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Walter Douglas Stuber e Adriana Maria Gödel Stuber
WALTER DOUGLAS STUBER é sócio fundador de Amaro,
Stuber e Advogados Associados, e ADRIANA MARIA GÖDEL
é advogada de Amaro, Stuber e Advogados Associados.
31/10/1998
FINANCIAMENTO DE PROJETOS NO BRASIL
O financiamento de investimentos em projetos de infraestrutura (project finance)
constitui uma modalidade de financiamento de longo prazo, na qual os riscos do
investimento são divididos entre o empreendedor e o financiador, e a remuneração do
capital é baseada no fluxo de caixa da operação.
Como principal agente financeiro de fomento do País e a instituição responsável pela
execução da política de investimentos de longo prazo do Governo Federal, o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tem por objetivo prestar
auxílio financeiro às empresas sediadas no Brasil, nos projetos que são considerados
prioritários conforme as "Políticas Operacionais do Sistema BNDES", que estabelecem
as linhas gerais de atuação do sistema.
O project finance é realizado, no Brasil, principalmente pelo BNDES e por suas
subsidiárias, a Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME e BNDES
Participações S.A. – BNDESPAR.
Os recursos do BNDES podem também ser repassados por instituições financeiras
credenciadas, como bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento,
bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento
(financeiras).
OBJETO DO FINANCIAMENTO – Através de financiamentos a investimentos, o
BNDES apóia, dentre outras atividades, aquelas relacionadas à implantação, expansão,
modernização de infra-estrutura, bem como projetos que visem à participação de capital
privado nos investimentos em infra-estrutura, como ferrovias, rodovias, mineração,
portos, água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações.
Os financiamentos podem destinar-se a ativos fixos de qualquer natureza, excluindo-se
os investimentos em terrenos, benfeitorias já existentes e compra de máquinas e
equipamentos usados. Cumpre ressaltar que máquinas e equipamentos novos, para
serem passíveis de financiamento, devem necessariamente estar cadastrados na Agência
Especial de Financiamento Industrial – FINAME.
LINHAS DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA – Para fins de financiamento dos investimentos em infra-estrutura, o
BNDES coloca à disposição das empresas as seguintes linhas de crédito, que variam
quanto ao valor e as condições do empréstimo e quanto a participação do BNDES no
investimento:
(i) FINEM – Financiamentos a Empreendimentos
O FINEM destina-se ao financiamento de operações superiores a R$ 7 milhões, de
investimento fixo e de capital de giro associado ao investimento, inclusive a aquisição
de equipamentos novos, nacionais e importados e leasing de equipamentos nacionais.
A participação do BNDES no capital de giro é determinada conforme as necessidades
do empreendimento, tendo como limite o percentual de 30% dos investimentos
financiados, ressalvadas as operações referentes a micro ou pequenas empresas, nas
quais o financiamento do capital de giro poderá chegar a 100%.
Dessas linhas de financiamento, apenas o FINEM pode ser realizado diretamente pelo
BNDES. As demais linhas são operacionalizadas apenas por instituições financeiras
credenciadas, que assumem o papel de repassadoras dos recursos do BNDES.
(ii) BNDES Automático
O BNDES Automático opera exclusivamente através dos agentes financeiros e destinase às operações de até R$ 7 milhões, para a aquisição de equipamentos novos de
fabricação nacional ou importados, leasing de equipamentos nacionais e capital de giro
associado aos investimentos.
(iii) FINAME
O FINAME é o financiamento às operações de qualquer valor, destinadas à aquisição
isolada de máquinas ou equipamentos novos, de fabricação nacional ou importados e
leasing de equipamentos nacionais.
EMPRESAS BENEFICIADAS – Poderão ser beneficiadas com financiamento
proveniente de recursos do BNDES as empresas privadas de qualquer porte, tanto
aquelas sob controle de capital nacional como as de capital estrangeiro. A classificação
das empresas, por seu porte, é realizada considerando-se sua receita operacional bruta
ou líquida, da seguinte forma:
• microempresas e empresas de pequeno porte – receita operacional bruta anual até R$
720 mil;
• médias empresas – receita operacional líquida anual até R$ 15 milhões;
• grandes empresas – receita operacional líquida anual acima de R$ 15 milhões,
inclusive empresas que pertençam a grupo econômico cujo faturamento ultrapasse R$
15 milhões. Grupo econômico é definido, pelo BNDES, como sendo o grupo de
empresas privadas que estejam, direta ou indiretamente, sob o mesmo controle
acionário.
