produtos químicos REACH: a nova política europeia dos químicos Isabel Vaz dos Santos Laginha Direcção-Geral da Empresa E-mail: [email protected] Resumo Ao longo dos últimos anos a União Europeia tem estado empenhada na modernização da legislação europeia em matéria de substâncias químicas. Depois da publicação do Livro Branco sobre a Nova Política dos Químicos a Comissão Europeia apresentou, em Outubro de 2003, a proposta de regulamento REACH, um sistema integrado único de Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas que inclui a criação de uma Agência Europeia das Substâncias Químicas. O Regulamento terá como objectivo assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana e do ambiente, garantindo a livre circulação das substâncias no mercado interno, a competitividade e a inovação da indústria química europeia. O novo regulamento, que se prevê venha a entrar em vigor no primeiro semestre de 2007, vai substituir cerca de 40 directivas e regulamentos actualmente em vigor. O ónus da prova de que a segurança dos produtos químicos comercializados está assegurada será transferido integralmente da administração para a indústria. Abstract During the last years the European Union has been engaged in the modernization of the European chemicals legislation. After the publication of the White Paper on the New Chemicals Policy the European Commission presented in October 2003 the proposal for a regulation REACH, a single integrated system for the registration, evaluation, authorisation and restriction of chemicals that set up an European Chemicals Agency, with the aim of ensure a high level of protection of health and the environment as well as the free circulation of substances on the internal market while enhancing competitiveness and innovation of the European chemicals industry. The new regulation is expected for the first half of the year 2007. It will replace about 40 directives and regulations currently in force. The burden of proof that the safety of chemicals placed on the market is ensured will be reversed and passed entirely from authorities to industry. 1. INTRODUÇÃO O quadro legal que rege actualmente as substâncias químicas tem sido julgado por muitos insuficiente para garantir a protecção da saúde humana e do ambiente. De entre as críticas a que tem sido sujeito realça-se o diferente tratamento dado às "Substâncias Novas" (as colocadas no mercado depois de 1981) e às "Substâncias Existentes" (as colocadas no mercado antes de 1981). Enquanto que as primeiras são sujeitas a um procedimento de "Notificação", prévio à sua colocação no mercado, obrigando à sua avaliação através da identificação das suas propriedades físico-químicas, tóxicas e ecotoxicológicas, para as "Substâncias Existentes" essa exigência é feita a partir de listas prioritárias. Das cerca de 100 000 "Substâncias Existentes", apenas 140 foram seleccionadas como prioritárias para avaliação de riscos, e em relação às restantes, os dados ou são insuficientes, ou carecem de revisão tendo em conta o progresso tecnológico entretanto verificado. Por outro lado, a avaliação de riscos das substâncias existentes tem vindo a processar-se lentamente. Acresce que o procedimento de Notificação, exigente e imposto para as "Substâncias Novas", inibe a substituição de algumas "Substâncias Existentes" por outras mais seguras, constituindo, assim, um obstáculo à inovação. 08_eq