LEI Nº 151, DE 28 DE JULHO DE 1975 AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM CREFISUL S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NO MONTANTE DE CR$ 40.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WALDIR ORLANDO TICIANI, Prefeito Municipal de Ciríaco, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar, com a CREFISUL S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, contrato referente a uma operação de crédito de até Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) afora juros e comissões, pelo prazo de 36 meses, com seis meses de carência, observadas as cláusulas, condições e disposições usuais em contratos desta Natureza. Parágrafo Único - O produto da operação de crédito referida neste artigo será aplicado na aquisição e instalação de um motor marca Perkins para o caminhão marca Ford desta municipalidade. Art. 2º - Em garantia do financiamento referido no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a dar em alienação fiduciária, ao CREFISUL S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, o bem adquirido com esse financiamento. Art. 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a dar em garantia, ao CREFISUL S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, em caução ou penhor, a parte suficiente das parcelas que mensalmente lhe couberem do Fundo de Participação dos Municípios, resultantes da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM - nos exercícios de 1976, 1977 e 1978, com a conseqüente retenção, por parte da mesma Instituição Financeira, dos valores necessários à liquidação e resgate da operação de crédito mencionada no art. 1º. Parágrafo Único - Para atender ao disposto neste artigo fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a CREFISUL S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, procuração em causa própria para levantar mensalmente em qualquer instituição financeira ou repartição pública ou privada, as parcelas que couberem ao Município, resultantes da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 4º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a se fazer representar, por seu titular em todos os atos concernentes ao ajuste o estipulação da operação de crédito ora autorizada, inclusive outorgando mandatos, assinando os papéis, contratos, títulos e o que mais necessário for para a boa execução desta lei. Art. 5º - Para atender as despesas resultantes desta lei, servirão de recursos os créditos orçamentários, adicionais referidos em Lei. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ciríaco - RS, 28 de Julho de 1975 WALDIR ORLANDO TICIANI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ZENOR DOMENEGHINI Secretário