EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a) (s) requerido(a)(s) BY CRISTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS, expedido nos autos da Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Cível de Lages - SC, Processo nº 0003080-98.2015.8.26.0566 (545/2015), que Gilmar Andrade Pereira move contra BY CRISTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS. O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 17 de julho de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 31 de julho de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www. hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: “UM IMÓVEL, constituído do LOTE nº 65, do loteamento denominado “Vila Industrial Arona”, nesta cidade e comarca de São Carlos que assim se descreve: - medindo 30,00 metros de frente para a RUA PARTICULAR, de acesso ao loteamento, à direita medindo 100,00 metros confrontando c/ o lote nº 64, à esquerda medindo 100,00 metros confrontando como lote nº 66, aos fundos medindo 30,00 metros confrontando com Manoel Gomes, encerrando uma área de 3.000,00 metros quadrados, melhor descrito na matricula sob o nº 34149 no Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos-SP. Na Av. 03 da citada matrícula, consta averbação para informar que o imóvel matriculado confronta pelos fundos com o Sr. Miguel Gomes. AVALIAÇÃO: Conforme certidão do Oficial de Justiça, folhas 16/17 da Carta Precatória, no imóvel consta benfeitoria e foi avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em 11/07/2014. ÔNUS: Consta na citada certidão de matrícula na Av. 8 – por requerimento datado de 11/06/2012, e certidão expedida pelo cartório da 1ª Vara Cível de Lages – SC, aos 11/06/2012, nos termos do artigo nº 615-A, do Código de processo Civil – CPC, extraída do Processo nº 039.06.007161-1/001, Execução de Sentença, distribuída em juízo como indenização por danos morais ordinários, que tem como exequente , Gilmar Andrade Pereira, e como executados, BY CRISTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; HAMILTON VELOSO PRADO E CRHISTHOPHER HAMILTON CHAKIRIAM VELOSO PRADO, tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 33.000,00 e consta na Av. 9 – penhora do imóvel em favor de Gilmar Andrade Pereira referente ao processo que originou a presente Carta Precatória. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando o executado BY CRISTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS, bem como eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 13 de maio do ano de dois mil e quinze (2015). Alex Ricardo dos Santos Tavares Juiz de Direito EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a) (s) requerido(a)(s) PAULO SERGIO PRIMO, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0007315-50.2011.8.26.0566 (767/2011), que Am. Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy Ltda move contra PAULO SERGIO PRIMO. O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 17 de julho de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrup²ção, encerrando dia 31 de julho de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www. hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: “UM TERRENO sem benfeitorias, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos – SP, constituído do lote 664-B, da quadra 22, do loteamento denominado “Cidade Aracy”, com a seguinte descrição, medindo 05,00 metros de frente para a rua Dezesseis; 05,00 metros aos fundos com o lote 633; 25,00 metros à direita com o lote 664A; 25,00 metros a esquerda com o lote 665A, encerrando uma área de 125,00 m², conforme descrito na matrícula nº 110.339, do CRI desta comarca. AVALIAÇÃO: Conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito, folhas 64 verso, o imóvel assim foi descrito pelo Oficial de Justiça: UM TERRENO e CASA DE MORADIA, constituído do lote 664-B, da quadra 22, do loteamento “Cidade Aracy”, terreno este que encerra área total de 125,00 m², conforme descrito na matrícula nº 110.339, do CRI desta comarca, sendo que que a casa edificada perfaz uma área constituída aproximada de 73 m² e foi avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 09/07/2013. ÔNUS: nada consta nos autos. O imóvel será vendido no estado em que se encontra e está na posse de Paulo Sergio Primo nomeado quando da penhora. Sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O executado a partir da publicação do edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica obrigado a pagar comissão devida à empresa gestora do leilão de 2% do valor do acordo. Ficando o executado PAULO SERGIO