO
QTDE ESTIMADA DE
PARTICIPANTES
TOTAL
1.145
DATA PREVISTA
LOCAL
LOTE 3 – ETAPA REGIONAL CENTRO OESTE
17
Dourados
180
15.09.15 a 19.09.15
Dourados/MS
18
Campo
Grande
150
08.09.15 a 12.09.15
Campo Grande/MS
19
Xingu
220
09.09.15 a 13.09.15
Canarana/MT
20
Cuiabá
350
27.09.15 a 01.10.15
Cuiabá/MT
21
Brasília
2200
15.11.15 a 22.11.15
Brasília/DF
3100
-
-
TOTAL
LOTE 4 - ETAPA REGIONAL SUDESTE
22
Sudeste
100
27.9.15 a 01.10.15
São Paulo/SP/RJ
23
Minas Gerais
e Espirito
Santo
150
26.08.15 a 31.08.15
Governador
Valadares/MG
TOTAL
250
LOTE 5 - ETAPA REGIONAL SUL
24
2.
Sul
290
20.09.15 a 24.09.15
Florianópolis/SC/RS/PR
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1
O presente Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nº XX/FUNAI/2015 e seus
anexos, bem como à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1
Os serviços serão prestados por demanda, sob a forma de Execução Indireta e pelo
Regime de Empreitada Por Preço Global.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste
Contrato, o valor de R$ ---------------------- (-------------------), no mês subsequente à realização
do(s) evento(s), perfazendo o valor global de R$ ----------- (--------------------).
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
4.2
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro
e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.
CLÁUSULA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1
Os itens constantes nas planilhas anexas ao Termo de Referência especificam os
recursos humanos, materiais, instalações e equipamentos, necessários com vistas à realização do
objeto deste Contrato. A solicitação somente ocorrerá sob demanda específica para cada
conferência, de acordo com a planilha de cada uma e para a realização exclusiva dos serviços
solicitados durante o período de realização de cada uma.
5.2
Caberá aos servidores responsáveis designados pela CONTRATANTE acompanhar a
execução dos serviços, zelando pela racionalidade dos gastos públicos e pela excelência quanto
ao conteúdo e qualidade técnica do evento.
5.3
Os períodos previstos para os deslocamentos estão compreendidos nas datas indicadas
na Cláusula Primeira e ocorrerão um dia antes do início de cada evento, com chegada a partir do
meio dia do primeiro dia. Nos dias destinados aos deslocamentos, está previsto o fornecimento
de almoço e jantar para os participantes que se encontrarem presentes, cabendo à CONTRANTE
informar o número de refeições e hospedagens para esta data com antecedência mínima de cinco
dias.
5.4
A especificação dos recursos humanos, materiais, instalações e equipamentos está
descrita no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
5.5
O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-á da seguinte forma:
5.5.1
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada
prestação de serviços executados, para efeito de posterior verificação da conformidade com as
especificações constantes da proposta da CONTRATADA, especificações técnicas e normas
vigentes;
5.5.2
Os serviços serão recebidos definitivamente, em 10 (dez) dias após o recebimento
provisório quando se dará a verificação da qualidade mediante atesto na Nota Fiscal
respectivamente assinada pelo solicitante dos serviços e pelo fiscal em até 10 (dez) dias úteis
após o recebimento provisório.
5.6
A não realização de alguma etapa local ou regional, por motivo de força maior, não
constituirá impedimento à realização da respectiva etapa regional ou nacional nos prazos
previstos, conforme disposto no §5º. art. 6º, do Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de
Política Indigenista.
6.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
6.1
Com base na Planilha de Preços da Proposta, bem como cumpridos todos os critérios
estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência e nos seus respectivos Anexos, os
pagamentos serão efetuados conforme o Cronograma de Desembolso Mensal, da forma que se
segue.
6.2
O pagamento de cada parcela será efetuado em nome da Contratada, mediante ordem
bancária em conta corrente ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com
código de barras, até 15 (quinze) dias, a contar do atesto da Nota Fiscal, por servidor designado
para a fiscalização do contrato.
6.3
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da
Lei nº 8.666, de 1993.
6.4
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias,
contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se
referir.
6.5
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
6.6
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.7
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
6.7.1
Não produziu os resultados acordados;
6.7.2
Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
6.7.3
Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.8
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
6.9
Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.10
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA,
será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da CONTRATANTE.
6.11
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
6.12
Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias
à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
CONTRATADA a ampla defesa.
6.13
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação
junto ao SICAF.
6.14
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA
inadimplente no SICAF.
6.15
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1993.
