Moção Revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior A aprovação do RJIES, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, exigiu da parte das instituições de ensino superior um conjunto alargado de tarefas de adequação estatutária, orgânica e de funcionamento que se prolongaram nos seus contornos principais até 2010; havendo mesmo instituições onde a nova orgânica completa só está prevista entrar em vigor em meados de 2014. Ou seja, o desenvolvimento pleno de qualquer reforma digna desse nome no ensino superior demora alguns anos a concretizar. Aliás, a aprovação daquele diploma - RJIES - com vista a reformar o funcionamento das instituições de ensino superior foi precedida de um debate muito abrangente com todos os intervenientes, tendo mesmo a proposta de texto legal que veio a ser aprovado conhecido cerca de duas dezenas de versões intermédias: um processo participado, verdadeiramente debatido e que ponderou muitas alternativas antes de tomar as decisões finais. O movimento associativo considera que nem tudo está bem no RJIES e que há alterações importantes a fazer, no sentido de corrigir assimetrias e desequilíbrios que se têm vindo a verificar na orgânica do sistema. Mas não se entende, mesmo defendendo alterações, que se volte atrás, desafazendo o que foi feito, sem qualquer avaliação séria da sua implementação, sem debate alargado, e a pretexto de cumprir exatamente os mesmos propósitos da reforma anterior (modernização e flexibilização da gestão, responsabilização dos titulares dos órgãos, promoção de uma maior eficiência e racionalidade na aplicação de recursos públicos, atualização da missão e do funcionamento das instituições para responderem aos desafios de um ensino superior europeu, de qualidade, no século XXI). É este o caso da proposta governamental de extinguir o regime fundacional. A criação deste regime realizou-se com determinados objetivos, cujo cumprimento não foi devidamente avaliado e debatido; ainda assim, propõe o Governo extinguir tal regime, sem qualquer justificação para tal e, mais grave ainda, sem propor uma alternativa séria que cumpra os mesmos propósitos. O Governo assinou com as instituições que revestem hoje o regime fundacional contratos nos quais estas se comprometiam com objetivos concretos, por contrapartida a um financiamento plurianual que permitisse e premiasse esse cumprimento, promovendo um desenvolvimento institucional internacionalmente comparável e institucionalmente ambicioso. Estas instituições cumpriram todas as suas obrigações contratualizadas quando o Governo nem um euro transferiu das verbas que se comprometeu atribuir: ou seja, fizeram estas instituições, de regime fundacional, o "mais com menos" que o Governo apregoa como solução de austeridade. Mas ao mesmo tempo vem o Governo incumpridor retirar a estas instituições a ferramenta que lhes permitiu atingir os resultados esperados, que devem orgulhar o País. São por isso as federações e associações académicas e de estudantes favoráveis a uma avaliação e a um debate sérios sobre a aplicação do RJIES e as alterações necessárias a esse regime jurídico, mas frontalmente contra extinguir-se tal regime, passando por cima dos compromissos já assumidos pelo Estado e frustrando as legítimas expectativas das instituições envolvidas, com prejuízo para o serviço público que realizam. Porto e FAP, 11 de dezembro de 2013