Contrato de Financiamento Filial Tabela Cód / Nome da Loja Cód. Frota Cód. Proposta Nº Contrato Cliente Nome Completo / Razão Social CPF / CNPJ Órgão Emissor Tipo Documento Nº Documento Data Emissão do Doc Data Nasc. / Fundação Estado Civil UF Doc País Doc Naturalidade Sexo Filiação Grau Instrução Dados Cadastrais UF Nasc. País Nasc. Endereço Residencial / Sede Social (Rua, Nº, Apto.) Bairro Cidade Estado CEP Tempo Resid. (Ano / Mês) Tipo Residência / Sede Social 2- C/Parentes 1- Própria 4- Funcional 5- Em Financ. E-mail DDD e Nº Telefone DDD e Nº Telefone Celular 3- Alugada 6- De Terceiros Abril/2011 BOW 04 Autorizo a Financeira a enviar material promocional e/ou informativo para o meu e-mail, e também para o meu telefone celular, por meio de mensagem SMS. ( ) O CLIENTE NÃO CONCORDA COM ESTA CLÁUSULA. CNPJ (no caso de empresa própria) Empresa Onde Trabalha Data de Admissão / Fundação Endereço Comercial (Rua, Nº, Apto.) Bairro Cidade Estado CEP 3502-C Santa Catarina Local Corresp. DDD e Nº Telefone Cargo / Função R- Residencial C- Comercial Ocupação 2- Militar 3- Assalariado 1- Func. Público 4- Prof. Liberal 6- Apos. / Pens. 7- Empres. / Sócio 5- Autônomo 8- Outros Renda Adicional Renda Mensal / Faturamento Origem Renda Adicional Referências Cônjuge Nome Nº do Documento Órgão Emissor CNPJ (no caso de empresa própria) Renda Mensal Agência Data Nascimento CPF UF Empresa Onde Trabalha Cargo / Função DDD e Nº Telefone Nº Conta Corrente Banco Cliente desde Nome DDD e Nº Telefone Nome DDD e Nº Telefone Especificação do Crédito DT Financiamento DT 1º Vencimento DT de Término Qtde. de Prestações Índice Variação Monetária CET Ano Tarifa Conf. Cadastro Tributos (IOF) Vlr Líquido do Principal Tipo Serviço Valor da Prestação TX Efetiva Ano TX Efetiva Mês Vlr Seg. Prot. Financeira Vlr Serviço Valor do Principal + juros Valor do Principal Forma de Pagamento Tar. Avaliação de Bem Bem Financiado 1- Carnê 2- Débito em C/C Veículo Ressarcimentos e Pagamentos a Terceiros Garantia / Bem Financiado Marca Modelo Cor Valor do Bem Chassi Placa Ano Combustível RENAVAM Devedor Solidário Nome CPF Tipo Documento Nº Documento Órgão Emissor UF Doc País Doc Data Emissão do Doc Data Nascimento Estado Civil Sexo Dados Cadastrais Filiação Grau Instrução UF Nasc. País Nasc. Bairro Naturalidade Endereço Residencial (Rua, Nº, Apto.) Cidade CEP Estado Tempo Resid. (Ano/Mês) Tipo Residência DDD e Nº Telefone DDD e Nº Telefone Celular 1-Própria 2-C/Parentes 3-Alugada 4-Funcional 5-Em Financ. 6-De Terceiros CNPJ (no caso de empresa própria) Empresa Onde Trabalha Data de Admissão / Fundação Endereço Comercial (Rua, Nº, Apto.) Bairro Cidade Local Corresp. DDD e Nº Telefone R- Residencial C- Comercial Ocupação Banco CEP Estado Cargo / Função 2- Militar 3- Assalariado 1- Func. Público 6- Apos. / Pens. 7- Empres. / Sócio 5- Autônomo Agência Nº Conta Corrente 4- Prof. Liberal 8- Outros Cliente desde Plano de Pagamento PC VCTO VALOR PC VCTO VALOR PC VCTO VALOR Ao Assinar(em) este Contrato o CLIENTE e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) se declara(m) vinculado(s) às disposições contidas nas Cláusulas e Condições Gerais do Contrato de Financiamento, averbado sob o nº 3.451.021, em 01/02/2011, às margens do registro nº 3.391.016, no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo - SP, as quais declara(m) ter recebido cópia, concordando com todos os termos e condições nelas contidas. O CLIENTE pessoa natural ou a microempresa e empresa de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 declara que ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do Custo Efetivo Total - CET, bem como de que essa taxa anual representa as condições vigentes na data de assinatura deste instrumento, conforme planilha em anexo. Além do crédito ora concedido, o CLIENTE e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) autoriza(m) a FINANCEIRA a analisar sua(s) ficha(s) cadastral(is) visando conceder-lhe(s) uma Linha de Crédito Pessoal. ( ) O CLIENTE NÃO CONCORDA COM ESTA CLÁUSULA. ( ) O(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) NÃO CONCORDA(M) COM ESTA CLÁUSULA. Caso seja aprovada a concessão da Linha de Crédito Pessoal, a FINANCEIRA entrará em contato com o CLIENTE e/ou com o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S), por telefone, a fim de obter sua(s) autorização(ões) para a concessão da Linha de Crédito Pessoal. Após a devida autorização do CLIENTE e/ou do(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S), a FINANCEIRA remeterá, via correio, cópia do Contrato de Promessa de Empréstimo Vinculado ao Cartão da Linha de Crédito, que se encontra averbado sob o nº 3.391.345, em 10/12/2008, às margens do registro nº 3.390.048, no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo - SP, devidamente acompanhado do cartão contendo o número de