UNIVERSIDADE
ESTADUAl DA PARAiBA
CRIADA PELA LEI N,O4.977, DE 11 DE OUTUBRO DE 1987
AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 718 - CENTRO
58100-001 - CAMPINA GRANDE - PARAI'BA
C. G. C. 12.671.814/0001-37
CXA. POSTAL 781/791 - TELEX: 833226 - FONE: (083) 341-3300 (GE RAL
FAX: 083)·341-4509
ESTABELECE
NORMAS PARA FIXAc;AO, ALTERAc;XO E
APLICAc;AO DOS REGIMES DE TRABALHO DOS DOCEN
TES.
o
ESTADUAL
Presidente
DA PARAIBA
do CONSELHO UNIVERSITARIO
(UEPB), no uso de suas atribui~oes,
CONSIDERANDO
~ao e aplica~ao
a impor6incia
0
a necessidade
regime de RETIDE,
CONSIDERANDO
de Cargos e Salarios
altera
adotadas
0
de consolidar,
em Resolu~ao,
decisoes
em reunioes do CONAD e constantes
disposto na RESOLUc;AO/UEPB/CONAD/OOS/89
de
suas
e no
Plano
aprovado pela RESOLUc;AO/UEPB/CONSUNI/001/89;
CONSIDERANDO
docentes,
de normas que regulem a fixa~ao,
dos regimes de trabalho dos docentes;
CONSIDERANDO
sobre
(CONSUNI) da
a necessidade
levando em conta
0
interesse
de definir
melhor a carga horaria
desses e as necessidades
dos
dos Departame~
tos;
de aula, necessitando
trabalho extra-classe,
0
professor
inclusive
de parte do seu tempo para varios tipos
atendimento
aos alunos;
Art. 19 - Os regimes de trabalho, parcial
nalS e de dedica~ao
exclusiva,do
cada caso, de acordo com
0
magisterio
interesse
de
de
Vl
~e ( 0) horas serna
da UEPB, serao es~-' e~ecidos,
do professor
e com a nece -' ade da
em
Uni
versida"ge.
Art. 29 - 0 atendimento
sera submetido
ao pronunciamento
do e dependera
de:
ao pedido
de mudan~a
do Departamento
onde
0
de reg~c
e trabalho
professor
e ~~-er lota
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ESTADUAl DA PARAisA
CRIADA PELA LEI NP 4.977, DE 11 DE OUTUBRO DE 1987
AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 718 - CENTRO
58100-001 - CAMPINA GRANDE - PARArBA
C. G. C. 12.671.814/0001·37
CXA. POSTAL 781/791 - TELEX: 833226 - FONE: (083) 341·3300 (GERAL
FAX: 083)·341-4509
b) necessidade
efetiva do aumento de carga horaria ou motivo rele
vante para sua diminui~ao.
c) analise das repercussoes
d) compatibilidade
programas
entre
0
do Departamento
a criterio do Departamento;
que a mudan~a possa acarretar;
interesse
do professor
quanta ao ensino.
e os planos
a pesquisa
e
e a
ex
tensao;
e) comprova~ao.
no prazo de sessenta
da assinatura
(60) dias, a contar da
do Termo Aditivo de Admissao.
de que
data
professor
0
reside na cidade onde presta servi~os e de que nao exerce
tra atividade
renumerada publica
Art. 39 - 0 pedido de mudan~a para
va dependera
tambem de homologa~ao
do Pessoal Docente
a
percep~ao
ou privada.
0
pelo CONSUNI.
regime de dedica~ao
da renumera~ao
ouvida a Comissao Permanente
ern regime de dedica~ao
exclus.iva nao
faz
a cada professor
obede
por horas extras.
Art. 59 - as encargos
docentes
atribuIdos
cerao ao regime de trabalho a que 0 mesmo se encontrar
dade e
a
natureza
exclusi
(CPPD).
Art. 49 - a professor
jus
ou
da atividade
II - as atividades
nhamento
ao enSl.no de gradua~ao
0
ou pos-gradua~ao.
urn
outro;
de supervisao
de estagio. orienta~ao
didatico-pedagogico
de alunos, orienta~ao
disserta~oes
Universi
a ser desenvolvida.
I - as pertinentes
nao excluindo
vinculado na
e
acomp~
de
teses.
ou monografias;
III - as atividades
de pesquisa;
IV - as atividades
de extensao;
V - a participa~ao
em orgaos de delibera~ao
coletiva, no
ambit
da Universidade;
VI - a assessoria.
a consultoria
e a presta~ao
tes de acordos, contratos e convenios
de servi~os const~
autorizados
pela
. l.ve~
sidade;
VII - a produ~ao
intelectual,
tal como: atividades
livros, artigos, relatorios
de pesquisa.
de prepara~ao
monografias.
e
- sa::
• DE 11 DE OUTUBRO DE
o PEIXOTO, 718 - CEN
GRANDE - PARMBA
, ~ .814/0001-37
:333226 - FONE: (083) 341-4509
"::?
