Lei Municipal Nº 701/76
Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de crédito
com a CREFISUL S.A., crédito financiamento e
investimentos.
ALCEU MARTINS, Prefeito Municipal de Taquara,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal , em sessão realizada em 20 de outubro de
1976, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - É o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de
crédito com a Crefisul S.A. , Crédito , Financiamento e investimentos até o valor de Cr$
296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), amortizável em até 10 prestações
mensais e mediante pagamento de juros e demais ônus financeiros de acordo com as
taxas vigentes no referido estabelecimento.
ARTIGO 2º - A importância a que se refere o artigo anterior será aplicada na
aquisição de 180 conjuntos de luminárias, ficando o Poder Executivo autorizado a
alienar fiduciariamente o bem objeto do financiamento, em nome da CREFISUL S.A. ,
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo e, igualmente, autorizado a outorgar
procuração à CREFISUL S.A. , CRÉDITO , FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS, por instrumento público, para receber as parcelas mensais das
cotas de retorno do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e aplicá-las no
pagamento das prestações mensais de amortização de empréstimo até sua final
liquidação.
ARTIGO 4º - Anualmente , a Lei de Meios consignará recursos para a
amortização do capital de juros.
ARTIGO 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA, 22 de outubro de 1976.
Bel. Alceu Martins
Prefeito Municipal
Download

Lei Municipal Nº 701/76 Autoriza o Poder Executivo a efetuar