6.16
A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
6.17
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual de 6%
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
I = (TX)/100
365
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
6.18
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos
devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade
superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa da
repactuação de preços dos contratos.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1.
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura,
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, utilizando-se o
orçamento integral de 2015.
7.2.
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que finalizadas todas as
etapas da Conferência.
8.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1.
A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Contrato, correrá à
conta do Orçamento da CONTRATANTE, para o exercício de 2015, sob a seguinte
classificação:
PTRES: XXXXXX
Elemento de Despesa: XXXXXX
Fonte: XXXX
Nota de Empenho: nº XXXXNEXXXXXX, de XX/XX/XXXX, no valor de R$ ------ (-------).
9.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.
A Contratada obriga-se a:
9.1.1
Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e do Termo de
Referência, com pessoal devidamente qualificado e identificado, portando crachá de
identificação quando estiverem nas dependências da CONTRATANTE;
9.1.2
Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à completa
execução do contrato;
9.1.3
Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e
demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Contrato,
tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim,
por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
9.1.4
Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo,
causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do presente contrato;
9.1.5
Refazer, por sua conta, os serviços considerados como mal executados ou quando
utilizado material de má qualidade, verificados pelo fiscal do contrato;
9.1.6
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas
dependências da CONTRATANTE;
9.1.7
Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas da
CONTRATANTE;
9.1.8
Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada
inconveniente pela CONTRATANTE;
9.1.9
Notificar a CONTRATANTE por escrito, todas as ocorrências que possam a vir
embaraçar os serviços contratados;
9.1.10
Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço,
razão social e contatos;
9.1.11
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela CONTRATANTE, não
eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações
pactuadas;
9.1.12
Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas;
9.1.13
Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo
conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas pela CONTRATADA;
9.1.14
Formalizar, no momento da assinatura do contrato, a indicação do preposto da
CONTRATADA e substituto eventual, que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os
assuntos previstos no contrato, de acordo com o art. 68, da Lei nº 8.666/93, sem que isso
implique acréscimo nos preços contratados;
9.1.15
Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre a
CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA de forma permanente durante a vigência da
contratação;
9.1.16
Atender prontamente as demandas apresentadas pela
CONTRATANTE, dos itens solicitados, em conjunto ou isoladamente;
Presidência
da
9.1.17
Utilizar profissionais experientes e devidamente qualificados a realizar as tarefas
solicitadas, comprovando experiência sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
9.1.18
Entregar instalado e montado todo o material solicitado, devendo retirá-lo após o
evento, sem que isso importe em ônus para a CONTRATANTE;
9.1.19
Não veicular qualquer publicidade durante os eventos, salvo se houver prévia
autorização da CONTRATANTE;
9.1.20
Encaminhar, tão logo seja informado sobre o evento, orçamento prévio denominado
“Proposta de Prestação de Serviços – PPS”, levando-se em consideração os itens, quantidades e
valores resultantes da licitação, contendo a sistematização da execução que atenda às
especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência, para apreciação da
CONTRATANTE, no prazo indicado pela mesma, que levará em consideração o prazo de
realização do evento e sua localização;
9.1.21
Aceitar a indicação da CONTRATANTE quando da locação de espaço fora das
instalações desta, em situações devidamente justificáveis que envolvam segurança, localização,
infraestrutura ou parceria com outras instituições, desde que o preço da locação mostrar
compatível ao dos valores registrados;
9.1.22
Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito
durante a realização de qualquer evento;
9.1.23
Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade
verificada e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, para deliberação e mudança dos
detalhes por parte da CONTRATANTE, durante a fase de planejamento do evento;
9.1.24
Manter-se, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as
exigências deste Contrato e do Termo de Referência, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual;
9.1.25
Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente
após sua verificação;
9.1.26
ordem;
Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita
9.1.27
Apresentar no mínimo 3 (três) propostas de empresas do setor hoteleiro do local da
realização do evento, de modo a possibilitar ao gestor optar pela proposta adequada a atender a
CONTRATANTE, com vistas a aprovação pela CONTRATANTE;
9.1.28
Apresentar à CONTRATANTE o plano de execução denominado “Planilha de
Serviços Executados – PSE” após a realização do serviço, bem como em manter sigilo sobre os
assuntos de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da
contratação;
9.1.29
Identificar cada funcionário com o respectivo crachá funcional.