ta<;oes, teses,
de valor artlstico
. -1 - as atividades
~e
0
administrG~~---
essessoramento
em org~o de
IX - outras atividades
~~~~
-J:-E=S~~·
de natureza
e a: lstica, a criterio
Art. 79 - A ca=g
=2
cu_=~=~:
do Depar~~~
~ r2.r_e mInima de atividades
docente do ensino superior ooecee:era cos seguintes
atribuidas
a cada '
criterios:
I - regime de tempo .cr 'a~ (~-20):
10 (dez) horas de e- 2. e~ais;
II - regime de tempo integral e
e
ccc;ao exclusiva
a) 20 (vinte) horas de aula se~2.l
cargos exclusivos
, quando se tratar de
Art. 89 - Quando
conteudos
diferentes
0
docente ministrar
duas ou malS disciplinas
do Departamento,
da carga didatica
atribuida
resse da Universidade,
ca<;ao as atividades
ter uma redu<;~o
ao seu regime de
Art. 99 - 0 docente que estiver no exercicio
trativas em org~os da Universidade
e outros
com aprova<;~o departamentel.
poderi:i,a criterio
ate 30% do limite maximo
en
de ensino;
b) 12 (doze) horas de aula semanais, no caso
gos exercidos
(RETIDE):
de
traba
adminis
quando for de
inte
no todo ou em parte, de sua didatica, para melhor
dedi
inerentes
podera ser dispensado,
de atividides
de
ao cargo ou fun<;ao que ocupar, a criterio do
Rei
tor.
Art. 10 - Cada docente podera utilizar
apoio didatico,
para as atividades
urn numero de horas igual ao das aulas que the s~o
de
atrihuldas
pelo Departamento.
Art. 11 - Os docentes
rao incluir nos seus respectivos
que lecionam em Cursos de Pos-Gradua<;~o de e
planos de trabalho
cencia de, pelo menos, uma disciplina
a responsabilidade
em Curso de Gradua<;~o, exceto em
pele c_
cas ~
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CR IADA PELA LE I N.o 4.977, DE 11 DE OUTUBRO DE 1987
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58100-001 - CAMPINA GRANDE - PARArBA
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FAX: 083)-341-4509
especiais
justificados
pelo Departamento
e aceitos pelo Diretor
da
de.
Art. 12 - Ao Departamento
tes do pessoal
excedentes
a ele vinculado,
a permanencia
docen
tendo em vista a plena utilizac;ao das
da carga da atividade
tiva e produtiva
cabe a distribuic;ao dos encargos
didatica,
de modo a tomar
horas
obrigatoria,
do docente no ambito da Universidade,
efe
nos
tur
nos de seu regime de trabalho.
Art. 13 - As atividades
docente integrarao
de ensino, pesquisa
plano departamental,
0
para esse fim convocada,
e extensao
do pessoal
aprovado pelo colegiado,
ern reun~ao
ate cinco (5) dias antes do infcio de cada
perIodo
letivo.
Paragrafo
nal de cada perfodo
o perfodo
Dnico - a Departamento
exigira
de cada docente,
letivo, a apresentac;ao de sua proposta
seguinte na qual conste, alem dos encargos
ao
fi
de trabalho
de natureza
para
didatica,
a
plena utilizac;ao das horas restantes.
Art. 14 -Ao
ar
0
desempenho
final do peri:odo letivo devera a Departamento
das atividades
programadas
cente, bem como trac;ar diretrizes
aos Pro-Reitores
para
0
e realmente
perfodo
executadas
subseqUente,
de Graduac;ao e de Pos-Graduac;ao e Pesquisa
avali
por cada d~
en caminh an do
0
relatorio
sobre
a materia.
Art. 15 - as tumos
cer ao horario
de funcionamento
de trabalho do pessoal
docente deverao
das respecti vas Faculdades,
segundo
a
te sistematica:
I - funcionamento
diumo:
de 7:00 as 12:00 horas e de 13:00
18:00 horas, de segunda a sexta-feira;
II - funcionamento
notumo:
de 18:00 as 22:30 horas,
Art. 16 - Para efeito do cumprimento
do regime de trabalho,
cente em regime de RETIDE devera exercer suas atividades
arios completos,
jornadas
completo.
observando
de trabalho,e
0
0
intervalo
a
em dois tumos
mfnimo de uma (1) hora entre as dua
docente em regime de T-20, em um (1) tumo
diario
do
c~
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FAX: 083)-341-4509
pressa do professor
interessado,
a Faculdade podera destacar, do turno
lar dos docentes em regime de 20 horas, ate
rem prestada
maximo de oito (8) horas a
em outro turno, desde que exclusivamente
~ao de aulas previstas
na programa~ao
no plano de atividades
pelo Departamento,
de supervisao
tendo em vista a especificidade
corresponderao
a
de estagios
de cada area de
conhecimen
de tese ou disserta~ao,
tres (3) horas de aula semanais de trabRlho do
fessor orientador.
:M. ·~h
l'
Prof. IT
serao
do docente, segundo criterios estabelecidos
Art. 19 - No trabalho de orienta~ao
orientando
dedicadas
se
academica.
Art. 18 - As horas de atividades
computadas,
0
reg~
P REIRA
DL
SILVA
a cada
pr~
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Resolução UEPB/CONSUNI/021/1995