REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “Financie sua motocicleta BMW R 1200 GS Adventure com a BMW Serviços Financeiros e ganhe uma Luggage Roll” BMW Serviços Financeiros 1. Da Campanha Promocional: Esta campanha promocional (“Campanha”) é instituída na modalidade “Comprou, Ganhou” pela BMW Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento e BMW Leasing do Brasil S/A – Arrendamento Mercantil, empresas com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, 5.200, Edifício Dallas, Térreo, inscritas, respectivamente, sob os CNPJs. nr. 04.452.473/0001-80 e 60.872.983/0001-88 (“BMW Serviços Financeiros”). Esta Campanha é dirigida exclusivamente aos clientes que adquirirem na rede de concessionárias autorizadas da marca, uma motocicleta BMW R 1200 GS Adventure, ano/modelo 12/13 - 0km, através de um financiamento ou arrendamento mercantil com a BMW Serviços Financeiros e tendo a proposta de crédito enviada dentro do período de 01/08/2013 até 31/08/2013 e com a compra da motocicleta e financiamento ou arrendamento mercantil do mesmo efetivados até o dia 06/09/2013, e segundo critérios definidos neste regulamento (“Regulamento”). 2. Do Período de Vigência: 2.1. Esta Campanha terá início em 01/08/2013 e encerrar-se-á em 31/08/2013 (“Período de Vigência”). Considerando que o resgate do Brinde poderá ser feito em até 90 dias após a notificação formal por parte da BMW Serviços Financeiros acerca da disponibilidade do Brinde. 3. Do Brinde: 3.1. Para esta Campanha será destinado para cada contrato de financiamento ou arrendamento mercantil que atender às exigências mencionadas no item 1, apenas 01 (uma) unidade da Luggage Roll (“Brinde”): Mala de Viagem Roll 2 – PN 72607718511. 3.2. Após a efetivação do contrato de financiamento ou arrendamento mercantil, será entregue pessoalmente pela concessionária, onde o cliente adquiriu a motocicleta, um cupom “Vale uma Luggage Roll” no qual constará as características do brinde, nome completo do cliente, CPF/CNPJ, número do contrato do financiamento ou arrendamento mercantil e data da efetivação. BMW Serviços Financeiros 4. Da Entrega dos Brindes: BMW Financeira S.ACrédito, Financiamento e Investimento BMW Leasing do Brasil S/A Arrendamento Mercantil Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, 5.200 America Business Park Edifício Dallas - Térreo Morumbi CEP 05693-000 São Paulo - SP - Brasil Tel. +55 11 5504-0400 Fax +55 11 5504-0544 Ouvidoria 0800 7722369 Internet www.bmwfs.com.br 4.1. A entrega do brinde de 01 (uma) unidade da Luggage Roll está condicionada ao atendimento das exigências do item 1. 4.2. A disponibilização do brinde poderá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias após a efetivação do contrato de financiamento ou arrendamento mercantil na concessionária onde o cliente adquiriu a motocicleta, pois, caso não haja disponibilidade imediata no estoque do brinde, será necessária a importação do mesmo. 4.3. Em razão do disposto no item 4.2., acima, o cliente poderá retirar o brinde em até 90 (noventa) dias, contados da data em que foi informado da disponibilização do brinde pela BMW Serviços Financeiros. 4.4. Será de responsabilidade do cliente retirar o brinde na concessionária onde adquiriu a motocicleta mediante apresentação do cupom “Vale uma Luggage Roll” que será encaminhado previamente pela concessionária ao cliente. Além do cupom, para retirada do brinde também se faz necessária a apresentação de documento de identidade original com foto e CPF. No caso de pessoa jurídica também deverá ser apresentado cópia do contrato social. Caso não seja possível a retirada pessoal, deverá ser providenciada uma procuração com reconhecimento de firma com poderes expressos para retirada do prêmio. 5. Disposições Gerais: 5.1. Cada cliente que preencher as exigências do item 1., poderá participar desta Campanha tantas vezes quantas atender ao disposto neste Regulamento. 5.2. A distribuição do Brinde é gratuita, não cabendo quaisquer ônus aos clientes contemplados. Fica vedada a comercialização, troca e/ ou substituição do Brinde por outro brinde, bem como a sua conversão em moeda corrente. 5.3. A BMW Serviços Financeiros se responsabiliza por vícios e/ou defeitos apresentados pelos brindes, desde que observado o disposto no art. Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90. 5.4. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela BMW Serviços Financeiros. 5.5. A mera participação nesta Campanha caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento. 5.6. O cliente será automaticamente excluído desta Campanha, no caso de fraude ou máfé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos. 5.7. Esta Campanha não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.