UNIVERSIDADE ESTADUAl DA PARAiBA CRIADA PELA LEI N,O4.977, DE 11 DE OUTUBRO DE 1987 AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 718 - CENTRO 58100-001 - CAMPINA GRANDE - PARAI'BA C. G. C. 12.671.814/0001-37 CXA. POSTAL 781/791 - TELEX: 833226 - FONE: (083) 341-3300 (GE RAL FAX: 083)·341-4509 ESTABELECE NORMAS PARA FIXAc;AO, ALTERAc;XO E APLICAc;AO DOS REGIMES DE TRABALHO DOS DOCEN TES. o ESTADUAL Presidente DA PARAIBA do CONSELHO UNIVERSITARIO (UEPB), no uso de suas atribui~oes, CONSIDERANDO ~ao e aplica~ao a impor6incia 0 a necessidade regime de RETIDE, CONSIDERANDO de Cargos e Salarios altera adotadas 0 de consolidar, em Resolu~ao, decisoes em reunioes do CONAD e constantes disposto na RESOLUc;AO/UEPB/CONAD/OOS/89 de suas e no Plano aprovado pela RESOLUc;AO/UEPB/CONSUNI/001/89; CONSIDERANDO docentes, de normas que regulem a fixa~ao, dos regimes de trabalho dos docentes; CONSIDERANDO sobre (CONSUNI) da a necessidade levando em conta 0 interesse de definir melhor a carga horaria desses e as necessidades dos dos Departame~ tos; de aula, necessitando trabalho extra-classe, 0 professor inclusive de parte do seu tempo para varios tipos atendimento aos alunos; Art. 19 - Os regimes de trabalho, parcial nalS e de dedica~ao exclusiva,do cada caso, de acordo com 0 magisterio interesse de de Vl ~e ( 0) horas serna da UEPB, serao es~-' e~ecidos, do professor e com a nece -' ade da em Uni versida"ge. Art. 29 - 0 atendimento sera submetido ao pronunciamento do e dependera de: ao pedido de mudan~a do Departamento onde 0 de reg~c e trabalho professor e ~~-er lota UNIVERSIDADE ESTADUAl DA PARAisA CRIADA PELA LEI NP 4.977, DE 11 DE OUTUBRO DE 1987 AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 718 - CENTRO 58100-001 - CAMPINA GRANDE - PARArBA C. G. C. 12.671.814/0001·37 CXA. POSTAL 781/791 - TELEX: 833226 - FONE: (083) 341·3300 (GERAL FAX: 083)·341-4509 b) necessidade efetiva do aumento de carga horaria ou motivo rele vante para sua diminui~ao. c) analise das repercussoes d) compatibilidade programas entre 0 do Departamento a criterio do Departamento; que a mudan~a possa acarretar; interesse do professor quanta ao ensino. e os planos a pesquisa e e a ex tensao; e) comprova~ao. no prazo de sessenta da assinatura (60) dias, a contar da do Termo Aditivo de Admissao. de que data professor 0 reside na cidade onde presta servi~os e de que nao exerce tra atividade renumerada publica Art. 39 - 0 pedido de mudan~a para va dependera tambem de homologa~ao do Pessoal Docente a percep~ao ou privada. 0 pelo CONSUNI. regime de dedica~ao da renumera~ao ouvida a Comissao Permanente ern regime de dedica~ao exclus.iva nao faz a cada professor obede por horas extras. Art. 59 - as encargos docentes atribuIdos cerao ao regime de trabalho a que 0 mesmo se encontrar dade e a natureza exclusi (CPPD). Art. 49 - a professor jus ou da atividade II - as atividades nhamento ao enSl.no de gradua~ao 0 ou pos-gradua~ao. urn outro; de supervisao de estagio. orienta~ao didatico-pedagogico de alunos, orienta~ao disserta~oes Universi a ser desenvolvida. I - as pertinentes nao excluindo vinculado na e acomp~ de teses. ou monografias; III - as atividades de pesquisa; IV - as atividades de extensao; V - a participa~ao em orgaos de delibera~ao coletiva, no ambit da Universidade; VI - a assessoria. a consultoria e a presta~ao tes de acordos, contratos e convenios de servi~os const~ autorizados pela . l.ve~ sidade; VII - a produ~ao intelectual, tal como: atividades livros, artigos, relatorios de pesquisa. de prepara~ao monografias. e - sa:: • DE 11 DE OUTUBRO DE o PEIXOTO, 718 - CEN GRANDE - PARMBA , ~ .814/0001-37 :333226 - FONE: (083) 341-4509 "::? ta<;oes, teses, de valor artlstico . -1 - as atividades ~e 0 administrG~~--- essessoramento em org~o de IX - outras atividades ~~~~ -J:-E=S~~· de natureza e a: lstica, a criterio Art. 79 - A ca=g =2 cu_=~=~: do Depar~~~ ~ r2.r_e mInima de atividades docente do ensino superior ooecee:era cos seguintes atribuidas a cada ' criterios: I - regime de tempo .cr 'a~ (~-20): 10 (dez) horas de e- 2. e~ais; II - regime de tempo integral e e ccc;ao exclusiva a) 20 (vinte) horas de aula se~2.l