NOÇÕES DE DIREITO
CAP PM ANTÔNIO
CASADO
CENTRO DE DIREITOS
HUMANOS/PMAL
JANEIRO/2006
Tercio Sampaio Ferraz Jr
O encontro com o Direito é diversificado,
as vezes conflitivo e incoerente, as vezes
linear e conseqüente. Estudar o Direito é,
assim, uma atividade difícil , que exige não só
acuidade, inteligência, preparo, mas também
encantamento,
intuição, espontaneidade.
Para compreendê-la, é preciso, pois, saber e
amar: Só o homem que sabe pode ter-lhe o
domínio. Mas só quem ama é capaz de
domina-lo, rendendo-se a ele.
O que é DIREITO?
Sob o aspecto Geral, o Direito se
apresenta em três acepções. Como regra de
conduta obrigatória, que se traduz no direito
objetivo; como um sistema ordenado de
conhecimento, o que se traduz na ciência do
direito; e como uma faculdade que a pessoa tem
de agir para obter de outrem o que entende
cabível, o direito subjetivo.
• Direito Positivo > conjunto de leis editadas
(postas) pelo Estado, que obriga a todos;
• Direito Objetivo > mais amplo, abrange também
as normas oriundas de outras sociedades menores,
que obrigam apenas seus membros;
• Direito Subjetivo > Faculdade de agir diante da
situação jurídica concreta, com base nas normas
previstas no Direito Objetivo.
HIERARQUIA DAS LEIS
•Constituição – Emendas
Constitucionais.
•Lei Complementar
•Lei Ordinária – MP
•Decretos, Portarias,
Instruções, circulares, etc
• Contratos, Estatutos,
etc.
Hans Kelsen
CONSTITUIÇÃO
É norma de ordem superior que
dispõe sobre a organização do Estado,
sobre os direitos e garantias individuais e
sobre outros assuntos considerados de
especial relevância para uma determinada
sociedade, em determinada época.
CONSTITUIÇÃO
• Orienta todos os ramos do Direito;
• Escrita ou costumeira;
• Rígidas ou flexíveis;
• Promulgadas ou outorgadas;
• Consolidadas ou esparsas;
• Sintéticas ou analíticas
PODER CONSTITUINTE
• Originário – inicial, autônomo,
incondicionado;
• Derivado – subordinado, condicionado;
• Decorrente – Constituições dos Estados
O QUE GARANTE A
CONSTITUIÇÃO?
. Direitos Individuais
. Direitos Coletivos
. Direitos Sociais
. Direitos políticos
C
I
D
A
D
A
N
I
A
DIREITOS
HUMANOS
O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS?

O conjunto institucionalizado de direitos
e garantias do ser humano que tem por
finalidade básica o respeito à sua
dignidade, protegendo-o contra o arbítrio
do Poder Estatal e o estabelecimento de
condições mínimas de vida e
desenvolvimento da personalidade
O QUE É CIDADANIA?

Um conjunto de direitos e liberdades políticas,
sociais e econômicas, já estabelecidos ou não
pela legislação, destinados aos indivíduos de
um Estado Nação.
OBJETIVOS DO ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO
II. A Cidadania;
III. A Dignidade da Pessoa Humana
CF/88. Art. 1º
CF/88 Art. 5º
“ Todos são iguais perante a lei...
Garantindo-se...a inviolabilidade do
direitos à vida, à Liberdade, à
segurança e à propriedade”
OBJETIVOS DA REP. FED. DO
BRASIL – Art. 3º CF/88
I.
Construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
III. Erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação
TOLERÂNCIA
Histórico
Geral
Convivências de crenças diversas
(Religiosas ou Políticas)
Convivência com os diferentes
(homossexuais, negros, etc)
A tolerância não implica a renúncia da
convicção firme, mas implica pura e
simplesmente a opinião de que a verdade
tem tudo a ganhar quando suporta o “erro”
alheio.
A intolerância não obtém os
resultados a que se propõe – a
perseguição, demonstra com
freqüência que em vez de esmagar
reforça uma tendência.
A tolerância pode significar a
escolha do método da persuasão
em vez do método da força ou da
coerção.
“Uma das definições possíveis de
democracia é a que põe em
particular evidência a substituição
das técnicas da persuasão como
meio de resolver conflitos”.
(Bobbio)
A RAZÃO MORAL DA TOLERÂNCIA
(RESPEITO À PESSOA ALHEIA)
Moral da coerência
(minha verdade
acima de tudo)
x
Moral do respeito
(benevolência em
Face do outro)
A TOLERÂNCIA NÃO É ILIMITADA
Numa situação de conflito
antagônico entre concepções de
mundo opostos, irredutíveis,
incompatíveis, ela perdeu toda a
razão de ser.
CONDUTA ÉTICA E LEGAL NA
APLICAÇÃO DA LEI
E
DA
LI
GA
NECESSIDADE
AD
ID
AL
ON
CI
LE
OR
OP
DE
PR
ÉTICA
“Responder ao intolerante com
intolerância pode ser formalmente
irreprochável, mas é certamente algo
eticamente pobre e talvez politicamente
inoportuno.”
(Bobbio)
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palestra de direito - 6º pelotão cfp bm 2006/2007