Em geral, na realização do project finan-ce, isola-se o empreendimento financiado do
restante dos ativos dos empreendedores, através da constituição de uma nova empresa,
denominada Subsidiária de Propósito Único (single purpose subsidiary). Essa
subsidiária fica encarregada de desenvolver, construir, deter a propriedade, operar e
controlar o empreendimento.
Para poder candidatar-se ao financiamento do BNDES, a empresa deve estar em dia
com as obrigações fiscais, tributárias e sociais, devendo apresentar cadastro satisfatório,
capacidade de pagamento e garantias para cobrir o risco da operação.
A empresa beneficiária do financiamento deverá manter o BNDES informado a respeito
de seu desempenho e do andamento da execução do projeto, bem como comunicar-lhe
quaisquer alterações relevantes ocorridas, concernentes à própria empresa
empreendedora e ao projeto.
CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO – O custo total dos financiamentos,
independentemente do produto utilizado, é composto pelo (i) custo financeiro (Custo
Financeiro), o (ii) Spread básico (Spread Básico) e o (iii) Spread de Risco ou do Agente
(Spread de Risco).
Para a obtenção do Custo Financeiro pode-se optar tanto pela Taxa de Juros de Longo
Prazo – TJLP como pela Unidade Monetária do BNDES (UMBNDES), acrescida dos
encargos da cesta de moedas. No caso do FINEM e do FINAME pode-se, ainda, adotar
a variação do dólar norte-americano, acrescida da Libor – London Interbank Offered Rate.
O Spread Básico é a taxa que visa cobrir as despesas operacionais do BNDES e a
garantir uma certa rentabilidade para o BNDES. Existem duas formas previstas para
determinar o Spread Básico, que são: o nível padrão, cuja taxa é de 2,5% ao ano, e o
nível especial, de 1,0% ao ano, sendo que este somente será aplicável em determinadas
operações, tais como as que incluem microempresas ou empresas de pequeno porte, e as
que envolvem concorrência internacional.
O Spread de Risco é determinado em função da classificação de risco atribuída à
empresa e à operação, podendo ser de até 2,5% nas operações feitas diretamente com o
BNDES. Nos financiamentos feitos através de instituições financeiras repassadoras, a
taxa será negociada entre as partes.
O prazo do financiamento inclui o prazo de carência e de amortização e é, em geral,
determinado tendo em vista a capacidade de pagamento do empreendimento, da
empresa ou do grupo econômico. Apenas no caso do financiamento pelo FINAME, cujo
valor não ultrapasse R$ 7 milhões, impõe-se o limite de 60 meses para o pagamento.
Nos financiamentos de longo prazo é, em geral, conferido um prazo de carência, durante
o qual a empresa deverá pagar apenas as taxas do Spread Básico e do Spread de Risco,
mais o Custo Financeiro incidente.
A porcentagem de participação do BNDES nos investimentos depende da destinação do
financiamento, sendo determinada da seguinte forma:
• para máquinas e equipamentos, qualquer que seja o valor da operação, o BNDES
pode financiar até 100% do investimento total;
• nas operações de até R$ 7 milhões, a participação do BNDES chega a até 70% do
valor;
• se as operações ultrapassarem R$ 7 milhões, adota-se como referencial para a
participação a porcentagem de 60%;
• em empreendimentos que envolvam microempresas e empresas de pequeno porte, ou
no caso de empreendimentos localizados em áreas incluídas em programas regionais, a
participação do BNDES pode ser de até 90% do investimento.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO – Para solicitar o financiamento a empresa
deve, em primeiro lugar, realizar uma consulta prévia e encaminhá-la, diretamente ou
através de instituição financeira cadastrada, à Carteira Opera- cional de Enquadramento
da Área de Crédito do Sistema BNDES – AC/CEREN, juntamente com a
documentação solicitada no roteiro de informações para enquadramento fornecido pelo
BNDES, possibilitando a verificação da conformidade da operação com as Políticas
Operacionais do Sistema BNDES.