PRIMO, seu cônjuge se casado for, bem como eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 13 de maio do ano de dois mil e quinze (2015). Alex Ricardo dos Santos Tavares Juiz de Direito EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a) (s) requerido(a)(s) P F PINHEIRO CIA LTDA E OUTROS, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo 0008410-28.2005.8.26.0566 (232/2005), que Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad move contra P F PINHEIRO CIA LTDA E OUTROS. O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 17 de julho de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 31 de julho de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www. hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: 1) um aparelho televisor 47 polegadas, da marca LG, modelo LG47S190QD. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi avaliado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em 25/09/2012. ÔNUS: nos autos nada consta; 2) um forno de micro-ondas da marca Brastemp. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi avaliado em R$ 190,00 (cento e noventa reais) em 25/09/2012. ÔNUS: nos autos nada consta; 3) um notebook da marca Acer, modelo aspire 300. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais) em 25/09/2012, ÔNUS: nos autos nada consta; 4) um aparelho televisor da marca Panasonic, 42 polegadas. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi avaliado em R$ 900,00 (novecentos reais) em 25/09/2012, ÔNUS: nos autos nada consta; 5) um aparelho televisor da marca LG, 32 polegadas, modelo 32LD350. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais) em 25/09/2012, ÔNUS: nos autos nada consta; 6) um aparelho de DVD da marca Britania. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi avaliado em R$ 90,00 (noventa reais) em 25/09/2012, ÔNUS: nos autos nada consta; 7) um purificador de água da marca Latina. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi avaliado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais) em 25/09/2012, ÔNUS: nos autos nada consta; 8) uma máquina de lavar roupas da marca Brastemp, 12 quilos. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais) em 25/09/2012, ÔNUS: nos autos nada consta. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, e está(ão) na posse do Sr(a). Paulo Fernando Pinheiro, nomeado(a) depositário(a) quando da penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Os executados a partir da publicação do edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, ficam obrigados a pagar comissão devida à empresa gestora do leilão de 2% do valor do acordo. Ficando os executados P F PINHEIRO CIA LTDA E OUTROS, bem como eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 14 de maio do ano de dois mil e quinze (2015). Alex Ricardo dos Santos Tavares Juiz de Direito EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a) (s) requerido(a)(s) JOÃO BATISTA BARBOSA, expedido nos autos da Ação de Procedimento Sumário em Fase de Execução, Processo nº 000855191.1998.8.26.0566 (1134/1998), que ATALAIA AUTO POSTO LTDA move contra JOÃO BATISTA BARBOSA. O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 17 de julho de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 31 de julho de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www. hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: “UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, situado nesta cidade constituído do lote 61 da quadra 03, do loteamento denominado “VILA MORUNBY”, com frente para rua Icarai, medindo 10,50 m.; do lado esquerdo confronta com o lote 62, medindo30,00 m.; do lado direito confronta com o lote 60, medindo 30,00 m.; nos fundos confronta com os lotes 73 e 74medindo 10,50 m., encerrando a área superficial de 3015, m. quadrados, melhor descrito na matricula sob o nº 39.620 no Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos-SP. AVALIAÇÃO: Segundo certidão do Oficial de Justiça, folhas 481, existem benfeitorias no imóvel: Área 1 – uma casa rústica construída em alvenaria e madeira, coberta de telhas de amianto contendo três cômodos pequenos, 01 cozinha e 01 banheiro; Área 2 – uma barracão rustico com estrutura em madeira e coberto com telhas de amianto. Área construída (área 01 e 2) totalizando 182 metros quadrados, segundo informação do Departamento de Arrecadação da Prefeitura Municipal de São Carlos – SP. O imóvel foi avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 20/01/2014. ÔNUS: Consta na Certidão de matrícula penhora referente a este processo. