Moção
Revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
A aprovação do RJIES, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado
pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, exigiu da parte das instituições de ensino superior
um conjunto alargado de tarefas de adequação estatutária, orgânica e de funcionamento
que se prolongaram nos seus contornos principais até 2010; havendo mesmo instituições
onde a nova orgânica completa só está prevista entrar em vigor em meados de 2014. Ou
seja, o desenvolvimento pleno de qualquer reforma digna desse nome no ensino superior
demora alguns anos a concretizar.
Aliás, a aprovação daquele diploma - RJIES - com vista a reformar o funcionamento
das instituições de ensino superior foi precedida de um debate muito abrangente com
todos os intervenientes, tendo mesmo a proposta de texto legal que veio a ser aprovado
conhecido cerca de duas dezenas de versões intermédias: um processo participado,
verdadeiramente debatido e que ponderou muitas alternativas antes de tomar as decisões
finais.
O movimento associativo considera que nem tudo está bem no RJIES e que há
alterações importantes a fazer, no sentido de corrigir assimetrias e desequilíbrios que se
têm vindo a verificar na orgânica do sistema. Mas não se entende, mesmo defendendo
alterações, que se volte atrás, desafazendo o que foi feito, sem qualquer avaliação séria da
sua implementação, sem debate alargado, e a pretexto de cumprir exatamente os mesmos
propósitos da reforma anterior (modernização e flexibilização da gestão, responsabilização
dos titulares dos órgãos, promoção de uma maior eficiência e racionalidade na aplicação de
recursos públicos, atualização da missão e do funcionamento das instituições para
responderem aos desafios de um ensino superior europeu, de qualidade, no século XXI).
É este o caso da proposta governamental de extinguir o regime fundacional. A criação
deste regime realizou-se com determinados objetivos, cujo cumprimento não foi
devidamente avaliado e debatido; ainda assim, propõe o Governo extinguir tal regime, sem
qualquer justificação para tal e, mais grave ainda, sem propor uma alternativa séria que
cumpra os mesmos propósitos.
O Governo assinou com as instituições que revestem hoje o regime fundacional
contratos nos quais estas se comprometiam com objetivos concretos, por contrapartida a
um financiamento plurianual que permitisse e premiasse esse cumprimento, promovendo
um desenvolvimento institucional internacionalmente comparável e institucionalmente
ambicioso. Estas instituições cumpriram todas as suas obrigações contratualizadas quando
o Governo nem um euro transferiu das verbas que se comprometeu atribuir: ou seja,
fizeram estas instituições, de regime fundacional, o "mais com menos" que o Governo
apregoa como solução de austeridade. Mas ao mesmo tempo vem o Governo incumpridor
retirar a estas instituições a ferramenta que lhes permitiu atingir os resultados esperados,
que devem orgulhar o País.
São por isso as federações e associações académicas e de estudantes favoráveis a
uma avaliação e a um debate sérios sobre a aplicação do RJIES e as alterações necessárias
a esse regime jurídico, mas frontalmente contra extinguir-se tal regime, passando por cima
dos compromissos já assumidos pelo Estado e frustrando as legítimas expectativas das
instituições envolvidas, com prejuízo para o serviço público que realizam.
Porto e FAP, 11 de dezembro de 2013
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