Contrato de Financiamento
Filial
Tabela
Cód / Nome da Loja
Cód. Frota Cód. Proposta Nº Contrato
Cliente
Nome Completo / Razão Social
CPF / CNPJ
Órgão Emissor
Tipo Documento
Nº Documento
Data Emissão do Doc
Data Nasc. / Fundação Estado Civil
UF Doc País Doc
Naturalidade
Sexo
Filiação
Grau Instrução
Dados Cadastrais
UF Nasc. País Nasc.
Endereço Residencial / Sede Social (Rua, Nº, Apto.)
Bairro
Cidade
Estado
CEP
Tempo Resid. (Ano / Mês) Tipo Residência / Sede Social
2- C/Parentes
1- Própria
4- Funcional 5- Em Financ.
E-mail
DDD e Nº Telefone
DDD e Nº Telefone Celular
3- Alugada
6- De Terceiros
Abril/2011
BOW 04
Autorizo a Financeira a enviar material promocional e/ou informativo para o meu e-mail,
e também para o meu telefone celular, por meio de mensagem SMS.
( ) O CLIENTE NÃO CONCORDA COM ESTA CLÁUSULA.
CNPJ (no caso de empresa própria)
Empresa Onde Trabalha
Data de Admissão / Fundação
Endereço Comercial (Rua, Nº, Apto.)
Bairro
Cidade
Estado
CEP
3502-C
Santa Catarina
Local Corresp.
DDD e Nº Telefone
Cargo / Função
R- Residencial
C- Comercial
Ocupação
2- Militar
3- Assalariado
1- Func. Público
4- Prof. Liberal
6- Apos. / Pens.
7- Empres. / Sócio
5- Autônomo
8- Outros
Renda Adicional
Renda Mensal / Faturamento
Origem Renda Adicional
Referências Cônjuge
Nome
Nº do Documento
Órgão Emissor
CNPJ (no caso de empresa própria)
Renda Mensal
Agência
Data Nascimento
CPF
UF
Empresa Onde Trabalha
Cargo / Função
DDD e Nº Telefone
Nº Conta Corrente
Banco
Cliente desde
Nome
DDD e Nº Telefone
Nome
DDD e Nº Telefone
Especificação do Crédito
DT Financiamento
DT 1º Vencimento
DT de Término
Qtde. de Prestações
Índice Variação Monetária CET Ano
Tarifa Conf. Cadastro Tributos (IOF)
Vlr Líquido do Principal
Tipo Serviço
Valor da Prestação
TX Efetiva Ano
TX Efetiva Mês
Vlr Seg. Prot. Financeira
Vlr Serviço
Valor do Principal + juros
Valor do Principal
Forma de Pagamento
Tar. Avaliação de Bem Bem Financiado
1- Carnê 2- Débito em C/C
Veículo
Ressarcimentos e Pagamentos a Terceiros
Garantia / Bem Financiado
Marca
Modelo
Cor
Valor do Bem
Chassi
Placa
Ano
Combustível
RENAVAM
Devedor Solidário
Nome
CPF
Tipo Documento
Nº Documento
Órgão Emissor UF Doc País Doc
Data Emissão do Doc
Data Nascimento
Estado Civil
Sexo
Dados Cadastrais
Filiação
Grau Instrução
UF Nasc. País Nasc.
Bairro
Naturalidade
Endereço Residencial (Rua, Nº, Apto.)
Cidade
CEP
Estado Tempo Resid. (Ano/Mês)
Tipo Residência
DDD e Nº Telefone
DDD e Nº Telefone Celular
1-Própria
2-C/Parentes 3-Alugada
4-Funcional 5-Em Financ. 6-De Terceiros
CNPJ (no caso de empresa própria)
Empresa Onde Trabalha
Data de Admissão / Fundação Endereço Comercial (Rua, Nº, Apto.)
Bairro
Cidade
Local Corresp.
DDD e Nº Telefone
R- Residencial C- Comercial
Ocupação
Banco
CEP
Estado
Cargo / Função
2- Militar
3- Assalariado
1- Func. Público
6- Apos. / Pens.
7- Empres. / Sócio
5- Autônomo
Agência
Nº Conta Corrente
4- Prof. Liberal
8- Outros
Cliente desde
Plano de Pagamento
PC
VCTO
VALOR
PC
VCTO
VALOR
PC
VCTO
VALOR
Ao Assinar(em) este Contrato o CLIENTE e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) se declara(m)
vinculado(s) às disposições contidas nas Cláusulas e Condições Gerais do Contrato de
Financiamento, averbado sob o nº 3.451.021, em 01/02/2011, às margens do registro nº 3.391.016, no
2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo - SP, as quais declara(m) ter recebido
cópia, concordando com todos os termos e condições nelas contidas.
O CLIENTE pessoa natural ou a microempresa e empresa de pequeno porte de que trata a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 declara que ficou ciente dos fluxos considerados no
cálculo do Custo Efetivo Total - CET, bem como de que essa taxa anual representa as condições
vigentes na data de assinatura deste instrumento, conforme planilha em anexo.
Além do crédito ora concedido, o CLIENTE e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) autoriza(m) a
FINANCEIRA a analisar sua(s) ficha(s) cadastral(is) visando conceder-lhe(s) uma Linha de Crédito
Pessoal.
( ) O CLIENTE NÃO CONCORDA COM ESTA CLÁUSULA.
( ) O(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) NÃO CONCORDA(M) COM ESTA CLÁUSULA.