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando o executado JOÃO BATISTA BARBOSA, bem como seu cônjuge se casado for, e eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 13 de maio do ano de dois mil e quinze (2015). Alex Ricardo dos Santos Tavares Juiz de Direito EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a) (s) requerido(a)(s) MIRA ASSUMPÇÃO EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA, por seu representante legal, expedido nos autos da Ação de Procedimento Ordinário em Fase de Execução, Processo nº 0009047-23.1998.8.26.0566 (1233/1998), que ANTONIO PASCHOAL MIGLIATO E OUTRA move contra MIRA ASSUMPÇÃO EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA. O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 17 de julho de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 31 de julho de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www. hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: “Uma casa de moradia e seu respectivo terreno , contendo 8 cômodos, medindo casa e terreno em sua integridade 7,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com sucessores de Sebastião Paulo Tolde Pontes, de outro com Julio Bruno e nos fundos com Tercio Garcia Ferreira dos Santos ou sucessores, melhor descrito na matricula sob o nº 3210 no Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos-SP. AVALIAÇÃO: O imóvel foi avaliado por perito nomeado pelo juiz em R$ 987.250,00 (novecentos e oitenta e sete mil duzentos e cinquenta reais) em 12/08/2013. ÔNUS: Consta na citada certidão de matrícula na Av. 9 – penhora do imóvel em favor da Fazenda Pública Municipal de São Carlos – SP, na Av. 10 – penhora do imóvel em favor de Marcos Jose e Sonia Maria Tiburcio, na Av. 11 – penhora do Imóvel em favor do Município de São Carlos, na AV. 12 - penhora do imóvel em favor de Wilerson Alves Vaz, na Av. 13 – Por Mandado de Registro – Desconstituição de Hipoteca, expedido pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos foi tornado indisponível este imóvel até o cumprimento das obrigações determinada em sentença, na Av. 14 – penhora do imóvel em favor de Jose Fernando Gussi Junior e keyla Alessandra Botelho, na AV. 15 - penhora do imóvel em favor de keyla Alessandra Botelho e Gustavo Ass Neto, na Av. 17 - penhora do imóvel em Reclamação Trabalhista a favor de Janaina Duarte Calado, na Av. 18 – Por mandado expedido pela 2ª Vara Cível de São Carlos – SP, foi determinada a INDISPONIBILIDADE do imóvel. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando o executado MIRA ASSUMPÇÃO EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA, por seu representante legal, bem como eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 13 de maio do ano de dois mil e quinze (2015). Alex Ricardo dos Santos Tavares Juiz de Direito EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a) (s) requerido(a)(s) MULTINJETINDUSTRIA E COMPONENTES PLASTICOS LTDA, AGUINALDO ANTONIO QUERINO DA SILVA E NELSON DE SOUZA JUNIOR, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo 002281122.2011.8.26.0566 (2414/2011), que Replas Comercio de Termoplásticos Ltda move contra MULTINJETINDUSTRIA E COMPONENTES PLASTICOS LTDA, AGUINALDO ANTONIO QUERINO DA SILVA E NELSON DE SOUZA JUNIOR. O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 17 de julho de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 31 de julho de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www. hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: “01 Motocicleta Honda, NX4 Falcon, azul, ano 2003, placa DGM 4929, chassi 9CZND07003R101083, RENAVAM Nº 00802478611. Veículo em bom estado de conservação”. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 01/11/2014. ÔNUS: Em pesquisa realizada no site do Detran na data de 14 de maio de 2015, consta IPVA no valor de R$ 194,45, restrição judiciária (Bloq. RENAJUD – Transferência) e licenciamento consta 2014. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, e está(ão) na posse do Sr(a). Nelson de Souza Junior, nomeado(a) depositário(a) quando da penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O executado a partir da publicação do edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica obrigado a pagar comissão devida à empresa gestora do leilão de 2% do valor do acordo. Ficando o executado MULTINJETINDUSTRIA E COMPONENTES PLASTICOS LTDA, AGUINALDO ANTONIO QUERINO DA SILVA E NELSON DE SOUZA JUNIOR, bem como eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 13 de maio do ano de dois mil e quinze (2015). Alex Ricardo dos Santos Tavares Juiz de Direito