A consulta prévia deve conter todas as informações solicitadas no modelo fornecido no
roteiro de informações para enquadramento, sob pena de, não podendo ser processada
pelo BNDES, ser devolvida ao interessado para que efetue as devidas correções.
O roteiro de informações para enquadramento arrola, ainda, os documentos e as
informações adicionais que devem ser apresentados ao BNDES – CEREN. Assim, para
as operações efetuadas diretamente com o BNDES, a empresa deverá providenciar:
• três vias da consulta prévia;
• uma via dos seus demonstrativos contábeis referentes aos dois últimos exercícios;
• uma via do seu último balancete;
• informações sobre as despesas financeiras e o exigível a longo prazo;
• no caso de grupo econômico serão necessários o balanço consolidado, os balanços
das controladoras e a estrutura acionária do grupo.
Nas operações realizadas através de agente financeiro são requeridas:
• duas vias da consulta prévia;
• uma via dos dois últimos balanços e demonstrativos de resultados;
• uma via do último balancete;
• se a operação envolver grupo econômico, deverá ser apresentado também o balanço
consolidado, os balanços das controladoras e a árvore de participações societárias.
O procedimento a ser observado para obter o financiamento é similar nos casos do
FINEM, do FINAME e do BNDES Automático. Assim, para a utilização do FINEM, a
empresa deverá apresentar à Área de Crédito do BNDES/CEREN – Carteira de
Enquadramento, ou a uma instituição financeira credenciada, a consulta prévia,
contendo as informações e os documentos solicitados no Roteiro de Informações para
Enquadramento. O BNDES, de posse dessa consulta prévia, realizará a análise do
enquadramento do projeto apresentado, enviando à empresa uma comunicação formal
de sua decisão.
No caso de financiamento através do BNDES Automático, a instituição financeira
repassadora dos recursos analisará a consulta prévia fornecida pela empresa, verificando
a possibilidade de concessão do crédito, e negociando as garantias a serem
providenciadas. Se a instituição financeira repassadora aprovar a operação, sua decisão
deverá ser homologada pelo BNDES, que só então realizará a liberação dos recursos.
Se a linha de financiamento a ser utilizada for o FINAME, a empresa deverá apresentar
à instituição financeira a especifi- cação técnica (orçamento ou proposta técnicocomercial) da máquina ou equipamento, bem como a consulta prévia com as
informações e documentações necessárias. A instituição analisará a possibilidade de
concessão de crédito e negociará as garantias. Uma vez aprovado o projeto, tal
aprovação deverá ser homologada pelo BNDES, que posteriormente procederá à
liberação dos recursos para o financiamento.
O FUNDO DE GARANTIA PARA A PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE –
FGPC – Foi recentemente criado pela Lei nº 9.531, de 10.12.97, com regulamentação
dada pelo Decreto n0 2.509, de 06.03.98, o Fundo de Garantia para a Promoção da
Competitividade – FGPC, que, nas operações envolvendo microempresas ou empresas
de pequeno porte, complementa as garantias de crédito exigidas nos financiamentos
provenientes de recursos do BNDES.
A inclusão do FGPC, que deve ser determinada pela instituição financeira, facilita a
obtenção de financiamentos por empresas que têm dificuldades de apresentar garantias
suficientes para atender às exigências de crédito, uma vez que o risco das instituições
financeiras é compartilhado com esse Fundo.
CONCLUSÃO – Cumpre observar que, enquanto as instituições financeiras tendem a
limitar a concessão de financiamentos com recursos próprios às operações de curto
prazo, o BNDES, por se tratar de instituição governamental que inclui entre seus
objetivos o incentivo ao desenvolvimento do País, a melhoria da qualidade de vida da
população brasileira e o fortalecimento da competitividade das empresas brasileiras,
coloca à disposição das empresas, para fins de investimento em infra-estrutura, linhas de
financiamento de longo prazo, que implicam em riscos menores para o empreendedor.
Assim, o BNDES apresenta-se como um instrumento acessível à empresa que,
possuindo projeto viável de investimento em infra-estrutura, não dispõe de recursos
financeiros suficientes ou quer dividir os riscos da realização de seu empreendimento.
Segue, anexo, quadro esquemático ilustrando as principais características de cada
modalidade de financiamento com recursos do BNDES.
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