IP/08/1800 Bruxelas, 27 de Novembro de 2008 Tutela colectiva: a Comissão procura soluções para a resolução de litígios de massa dos consumidores A Comissão Europeia publicou um Livro Verde sobre a tutela colectiva dos consumidores com vista a simplificar a reparação em situações em que um grande número de consumidores foram lesados pela prática de um único comerciante que violou o direito dos consumidores. As infracções podem incluir: cobrança de encargos excessivos aos consumidores - através de custos dissimulados ou de sobrefacturação - publicidade enganosa em sítios Web ou a não comunicação de informação obrigatória sobre produtos financeiros. Estes tipos de práticas ilegais, se afectarem um grande número de consumidores, podem causar-lhes danos consideráveis, gerar concorrência desleal e distorcer mercados. O Livro Verde assinala alguns obstáculos à reparação eficaz dos consumidores em termos de acesso, de eficácia e de disponibilidade, propondo várias soluções para resolver os problemas encontrados. As opções apresentadas pelo Livro Verde procuram garantir que os consumidores vítimas de práticas comerciais ilegais sejam compensados pelos seus prejuízos, bem como prevenir pretensões improcedentes. Até 1 de Março de 2009, podem ser apresentados comentários ao Livro Verde. Meglena Kuneva, a Comissária responsável pela Defesa do Consumidor, declarou: «Os consumidores vítimas de actividades ilegais, como sobrefacturação, publicidade enganosa ou burlas, têm direito a uma compensação. Actualmente, sobretudo quando estão em causa acções dispersas de pequeno montante, este direito é frequentemente teórico devido aos obstáculos relativos ao seu exercício na prática. O nosso sistema de reparação está minado por lacunas ao nível da justiça e do bem-estar e por buracos negros, que deixam os consumidores sem qualquer alternativa. A situação actual é, sem dúvida, insatisfatória. Temos de encontrar uma maneira de converter o direito à reparação dos consumidores, que é um direito básico, numa realidade para mais pessoas.» A situação actual Dada a expansão do tamanho dos mercados de consumo de massa, que estão, inclusive, a adquirir características transfronteiras, um vasto número de consumidores pode ser lesado pela mesma prática ou por uma prática semelhante de um comerciante. Os efeitos de uma prática abusiva podem ser tão generalizados que podem distorcer os mercados. Por exemplo, alguns bancos britânicos estão a ser investigados por imporem encargos excessivos, de forma sistemática, a centenas de milhares de consumidores cujas contas se tornaram deficitárias1. Em Portugal, um grupo de consumidores intentou uma acção contra uma empresa de telecomunicações que tinha cobrado aos seus 3 milhões de clientes uma «taxa de início de serviço». 1 http://www.oft.gov.uk/advice_and_resources/resource_base/market-studies/current/personal/personal-test-case No seguimento da sua queixa conjunta, o tribunal de Lisboa considerou que a taxa era ilegal e devia ser devolvida aos clientes. A compensação atribuída aos consumidores atingiu um valor de cerca de 70 milhões de euros. A problemática Os consumidores têm sempre a possibilidade de solicitar judicialmente reparação individual. Assim, os litígios de massa poderiam, regra geral, ser resolvidos se um grande número de acções individuais fosse intentado. Contudo, estudos levados a cabo pela Comissão mostram que, actualmente, os consumidores afectados por uma prática abusiva, que pretendam agir judicialmente, enfrentam obstáculos significativos2 em termos de acesso, de eficácia e de disponibilidade. Dado que, sempre que esteja prevista, a tutela colectiva pode constituir um meio complementar útil para reduzir os danos dos consumidores, o Livro Verde centra-se sobre a tutela colectiva como instrumento que poderia ajudar a resolver os problemas que os consumidores enfrentam para obter reparação no âmbito da litigância de massa, tanto ao nível nacional como ao nível transfronteiras. 76% dos consumidores afirmam que estariam mais dispostos a recorrer aos tribunais para defender os seus direitos se pudessem associar-se a outros consumidores. Reforçar a capacidade de os consumidores poderem aceder a mecanismos de reparação eficaz apresenta múltiplas vantagens: - garante que os consumidores lesados por práticas comerciais ilegais sejam compensados pelos seus prejuízos; - aumenta o nível global de respeito pela legislação comunitária, desincentivando as empresas de se dedicarem a actividades ilegais que injustamente lhes confiram vantagens concorrenciais contra outros operadores; No Livro Verde são propostas diversas soluções para debate: 1) nenhuma acção imediata, 2) cooperação entre os Estados-Membros com vista a alargar os seus mecanismos de tutela colectiva nacionais a consumidores de outros EstadosMembros que deles não disponham, 3) uma combinação de instrumentos com o objectivo de reforçar a reparação dos consumidores (incluindo mecanismos colectivos de resolução alternativa de litígios dos consumidores, atribuição de poderes às autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei para que possam exigir aos comerciantes a compensação dos consumidores e alargamento das acções de pequeno montante à litigância de massa) e 4) garantir, através de instrumentos vinculativos ou de instrumentos não vinculativos, que em todos os Estados-Membros existam mecanismos judiciais de tutela colectiva. É igualmente possível a combinação de diferentes elementos integrados nestas opções. 2 Cf. Estudo sobre os problemas enfrentados pelos consumidores na obtenção de reparação por violação da legislação em matéria de defesa do consumidor e sobre as consequências económicas de tais problemas (estudo de problema), p. 42, http://ec.europa.eu/consumers/redress_cons/collective_redress_en.htm 2 Contexto Estudos e inquéritos realizados destinados à Comissão referem que os obstáculos enfrentados pelos consumidores, nomeadamente as custas judiciais particularmente elevadas, os riscos que pressupõem a litigação e processos complexos e morosos, fazem com que um em cada cinco consumidores europeus prefira não agir judicialmente para obter reparação para pretensões de montante inferior a 1000 euros. Metade afirma não estar disposta a utilizar a via judicial para obter uma reparação inferior a 200 euros. Só 13 Estados-Membros têm actualmente em vigor diferentes sistemas nacionais que permitem a tutela colectiva dos consumidores. Estes mecanismos nacionais apenas foram utilizados em alguns casos nos últimos anos. Por exemplo, a participação anual em acções de tutela colectiva na Alemanha não ultrapassou, em média, quatro milhões em dez milhões de pessoas, ao passo que, em Portugal, a tutela colectiva permitiu que a maioria das pessoas obtivesse reparação através de uma acção única. O Livro Verde http://ec.europa.eu/consumers/redress_cons/collective_redress_en.htm Os comentários deveriam ser enviados, até 1 de Março de 2009, para: mailto:[email protected] Ver MEMO/08/741; MEMO/05/489 3