REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “Financie seu MINI Countryman com a BMW Financeira através do plano de financiamento MINI 4U e ganhe uma MINI Folding Bike Lime” 1. Da Campanha Promocional: Esta campanha promocional (“Promoção”) é instituída na modalidade “Comprou, Ganhou” pela BMW Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, 5.200, Edifício Dallas, Térreo inscrita sob o CNPJ nr. 04.452.473/0001-80. Esta Promoção é dirigida exclusivamente a qualquer pessoa física ou jurídica, residente e domiciliada no Brasil que adquirir um veículo MINI Countryman (todas as versões da carroceria Countryman – R60) 0km, exclusivamente em uma concessionária autorizada MINI em território nacional, através do plano de financiamento MINI 4U com a BMW Financeira, com entrada máxima de 30% do valor do veículo, tendo a proposta de crédito enviada dentro do período de 01/02/2015 até 28/02/2015 e com a compra do veículo e financiamento do mesmo efetivados até o dia 06/03/2015, tudo segundo critérios definidos neste regulamento (“Regulamento”). Esta Promoção não é válida para veículos adquiridos direto da fábrica, ou seja, na modalidade Venda Direta. A aprovação do financiamento é sujeita à análise de crédito e o encaminhamento da proposta não necessariamente conduz à aprovação da mesma. 2. Do Período de Vigência: 2.1 Esta Promoção terá início em 01/02/2015 e encerrar-se-á em 28/02/2015 (“Período de Vigência”), prazo final para o envio das propostas de crédito, e está limitada aos 05 primeiros contratos firmados no período de vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro. No que se refere à efetiva compra e financiamento, estes devem se dar no prazo de 01/02/2015 até 06/03/2015. 2.2 A existência de qualquer ato ou fato que impossibilite que o envio da proposta ou a efetiva compra se dê durante a vigência da presente Promoção não gera direito adquirido ou obriga a prorrogação das condições desta Promoção por tempo indeterminado, não gerando qualquer direito a ressarcimento ou indenização. 3. Do Plano de Financiamento MINI 4U BMW Serviços Financeiros BMW Financeira S.ACrédito, Financiamento e Investimento BMW Leasing do Brasil S/A Arrendamento Mercantil Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, 5.200 America Business Park Edifício Dallas - Térreo Morumbi CEP 05693-000 São Paulo - SP - Brasil Tel. +55 11 5504-0400 Fax +55 11 5504-0544 Ouvidoria 0800 7722369 Internet www.bmwfs.com.br 3.1. O plano de financiamento MINI 4U é um produto financeiro disponibilizado aos clientes, sujeito à aprovação de crédito, na modalidade de financiamento bancário através de CCB (Cédula de Crédito Bancário), para pessoas físicas e jurídicas, cujas principais características são: entrada (máxima de 49%), prazo fixo de 24 (vinte e quatro) meses, parcela final correspondente a 50% do valor do bem. Ao final do contrato há a possibilidade de recompra do veículo pelo Concessionário, mediante cumprimento de determinadas condições pelo cliente, estabelecidas em contrato específico formalizado entre a BMW Financeira e cliente, cujos termos o concessionário tem plena ciência. 3.2. Para esta Promoção serão elegíveis apenas os primeiros 05 contratos de financiamento na modalidade MINI 4U que tiverem entrada de 0% a 30% do valor do veículo, durante o período de vigência e desde que obedecidas as demais condições deste regulamento. 4. Do Brinde: 4.1. Para esta Promoção será destinado para cada contrato de financiamento que atender às exigências mencionadas no item 1, apenas 01 (uma) unidade da bicicleta MINI Folding Bike Lime (“Brinde”): bicicleta dobrável MINI Lime – PN 80912298370. 4.2. Após a efetivação do contrato de financiamento, será entregue pessoalmente pela concessionária, onde o cliente adquiriu o veículo, um cupom “Vale uma MINI Folding Bike Lime” no qual constarão as características do brinde, nome completo do cliente, CPF/CNPJ, número do contrato do financiamento e data da efetivação. 5. Da entrega do brinde 5.1. A entrega do brinde de 01 (uma) unidade da bicicleta MINI Folding Bike Lime está condicionada ao atendimento das exigências do item 1. 5.2. A disponibilização do brinde poderá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias após a efetivação do contrato de financiamento na concessionária onde o cliente adquiriu o veículo, pois, caso não haja disponibilidade imediata no estoque do brinde, será necessária a importação do mesmo. 5.3. Em razão do disposto no item 5.2., acima, o cliente poderá retirar o brinde em até 90 (noventa) dias, contados da data em que foi informado da disponibilização do brinde pela BMW Financeira ou pela concessionária onde adquiriu o veículo. 5.4. Será de responsabilidade do cliente retirar o brinde na concessionária onde adquiriu o veículo mediante apresentação do cupom “Vale uma MINI Folding Bike Lime” que será encaminhado previamente pela concessionária ao cliente. Além do cupom, para retirada do brinde também se faz necessária a apresentação de documento de identidade original com foto e CPF. No caso de pessoa jurídica também deverá ser apresentado cópia do contrato social. Caso não seja possível a retirada pessoal, deverá ser providenciada uma procuração com reconhecimento de firma com poderes expressos para retirada do prêmio. 6. Disposições Gerais: 6.1. Cada cliente que preencher todas as exigências do item 1., poderá participar desta Promoção tantas vezes quantas atender ao disposto neste Regulamento, respeitado o limite de 05 contratos no todo. 6.2 Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da Lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, falsa comprovação de compra, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação vigente e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de seu pedido junto a BMW Financeira, sem prejuízo de apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis. 6.3. A distribuição do Brinde é gratuita, pessoal e instransferível, não cabendo quaisquer ônus aos clientes contemplados. Fica vedada a comercialização, troca e/ou substituição do Brinde por outro brinde, bem como a sua conversão em moeda corrente. 6.4. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela BMW Financeira. 6.5. A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento. 6.6. A não participação facultativa ou o não enquadramento nos termos e condições deste Regulamento não gera direito a qualquer ressarcimento ou indenização. 6.7. Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia. 6.8. Esta promoção, assim como seu regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados a exclusivo critério da BMW Financeira mediante simples aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora de seu controle, e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado. 6.9. Resta esclarecido que a BMW Financeira poderá fazer qualquer tipo de ação corretiva ou preventiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta relacionada a Campanha, motivo pelo qual, desde já, os Participantes isentam-na de qualquer responsabilidade em decorrência de eventual impossibilidade de participação na ação advinda de tais atos. Na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero, durante o período da ação, a BMW Financeira não ficará obrigada a prorrogar o prazo desta ação. 6.10. Ao participar desta Campanha, o Participante declara que conhece e aceita todos os termos do presente Regulamento, o qual ficará disponível no site www.MINIfs.com.br . 6.11. Os participantes desta Campanha concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à BMW Financeira seus nomes, endereços e sons de voz e imagem para fins de divulgação da Campanha. 6.12. Fica eleito o Foro de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Campanha.