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1
A Contratante obriga-se a:
10.1.1
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os
serviços dentro das normas do contrato;
10.1.2
Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o
objeto do contrato;
10.1.3
Permitir o ingresso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da
CONTRATANTE, para execução dos serviços desde que devidamente identificados;
10.1.4
Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção conforme condições específicas
apresentadas neste instrumento;
10.1.5
Prestar as informações e os esclarecimentos que solicitados pela CONTRATADA,
quando necessários à execução do objeto;
10.1.6
Atestar as Notas Fiscais correspondentes, por intermédio do servidor designado para
esse fim;
10.1.7
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
10.1.8
Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
10.1.9
Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos à
realização do evento, na pessoa do Responsável indicado pela unidade solicitante;
10.1.10 Emitir, por intermédio da unidade solicitante do evento, pareceres sobre os atos
relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da
prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de
Referência;
10.1.11 Realização de identidade visual do evento encaminhando à CONTRATADA no prazo
máximo de 10 (dez) dias antes da data de realização do evento.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1
Os preços são fixos e irreajustáveis.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1.
O acompanhamento e a fiscalização ocorrerão nos moldes desta Cláusula, de acordo
com a legislação vigente e em conformidade com o Manual de Gestão e Fiscalização de
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Contratos Administrativos da CONTRATANTE, publicado pela Portaria nº 115/DAGES, de
29/04/2014.
12.2.
O Gestor do Contrato deverá apresentar relatório circunstanciado de como o evento
aconteceu contendo quantitativo de participantes, serviços utilizados, bem como fotos e imagens
do evento que serão produzidos pela CONTRATADA de acordo com as especificações dos
anexos do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12.3.
A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes da
CONTRATANTE, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e
correta execução para fins de pagamento.
12.4.
A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a
responsabilidade da CONTRATADA.
12.5.
Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição dos serviços realizados em
desacordo com o descrito neste Contrato e no Termo de Referência, bem como verificar o
cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos
trabalhadores por ela contratados.
12.6.
A Fiscalização da execução do Contrato consiste na verificação da conformidade da
prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do contrato, e será realizado por representante da CONTRATANTE,
especialmente designado.
12.7.
O Gestor deverá providenciar o atesto da Nota Fiscal, verificando as informações do
relatório de acompanhando do evento, que deverá estar adequada à cobrança juntando a nota
fiscal toda documentação possível à comprovação da execução dos itens, documentos como:
12.7.1
Relação de todos os participantes do evento (listas de presença), com dados completos
e fidedignos dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone;
12.7.2
Cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados pela
CONTRATADA, de forma a possibilitar a identificação da despesa executada;
12.7.3
Quando o evento envolver hospedagem, a relação do nome dos participantes
hospedados em cada um dos hotéis, juntamente com as notas fiscais que comprovem a
quantidade de apartamentos locados;
12.7.4
Anexar ao processo de realização do evento, a documentação de controle realizado
pelo respectivo fiscal, tais como medições de horas trabalhadas, quantitativo de pessoal
empregado e demais itens cobrados; e
12.7.5
Comprovantes referentes à efetiva utilização dos serviços de restaurante
(almoço/jantar), tais como listas de presença ou vouchers devidamente assinados pelos
participantes beneficiários.
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12.8.
São atribuições do Gestor e dos Fiscais do Contrato:
12.8.1
Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato,
determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos;
12.8.2
evento;
Verificar e exigir que seja anexado à nota fiscal o relatório de acompanhamento do
12.8.3
Verificar valores cobrados pela CONTRATADA levando em consideração as
quantidades e os valores contratados.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1
A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato,
prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do total do Contrato,
que será liberada de acordo com as condições previstas neste Contrato, no Termo de Referência
e no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993, desde que cumpridas as
obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual
período a critério da CONTRATANTE.
13.1.1
Na fiança bancária deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos
benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro;
13.1.2
A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia deverá ser renovada
anualmente, no mesmo percentual estipulado no caput desta Cláusula, devidamente atualizada;
13.1.3
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA, quando couber.
13.2
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação
de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o
máximo de 2% (dois por cento).
13.2.1
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme
dispõe os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993.
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13.3
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.4
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no interior, mencionados no art. 19, XIX, “b” da IN SLTI/MPOG 02/2008.
13.5
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, na Caixa
Econômica Federal, com correção monetária.
13.6
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados
quando da contratação.
13.7
Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para
corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos
decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome
agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal, a
CONTRATADA deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recompor o valor total dessa garantia,
sob pena de aplicação da penalidade prevista no item 16.3.3, da Cláusula Décima Sexta deste
Contrato, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante
justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal e Gestor do Contrato.
13.8
A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
13.8.1
Caso fortuito ou força maior;
13.8.2
Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
13.8.3
Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos
praticados pela CONTRATANTE;
13.8.4
Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
13.9
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não
as previstas neste item.