cargos exclusivos , quando se tratar de Art. 89 - Quando conteudos diferentes 0 docente ministrar duas ou malS disciplinas do Departamento, da carga didatica atribuida resse da Universidade, ca<;ao as atividades ter uma redu<;~o ao seu regime de Art. 99 - 0 docente que estiver no exercicio trativas em org~os da Universidade e outros com aprova<;~o departamentel. poderi:i,a criterio ate 30% do limite maximo en de ensino; b) 12 (doze) horas de aula semanais, no caso gos exercidos (RETIDE): de traba adminis quando for de inte no todo ou em parte, de sua didatica, para melhor dedi inerentes podera ser dispensado, de atividides de ao cargo ou fun<;ao que ocupar, a criterio do Rei tor. Art. 10 - Cada docente podera utilizar apoio didatico, para as atividades urn numero de horas igual ao das aulas que the s~o de atrihuldas pelo Departamento. Art. 11 - Os docentes rao incluir nos seus respectivos que lecionam em Cursos de Pos-Gradua<;~o de e planos de trabalho cencia de, pelo menos, uma disciplina a responsabilidade em Curso de Gradua<;~o, exceto em pele c_ cas ~ UNIVERSIDADE ESTADUAl DA PARAiBA CR IADA PELA LE I N.o 4.977, DE 11 DE OUTUBRO DE 1987 AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 718 - CENTRO 58100-001 - CAMPINA GRANDE - PARArBA C. G. C. 12.671.814/0001-37 CXA. POSTAL 781/791 - TELEX: 833226 - FONE: (083) 341-3300 (GERAL FAX: 083)-341-4509 especiais justificados pelo Departamento e aceitos pelo Diretor da de. Art. 12 - Ao Departamento tes do pessoal excedentes a ele vinculado, a permanencia docen tendo em vista a plena utilizac;ao das da carga da atividade tiva e produtiva cabe a distribuic;ao dos encargos didatica, de modo a tomar horas obrigatoria, do docente no ambito da Universidade, efe nos tur nos de seu regime de trabalho. Art. 13 - As atividades docente integrarao de ensino, pesquisa plano departamental, 0 para esse fim convocada, e extensao do pessoal aprovado pelo colegiado, ern reun~ao ate cinco (5) dias antes do infcio de cada perIodo letivo. Paragrafo nal de cada perfodo o perfodo Dnico - a Departamento exigira de cada docente, letivo, a apresentac;ao de sua proposta seguinte na qual conste, alem dos encargos ao fi de trabalho de natureza para didatica, a plena utilizac;ao das horas restantes. Art. 14 -Ao ar 0 desempenho final do peri:odo letivo devera a Departamento das atividades programadas cente, bem como trac;ar diretrizes aos Pro-Reitores para 0 e realmente perfodo executadas subseqUente, de Graduac;ao e de Pos-Graduac;ao e Pesquisa avali por cada d~ en caminh an do 0 relatorio sobre a materia. Art. 15 - as tumos cer ao horario de funcionamento de trabalho do pessoal docente deverao das respecti vas Faculdades, segundo a te sistematica: I - funcionamento diumo: de 7:00 as 12:00 horas e de 13:00 18:00 horas, de segunda a sexta-feira; II - funcionamento notumo: de 18:00 as 22:30 horas, Art. 16 - Para efeito do cumprimento do regime de trabalho, cente em regime de RETIDE devera exercer suas atividades arios completos, jornadas completo. observando de trabalho,e 0 0 intervalo a em dois tumos mfnimo de uma (1) hora entre as dua docente em regime de T-20, em um (1) tumo diario do c~ UNIVERSIDADE ESTADUAl DA PARAiBA CRIADA PELA LEI N.D4.977, DE 11 DE OUTUBRO DE 1987 AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 718 - CENTRO 58100-001 - CAMPINA GRANDE - PARA(BA C. G. C. 12.671.814/0001-37 CXA. POSTAL 781/791 - TELEX: 833226 - FONE: (083) 341-3300 (GERAL FAX: 083)-341-4509 pressa do professor interessado, a Faculdade podera destacar, do turno lar dos docentes em regime de 20 horas, ate rem prestada maximo de oito (8) horas a em outro turno, desde que exclusivamente ~ao de aulas previstas na programa~ao no plano de atividades pelo Departamento, de supervisao tendo em vista a especificidade corresponderao a de estagios de cada area de conhecimen de tese ou disserta~ao, tres (3) horas de aula semanais de trabRlho do fessor orientador. :M. ·~h l' Prof. IT serao do docente, segundo criterios estabelecidos Art. 19 - No trabalho de orienta~ao orientando dedicadas se academica. Art. 18 - As horas de atividades computadas, 0 reg~ P REIRA DL SILVA a cada pr~