14h45min - Debates relativos à estrutura e organização das ouvidorias. Direito à Informação versus Respeito à Privacidade Limites à atuação do ouvidor Desembargador José Felipe Ledur ex-Ouvidor do TRT da 4ª Região (RS) Direito à Informação versus Respeito à Privacidade. Limites à atuação do ouvidor. Desembargador José Felipe Ledur I. O processo de formação da vontade política da sociedade II. Livre desenvolvimento da personalidade III. Colisão e restrição aos direitos fundamentais em causa IV. A atuação do Ouvidor. Limites. Direito à Informação versus Respeito à Privacidade. Desembargador José Felipe Ledur Direitos fundamentais: função social direitos de conformação sistema de valores jurídico-constitucional Direito à informação – base jurídica: art. 5º, XIV, da CF art. 5º, XXXIII, da CF art. 220, par. 1º, da CF Lei 12.527/11 Direito à Informação versus Respeito à Privacidade. Desembargador José Felipe Ledur Âmbito de proteção (“âmbito normativo”): esfera vital protegida jurídico-fundamentalmente Konrad Hesse: "o objeto de proteção recortado da realidade vital pela norma jusfundamental" Direito à informação: direito subjetivo - função de defesa do indivíduo em face do Estado Informação sem impedimentos ponto de vista objetivo - acesso a um mínimo de informações administradas pelo governo função de prestação Direito à Informação versus Respeito à Privacidade. Desembargador José Felipe Ledur Direitos de personalidade em geral: relevantes em todos os domínios da vida direito à autodeterminação direito à autopreservação direito à autoapresentação Respeito à Privacidade – base jurídica: a) art. 5º, X, da CF: “são invioláveis a intimidade, a vida privada (...)” b) art. 21 do NCC: “A vida privada da pessoa natural é inviolável (...)” Direito à Informação versus Respeito à Privacidade. Desembargador José Felipe Ledur Colisão e restrição aos direitos fundamentais em causa os direitos fundamentais são relativos, não absolutos Postulado da proporcionalidade: adequação para alcançar fim compatível com o interesse público necessidade de utilização do meio empregado proporcionalidade em sentido estrito Limites à atuação do ouvidor. Desembargador José Felipe Ledur Habilitação do ouvidor - finalidade: afirmação da cidadania participação na formação da vontade da sociedade resguardo de pessoas Outros caracteres atribuição diversa à do corregedor não dita procedimentos em razão da posição hierárquica não impõe sanções autonomia & credibilidade preservação da fonte das informações ausência de permissão para avançar na esfera privada de servidores