14h45min - Debates relativos à estrutura e organização das
ouvidorias.
Direito à Informação versus Respeito à Privacidade
Limites à atuação do ouvidor
Desembargador José Felipe Ledur
ex-Ouvidor do TRT da 4ª Região (RS)
Direito à Informação versus Respeito à
Privacidade.
Limites à atuação do ouvidor.
Desembargador José Felipe Ledur
I. O processo de formação da vontade política da sociedade
II. Livre desenvolvimento da personalidade
III. Colisão e restrição aos direitos fundamentais em causa
IV. A atuação do Ouvidor. Limites.
Direito à Informação versus Respeito à
Privacidade.
Desembargador José Felipe Ledur
Direitos fundamentais:
função social
direitos de conformação
sistema de valores jurídico-constitucional
Direito à informação – base jurídica:
art. 5º, XIV, da CF
art. 5º, XXXIII, da CF
art. 220, par. 1º, da CF
Lei 12.527/11
Direito à Informação versus Respeito à
Privacidade.
Desembargador José Felipe Ledur
Âmbito de proteção (“âmbito normativo”):
esfera vital protegida jurídico-fundamentalmente
Konrad Hesse:
"o objeto de proteção recortado da realidade vital pela norma
jusfundamental"
Direito à informação:
direito subjetivo - função de defesa do indivíduo em face
do Estado
Informação sem impedimentos
ponto de vista objetivo - acesso a um mínimo de
informações administradas pelo governo
função de prestação
Direito à Informação versus Respeito à
Privacidade.
Desembargador José Felipe Ledur
Direitos de personalidade em geral:
relevantes em todos os domínios da vida
direito à autodeterminação
direito à autopreservação
direito à autoapresentação
Respeito à Privacidade – base jurídica:
a) art. 5º, X, da CF: “são invioláveis a intimidade, a vida
privada (...)”
b) art. 21 do NCC: “A vida privada da pessoa natural é
inviolável (...)”
Direito à Informação versus Respeito à
Privacidade.
Desembargador José Felipe Ledur
Colisão e restrição aos direitos fundamentais em causa
os direitos fundamentais são relativos, não absolutos
Postulado da proporcionalidade:
adequação para alcançar fim compatível com o interesse
público
necessidade de utilização do meio empregado
proporcionalidade em sentido estrito
Limites à atuação do ouvidor.
Desembargador José Felipe Ledur
Habilitação do ouvidor - finalidade:
afirmação da cidadania
participação na formação da vontade da sociedade
resguardo de pessoas
Outros caracteres

atribuição diversa à do corregedor

não dita procedimentos em razão da posição hierárquica

não impõe sanções
autonomia & credibilidade
preservação da fonte das informações
ausência de permissão para avançar na esfera privada de
servidores
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Direito à Informação versus Respeito à Privacidade