Caso seja aprovada a concessão da Linha de Crédito Pessoal, a FINANCEIRA entrará em contato com
o CLIENTE e/ou com o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S), por telefone, a fim de obter sua(s)
autorização(ões) para a concessão da Linha de Crédito Pessoal. Após a devida autorização do
CLIENTE e/ou do(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S), a FINANCEIRA remeterá, via correio, cópia do
Contrato de Promessa de Empréstimo Vinculado ao Cartão da Linha de Crédito, que se encontra
averbado sob o nº 3.391.345, em 10/12/2008, às margens do registro nº 3.390.048, no 2º Oficial de
Registro de Títulos e Documentos de São Paulo - SP, devidamente acompanhado do cartão contendo
o número de identificação de sua Linha de Crédito Pessoal.
O CLIENTE está ciente de que poderá ser cobrado, e em sendo assim concorda em pagar, os
Ressarcimentos e Pagamentos a Terceiros mencionados no preâmbulo deste instrumento, bem como
a Tarifa de Confecção de Cadastro, e a Tarifa de Avaliação de Bem, caso haja, tendo ciência dos
respectivos valores, e de que esses serão agregados ao financiamento.
O CLIENTE poderá, a seu exclusivo critério, contratar, mediante a assinatura da Proposta de Adesão,
o Seguro Proteção Financeira, mencionado no preâmbulo deste instrumento, com a finalidade de
quitar o saldo devedor do financiamento apurado na data do sinistro, nos casos de morte natural ou
acidental ou de invalidez permanente total por acidente do segurado, respeitado o limite máximo de
indenização no valor de R$ 100 mil reais e de amortizar o saldo devedor no valor de três parcelas do
financiamento, no caso de desemprego involuntário ou incapacidade física temporária por acidente,
respeitado o limite máximo de indenização no valor de R$ 15 mil reais. Os aposentados não são
elegíveis às coberturas de Incapacidade Física Temporária por Acidente e Desemprego Involuntário.
A ESTIPULANTE do seguro é a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A – CNPJ nº
07.707.650/0001-10. A SEGURADORA garantidora do risco é a Santander Seguros S.A – CNPJ nº
87.376.109/0001-09. Processo SUSEP nº 15414.000356/2011-10. O registro deste plano na SUSEP
não implica, por parte desta autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Consulte
previamente as condições contratuais do seguro no site www.santanderfinanciamentos.com.br.
Fica(m) o CLIENTE e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) ciente(s) de que os encargos/taxas podem
ter sido subsidiados pela fabricante/fornecedora e/ou vendedora do bem financiado. Nessa hipótese,
o valor a ser informado ao Banco Central do Brasil considerará o valor subsidiado.
O CLIENTE e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) autoriza(m): a) a FINANCEIRA a obter e fornecer
informações pertinentes a operações de crédito e garantias de sua(s) responsabilidade(s) junto ao
Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil; b) a FINANCEIRA a obter, fornecer e
compartilhar informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços
prestados, junto a controladora da FINANCEIRA, empresas e instituições controladas, coligadas e
que tenham o mesmo controle comum, ficando todos autorizados a examinar e a utilizar, no Brasil e no
exterior, tais informações, relacionadas ao CLIENTE e ao(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S); c) a
FINANCEIRA a efetuar a troca de informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e
passivas e serviços prestados, com outras instituições financeiras; d) a FINANCEIRA a obter
informações sobre contas de depósito à vista, contas correntes, contas poupança e aplicações
financeiras de qualquer natureza, mantidas pelo(s) CLIENTE/DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) junto
ao Banco Santander (Brasil) S.A.; e) a AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
S.A, o Banco Santander (Brasil) S.A., e suas empresas e instituições controladas, coligadas e que
tenham o mesmo controle comum, bem assim, as demais instituições financeiras autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, a fornecer a FINANCEIRA as informações solicitadas na
forma das letras 'b', 'c' e 'd' supra.
A FINANCEIRA fica expressamente autorizada a informar os dados relativos a todas as obrigações
assumidas pelo CLIENTE/DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) junto a FINANCEIRA, para constarem de
cadastros compartilhados pela FINANCEIRA com outras instituições conveniadas para tanto,
administradas pela SERASA ou por outras entidades de proteção ao crédito. A FINANCEIRA e tais
outras instituições ficam expressamente autorizadas a disponibilizar e intercambiar entre si
informações sobre obrigações contraídas pelo CLIENTE/DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S), o que é de
utilidade aos seus interesses.
( ) O CLIENTE NÃO CONCORDA COM ESTA CLÁUSULA.
( ) O(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) NÃO CONCORDA(M) COM ESTA CLÁUSULA.
O CLIENTE/DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) declaram que leram e concordam com todas as
cláusulas e condições deste Contrato, e autorizam a FINANCEIRA a efetuar a verificação de seu
cadastro e assume(m), perante a lei, inteira responsabilidade pela veracidade das informações
prestadas, bem como pela autenticidade dos documentos apresentados.
- Telefone Central de Informações: 4004-9090 (Regiões Metropolitanas) / 0800-722-9090 (demais
localidades) / Telefone SAC: 0800-762-7777 / Telefone Ouvidoria: 0800-726-0322
Local e Data
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - CNPJ 07.707.650/0001-10
Cliente
Devedor Solidário
Testemunha (Nome e CPF)
Testemunha (Nome e CPF)
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Contrato de Financiamento