De Vivo, Whitaker e Castro Advogados Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento 13/04/2007 1 Securitização de Créditos Imobiliários De Vivo, Whitaker e Castro como Alternativa de Investimento e Financiamento Advogados Com a redução da taxa de juros que remunera os títulos públicos, o mercado de capitais busca alternativas de investimento em títulos privados. Em contrapartida, as empresas buscam financiamentos diretos sem intermediação de instituições financeiras. 2 Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento Evolução das Emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários Emissões de CRIs De Vivo, Whitaker e Castro R$ (Milhões) Advogados 1.200 1.000 800 600 400 Ofertas em Análise 200 Ofertas Registradas 0 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Ano Fonte: CVM (*) No ano de 2005, não está computada uma oferta de CRIs de grupo privado, cujo valor corresponde aproximadamente a R$ 1 bilhão. 3 Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento Securitização de Créditos Imobiliários De Vivo, Whitaker e Castro Advogados Legislação e Normas aplicáveis • Lei nº. 9.514/97; • Lei nº. 10.931/04; • Lei nº. 11.076/04; e • Instruções CVM nº. 414/04, alterada pelas Instruções CVM nº 443/06 e 446/06, e Instrução CVM nº 400/03. 4 Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento Lei nº. 9.514/97: I. De Principais Características: Vivo, Whitaker e Castro Advogados II. Sistema de Financiamento Imobiliário; III. Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários; IV. Securitização de Créditos Imobiliários; e V.Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI. 5 Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento I. Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI • • As operações de financiamento imobiliário em geral serão livremente efetuadas pelas operar no SFI; De Vivo, Whitaker e Castro entidades autorizadas a Advogados Entidades autorizadas: caixas econômicas, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos com carteira de crédito imobiliário, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo. II. Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários • Instituições não-financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, devendo obter o registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM (Instrução CVM nº 202/93); • Têm por objeto exclusivo a aquisição e a securitização de créditos imobiliários, bem como a emissão e colocação de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs, podendo realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades. 6 Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento III. Securitização de Créditos Imobiliários De Vivo, Whitaker e Castro Advogados • Conceito: Operação pela qual os créditos imobiliários são expressamente vinculados à emissão de uma série de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs, mediante a lavratura de um Termo de Securitização de Créditos Imobiliários por uma Companhia Securitizadora. 7 Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento • Estrutura da Securitização - Financiamento 1. Constituição 2. Locação Cedente / De Vivo, Whitaker e Castro Credora Advogados 3. Cessão de Créditos / Emissão e Cessão de CCIs SPE / FII 2. Promessa de Compra e Venda ou Concessão do Direito de Superfície 6. Pagamento pela aquisição do Imóvel ou pelo direito de superfície 5. Pagamento à vista 4. Emissão e aquisição dos CRIs Securitizadora 7. Amortização dos CRIs Mercado / Investidores 8 Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento IV. Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs • Títulos de crédito nominativos, de livre negociação, lastreados em créditos De Vivo, Whitaker e Castro imobiliários e constituem promessa de pagamento em dinheiro; Advogados • Emitido exclusivamente por Companhias Securitizadoras; • Registro obrigatório perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM (Instrução CVM nº 414/04, alterada pelas Instruções CVM nº 443/06 e 446/06); • Em regra, os CRIs são lastreados por créditos imobiliários de longo prazo, residenciais e/ou comerciais, sendo geralmente vinculados a um cupom indexado à inflação; e • Negociados e liquidados nos sistemas de registro da CETIP ou da CBLC. 9 Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento IV. Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs – cont. Características dos CRIs: • De Vivo, Whitaker e Castro Advogados mínimo Valor (unitário) de emissão: R$ 300.000,00; • Pode ser emitido em valor inferior desde que: - limite por devedor de até 20% da emissão; - imóvel concluído (“habite-se”); - regime fiduciário; - patrimônio de afetação no caso de incorporações imobiliárias; e - Rating – Avaliação de Risco de Crédito. • Possibilidade de desdobramento dos CRIs de maneira que seu valor unitário passe a ser inferior a R$ 300.000,00, após 18 meses da data do encerramento da oferta, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na Instrução CVM nº 414/04, 10 alterada pelas Instruções CVM nº 443/06 e 446/6. Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento IV. Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs – cont. Emissão e Distribuição dos CRIs: • De Vivo, Whitaker e Castro Advogados A Oferta Pública de CRI deve contar com uma instituição intermediária integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, ressalvadas as seguintes hipóteses em que a própria securitizadora pode realizar a colocação dos CRIs: - captação inferior a R$ 30.000.000,00; ou - oferta destinada aos integrantes do grupo econômico e administradores do devedor ou coobrigado, sendo vedada a negociação secundária nesta hipótese; ou - CRIs com valor unitário igual ou superior a R$ 1.000.000,00, e sejam objeto de oferta pública destinada à subscrição por não mais que 20 investidores. 11 Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento IV. Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs – cont. Regime Fiduciário: Patrimônio Separado: • De Vivo, Whitaker e Castro Advogados Os créditos imobiliários securitizados constituem patrimônio separado da Companhia Securitizadora; • Mantidos apartados do patrimônio da Companhia Securitizadora; • Nomeação de Agente Fiduciário nos termos do Artigo 66 da Lei 6.404/76 • Averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. • Registros contábeis independentes para cada CRI; • Publicação independente das demonstrações financeiras; • Relatórios mensais emitidos pelo Agente Fiduciário; • Contas correntes independentes. 12 Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento Tributação Companhia Securitizadora: De Vivo, Whitaker e Castro Advogados • MP 2.158-35/01 (PIS/COFINS) – Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, poderão ser deduzidas as despesas de captação de recursos; e • EC nº 37/02 (CPMF) – Não incidência de CPMF em contas correntes de depósito, especialmente abertas e exclusivamente utilizadas para operações de securitização. 13 Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento Tributação CRIs – Investidores: Lei nº 11.033/04: De Vivo, Whitaker e Castro Advogados • Isenção pagamento Imposto de Renda para Pessoas Físicas; • Tabela Regressiva aplicada aos demais investidores: - até 6 meses – 22,5% - de 6 a 12 meses – 20% - de 12 a 24 meses – 17,5% - acima 24 meses – 15% • As instituições financeiras, fundos de investimento, seguradoras, entidades de previdência aberta ou fechadas, sociedades de capitalização, corretoras e distribuidoras e sociedades de arrendamento mercantil estão dispensadas de retenção na fonte e do pagamento separado do imposto. 14 Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento Garantias dos Investidores de CRI / Mitigantes Vivo, Whitaker e Castro dos Imóveis; • DeAlienação Fiduciária Advogados • Seguro dos Imóveis; • Coobrigação e Fiança do cedente e seus acionistas; • Acompanhamento do Agente Fiduciário envolvido; • Penhor de Direitos Creditórios; • Regime Fiduciário e Patrimônio de Afetação; e • Acordo de Acionistas da SPE, visando limitar a prática de determinados atos. 15 Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento Conclusões: • Pulverização do risco e diversificação de captação; De Vivo, Whitaker e Castro • NovaAdvogados forma de direcionamento de recursos para o mercado imobiliário; • Alternativa de desintermediação financeira; • Alternativa de investimento em crédito privado; • Atração de investidores institucionais e do mercado de capitais; e • Crescimento significativo nos últimos anos. 16 De Vivo, Whitaker e Castro Advogados Contato: Luiz Paulo Lago Daló Tel: 3048-3266 Cel: 8339-2229 E-mail: [email protected] www.dvwcg.com.br 17