IP/08/1800
Bruxelas, 27 de Novembro de 2008
Tutela colectiva: a Comissão procura soluções para
a resolução de litígios de massa dos consumidores
A Comissão Europeia publicou um Livro Verde sobre a tutela colectiva dos
consumidores com vista a simplificar a reparação em situações em que um
grande número de consumidores foram lesados pela prática de um único
comerciante que violou o direito dos consumidores. As infracções podem
incluir: cobrança de encargos excessivos aos consumidores - através de
custos dissimulados ou de sobrefacturação - publicidade enganosa em
sítios Web ou a não comunicação de informação obrigatória sobre produtos
financeiros. Estes tipos de práticas ilegais, se afectarem um grande número
de consumidores, podem causar-lhes danos consideráveis, gerar
concorrência desleal e distorcer mercados. O Livro Verde assinala alguns
obstáculos à reparação eficaz dos consumidores em termos de acesso, de
eficácia e de disponibilidade, propondo várias soluções para resolver os
problemas encontrados. As opções apresentadas pelo Livro Verde procuram
garantir que os consumidores vítimas de práticas comerciais ilegais sejam
compensados pelos seus prejuízos, bem como prevenir pretensões
improcedentes. Até 1 de Março de 2009, podem ser apresentados
comentários ao Livro Verde.
Meglena Kuneva, a Comissária responsável pela Defesa do Consumidor, declarou:
«Os consumidores vítimas de actividades ilegais, como sobrefacturação,
publicidade enganosa ou burlas, têm direito a uma compensação. Actualmente,
sobretudo quando estão em causa acções dispersas de pequeno montante, este
direito é frequentemente teórico devido aos obstáculos relativos ao seu exercício na
prática. O nosso sistema de reparação está minado por lacunas ao nível da justiça e
do bem-estar e por buracos negros, que deixam os consumidores sem qualquer
alternativa. A situação actual é, sem dúvida, insatisfatória. Temos de encontrar uma
maneira de converter o direito à reparação dos consumidores, que é um direito
básico, numa realidade para mais pessoas.»
A situação actual
Dada a expansão do tamanho dos mercados de consumo de massa, que estão,
inclusive, a adquirir características transfronteiras, um vasto número de
consumidores pode ser lesado pela mesma prática ou por uma prática semelhante
de um comerciante. Os efeitos de uma prática abusiva podem ser tão generalizados
que podem distorcer os mercados. Por exemplo, alguns bancos britânicos estão a
ser investigados por imporem encargos excessivos, de forma sistemática, a
centenas de milhares de consumidores cujas contas se tornaram deficitárias1. Em
Portugal, um grupo de consumidores intentou uma acção contra uma empresa de
telecomunicações que tinha cobrado aos seus 3 milhões de clientes uma «taxa de
início de serviço».
1
http://www.oft.gov.uk/advice_and_resources/resource_base/market-studies/current/personal/personal-test-case
No seguimento da sua queixa conjunta, o tribunal de Lisboa considerou que a taxa
era ilegal e devia ser devolvida aos clientes. A compensação atribuída aos
consumidores atingiu um valor de cerca de 70 milhões de euros.
A problemática
Os consumidores têm sempre a possibilidade de solicitar judicialmente reparação
individual. Assim, os litígios de massa poderiam, regra geral, ser resolvidos se um
grande número de acções individuais fosse intentado. Contudo, estudos levados a
cabo pela Comissão mostram que, actualmente, os consumidores afectados por
uma prática abusiva, que pretendam agir judicialmente, enfrentam obstáculos
significativos2 em termos de acesso, de eficácia e de disponibilidade.
Dado que, sempre que esteja prevista, a tutela colectiva pode constituir um meio
complementar útil para reduzir os danos dos consumidores, o Livro Verde centra-se
sobre a tutela colectiva como instrumento que poderia ajudar a resolver os
problemas que os consumidores enfrentam para obter reparação no âmbito da
litigância de massa, tanto ao nível nacional como ao nível transfronteiras. 76% dos
consumidores afirmam que estariam mais dispostos a recorrer aos tribunais para
defender os seus direitos se pudessem associar-se a outros consumidores.
Reforçar a capacidade de os consumidores poderem aceder a mecanismos de
reparação eficaz apresenta múltiplas vantagens:
-
garante que os consumidores lesados por práticas comerciais ilegais sejam
compensados pelos seus prejuízos;
- aumenta o nível global de respeito pela legislação comunitária,
desincentivando as empresas de se dedicarem a actividades ilegais que
injustamente lhes confiram vantagens concorrenciais contra outros
operadores;
No Livro Verde são propostas diversas soluções para debate: 1) nenhuma acção
imediata, 2) cooperação entre os Estados-Membros com vista a alargar os seus
mecanismos de tutela colectiva nacionais a consumidores de outros EstadosMembros que deles não disponham, 3) uma combinação de instrumentos com o
objectivo de reforçar a reparação dos consumidores (incluindo mecanismos
colectivos de resolução alternativa de litígios dos consumidores, atribuição de
poderes às autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei para que
possam exigir aos comerciantes a compensação dos consumidores e alargamento
das acções de pequeno montante à litigância de massa) e 4) garantir, através de
instrumentos vinculativos ou de instrumentos não vinculativos, que em todos os
Estados-Membros existam mecanismos judiciais de tutela colectiva. É igualmente
possível a combinação de diferentes elementos integrados nestas opções.
2
Cf. Estudo sobre os problemas enfrentados pelos consumidores na obtenção de
reparação por violação da legislação em matéria de defesa do consumidor e sobre as
consequências económicas de tais problemas (estudo de problema), p. 42,
http://ec.europa.eu/consumers/redress_cons/collective_redress_en.htm
2
Contexto
Estudos e inquéritos realizados destinados à Comissão referem que os obstáculos
enfrentados pelos consumidores, nomeadamente as custas judiciais particularmente
elevadas, os riscos que pressupõem a litigação e processos complexos e morosos,
fazem com que um em cada cinco consumidores europeus prefira não agir
judicialmente para obter reparação para pretensões de montante inferior a 1000
euros. Metade afirma não estar disposta a utilizar a via judicial para obter uma
reparação inferior a 200 euros.
Só 13 Estados-Membros têm actualmente em vigor diferentes sistemas nacionais
que permitem a tutela colectiva dos consumidores. Estes mecanismos nacionais
apenas foram utilizados em alguns casos nos últimos anos.
Por exemplo, a participação anual em acções de tutela colectiva na Alemanha não
ultrapassou, em média, quatro milhões em dez milhões de pessoas, ao passo que,
em Portugal, a tutela colectiva permitiu que a maioria das pessoas obtivesse
reparação através de uma acção única.
O Livro Verde
http://ec.europa.eu/consumers/redress_cons/collective_redress_en.htm
Os comentários deveriam ser enviados, até 1 de Março de 2009, para:
mailto:[email protected]
Ver MEMO/08/741; MEMO/05/489
3
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