13.10
Será considerada extinta a garantia:
13.10.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as
cláusulas do contrato;
13.10.2 No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não
comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
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13.11
Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da
contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do
contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela
CONTRATANTE.
13.12
A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sempre
que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de
objeto.
13.13
O prazo de extinção da garantia poderá ser estendido em caso de ocorrência de
sinistro.
13.14
A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, em decorrência de rescisão
unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento
judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas nos contrato.
13.15
Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as
previstas nesta Cláusula.
13.16
O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo
instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à
CONTRATADA.
13.17
A garantia será liberada após o perfeito e integral cumprimento do contrato, no prazo
de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento de todas as obrigações contratuais,
incluindo o pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas e previdenciárias.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002,
CONTRATADA que:
14.1.1
Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade
da proposta;
14.1.2
Apresentar documentação falsa;
14.1.3
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.5
Não mantiver a proposta;
14.1.6
Cometer fraude fiscal;
14.1.7
Comportar-se de modo inidôneo.
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14.2
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento a licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3
Com fulcro no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida
a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal:
14.3.1
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.3.2
Multa:
a)
Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal
da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
b)
Compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do
contrato.
14.3.3
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo
de até 2 (dois) anos;
14.3.4
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.4
O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser
descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA,
acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
14.5
As sanções previstas nos itens 14.3.1, 14.3.3 e 14.3.4 poderão ser aplicadas
cumulativamente ou não, à penalidade de multa do item 14.3.2.
14.6
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade as empresas ou profissionais que, em razão do
contrato:
14.6.1
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de tributos;
14.6.2
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.6.3
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
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14.7
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.8
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.10
Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
14.11
Será competente para a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento a
autoridade responsável pela celebração do Contrato, ou seja, o(a) Diretor(a) de Administração e
Gestão da CONTRATANTE, excepcionada a sanção de declaração de inidoneidade, cuja
aplicação compete ao Ministro da Justiça.
14.12
Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nos itens 14.3.1, 14.3.2 e
14.3.3 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do
ato ou da lavratura da ata.
14.13
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DOS
DIREITOS DELA DECORRENTES
15.1
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das
consequências contratuais previstas na cláusula Décima-Quarta.
15.2
Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.2.1
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.2.2
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.2.3
A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade de conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
15.2.4
O atraso injustificado do início da obra, serviço ou fornecimento;
15.2.5
A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à CONTRATANTE;
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15.2.6
A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da
CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, não admitidos no Edital de Pregão Eletrônico nº XX/FUNAI/2015;
15.2.7
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como as de seus superiores;
15.2.8
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do
artigo 67 da Lei n. 8.666/93;
15.2.9
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
15.2.10
A dissolução da sociedade contratada;
15.2.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA,
que prejudique a execução deste Contrato;
15.2.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a
CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo nº 08620.004903/2015-69;
15.2.13 A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento acarretando
modificações do valor inicial deste Contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do art. 65
da Lei nº 8.666/93;
15.2.14 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento
das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
15.2.15 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE
decorrentes de fornecimentos já realizados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.2.16 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para
execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de
materiais naturais especificadas no projeto;
15.2.17 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução deste contrato;
15.2.18 Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº. 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
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15.3
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo
Administrativo nº 08620.004903/2015-69, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.4
A rescisão do contrato poderá ser:
15.4.1
Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos itens 15.2.1 a 15.2.12 e 15.2.17 desta Cláusula;
15.4.2
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo respectivo, desde
que haja conveniência para a CONTRATANTE;
15.4.3
Judicial, nos termos da legislação;
15.5
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente;
15.6
Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 15.2.12 a 15.2.17 desta cláusula, sem
que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
15.6.1
Devolução de garantia;
15.6.2
Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
15.6.3
Pagamento do custo da desmobilização.
16.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1
É vedado à CONTRATADA:
16.1.1
Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2
Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
17.2
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as
supressões ou acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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18.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1
O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e o
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
19.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato na
Imprensa Oficial, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de
20 (vinte) dias, daquela data.
20.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1
Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente Contrato.
20.2
E por assim estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, para firmeza e
validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias, que vão assinadas
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas
abaixo, extraindo-se as cópias que se fizerem necessárias, nos termos previstos na legislação.
Brasília-DF, XX de XXXXXXXXXXX de 2015.
JOÃO PEDRO GONÇALVES DA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
COSTA
Pela CONTRATADA
Pela CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
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Edital para Pregão Eletrônico, Serviços Contínuos com