Lei Municipal Nº 701/76 Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de crédito com a CREFISUL S.A., crédito financiamento e investimentos. ALCEU MARTINS, Prefeito Municipal de Taquara, FAÇO SABER que a Câmara Municipal , em sessão realizada em 20 de outubro de 1976, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - É o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de crédito com a Crefisul S.A. , Crédito , Financiamento e investimentos até o valor de Cr$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), amortizável em até 10 prestações mensais e mediante pagamento de juros e demais ônus financeiros de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento. ARTIGO 2º - A importância a que se refere o artigo anterior será aplicada na aquisição de 180 conjuntos de luminárias, ficando o Poder Executivo autorizado a alienar fiduciariamente o bem objeto do financiamento, em nome da CREFISUL S.A. , CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. ARTIGO 3º - O Poder Executivo e, igualmente, autorizado a outorgar procuração à CREFISUL S.A. , CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, por instrumento público, para receber as parcelas mensais das cotas de retorno do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e aplicá-las no pagamento das prestações mensais de amortização de empréstimo até sua final liquidação. ARTIGO 4º - Anualmente , a Lei de Meios consignará recursos para a amortização do capital de juros. ARTIGO 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA, 22 de outubro de 1976. Bel. Alceu Martins Prefeito Municipal