identificação de sua Linha de Crédito Pessoal. O CLIENTE está ciente de que poderá ser cobrado, e em sendo assim concorda em pagar, os Ressarcimentos e Pagamentos a Terceiros mencionados no preâmbulo deste instrumento, bem como a Tarifa de Confecção de Cadastro, e a Tarifa de Avaliação de Bem, caso haja, tendo ciência dos respectivos valores, e de que esses serão agregados ao financiamento. O CLIENTE poderá, a seu exclusivo critério, contratar, mediante a assinatura da Proposta de Adesão, o Seguro Proteção Financeira, mencionado no preâmbulo deste instrumento, com a finalidade de quitar o saldo devedor do financiamento apurado na data do sinistro, nos casos de morte natural ou acidental ou de invalidez permanente total por acidente do segurado, respeitado o limite máximo de indenização no valor de R$ 100 mil reais e de amortizar o saldo devedor no valor de três parcelas do financiamento, no caso de desemprego involuntário ou incapacidade física temporária por acidente, respeitado o limite máximo de indenização no valor de R$ 15 mil reais. Os aposentados não são elegíveis às coberturas de Incapacidade Física Temporária por Acidente e Desemprego Involuntário. A ESTIPULANTE do seguro é a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A – CNPJ nº 07.707.650/0001-10. A SEGURADORA garantidora do risco é a Santander Seguros S.A – CNPJ nº 87.376.109/0001-09. Processo SUSEP nº 15414.000356/2011-10. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte desta autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Consulte previamente as condições contratuais do seguro no site www.santanderfinanciamentos.com.br. Fica(m) o CLIENTE e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) ciente(s) de que os encargos/taxas podem ter sido subsidiados pela fabricante/fornecedora e/ou vendedora do bem financiado. Nessa hipótese, o valor a ser informado ao Banco Central do Brasil considerará o valor subsidiado. O CLIENTE e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) autoriza(m): a) a FINANCEIRA a obter e fornecer informações pertinentes a operações de crédito e garantias de sua(s) responsabilidade(s) junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil; b) a FINANCEIRA a obter, fornecer e compartilhar informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados, junto a controladora da FINANCEIRA, empresas e instituições controladas, coligadas e que tenham o mesmo controle comum, ficando todos autorizados a examinar e a utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, relacionadas ao CLIENTE e ao(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S); c) a FINANCEIRA a efetuar a troca de informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados, com outras instituições financeiras; d) a FINANCEIRA a obter informações sobre contas de depósito à vista, contas correntes, contas poupança e aplicações financeiras de qualquer natureza, mantidas pelo(s) CLIENTE/DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) junto ao Banco Santander (Brasil) S.A.; e) a AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A, o Banco Santander (Brasil) S.A., e suas empresas e instituições controladas, coligadas e que tenham o mesmo controle comum, bem assim, as demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a fornecer a FINANCEIRA as informações solicitadas na forma das letras 'b', 'c' e 'd' supra. A FINANCEIRA fica expressamente autorizada a informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo CLIENTE/DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) junto a FINANCEIRA, para constarem de cadastros compartilhados pela FINANCEIRA com outras instituições conveniadas para tanto, administradas pela SERASA ou por outras entidades de proteção ao crédito. A FINANCEIRA e tais outras instituições ficam expressamente autorizadas a disponibilizar e intercambiar entre si informações sobre obrigações contraídas pelo CLIENTE/DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S), o que é de utilidade aos seus interesses. ( ) O CLIENTE NÃO CONCORDA COM ESTA CLÁUSULA. ( ) O(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) NÃO CONCORDA(M) COM ESTA CLÁUSULA. O CLIENTE/DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) declaram que leram e concordam com todas as cláusulas e condições deste Contrato, e autorizam a FINANCEIRA a efetuar a verificação de seu cadastro e assume(m), perante a lei, inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como pela autenticidade dos documentos apresentados. - Telefone Central de Informações: 4004-9090 (Regiões Metropolitanas) / 0800-722-9090 (demais localidades) / Telefone SAC: 0800-762-7777 / Telefone Ouvidoria: 0800-726-0322 Local e Data Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - CNPJ 07.707.650/0001-10 Cliente Devedor Solidário Testemunha (Nome e CPF) Testemunha (Nome e CPF)